FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-FUERN
Portaria nº 1360/2018 – GP/FUERN
Dispõe sobre a convocação e nomeação de
candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de cargos de professor
efetivo da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN.
O Presidente da Fundação
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições
legais e estatutárias, especialmente as contidas no art. 8º, inciso I e no art.
9º da Lei Complementar Estadual Nº 122, de 30 e junho de 1994, e art. 15, “g”,
do Estatuto da FUERN,
CONSIDERANDO o
resultado final do Concurso Público promovido pela Fundação Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, para provimento de cargos de Professor
do Ensino Superior, carreira de Magistério Superior da UERN, conforme o Edital
nº. 001/2016 – Reitoria/FUERN, HOMOLOGADO pela Resolução nº 94/2016 – CONSEPE e
pela Portaria nº 2775/2016 – GP/FUERN, publicada no Diário Oficial do Estado de
1º de dezembro de 2016; obedecida a ordem de classificação dos aprovados e,
ainda, a quantidade de vagas ofertadas;
CONSIDERANDO as
aposentadorias e falecimentos de professores efetivos da FUERN;
CONSIDERANDO o
item 1.4 do Edital nº 001/2016-REITORIA/FUERN, o qual dispõe que, no caso de
não existir candidatos aprovados para vaga de um Campus/Curso, durante a
validade do concurso, os candidatos aprovados para um mesmo curso em outro
campus poderão ser convocados e tomar posse nesse outro campus, conforme o
interesse da administração da UERN e disponibilidade de vagas;
CONSIDERANDO a
possibilidade de convocação de concursados para preenchimento de vagas
relativas à vacância de cargos por outras situações que não se restringem aos
casos de óbito e aposentadoria, desde que demonstrada a mera substituição, nos
termos da resposta à consulta formulada pela Secretaria do Estado da Segurança
Pública e da Defesa Pessoal – SESED que firmou o posicionamento do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte nos autos do Processo TC nº 014888/2015
em casos análogos, na resposta ao item a-4;
CONSIDERANDO a
necessidade de recomposição dos quadros de servidores da FUERN, de forma a
garantir a continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO as
Recomendações Nº 06/2017 e Recomendação nº 11/2017 expedidas pela 7ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Mossoró-RN, no sentido da vedação à prorrogação dos
contratos provisórios, nos termos da Lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de
2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pela
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, através da Fundação
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, nos termos
do art. 8º, inciso I e art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I
desta Portaria.
Art. 2º. Os nomeados deverão
apresentar-se ao Departamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Estudantis – PRORHAE, situada no Edifício Epílogo de Campos, Praça
Miguel Faustino, s/n, Centro, Mossoró-RN, CEP: 59.610-190, TEL: (84) 3315 3028
e (84) 3315 2122, e-mail drh@uern.br, no período de 30
(trinta) dias contados da publicação desta Portaria, no horário das 08h às
11h30min e das 14h às 17h00min, munidos dos documentos constantes dos Anexos II
e III desta Portaria.
Art. 3º. O laudo médico
fornecido pela Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato,
será expedido mediante apresentação dos exames e documentos constantes do item
12.14 do Edital e do Anexo III desta Portaria, e o candidato, tão logo esta
seja publicada, poderá dirigir-se à Junta
Médica Oficial do Estado, dispensado o encaminhamento pela Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Estudantis. Os candidatos nomeados deverão
apresentar-se à Junta Médica do Estado, na cidade de Natal, localizada no
prédio da EMATER – Centro Administrativo, com agendamento prévio por meio do
telefone (84) 3232-1022. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às
12h.
Art. 4º. O nomeado constante
da lista de pessoas com deficiência também deverá apresentar parecer da Junta
Multiprofissional da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte qualificando-o
como deficiente. Publicada esta Portaria, o candidato poderá dirigir-se à
Diretoria de Pessoal da PRORHAE para agendamento da avaliação pela Junta Médica
Multiprofissional da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Deverá
munir-se de documento de identidade original e laudo médico (autenticado ou
cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie ou o grau ou o nível de
deficiência, conforme anexo 4 desta portaria.
Art. 5º. A posse dos
aprovados e nomeados relacionados no Anexo I, realizar-se-á no Departamento de
Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, em até 5
(cinco) dias úteis após a entrega da documentação, dentro do período de 30
(trinta) dias, a serem contados a partir da data da publicação desta
Pró-Reitoria, conforme art. 13 §3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.
Art. 6º. Impossibilitado de
comparecer no período estipulado no Art. 2º, o nomeado deverá requerer
prorrogação, junto à Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, por si ou por meio de procurador
habilitado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria,
conforme art. 13, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.
Art. 7º. Deferido o
requerimento de prorrogação, será marcada nova data de posse, observado o prazo
legal.
