RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1796, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 115092/2017-2 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA VANIA LEÃO, no cargo de PROFESSOR PN -
IV, Classe "D", matrícula nº 117.076-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1797, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria especial com proventos integrais e paridade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN ,no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 00610002.001774/2018-04-SESAP e ainda o que consta
do Mandado de Segurança nº 2017.001109-8
- TJRN, de acordo com a determinação do Tribunal de Justiça do RN,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2881, de 29/08/2017,
publicada no Diário Oficial do Estado de 30/08/2017, que concedeu, em
cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos integrais
e paridade, a ERIBALDO SOARES DE CAMARA, no cargo de FARMACEUTICO
BIOQUIMICO, Classe "C", Referência 14, matrícula nº
95.446-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
do artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, em consonância a Súmula
Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, com efeitos a partir da data de
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei N° 6.192, de
04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº
343, de 25 de maio de 2007;
Adicional noturno, de acordo com o artigo 82, da Lei Complementar Estadual nº
122/1994, combinado com o artigo 29, § 4º da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1798, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000863/2018-63 - ITEP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA INACIO DE FARIAS, no cargo de AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, matrícula nº 88.201-1/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto Técnico Cientifico
de Polícia do Rio Grande do Norte - ITEP, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI, prevista no artigo
74 da Lei Complementar Estadual nº 571/2016.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1799, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 349871/2016-1, de 24/09/2018 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCO CAMPOS CARDOSO, no cargo de PROFESSOR
PN-I, Classe "J", matrícula nº 86.055-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1800, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000864/2018-16 - FUNDAC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LUIZ FREIRE DE AMORIM, no cargo de TECNICO DE
NIVEL MEDIO - TNM - I, Referência 12, matrícula nº 171.285-3/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1801, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810033.000832/2018-11- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, no cargo de PROFESSOR
PN-III, Classe "J", matrícula nº 103.108-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1802, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810033.000828/2018-44 - DEGEPOL,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a GRACILIANO
FONTINO LORDAO, no cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, Classe
ESPECIAL, matrícula nº 170.948-8/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso
II, alínea "a", da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro
de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014,
combinado com o art 40, § 4º, da Constituição da República de 1988, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13
de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do
Rio Grande do Norte;
Salário Família por Decisão Judicial à razão de 2% (dois
por cento) sobre a remuneração do seu cargo.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1803, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810033.000827/2018-09 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SUEDNA MARIA VARELA LIMA DE GOIS, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "E", matrícula nº 82.879-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1804, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810033.000821/2018-22 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA MARTA SILVA LEITE, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "C", matrícula nº 117.891-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1805, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 358631/2016-7 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA VIRGINIO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "F", matrícula nº 69.703-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação por Título, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1806, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810023.01160/2018-71 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a VESCIA MARIA FERNANDES DE ARAUJO LIMA, no cargo
de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe "C", Referência 15,
matrícula nº 91.366-9/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de
04.11.1991;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1807, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810023.001797/2018-68 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANTONIA FRANCIMAR RIBEIRO PEIXOTO, no cargo de ANALISTA
ADMINISTRATIVO (GNS), NG I,NR 11, matrícula nº 81.582-9/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1808, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810023.001624/2018-40 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a EDSON PEREIRA DE CASTRO, no cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 13, matrícula nº 65.559-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Nível Superior, concedida pela Lei 6.371 de
22/01/1993, publicada no Diário Oficial do Estado em 23/01/1993, com alterações
das leis 6.568/94 e 6.790/95;
Vantagem Pessoal, percebe-se a vantagem através do fundo Estadual no artigo 457, de
Consolidação da Lei do Trabalho (CLT).
