RIO GRANDE DO NORTE

 

                                                       

DECRETO Nº 28.204, DE 11 DE JULHO DE 2018.

 

 

Institui Grupo de Trabalho para o acompanhamento da situação de emergência por enxurrada (COBRADE 1.2.2.0.0), decretada no Município de Touros.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando as atribuições conferidas pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; e

 

Considerando o desastre natural por enxurrada ocorrido no Município de Touros, definido pela Classificação e Codificação Brasileira de Desastres como o escoamento superficial de alta velocidade e energia, provocado por chuvas intensas e concentradas, caracterizada pela elevação súbita das vazões e transbordamento brusco da calha fluvial, que apresenta grande poder destrutivo (COBRADE - código 1.2.2.0.0),

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Trabalho para o acompanhamento da situação de emergência por enxurrada decretada no Município de Touros.

 

Art. 2º  Compete ao Grupo de Trabalho estudar, definir e coordenar planos e procedimentos integrados, no âmbito estadual, com relação a ações de proteção e defesa civil, no objetivo de minimizar os efeitos do desastre de que trata o art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º  O Grupo de Trabalho será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades, indicados por seus respectivos titulares:

 

I - Gabinete Civil do Governador do Estado (GAC);

 

II - Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN);

 

III - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED);

 

IV - Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);

 

 

 

V - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC);

 

VI - Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS);

 

VII - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH);

 

VIII - Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA); e

 

IX - Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN).

 

§ 1º  O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante do Gabinete Civil do Governador do Estado.

 

§ 2º  A designação dos membros do Grupo de Trabalho será realizada por ato do Governador do Estado.

 

Art. 4º  As atividades dos membros do Grupo de Trabalho serão consideradas serviço público relevante, não sendo remuneradas em qualquer hipótese.

 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Governador