UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis – PRORHAE
EDITAL N º
10/2018– PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFESSOR – PRORHAE/UERN
A Fundação Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Estudantis (PRORHAE), fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939,
de 09 de abril de 2015, torna pública a abertura de inscrições para o Edital Nº
10/2018 - Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de
professor – PRORHAE-UERN considerando a demanda de sala de aula do semestre
letivo 2017.2, em conformidade com o disposto abaixo:
1. DO
CURSO/UNIDADE, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, ÁREAS DE ATUAÇÃO E
REQUISITOS.
DEPARTAMENTO /
UNIDADE ACADÊMICA |
Nº DE VAGAS (ampla
concorrência) |
Nº DE VAGAS (pessoas com
deficiência) |
TOTAL DE VAGAS |
RT*(h) |
ÁREA DE
ATUAÇÃO |
REQUISITOS
NECESSÁRIOS |
DEPARTAMENTO DE LETRAS VERNÁCULAS /
CAMPUS ASSÚ |
01 |
- |
01 |
40 |
Letras Libras |
- Graduação em Letras ou qualquer área; - Pós-Graduação Lato Sensuem
Libras; - Disponibilidade para assumir a carga
horária conforme a necessidade do Departamento, inclusive, em outros campi. |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO / CAMPUS PAU
DOS FERROS |
01 |
- |
01 |
40 |
Fundamentos da Educação |
- Graduação em Pedagogia - Especialização em Educação ou áreas
afins ou Mestrado e doutorado em Educação ou áreas afins. |
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / CAMPUS
CENTRAL |
01 |
- |
01 |
40 |
Enfermagem na Saúde Coletiva |
- Graduação em
Enfermagem com mestrado em Enfermagem ou áreas afins. |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS /
CAMPUS CENTRAL |
02 |
01 |
3 |
20 |
Pediatria |
- Graduação em Medicina; - Residência Médica em Pediatria ou
Título de Especialista em Pediatria (RQE). |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS /
CAMPUS CENTRAL |
01 |
- |
01 |
20 |
Doenças Respiratórias |
- Graduação em Medicina; - Residência Médica em Pneumologia e/ou
Cirurgia Torácica. |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS /
CAMPUS CENTRAL |
01 |
- |
01 |
20 |
Imagenologia |
- Graduação em Medicina; - Residência médica em Radiologia ou
especialização em radiologia; reconhecida pelo MEC ou título com RQE. |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS /
CAMPUS CENTRAL |
01 |
- |
01 |
20 |
Psiquiatria |
- Graduação em Medicina; - Residência Médica em Psiquiatria, ou
Título de Especialista em Psiquiatria, ou Especialização Latu
Sensu em Psiquiatria. |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS /
CAMPUS CENTRAL |
01 |
01 |
02 |
20 |
Doenças dermatológicas |
- Graduação em Medicina; - Especialização em Dermatologia
registrada no CRM (Conselho Regional de Medicina) e comprovada pelo RQE
(Registro de Qualificação de Especialista). |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS /
CAMPUS CENTRAL |
01 |
- |
01 |
20 |
Geriatria |
- Graduação em Medicina; - Residência Médica em Geriatria ou
Título de Especialista em Geriatria ou Especialização Latu
Sensuem Geriat ria. |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS /
CAMPUS CENTRAL |
01 |
- |
01 |
20 |
Medicina Preventiva |
- Graduação em Medicina com Residência
Médica em Medicina de Família e Comunidade ou Título de Especialista em
Medicina de Família e Comunidade; - OUGraduação em Enfermagem com Especialização em
Saúde Pública ou Saúde da Família; - Disponibilidade para assumir a carga
horária conforme a necessidade do Departamento. |
*RT – Regime de Trabalho, em horas
semanais.
1.1. Os diplomas de graduação apresentados
devem ter sido obtidos em cursos devidamente autorizados e reconhecidos pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE) ou pelo Conselho Estadual de Educação
(CEE), ofertados por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo CNE ou
pelo CEE. No caso de graduação obtida em instituição estrangeira, deve ser
revalidado nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002
(alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e pela
Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de setembro de 2009), na forma do art. 48 da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB).
1.2. Os certificados de especialização Lato
sensu deverão atender ao que prevê a Resolução
CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que “estabelece normas para o
funcionamento de cursos de pós-graduação Lato sensu,
em nível de especialização”. O título de Especialista obtido por meio de
residência médica, deverá observar o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de
1977, e ser devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência
Médica. Os títulos de Mestre e de Doutor somente serão aceitos se obtidos ou
validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES; no caso de ter
sido obtido em instituição estrangeira, devem ter sido revalidados na forma do
art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de
fevereiro de 2011; para efeito de verificação de áreas afins será utilizada a
tabela de áreas do conhecimento definida pela CAPES, utilizando-se as grandes
áreas de avaliação.
1.3. Os itens elencados em requisitos
necessários são cumulativos, devendo o(a) candidato(a) atender a todos os itens
expressos, excetuando-se os casos onde estiver explícito a condição de opção
entre os requisitos.
1.4. Os(as) aprovados(as) deverão ter
disponibilidade para assumir as atividades propostas pelo Departamento, dentro
do limite de carga horária expressa em contrato, envolvendo, inclusive
atividades em Núcleos Avançados de Educação Superior.
1.5. Preenchidas as vagas objeto do presente
edital, os(as) candidatos(as) classificados(as) poderão assumir vagas que
venham a surgir em outros Campi, diferentes do que prestou seleção, de acordo
com a necessidade e solicitação departamental.
1.6. Os demais candidatos classificados para
as vagas destinadas à formação de cadastro reserva poderão ser convocados para
contratação mediante surgimento de comprovada necessidade departamental.
1.7. Havendo surgimento de vagas, ou não tendo
aprovados ou inscritos para vagas de áreas, os candidatos classificados poderão
ser convocados e contratados para área diversa daquela para qual se inscreveu.
1.8. O candidato aprovado e classificado não
poderá ter mais de um vínculo contratual com a administração,
concomitantemente.
2. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo simplificado será
composto de duas etapas, prova didática e análise de currículo, conforme
descrito nos itens a seguir:
2.1. Publicação
do Edital: 16/05/2018
2.2. Local,
Período e Horário das Inscrições
As inscrições serão realizadas nos
Departamentos Acadêmicos, situados nos endereços dispostos no quadro abaixo, no
período de 17, 18 e 21 de maio de 2018,
no horário de 8:00h às 11:00h.
Departamento/
Unidade Acadêmica |
Endereço |
DEPARTAMENTO DE LETRAS VERNÁCULAS /
CAMPUS ASSÚ |
Rua Sinhazinha Wanderley, 871, Centro – Assu/RN. CEP: 59650-000 – Fone: (84) 3331-2411. E-mail: dl_assu@uern.br |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO/ CAMPUS DE PAU
DOS FERROS |
BR 405, KM 3, Arizona - Pau dos Ferros-RN. CEP:
59900-000 – Fone: (84) 3351-2560. - E-mail: de_pferros@uern.br |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS /
CAMPUS CENTRAL |
Rua Atirador Miguel Antônio da Silva
Neto, s/n, Aeroporto E-mail: d HYPERLINK
"mailto:dcb@uern.br"cb HYPERLINK "mailto:dcb@uern.br"@uern.br |
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM/ CAMPUS
CENTRAL |
Rua Dionísio Filgueira,
383, Centro E-mail: den@uern.br. |
2.2.1. Resultado inicial de deferimento das inscrições
2.2.2. Homologação das inscrições
A homologação das inscrições será fixada
nos murais do(s) respectivo(s) Departamento(s)/Unidade(s) Acadêmica(s), no(s)
endereço(s) disposto(s) no item 2.2, no dia 21 de maio de 2018, a partir das 16:00h.
2.3. Locais de
realização de todas as etapas do processo
As etapas do processo seletivo ocorrerão
nos Departamentos / Unidades Acadêmicas, conforme endereço disposto no item
2.2.
2.4. Sorteio dos
temas e horários para a Prova Didática
O sorteio do tema para a Prova Didática,
bem como da ordem de apresentação, ocorrerá na presença dos(as) candidatos(as)
no respectivo local, de acordo com a área de atuação indicada no item “1” deste Edital. Será conduzido pelo
departamento de lotação indicado no item “1”. Dependendo da quantidade de
inscritos, as datas abaixo poderão sofrer alteração conforme estabelecido nos
itens 4.4.6. e 4.4.6.1.
O sorteio será realizado por
representantes do Departamento Acadêmico em reunião aberta ao público, sendo
obrigatória a presença do(a) candidato(a) ao sorteio e de sua inteira
responsabilidade o conhecimento do resultado.
Departamento/
Unidade Acadêmica |
Data provávelpara a realização do sorteio do tema para a Prova
Didática (ver item
4.4.6.1) |
Horário prováveldo sorteio do tema para a Prova Didática |
DEPARTAMENTO DE LETRAS VERNÁCULAS /
CAMPUS ASSÚ |
22/05/2018 |
8h |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO/ CAMPUS DE PAU
DOS FERROS |
22/05/2018 |
8h |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS /
CAMPUS CENTRAL |
22/05/2018 |
19h |
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM/ CAMPUS
CENTRAL |
22/05/2018 |
8h |
O(A)
candidato(a) deverá se apresentar no respectivo local, de acordo com o quadro
constante do item 2.2 deste Edital, 15 minutos antes do sorteio do tema para
prova didática. O não comparecimento do(a) candidato(a) no momento de início do
sorteio acarretará a eliminação automática do(a) mesmo(a).
2.5. Prova
Didática
As provas didáticas ocorrerão nas datas
prováveis especificadas abaixo, com início provável para o primeiro(a)
candidato(a) conforme quadro a seguir, tendo continuidade de acordo com a ordem
do sorteio. Ocorrerão de acordo com a área de atuação indicada no item 1.0
deste edital e nos locais especificados no item 2.3.
Departamento/
Unidade Acadêmica |
Data provávelda Prova Didática (ver item
4.4.6.1) |
Horário provávelde início da Prova Didática |
DEPARTAMENTO DE LETRAS VERNÁCULAS /
CAMPUS ASSÚ |
23/05/2018 |
8h |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO/ CAMPUS DE PAU
DOS FERROS |
23/05/2018 |
8h |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS /
CAMPUS CENTRAL |
23/05/2018 |
19h |
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM/ CAMPUS
CENTRAL |
23/05/2018 |
8h |
De acordo com o
número de candidatos inscritos as datas poderão ser modificadas, sendo
comunicadas no momento do sorteio e publicadas nos murais das unidades
acadêmicas.
2.6. Resultado
da Seleção
2.6.1. Resultado
preliminar
As bancas deverão enviar o resultado
preliminar das avaliações individuais ao e-mail da PRORHAE (prorhae@uern.br) até às 12h do dia 24 de Maio de 2018.
Os resultados preliminares do processo
seletivo serão publicados em edital próprio, a ser divulgado através do Portal
UERN (www.uern.br) no link seleções, tendo data prevista de publicação o dia 24 de Maio de 2018.
2.6.2 Dos
recursos
2.6.2.1. O(a) candidato(a) poderá interpor recurso
contra o resultado preliminar, exclusivamente da Análise do Currículo, no prazo
de 24h após a publicação do resultado preliminar, preenchendo anexo constante
no resultado preliminar, além de nova ficha de pontuação para avaliação de
títulos.
2.6.2.2. O recurso deverá ser enviado pelo
próprio(a) candidato(a), exclusivamente
para o e-mail prorhae@uern.br e para o e-mail do departamento ao
qual concorre a vaga (ver item 2.2).
2.6.2.3. O(a) candidato(a) deverá ser claro e
consistente em seu pleito, informando com precisão o objeto do recurso.
2.6.2.4. Recurso intempestivo ou inconsistente
será preliminarmente indeferido.
2.6.2.5. Recurso enviado fora do prazo estipulado
será preliminarmente indeferido.
2.6.2.6. Os recursos serão julgados pela comissão
avaliadora em até 01 dia útil e respondidos aos(as) candidatos(as),
individualmente por meio eletrônico.
