Edital nº 28/2018,
de 30 de maio de 2018.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE TORNA PÚBLICA A PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE ABERTURA DE
PROCESSO PARA ESCOLHA DO DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO NÚCLEO SEDE ZONA NORTE
DE NATAL, NÚCLEO SEDE ZONA SUL DE NATAL, NÚCLEO SEDE ZONA OESTE DE NATAL, NÚCLEO
SEDE ZONA LESTE DE NATAL, NÚCLEO SEDE PARNAMIRIM, NÚCLEO SEDE CEARÁ-MIRIM,
NÚCLEO SEDE MACAÍBA, NÚCLEO SEDE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NÚCLEO SEDE NOVA
CRUZ, NÚCLEO SEDE SANTA CRUZ, NÚCLEO SEDE ASSÚ, NÚCLEO SEDE MOSSORÓ, NÚCLEO
SEDE CAICÓ, NÚCLEO SEDE CURRAIS NOVOS E NÚCLEO SEDE PAU DOS FERROS.
CONSIDERANDO o art. 134, § 2º, da
Constituição Federal, que conferiu autonomia administrativa à Defensoria
Pública;
CONSIDERANDO a norma expressa no
art. 97-A, IV da Lei Complementar Federal de nº 80/94, conferindo à Defensoria
Pública Estadual autonomia para composição de seus órgãos de atuação;
CONSIDERANDO o art.
107 da Lei Complementar Federal nº 80/94, que faculta à Defensoria Pública
Estadual atuar por meios de núcleos especializados;
CONSIDERANDO o disposto no art.
16 da Lei Complementar Estadual nº 251/03, alterada pela Lei Complementar
Estadual nº 510/14, que cria os Núcleos-Sedes e os Núcleos-Especializados na
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução nº 047/2013 do CSDP, que dispõe sobre a estrutura
funcional de atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução nº 129/2016-CSDPE/RN, de 15 de abril de 2016, publicada
no DOE de 20 de abril de 2016, que regulamenta as atribuições dos Coordenadores
de Núcleos Sedes da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e
estabelece outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento das vagas
correspondentes nos Núcleos Sedes da Defensoria Pública nos Municípios de
Natal, Parnamirim, Ceará-Mirim, Nísia Floresta, Macaíba, São Gonçalo do
Amarante, Nova Cruz, Santa Cruz, Assú, Mossoró, Caicó, Currais Novos e Pau dos
Ferros;
RESOLVE:
Art. 1º.
Levar a conhecimento do todos os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do
Norte a existência de 01 (uma) vaga de Coordenador do Núcleo Sede Natal Zona
Norte, 01 (uma) vaga de Coordenador do Núcleo Sede Natal Zona Sul, 01 (uma)
vaga de Coordenador do Núcleo Sede Natal Zona Oeste, 01 (uma) vaga de
Coordenador do Núcleo Sede Natal Zona Leste, 01 (uma) vaga de Coordenador do
Núcleo Sede Parnamirim, 01 (uma) vaga de Coordenador do Núcleo Sede de
Ceará-Mirim, 01 (uma) vaga de Coordenador do Núcleo Sede de Macaíba, 01 (uma)
vaga de Coordenador do Núcleo Sede de São Gonçalo do Amarante, 01 (uma) vaga de
Coordenador do Núcleo Sede Nova Cruz, 01 (uma) vaga de Coordenador do Núcleo
Sede de Santa Cruz, 01 (uma) vaga de Coordenador do Núcleo Sede Assú, 01 (uma)
vaga de Coordenador do Núcleo Sede Mossoró, 01 (uma) vaga de Coordenador do
Núcleo Sede de Caicó, 01 (uma) vaga de Coordenador do Núcleo Sede de Currais
Novos, e 01 (uma) vaga de Coordenador do Núcleo Sede de Pau dos Ferros, para
preenchimento mediante requerimento ao Conselho Superior da Defensoria Pública
do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. O Núcleo Sede Natal Zona Norte é órgão de
execução, com
função institucional e de coordenação das Defensorias
Públicas Cíveis, Criminais e Especializadas sediadas no Anexo III da Defensoria
Pública do Estado, na Central do Cidadão do Shopping Estação, localizado na
Avenida Dr. João Medeiros Filho, bairro Potengi, Natal/RN.
