EXCLUSÃO DE PRAÇA MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL
PORTARIA Nº 005/2018-DP/3, DE 07 DE
AGOSTO DE 2018
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto
Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de 1992 e tendo em vista o que consta no
Processo protocolado sob o Nº 01510114.000697/2018-91;
CONSIDERANDO o teor do Oficio Nº 0100121-57.2013.8.20.0128-040, datado de
31 de julho de 2018, oriundo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do
Norte, na esfera do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santo
Antônio/RN, por ordem da Exmª. Srª.
MARINA MELO MARTINS ALMEIDA, Juíza de Direito da Comarca em tela, que
encaminhou a este Comando, as cópias da Sentença nos autos da Processo Nº
0100121-57.2013.8.0128, proferida pelo Exmª. Srª. TATIANA SOCOLOSKI PERAZZO PAZ DE MELO, Juíza de
Direito Designada, Presidente do Tribunal do Juri,
que condenou o SOLDADO PM Nº 2006.0279 – GLEYSON ALEX DE ARAÚJO GALVÃO,
matricula Nº 194.900-4, a pena de 20 (vinte) anos de reclusão, pelo crime
previsto no artigo 121, § 2º, II, III e IV, do CP, a ser cumprida inicialmente
em regime fechado, de acordo com o artigo 33, § 2º, do CP, tendo após, o
Ministério Público interposto Embargo de Declaração na Vara Única da Comarca de
Santo Antônio/RN, onde foi decretada pela Exmª. Srª. MARINA MELO MARTINS ALMEIDA, a Sentença perda de cargo
público, com fundamento no artigo 382, do CPC, C/C artigo 92, Inciso I, Alínea
“b” do CP.
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1.114/2018 – Ajur/PMRN,
da Assessoria Jurídica do Comando Geral, de 09 de agosto de 2018, constatando
que esta Portaria está em consonância aos parâmetros de enquadramento da legislação
pertinente, inexistindo vício quanto a sua formalidade;
CONSIDERANDO o Despacho GAB CMD Nº 0382688, de 09 de agosto de
2018, do Gabinete do Comandante Geral, acolhendo o Parecer 1.114/2018 – Ajur/PMRN.
RESOLVE:
1.
Excluir, mediante Decisão Judicial, do efetivo da Polícia Militar, o SOLDADO PM Nº 2006.0279 – GLEYSON ALEX DE
ARAÚJO GALVÃO, matricula Nº 194.900-4, RG/PM Nº 16.492, nascido no dia
01 de outubro de 1978, na cidade de Canguaretama/RN, filho de JOÃO PEREIRA
GALVÃO e AMBROZINA GAREIA DE ARAÚJO GALVÃO, registrado no CPF/MF sob o Nº
029.651.484-50.
2.
Determinar que o Comandante imediato do ex-militar
estadual apresente na Diretoria de Pessoal – DP/2 a carteira de identidade
militar e na Diretoria de Apoio Logístico (DAL) o fardamento deste, até 05
(cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria;
3.
Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/1 para encaminhar a presente Portaria
para publicação no Diário Oficial do Estado, à Ajudância
Geral, para após publicação, transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e,
em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/3 para oficiar a Exmª.
Srª. MARINA MELO MARTINS ALMEIDA, Juíza de Direito da
Comarca de Santo Antônio/RN, dando ciência do cumprimento da decisão e
arquivar.
Quartel
do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 09 de agosto de 2018, 129º ano
da República.
Cel. PM OSMAR JOSÉ MACIEL DE
OLIVEIRA
Comandante Geral da Polícia Militar do
Rio Grande do Norte