2.6.3 Do
resultado final
O resultado final será publicado em edital
próprio, a ser divulgado através
do Portal UERN (www.uern.br) no link
seleções e nos murais das respectivas unidades acadêmicas, tendo data prevista
de publicação até dia 29 de Maio de
2018.
3. DAS
INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas de modo
presencial pelo(a) candidato(a) ou por procurador(a) legalmente constituído(a)
nos locais e horários indicados no quadro do item 2.2 deste EDITAL.
3.1. Taxa de
inscrição
O(a) candidato(a) deverá efetuar o
pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a ser depositada no Banco do Brasil,
Agência 4687-6, Conta 7068-8 (depósito Identificado ou transferência bancária).
Não será aceito comprovante de depósito
não identificado, efetuado em terminal de autoatendimento
(caixa eletrônico) através de envelope bancário. Nos casos de pagamento
incorreto ou por meio de envelopes bancário, não será feito o ressarcimento
ao(a) candidato(a).
3.2. Documentos
a serem apresentados no ato da inscrição (original e cópia)
·
Cópia do RG e do
CPF, ou documento equivalente válido no território nacional com foto;
·
Comprovante de
pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item 3.1 deste EDITAL;
·
Comprovante de
conclusão de Curso de Graduação, obtidos em cursos devidamente autorizados e
reconhecidos pelo CNE ou pelo CEE, ofertados por Instituições de Ensino
Superior credenciadas pelo CNE ou pelo CEE. No caso de graduação obtida em
instituição estrangeira, deve ser revalidado nos termos da Resolução CNE/CES nº
1, de 28 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de
outubro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de setembro de 2009), na
forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 2.4
·
Certificado, ata, Diploma da Pós-graduação
ou Residência Médica, se for o caso, de acordo com o item 1 deste EDITAL; os certificados de
especialização Lato sensu deverão atender ao
que prevê a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que “estabelece
normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação Lato sensu, em nível de especialização”. O título de
Especialista obtido por meio de residência médica, deverá observar o Decreto nº
80.281, de 5 de setembro de 1977, e ser devidamente credenciado pela Comissão
Nacional de Residência Médica. Os títulos de Mestre e de Doutor somente serão
aceitos se obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela
CAPES; no caso de ter sido obtido em instituição estrangeira, devem ter sido
revalidados na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996, e da Resolução
CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011de acordo com o item 1 deste Edital;
·
Comprovante de
Experiência profissional e/ou na docência, se for o caso, de acordo com os
requisitos expressos no item 1 deste Edital;
·
Currículo Lattes com a documentação comprobatória na ordem do
currículo, acompanhada da Ficha de Pontuação (Anexo III) devidamente
preenchida, considerando-se apenas os últimos 3 (três) anos de atividades,
anteriores à publicação deste edital.
·
Não será aceita
inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.
4. DO PROCESSO
SELETIVO
4.1. A seleção objeto deste Edital será
realizada em etapas sucessivas, conduzidas exclusivamente pela UERN, através de
Banca Examinadora designada pelos Departamentos Acadêmicos, de acordo com os
critérios e procedimentos constantes no presente Edital.
4.2. Primeira etapa: PROVA DIDÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório,
tratando de conhecimento específico sobre a área do concurso, conforme item 4.5., avaliadas conforme Anexo II
deste Edital.
4.3. Segunda etapa: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, de caráter apenas classificatório, mediante
a análise da documentação comprobatória respectiva, organizada por grupos,
conforme Anexo III deste Edital.
4.4. PROVA
DIDÁTICA
4.4.1. De caráter eliminatório, com obtenção de
nota mínima 7,0 (sete) para efeito de classificação. Constará de Aula
Expositiva perante Banca Examinadora, com duração de no mínimo 25 (vinte e
cinco) e no máximo 30 (trinta) minutos.
4.4.2. A banca examinadora não se manifestará no
decorrer da Prova Didática; o(a) candidato(a) poderá ser questionado(a) por
membro da banca sobre o tema da aula.
4.4.3. É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) o controle do tempo de sua apresentação, sendo eliminado o(a)
candidato(a) que não cumprir o tempo previsto.
4.4.4. O sorteio será realizado por representantes
designados pelo Departamento Acadêmico em reunião aberta ao público.
4.4.5. É obrigatória a presença do(a)
candidato(a) ao sorteio referido no item anterior e de sua inteira
responsabilidade o seu conhecimento do resultado.
4.4.6. Será fixado e divulgado no mural do
departamento, o ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização
pelos(as) candidatos(as), bem como dia e hora do início.
4.4.6.1. Caso seja necessário mais de um dia de
realização da Prova Didática, haverá um novo sorteio no dia seguinte para
os(as) candidatos(as) que apresentarão no segundo dia, e assim sucessivamente
até encerrar as apresentações.
4.4.7. A Prova Didática será realizada após o
decurso de pelo menos vinte e quatro horas do sorteio do ponto da Prova Didática.
4.4.8. Em caso de força maior, a critério da
Banca Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.
4.4.8.1. Na hipótese de falta de energia elétrica,
independente da responsabilidade da UERN, a prova poderá ser suspensa por até 5
minutos, por opção do(a) candidato(a) que estiver desenvolvendo sua aula
didática no exato momento da falta da energia. Decorrido este prazo, sem o
retorno da energia, o(a) candidato(a) deverá prosseguir na sua prova, assim
como os(as) candidatos(as) subsequentes, mesmo sem os
recursos que necessitem de energia elétrica.
4.4.8.2. Por caso de força maior e outras
ocorrências relevantes serão registrados na ata da avaliação da Prova Didática.
4.4.9. Poderão ser utilizados quaisquer recursos
didáticos compatíveis com a estrutura e instalações elétricas do local de
prova, cumprindo ao(a) candidato(a) providenciar, por seus próprios meios, a
obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.
4.4.10. No início da Prova Didática, o(a)
candidato(a) deverá entregar o Plano de Aula em 3 (três) vias impressas, à
Banca Examinadora. A não entrega do Plano de Aula implicará na impossibilidade
do(a) candidato(a) de realizar esta Prova tendo sua nota contabilizada como
zero nesta Prova.
4.4.10.1. A Banca Examinadora não solicitará o Plano
de Aula, cabendo unicamente ao(a) candidato(a) a responsabilidade por interdi-lo.
4.4.11. Todos os(as) candidatos(as) deverão
apresentar-se para a Prova Didática com antecedência mínima de 30(trinta)
minutos do horário programado para início da prova.
4.4.11.1. Será considerado desistente e será
eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não estiver presente na hora
designada para o início da Prova Didática.
4.4.12. Não será permitido ao(a) candidato(a) que
já tiver se submetido à Prova Didática permanecer no recinto onde ela foi
realizada, sendo a presença em sala exclusiva ao(a) candidato(a) avaliado e à
banca examinadora.
4.4.13. A avaliação da Prova Didática procederá
de acordo com os seguintes critérios, conforme Anexo II.
a) Coerência entre os objetivos previstos
no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos, com pontuação máxima igual a
2,0.
b) Sequência
lógica e coerência do conteúdo, com pontuação máxima igual a 2,5.
c) Linguagem adequada, clareza da
comunicação, objetividade e contextualização, com pontuação máxima igual a 2,0.
d) Domínio do conteúdo, com pontuação
máxima igual a 2,5.
e) Utilização adequada do tempo para
execução da aula, com pontuação máxima igual a 1,0.
4.4.14. A avaliação da Prova Didática será feita
pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0
(zero) a 10 (dez), utilizando uma casa decimal, conforme Anexo II ou Anexo III
(específico que trata o item 4.2).
4.4.15. A nota final da Prova Didática será a
média aritmética das notas atribuídas ao(a) candidato(a) por cada um dos
examinadores, considerando até a segunda casa decimal, realizado o
arredondamento de nota.
4.4.15.1. Será eliminado o(a) candidato(a) que
obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros), devendo seu resultado configurar
na lista do resultado preliminar.
4.4.16. Não será divulgada a nota atribuída por
cada membro da Banca Examinadora de forma independente.
4.5. TEMAS PARA
A PROVA DIDÁTICA
Departamento /
Unidade Acadêmica |
Área de
Atuação |
Bibliografia
sugerida |
DEPARTAMENTO DE LETRAS VERNÁCULAS /
CAMPUS ASSÚ Letras Libras |
Introdução à Língua Brasileira de
Sinais; Libras em contexto; Estudo das modalidades visual e gestual
da comunidade das pessoas surdas; O alfabeto manual; Gramática de uso; Como se comunicar com o surdo; Cultura e comunidade surda; Decreto n. 5.626, de 22 de dezembro de
2005. |
FELIPE, Tanya
A. Libras em Contexto:
Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos. MEC: SEESP, Brasília, 2001. QUADROS, Ronice
M. de; KARNOPP, Lodenir. Língua de Sinais Brasileira: estudos linguísticos. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004. RAPHAEL, Walkíria
Duarte; CAPOVILLA, Fernando César. Enciclopédia
da Língua de Sinais Brasileira. v. 1 São Paulo: EDUSP, 2004. ______. Enciclopédia da Língua de Sinais Brasileira. v. 2, São Paulo:
EDUSP, 2004. ______. Enciclopédia da Língua de Sinais
Brasileira. v. 3, São Paulo: EDUSP, 2005. ______. Enciclopédia da Língua de Sinais Brasileira. v. 4, São Paulo:
EDUSP, 2005. ______. Enciclopédia da Língua de Sinais Brasileira. v. 8, São Paulo:
EDUSP, 2006. |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO / CAMPUS PAU
DOS FERROS Fundamentos da
Educação |
O Estado e as reformas educacionais na
contemporaneidade; A filosofia da educação na formação e na
prática do educador; História das ideias
pedagógicas e práticas educativas; Concepções teóricas da psicologia da
aprendizagem; Os clássicos da sociologia e as suas
contribuições a educação; A escola como organização educativa: um
olhar sociológico; A escola do campo no contexto do projeto
neoliberal de educação; Políticas públicas educacionais e sua
relação com os movimentos sociais. |
AFONSO,
Almerindo J. Reforma do estado e políticas educacionais: entre a crise do Estado-nação e a emergência da regulação supranacional.
Educação &Sociedade, ano XXII, n. 75, Ago. 2001. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/es/v22n75/22n75a03Acesso
em: 23 de março de 2018. SHIROMA,
Eneida O; MORAIS, Maria Célia M. de; EVANGELISTA, Olinda. Política
educacional. 2. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2002. SAVIANI, Dermeval. História das Ideias
Pedagógicas no Brasil. 2. ed. Campinas/SP: Autores
Associados, 2008. 475p. ARANHA, Maria
Lúcia de A. Maria Helena Pires. Filosofando:Introdução à filosofia. 3 ed. São
Paulo: Moderna, 2003. CHAUÍ, Marilena.
Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 1994. SELL, C.Eduardo. Sociologia clássica: Marx, Durkheim
e Weber. 3 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012. DURKEIM,
Émile. Educação e sociologia. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2013. LIMA, Licínio
C. A escola como organização educativa: uma abordagem sociológica. São Paulo:
Cortez, 2008. ARROYO, Miguel Gonzales;
CALDART, Roseli Salete; MOLINA, Mônica Castagna (Orgs.). Por uma educação do campo. Petrópolis, RJ: Vozes,
2004. CARPIGIANI, Berenice. Psicologia: das raízes
aos movimentos contemporâneos. 2 ed. São Paulo: Pioneira, 2002. ROMANELLI, Otaíza
de Oliveira. História da Educação no Brasil. 15. ed. Petrópolis: Vozes, 1993. GOHN, Maria da Gloria Marcondes.
Movimentos sociais e educação. 2.ed. São Paulo: Cortez, 1994. |
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM/ CAMPUS
CENTRAL Enfermagem na Saúde Coletiva |
Medicalização na saúde:
despersonalização, desumanização e utilitarismo; Direito à saúde: compromisso do
enfermeiro? Cenários de Aprendizagem: espaço para a
incorporação da integralidade na formação em saúde; Ensinar-saúde: a integralidade e o SUS
nos cursos de graduação na área da saúde; Conformação histórica do processo
gerencial da enfermagem. |
PINHEIRO, R.; CECCIM, R. B.; MATTOS, R.
