EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018 PARA PROFESSOR(A) TEMPORÁRIO E DE FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA  EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

           

            O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Educação e Cultura - SEEC, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e dos preceitos específicos da Lei nº. 10.149, de 24 de janeiro de 2017, torna público a abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular destinado à Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva para o Cargo de Professor(a) das disciplinas específicas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio ofertadas nos Centros e Escolas Estaduais de Educação Profissional. A convocação para os referidos cargos ocorrerá em consonância com o surgimento de vagas das referidas unidades escolares.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este Edital,  cabendo a coordenação à SEEC, e a supervisão à Secretaria de Estado da Administração e de Recursos Humanos/SEARH, por meio da Comissão Especial de Seleção Simplificada Pública para Professores Temporários (CESSP) designada por ato da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado da Educação e Cultura, destinado a selecionar candidatos para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva para o Cargo de Professor(a), conforme as necessidades referentes ao quadro apresentado no Anexo II deste Edital, para as Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional.

1.2. As informações referentes aos cursos e municípios estão no Anexo III deste Edital.

1.3. O contrato temporário mencionado no item 1.1. terá vigência de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

1.4. O contratado poderá ser encaminhado para unidades escolares diferentes, durante a vigência do contrato, de acordo com a necessidade da contratante.

1.5. O candidato será classificado por município ao qual optou concorrer no ato de inscrição, bem como na respectiva DIREC, no Bloco de Componentes Curriculares para o qual se inscreveu.

1.6. A convocação do candidato classificado será feita obedecendo sua ordem de classificação obtida no âmbito do município e da DIREC para o qual concorreu.

1.7. Não havendo classificado no munícipio que apresente necessidade, a convocação será realizada através da classificação por DIREC, em caso excepcional, poderá inclusive ser de outra circunscrição.

1.8 A remuneração do Professor Temporário será igual ao do Professor graduado do quadro funcional do magistério público estadual em início de carreira, (Professor Permanente Nível III - A), correspondente as horas aulas trabalhadas e horas atividades, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas semanais.

1.9. O Professor Temporário receberá remuneração de acordo com as horas aulas trabalhadas, sendo o valor da hora aula proporcional ao item acima.

1.10. Será acrescida na Carga Horária do Professor Temporário, 1/3 (um terço) referente a hora atividade (planejamento), não podendo ultrapassar 10 (dez) horas semanais.

1.11. O contrato de trabalho será regido pelos preceitos legais das Leis do Trabalho, aplicando-lhes no que couber as demais normas pertinentes.

1.12. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no Portal www.educacao.rn.gov.br, conforme Lei Estadual nº 9.353/2010, alterada pelas Leis nº 9.737/2013, nº 10.149/2017 e nº 10.323/2018.

 

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Mediante amparo legal do § 2º do art. 5º da Lei 8.112/90 e dos § 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas que venha a ser oferecido por município e por componente curricular, aos portadores de necessidades especiais.

2.2. Em atendimento a Lei n° 1.299, de 28 de dezembro de 2004, para cada 10 (dez) professores convocados por componente curricular em decorrência do processo seletivo simplificado definido neste Edital, será convocado um (01) portador de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

2.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão declarar sua condição no ato da inscrição.

2.3.1. O candidato que não declarar sua condição de portador de necessidades especiais no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

2.4. A pessoa portadora de necessidades especiais participará desse Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, exclusivamente, no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, constantes no subitem 8.1, o laudo médico original, que ateste as necessidades especiais ou que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

2.5.2. A não observância dos dispostos nos subitens 2.3 e 2.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.

2.6. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se classificado no Processo de Seleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos por município e por componente curricular.

2.6.1. Se convocado, deverá se apresentar Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portadores de necessidades especiais, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se as necessidades especiais das quais é portador realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade das necessidades especiais com as atribuições do cargo.

2.6.2. Não sendo comprovado que o candidato é portador de necessidades especiais, este figurará apenas na listagem de classificação geral dos candidatos por município e por componente curricular.

2.7. As vagas definidas no subitem 2.2 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por eliminação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada ordem de classificação geral.