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1809, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 3810023.001220/2018-56 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a DJANIZIO DA SILVA BARROS, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "J", matrícula nº 48.801-1/2, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1810, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 147001/2015-7, de 27.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais,
por ter atingido o tempo mínimo de contribuição, a ELIANA PEREIRA DA SILVA
MENDES, no cargo de PROFESSOR PN-I, Classe "H",
matrícula nº 70.583-7/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, combinado artigo 6º
- A da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 e artigo 1º da Emenda
Constitucional 70 de 29/03/2012, retroagindo os efeitos a 22/07/2015, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional,
no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN Em Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1811, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 149396/2017-1, de 12.07.2017 - FUNDAC, de acordo
com a orientação da Procuradoria Geral do IPERN,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2596, de 16 de agosto de
2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de setembro de 2017, que
concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA LUCIA LEITE, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO L,
matrícula nº 172.019-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do Adolescente -
FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1812, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 59467/2014-3 - SESAP, de acordo com a orientação da
Procuradoria Geral do IPERN,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 963, de 12 de maio de
2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de maio de 2014, que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO SOCORRO AZEVEDO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 84.116-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar
Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1813, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 86681/2018-1 - SEJUC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSEFA HENRIQUE DE LIMA, no cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO (GNM), NG-1, NR-13, matrícula nº 64.284-3/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
GRG (Gratificação de Representação de Gabinete), conforme assegurado
pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 162/99.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1814, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810023.001241/2018-71 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARCIA FONTOURA, no cargo de PROFESSOR PN -
III, Classe "F", matrícula nº 86.034-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação por Título, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1815, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810023.001393/2018-74 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCO DE ASSIS DE MELO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 06, matrícula nº 126.034-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 15% (quinze por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1816, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810023.001434/2018-22 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RUTH IZABEL SOUZA DAMASCENO SOARES, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "E", matrícula nº 101.036-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1817, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005,com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810023.001418/2018-30-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição, à razão de 22/30 (vinte e dois, trinta avos), a ENEIDA
ANTUNES DE LEMOS, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe
"B", Referência 10, matrícula nº 156.082-4/1, 30
(trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o artigo 44, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e
artigo 1º parágrafo único da Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os
efeitos a 25/04/2018, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 20% (vinte por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I,
da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar
Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
TALIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN
Em Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1818, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810023.001235/2018-14 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA MEDEIROS DE AMARANTE SILVA, no cargo de
PROFESSOR PN - IV, Classe "B", matrícula nº 105.463-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º,
inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1819, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03810023.001243/2018-61 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a GESUILA BEZERRA PINTO, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "E", matrícula nº 102.794-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo
54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em
valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1820, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 03810023.001392/2018-20 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA ZANIA BATISTA PAIVA LEMOS, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "D", matrícula nº 110.993-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1821, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 336905/2016-7 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JERUSA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "D", matrícula nº 105.800-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1822, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 03510023.000378/2017-75 - FUNDAC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS MARTINS, no cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS DIVERSOS - ASD, Referência 13, matrícula nº 154.934-0/2,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado - Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos
do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Incorporação Judicial.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1823, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 27005/2017-8 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MIRIAM ESTEVAM DA ROCHA SOUZA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "J", matrícula nº 105.596-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1824, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 394480/2016-1 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DO CARMO DE SOUSA SEVERO, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "D", matrícula nº 116.638-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1825, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 1114/2017-2, de 03/01/2017 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a DENISE MARIA ARAÚJO DE SOUSA, no cargo de PROFESSOR
PN-III, Classe "E", matrícula nº 116.453-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1826, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 15827/2018-2 -
SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA ZILDENIR DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS, Referência 1, matrícula nº 88.521-5/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1827, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 263952/2017-7, de
01/12/2017-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RAIMUNDA EVANGELISTA DE MELO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO, Classe "A", Referência 14,
matrícula nº 161.746-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I,
da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de
04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar
Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1828, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro
de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de
2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9321/2018-1 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a IVONETE DE CASTRO FEITOZA, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 75.947-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1829, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4653/2018-1 -
SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a CECILIA DE MACEDO PASCOAL, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 157.609-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de
04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar
Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1830, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 436829/2016-2, de 29/12/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANA MARIA FERNANDES LIMÃO, no cargo de PROFESSOR
PN-IV, Classe "E", matrícula nº 105.524-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
Vantagem Pessoal, prevista no artigo 54, da Lei Complementar 049/86.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1831, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 409735/2016-6 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ADELMA SOARES DE ARAUJO EMILIO, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "F", matrícula nº 86.051-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, §
5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1832, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 387099/2016-1 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA COSTA, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "E", matrícula nº 117.269-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Título, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1833, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 268673/2017-1, de
14.12.2017-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a WILZA MARIA MARQUES DUARTE, no cargo de MÉDICO,
Classe "C", Referência 12, matrícula nº 63.687-8/2,
20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015,
combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I,
da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de
04.11.1991.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1834, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 428170/2016-6 -
SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ROSE MARY TEIXEIRA DA CÂMARA REIS, no cargo de ENFERMEIRO,
Classe "C", Referência 15, matrícula nº 91.323-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de
04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar
Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1835, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação
da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 422421/2016-1 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ERACILDA COSTA DE AQUINO, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "F", matrícula nº 82.874-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação por Título, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal