EDITAL CONJUNTO Nº
008/2018 – PGJ/CGMP/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E O
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na Resolução nº 093, de 14 de junho de 2018, que regulamenta a
licença compensatória no âmbito do Ministério Público,
CONSIDERANDO o interesse público e a
necessidade de garantir a continuidade e a eficiência do serviço público nas
Promotorias de Justiça que estejam com demanda superior à capacidade de
trabalho de seus integrantes;
CONSIDERANDO a necessidade de se
recompensar o trabalho adicional de membros do Ministério Público em razão da
acumulação de funções ou em razão de trabalho adicional;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça
designou 04 (quatro) juízes para auxiliar o juiz titular da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Parnamirim/RN, nas 06 (seis) sessões do júri aprazadas naquela
comarca para os dias 1º, 04, 08, 15, 18 e 22/10/18, bem como nas audiências
agendadas para os demais dias do mês vindouro;
CONSIDERANDO que a Dra. Maria Zélia Henriques
Pimentel de Vasconcelos realizará as sessões do Tribunal do Júri agendadas para
os dias 04, 15 e 18/10/18, assim como as audiências aprazadas para os demais
dias desse mês;
CONSIDERANDO que a 3ª Promotora de Justiça
de Parnamirim encontra-se assoberbada de trabalho, com as pautas de júris
referidas e audiências nos demais dias da semana, por todo o mês de
outubro/2018;
CONSIDERANDO que foi aberto o Edital
Conjunto nº 007/2018 – PGJ/CGMP/RN, e que só houve 1 (um) inscrito para o júri
do dia 22/10/18, e que o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
reagendou o júri do dia 1º/10/18, para o dia 05/11/18;
RESOLVEM tornar público que se encontram
abertas as inscrições para os membros do Ministério Público que tenham
interesse em atuar nas sessões do Tribunal do Júri nos dias 08/10 e 05/11/18,
perante a 3ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, nos moldes da Resolução nº
93/2018 – PGJ/RN, publicada no DOE de 15 de junho de 2018, e das disposições
abaixo:
Art. 1º Em razão da exiguidade de tempo
entre a publicação deste edital e a data da próxima sessão do júri aprazada
para o dia 08/10/18, o prazo para a inscrição de membros do Ministério Público
interessados em realizar as sessões do Tribunal de Júri da comarca de
Parnamirim se encerra no dia 04/10/18 (quinta-feira);
Art. 2º Serão disponibilizadas 02 (duas)
vagas para membros do Ministério Público, uma para cada dia de júri, podendo
inscrever-se Promotores de Justiça oficiante em qualquer entrância, mediante
requerimento protocolado na Corregedoria-Geral ou encaminhado para o e-mail
institucional cgmp@mprn.mp.br.
Art. 3º Os membros do Ministério Público,
com inscrição deferidas, farão jus ao pagamento de licença compensatória, nos
termos do artigo 2º, incisos II e III.
Art. 4º Havendo mais de 01 (um) inscrito
para a mesma sessão do júri, a habilitação dar-se-á mediante sorteio.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal,
1º de outubro de 2018.
EUDO RODRIGUES LEITE
Procurador-Geral de Justiça
ANÍSIO MARINHO NETO
Corregedor-Geral
P
O R T
A R I
A Nº 1779/2018 – PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 3°, da Lei Complementar
Estadual n° 212, de 7 de dezembro de 2001, e do artigo 22, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e tendo em vista o
disposto no Ofício nº 006/2018-Comissão de Sindicância/PGJ, de 28 de setembro
de 2018,
Art. 1º R E S O L V E prorrogar pelo
período de 30 (trinta) dias, a contar de 1º de outubro de 2018, o prazo de
conclusão dos trabalhos de investigação constantes no Procedimento
Administrativo nº 28.684/2018/2018-PGJ, instaurado por meio da Portaria nº
816/2018-PGJ, de 02 de maio de 2018, publicada no DOE nº 14.164, edição de 04
de maio de 2018 e reinstaurado por meio da Portaria nº 1.556/2018-PGJ, de 28 de
agosto de 2018, publicada no DOE nº 14.224, de 30 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal,
1º de outubro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
RESUMO DO CONVÊNIO Nº 25/2018 - PGJ, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR
MEIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO
SEMI-ÁRIDO-UFERSA, PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, DENOMINADO MP
RESIDÊNCIA.
CONCEDENTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,
com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN,
CEP 59065-555, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.
CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO
SEMI-ÁRIDO - UFERSA, com sede na Avenida Francisco Mota, nº 572, Bairro
Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59.625-900, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 24.529.265/0001-40
OBJETO: O presente convênio tem por objeto
estabelecer as condições indispensáveis à realização de estágio de
pós-graduação – MP Residência junto ao CONCEDENTE pelos estudantes da
CONVENENTE regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos de
pós-graduação, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização
que complemente o processo de ensino-aprendizagem.
VIGÊNCIA: O Termo de Convênio vigorará por
05 (cinco) anos, a partir da data de publicação de seu resumo na imprensa
oficial.
FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o
disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei Complementar Estadual nº 462, de 02 de
janeiro de 2012.
DATA DA ASSINATURA: 05 de julho de 2018.
Natal, 28 de setembro de 2018.
PUBLIQUE-SE
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
RESUMO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
44/2018-PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E DO OUTRO
LADO, O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA, NA FORMA AJUSTADA.
PARTÍCIPES: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,
com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN,
CEP 59065-555, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04 e o CONSELHO
REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 23.603.274/0001-70, sediado na Rua Des. Antônio
Soares, 1274, Tirol, Natal/RN, CEP 59.022-170.
OBJETO: Promover a cooperação entre o
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e o Conselho Regional de
Educação Física – CREF16-RN, especialmente na fiscalização de pessoas físicas e
de pessoas jurídicas/empresas prestadoras de serviços em atividades físicas,
desportivas e similares, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, quanto aos
padrões de higiene, segurança das instalações e equipamentos, ao direito à
informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como à
existência de registro das empresas e profissionais devidamente habilitados e
de acordo com as disposições previstas nas leis nº 9696/98 e 6839/80.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
instrumento será de 5 (cinco) anos, tendo início a partir da data de sua
assinatura.
FUNDAMENTO LEGAL: O Termo de Cooperação
Técnica fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993.
DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de
2018.
Natal/RN, 27 de setembro de 2018.
PUBLIQUE-SE.
EUDO RODRIGUES LEITE
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RESUMO DO CONTRATO Nº 37/2018-PGJ PARA
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADOR COM 01 MONITOR), QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE POR
INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA NT-NERIAH TECNOLOGIA
EIRELI, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária,
Natal/RN, CEP 59065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.
CONTRATADA: NT-NERIAH TECNOLOGIA EIRELI,
com sede na Rua Gararu, nº 319, Sala C5, Sagrada Família, Belo Horizonte/MG,
CEP: 31.035-390, inscrita no CNPJ sob o nº 16.596.849/000100.
OBJETO: Contratação de empresa
especializada para fornecimento de equipamentos de microinformática (Computador
com 01 monitor), destinados à renovação e manutenção do parque tecnológico do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
VALOR: O valor do contrato é de R$
322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais).
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência no
período de 18/09/2018 a 31/12/2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:ÓRGÃO: 14 –
Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 131 – Fundo de Reaparelhamento do
Ministério Público; FUNÇÃO: 03 – Essencial à Justiça, SUB-FUNÇÃO: 091 – Defesa
da Ordem Jurídica, PROGRAMA: 0006 – Defesa e Efetivação dos Direitos da
Sociedade; AÇÃO: 226701 – Programa de Segurança Institucional no MPRN e 103201
– Gestão da Tecnologia da Informação; FONTES: 0100 – Recursos Ordinários e 150
– Recursos Diretamente Arrecadados; NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente. Nota de Empenho nº 194/2018; Espécie:
Global; Data de Emissão: 13/09/2018. Nota de Empenho nº 195/2018; Espécie:
Global; Data de Emissão: 13/09/2018.
FUNDAMENTO LEGAL: O contrato tem como amparo
legal a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos, a
Lei nº 10.520/2002 e os Decretos que regulamentam o Pregão Eletrônico, a
Licitação – Pregão Eletrônico nº 73/2017 – PGJ/RN, processo nº 6.375/2017-PGJ,
de 31/01/2017, homologada em 21/05/2018, publicada no Diário Oficial nº 14.177,
edição de 23/05/2018 e Ata de Registro de Preços nº 31/2018-PGJ.
DATA DE ASSINATURA: 18 de setembro de 2018.
Natal/RN, 28 de setembro de 2018.
PUBLIQUE-SE.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
PROCESSO Nº: 61.413/2018
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº: 176/2018
OBJETO: Aquisição de nobreaks através da
ARP nº 022/2018‑PGJ.
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
‑ Rua Promotor Manoel Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN ‑ CEP:
59.065‑555 CNPJ: 08.539.710/0001‑04
CONTRATADA: Fagundez Distribuição Ltda,
Av. Maringá, 1354, Bloco D, Unidade 7, Emiliano Perneta, Pinhais/PR ‑
CEP: 83.324‑442, CNPJ: 07.953.689/0001‑18
VALOR: 28.000,00 (vinte e oito mil reais)
BASE LEGAL: Dec. Estaduais 17.144 e
17145/03 C/C Res.004/13‑TCE
DATA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA: 26 de
setembro de 2018
PUBLIQUE‑SE
Natal, 26 de setembro de 2018
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA‑GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
PROCESSO Nº: 62.613/2018
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº: 179/2018
OBJETO: Aquisição de banners através da
ARP nº 14/2018‑PGJ
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
‑ Rua Promotor Manoel Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN ‑ CEP:
59.065‑555 CNPJ: 08.539.710/0001‑04
CONTRATADA: Cruzeiro Prestação de Serviços
Gráficos Ltda ME, SHVP RUA 4A, 0, BLOCO 01 LOJA 02 MÓDULO 23, SETOR HAB VICENTE
PIRES, BRASILEIRA/DF ‑ CEP: 70.670‑512, CNPJ: 14.452.137/0001‑91
VALOR: 580,00 (quinhentos e oitenta reais)
BASE LEGAL: Dec. Estaduais 17.144 e
17145/03 C/C Res.004/13‑TCE
DATA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA: 27 de
setembro de 2018
PUBLIQUE‑SE
Natal, 27 de setembro de 2018
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA‑GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
PROCESSO Nº : 55.235/2018
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº : 180/2018
OBJETO:
Aquisição de material elétrico ARP nº 97/2017‑PGJ
CONTRATANTE : PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA ‑ Rua Promotor Manoel Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN ‑ CEP: 59.065‑555
CNPJ: 08.539.710/0001‑04
CONTRATADA : Alloy Com. de Maquinas e
Equipamentos Ltda ‑ ME, RUA ORESTES CODEGA, 568, Pinheirinho, Curitiba/PR
‑ CEP: 81.610‑050, CNPJ: 11.488.758/0001‑37
VALOR : 6.560,00 (seis mil, quinhentos e
sessenta reais)
BASE LEGAL : Dec. Estaduais 17.144 e
17145/03 C/C Res.004/13‑TCE
DATA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA: 27 de setembro de 2018
PUBLIQUE‑SE
Natal, 27 de setembro de 2018
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA‑GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
PROCESSO Nº: 32.738/2018
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº: 181/2018
OBJETO: Contratação exclusiva de
microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) para fornecimento de
televisores
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
‑ Rua Promotor Manoel Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN ‑ CEP:
59.065‑555 CNPJ: 08.539.710/0001‑04
CONTRATADA: Infojet Comércio e Serviços de
Informática Ltda, QI 31, 8, 9, 10, Bloco A, Loja Guara II, Guara II,
Brasília/DF ‑ CEP: 71.065‑310, CNPJ: 05.888.814/0001‑28
VALOR: 20.724,79 (vinte mil, setecentos e
vinte e quatro reais e setenta e nove centavos)
BASE LEGAL: Dec. Estaduais 17.144 e
17145/03 C/C Res.004/13‑TCE
DATA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA: 27 de
setembro de 2018
PUBLIQUE‑SE
Natal, 27 de setembro de 2018
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA‑GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
CURRAIS NOVOS
Rua Zuza Othon, nº 1150, Valfredo Galvão,
Currais Novos/RN. Tel. (84) 3405-3046
Ref.: IC nº 111.2018.001406
PORTARIA nº 2018/0000443812
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio da
Promotora de Justiça em exercício na Primeira Promotoria de Justiça da Comarca
de Currais Novos, no desempenho das atribuições previstas no art. 129, III, da
Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, "a", da Lei Federal n.
