EDITAL CONJUNTO Nº 008/2018 – PGJ/CGMP/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução nº 093, de 14 de junho de 2018, que regulamenta a licença compensatória no âmbito do Ministério Público,

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência do serviço público nas Promotorias de Justiça que estejam com demanda superior à capacidade de trabalho de seus integrantes;

CONSIDERANDO a necessidade de se recompensar o trabalho adicional de membros do Ministério Público em razão da acumulação de funções ou em razão de trabalho adicional;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça designou 04 (quatro) juízes para auxiliar o juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN, nas 06 (seis) sessões do júri aprazadas naquela comarca para os dias 1º, 04, 08, 15, 18 e 22/10/18, bem como nas audiências agendadas para os demais dias do mês vindouro;

CONSIDERANDO que a Dra. Maria Zélia Henriques Pimentel de Vasconcelos realizará as sessões do Tribunal do Júri agendadas para os dias 04, 15 e 18/10/18, assim como as audiências aprazadas para os demais dias desse mês;

CONSIDERANDO que a 3ª Promotora de Justiça de Parnamirim encontra-se assoberbada de trabalho, com as pautas de júris referidas e audiências nos demais dias da semana, por todo o mês de outubro/2018;

CONSIDERANDO que foi aberto o Edital Conjunto nº 007/2018 – PGJ/CGMP/RN, e que só houve 1 (um) inscrito para o júri do dia 22/10/18, e que o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim reagendou o júri do dia 1º/10/18, para o dia 05/11/18;

RESOLVEM tornar público que se encontram abertas as inscrições para os membros do Ministério Público que tenham interesse em atuar nas sessões do Tribunal do Júri nos dias 08/10 e 05/11/18, perante a 3ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, nos moldes da Resolução nº 93/2018 – PGJ/RN, publicada no DOE de 15 de junho de 2018, e das disposições abaixo:

Art. 1º Em razão da exiguidade de tempo entre a publicação deste edital e a data da próxima sessão do júri aprazada para o dia 08/10/18, o prazo para a inscrição de membros do Ministério Público interessados em realizar as sessões do Tribunal de Júri da comarca de Parnamirim se encerra no dia 04/10/18 (quinta-feira);

Art. 2º Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas para membros do Ministério Público, uma para cada dia de júri, podendo inscrever-se Promotores de Justiça oficiante em qualquer entrância, mediante requerimento protocolado na Corregedoria-Geral ou encaminhado para o e-mail institucional cgmp@mprn.mp.br.

Art. 3º Os membros do Ministério Público, com inscrição deferidas, farão jus ao pagamento de licença compensatória, nos termos do artigo 2º, incisos II e III.

Art. 4º Havendo mais de 01 (um) inscrito para a mesma sessão do júri, a habilitação dar-se-á mediante sorteio.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 1º de outubro de 2018.                         

EUDO RODRIGUES LEITE

Procurador-Geral de Justiça

ANÍSIO MARINHO NETO

Corregedor-Geral

 

 

P  O  R  T  A  R  I  A   Nº 1779/2018 – PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 3°, da Lei Complementar Estadual n° 212, de 7 de dezembro de 2001, e do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ofício nº 006/2018-Comissão de Sindicância/PGJ, de 28 de setembro de 2018,

Art. 1º R E S O L V E prorrogar pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 1º de outubro de 2018, o prazo de conclusão dos trabalhos de investigação constantes no Procedimento Administrativo nº 28.684/2018/2018-PGJ, instaurado por meio da Portaria nº 816/2018-PGJ, de 02 de maio de 2018, publicada no DOE nº 14.164, edição de 04 de maio de 2018 e reinstaurado por meio da Portaria nº 1.556/2018-PGJ, de 28 de agosto de 2018, publicada no DOE nº 14.224, de 30 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 1º de outubro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

RESUMO DO CONVÊNIO Nº 25/2018 - PGJ, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR MEIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO-UFERSA, PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, DENOMINADO MP RESIDÊNCIA.

CONCEDENTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59065-555, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.

CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA, com sede na Avenida Francisco Mota, nº 572, Bairro Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59.625-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.529.265/0001-40

OBJETO: O presente convênio tem por objeto estabelecer as condições indispensáveis à realização de estágio de pós-graduação – MP Residência junto ao CONCEDENTE pelos estudantes da CONVENENTE regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos de pós-graduação, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complemente o processo de ensino-aprendizagem.

VIGÊNCIA: O Termo de Convênio vigorará por 05 (cinco) anos, a partir da data de publicação de seu resumo na imprensa oficial.

FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei Complementar Estadual nº 462, de 02 de janeiro de 2012.

DATA DA ASSINATURA: 05 de julho de 2018.

Natal, 28 de setembro de 2018.

PUBLIQUE-SE

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

 

 

RESUMO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 44/2018-PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E DO OUTRO LADO,  O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NA FORMA AJUSTADA.

PARTÍCIPES: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59065-555, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04 e o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.603.274/0001-70, sediado na Rua Des. Antônio Soares, 1274, Tirol, Natal/RN, CEP 59.022-170.