Art. 3º. O Núcleo Sede Natal Zona Sul é órgão de execução, com função institucional e de coordenação das
Defensorias Públicas Cíveis, Criminais e Especializadas sediadas no Anexo IV da
Defensoria Pública do Estado, na Avenida Norton Chaves, 2254, Lagoa Nova,
Natal/RN.
Art. 4º. O Núcleo Sede Natal Zona Oeste é órgão de execução, com função institucional e de coordenação das
Defensorias Públicas Cíveis, Criminais e Especializadas sediadas no Anexo II da
Defensoria Pública do Estado, na Rua Doutor Lauro Pinto, 371, Lagoa Nova,
Natal/RN.
Art. 5º. O Núcleo Sede Natal Zona Leste é órgão de execução, com função institucional e de coordenação das
Defensorias Públicas Cíveis, Criminais e Especializadas sediadas no Anexo I da
Defensoria Pública do Estado, na Avenida Senador Salgado Filho, 2860B, Lagoa
Nova, Natal/RN.
Art. 6º. O Núcleo Sede
Parnamirim é órgão de execução, com
função institucional e de coordenação das Defensorias Públicas Cíveis,
Criminais e Especializadas sediadas na Avenida Piloto Pereira Tim, n.º 1129, Parque
de Exposições, Parnamirim, CEP: 59.146-480.
Art. 7º. O Núcleo Sede Ceará-Mirim é órgão de execução, com função institucional e de coordenação das
Defensorias Públicas Cíveis, Criminais e Especializadas sediadas no Fórum
Desembargador Virgílio Dantas - Sala da Defensoria Pública do Estado - 1º
andar, situado à Av. Luis Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP:
59.570-970.
Art. 8º. O Núcleo Sede Macaíba é órgão de execução, com função institucional e de coordenação das
Defensorias Públicas Cíveis, Criminais e Especializadas sediadas no Fórum
Municipal Ministro Tavares de Lyra – Sala da Defensoria Pública do Estado –,
situado à Rua Ovídio Pereira da Costa, S/N, Araçá, Macaíba/RN, CEP: 59.280-000.
Art. 9. O Núcleo Sede São Gonçalo do Amarante é órgão de execução, com função institucional e de coordenação das
Defensorias Públicas Cíveis, Criminais e Especializadas sediadas no Fórum
Desembargador Ivan Meira Lima – Sala da Defensoria Pública do Estado –, situado
à Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, nº 1072,
Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59.290-000.
Art. 10. O Núcleo Sede Nova Cruz é órgão de execução, com função institucional e de coordenação das
Defensorias Públicas Cíveis, Criminais e Especializadas sediadas na Rua 15 de
novembro, nº 174, Centro, Nova Cruz/RN, CEP: 59.215-000.
Art. 11. O Núcleo Sede Santa Cruz é órgão de execução, com função institucional e de coordenação das
Defensorias Públicas Cíveis, Criminais e Especializadas sediadas no Fórum
Municipal Dr. Jonas de Oliveira Leite – sala da Defensoria Pública do Estado -,
situado à Rua Lourenço da Rocha, nº 122, Centro, CEP: 59.200-000.
Art. 12. O Núcleo Sede Assú é órgão de execução, com função institucional e de coordenação das
Defensorias Públicas Cíveis, Criminais e Especializadas sediadas na Rua
Travessa Dr. Pedro Amorim, nº 60, Centro, Assú/RN, CEP: 59.650-000.
Art. 13. O Núcleo Sede Mossoró é órgão de execução, com função institucional e de coordenação das
Defensorias Públicas Cíveis, Criminais e Especializadas sediadas na Rua Francisco
Peregrino, nº 418, Centro, Mossoró/RN, CEP: 59.610-070.
