EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018 PARA
PROFESSOR(A) TEMPORÁRIO E DE FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
O Governo do Estado do Rio Grande do
Norte, por meio da Secretaria de Estado da Educação e Cultura - SEEC, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da
Constituição Federal e dos preceitos específicos da Lei nº. 10.149, de 24 de
janeiro de 2017, torna público a abertura de Inscrições do Processo Seletivo
Simplificado de Análise Curricular destinado à Contratação Temporária e
Formação de Cadastro de Reserva para o Cargo de Professor(a) das disciplinas
específicas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio ofertadas nos
Centros e Escolas Estaduais de Educação Profissional. A convocação para os
referidos cargos ocorrerá em consonância com o surgimento de vagas das
referidas unidades escolares.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.
O processo seletivo simplificado será regido por este Edital, cabendo
a coordenação à SEEC, e a supervisão à Secretaria de Estado da Administração e
de Recursos Humanos/SEARH, por meio da Comissão Especial de Seleção
Simplificada Pública para Professores Temporários (CESSP) designada por ato
da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado da Educação e Cultura, destinado
a selecionar candidatos para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de
Reserva para o Cargo de Professor(a), conforme as necessidades referentes ao
quadro apresentado no Anexo II deste
Edital, para as Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino que ofertam
Educação Profissional.
1.2.
As informações referentes aos cursos e municípios estão no Anexo III deste Edital.
1.3.
O contrato temporário mencionado no item 1.1. terá vigência de até 12 (doze)
meses, prorrogável por igual período.
1.4.
O contratado poderá ser encaminhado para unidades escolares diferentes, durante
a vigência do contrato, de acordo com a necessidade da contratante.
1.5.
O candidato será classificado por município ao qual optou concorrer no ato de
inscrição, bem como na respectiva DIREC, no Bloco de Componentes Curriculares
para o qual se inscreveu.
1.6.
A convocação do candidato classificado será feita obedecendo sua ordem de
classificação obtida no âmbito do município e da DIREC para o qual concorreu.
1.7.
Não havendo classificado no munícipio que apresente necessidade, a convocação
será realizada através da classificação por DIREC, em caso excepcional, poderá
inclusive ser de outra circunscrição.
1.8
A remuneração do Professor Temporário será igual ao do Professor graduado do
quadro funcional do magistério público estadual em início de carreira,
(Professor Permanente Nível III - A), correspondente as horas aulas trabalhadas
e horas atividades, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas semanais.
1.9.
O Professor Temporário receberá remuneração de acordo com as horas aulas
trabalhadas, sendo o valor da hora aula proporcional ao item acima.
1.10.
Será acrescida na Carga Horária do Professor Temporário, 1/3 (um terço)
referente a hora atividade (planejamento), não podendo ultrapassar 10 (dez)
horas semanais.
1.11.
O contrato de trabalho será regido pelos preceitos legais das Leis do Trabalho,
aplicando-lhes no que couber as demais normas pertinentes.
1.12.
Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no Portal
www.educacao.rn.gov.br, conforme Lei Estadual nº 9.353/2010, alterada pelas
Leis nº 9.737/2013, nº 10.149/2017 e nº 10.323/2018.
2.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.1.
Mediante amparo legal do § 2º do art. 5º da Lei 8.112/90 e dos § 1º e 2º do
art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do art.
37, da Constituição Federal, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco
por cento) do total das vagas que venha a ser oferecido por município e por
componente curricular, aos portadores de necessidades especiais.
2.2.
Em atendimento a Lei n° 1.299, de 28 de dezembro de 2004, para cada 10 (dez)
professores convocados por componente curricular em decorrência do processo
seletivo simplificado definido neste Edital, será convocado um (01) portador de
necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4°, do
Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto
Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
2.3.
Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão declarar sua
condição no ato da inscrição.
2.3.1.
O candidato que não declarar sua condição de portador de necessidades especiais
no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às
pessoas portadoras de necessidades especiais.
2.4.
A pessoa portadora de necessidades especiais participará desse Processo de
Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.5.
O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, exclusivamente,
no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, constantes no
subitem 8.1, o laudo médico original, que ateste as necessidades especiais ou
que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças – CID.
2.5.2.
A não observância dos dispostos nos subitens 2.3 e 2.5 acarretará a perda do
direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
2.6.
O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se classificado
no Processo de Seleção, figurará em lista específica e também na listagem de
classificação geral dos candidatos por município e por componente curricular.
2.6.1.
Se convocado, deverá se apresentar Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por
um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação
como portadores de necessidades especiais, ou não, e seu respectivo grau, com a
finalidade de verificar se as necessidades especiais das quais é portador
realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade das
necessidades especiais com as atribuições do cargo.
2.6.2.