OBJETO: Promover a cooperação entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e o Conselho Regional de Educação Física – CREF16-RN, especialmente na fiscalização de pessoas físicas e de pessoas jurídicas/empresas prestadoras de serviços em atividades físicas, desportivas e similares, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, quanto aos padrões de higiene, segurança das instalações e equipamentos, ao direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como à existência de registro das empresas e profissionais devidamente habilitados e de acordo com as disposições previstas nas leis nº 9696/98 e 6839/80.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento será de 5 (cinco) anos, tendo início a partir da data de sua assinatura.

FUNDAMENTO LEGAL: O Termo de Cooperação Técnica fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993.

DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2018.

Natal/RN, 27 de setembro de 2018.

PUBLIQUE-SE.

EUDO RODRIGUES LEITE

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

RESUMO DO CONTRATO Nº 37/2018-PGJ PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADOR COM 01 MONITOR), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA NT-NERIAH TECNOLOGIA EIRELI, NA FORMA AJUSTADA.

CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.

CONTRATADA: NT-NERIAH TECNOLOGIA EIRELI, com sede na Rua Gararu, nº 319, Sala C5, Sagrada Família, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.035-390, inscrita no CNPJ sob o nº 16.596.849/000100.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de microinformática (Computador com 01 monitor), destinados à renovação e manutenção do parque tecnológico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

VALOR: O valor do contrato é de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais).

VIGÊNCIA: O contrato tem vigência no período de 18/09/2018 a 31/12/2018.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 131 – Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público; FUNÇÃO: 03 – Essencial à Justiça, SUB-FUNÇÃO: 091 – Defesa da Ordem Jurídica, PROGRAMA: 0006 – Defesa e Efetivação dos Direitos da Sociedade; AÇÃO: 226701 – Programa de Segurança Institucional no MPRN e 103201 – Gestão da Tecnologia da Informação; FONTES: 0100 – Recursos Ordinários e 150 – Recursos Diretamente Arrecadados; NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. Nota de Empenho nº 194/2018; Espécie: Global; Data de Emissão: 13/09/2018. Nota de Empenho nº 195/2018; Espécie: Global; Data de Emissão: 13/09/2018.

FUNDAMENTO LEGAL: O contrato tem como amparo legal a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos, a Lei nº 10.520/2002 e os Decretos que regulamentam o Pregão Eletrônico, a Licitação – Pregão Eletrônico nº 73/2017 – PGJ/RN, processo nº 6.375/2017-PGJ, de 31/01/2017, homologada em 21/05/2018, publicada no Diário Oficial nº 14.177, edição de 23/05/2018 e Ata de Registro de Preços nº 31/2018-PGJ.

DATA DE ASSINATURA:  18 de setembro de 2018.

Natal/RN, 28 de setembro de 2018.

PUBLIQUE-SE.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

 

 

PROCESSO Nº:  61.413/2018

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº: 176/2018

OBJETO: Aquisição de nobreaks através da ARP nº 022/2018‑PGJ.

CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ‑ Rua Promotor Manoel Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN ‑ CEP: 59.065‑555 CNPJ: 08.539.710/0001‑04

CONTRATADA: Fagundez Distribuição Ltda, Av. Maringá, 1354, Bloco D, Unidade 7, Emiliano Perneta, Pinhais/PR ‑ CEP: 83.324‑442, CNPJ: 07.953.689/0001‑18

VALOR: 28.000,00 (vinte e oito mil reais)

BASE LEGAL: Dec. Estaduais 17.144 e 17145/03 C/C Res.004/13‑TCE

DATA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA: 26 de setembro de 2018

PUBLIQUE‑SE

Natal, 26 de setembro de 2018

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA‑GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

PROCESSO Nº:  62.613/2018

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº: 179/2018

OBJETO: Aquisição de banners através da ARP nº 14/2018‑PGJ

CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ‑ Rua Promotor Manoel Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN ‑ CEP: 59.065‑555 CNPJ: 08.539.710/0001‑04

CONTRATADA: Cruzeiro Prestação de Serviços Gráficos Ltda ME, SHVP RUA 4A, 0, BLOCO 01 LOJA 02 MÓDULO 23, SETOR HAB VICENTE PIRES, BRASILEIRA/DF ‑ CEP: 70.670‑512, CNPJ: 14.452.137/0001‑91

VALOR: 580,00 (quinhentos e oitenta reais)

BASE LEGAL: Dec. Estaduais 17.144 e 17145/03 C/C Res.004/13‑TCE

DATA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA: 27 de setembro de 2018

PUBLIQUE‑SE

Natal, 27 de setembro de 2018

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA‑GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

PROCESSO Nº :  55.235/2018

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº : 180/2018

OBJETO:  Aquisição de material elétrico ARP nº 97/2017‑PGJ

CONTRATANTE : PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ‑ Rua Promotor Manoel Pessoa Neto,  97, Candelária, Natal/RN ‑ CEP: 59.065‑555 CNPJ: 08.539.710/0001‑04

CONTRATADA : Alloy Com. de Maquinas e Equipamentos Ltda ‑ ME, RUA ORESTES CODEGA, 568, Pinheirinho, Curitiba/PR ‑ CEP: 81.610‑050, CNPJ: 11.488.758/0001‑37

VALOR : 6.560,00 (seis mil, quinhentos e sessenta reais)

BASE LEGAL : Dec. Estaduais 17.144 e 17145/03 C/C Res.004/13‑TCE

DATA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA:  27 de setembro de 2018