 

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos doadores de sangue, em obediência à Lei Estadual nº 5.689, de 09 de janeiro de 1989, os que trabalharam para a Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, e com o Decreto Estadual nº 19.844, de 06 de junho de 2007, e as doadoras de leite materno, de acordo com a Lei Estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, têm direito à isenção da taxa de inscrição do concurso.

3.1.1. Para usufruir do direito de isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá solicitar a isenção no Formulário de Inscrição e, cópias dos seguintes documentos:

a) se doador de sangue: Carteira de Doador e Declaração, emitidas pelo órgão competente, contendo nome completo, CPF, número de cadastro, comprovando que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue a Instituições Públicas vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital;

b) se eleitor, convocado e nomeado, que prestou serviço à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte: apresentar documento comprobatório (cópia da declaração ou do diploma expedido pela Justiça Eleitoral com a função desempenhada, o turno e a data da eleição) de que prestou serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma eleição. Serão considerados declarações ou diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral nos últimos 4 anos (2014 a 2018).

c) se doadora de leite materno: documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame.

3.1.2 deverá fazê-lo exclusivamente no período de 09 a 11 de maio de 2018, por meio dos seguintes procedimentos:

a) acessar o portal www.educacao.rn.gov.br e seguir todos os procedimentos da inscrição;

b) marcar em campo específico da Ficha de Inscrição a solicitação da isenção;

c) enviar para o e-mail: proftemporario2018@rn.gov.br ficha de inscrição assinada e cópia dos documentos comprobatórios constantes nas alíneas a, b e c do subitem 3.1.1 em formato eletrônico (PDF), com o tamanho máximo de 2MB, cada arquivo, com no máximo 5 (cinco) arquivos.

3.1.3. Será considerado como eleitor convocado e nomeado aquele que prestou serviço à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e à montagem da votação.

3.1.4. O candidato que não cumprir o que estabelece o subitem 3.1.1 não terá direito à isenção do pagamento da taxa.

3.2. O candidato cuja solicitação for indeferida terá que efetuar o pagamento da taxa de inscrição do concurso até o dia 16 de maio de 2018, observado o horário limite para entrega dos documentos na DIREC (até às 13h).

3.3. As solicitações deferidas serão anexadas ao processo de inscrição do candidato.

3.4. O candidato isento deverá guardar o comprovante de confirmação da sua isenção.

3.5. Os procedimentos feitos pelo candidato, constantes no subitem 3.1.2, não garantem a isenção do pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação pela Comissão de análise/SEEC/SEARH.

3.6. O resultado da análise da solicitação da isenção da taxa será divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br, no dia 15 de maio de 2018.

 

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

d) possuir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão expedido por instituição reconhecida oficialmente;

e)  ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos médicos.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBR

5.1. Para se inscrever o candidato deverá possuir bacharelado ou outro curso superior, ou ser especialista na área, para os componentes da formação técnica e profissional, comprovada mediante diploma de conclusão de curso;

5.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

5.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

5.4. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.

5.5. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher a Ficha de Inscrição.

5.6. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.

5.7. O candidato terá apenas 1(uma) inscrição válida.

5.8. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será considerada, apenas, a inscrição correspondente a do último pagamento efetuado.

5.9. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento de comprovante de pagamento do valor da inscrição.

5.10. O comprovante do depósito realizado em caixas eletrônicos, por meio de envelope, não representa um documento que comprove o pagamento do valor da inscrição.

5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, por conveniência da Administração.

5.12. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ao) devolvida(s).

5.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.

5.14. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (Ordens, Conselhos etc);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão que, por Lei Federal, tenham validade como identidade;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

f) Carteira Nacional de Habilitação.

5.15. A SEEC/SEARH não será responsável pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. A Ficha de Inscrição estará disponível exclusivamente na internet, a partir do dia 09 de maio de 2018 até às 23h59min. do dia 13 de maio de 2018.

6.2. Para se inscrever o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de Identificação (RG), dentre os citados no subitem 5.14 deste Edital e preencher todos os campos da Ficha de Inscrição.

6.3. No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de Bloco de Componente Curricular para o qual concorrerá, que constam no Anexo II.

6.4. No Anexo III constam os Munícipios, DIREC e Cursos que ofertam Educação Profissional no âmbito do Estado e será utilizado para identificar o local para inscrição.

6.5. Após o envio eletrônico da Ficha de Inscrição o candidato não poderá fazer alterações.

6.6. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), deverá ser realizado através de depósito identificado com o nome do candidato ou transferência de conta de titularidade do próprio candidato, para Conta Corrente nº 8.708-4, Agencia nº 3795-8, C A FUNDESPE, Banco do Brasil.

6.7. Para se inscrever o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a) acessar o portal www.educacao.rn.gov.br, no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição e o Formulário de Interposição de Recurso;

b) preencher integralmente a Ficha de Inscrição (o candidato que desejar ser isento da taxa de inscrição deverá marcar em sua solicitação em campo específico);

c) enviar eletronicamente a Ficha de Inscrição;

d) imprimir a Ficha de Inscrição após a conclusão da inscrição;

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 16 de maio de 2018, observado o horário de entrega dos documentos na sede da DIREC (até dia 16/05/2018, às 13h)

g) entregar todos os documentos na respectiva DIREC do município para qual optou na Ficha de Inscrição, até às 13 horas, do dia 16 de maio de 2018.

6.8. O candidato que não cumprir todas as etapas de inscrição constantes neste Edital estará excluído do Processo Seletivo.

 

7. DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

 

7.1. FORMAÇÃO

CURSOS

PONTOS

Graduação na área do curso

2

Especialização na área do curso

4

Mestrado na área do curso

6

 Doutorado na área do curso

8

 

7.1.1. Apenas serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu. Será considerada a com carga horária mínima para pós graduação, 360 horas.

7.1.2. Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de pós-graduação os respectivos certificados de conclusão expedido por Instituição credenciada.

 

7.2. EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

TEMPO

PONTOS

Até 12 meses

1

Acima de 12 a 24 meses

2

Acima de 24 a 36 meses

3

Acima de 36 meses

4

 

7.2.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.

7.2.2. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.

 

8. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DECLARADOS NA INSCRIÇÃO

 

8.1. O candidato deverá entregar, para fins de classificação, os originais e as cópias legíveis dos seguintes documentos:

a)    Ficha de inscrição, impressa após a conclusão da inscrição, devidamente assinada;  

b)   Diploma de habilitação em bacharelado e pós graduação (se informado), conforme a modalidade de ensino, devidamente registrado por órgão competente.

c)    Documentos comprobatórios dos Títulos e das Experiências declaradas;

d)   Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, exceto os candidatos que foram isentos da taxa de inscrição;

e)    Certidão de Nascimento de cada filho;

f)    Laudo médico, no caso dos candidatos com deficiência.

8.2. Cópias que não estiverem autenticadas em Cartório apenas serão aceitas se acompanhadas do documento original para autenticação de servidor designado pela Diretoria Regional de Educação/DIREC.

8.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não entregar a documentação estabelecida nas alíneas ab e d subitem 8.1 deste Edital.

8.4. O local de entrega da documentação será exclusivamente nos dias 08 à 16 de maio de 2018, até às 13 horas, na sede da DIREC para qual o candidato optou na inscrição.

8.5. Os documentos comprobatórios e os títulos declarados deverão ser numerados de acordo com a ordem constante na Ficha de Inscrição.

8.6. Para comprovação do título de Especialização Lato Sensu, somente será aceito Certificado acompanhado do Histórico correspondente a disciplina para qual optou.

8.7. Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado, somente serão aceitos Certificados ou declaração de conclusão do curso, nos quais conste a comprovação da defesa e aprovação do TCC.