Não sendo comprovado que o candidato é portador de necessidades especiais, este
figurará apenas na listagem de classificação geral dos candidatos por município
e por componente curricular.
2.7.
As vagas definidas no subitem 2.2 que não forem providas por falta de
candidatos portadores de necessidades especiais, por eliminação no Processo
Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada ordem de classificação geral.
3.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.
Os candidatos doadores de sangue, em obediência à Lei Estadual nº 5.689, de 09
de janeiro de 1989, os que trabalharam para a Justiça Eleitoral, de acordo com
a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, e com o Decreto Estadual nº
19.844, de 06 de junho de 2007, e as doadoras de leite materno, de acordo com a
Lei Estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, têm direito à isenção da taxa
de inscrição do concurso.
3.1.1.
Para usufruir do direito de isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá
solicitar a isenção no Formulário de Inscrição e, cópias dos seguintes
documentos:
a)
se doador de sangue: Carteira de Doador e Declaração, emitidas pelo órgão
competente, contendo nome completo, CPF, número de cadastro, comprovando que
efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue a Instituições Públicas
vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte nos últimos 12
(doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital;
b)
se eleitor, convocado e nomeado, que prestou serviço à Justiça Eleitoral do
Estado do Rio Grande do Norte: apresentar documento comprobatório (cópia da
declaração ou do diploma expedido pela Justiça Eleitoral com a função
desempenhada, o turno e a data da eleição) de que prestou serviços à Justiça
Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada
turno é considerado como uma eleição. Serão considerados declarações ou
diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral nos últimos 4 anos (2014 a 2018).
c)
se doadora de leite materno: documento comprobatório, emitido por banco de
leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando
que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos três
ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame.
3.1.2
deverá fazê-lo exclusivamente no período de 09 a 11 de maio de 2018, por meio
dos seguintes procedimentos:
a)
acessar o portal www.educacao.rn.gov.br e seguir todos os
procedimentos da inscrição;
b)
marcar em campo específico da Ficha de Inscrição a solicitação da isenção;
c) enviar para o e-mail: proftemporario2018@rn.gov.br ficha de
inscrição assinada e cópia dos documentos comprobatórios constantes nas alíneas
a, b e c do subitem 3.1.1 em formato eletrônico (PDF), com o tamanho máximo de
2MB, cada arquivo, com no máximo 5 (cinco) arquivos.
3.1.3.
Será considerado como eleitor convocado e nomeado aquele que prestou serviço à
Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de
justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário
ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local
de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para
auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e à
montagem da votação.
3.1.4.
O candidato que não cumprir o que estabelece o subitem 3.1.1 não terá direito à
isenção do pagamento da taxa.
3.2.
O candidato cuja solicitação for indeferida terá que efetuar o pagamento da
taxa de inscrição do concurso até o dia 16 de maio de 2018, observado o horário
limite para entrega dos documentos na DIREC (até às 13h).
3.3.
As solicitações deferidas serão anexadas ao processo de inscrição do candidato.
3.4. O candidato isento deverá guardar o comprovante de
confirmação da sua isenção.
3.5.
Os procedimentos feitos pelo candidato, constantes no subitem 3.1.2, não
garantem a isenção do pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e
deferimento da solicitação pela Comissão de análise/SEEC/SEARH.
3.6.
O resultado da análise da solicitação da isenção da taxa será divulgado no
portal www.educacao.rn.gov.br, no dia 15 de maio de 2018.
4.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1.
São requisitos básicos para a contratação:
a)
ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº
70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b)
estar em dia com as obrigações eleitorais;
c)
estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
d)
possuir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão
expedido por instituição reconhecida oficialmente;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f)
ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de
laudos médicos.
5.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBR
5.1.
Para se inscrever o candidato deverá possuir bacharelado ou outro curso
superior, ou ser especialista na área, para os componentes da formação técnica
e profissional, comprovada mediante diploma de conclusão de curso;
5.2.
A inscrição do candidato implicará a aceitação das disposições, normas e
instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais complementares que
vierem a ser publicados com vistas ao Processo Seletivo objeto deste Edital.
5.3.
O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos
neste Edital.
5.4.
Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo
Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.
5.5.
O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações
prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu
representante venha a cometer ao preencher a Ficha de Inscrição.
5.6.
Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo, o candidato
que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.
5.7.
O candidato terá apenas 1(uma) inscrição válida.
5.8.
Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será considerada,
apenas, a inscrição correspondente a do último pagamento efetuado.
5.9.
O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento
de comprovante de pagamento do valor da inscrição.
5.10.
O comprovante do depósito realizado em caixas eletrônicos, por meio de
envelope, não representa um documento que comprove o pagamento do valor da
inscrição.
5.11.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, por
conveniência da Administração.
5.12.
Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não
será(ao) devolvida(s).
5.13.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
5.14.
Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a)
Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos
Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros
Militares e por órgãos fiscalizadores (Ordens, Conselhos etc);
b)
Passaporte;
c)
Certificado de Reservista;
d)
Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão que, por Lei
Federal, tenham validade como identidade;
e)
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f)
Carteira Nacional de Habilitação.
5.15.
A SEEC/SEARH não será responsável pelo não recebimento de solicitação de
inscrição via Internet, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores de ordem técnica que venha a impossibilitar a transferência e o
recebimento de dados.
6.
DA INSCRIÇÃO
6.1.
A Ficha de Inscrição estará disponível exclusivamente na internet, a partir do
dia 09 de maio de 2018 até às 23h59min. do dia 13 de maio de 2018.
6.2.
Para se inscrever o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa
Física (CPF), documento de Identificação (RG), dentre os citados no subitem 5.14
deste Edital e preencher todos os campos da Ficha de Inscrição.
6.3.
No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico da Ficha de
Inscrição, uma única opção de Bloco de Componente Curricular para o qual
concorrerá, que constam no Anexo II.
6.4. No Anexo III
constam os Munícipios, DIREC e Cursos que ofertam Educação Profissional no
âmbito do Estado e será utilizado para identificar o local para inscrição.
6.5.
Após o envio eletrônico da Ficha de Inscrição o candidato não poderá fazer alterações.
6.6.
O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), deverá
ser realizado através de depósito identificado com o nome do candidato ou
transferência de conta de titularidade do próprio candidato, para Conta
Corrente nº 8.708-4, Agencia nº 3795-8, C A FUNDESPE, Banco do Brasil.
6.7.
Para se inscrever o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a)
acessar o portal www.educacao.rn.gov.br, no qual estarão disponíveis o Edital
do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição e o Formulário de Interposição de
Recurso;
b)
preencher integralmente a Ficha de Inscrição (o candidato que desejar ser
isento da taxa de inscrição deverá marcar em sua solicitação em campo
específico);
c)
enviar eletronicamente a Ficha de Inscrição;
d)
imprimir a Ficha de Inscrição após a conclusão da inscrição;
f)
efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 16 de maio de 2018,
observado o horário de entrega dos documentos na sede da DIREC (até dia
16/05/2018, às 13h)
g)
entregar todos os documentos na respectiva DIREC do município para qual optou
na Ficha de Inscrição, até às 13 horas, do dia 16 de maio de 2018.
6.8.
O candidato que não cumprir todas as etapas de inscrição constantes neste
Edital estará excluído do Processo Seletivo.
7. DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA DECLARADOS NO ATO
DA INSCRIÇÃO
7.1. FORMAÇÃO
CURSOS |
PONTOS |
Graduação na área do curso |
2 |
Especialização na área do curso |
4 |
Mestrado na área do curso |
6 |
Doutorado na área do curso |
8 |
7.1.1. Apenas serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de
conhecimento para a qual o candidato se inscreveu. Será considerada a com carga
horária mínima para pós graduação, 360 horas.
7.1.2. Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de
pós-graduação os respectivos certificados de conclusão expedido por Instituição
credenciada.
7.2. EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TEMPO |
PONTOS |
Até 12 meses |
1 |
Acima de 12 a 24 meses |
2 |
Acima de 24 a 36 meses |
3 |
Acima de 36 meses |
4 |
7.2.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade
docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
7.2.2. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e
término, não será pontuada.
8. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DECLARADOS NA INSCRIÇÃO
8.1. O candidato deverá entregar, para fins de classificação, os
originais e as cópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Ficha
de inscrição, impressa após a conclusão da inscrição, devidamente
assinada;
b) Diploma de habilitação em bacharelado e pós
graduação (se informado), conforme a modalidade de ensino, devidamente
registrado por órgão competente.
c) Documentos
comprobatórios dos Títulos e das Experiências declaradas;
d) Comprovante
do pagamento da taxa de inscrição, exceto os candidatos que foram isentos da
taxa de inscrição;
e) Certidão
de Nascimento de cada filho;
f) Laudo
médico, no caso dos candidatos com deficiência.
8.2. Cópias que não estiverem autenticadas em Cartório apenas serão
aceitas se acompanhadas do documento original para autenticação de servidor
designado pela Diretoria Regional de Educação/DIREC.
8.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não entregar a
documentação estabelecida nas alíneas a, b e d subitem
8.1 deste Edital.
8.4. O local de entrega da documentação será exclusivamente nos dias 08
à 16 de maio de 2018, até às 13 horas, na sede da DIREC para qual o candidato
optou na inscrição.
8.5. Os documentos comprobatórios e os
títulos declarados deverão ser numerados de acordo com a ordem constante na
Ficha de Inscrição.
8.6. Para comprovação do título de
Especialização Lato Sensu, somente será aceito Certificado acompanhado do
Histórico correspondente a disciplina para qual optou.