A. De Ensinar saúde: a integralidade e o SUS nos cursos de graduação na área
da saúde. Rio de Janeiro: CEPESC/IMS/UERJ/ABRASCO, 2005. PINHEIRO, R.; LOPES, T. C. (orgs.). Ética, técnica e formação: as razões do cuidado
como direito à saúde. Rio de Janeiro: CEPESC/IMS/UERJ/-PINHEIRO, R.; SILVA
JUNIOR, A. G. (orgs.). Cidadania no cuidado: o
universal e o comum na integralidade das ações de saúde. Rio de Janeiro: CEPESC/IMS/UERJ/ABRASCO,
2011. ALMEIDA, M. C. P. de; ROCHA, S. M. M. O
Trabalho de Enfermagem. São Paulo: Cortez, 1997 |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS /
CAMPUS CENTRAL Pediatria |
Exame Físico normal do RN e da criança; Semiologia pediátrica: aspectos gerais;
/cabeça/tórax/abdome/genitália/membros; Distúrbios Nutricionais: Desnutrição
protéico-calórica/ Obesidade; Aleitamento Materno; Imunizações; Desconforto Respiratório no período
neonatal; Glomerulonefrite difusa aguda e Síndrome nefrótica; Asma Brônquica; Abdome agudo; Diarréia/Gastroenterite/Desidratação. |
BEHRMAN, NELSON. Tratado de Pediatria,
19ª ed, Guanabara Koogan,
2013. FIGUEIRA. Pediatria do IMIP, 3ª ed, Medsi, 2004. LOPEZ, CAMPOS JÚNIOR. Tratado de
Pediatria – Sociedade Brasileira de Pediatria, 3ª ed,
Manole, 2014. MARCONDES. Pediatria Básica, 9ª ed, Sarvier, 2003. MORAIS, CAMPOS. Pediatria: Guias de
Medicina Ambulatorial e Hospitalar, 1ª ed, Manole, 2005. MURAHOVSCHI. Pediatria: diagnóstico e
tratamento, 7ª ed, 2013. MURAHOVSCHI. Emergência em Pediatria, 7ª
ed, 1997. SUCUPIRA. Pediatria em Consultório, 5ª ed, Sarvier, 2000. |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS /
CAMPUS CENTRAL Doenças Respiratórias |
Doenças das Vias Aéreas; Doenças do Interstício; Pulmonar; Doenças infeciosas
pulmonares; Doenças Ocupacionais e Ambientais; Doenças Neoplásicas; Tabagismo; Principais recursos diagnósticos; Principais recursos terapêuticos; Doenças da Pleura; Doenças pulmonares cirúrgicas. |
CONDE MB; SOUZA GRM. Pneumologia e
Tisiologia – uma abordagem pratica: Rio de Janeiro, Editora Atheneu, 2009. MULLER NL; et al; Diagnóstico Radiológico das Doenças do Tórax. Rio de
Janeiro: Editora Guanabara – Koogan S.A.; 2003. SCHVARTSMAN B.G.
Soares; Doenças Respiratórias – Pediatria – ICHC – 2ª Edição –Barueri – SP: Manoele, 2011. TARANTINO AB. Doenças Pulmonares. 6ª
Edição. Rio de Janeiro: Editora Guanabara-Koogan
S.A.; 2007. ZAMBONI M; PEREIRA CAC. Pneumologia –
Diagnóstico e Tratamento. São Paulo: Editora Atheneu,
2006. www.sbpt.org.br
Pneumologia e Tisiologia. |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS /
CAMPUS CENTRAL Imagenologia |
Requisitos técnicos para obtenção de
imagens em radiologia geral, mamografia, tomografia computadorizada,
ressonância magnética, densitometria óssea e ultrasonografia (inclusive Dopplervelocimetria). Realização de exames e emissão de
laudos, inclusive em exames contrastados, incluindo crânio e face, sistema nervosocentral, tórax, abdome e retroperitônio e sistema
músculo-esquelético. Radiologia e ultrassonografia
intervencionista (punções e biópsias).; Física das radiações e equipamentos para
radiologia intervencionista. Patologias de cabeça e pescoço (exceto neuro); Doença pleural e torácica; Doença gastroenterológica; Doença urogenital; Doença vascular (cirurgia endovascular). |
KANDARBA, K.; ARUNY, E.J.
Handbook of interventional radiologic procedures. 3.ed. Philadelphia:
Lippincott, 2002. LOBATO, Armando de Carvalho. Cirurgia endovascular. São Paulo: ICVESP,2006. MAFFEI, F.H.A.
*et al.* * Doenças vasculares periféricas.* 38. ed.
Rio de Janeiro: Medsi, 2002. PAUL; JUHL. Interpretação radiológica.
7.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. TASC - Management of
peripheral arterial disease.
Eur J Vasc Endovasc Surg, Vol 19, Supplement A. (June 2000). UFLACKER, Renan. Interventional
radiology &endovascular
therapy. Baltimore: Lippincott,
2002. WHITE, Roadney
A.; Fogarty, Thomas. Peripheral
endovascular interventions.
USA: Mosby, 1996. |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS /
CAMPUS CENTRAL Psiquiatria |
Estrutura psíquica e sua formação
evolutiva (Personalidade e seu desenvolvimento); A atuação médica e as necessidades do
paciente (O paciente psicossomático); Psicopatologia; Esquizofrenia; Transtorno Bipolar do Humor; Transtorno de Pânico; Dependência química e alcoolismo; Urgências psiquiátricas; Transtorno de Déficit de Atenção e
Hiperatividade; Anorexia Nervosa. |
BENETTON, LUIZ GERALDO. Temas de
Psicologia em saúde – A relação profissional – paciente. 2ª edição. São
Paulo. BERGERET, J. Psicologia Patológica.