8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que é função institucional do
Ministério Público, prevista no art. 129, II, da Carta Magna "zelar pelo
efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos
direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua
garantia";
CONSIDERANDO, igualmente, que é função
institucional do Ministério Público, estampada no art. 129, III, da Carta
Magna, "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção
do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos
e coletivos";
CONSIDERANDO que foi encaminhada a esta
Promotoria de Justiça pela 2ª Promotoria de Justiça de Currais Novos
representação do Sr. Erivaldo Trindade de Araújo, onde informa a ocorrência de
diversas irregularidades no Hospital Garibaldi Alves Filho, na cidade de Lagoa
Nova/RN, dentre as quais a falta de medicamentos e de insumos, resolve
instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, cujo objeto deverá ser registrado
como investigar a ocorrência de desabastecimento de insumos e medicamentos no
Hospital Garibaldi Alves Filho, na cidade de Lagoa Nova/RN, e, ato contínuo,
DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:
I - registro do procedimento como
Inquérito Civil Público em livro próprio e no sistema informatizado, respeitada
a ordem cronológica;
II – expeça-se ofício ao Diretor do
Hospital de Lagoa Nova requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para
que se manifeste sobre representação oferecida ao Ministério Público
concernente à situação de falta de insumos e medicamentos do citado Hospital,
oportunidade em que deve remeter a esta Promotoria de Justiça listagem
referente ao estoque atual e listagem com a necessidade mensal (nome e
quantidade) dos insumos e medicamentos da unidade hospitalar.
Encaminhe-se ao CAOP Saúde, por meio
eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como
encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº
002/2008-CPJ.
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Currais Novos, 26 de setembro de 2018.
janayna de araújo francisco - Promotora de Justiça Substituta
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
MONTE ALEGRE
Rua São José, s/n, Quirambu,
Monte Alegre/RN – CEP 59182-000
Aviso de Arquivamento
INQUÉRITO CIVIL – Nº 083.2016.001537
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Monte
Alegre/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do
Inquérito Civil nº 083.2016.001537 instaurado com o escopo de investigar
suposto impacto ambiental negativo, gerado pela distribuidora Cimento e Cia, no
Município de Monte Alegre/RN. Consta nos autos abaixo-assinado dos moradores da
Rua Juvenal Lamartine, Centro, Monte Alegre/RN.
Aos interessados, fica concedido o prazo
até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que apreciará a
decisão de arquivamento do supramencionado procedimento, para, querendo,
apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Monte Alegre/RN, 17 de setembro de 2018.
Lara Maia Teixeira Morais - Promotora de
Justiça
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
MONTE ALEGRE
Rua São José, s/n, Quirambu,
Monte Alegre/RN – CEP 59182-000
Aviso de Arquivamento
Inquérito Civil – nº 083.2016.001283
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Monte
Alegre/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do
Inquérito Civil nº 083.2016.001283 instaurado com o objetivo de investigar a
ocorrência de poluição sonora causada por bares situados na Rua José Marcelino
da Silva, no município de Brejinho/RN.
Aos interessados, fica concedido o prazo
até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que apreciará a
decisão de arquivamento do supramencionado procedimento, para, querendo,
apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Monte Alegre/RN, 15 de setembro de 2018.
Lara Maia Teixeira Morais - Promotora de
Justiça
PORTARIA N.º 0037/2018/47PmJ
Inquérito Civil n.º 06.2018.00001724-0 -
47ªPmJ
A 47ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com
fulcro no artigo 67, IV, da Lei Complementar nº 141/96 resolve instaurar
INQUÉRITO CIVIL para:
OBJETO: Investigar o alcance do Termo de
Convênio para Estágio entre a SESAP e a UFRN à luz da Portaria nº
001/2018/SESAP
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É
ATRIBUÍDO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESAP, Universidade Federal
do Rio Grande do Norte - UFRN
REPRESENTANTE: Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte (de ofício)
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Oficie-se à Sesap,
encaminhando cópia da ata de audiência de 21/09/2018 (fls. 258/261), e
requisitando que preste as seguintes informações: 1) se já adotou providências
no sentido de alterar o convênio firmado com a UFRN, visando a inclusão das
contrapartidas informadas pela Universidade na audiência informada; 2) se já
selecionou os servidores que participarão do curso de preceptoria proposto pela
UFRN, devendo, nesse caso, informar o nome do profissional e sua lotação; e 3)
se existe comissão e/ou servidor responsável pelo acompanhamento deste convênio
(Prazo: 20 dias).
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal, 28 de setembro de 2018.