8.7. Para comprovação dos cursos de
Mestrado e Doutorado, somente serão aceitos Certificados ou declaração de
conclusão do curso, nos quais conste a comprovação da defesa e aprovação do
TCC.
8.9. Para comprovação da
experiência em atividade docente deverá ser observado o quadro a seguir:
SEDE DAS DIREC |
ENDEREÇOS DIREC |
1ª - Natal |
Centro
Administrativo do Gov. do Estado - Bl. I - Térreo -
Lagoa Nova - CEP:
59064-901 – Natal/RN |
2ª - Parnamirim |
Rua Sargento Noberto Marques, 173 – Centro - CEP: 59150-000 -
Parnamirim/RN |
3ª - Nova Cruz |
Rua Pedro Maurício
Tavares, s/n - Frei Damião - CEP: 59215-000 - Nova Cruz/RN |
4ª - São Paulo do Potengi |
Av. General Dantas,
422 – Centro - CEP: 59460-000 - São Paulo do Potengi/RN |
5ª - Ceará Mirim |
Av. Luiz Lopes
Varela, 1125 - CEP: 59570-000 - Ceará Mirim/RN |
6ª - Macau |
Rua Vereador
Péricles Coimbra, 157 – Centro - CEP: 59500-000 - Macau/RN |
7ª - Santa Cruz |
Rua Ministro Mário
Andreazza, 35 - Conj. Augusto Fernandes Pereira - CEP: 59200-000 - Santa Cruz/RN |
8ª - Angicos |
Rua Aristófanes
Fernandes, s/n - Alto Triângulo - CEP: 59515-000 - Angicos/RN |
9ª - Currais Novos |
Rua Des. Tomaz Salustino, 30 – Centro - CEP: 59380-000 - Currais
Novos/RN |
10ª - Caicó |
Rua Mons.
Severiano, 150 – Penedo - CEP: 59300-000 - Caicó/RN |
11ª - Assú |
Praça Getúlio
Vargas, 163 - 1º andar – Centro - CEP: 59650-000
- Assu/RN |
12ª - Mossoró |
Rua Cunha da Mota,
10 – Centro - CEP: 59600-160 - Mossoró/RN |
13ª - Apodí |
Rua Manoel
Nogueira, 550 – Centro - CEP:
59700-000 - Apodí/RN |
14ª - Umarizal |
Rua João Abílio, 01
– Centro - CEP: 59865-000 - Umarizal/RN |
15ª - Pau dos Ferros |
Tv. Joaquim de
Holanda, 19 - São Judas Tadeu - CEP: 59900-000 - Pau dos Ferros/RN |
16ª - João Câmara |
Rua 29 de Outubro,
204 – Centro - CEP: 59550-000 - João Câmara/RN |
ATIVIDADE |
COMPROVAÇÃO |
Em Órgão Público |
Documento expedido pelo Poder Federal,
Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel
timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Gestor da
Unidade Escolar. |
Em Empresa Privada |
Cópia da carteira de trabalho (página
de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de
trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de
saída), o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a
entrega dos títulos. |
Como Prestador de Serviço |
Cópia do contrato de prestação de
serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel
timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão
da declaração, comprovando efetivo período da prestação de serviço. |
9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. A concorrência dar-se-á entre os
candidatos inscritos para o mesmo bloco de componente curricular, no mesmo
município.
9.2. A classificação dar-se-á pela
ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, de acordo com o estabelecido
neste Edital.
9.3. No caso de empate terá
preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos;
b) Maior número de pontos no subitem 7.1;
c) Maior número de pontos no subitem 7.2;
d) Tiver maior número de filhos;
e) Persistindo o empate, terá preferência o
candidato com mais idade.
9.4. A classificação dos candidatos
será divulgada no portal www.educacao.rn.gov.br e publicada a homologação no
Diário Oficial do Estado/RN.
10. DO RECURSO
10.1. O candidato poderá interpor
recurso do resultado da classificação conforme calendário presente no Anexo I
deste Edital.
10.2. Para interpor recurso o candidato
acessará o portal www.educacao.rn.gov.br, onde estará
disponível o Formulário de Interposição de Recurso.
10.3. Formulário com preenchimento
incompleto não será considerado.
10.4. Após o preenchimento completo do
Formulário, o candidato deverá enviá-lo eletronicamente.
10.5. O recurso deverá conter a
fundamentação das alegações apresentadas.
10.6. Recurso extemporâneo e que
descumpra o estabelecido neste Edital será desconsiderado.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os candidatos poderão obter
informações referentes ao Processo Seletivo, exclusivamente, por meio do
portal www.educacao.rn.gov.br.
