RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 28.109, DE 14 DE JUNHO DE 2018
Dispõe
sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da
Constituição Estadual,
Considerando a participação da Seleção Brasileira na
Copa do Mundo de 2018, a se realizar na Rússia, e
Considerando que, no horário da realização dos jogos
disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para
esse evento,
D E C R E T
A:
Art. 1º O expediente das repartições públicas
estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do
Mundo de Futebol de 2018, será fixado:
I – no dia 22
de junho de 2018 será Ponto Facultativo, e
II – no dia 27
de junho de 2018 será das 08h às 13h.
Art. 2º Sendo classificada a Seleção
Brasileira para as demais fases, o expediente será de acordo com as seguintes
regras:
I - nos dias
em que os jogos se realizarem às 11h, será decretado Ponto Facultativo;
II - nos dias
em que os jogos se realizarem às 15h, será das 08h às 13h.
Art. 3º O
disposto no caput não se aplica nos casos de serviços essenciais de natureza
contínua.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14
de junho de 2018, 197º da Independência e 130º
da República.
ROBINSON
FARIA
Cristiano Feitosa Mendes