Art. 14. O Núcleo Sede Caicó é órgão de execução, com função institucional e de coordenação das
Defensorias Públicas Cíveis, Criminais e Especializadas sediadas na Rua José Evaristo de Medeiros, n°
800, Penedo, Caicó/RN - CEP: 59.300-000.
Art. 15.
O Núcleo Sede Currais Novos é órgão de execução,
com função institucional e de coordenação das Defensorias Públicas
Cíveis, Criminais e Especializadas sediadas no Fórum Municipal Desembargador Tomaz Salustino
– sala da Defensoria Pública do Estado – situado à Avenida Coronel José Bezerra,
167, Centro, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000.
Art. 16.
O Núcleo Sede Pau dos Ferros é órgão de execução,
com função institucional e de coordenação das Defensorias Públicas
Cíveis, Criminais e Especializadas sediadas na Central do Cidadão – sala da Defensoria Pública do Estado – situado à
Avenida das Independências, nº 1640, Centro, Pau dos Ferros/RN, CEP:
59.900-000.
Art.
17.
Os Coordenadores dos respectivos núcleos cumularão as atividades de gestão com
as suas atribuições ordinárias inerentes ao órgão de execução do qual seja
titular, competindo-lhes:
I. gerenciar, sendo auxiliado, quando
possível e necessário, por outros Defensores designados
pelo Defensor Geral do Estado, a estrutura necessária ao funcionamento do
respectivo Núcleo Sede;
II. proceder à coordenação
administrativa dos trabalhos desenvolvidos, inclusive atuando para assegurar as
prerrogativas dos membros da instituição junto aos Fóruns e demais órgãos
englobados pelo respectivo Núcleo Sede;
III.
realizar e estimular o intercâmbio permanente entre os Defensores Públicos
integrantes do Núcleo Sede respectivo, objetivando o aprimoramento das
atribuições institucionais e a uniformidade dos entendimentos;
IV. provocar o Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado ao exercício do seu poder normativo,
inclusive a fim de dirimir dúvida ou conflito, positivo ou negativo, de atribuições
entre os coordenadores;
V. convocar, se
necessário, as reuniões ordinárias e extraordinárias, solicitando ao Gabinete
do Defensor Público Geral do Estado a publicação no órgão de imprensa oficial;
VI. elaborar e enviar ao
Defensor Público Geral e ao Corregedor Geral da Defensoria Pública,
semestralmente, relatórios das atividades do núcleo, enumerando os
procedimentos administrativos arquivados, sob pena de destituição da função de
coordenação;
VII. zelar pelos registros
das reuniões realizadas, registros dos bens tombados que se localizarem no
referido Núcleo Sede, bem como dos procedimentos adotados no âmbito das
atribuições do Núcleo;
VIII. zelar pelo cumprimento
dos planos de metas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;
IX. envidar esforços para
padronização de modelos para serem utilizados pelos órgãos de execução,
respeitada a autonomia funcional de cada membro;
X. analisar as solicitações
dos Defensores Públicos que integram o Núcleo Sede quanto à aquisição de bens,
serviços ou designação de servidores e que visem a melhoria da estrutura
funcional, providenciando os requerimentos necessários perante a Administração
Superior;
XI. cumprir as designações
do Defensor Público Geral do Estado para fins de representação dos interesses
institucionais ou para exercer outras atribuições que lhe sejam por ele
delegadas, desde que inerentes à estruturação do Núcleo Sede;
XII. coordenar e
fiscalizar a atuação dos servidores que integram o quadro administrativo que
exerça suas funções no referido Núcleo Sede, zelando pela assiduidade,
pontualidade, eficiência e qualificação da atividade funcional desenvolvida;
XIII. distribuir, entre os Defensores
que integram o Núcleo de Natal, os processos oriundos das extintas Comarcas
assistidas, na forma da Resolução de n. 47/2013;
Art. 18. O Coordenador de cada Núcleo
Sede acima nominado poderá indicar um dos membros da Defensoria Pública que
atue no núcleo sede para substituí-lo em caso de impedimento, licença ou
férias, que será designado pelo Defensor Público Geral;
Art. 19.