11.2 É responsabilidade do candidato,
acompanhar quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados, bem
como comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo
Seletivo, através do DOE/RN e no portal www.educacao.rn.gov.br.
11.3. Acarretará
a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.
11.4. O resultado
final do Certame, feito de acordo com os subitens 9.1, 9.2 e 9.3 deste Edital,
será homologado pela SEEC/SEARH, publicado no
Diário Oficial do Estado e divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br.
11.5. A
Classificação Final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à
contratação. A SEEC reserva-se o direito de proceder às contratações, em número
que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço.
11.5.1. O
candidato classificado constituirá o quadro de reserva da SEEC, podendo ser
convocado durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11.6. Não haverá
reclassificação dos candidatos selecionados.
11.7. Não será
fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação deste Processo
Seletivo Público. Será divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br.
11.8. O candidato
deverá manter atualizado o seu endereço junto à DIREC a qual o seu município está
circunscricionado, até
o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.
11.9. O Atestado de Saúde Ocupacional,
assinado por um Médico do Trabalho servirá para avaliação da capacidade física
e mental dos candidatos selecionados, quando da contratação, e tendo caráter
eliminatório, se constitui como condição e pré-requisito para que essa se
concretize.
11.10. As ocorrências não previstas
neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da
CESSP/SEEC/SEARH ficando eleito o foro da Comarca de Natal como competente
para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao Edital e
respectivo Processo Seletivo Público Simplificado.
Natal – RN, ____ de ____________ de
2018.
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da
Cultura
ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES |
DATAS PREVISTAS |
Período de inscrição via internet |
09 a 13/05/2018 |
Período de solicitação de isenção via
internet |
09 a 11/05/2018 |
Divulgação do resultado da isenção |
15/05/2018 |
Entrega da documentação na sede da
DIREC |
09 a 16/05/2018,
até às 13h |
Resultado preliminar |
25/05/2018 |
Prazo para interposição de Recurso
para Educação Profissional |
28/05/2018 |
Resultado Final |
31/05/2018 |
ANEXO II – CARGOS E PRÉ-REQUISITOS
BLOCOS |
CARGOS E PRÉ-REQUISITOS |
CURSO E
COMPONENTE CURRICULAR (Locais dos
Cursos no Anexo III) |
01 |
Professor na
área de Informática. (Graduação ou
Pós Graduação) |
·
INFORMÁTICA Noções de
Eletrônica Arquitetura e
Organização de Computadores Segurança da
Informação Fundamentos de
Redes de Computadores Programação
Estruturada e Orientada a Objetos Tecnologia de
Implement. de Redes Programação WEB
I e II Lógica de
Programação -Algoritmos Banco de Dados Desenvolvimento
de Sistema |
·
MANUTENÇÃO E
SUPORTE EM INFORMÁTICA Programação WEB Arquitetura e
Organização de Computadores Segurança da
Informação Fundamentos de
Redes de Computadores Montagem e
Manutenção de Microcomputadores Noções de
Eletricidade Eletrônica
Aplicada Manutenção e
Configuração de Redes Sistemas
Operacionais Lógica de
Programação (Algoritmos) Infraestrutura
de Redes de Computadores |
||
·
ADMINISTRAÇÃO ·
RECURSOS HUMANOS
Tecnologia da
Informação Sistema de
Informação Informática
Aplicada |
||
·
TODOS OS CURSOS Informática Básica |
||
02 |
Professor na