Iara Maria Pinheiro de Albuquerque
47ª Promotora de Justiça
PORTARIA N.º 0038/2018/47PmJ
Inquérito Civil n.º 06.2018.00001723-9 -
47ªPmJ
A 47ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com
fulcro no artigo 67, IV, da Lei Complementar nº 141/96 resolve instaurar
INQUÉRITO CIVIL para:
OBJETO: Investigar o alcance do Termo de
Convênio para Estágio entre a SESAP e a UNP à luz da Portaria nº 001/2018/SESAP
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É
ATRIBUÍDO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESAP, Universidade Potiguar
- UNP - Unidade Roberto Freire
REPRESENTANTE: Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte (de ofício)
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Oficie-se à Sesap,
encaminhando cópia do registro de reunião de 13/09/2018 (fls. 236/236V), e
requisitando que preste as seguintes informações: 1) se existe comissão ou
servidor responsável pelo acompanhamento do convênio firmado com a APEC/UNP; 2)
se a APEC/UNP tem cumprido as obrigações pactuadas no mencionado instrumento;
3) se já selecionou os servidores que atuarão como preceptores dos alunos
estagiários e residentes oriundos desses convênio, devendo indicar os
profissionais e a lotação respectiva; e 4) se a APEC/UNP tem fornecido com
regularidade os EPIs aos seus alunos estagiários e residentes que atuam na Rede
Sesap (Prazo: 20 dias).
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal, 28 de setembro de 2018.
Iara Maria Pinheiro de Albuquerque
47ª Promotora de Justiça
Aviso nº 118.2016.000041
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Macaíba, por sua Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições
constitucionais, nos termos do art .31 da Resolução nº. 002/2008-CPJ/RN, torna
pública, para os devidos fins, o arquivamento do Inquérito Civil nº
118.2016.000041.
Informa, ainda, que fica concedido o prazo
de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar razões de recurso escritas à
secretaria deste órgão.
Macaíba, 01 de outubro de 2018
Patrícia Albino Galvão Pontes
1ª Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACAÍBA
Rua Ovídio Pereira da Costa, nº 126,
Tavares de Lira, Macaíba/RN
Aviso 02/2018
A 2ª Promotoria de Justiça de Macaíba, por
seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.
31 da Resolução nº. 002/2008-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, o
arquivamento do Inquérito Civil nº 118.2016.000058
Informa, ainda, que poderão ser oferecidas
razões contrárias ao arquivamento ora promovido, até a sessão de julgamento do
feito, pelo Conselho Superior do Ministério Público – CSMP.
Macaíba, 01 de outubro de 2018.
Patrícia Albino Galvão Pontes
1º Promotora de Justiça
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO
CIVIL(2018/0000443057)
Notícia de Fato n.º 113.2017.002734
A 2ª Promotora de Justiça Substituta da
Comarca de Macau, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma
dos artigos 127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, bem
como na forma da Resolução n.º 012/2018-CPJ, RESOLVE instaurar Inquérito Civil
nos seguintes termos:
Objeto: Apurar suposto fechamento de
estrada que fica entre os distritos de Salinópolis e Quixaba, Macau/RN, pela
empresa Salinor – Salinas do Nordeste.
Pessoa a quem o fato é atribuído: Salinor
– Salinas do Nordeste S/A.
Autora da notificação: de ofício
Fundamento Legal: Art. 127 c/c art. 129 da
CF/88 e art. 25, inciso VI, da Lei n. 8.625/1993.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Afixe-se a presente Portaria no local
de costume desta Promotoria de Justiça;
b) Comunique-se a instauração do presente
inquérito civil ao CAOP respectivo, encaminhando cópia desta Portaria;
c) Realização de contato com os
declarantes a fim de que informem a situação atual do fato narrado;
d) Após, oficie-se ao Prefeito Municipal
desta urbe para que informe se houve a formalização do acordo mencionado no
Ofício n. 25/2018 e, em caso negativo, quais as medidas tomadas para solucionar
o problema, no prazo de 15 (quinze) dias;
e) Remeta-se o arquivo digital da presente
portaria para o setor Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça para fins de
publicação no DOE/RN.
Após, retornem os autos conclusos para
providências.
Cumpra-se.
Macau, 26 de setembro de 2018.
Tiffany Mourão Cavalari de Lima - Promotora
de Justiça Substituta
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
PARNAMIRIM
Rua Suboficial Farias, 1415, Centro,
Parnamirim/RN – CEP 59146-200
PORTARIA nº 75/2018 – 4ª PJP
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de
sua Promotora de Justiça titular da 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, de
defesa da Saúde e da Educação, Doutora Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira
de Melo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos
II, III e VI, da Constituição Federal, combinado com o art. 26, I, da Lei n°
8.625/93 e os art. 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e;
CONSIDERANDO ser função institucional do
Ministério Público garantir o respeito aos direitos fundamentais assegurados na
legislação, além de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a
defesa dos interesses difusos e coletivos indisponíveis atinentes à educação;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal
consagra a educação como direito social fundamental, dispondo ainda em seu
artigo 205 que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho; bem como, em seu art. 206, inciso VII, que o
ensino será ministrado com base, dentre outros, no princípio da garantia do
padrão de qualidade;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) preconiza, em seu art. 4º, que “O
dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a
garantia de: (...) IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como
a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao
desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem”, o que nos permite inferir
que o padrão de qualidade envolve desde as condições das instalações físicas e