Editora Masson do Brasil, São Paulo, 1990. BOTEGA, NEURY JOSÉ. Prática psiquiátrica
no hospital geral: interconsulta e emergência. Artmed Editora, Porto Alegre, 2002. DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e
semiologia dos transtornos mentais. Porto Alegre: Artmed,
2000. HAYNAL, A. E PASINI, W. Medicina
Psicossomática. Editora Masson do Brasil, São
Paulo, 1990. JAEMMET, PHILIPPE; REYNAUD, MICHEL E
CONSOLI, SILLA. Psicologia Médica. MEDSI Editora Médica e Científica, Rio de
Janeiro, 2000. JASPERS, K. Psicopatologia geral. Rio de
Janeiro. Atheneu, 1979. KAPLAN, H.I.;
SADOCK, B.J. Tratado de psiquiatria. 3ª edição,
Porto Alegre: Artmed, 1995. KRETSCHMER, ERNST. Psicologia médica.
Editora Atheneu, São Paulo, São Paulo, 1974. LEWIS, HOWARD R. E LEWIS, MARTHA E.
Fenômenos psicossomáticos: até que ponto as emoções podem afetar a saúde.
Livraria José Olímpio Editora, Rio de Janeiro, 1974. LOUZÃ NETO, M.R E ELKIS, H. Psiquiatria
básica. 2 edição. São Paulo: Artmed, 2007. MARCO, MÁRIO ALFREDO DE. A face humana
da medicina: do modelo biomédico ao modelo biopsicossocial. Casa do
Psicólogo, São Paulo, 2003. |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS /
CAMPUS CENTRAL |
Propedêutica Dermatológica; Micoses Superficiais; Eczemas (Atópico
e de Contato); Hanseníase; DST e SIDA; Piodermites; Neoplasias Malignas da Pele; Dermatoviroses; Farmacodermias; Dermatozoonoses. |
AZULAY, R. D.; Dermatologia. 6ª ed. Rio
de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2015. AZULAY, L.; HANAUER, L.; Atlas de
Dermatologia: da Semiologia ao Diagnóstico. 2ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 20013. SAMPAIO, S. A.P.; RIVITTI, E. A.
Dermatologia. 3 ed. São Paulo: Ed. Artes Médicas, 2007. TALHARI, S.; NEVES GARRIDO, R.; Atlas de
Dermatopatologia Tropical. 02ª ed.; Rio de Janeiro;
Guanabara-Koogan, 2001 MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dermatologia na
Atenção Básica. 1 Ed. Brasília, 2002. |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS /
CAMPUS CENTRAL Geriatria |
Biologia do envelhecimento e teorias do
envelhecimento; Aspectos biológicos e fisiológicos do
envelhecimento; Prevenção e promoção da saúde; Déficit cognitivo e Demências; Instabilidade postural e quedas; Imobilidade e úlceras de pressão; Incontinência urinária e fecal; Iatrogenia e farmacologia em geriatria; Hipertensão arterial sistêmica,
arritmias, doença arterial periférica, doenças da carótida, aterosclerose.
Fatores de risco cardiovascular; Doenças cerebrovasculares: acidente
vascular cerebral isquêmico/hemorrágico. |
CARVALHO FILHO, E.T.;
PAPALLEO NETO, M. Geriatria: fundamentos clínica e terapêutica. 2.ed. Rio de
Janeiro: Atheneu, 2005. FREITAS, E.V.;
PY, L.; NERI, A.L.; CANÇADO, F.A.C.;
GORZONI, M.L.; ROCHA, S.M.
Tratado de geriatria e gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan,
2002. GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D. CECIL Textbook of medicine. 22ª ed.
USA: Saunders, 2004. (Caps. 3, 5, 7, 10, 11, 27,
29, 41, 44, 46, 149, 308, 311, 328, 344, 376 e 428). GUIMARÃES, R.M.;
CUNHA, U.G.V. Sinais e sintomas em geriatria 2.ed.
Rio de Janeiro: Atheneu, 2004. |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS /
CAMPUS CENTRAL Medicina
Preventiva |
Modelos assistenciais em saúde; SUS – Princípios e Diretrizes Doenças crônico-degenerativas de maior
interesse para a saúde pública; Vigilância Sanitária, Vigilância
Epidemiológica e Vigilância em Saúde; Políticas Públicas em Saúde; Atenção Primária em Saúde; Estratégia de Saúde da Família; Sistemas de Informação em Saúde; Doenças emergentes e reemergentes; Imunização-PNI e calendário vacinal preconizado pelo
MS para crianças e adultos. |
ALMEIDA, FILHO, Naomar;
ROUQUAYROL, Maria Zélia. Introdução a Epidemiologia Moderna, 2ª edição. Belo
Horizonte, Salvador e Rio de Janeiro, COOPMED-APCEABRASCO, 1992 . MEDRONHO, Roberto A. et
al. Epidemiologia. São Paulo. Editora Atheneu.
2003. 493 p. MENDES, Eugênio V. Os grandes dilemas do
SUS: tomo I e II. Salvador. Casa da Qualidade Editora. 2001. 144 p. PAIM, J. S. Saúde, política e reforma
sanitária. Salvador. ISC. 2002. 448 p. PEREIRA, Maurício G. Epidemiologia:
teoria e prática. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan.
1995. ROUQUAYROL, Maria Zélia, Almeida Filho, Naomar. -Epidemiologia &Saúde. 6ª edição. Rio de
Janeiro, MEDSI, 2003. 708 p. TEIXEIRA, Carmen F. (org.) Promoção e
Vigilância da Saúde. Salvador. ISC-CEPS. 2002. |
4.6. DA
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
4.6.1. A Avaliação de Títulos terá caráter
unicamente classificatório, sendo considerados os documentos comprobatórios de
formação e aperfeiçoamento profissional, e no caso de atividades docentes,
técnico-científicas, artísticas e culturais, de realizações profissionais e
trabalhos aplicados, aquelas exclusivamente dos últimos 3 (três) anos e na área
de conhecimento (item 1) que seja objeto do concurso ou áreas afins (conforme
tabela de áreas do conhecimento definida pela Capes ou CNPq), sendo aceitos
somente os títulos, com a respectiva escala de valores, previstos no Anexo III
deste Edital.
4.6.1.1. Para as publicações em livros, revistas,
artigos e anais, a comprovação deverá ser feita por meio da folha de resumo, da
folha de rosto e do sumário, nos casos que couber, dispensando-se a
apresentação de cópia integral de toda a obra.