área de Administração. (Graduação ou
Pós Graduação) |
·
ADMINISTRAÇÃO Teoria e
Fundamentos da Administração Gestão Pública e
Terceiro Setor Gestão da
Produção e Logística Marketing e
Serviços Métodos e
Técnicas Administrativas Planejamento
Estratégico Gestão de
Pessoas |
03 |
Professores na
área de Recursos Humanos. (Graduação ou
Pós Graduação) |
·
RECURSOS HUMANOS Fundamentos
Teóricos da Administração Formação e
Desenvolvimento de Pessoal Fundamentos do
Trabalho Fundamentos
Sociológicos do Trabalho Introdução à
Economia Legislação
Social e do Trabalho Planejamento e
Análise de Função Processos de
Comunicação e Informação em RH Psicologia
Social do Trabalho Rotinas
Trabalhistas |
04 |
Professor na
área de Contabilidade. (Graduação ou
Pós Graduação) |
·
ADMINISTRAÇÃO ·
RECURSOS HUMANOS Matemática
Financeira Estatística Contabilidade
Geral Direito Empresarial,
Trabalhista e Tributário Gestão
Financeira Matemática
Financeira e Estatística |
05 |
Professor na
área de Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica, Engenharia Industrial e
Sistemas Elétricos. (Graduação ou
Pós Graduação) |
·
SISTEMAS DE
ENÉRGIA RENOVÁVEL Tipos de Energia
Renovável Eletricidade
Básica Física Aplicada
para Sistemas de Energias Renováveis Instalações
Elétricas de Baixa Tensão Eletrônica
Aplicada Desenho Técnico Energia Solar
Fotovoltaica Meteorologia
Aplicada Instalações
Elétricas de Alta Tensão Legislação e
Segurança do Trabalho Energia Solar
Térmica Energia Eólica Projetos e
Instalação de Sistemas de Energia Renovável Manutenção de
Sistemas de Energia Renovável |
06 |
Professor na
área de Segurança no Trabalho (Graduação
Tecnológica ou Pós Graduação) |
·
SEGURANÇA DO
TRABALHO Introdução à
Segurança do Trabalho Estatística
Aplicada a Segurança do Trabalho Prevenção e
Combate a Sinistros Prevenção e
Controle de Perdas Gestão de Saúde
e Segurança Ocupacional Psicologia do
Trabalho Controle
Ambiental Primeiros
Socorros Gestão
Organizacional Desenho Técnico Ergonomia ·
MANUTENÇÃO E
SUPORTE EM INFORMÁTICA Saúde e
Segurança no Trabalho ·
INFORMÁTIA ·
GUIA DE TURISMO ·
MINERAÇÃO Segurança do
Trabalho ·
SISTEMAS DE
ENÉRGIA RENOVÁVEL Legislação e
Segurança do Trabalho ·
AGROECOLOGIA ·
EDIFICACÕES ·
MEIO AMBIENTE Gestão
Organizacional e Segurança do Trabalho |
07 |
Professor na
área de Guia de Turismo ou Gestão de Turismo. (Graduação ou
Pós Graduação) |
·
GUIA DE TURISMO Fundamentos do
Turismo e Lazer Técnicas de
Comunicação História do RN
Aplicada ao Turismo Língua Inglesa
Aplicada ao Turismo Legislação
Turística Geografia
Aplicada ao Turismo Hospitalidade e
Meios de Hospedagem Recursos
Ambientais Aplicados ao Turismo Língua Espanhola
Aplicada ao Turismo Primeiros
Socorros Manifestações da
Cultura Popular |
08 |
Professor na
área de Engenharia Agronôma, Agroecologia, Ciências Agrárias, Gestão
Ambiental ou Ciências Agrícolas. (Graduação ou
Pós Graduação) |
·
AGROECOLOGIA Princípios da
Agroecologia Agroecosistema Agrobiodiversidade Agricultura
Familiar Legislação
Agrária e Ambiental Manejo
Sustentável Vegetal e Animal Agronegócio Educação
Ambiental Energia
Alternativa Economia
Solidária Associativismo e
Cooperativismo Planejamento Territorial |
09 |
Professor na
Área em Engenharia Civil, Arquitetura
e Urbanismo. (Graduação ou
Pós Graduação) |
·
EDIFICAÇÕES Desenho
Arquitetônico Materiais de
Construção Mecânica dos
Solos Construção Civil
I Topografia Sistemas
Prediais Hidrossanitários Sistemas
Prediais Elétricos Sistemas
Prediais de Segurança CAD Orçamento Estabilidade Construção Civil
II |
10 |
Professor na