8.9. Para comprovação da experiência em atividade docente deverá ser observado o quadro a seguir:

 

SEDE DAS DIREC

ENDEREÇOS DIREC

1ª - Natal

Centro Administrativo do Gov. do Estado - Bl. I - Térreo - Lagoa Nova - CEP: 59064-901 – Natal/RN

2ª - Parnamirim

Rua Sargento Noberto Marques, 173 – Centro - CEP: 59150-000 - Parnamirim/RN

3ª - Nova Cruz

Rua Pedro Maurício Tavares, s/n - Frei Damião - CEP: 59215-000 - Nova Cruz/RN

4ª - São Paulo do Potengi

Av. General Dantas, 422 – Centro - CEP: 59460-000 - São Paulo do Potengi/RN

5ª - Ceará Mirim

Av. Luiz Lopes Varela, 1125 - CEP: 59570-000 - Ceará Mirim/RN

6ª - Macau

Rua Vereador Péricles Coimbra, 157 – Centro - CEP: 59500-000 - Macau/RN

7ª - Santa Cruz

Rua Ministro Mário Andreazza, 35 - Conj. Augusto Fernandes Pereira - CEP: 59200-000 - Santa Cruz/RN

8ª - Angicos

Rua Aristófanes Fernandes, s/n - Alto Triângulo - CEP: 59515-000 - Angicos/RN

9ª - Currais Novos

Rua Des. Tomaz Salustino, 30 – Centro - CEP: 59380-000 - Currais Novos/RN

10ª - Caicó

Rua Mons. Severiano, 150 – Penedo - CEP: 59300-000 - Caicó/RN

11ª - Assú

Praça Getúlio Vargas, 163 - 1º andar – Centro - CEP: 59650-000 - Assu/RN

12ª - Mossoró

Rua Cunha da Mota, 10 – Centro - CEP: 59600-160 - Mossoró/RN

13ª - Apodí

Rua Manoel Nogueira, 550 – Centro - CEP: 59700-000 - Apodí/RN

14ª - Umarizal

Rua João Abílio, 01 – Centro - CEP: 59865-000 - Umarizal/RN

15ª - Pau dos Ferros

Tv. Joaquim de Holanda, 19 - São Judas Tadeu - CEP: 59900-000 - Pau dos Ferros/RN

16ª - João Câmara

Rua 29 de Outubro, 204 – Centro - CEP: 59550-000 - João Câmara/RN

 

ATIVIDADE

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Gestor da Unidade Escolar.

Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a entrega dos títulos.

Como Prestador de Serviço

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período da prestação de serviço.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. A concorrência dar-se-á entre os candidatos inscritos para o mesmo bloco de componente curricular, no mesmo município.

9.2. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, de acordo com o estabelecido neste Edital.

9.3. No caso de empate terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Maior número de pontos no subitem 7.1;

c) Maior número de pontos no subitem 7.2;

d) Tiver maior número de filhos;

e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

9.4. A classificação dos candidatos será divulgada no portal www.educacao.rn.gov.br e publicada a homologação no Diário Oficial do Estado/RN.

 

10. DO RECURSO

10.1. O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação conforme calendário presente no Anexo I deste Edital.

10.2. Para interpor recurso o candidato acessará o portal www.educacao.rn.gov.br, onde estará disponível o Formulário de Interposição de Recurso.

10.3. Formulário com preenchimento incompleto não será considerado.

10.4. Após o preenchimento completo do Formulário, o candidato deverá enviá-lo eletronicamente.

10.5. O recurso deverá conter a fundamentação das alegações apresentadas.

10.6. Recurso extemporâneo e que descumpra o estabelecido neste Edital será desconsiderado.

 

11.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo, exclusivamente, por meio do portal www.educacao.rn.gov.br.

11.2 É responsabilidade do candidato, acompanhar quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados, bem como comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo, através do DOE/RN e no portal www.educacao.rn.gov.br.

11.3. Acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.

11.4. O resultado final do Certame, feito de acordo com os subitens 9.1, 9.2 e 9.3 deste Edital, será homologado pela SEEC/SEARH, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br.

11.5. A Classificação Final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A SEEC reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço.

11.5.1. O candidato classificado constituirá o quadro de reserva da SEEC, podendo ser convocado durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11.6. Não haverá reclassificação dos candidatos selecionados.

11.7. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação deste Processo Seletivo Público. Será divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br.

11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à DIREC a qual o seu município está circunscricionado, até o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

11.9. O Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho servirá para avaliação da capacidade física e mental dos candidatos selecionados, quando da contratação, e tendo caráter eliminatório, se constitui como condição e pré-requisito para que essa se concretize.

11.10. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da CESSP/SEEC/SEARH ficando eleito o foro da Comarca de Natal como competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao Edital e respectivo Processo Seletivo Público Simplificado.

 

Natal – RN, ____ de ____________ de 2018.

CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA

Secretária de Estado da Educação e da Cultura

 

 ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO

 

 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período de inscrição via internet

09 a 13/05/2018

Período de solicitação de isenção via internet

09 a 11/05/2018

Divulgação do resultado da isenção

15/05/2018

Entrega da documentação na sede da DIREC

09 a 16/05/2018, até às 13h

Resultado preliminar

25/05/2018

Prazo para interposição de Recurso para Educação Profissional

28/05/2018

Resultado Final

31/05/2018

 

ANEXO II – CARGOS E PRÉ-REQUISITOS 

BLOCOS

CARGOS E PRÉ-REQUISITOS 

CURSO E COMPONENTE CURRICULAR

(Locais dos Cursos no Anexo III)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor na área de Informática.

 

(Graduação ou Pós Graduação)

 

·         INFORMÁTICA

Noções de Eletrônica

Arquitetura e Organização de Computadores

Segurança da Informação

Fundamentos de Redes de Computadores

Programação Estruturada e Orientada a Objetos

Tecnologia de Implement. de Redes

Programação WEB I e II

Lógica de Programação -Algoritmos

Banco de Dados

Desenvolvimento de Sistema

 

·         MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA

Programação WEB

Arquitetura e Organização de Computadores

Segurança da Informação

Fundamentos de Redes de Computadores

Montagem e Manutenção de Microcomputadores

Noções de Eletricidade

Eletrônica Aplicada

Manutenção e Configuração de Redes

Sistemas Operacionais

Lógica de Programação (Algoritmos)

Infraestrutura de Redes de Computadores

 

·         ADMINISTRAÇÃO

 

·         RECURSOS HUMANOS

Tecnologia da Informação

Sistema de Informação

Informática Aplicada

 

·         TODOS OS CURSOS

Informática Básica

 

 

 

 

02

 

 

 

Professor na área de Administração.

 

(Graduação ou Pós Graduação)

 

·         ADMINISTRAÇÃO

Teoria e Fundamentos da Administração

Gestão Pública e Terceiro Setor

Gestão da Produção e Logística

Marketing e Serviços

Métodos e Técnicas Administrativas

Planejamento Estratégico

Gestão de Pessoas

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

Professores na área de Recursos Humanos.

 

(Graduação ou Pós Graduação)

·         RECURSOS HUMANOS

Fundamentos Teóricos da Administração

Formação e Desenvolvimento de Pessoal

Fundamentos do Trabalho

Fundamentos Sociológicos do Trabalho

Introdução à Economia

Legislação Social e do Trabalho

Planejamento e Análise de Função

Processos de Comunicação e Informação em RH

Psicologia Social do Trabalho

Rotinas Trabalhistas

 

 

 

04

 

 

 

Professor na área de Contabilidade.

 

(Graduação ou Pós Graduação)

·         ADMINISTRAÇÃO

·         RECURSOS HUMANOS

Matemática Financeira

Estatística

Contabilidade Geral

Direito Empresarial, Trabalhista e Tributário

Gestão Financeira

Matemática Financeira e Estatística

 

 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

Professor na área de Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica, Engenharia Industrial e Sistemas Elétricos.

 

(Graduação ou Pós Graduação)

·         SISTEMAS DE ENÉRGIA RENOVÁVEL

Tipos de Energia Renovável  

Eletricidade Básica 

Física Aplicada para Sistemas de Energias Renováveis

Instalações Elétricas de Baixa Tensão

Eletrônica Aplicada

Desenho Técnico

Energia Solar Fotovoltaica

Meteorologia Aplicada

Instalações Elétricas de Alta Tensão

Legislação e Segurança do Trabalho

Energia Solar Térmica           

Energia Eólica

Projetos e Instalação de Sistemas de Energia Renovável

Manutenção de Sistemas de Energia Renovável   

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

 