PUBLIQUE‑SE

Natal, 27 de setembro de 2018

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA‑GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

PROCESSO Nº:  32.738/2018

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº: 181/2018

OBJETO: Contratação exclusiva de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) para fornecimento de televisores

CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ‑ Rua Promotor Manoel Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN ‑ CEP: 59.065‑555 CNPJ: 08.539.710/0001‑04

CONTRATADA: Infojet Comércio e Serviços de Informática Ltda, QI 31, 8, 9, 10, Bloco A, Loja Guara II, Guara II, Brasília/DF ‑ CEP: 71.065‑310, CNPJ: 05.888.814/0001‑28

VALOR: 20.724,79 (vinte mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos)

BASE LEGAL: Dec. Estaduais 17.144 e 17145/03 C/C Res.004/13‑TCE

DATA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA: 27 de setembro de 2018

PUBLIQUE‑SE

Natal, 27 de setembro de 2018

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA‑GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS

Rua Zuza Othon, nº 1150, Valfredo Galvão, Currais Novos/RN. Tel. (84) 3405-3046

 

Ref.: IC nº 111.2018.001406

PORTARIA nº 2018/0000443812

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio da Promotora de Justiça em exercício na Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos, no desempenho das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, "a", da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, prevista no art. 129, II, da Carta Magna "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia";

CONSIDERANDO, igualmente, que é função institucional do Ministério Público, estampada no art. 129, III, da Carta Magna, "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos";

CONSIDERANDO que foi encaminhada a esta Promotoria de Justiça pela 2ª Promotoria de Justiça de Currais Novos representação do Sr. Erivaldo Trindade de Araújo, onde informa a ocorrência de diversas irregularidades no Hospital Garibaldi Alves Filho, na cidade de Lagoa Nova/RN, dentre as quais a falta de medicamentos e de insumos, resolve instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, cujo objeto deverá ser registrado como investigar a ocorrência de desabastecimento de insumos e medicamentos no Hospital Garibaldi Alves Filho, na cidade de Lagoa Nova/RN, e, ato contínuo, DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:

I - registro do procedimento como Inquérito Civil Público em livro próprio e no sistema informatizado, respeitada a ordem cronológica;

II – expeça-se ofício ao Diretor do Hospital de Lagoa Nova requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que se manifeste sobre representação oferecida ao Ministério Público concernente à situação de falta de insumos e medicamentos do citado Hospital, oportunidade em que deve remeter a esta Promotoria de Justiça listagem referente ao estoque atual e listagem com a necessidade mensal (nome e quantidade) dos insumos e medicamentos da unidade hospitalar.

Encaminhe-se ao CAOP Saúde, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ.

Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.

Currais Novos, 26 de setembro de 2018.

janayna de araújo francisco - Promotora de Justiça Substituta

 

 

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE

Rua São José, s/n, Quirambu, Monte Alegre/RN – CEP 59182-000

 

Aviso de Arquivamento

INQUÉRITO CIVIL – Nº 083.2016.001537

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 083.2016.001537 instaurado com o escopo de investigar suposto impacto ambiental negativo, gerado pela distribuidora Cimento e Cia, no Município de Monte Alegre/RN. Consta nos autos abaixo-assinado dos moradores da Rua Juvenal Lamartine, Centro, Monte Alegre/RN.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que apreciará a decisão de arquivamento do supramencionado procedimento, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Monte Alegre/RN, 17 de setembro de 2018.

Lara Maia Teixeira Morais - Promotora de Justiça

 

 

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE

Rua São José, s/n, Quirambu, Monte Alegre/RN – CEP 59182-000

 

Aviso de Arquivamento

Inquérito Civil – nº 083.2016.001283

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 083.2016.001283 instaurado com o objetivo de investigar a ocorrência de poluição sonora causada por bares situados na Rua José Marcelino da Silva, no município de Brejinho/RN.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que apreciará a decisão de arquivamento do supramencionado procedimento, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Monte Alegre/RN, 15 de setembro de 2018.

Lara Maia Teixeira Morais - Promotora de Justiça

 

 

PORTARIA N.º 0037/2018/47PmJ

Inquérito Civil n.º 06.2018.00001724-0 - 47ªPmJ

A 47ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 67, IV, da Lei Complementar nº 141/96 resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL para:

OBJETO: Investigar o alcance do Termo de Convênio para Estágio entre a SESAP e a UFRN à luz da Portaria nº 001/2018/SESAP

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90 

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESAP, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de ofício)

DILIGÊNCIAS INICIAIS: Oficie-se à Sesap, encaminhando cópia da ata de audiência de 21/09/2018 (fls. 258/261), e requisitando que preste as seguintes informações: 1) se já adotou providências no sentido de alterar o convênio firmado com a UFRN, visando a inclusão das contrapartidas informadas pela Universidade na audiência informada; 2) se já selecionou os servidores que participarão do curso de preceptoria proposto pela UFRN, devendo, nesse caso, informar o nome do profissional e sua lotação; e 3) se existe comissão e/ou servidor responsável pelo acompanhamento deste convênio (Prazo: 20 dias).

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal, 28 de setembro de 2018.