área de Engenharia de Minas, Geologia ou Mineração. (Graduação ou
Pós Graduação) |
·
MINERAÇÃO Mineração e Meio
Ambiente Introdução a
Mineração Topografia Geologia Geral Noções de
Pesquisa Mineral Recursos
Hídricos Mineralogia Petrografia Minerais e
Rochas Industriais Desmonte de
Rochas Metalurgia
Extrativa Máquinas e
Equipamentos de Mineração Lavra de Mina a
Céu Aberto e Subterrâneo Mecânica das
Rochas Concentração
Mineral Planejamento e
Desenvolvimento de Mina |
11 |
Professorna área
de Engenharia de Alimentos ou Nutrição. (Graduação ou
Pós Graduação) |
·
NUTRIÇÃO E
DIETÉTICA Anatomia e
Fisiologia Humana – Noções Básicas Relações humanas
e Psicologia do Trabalho Técnicas
Dietéticas e Composição dos Alimentos Saúde Coletiva e
Políticas de Saúde Tecnologia dos
Alimentos Nutrição e
Dietética nos Ciclos de Vida Gastronomia e
Hotelaria Microbiologia,
Higiene, Vigilância Sanitária e Controle de Qualidade Avaliação e
Educação Nutricional Administração em
Unidades de Alimentação e Nutrição Fitopatologia e
Dietoterapia da Nutrição Atendimento de
Urgência |
12 |
Professor na
área de Meio Ambiente ou Gestão Ambiental. (Graduação ou
Pós Graduação) |
·
MEIO AMBIENTE Educação
Ambiental e Eco Turismo Sociedade,
Cultura e Meio Ambiente Desenvolvimento
Sustentável Gestão Ambiental Química
Ambiental Microbiologia
Ambiental Cartografia
Ambiental Impactos
Ambientais Saúde Pública Saneamento
Ambiental Legislação
Ambiental Manejo e
Recuperação de Área Degradada |
ANEXO III - MUNICÍPIOS E CURSOS
DIREC |
MUNICÍPIOS |
ADMINISTRAÇÃO |
RECURSOS HUMANOS |
INFORMÁTICA |
MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA |
SISTEMA DE ENERGIA RENOVÁVEL |
SEGURANÇA DO TRABLHO |
GUIA DE TURISMO |
AGROECOLOGIA |
EDIFICAÇÕES |
MINERAÇÃO |
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA |
MEIO AMBIENTE |
1ª |
NATAL |
X |
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||
1ª |
EXTREMOZ |
X |
X |
|
|||||||||
1ª |
SÃO GONÇALO |
|
|
X |
X |
||||||||
2ª |
CANGUARETAMA |
|
|
X |
|||||||||
2ª |
GOIANINHA |
|
|
X |
|||||||||
2ª |
PARNAMIRIM |
X |
|
X |
X |
X |
|||||||
2ª |
SÃO JOSÉ DO MIPIBU |
X |
|
|
|||||||||
3ª |
BREJINHO |
|
|
X |
|||||||||
3ª |
NOVA CRUZ |
|
X |
||||||||||
3ª |
PASSAGEM |
X |
|
|
|||||||||
4ª |
BOM JESUS |
|
X |
|
|||||||||
4ª |
IELMO MARINHO |
|
|
X |
|||||||||
5ª |
CEARÁ-MIRIM |
X |
|
|
X |
X |
|||||||
6ª |
PENDÊNCIAS |
|
X |
||||||||||
6ª |
ALTO DO RODRIGUES |
|
X |
|
X |
||||||||
7ª |
CORONEL EZEQUIEL |
|
X |
||||||||||
7ª |
SÍTIO NOVO |
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
7ª |
SANTA CRUZ |
X |
|
|
X |
||||||||
8ª |
AFONSO BEZERRA |
|
|
X |
|||||||||
8ª |
LAJES |
|
|
X |
|||||||||
8ª |
PEDRO AVELINO |
|
|
X |
|||||||||
9ª |
CERRO CORÁ |
|
X |
|
|||||||||
9ª |
CURRAIS NOVOS |
|
|
X |
|||||||||
9ª |
FLORÂNIA |
|
|
X |
|||||||||
9ª |
PARELHAS |
|
X |
||||||||||
9ª |
SÃO VICENTE |
|
X |
|
|||||||||
10ª |
CAICÓ |
|
X |
X |
|||||||||
10ª |
JARDIM DO SERIDÓ |
|
X |
||||||||||
10ª |
JUCURUTU |
|
|
X |
|||||||||
10ª |
SERRA NEGRA DO NORTE |
|
X |
|
|||||||||
10ª |
OURO BRANCO |
|
X |
|
|||||||||
11ª |
AÇU |
|
X |
||||||||||
12ª |
MOSSORÓ |
|
X |
X |
X |
X |
X |
||||||
12ª |
SERRA DO MEL |
|
X |
|
|||||||||
12ª |
UPANEMA |
|
X |
||||||||||
12ª |
TIBAU |
|
X |
|
|||||||||
13ª |
APODI |
X |
|
X |
|
X |
|||||||
13ª |
CARAÚBAS |
X |
|
|
|||||||||
13ª |
ITAÚ |
|
X |
||||||||||
13ª |
SEVERIANO MELO |
X |
|
|
|||||||||
14ª |
ALMINO AFONSO |
X |
|
|
|
||||||||
14ª |
FRUTUOSO GOMES |
X |
|
|
|
||||||||
15ª |
MAJOR SALES |
|
|
X |
|||||||||
15ª |
SÃO FCO. DO OESTE |
|
|
X |
|||||||||
16ª |
PARAZINHO |
