EXCLUSÃO DE PRAÇA MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL

 

PORTARIA Nº 005/2018-DP/3, DE 07 DE AGOSTO DE 2018

 

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de 1992 e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o Nº 01510114.000697/2018-91;

 

CONSIDERANDO o teor do Oficio Nº 0100121-57.2013.8.20.0128-040, datado de 31 de julho de 2018, oriundo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, na esfera do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santo Antônio/RN, por ordem da Exmª. Srª. MARINA MELO MARTINS ALMEIDA, Juíza de Direito da Comarca em tela, que encaminhou a este Comando, as cópias da Sentença nos autos da Processo Nº 0100121-57.2013.8.0128, proferida pelo Exmª. Srª. TATIANA SOCOLOSKI PERAZZO PAZ DE MELO, Juíza de Direito Designada, Presidente do Tribunal do Juri, que condenou o SOLDADO PM Nº 2006.0279 – GLEYSON ALEX DE ARAÚJO GALVÃO, matricula Nº 194.900-4, a pena de 20 (vinte) anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 121, § 2º, II, III e IV, do CP, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, de acordo com o artigo 33, § 2º, do CP, tendo após, o Ministério Público interposto Embargo de Declaração na Vara Única da Comarca de Santo Antônio/RN, onde foi decretada pela Exmª. Srª. MARINA MELO MARTINS ALMEIDA, a Sentença perda de cargo público, com fundamento no artigo 382, do CPC, C/C artigo 92, Inciso I, Alínea “b” do CP.

 

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1.114/2018 – Ajur/PMRN, da Assessoria Jurídica do Comando Geral, de 09 de agosto de 2018, constatando que esta Portaria está em consonância aos parâmetros de enquadramento da legislação pertinente, inexistindo vício quanto a sua formalidade;

 

CONSIDERANDO o Despacho GAB CMD Nº 0382688, de 09 de agosto de 2018, do Gabinete do Comandante Geral, acolhendo o Parecer 1.114/2018 – Ajur/PMRN.

 

RESOLVE:

 

1. Excluir, mediante Decisão Judicial, do efetivo da Polícia Militar, o SOLDADO PM Nº 2006.0279 – GLEYSON ALEX DE ARAÚJO GALVÃO, matricula Nº 194.900-4, RG/PM Nº 16.492, nascido no dia 01 de outubro de 1978, na cidade de Canguaretama/RN, filho de JOÃO PEREIRA GALVÃO e AMBROZINA GAREIA DE ARAÚJO GALVÃO, registrado no CPF/MF sob o Nº 029.651.484-50.

 

2. Determinar que o Comandante imediato do ex-militar estadual apresente na Diretoria de Pessoal – DP/2 a carteira de identidade militar e na Diretoria de Apoio Logístico (DAL) o fardamento deste, até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria;

 

3. Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/1 para encaminhar a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral, para após publicação, transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/3 para oficiar a Exmª. Srª. MARINA MELO MARTINS ALMEIDA, Juíza de Direito da Comarca de Santo Antônio/RN, dando ciência do cumprimento da decisão e arquivar.

 

Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 09 de agosto de 2018, 129º ano da República.

 

Cel. PM OSMAR JOSÉ MACIEL DE OLIVEIRA

Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte