TERMO DE DISPENSA DE LICITACÃO – Nº 028/ 2018 - CPL/SIN

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, instituída através da Portaria nº 048/2018-GS/SIN, de 02/03/2018, publicada no DOE de nº 14.123, de 03/03/2018, em razão da necessidade da celeridade do Processo Nº 02210011.000550/2018-51, que tem como objetivo a contratação de uma empresa especializada, em regime de empreitada por preço unitário, para CONSTRUÇÃO DE 02 (DOIS) PAVILHÕES NA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE ALCAÇUZ, considerando Parecer nº 385/2018 – COJ, emitido pela Coordenadoria Jurídica - SIN (fls. 439 a 441), bem como, Memorando/SIN, NO 195/2018, de 17 de julho de 2018, e Autorização, de 20 de julho de 2018, emitida pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC, justificada também pelo Decreto Nº 27.725, de 08 de março de 2018, esta comissão reconhece a necessidade de uma contratação direta, através de uma “Dispensa de Licitação”, com fulcro no inciso XXXV, art. 24 da Lei nº 8.666/93:

 

“Para a construção, a ampliação, a reforma e aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública”.

Devendo a empresa a ser contratada apresentar “Declaração”, formal que tomou conhecimento de todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações do objeto desta dispensa, bem como, do cronograma físico-financeiro de metas.

 

À consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Infraestrutura – SIN/RN, para fins de ratificação do ato, de acordo com o Artigo 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Natal/RN, 09 de agosto de 2018.

MÁRCIO FERREIRA DO NASCIMENTO

Presidente da CPL/SIN

 

RATIFICAÇÃO DO ATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, o ato de Termo de Dispensa proferido pelo Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Infraestrutura, nos autos do Processo de Dispensa de Licitação Nº 028/ 2018 - CPL/SIN, fundamentado no inciso XXXV, art. 24, da Lei 8666/93 e suas alterações, e considerando Parecer nº 385/2018 – COJ , em 27 de julho de 2018, decidir pela contratação da empresa MGA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, CNPJ 07.426.582/0001-11, com o valor de Valor Total: R$ 18.299.946,56 (dezoito milhões duzentos  e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos),valor total da contratação.

Natal/RN, 09 de agosto de 2018.

JADER TORRES

Secretário da SIN