Consideram-se aptos a concorrer à vaga de Coordenação dos Núcleos Sedes Defensores
Públicos estáveis na carreira, que estejam lotados na respectiva sede e que
componham, preferencialmente, a categoria mais elevada, sendo escolhidos pelo
Conselho Superior da Defensoria Pública e designados pelo Defensor Público
Geral do Estado, na forma da Lei Complementar Estadual nº 510/2014.
§ 1º. O mandato do Coordenador do Núcleo Sede será de dois anos,
admitindo-se a recondução apenas quando não houver outros Defensores que
preencham os requisitos para tal, na mesma categoria;
§ 2º. Se, dentre os Defensores Públicos inscritos, mais de um compuser a categoria mais elevada da carreira, observar-se-á a ordem da lista de antiguidade, não tendo preferência àquele que já tiver ocupado a função anteriormente.
§ 3º. Os Defensores Públicos não estáveis na carreira poderão concorrer,
quando não existirem Defensores Públicos estáveis regularmente inscritos.
Art.
20. A inscrição para concorrer às vagas para
preenchimento através de Coordenação dos Núcleos Sede anteriormente
elencadas far-se-á
mediante requerimento destinado ao Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado do Rio Grande do Norte, a ser protocolizado até às 14h, na Sede da
Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Duque de Caxias, 102/104,
bairro Ribeira, Natal-RN, no setor de Protocolo-Geral, no prazo de 03 (três)
dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital.
§1°. O requerimento deverá obedecer ao modelo em anexo
ao presente edital, sendo aceitas também inscrições via e-mail através de
documento em formato .PDF, até às 23h59min59seg do terceiro dia útil subsequente
à publicação deste, para o seguinte endereço eletrônico: defensoriapublica@rn.gov.br.
§2º.
Os requerimentos assinados eletronicamente através de certificado digital,
conforme legislação pertinente à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira –
ICP Brasil, dispensarão o envio de documento físico de inscrição.
§3º.
Também serão aceitas inscrições via e-mail sem assinatura digital, devendo o
interessado, neste caso, remeter o documento físico original no prazo de até 03
(três) dias úteis a contar da data do envio da mensagem eletrônica.
§4º.
Para fins de demonstração da remessa tempestiva do documento original de
inscrição mencionado no parágrafo imediatamente anterior, será
considerada a data do envio pelo serviço postal.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Art. 22. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial.
Gabinete do Defensor
Público Geral do Estado, em Natal/RN, aos trinta dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezoito.
Marcus
Vinicius Soares Alves
Defensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte
ANEXO
ÚNICO AO EDITAL DE Nº 028/2018 QUE TRATA DO PROCESSO PARA ESCOLHA DO DEFENSOR
PÚBLICO COORDENADOR DOS NÚCLEOS SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
MODELO
DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
Eu, _____________________________________________________(NOME),
brasileiro(a),___________ (ESTADO CIVIL), inscrito no RG sob o n.
__________________, portador do CPF de n. _____________, Defensor(a) Público(a)
– indicar a categoria ao qual está vinculado, matrícula funcional de n.
____________, lotado na ___________________________, venho, por meio deste,
requerer minha inscrição para a vaga de Coordenador (a) do Núcleo Sede ______________,
cujo certame foi deflagrado pelo Edital de n. 028/2018-GDPGE/RN, declarando estar
ciente das normas constantes do Edital acima referido, bem como das atribuições
administrativas e de gestão conferidas na resolução nº 129/2016-CSDP
cumulativamente com as minhas atribuições ordinárias para o exercício da função
de coordenação.
Nestes termos. P. deferimento.
Natal, ____ de
____________ de 2018.
_________________________________
(assinatura)