RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 28.204, DE 11
DE JULHO DE 2018.
Institui
Grupo de Trabalho para o acompanhamento da situação de emergência por enxurrada
(COBRADE 1.2.2.0.0), decretada no Município de Touros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 64, VII, da Constituição Estadual,
Considerando as atribuições conferidas
pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil; e
Considerando o desastre natural por enxurrada ocorrido
no Município de Touros, definido pela Classificação e Codificação Brasileira de
Desastres como o escoamento superficial de alta velocidade e energia, provocado
por chuvas intensas e concentradas, caracterizada pela elevação súbita das
vazões e transbordamento brusco da calha fluvial, que apresenta grande poder
destrutivo (COBRADE - código 1.2.2.0.0),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, o Grupo de Trabalho para o acompanhamento da situação de emergência
por enxurrada decretada no Município de Touros.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho estudar, definir
e coordenar planos e procedimentos integrados, no âmbito estadual, com relação a
ações de proteção e defesa civil, no objetivo de minimizar os efeitos do
desastre de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído por representantes
dos seguintes órgãos e entidades, indicados por seus respectivos titulares:
I - Gabinete Civil do Governador
do Estado (GAC);
II - Secretaria de Estado da
Infraestrutura (SIN);
III - Secretaria de Estado
da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED);
IV - Secretaria de Estado da
Saúde Pública (SESAP);
V - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura (SEEC);
VI - Secretaria de Estado do
Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS);
VII - Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH);
VIII - Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA); e
IX - Companhia de Águas e
Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN).
§ 1º O Grupo de Trabalho será presidido pelo
representante do Gabinete Civil do Governador do Estado.
§ 2º A designação dos membros do Grupo de Trabalho
será realizada por ato do Governador do Estado.
Art. 4º As atividades dos membros do Grupo de
Trabalho serão consideradas serviço público relevante, não sendo remuneradas em
qualquer hipótese.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Governador