a oferta de recursos humanos até o próprio desenvolvimento do processo
ensino-aprendizagem;
CONSIDERANDO que a Direção da Escola
Municipal João Gomes da Costa Neto remeteu, em 24 de setembro de 2018, denúncia
e documentos através do Ofício n° 029/2018, no qual expõe a situação vivenciada
pela escola, situada no bairro Liberdade, a qual apresenta graves e numerosos
problemas de infraestrutura, além do deficit de recursos pedagógicos e
materiais;
CONSIDERANDO, dentre os documentos
anexados ao ofício, que em reunião extraordinária ocorrida em 11 de abril de
2018 pelo Conselho Escolar, presentes os representantes de toda a comunidade
escolar, foi relatada a precariedade das condições estruturais da escola, tais
como: problemas nas instalações elétricas; vazamento de água em diversos
pontos, o que inclusive gerou altas faturas de água diante do elevado consumo
(há registro de contas de até nove mil reais); esquadras e peças sanitárias
danificadas; tampa da caixa de esgoto danificada, vazamento de gás do fogão
industrial, danos nos forros de PVC das salas de aula que estão caindo, razão
pela qual concluíram por representar a esta Promotoria de Justiça para a tomada
das providências para garantir a reestruturação do ambiente escolar;
CONSIDERANDO que a escola foi contemplada
com a reforma da cobertura da quadra poliesportiva, no entanto, parte da
iluminação não foi reposta, bem como encontra-se com fiação elétrica exposta,
situação esta, de conhecimento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura –
SEMEC;
CONSIDERANDO que a instituição de ensino
foi beneficiada com equipamentos eletrônicos para implantação da sala
multifuncional, todavia, não foram realizadas a instalação das divisórias e a
climatização para criação de espaços adequados as atividades, como também não
houve encaminhamento de docente especializado a atender a demanda;
CONSIDERANDO a falta de segurança na
escola, posto que há relatos de recorrentes furtos à Unidade educacional,
principalmente por meio de arrombamentos;
CONSIDERANDO que a gestão escolar, vem
reivindicando junto à SEMEC, através de reuniões administrativas, do envio de
memorandos e por meio eletrônico, as providências necessárias para melhorar a
qualidade da educação ofertada na sobredita escola, por meio da realização de
manutenção de sua estrutura física, já tendo solicitado: reparos na fachada,
restaurações nos banheiros e refeitório, reposição de vidros das janelas das
salas de aula e outros ambientes, reparo de portas/portões/fechaduras, pintura
de paredes externas e internas, isolamento da fiação elétrica, recuperação dos
foros de PVC, e também a aquisição de materiais como: quadros brancos, mobiliário,
armários, mesas, carteiras, ares-condicionados, bebedouros, copos,
ventiladores, lâmpadas e computadores;
CONSIDERANDO que o Município de Parnamirim
efetuou a contratação de uma empresa para realizar a manutenção da estrutura
das escolas e centros infantis municipais, por meio do contrato nº 016/2018,
tendo as Secretarias Municipais de Obras (SEMOP) e de Educação desenvolvido um
cronograma físico-financeiro que contempla nesse momento apenas 10 (dez)
escolas, de modo que a E. M. João Gomes da Costa Neto poderia ser incluída
somente quando da prorrogação do referido contrato, para ajustar o valor do
mesmo, o prazo e itens técnicos ou em um novo contrato de manutenção corretiva
e preventiva das escolas, visto que o atual está subdimensionado e sendo contingenciado;
CONSIDERANDO a necessidade de dar início
às investigações, a fim de apurar as condições estruturais e de recursos
materiais e humanos da referida escola, bem como compelir a gestão municipal a
efetuar as reformas pertinentes;
RESOLVE instaurar o Inquérito Civil nº
52/2018, com o objetivo de investigar as condições da estrutura física e
recursos materiais e humanos da Escola Municipal João Gomes da Costa Neto,
determinando-se as seguintes diligências iniciais:
a) autuação da presente portaria, registrando-se
em livro próprio, bem como, arquivando-se cópia na pasta respectiva;
b) a comunicação da instauração deste
Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da
Cidadania, via correio eletrônico, nos termos do artigo 11, inciso I, da
Resolução CPJ nº 02/2008;
c) a publicação da presente portaria no
Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos deste Órgão Ministerial;
d) considerando a falta de professores
auxiliares nas turmas em que há alunos portadores de necessidades especiais,
diagnosticados pelos laudos médicos anexos, inclusive havendo abaixo-assinado
dos pais dos estudantes reivindicando providências, determino o encaminhamento
dos documentos pertinentes à 9a Promotoria de Justiça de Parnamirim, que detém
atribuição para a defesa dos interesses da pessoa com deficiência e tutela a
demanda em apreço;
e) oficie-se à Secretaria Municipal de
Educação, requisitando que se manifeste sobre os Memorandos enviados pela
Direção da Escola Municipal João Gomes da Costa Neto no decorrer desse ano, os
quais narraram as irregularidades na estrutura física do prédio da escola e a
falta de mobiliário/materiais, no prazo de 10 (dez) dias;
f) oficie-se à Secretaria Municipal de
Obras requisitando que se manifeste sobre as inadequações na estrutura física
da Escola Municipal João Gomes da Costa Neto e as eventuais providências
adotadas para sanar os problemas identificados, no prazo de 10 (dez) dias;
g) oficie-se ao CAOP Cidadania para
solicitar a realização de perícia por equipe técnica na Escola Municipal João
Gomes da Costa, em Parnamirim, a fim de averiguar os aspectos de infraestrutura
(instalações físicas, mobiliário e equipamentos) que necessitam de reforma ou
adequações/manutenções, informando se as inadequações existentes oferecem riscos
à comunidade escolar e se há patologias que prejudicam o ensino, como também
esclarecer se há possibilidade de ampliação da estrutura física da escola.
À Secretaria para adoção das medidas
pertinentes.
Parnamirim, 28 de setembro de 2018.
Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira
de Melo - Promotora de Justiça
IC - Inquérito Civil N. 06.2014.00001710-1
RECOMENDAÇÃO N. 0005/2018/15ªPmJM
O Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte, por seu órgão executivo em exercício na 15ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Mossoró, no uso de suas atribuições legais, especialmente em
conformidade com o disposto nos artigos 127, caput, e 129, incisos II e III, da
Constituição Federal, no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº
8.625/93, e no art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar
Estadual nº 141/96;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de
1988 estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a
dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e como um dos seus objetivos
fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer formas de discriminação” (artigo 3º., inciso IV) além de
expressamente declarar que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza” (artigo 5º, caput);
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2º,
caput, da Lei nº 7.853/89, cabe ao Poder Público e aos seus órgãos assegurar às
pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive
dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social,
ao amparo da infância e à maternidade e de outros que, decorrentes da
Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico;
CONSIDERANDO que a Lei 13.146/15 – Lei
Brasileira de Inclusão (LBI) prevê, em seu artigo 43, inciso II, que o poder
público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades
artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao
seu protagonismo, devendo assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos
serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das
atividades de que trata este artigo;
CONSIDERANDO que, segundo enuncia o artigo
56, também da LBI, a construção, a
reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de
uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem
acessíveis, dispondo ainda o mesmo artigo, em seu § 2º, que para a aprovação, o
licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico,
urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes, e para
o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço,
deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade;
CONSIDERANDO que as normas de
acessibilidade previstas na Lei nº 10.098/2000 e na Lei Brasileira de Inclusão,
consoante o disposto no artigo 60 desta, devem ser seguidas pelos planos
diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de
mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou
atualizados a partir da publicação da referida Lei, assim como os códigos de
obras e as atividades de fiscalização e a imposição de sanções;
CONSIDERANDO que são condicionadas à
observação e à certificação das regras de acessibilidade, a concessão e a
renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade, assim como a
emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente, a teor do
estatuído no art. 60, §§ 1º e 2º, também da LBI;
CONSIDERANDO que constitui ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente deixar de
cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação,
consoante dispõe o art. 11, inciso IX, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;
CONSIDERANDO que a reforma do Teatro Lauro
Monte Filho encontra-se em estágio final de execução, não havendo sido emitido,
contudo, o correspondente alvará de construção, documento hábil para atestar o
devido atendimento às regras de acessibilidade pelo projeto arquitetônico da
referida obra;
CONSIDERANDO que a realização de obras de
engenharia pelo Poder Público sem que haja a devida certificação do atendimento
às normas de acessibilidade no projeto ora em execução pode vir a configurar,
além da vulneração a direitos difusos e coletivos atinentes à acessibilidade
para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário, devido à potencial necessidade de
realização de novas reformas e adequações no imóvel, caso não estejam
plenamente satisfeitas, ao final, as exigências normativas de acessibilidade,
RESOLVE:
I – RECOMENDAR:
A) À Secretaria Extraordinária de Gestão
de Projetos do Estado do Rio Grande do Norte e à Fundação José Augusto que
adotem as medidas bastantes no sentido de assegurar a estrita observância das
normas de acessibilidade nas obras de reforma do Teatro Lauro Monte Filho,
situado nesta cidade, bem como a fim de obter, junto ao órgão competente da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços
Urbanos de Mossoró, o devido alvará de construção, sob pena da adoção das
medidas judiciais ou extrajudiciais pertinentes, pelo Ministério Público;
B) À Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos de Mossoró, que se
abstenha de licenciar ou emitir certificado de conclusão de obra, carta de
habite-se ou de habilitação equivalente, ao final da obra ora em execução nas
instalações físicas do Teatro Lauro Monte Filho, situado nesta cidade, sem que
estejam plenamente satisfeitas as regras de acessibilidade na edificação
pública em referência;
II – REQUISITAR, por fim, o envio a esta
Promotoria de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, de resposta acerca do
efetivo acatamento da presente Recomendação, pelas autoridades destinatárias,
acima especificadas.
Mossoró, 01 de outubro de 2018.
Guglielmo Marconi Soares de Castro - Promotor
de Justiça
(assinado digitalmente)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
MOSSORÓ/RN
Defesa da Educação
PORTARIA Nº0032/2018/4ª PJM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Mossoró/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e
III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I
ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve instaurar o presente Inquérito
Civil, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar Irregularidades na
estrutura física da E.M. José Benjamim, em Mossoró/RN.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 8.069/90 e Lei nº
9.394/96.
INVESTIGADO(a): Município de Mossoró/RN.
DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registro, no
livro próprio e/ou no Sistema Eletrônico de Cadastro, dos dados do
procedimento, em conformidade com o art. 23 da Resolução nº 012/2018 – CPJ do
MPRN; II) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à Coordenação
do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça em Defesa da
Cidadania, por meio eletrônico, nos termos do art. 24 da Resolução nº 012/2018
– CPJ do MPRN; III) Remessa do arquivo digital da presente portaria ao Setor
Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN; VI) Solicitação ao coordenador do Núcleo de
Apoio Técnico Especializado – NATE, via formulário padrão, de inspeção e/ou vistoria
na E.M. José Benjamin, em Mossoró/RN, pela equipe do setor de Engenharia, a fim
de averiguar, em caráter geral, as condições atuais da estrutura física da
referida unidade educacional.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
Mossoró/RN, 25 de setembro de 2018.
Olegário Gurgel Ferreira Gomes
Promotor de Justiça
IC - Inquérito Civil nº06.2018.00001718-3
PORTARIA Nº0034/2018/4ª PJM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Mossoró/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e
III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I
ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve instaurar o presente Inquérito
Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar deficiência na oferta de transporte
escolar para alunos residentes na Vila Brasília, em Serra do Mel/RN.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 8.069/90 e Lei nº
9.394/96.
INVESTIGADO(a): Município de Serra do
Mel/RN.
DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registro em
Sistema Eletrônico de Cadastro ou em livro próprio, nos termos do art. 23 da
Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN; II) Comunicação da instauração do presente
Inquérito Civil, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça em Defesa da Cidadania, com cópia desta
Portaria, até o dia dez do mês subsequente ao da instauração, nos termos do
art. 24 da Resolução nº 012/2018 – CPJ/MPRN; III) Remessa do arquivo digital
desta portaria ao Setor de Gestão de Pessoas da Procuradoria Geral de Justiça,
para fins de publicação no DOE/RN; IV) Oficie-se à Secretária Municipal de
Educação de Serra do Mel/RN, requisitando, no prazo de 20 (vinte) dias, o envio
das seguintes informações: a) qual a previsão de aquisição de transporte
escolar para os alunos residentes na Vila Brasília, em Serra do Mel/RN; b) o quantitativo aproximado de alunos que
atualmente necessitam do transporte escolar urbano.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
Mossoró/RN, 27 de setembro de 2018.
Olegário Gurgel Ferreira Gomes - Promotor
de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO
JOSÉ DE MIPIBU
Travessa Prefeito Inácio Henrique, 49,
Centro - São José de Mipibu-RN
PORTARIA nº 2018/0000443256
CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São José
de Mipibu, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e
III da CF/88, art. 26, I da Lei nº 8.625/93, art. 66 e art. 68, I, ambos da Lei
Complementar nº 141/96 e art. 20 da Resolução nº 012/2018 – CPJ, resolve
converter a notícia de fato nº 071.2017.000727 no presente Inquérito Civil
Público, nos seguintes termos:
Objeto: Apurar a poluição sonora na Granja
Santa Helena, em virtude do funcionamento de um balneário.
Fundamento jurídico: Lei nº 9.605/98, sem
prejuízo de outros.
Pessoa jurídica e/ou física a quem o fato
é atribuído: proprietário da granja Santa Helena.
Noticiante: Manoel Vicente Sobrinho.
DILIGÊNCIAS:
I) Registro no MP virtual;
II)Comunicação, por e-mail, da instauração
do presente ICP ao CAOP Meio Ambiente e publicação desta portaria no DOE/RN;
III) Reitere-se o ofício nº 290/2017
(fl.06) não respondido, nele fazendo constar a advertência legal prevista no 10
da Lei Federal n. 7347/85, com entrega pessoal;
IV) Notifique-se a parte noticiante para
que compareça nesta Promotoria, no prazo de 05 dias úteis, e preste
esclarecimentos sobre a situação atual do referido balneário, informando se a
poluição sonora ainda persiste no local;
V) Após o cumprimento, conclusos.
Cumpra-se.
São José de Mipibu/RN, 28 de setembro de
2018.
Diogo Maia Cantídio - Promotor de Justiça
PORTARIA nº 2018/0000443224
CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São José
de Mipibu, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e
III da CF/88, art. 26, I da Lei nº 8.625/93, art. 66 e art. 68, I, ambos da Lei
Complementar nº 141/96 e art. 20 da Resolução nº 012/2018 – CPJ, resolve
converter a notícia de fato 071.2016.000869 no presente Inquérito Civil
Público, nos seguintes termos:
Objeto: Continuidade da pavimentação na
totalidade da Rua Bela Vista, Centro, São José de Mipibu/RN, pois a paralisação
da obra ocasionou um alagamento a altura da casa nº 09.
Fundamento jurídico: Lei nº 9.605/98.
Pessoa jurídica e/ou física a quem o fato
é atribuído: Prefeitura de São José de Mipibu/RN, através da Secretaria
Municipal de Obras.
Noticiante: Elias Justino de Oliveira
DILIGÊNCIAS:
I) Registro no MP virtual;
II)Comunicação, por e-mail, da instauração
do presente ICP ao CAOP Meio Ambiente e publicação desta portaria no DOE/RN;
III) Oficie-se o Secretário Municipal de
Obras, para que apresente informações atualizadas sobre a conclusão da
pavimentação da Rua Bela Vista, Centro, deste município; caso contrário,
indique o prazo para a sua conclusão;
IV) Notifique-se a parte noticiante, Sr.
Elias Justino de Oliveira, para que compareça nesta Promotoria, no prazo de 05
dias úteis, relatando se o alagamento, decorrente da paralisação das obras, e
provocado pelo acúmulo das águas pluviais em frente a sua residência ainda
persiste;
V) Após o cumprimento, conclusos.
Cumpra-se.
São José de Mipibu/RN, 24 de setembro de
2018.
Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça
PORTARIA DE ADITAMENTO nº 2018/0000444471
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 071.2018.000206
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São José
de Mipibu, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e
III da CF/88, art. 26, I da Lei nº 8.625/93,art. 66 e art. 68, I, ambos da Lei
Complementar nº 141/96, resolve aditar a Portaria de Instauração do presente
Inquérito Civil Público nos seguintes termos:
Objeto: Apurar as razões da ineficiência
do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de São José de Mipibú-RN, acompanhar a
implantação do plano municipal de saneamento básico deste município e apurar as
razões da inexecução do contrato n. 13.0107 (Obras de Saneamento Básico de SJM)
firmado entre a CAERN e a CONSTRUTORA GALVÃO MARINHO e do contrato n. 14.0091
(ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS), firmado entre a CAERN e a construtora
PINHEIRO AVELINO LTDA.
Fundamento jurídico: Art. 37, caput, da CF
e lei federal n. 11445/2007.
Pessoa jurídica e/ou física a quem o fato
é atribuído: SAAE e prefeitura municipal de São José de Mipibu-RN
Noticiante: De ofício.
DILIGÊNCIAS:
I) Registro no MP virtual;
II)Comunicação, por e-mail, do aditamento
da portaria de instauração do presente ICP ao CAOP Patrimônio Público e Meio
Ambiente. Aguardem-se respostas dos ofícios encaminhados à CAERN e ao NUPA;
III) Publicação desta portaria no DOE/RN;
Cumpra-se.
São José de Mipibu/RN, 27 de setembro de
2018.
Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça
AVISO nº 027/2018 – 10ª PmJP
A 10ª promotoria de justiça de comarca de
Parnamirim, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 9º da lei nº
7.347/85 e do art. 31 e seguintes da resolução n° 002/2008 - cpj, torna
pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do inquérito civil nº
014/2018 - 10ª PmJP, instaurado para apurar suposta prática de perturbação do
sossego alheio pelas atividades exercidas pelo Super Show Supermercado, situado
na Avenida São Sebastião, n. 11, Praia de Pirangi do Norte, Parnamirim/RN
01 de outubro de 2018
Melissa Barbosa Tabosa do Egito
Promotora de Justiça em Substituição
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CEARÁ-MIRIM
Rua Benildes Dantas, 50, Bela Vista,
Ceará-Mirim-RN - CEP 59570-000
Telefone: (84)32740230, Fax: (84)32740228,
E-mail: 04pmj.cearamirim@mprn.mp.br
Referente ao Procedimento Administrativo
Nº 09.2018.00001635-1
PORTARIA INICIAL DE PA nº 0050/2018 -
4ªPmJCM
O Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte, pela 4ª PmJCM, com fulcro na Resolução n. 012/2018 – CPJ, art.
8º, II,
Objeto: Acompanhar a estruturação da
Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Município de Taipu.
Pessoa Investigada: Prefeitura Municipal
de Taipu/RN;
RESOLVE:
Instaurar o presente PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO para acompanhar e fiscalizar a estruturação de instituição
pública e, por conseguinte, determina:
1) A autuação e registro necessários;
2) Remeta-se cópia da Recomendação n.
02/2012 (fls. 19 a 21) ao Prefeito Municipal de Taipu, requisitando-lhe que
preste informações a essa Promotoria, em até 30 dias, juntando respectiva
documentação comprobatória, acerca do cumprimento dos itens 2,3,4 e 5 de
referido ato recomendatório;
3) Comunique-se da instauração do presente
PA, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Defesa da Saúde;
4) Publique-se na imprensa oficial.
Ceará-Mirim, 25 de setembro de 2018.
Roger de Melo Rodrigues
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL
Rua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova,
Natal/RN.
Aviso nº 2018/0000450264
A 26ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal, por sua Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do art. 13 da Resolução nº 174/2017 – CNMP, torna pública, para os
devidos fins, a promoção de arquivamento dos autos do PA – Procedimento
Administrativo nº 115.2015.000058.
Informa, ainda, que fica concedido o prazo
10 (dez) dias para, querendo, apresentar recurso ao Conselho Superior do
Ministério Público.
Natal, 1º de outubro de 2018
Flávia Medeiros
26ª Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL
Rua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova,
Natal/RN.
Aviso nº 2018/0000449522
A 26ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal, por sua Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do art. 13 da Resolução nº 174/2017 – CNMP, torna pública, para os
devidos fins, a promoção de arquivamento dos autos do PA – Procedimento
Administrativo nº 115.2018.000238.
Informa, ainda, que fica concedido o prazo
10 (dez) dias para, querendo, apresentar recurso ao Conselho Superior do
Ministério Público.
Natal, 28 de setembro de 2018
Flávia Medeiros
Promotora de Justiça
AVISO DE ARQUIVAMENTO Nº 2018/0000449626 – PmJ de CANGUARETAMA/RN.
A Promotoria de Justiça da Comarca de
Canguaretama/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ,
torna pública, para os devidos fins, a
Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº. 080.2013.000061
(Objeto: “Apurar notícia de que o
município de Vila Flor possui guarda municipal, sem, contudo, ter realizado
concurso público para preenchimento dos respectivos cargos. ”).
Aos interessados, fica concedido o prazo
até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo
Conselho Superior do Ministério Público
para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos autos.
Canguaretama/RN, 28 de Setembro de 2018.
Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
MOSSORÓ/RN
Defesa do Meio Ambiente
Procedimento Administrativo nº09.2018.00001580-8
PORTARIA Nº0037/2018/3ª PJM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e VI da CF/88;
art. 68, VI da Lei Complementar n.º 141/96, e Resolução n.º 174, de 04 de julho
de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve instaurar o
presente Procedimento Administrativo, nos seguintes termos:
OBJETO: Acompanhar o cumprimento das
cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado na 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Mossoró no bojo do Procedimento de Inquérito Civil
Público n.º 06.2013.00007291-2.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 6.938, de 31 de
agosto de 1981.
RECLAMANTE: De ofício.
INVESTIGADO(a): Maranata Comércio de
Petróleo Ltda. (Posto Maranata).
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I) Registrar, no livro próprio, os dados
acima consignados;
II) Aprazar audiência ministerial para o
dia 27 de novembro de 2018, às 10 horas, devendo ser notifica a pessoa de
Maranata Comércio de Petróleo Ltda., que deverá comparecer à 3ª Promotoria de
Justiça através de sócio ou preposto com autorização expressa para transigir.
III) Comunicar a instauração do presente
Inquérito Civil ao Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, via eletrônica, conforme
dispõe o artigo 12 da Resolução n.º 012/2018 – CPJ/RN.
IV) Remeter o arquivo digital da presente
portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para fins de
publicação no DOERN.
Mossoró/RN, 21 de setembro de 2018.
DOMINGOS SÁVIO BRITO BASTOS ALMEIDA
3º Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTO
ANTÔNIO
Rua Professor Edmilson Severiano de Melo,
nº 10, Centro - Santo Antônio CEP:59255-000
Telefone/Fax:(84) 3282 4935
AVISO DE ARQUIVAMENTO
A Promotoria de Justiça da Comarca de
Santo Antônio/RN torna público, para os devidos fins, a promoção de
arquivamento do Inquérito Civil nº 082.2010.000001, que visa verificar a
legalidade e a idoneidade do pagamento realizado através do processo de empenho
nº 00909/09, realizada pela Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras à empresa A
& R Construções e Serviços Ltda.
Santo Antônio/RN, 01 de outubro de 2018.
GERLIANA MARIA SILVA ARAÚJO ROCHA
Promotora de Justiça