4.6.1.2. Para as publicações exclusivamente on line, a
comprovação poderá ser feita mediante a impressão da página na Internet da
revista e impressão do artigo constando os dados do autor e da revista
diretamente da página na Internet (inclusive o ISSN online).
4.6.2. A nota da Avaliação de Títulos será
calculada como uma fração da nota máxima possível, sendo esta igual a 10,0
(dez), a qual equivale ao máximo de 140 (cento e quarenta) pontos, aferidos de
acordo com o Anexo VI. Para efeito do cálculo será aplicada a seguinte equação:
NAT = Npto/14,
onde NAT=
Nota da Avaliação de Títulos;
Npto = Número de Pontos obtidos de acordo com
o Anexo III.
5. DA BANCA
EXAMINADORA
É vedada a participação na Banca
Examinadora de:
a) Cônjuge de
candidato(a), mesmo que separado judicialmente ou divorciado, ou companheiro;
b) Ascendente ou
descendente de candidato(a), ou colateral até terceiro grau, seja parentesco
por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) Sócio de
candidato(a) em atividade profissional;
ATENÇÃO: Na ocorrência de um dos impedimentos aqui
descritos, o membro será automaticamente substituído por um suplente.
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 A Nota Final
(NF) de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas na Prova
Didática (NPD) e na Avaliação de Títulos (NAT), 6 (seis) e 4 (quatro),
respectivamente. NF = [(NPD x 6) + (NAT x 4)]/10
Em caso de empate, a ordem de prioridade
para o desempate será:
1) maior nota na
Prova Didática;
2) maior
pontuação no Currículo Lattes;
3) maior idade.
7. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os(as) candidatos(as) que não estiverem
presentes pontualmente no dia, horário e local previstos neste edital, serão
automaticamente eliminados do processo seletivo.
7.2. Ao realizar sua inscrição, o(a)
candidato(a) acata e ratifica todos os termos e normas contidas nesse Edital.
7.3. A Remuneração inicial para professor (a)
substituto(a) é fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril
de 2015.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado e classificado
poderá ser designado para trabalhar em qualquer turno (matutino, vespertino ou
noturno), devendo possuir disponibilidade para assumir a carga horária
estabelecida nesse edital e de acordo com as necessidades dos Departamentos
Acadêmicos, obedecido à jornada de trabalho.
7.5. O Resultado da seleção objeto deste Edital
será válido pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01(um)
ano.
7.6. Os(as) candidatos(as) que ficarem na
suplência das vagas poderão ser convocados para assumir de acordo com a
conveniência e interesse institucional, inclusive em outro campus e/ou com
carga horária diferenciada da prevista no edital.
7.7. O(a) candidato(a) aprovado e classificado
que já tiver sido contratado anteriormente pela instituição na vigência da lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril
de 2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pela
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e não houver transcorrido
prazo de dois anos, não poderá ser contratado, conforme Art. 9º da referida Lei.
7.8. O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá
apresentar declaração de acúmulo de cargos, e, no caso de acumulação lícita,
esta fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, cuja soma
não poderá exceder a 60 (sessenta) horas semanais (§ 2º, Art.131, Lei
Complementar Estadual nº 122).
7.9. Os casos omissos neste Edital serão
resolvidos pela Comissão Avaliadora formada, ao qual caberá decisão irrevogável
e irretratável acerca do presente processo seletivo.
Mossoró, 16 de maio de 2018.
Prof. Dr. David de Medeiros Leite
Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos
Estudantis
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis – PRORHAE
EDITAL Nº
10/2018 PROFESSOR TEMPORÁRIO- PRORHAE/UERN
ANEXO I – FICHA
DE INSCRIÇÃO
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: __________ (espaço
destinado ao Departamento Acadêmico/local de inscrição)
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
___________________________________________________________________
ÁREA PRETENDIDA:
___________________________________________________________________________
ENDEREÇO:__________________________________________________________________________________
TELEFONE:__________________________________
E-MAIL:______________________________________
GRADUADO(A) POR QUAL
INSTITUIÇÃO:___________________________________________________
HABILITAÇÃO:___________________________ ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO:_________________
POSSUI PÓS-GRADUAÇÃO?_________ EM QUAL
ÁREA?_____________________________________
CURSADA
ONDE?_______________________________________________________________________
Documentação
exigida (original e cópia):
(
)Cópia do RG e do CPF;
(
)Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item 3.1 deste EDITAL;
(
)Comprovante de conclusão de Curso de Graduação, de acordo com o item 1 deste Edital;
(
)Certificado, ata, Diploma da Pós-graduação ou Residência Médica, se for o caso, de
acordo com o item 1 deste
EDITAL;
( )Comprovante
de Experiência profissional e/ou na docência, se for o caso, de acordo com o
item 1 deste EDITAL;
(
)Currículo Lattes com a documentação
comprobatória na ordem do currículo, acompanhada da Ficha de Pontuação (Anexo
III) devidamente preenchida, considerando-se apenas os últimos 3 (três) anos de
atividades, anteriores à publicação deste edital.
Não será aceita inscrição com pendência de
qualquer um dos documentos acima.
APRESENTOU TODOS OS DOCUMENTOS? (
)SIM ( )NÃO
CANDIDATO
INSCRITO PARA A VAGA RESERVADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ( )
(
) ASSINO E DECLARO QUE CONHEÇO TODAS AS NORMAS DO EDITAL
_________________________________________
Mossoró/RN, _________de _______________de
2018.