Iara Maria Pinheiro de Albuquerque

47ª Promotora de Justiça

 

 

PORTARIA N.º 0038/2018/47PmJ

Inquérito Civil n.º 06.2018.00001723-9 - 47ªPmJ

A 47ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 67, IV, da Lei Complementar nº 141/96 resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL para:

OBJETO: Investigar o alcance do Termo de Convênio para Estágio entre a SESAP e a UNP à luz da Portaria nº 001/2018/SESAP

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90 

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESAP, Universidade Potiguar - UNP - Unidade Roberto Freire

REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de ofício)

DILIGÊNCIAS INICIAIS: Oficie-se à Sesap, encaminhando cópia do registro de reunião de 13/09/2018 (fls. 236/236V), e requisitando que preste as seguintes informações: 1) se existe comissão ou servidor responsável pelo acompanhamento do convênio firmado com a APEC/UNP; 2) se a APEC/UNP tem cumprido as obrigações pactuadas no mencionado instrumento; 3) se já selecionou os servidores que atuarão como preceptores dos alunos estagiários e residentes oriundos desses convênio, devendo indicar os profissionais e a lotação respectiva; e 4) se a APEC/UNP tem fornecido com regularidade os EPIs aos seus alunos estagiários e residentes que atuam na Rede Sesap (Prazo: 20 dias).

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal, 28 de setembro de 2018.

Iara Maria Pinheiro de Albuquerque

47ª Promotora de Justiça

 

 

Aviso nº 118.2016.000041

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba, por sua Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art .31 da Resolução nº. 002/2008-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, o arquivamento do Inquérito Civil nº 118.2016.000041.

Informa, ainda, que fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar razões de recurso escritas à secretaria deste órgão.

Macaíba, 01 de outubro de 2018

Patrícia Albino Galvão Pontes

1ª Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACAÍBA

Rua Ovídio Pereira da Costa, nº 126, Tavares de Lira, Macaíba/RN

 

Aviso 02/2018

A 2ª Promotoria de Justiça de Macaíba, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 31 da Resolução nº. 002/2008-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, o arquivamento do Inquérito Civil nº 118.2016.000058

Informa, ainda, que poderão ser oferecidas razões contrárias ao arquivamento ora promovido, até a sessão de julgamento do feito, pelo Conselho Superior do Ministério Público – CSMP.

Macaíba, 01 de outubro de 2018.

Patrícia Albino Galvão Pontes

1º Promotora de Justiça

 

 

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL(2018/0000443057)

Notícia de Fato n.º 113.2017.002734

A 2ª Promotora de Justiça Substituta da Comarca de Macau, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma dos artigos 127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, bem como na forma da Resolução n.º 012/2018-CPJ, RESOLVE instaurar Inquérito Civil nos seguintes termos:

Objeto: Apurar suposto fechamento de estrada que fica entre os distritos de Salinópolis e Quixaba, Macau/RN, pela empresa Salinor – Salinas do Nordeste.

Pessoa a quem o fato é atribuído: Salinor – Salinas do Nordeste S/A.

Autora da notificação: de ofício

Fundamento Legal: Art. 127 c/c art. 129 da CF/88 e art. 25, inciso VI, da Lei n. 8.625/1993.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

a) Afixe-se a presente Portaria no local de costume desta Promotoria de Justiça;

b) Comunique-se a instauração do presente inquérito civil ao CAOP respectivo, encaminhando cópia desta Portaria;

c) Realização de contato com os declarantes a fim de que informem a situação atual do fato narrado;

d) Após, oficie-se ao Prefeito Municipal desta urbe para que informe se houve a formalização do acordo mencionado no Ofício n. 25/2018 e, em caso negativo, quais as medidas tomadas para solucionar o problema, no prazo de 15 (quinze) dias;

e) Remeta-se o arquivo digital da presente portaria para o setor Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça para fins de publicação no DOE/RN.

Após, retornem os autos conclusos para providências.

Cumpra-se.

Macau, 26 de setembro de 2018.

Tiffany Mourão Cavalari de Lima - Promotora de Justiça Substituta

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM

Rua Suboficial Farias, 1415, Centro, Parnamirim/RN – CEP 59146-200

 

PORTARIA nº 75/2018 – 4ª PJP

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de sua Promotora de Justiça titular da 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, de defesa da Saúde e da Educação, Doutora Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal, combinado com o art. 26, I, da Lei n° 8.625/93 e os art. 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público garantir o respeito aos direitos fundamentais assegurados na legislação, além de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa dos interesses difusos e coletivos indisponíveis atinentes à educação;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal consagra a educação como direito social fundamental, dispondo ainda em seu artigo 205 que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; bem como, em seu art. 206, inciso VII, que o ensino será ministrado com base, dentre outros, no princípio da garantia do padrão de qualidade;

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) preconiza, em seu art. 4º, que “O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem”, o que nos permite inferir que o padrão de qualidade envolve desde as condições das instalações físicas e a oferta de recursos humanos até o próprio desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;

CONSIDERANDO que a Direção da Escola Municipal João Gomes da Costa Neto remeteu, em 24 de setembro de 2018, denúncia e documentos através do Ofício n° 029/2018, no qual expõe a situação vivenciada pela escola, situada no bairro Liberdade, a qual apresenta graves e numerosos problemas de infraestrutura, além do deficit de recursos pedagógicos e materiais;