Art. 8º. O não comparecimento
do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito,
conforme o art. 13, §7º da Lei Complementar estadual n. 122/94.
Art. 9º. O empossado terá até
30 (trinta) dias a partir da data da posse, para entrar em exercício,
respeitando a data de entrega e validação da documentação exigida para a posse.
Art. 10º. O empossado que não
entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo, conforme o art. 34,
parágrafo único, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 122 de 1994.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Em 22 de maio de 2018.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente
ANEXO I
PORTARIA Nº 1360/2018 – GP/FUERN, de 22 de maio de 2018.
RELAÇÃO DO (S) NOMEADO (S) POR CARGO,
CONFORME CLASSIFICAÇÃO
Lista geral de candidatos para
provimento do cargo de Professor Efetivo da Fundação Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte – FUERN:
CAMPUS MOSSORÓ
SERVIÇO SOCIAL - MSSO1
719001608 Verônica Maria Ferreira
CAMPUS PATU
CIÊNCIAS CONTÁBEIS - PCCO1
719001844 Gilberto Magalhães da Silva
Filho
CAMPUS PAU DOS FERROS
ENFERMAGEM – PFEN1
719001778 Jairá
Gonçalves Trigueiro
ANEXO II PORTARIA Nº 1360/2018–
GP/FUERN, de 22 de maio de 2018.
LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS PARA POSSE
a) laudo médico, emitido pela Perícia
da Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato,
juntamente aos exames descritos no Anexo III;
b) uma foto 3x4 (recente);
c) carteira de identidade (cópia autenticada
em cartório);
d) cadastro de pessoas físicas – CPF
(cópia autenticada em cartório);
e) comprovante de residência
atualizado;
f) título de eleitor (cópia autenticada
em cartório) e certidão de quitação eleitoral;
g) certificado de reservista, quando do
sexo masculino (cópia autenticada em cartório);
h) certificado de escolaridade
devidamente registrado no órgão competente (cópia autenticada em cartório);
i) certidão de nascimento ou casamento
(cópia autenticada em cartório), e se for o caso, certidão de nascimento dos
dependentes (cópia autenticada em cartório);
j) Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP (cópia);
k) registro no conselho ou órgão
fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia autenticada em
cartório);
l) declaração de bens e valores
constitutivos do seu patrimônio, conforme art. 13, §5º, da Lei Complementar nº
122/94, e art. 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 (com firma
reconhecida em cartório);
m) declaração quanto ao exercício ou
não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de
provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s), observado o art. 37, §10, da
Constituição Federal, e o art. 26, §10, da Constituição Estadual, cujo o modelo
está disponível no link http://prorhae.uern.br/default.asp?item=prorhae-form-doc-leg (no ítem formulários → Declaração Acúmulo de
Cargos), com firma reconhecida em cartório;
n) comprovação dos pré-requisitos
exigidos no Edital de Abertura de Inscrições, conforme Anexo I do Edital nº
001/2016-Reitoria/FUERN;
o) xerox do
cartão da conta bancária do Banco do Brasil (não precisa autenticar);
p) visto de permanência, se
estrangeiro;
q) certidões dos distribuidores cíveis
e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito
Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na
própria certidão, quando houver, quanto a condenações criminais, por perda de
cargo ou função pública ou por improbidade administrativa;
r) declaração emitida pelo setor de
pessoal de órgão público do qual é ou foi servidor público, nos cinco anos
anteriores à posse, que não sofreu punição administrativa que o inabilitou para
o exercício de outro cargo ou função pública.
ANEXO III PORTARIA Nº 1360/2018 –
GP/FUERN, de 22 de maio de 2018.
LISTA DOS EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS NOMEADOS PERANTE A JUNTA MÉDICA OFICIAL
a) hemograma (validade de 90 dias);
b) eletrocardiograma com parecer do
cardiologista (validade de 6 meses);
c) glicemia de jejum (validade de 90
dias);
d) atestado médico de sanidade mental,
emitido por um Psiquiatra (validade de 30 dias);
e) sumário de urina com sedimentoscopia (validade de 90 dias);
f) parasitológico de fezes (validade de
90 dias);
g) raio X de tórax, em PA e perfil, com
laudo de radiologista (validade de 6 meses);
h) citologia oncótica, apenas para o
sexo feminino (validade de 1 ano);
i) dosagem de PSA (apenas para o sexo
masculino com idade igual ou superior a 45 anos);
j) mamografia, apenas para o sexo
feminino com idade igual ou superior a 45 anos (validade de 1 ano);
k) gestantes (laudo do ginecologista
assistente isentando dos exames de radiologia);
l) no ato da avaliação, a Junta Médica,
poderá solicitar ao candidato, outros exames ou parecer, se julgar necessário.