|
|
X |
|||||||||
16ª |
JANDAÍRA |
X |
|
|
|||||||||
16 |
SÃO BENTO DO NORTE |
|
X |
ANEXO IV - DIREC E MUNICÍPIOS CIRCUNSCRICIONADOS
DIREC |
SEDE |
MUNICÍPIOS |
1ª |
NATAL 04 municípios |
Natal |
Extremoz |
||
Macaíba |
||
São Gonçalo do Amarante |
||
2ª |
PARNAMIRIM 12 municípios |
Parnamirim |
Arês |
||
Baia Formosa |
||
Canguaretama |
||
Goianinha |
||
Monte Alegre |
||
Nísia Floresta |
||
São José de Mipibu |
||
Senador Georgino
Avelino |
||
Tibau do Sul |
||
Vera Cruz |
||
Vila Flor |
||
3ª |
NOVA CRUZ 18 municípios |
Nova Cruz |
Boa Saúde |
||
Brejinho |
||
Espírito Santo |
||
Jundiá |
||
Lagoa D´anta |
||
Lagoa de Pedra |
||
Lagoa Salgada |
||
Montanhas |
||
Monte das Gameleiras |
||
Passa e Fica |
||
Passagem |
||
Pedro Velho |
||
Santo Antônio |
||
São José de Campestre |
||
Serra de São Bento |
||
Serrinha |
||
Várzea |
||
4ª |
SÃO PAULO DO POTENGI 13 municípios |
São Paulo do Potengi |
Barcelona |
||
Bom Jesus |
||
Caiçara do Rio dos Ventos |
||
Ielmo Marinho |
||
Lagoa de Velhos |
||
Riachuelo |
||
Rui Barbosa |
||
Santa Maria |
||
São Pedro |
||
São Tomé |
||
Senador Eloi de Souza |
||
Serra Caiada |
||
5ª |
CEARÁ MIRIM 07 municípios |
Ceará Mirim |
Maxaranguape |
||
Pureza |
||
Rio do Fogo |
||
São Miguel de Touros |
||
Taipú |
||
Touros |
||
6ª |
MACAU 06 municípios |
Macau |
Alto do Rodrigues |
||
Galinhos |
||
Guamaré |
||
Pendências |
||
Porto do Mangue |
||
7ª |
SANTA CRUZ 09 municípios |
Santa Cruz |
Campo Redondo |
||
Coronel Ezequiel |
||
Jaçanã |
||
Japi |
||
Lajes Pintada |
||
São Bento do Trairí |
||
Sitio Novo |
||
8ª |
ANGICOS 07 municípios |
Angicos |
Afonso Bezerra |
||
Bodó |
||
Fernando Pedrosa |
||
Lajes |
||
Pedro Avelino |
||
Santana do Matos |
||
9ª |
CURRAIS NOVOS 12 municípios |
Currais Novos |
Acari |
||
Carnaúba dos Dantas |
||
Cerro Corá |
||
Cruzeta |
||
Equador |
||
Florânia |
||
Lagoa Nova |
||
Parelhas |
||
Santana do Seridó |
||
São Vicente |
||
Tenente Laurentino |
||
10ª |
CAICÓ 11 municípios |
Caicó |
Ipueira |
||
Jardim de Piranhas |
||
Jardim do Seridó |
||
Jucurutu |
||
Ouro Branco |
||
São Fernando |
||
São João do Sabugi |
||
São José do Seridó |
||
Serra Negra do Norte |
||
Timbaúba dos Batista |
||
11ª |
ASSÚ 08 municípios |
Assú |
Campo Grande |
||
Carnaubais |
||
Ipanguaçu |
||
Itajá |
||
Paraú |
||
São Rafael |
||
Triunfo Potiguar |
||
12ª |
MOSSORÓ 08 municípios |
Mossoró |
Areia Branca |
||
Baraúna |
||
Governador Dix-Sept
Rosado |
||
Grossos |
||
Serra do Mel |
||
Tibau |
||
Upanema |
||
13ª |
APODI 07 municípios |
Apodi |
Caraúbas |
||
Felipe Guerra |
||
Itaú |
||
Rodolfo Fernandes |
||
Severiano Melo |
||
Tabuleiro Grande |
||
14ª |
UMARIZAL 15 municípios |
Umarizal |
Almino Afonso |
||
Antônio Martins |
||
Frutuoso Gomes |
||
Janduís |
||
João Dias |
||
Lucrécia |
||
Martins |
||
Messias Targino |
||
Olho D´água dos Borges |
||
Patu |
||
Rafael Godeiro |
||
Riacho da Cruz |
||
Serrinha dos Pintos |
||
Viçosa |
||
15ª |
PAU DOS FERROS 20 municípios |
Pau dos Ferros |
Água Nova |
||
Alexandria |
||
Coronel João Pessoa |
||
Doutor Severiano |
||
Encanto |
||
Francisco Dantas |
||
José da Penha |
||
Luiz Gomes |
||
Major Sales |
||
Marcelino Vieira |
||
Paraná |
||
Pilões |
||
Portalegre |
||
Rafael Fernandes |
||
Riacho de Santana |
||
São Francisco do Oeste |
||
São Miguel |
||
Tenente Ananias |
||
Venha Ver |
||
16ª |
JOÃO CÂMARA 10 municípios |
João Câmara |
Bento Fernandes |
||
Caiçara do Norte |
||
Jandaíra |
||
Jardim de Angicos |
||
Parazinho |
||
Pedra Grande |
||
Pedra Preta |
||
Poço Branco |
||
São Bento do Norte |