CONSIDERANDO, dentre os documentos anexados ao ofício, que em reunião extraordinária ocorrida em 11 de abril de 2018 pelo Conselho Escolar, presentes os representantes de toda a comunidade escolar, foi relatada a precariedade das condições estruturais da escola, tais como: problemas nas instalações elétricas; vazamento de água em diversos pontos, o que inclusive gerou altas faturas de água diante do elevado consumo (há registro de contas de até nove mil reais); esquadras e peças sanitárias danificadas; tampa da caixa de esgoto danificada, vazamento de gás do fogão industrial, danos nos forros de PVC das salas de aula que estão caindo, razão pela qual concluíram por representar a esta Promotoria de Justiça para a tomada das providências para garantir a reestruturação do ambiente escolar;

CONSIDERANDO que a escola foi contemplada com a reforma da cobertura da quadra poliesportiva, no entanto, parte da iluminação não foi reposta, bem como encontra-se com fiação elétrica exposta, situação esta, de conhecimento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC;

CONSIDERANDO que a instituição de ensino foi beneficiada com equipamentos eletrônicos para implantação da sala multifuncional, todavia, não foram realizadas a instalação das divisórias e a climatização para criação de espaços adequados as atividades, como também não houve encaminhamento de docente especializado a atender a demanda;

CONSIDERANDO a falta de segurança na escola, posto que há relatos de recorrentes furtos à Unidade educacional, principalmente por meio de arrombamentos;

CONSIDERANDO que a gestão escolar, vem reivindicando junto à SEMEC, através de reuniões administrativas, do envio de memorandos e por meio eletrônico, as providências necessárias para melhorar a qualidade da educação ofertada na sobredita escola, por meio da realização de manutenção de sua estrutura física, já tendo solicitado: reparos na fachada, restaurações nos banheiros e refeitório, reposição de vidros das janelas das salas de aula e outros ambientes, reparo de portas/portões/fechaduras, pintura de paredes externas e internas, isolamento da fiação elétrica, recuperação dos foros de PVC, e também a aquisição de materiais como: quadros brancos, mobiliário, armários, mesas, carteiras, ares-condicionados, bebedouros, copos, ventiladores, lâmpadas e computadores;

CONSIDERANDO que o Município de Parnamirim efetuou a contratação de uma empresa para realizar a manutenção da estrutura das escolas e centros infantis municipais, por meio do contrato nº 016/2018, tendo as Secretarias Municipais de Obras (SEMOP) e de Educação desenvolvido um cronograma físico-financeiro que contempla nesse momento apenas 10 (dez) escolas, de modo que a E. M. João Gomes da Costa Neto poderia ser incluída somente quando da prorrogação do referido contrato, para ajustar o valor do mesmo, o prazo e itens técnicos ou em um novo contrato de manutenção corretiva e preventiva das escolas, visto que o atual está subdimensionado e sendo contingenciado;

CONSIDERANDO a necessidade de dar início às investigações, a fim de apurar as condições estruturais e de recursos materiais e humanos da referida escola, bem como compelir a gestão municipal a efetuar as reformas pertinentes;

RESOLVE instaurar o Inquérito Civil nº 52/2018, com o objetivo de investigar as condições da estrutura física e recursos materiais e humanos da Escola Municipal João Gomes da Costa Neto, determinando-se as seguintes diligências iniciais:

a) autuação da presente portaria, registrando-se em livro próprio, bem como, arquivando-se cópia na pasta respectiva;

b) a comunicação da instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Cidadania, via correio eletrônico, nos termos do artigo 11, inciso I, da Resolução CPJ nº 02/2008;

c) a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos deste Órgão Ministerial;

d) considerando a falta de professores auxiliares nas turmas em que há alunos portadores de necessidades especiais, diagnosticados pelos laudos médicos anexos, inclusive havendo abaixo-assinado dos pais dos estudantes reivindicando providências, determino o encaminhamento dos documentos pertinentes à 9a Promotoria de Justiça de Parnamirim, que detém atribuição para a defesa dos interesses da pessoa com deficiência e tutela a demanda em apreço;

e) oficie-se à Secretaria Municipal de Educação, requisitando que se manifeste sobre os Memorandos enviados pela Direção da Escola Municipal João Gomes da Costa Neto no decorrer desse ano, os quais narraram as irregularidades na estrutura física do prédio da escola e a falta de mobiliário/materiais, no prazo de 10 (dez) dias;

f) oficie-se à Secretaria Municipal de Obras requisitando que se manifeste sobre as inadequações na estrutura física da Escola Municipal João Gomes da Costa Neto e as eventuais providências adotadas para sanar os problemas identificados, no prazo de 10 (dez) dias;

g) oficie-se ao CAOP Cidadania para solicitar a realização de perícia por equipe técnica na Escola Municipal João Gomes da Costa, em Parnamirim, a fim de averiguar os aspectos de infraestrutura (instalações físicas, mobiliário e equipamentos) que necessitam de reforma ou adequações/manutenções, informando se as inadequações existentes oferecem riscos à comunidade escolar e se há patologias que prejudicam o ensino, como também esclarecer se há possibilidade de ampliação da estrutura física da escola.

À Secretaria para adoção das medidas pertinentes.

Parnamirim, 28 de setembro de 2018.

Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo - Promotora de Justiça

 

 

IC - Inquérito Civil N. 06.2014.00001710-1

RECOMENDAÇÃO N. 0005/2018/15ªPmJM

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu órgão executivo em exercício na 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidade com o disposto nos artigos 127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e no art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e como um dos seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação” (artigo 3º., inciso IV) além de expressamente declarar que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (artigo 5º, caput);

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei nº 7.853/89, cabe ao Poder Público e aos seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo da infância e à maternidade e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico;

CONSIDERANDO que a Lei 13.146/15 – Lei Brasileira de Inclusão (LBI) prevê, em seu artigo 43, inciso II, que o poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo;

CONSIDERANDO que, segundo enuncia o artigo 56, também da LBI, a  construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis, dispondo ainda o mesmo artigo, em seu § 2º, que para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes, e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade;

CONSIDERANDO que as normas de acessibilidade previstas na Lei nº 10.098/2000 e na Lei Brasileira de Inclusão, consoante o disposto no artigo 60 desta, devem ser seguidas pelos planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou atualizados a partir da publicação da referida Lei, assim como os códigos de obras e as atividades de fiscalização e a imposição de sanções;

CONSIDERANDO que são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade, a concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade, assim como a emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente, a teor do estatuído no art. 60, §§ 1º e 2º, também da LBI;

CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação, consoante dispõe o art. 11, inciso IX, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;

CONSIDERANDO que a reforma do Teatro Lauro Monte Filho encontra-se em estágio final de execução, não havendo sido emitido, contudo, o correspondente alvará de construção, documento hábil para atestar o devido atendimento às regras de acessibilidade pelo projeto arquitetônico da referida obra;

CONSIDERANDO que a realização de obras de engenharia pelo Poder Público sem que haja a devida certificação do atendimento às normas de acessibilidade no projeto ora em execução pode vir a configurar, além da vulneração a direitos difusos e coletivos atinentes à acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, devido à potencial necessidade de realização de novas reformas e adequações no imóvel, caso não estejam plenamente satisfeitas, ao final, as exigências normativas de acessibilidade,

RESOLVE:

I – RECOMENDAR:

A) À Secretaria Extraordinária de Gestão de Projetos do Estado do Rio Grande do Norte e à Fundação José Augusto que adotem as medidas bastantes no sentido de assegurar a estrita observância das normas de acessibilidade nas obras de reforma do Teatro Lauro Monte Filho, situado nesta cidade, bem como a fim de obter, junto ao órgão competente da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos de Mossoró, o devido alvará de construção, sob pena da adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais pertinentes, pelo Ministério Público;

B) À Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos de Mossoró, que se abstenha de licenciar ou emitir certificado de conclusão de obra, carta de habite-se ou de habilitação equivalente, ao final da obra ora em execução nas instalações físicas do Teatro Lauro Monte Filho, situado nesta cidade, sem que estejam plenamente satisfeitas as regras de acessibilidade na edificação pública em referência;

II – REQUISITAR, por fim, o envio a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, de resposta acerca do efetivo acatamento da presente Recomendação, pelas autoridades destinatárias, acima especificadas.

Mossoró, 01 de outubro de 2018.

Guglielmo Marconi Soares de Castro - Promotor de Justiça

(assinado digitalmente)

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN

Defesa da Educação

 

PORTARIA Nº0032/2018/4ª PJM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil, nos seguintes termos:

OBJETO: Apurar Irregularidades na estrutura física da E.M. José Benjamim, em Mossoró/RN.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 8.069/90 e Lei nº 9.394/96.

INVESTIGADO(a): Município de Mossoró/RN.

DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registro, no livro próprio e/ou no Sistema Eletrônico de Cadastro, dos dados do procedimento, em conformidade com o art. 23 da Resolução nº 012/2018 – CPJ do MPRN; II) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça em Defesa da Cidadania, por meio eletrônico, nos termos do art. 24 da Resolução nº 012/2018 – CPJ do MPRN; III) Remessa do arquivo digital da presente portaria ao Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN;  VI) Solicitação ao coordenador do Núcleo de Apoio Técnico Especializado – NATE, via formulário padrão, de inspeção e/ou vistoria na E.M. José Benjamin, em Mossoró/RN, pela equipe do setor de Engenharia, a fim de averiguar, em caráter geral, as condições atuais da estrutura física da referida unidade educacional.

Cumpra-se. Expedientes necessários.

Mossoró/RN, 25 de setembro de 2018.

Olegário Gurgel Ferreira Gomes

Promotor de Justiça

 

 

IC - Inquérito Civil nº06.2018.00001718-3

PORTARIA Nº0034/2018/4ª PJM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:

OBJETO: Apurar deficiência na oferta de transporte escolar para alunos residentes na Vila Brasília, em Serra do Mel/RN.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 8.069/90 e Lei nº 9.394/96.

INVESTIGADO(a): Município de Serra do Mel/RN.

DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registro em Sistema Eletrônico de Cadastro ou em livro próprio, nos termos do art. 23 da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN; II) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça em Defesa da Cidadania, com cópia desta Portaria, até o dia dez do mês subsequente ao da instauração, nos termos do art. 24 da Resolução nº 012/2018 – CPJ/MPRN; III) Remessa do arquivo digital desta portaria ao Setor de Gestão de Pessoas da Procuradoria Geral de Justiça, para fins de publicação no DOE/RN; IV) Oficie-se à Secretária Municipal de Educação de Serra do Mel/RN, requisitando, no prazo de 20 (vinte) dias, o envio das seguintes informações: a) qual a previsão de aquisição de transporte escolar para os alunos residentes na Vila Brasília, em Serra do Mel/RN; b)  o quantitativo aproximado de alunos que atualmente necessitam do transporte escolar urbano.