- - - - - - - -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - -
COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PARA
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR
NÚMERO DA INSCRIÇÃO:____________(espaço
destinado ao Departamento Acadêmico)
CANDIDATO:_____________________________________________________________________________________
__________________________________________
Assinatura do servidor responsável pela
inscrição
Data: ____ /_______/_________ Hora: _____________
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis – PRORHAE
EDITAL Nº
10/2018 PROFESSOR TEMPORÁRIO- PRORHAE/UERN
ANEXO II – FICHA
DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL PARA A PROVA DIDÁTICA
CANDIDATO (A): |
|
ÁREA: |
|
TEMA DA AULA (PONTO SORTEADO) |
|
DATA: |
|
CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO |
NÚMERO DE
PONTOS |
|
MÁXIMO |
OBTIDO |
|
Coerência entre os objetivos previstos
no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos. |
2,0 |
|
Sequência lógica e coerência do conteúdo. |
2,5 |
|
Linguagem adequada, clareza da
comunicação, objetividade e contextualização. |
2,0 |
|
Domínio do conteúdo. |
2,5 |
|
Utilização adequada do tempo para
execução da aula. |
1,0 |
|
Pontuação
final |
10,0 |
|
Observação: No início da Prova Didática,
o(a) candidato(a) deverá entregar o Plano de Aula em 3 (três) vias impressas, à
banca examinadora. A não entrega do
Plano de Aula implicará na impossibilidade do(a) candidato(a) de
realizar esta prova tendo sua nota contabilizada zero nesta Prova.
Mossoró, ______ de _______________ de
2018.
______________________________________________________
ASSINATURA DO EXAMINADOR
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis – PRORHAE
EDITAL Nº
10/2018- PROFESSOR TEMPORÁRIO- PRORHAE/UERN
ANEXO III –
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Nº |
TÓPICOS E
LIMITES |
PONTUAÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
PONTOS DO(A)
CANDIDATO(A) |
GRUPO 01:
TÍTULOS |
|||
01 |
Diploma de doutorado devidamente
reconhecido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. |
20 pontos para o primeiro título e 10
para o segundo título, limite de 30 pontos. |
|
02 |
Diploma de mestrado devidamente
reconhecido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. |
10 pontos para o primeiro título e 05
para o segundo título, limite de 15 pontos. |
|
03 |
Certificado conclusão de curso de
pós-graduação, em especialização, na área de formação ou área afim, com carga
horária mínima de 360 h, de acordo com a resolução CNE/CES no 01/2001 ou
curso de residência médica. |
4 pontos para o primeiro título e 2 para
o segundo título, limite de 6 pontos. |
|
|
GRUPO
02:ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU PROFISSIONAIS |
||
01 |
Exercício de magistério em curso de
educação superior na área do concurso ou em área afim. Para efeito de
pontuação, não será considerada fração de semestre. |
1 ponto por semestre letivo, sem
superposição de tempo, no máximo 5 pontos. |
|
02 |
Exercício de atividade de nível superior ou magistério
na Educação Básica ou Profissional, não cumulativa com outras quaisquer no
mesmo período, na administração pública ou privada, em empregos/cargos
especializados na área objeto do concurso ou em área afim. Das atividades em
questão estão excluídas as atividades no exercício do magistério superior.
Para efeitos de pontuação, não será contabilizada frações de ano. |
1 ponto por ano, sem superposição de
tempo, no máximo 3 pontos. |
|
03 |
Orientação concluída de trabalho final
de graduação ou iniciação científica. |
1 ponto por orientação e no máximo 2
pontos |
|
04 |
Orientação concluída de trabalho final
de pós-graduação lato sensu. |
1 ponto por orientação e no máximo 3
pontos |
|
05 |
Orientação de mestrado concluída. |
2 pontos por orientação e no máximo 6
pontos |
|
06 |
Orientação de doutorado concluída. |
3 pontos por orientação e no máximo 9
pontos |
|
07 |
Participação como palestrante,
conferencista ou debatedor em evento científico internacional, nacional ou
regional. |
0,5 ponto por participação e no máximo 2
pontos |
|
08 |
Apresentação oral em eventos científicos
internacional, nacional ou regional. |
0,5 ponto por participação e no máximo 1
ponto. |
|
09 |
Participação como membro titular em
banca de trabalho de conclusão de curso de graduação. |
0,5 ponto por banca e no máximo 1 ponto |
|
10 |
Participação como membro titular em
banca de trabalho de conclusão de curso de especialização. |
0,5 ponto por banca e no máximo 1,5
ponto |
|
11 |
Participação como membro titular em
banca de trabalho de conclusão de mestrado. |
1,0 ponto por banca e no máximo 3,0
pontos |
|
12 |
Participação como membro titular em
banca de trabalho de conclusão de doutorado. |
1,5 ponto por banca e no máximo 4,5
pontos. |
|
GRUPO 03:
PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL |
|||
01 |
Publicação completa em anais de evento
regional, nacional, ou internacional com ISSN. |
0,5 ponto por publicação e no máximo 2,5
pontos. |
|
02 |
Artigos científicos/artístico em jornal
ou revista com conselho editorial ou com ISSN. |
0,5 ponto por publicação e no máximo 2,5
pontos. |
|
03 |
Publicação de artigo científico em
periódicos nacional ou internacionais indexado pela CAPES. |
2,0 pontos por artigo e no máximo 10
pontos. |
|
04 |
Publicação de livro didático/técnico/científico
com ISBN de autoria exclusiva do(a) candidato(a). |
2,5 pontos por livro e no máximo 10
pontos. |
|
05 |
Publicação de livro
didático/técnico/científico com ISBN em coautoria
ou publicação de capítulo de livro. |
1,0 ponto por publicação e no máximo 5
pontos. |
|
06 |
Registro de software e depósito de
patente (protocolo de registro ou depósito). |
1,0 ponto e no máximo 5 pontos. |
|
07 |
Tradução de livros
didático/técnico/científico publicada com ISBN. |
2,0 pontos por livro e no máximo 4
pontos. |
|
08 |
Produção artística/cultural. |
1,0 ponto por produção e no máximo 3
pontos. |
|
|
GRUPO 04:
OUTROS TÍTULOS |
|
|
01 |
Aprovação em concurso Público de nível
superior para cargo na área do concurso ou área afim. |
1,0 ponto por aprovação e no máximo 3
pontos. |
|
02 |
Participação como membro titular em
banca de processo seletivo para professor temporário/substituto de nível
superior para cargo na área do concurso ou área afim. |
0,5 ponto por banca e no máximo 1,5
pontos. |
|
03 |
Participação como membro titular em
banca de Concurso Público de nível superior para cargo na área do concurso ou
área afim. |
0,5 ponto por banca e no máximo 1,5
pontos. |
|
|
TOTAL |
Máximo 140 Pontos |
|