Cumpra-se. Expedientes necessários.

Mossoró/RN, 27 de setembro de 2018.

Olegário Gurgel Ferreira Gomes - Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

Travessa Prefeito Inácio Henrique, 49, Centro - São José de Mipibu-RN

 

PORTARIA nº 2018/0000443256

 

CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Mipibu, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88, art. 26, I da Lei nº 8.625/93, art. 66 e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96 e art. 20 da Resolução nº 012/2018 – CPJ, resolve converter a notícia de fato nº 071.2017.000727 no presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:

Objeto: Apurar a poluição sonora na Granja Santa Helena, em virtude do funcionamento de um balneário.

Fundamento jurídico: Lei nº 9.605/98, sem prejuízo de outros.

Pessoa jurídica e/ou física a quem o fato é atribuído: proprietário da granja Santa Helena.

Noticiante: Manoel Vicente Sobrinho.

DILIGÊNCIAS:

I) Registro no MP virtual;

II)Comunicação, por e-mail, da instauração do presente ICP ao CAOP Meio Ambiente e publicação desta portaria no DOE/RN;

III) Reitere-se o ofício nº 290/2017 (fl.06) não respondido, nele fazendo constar a advertência legal prevista no 10 da Lei Federal n. 7347/85, com entrega pessoal;

IV) Notifique-se a parte noticiante para que compareça nesta Promotoria, no prazo de 05 dias úteis, e preste esclarecimentos sobre a situação atual do referido balneário, informando se a poluição sonora ainda persiste no local;

V) Após o cumprimento, conclusos.

Cumpra-se.

São José de Mipibu/RN, 28 de setembro de 2018.

Diogo Maia Cantídio - Promotor de Justiça

 

 

PORTARIA nº 2018/0000443224

 

CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Mipibu, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88, art. 26, I da Lei nº 8.625/93, art. 66 e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96 e art. 20 da Resolução nº 012/2018 – CPJ, resolve converter a notícia de fato 071.2016.000869 no presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:

Objeto: Continuidade da pavimentação na totalidade da Rua Bela Vista, Centro, São José de Mipibu/RN, pois a paralisação da obra ocasionou um alagamento a altura da casa nº 09.

Fundamento jurídico: Lei nº 9.605/98.

Pessoa jurídica e/ou física a quem o fato é atribuído: Prefeitura de São José de Mipibu/RN, através da Secretaria Municipal de Obras.

Noticiante: Elias Justino de Oliveira

DILIGÊNCIAS:

I) Registro no MP virtual;

II)Comunicação, por e-mail, da instauração do presente ICP ao CAOP Meio Ambiente e publicação desta portaria no DOE/RN;

III) Oficie-se o Secretário Municipal de Obras, para que apresente informações atualizadas sobre a conclusão da pavimentação da Rua Bela Vista, Centro, deste município; caso contrário, indique o prazo para a sua conclusão;

IV) Notifique-se a parte noticiante, Sr. Elias Justino de Oliveira, para que compareça nesta Promotoria, no prazo de 05 dias úteis, relatando se o alagamento, decorrente da paralisação das obras, e provocado pelo acúmulo das águas pluviais em frente a sua residência ainda persiste;

V) Após o cumprimento, conclusos.

Cumpra-se.

São José de Mipibu/RN, 24 de setembro de 2018.

Diogo Maia Cantídio

Promotor de Justiça

 

 

PORTARIA DE ADITAMENTO nº 2018/0000444471

INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 071.2018.000206

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Mipibu, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88, art. 26, I da Lei nº 8.625/93,art. 66 e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve aditar a Portaria de Instauração do presente Inquérito Civil Público nos seguintes termos:

Objeto: Apurar as razões da ineficiência do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de São José de Mipibú-RN, acompanhar a implantação do plano municipal de saneamento básico deste município e apurar as razões da inexecução do contrato n. 13.0107 (Obras de Saneamento Básico de SJM) firmado entre a CAERN e a CONSTRUTORA GALVÃO MARINHO e do contrato n. 14.0091 (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS), firmado entre a CAERN e a construtora PINHEIRO AVELINO LTDA.

Fundamento jurídico: Art. 37, caput, da CF e lei federal n. 11445/2007.

Pessoa jurídica e/ou física a quem o fato é atribuído: SAAE e prefeitura municipal de São José de Mipibu-RN

Noticiante: De ofício.

DILIGÊNCIAS:

I) Registro no MP virtual;

II)Comunicação, por e-mail, do aditamento da portaria de instauração do presente ICP ao CAOP Patrimônio Público e Meio Ambiente. Aguardem-se respostas dos ofícios encaminhados à CAERN e ao NUPA;

III) Publicação desta portaria no DOE/RN;

Cumpra-se.

São José de Mipibu/RN, 27 de setembro de 2018.

Diogo Maia Cantídio

Promotor de Justiça

 

 

AVISO nº 027/2018 – 10ª PmJP

A 10ª promotoria de justiça de comarca de Parnamirim, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 9º da lei nº 7.347/85 e do art. 31 e seguintes da resolução n° 002/2008 - cpj, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do inquérito civil nº 014/2018 - 10ª PmJP, instaurado para apurar suposta prática de perturbação do sossego alheio pelas atividades exercidas pelo Super Show Supermercado, situado na Avenida São Sebastião, n. 11, Praia de Pirangi do Norte, Parnamirim/RN

01 de outubro de 2018

Melissa Barbosa Tabosa do Egito

Promotora de Justiça em Substituição

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CEARÁ-MIRIM

Rua Benildes Dantas, 50, Bela Vista, Ceará-Mirim-RN - CEP 59570-000

Telefone: (84)32740230, Fax: (84)32740228, E-mail: 04pmj.cearamirim@mprn.mp.br

 

Referente ao Procedimento Administrativo Nº 09.2018.00001635-1

PORTARIA INICIAL DE PA nº 0050/2018 - 4ªPmJCM

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, pela 4ª PmJCM, com fulcro na Resolução n. 012/2018 – CPJ, art. 8º, II,

Objeto: Acompanhar a estruturação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Município de Taipu.

Pessoa Investigada: Prefeitura Municipal de Taipu/RN;

RESOLVE:

Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para acompanhar e fiscalizar a estruturação de instituição pública e, por conseguinte, determina:

1) A autuação e registro necessários;

2) Remeta-se cópia da Recomendação n. 02/2012 (fls. 19 a 21) ao Prefeito Municipal de Taipu, requisitando-lhe que preste informações a essa Promotoria, em até 30 dias, juntando respectiva documentação comprobatória, acerca do cumprimento dos itens 2,3,4 e 5 de referido ato recomendatório;

3) Comunique-se da instauração do presente PA, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde;

4) Publique-se na imprensa oficial.

Ceará-Mirim, 25 de setembro de 2018.

Roger de Melo Rodrigues

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL

Rua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.

 

Aviso nº 2018/0000450264

A 26ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, por sua Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 13 da Resolução nº 174/2017 – CNMP, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos autos do PA – Procedimento Administrativo nº 115.2015.000058.

Informa, ainda, que fica concedido o prazo 10 (dez) dias para, querendo, apresentar recurso ao Conselho Superior do Ministério Público.

Natal, 1º de outubro de 2018

Flávia Medeiros

26ª Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL

Rua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.

 

Aviso nº 2018/0000449522

A 26ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, por sua Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 13 da Resolução nº 174/2017 – CNMP, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos autos do PA – Procedimento Administrativo nº 115.2018.000238.

Informa, ainda, que fica concedido o prazo 10 (dez) dias para, querendo, apresentar recurso ao Conselho Superior do Ministério Público.

Natal, 28 de setembro de 2018

Flávia Medeiros

Promotora de Justiça

 

 

AVISO DE ARQUIVAMENTO Nº  2018/0000449626 – PmJ de CANGUARETAMA/RN.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ,

torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº. 080.2013.000061

(Objeto: “Apurar notícia de que o município de Vila Flor possui guarda municipal, sem, contudo, ter realizado concurso público para preenchimento dos respectivos cargos. ”).

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo

Conselho Superior do Ministério Público para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos autos.

Canguaretama/RN, 28 de Setembro de 2018.

Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos

Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN

Defesa do Meio Ambiente

 

Procedimento Administrativo nº09.2018.00001580-8

PORTARIA Nº0037/2018/3ª PJM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e VI da CF/88; art. 68, VI da Lei Complementar n.º 141/96, e Resolução n.º 174, de 04 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve instaurar o presente Procedimento Administrativo, nos seguintes termos:

OBJETO: Acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró no bojo do Procedimento de Inquérito Civil Público n.º 06.2013.00007291-2.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981.

RECLAMANTE: De ofício.

INVESTIGADO(a): Maranata Comércio de Petróleo Ltda. (Posto Maranata).

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

I) Registrar, no livro próprio, os dados acima consignados;

II) Aprazar audiência ministerial para o dia 27 de novembro de 2018, às 10 horas, devendo ser notifica a pessoa de Maranata Comércio de Petróleo Ltda., que deverá comparecer à 3ª Promotoria de Justiça através de sócio ou preposto com autorização expressa para transigir.

III) Comunicar a instauração do presente Inquérito Civil ao  Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, via eletrônica, conforme dispõe o artigo 12 da Resolução n.º 012/2018 – CPJ/RN.

IV) Remeter o arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN.

Mossoró/RN, 21 de setembro de 2018.

DOMINGOS SÁVIO BRITO BASTOS ALMEIDA

3º Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO

Rua Professor Edmilson Severiano de Melo, nº 10, Centro - Santo Antônio CEP:59255-000

Telefone/Fax:(84) 3282 4935

- pmj.santoantonio@mprn.mp.br

 

AVISO DE ARQUIVAMENTO

A Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio/RN torna público, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 082.2010.000001, que visa verificar a legalidade e a idoneidade do pagamento realizado através do processo de empenho nº 00909/09, realizada pela Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras à empresa A & R Construções e Serviços Ltda.

Santo Antônio/RN, 01 de outubro de 2018.

GERLIANA MARIA SILVA ARAÚJO ROCHA

Promotora de Justiça