Professor na área de Segurança no Trabalho

 

(Graduação Tecnológica ou Pós Graduação)

·         SEGURANÇA DO TRABALHO

Introdução à Segurança do Trabalho

Estatística Aplicada a Segurança do Trabalho

Prevenção e Combate a Sinistros

Prevenção e Controle de Perdas

Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional

Psicologia do Trabalho

Controle Ambiental

Primeiros Socorros

Gestão Organizacional

Desenho Técnico

Ergonomia

·         MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA

Saúde e Segurança no Trabalho

·         INFORMÁTIA

·         GUIA DE TURISMO

·         MINERAÇÃO

Segurança do Trabalho

·         SISTEMAS DE ENÉRGIA RENOVÁVEL

Legislação e Segurança do Trabalho

·         AGROECOLOGIA

·         EDIFICACÕES

·         MEIO AMBIENTE

Gestão Organizacional e Segurança do Trabalho

 

 

 

 

 

 

07

 

 

 

 

Professor na área de Guia de Turismo ou Gestão de Turismo.

 

(Graduação ou Pós Graduação)

·         GUIA DE TURISMO

Fundamentos do Turismo e Lazer

Técnicas de Comunicação

História do RN Aplicada ao Turismo

Língua Inglesa Aplicada ao Turismo

Legislação Turística

Geografia Aplicada ao Turismo

Hospitalidade e Meios de Hospedagem

Recursos Ambientais Aplicados ao Turismo

Língua Espanhola Aplicada ao Turismo

Primeiros Socorros

Manifestações da Cultura Popular

 

 

 

 

 

08

 

 

 

 

Professor na área de Engenharia Agronôma, Agroecologia, Ciências Agrárias, Gestão Ambiental ou Ciências Agrícolas.

 

(Graduação ou Pós Graduação)

·         AGROECOLOGIA

Princípios da Agroecologia

Agroecosistema

Agrobiodiversidade

Agricultura Familiar

Legislação Agrária e Ambiental

Manejo Sustentável Vegetal e Animal

Agronegócio

Educação Ambiental

Energia Alternativa

Economia Solidária

Associativismo e Cooperativismo

Planejamento Territorial

 

 

 

 

 

09

 

 

 

 

Professor na Área em Engenharia  Civil, Arquitetura e Urbanismo.

 

(Graduação ou Pós Graduação)

·         EDIFICAÇÕES

Desenho Arquitetônico

Materiais de Construção

Mecânica dos Solos

Construção Civil I

Topografia

Sistemas Prediais Hidrossanitários

Sistemas Prediais Elétricos

Sistemas Prediais de Segurança

CAD

Orçamento

Estabilidade

Construção Civil II

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

Professor na área de Engenharia de Minas, Geologia ou Mineração.

 

(Graduação ou Pós Graduação)

·         MINERAÇÃO

Mineração e Meio Ambiente

Introdução a Mineração

Topografia

Geologia Geral

Noções de Pesquisa Mineral

Recursos Hídricos

Mineralogia

Petrografia

Minerais e Rochas Industriais

Desmonte de Rochas

Metalurgia Extrativa

Máquinas e Equipamentos de Mineração

Lavra de Mina a Céu Aberto e Subterrâneo

Mecânica das Rochas

Concentração Mineral

Planejamento e Desenvolvimento de Mina

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

Professorna área de Engenharia de Alimentos ou Nutrição.

 

(Graduação ou Pós Graduação) 

·         NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

Anatomia e Fisiologia Humana – Noções Básicas

Relações humanas e Psicologia do Trabalho

Técnicas Dietéticas e Composição dos Alimentos

Saúde Coletiva e Políticas de Saúde

Tecnologia dos Alimentos

Nutrição e Dietética nos Ciclos de Vida

Gastronomia e Hotelaria

Microbiologia, Higiene, Vigilância Sanitária e Controle de Qualidade

Avaliação e Educação Nutricional

Administração em Unidades de Alimentação e Nutrição

Fitopatologia e Dietoterapia da Nutrição

Atendimento de Urgência

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

Professor na área de Meio Ambiente ou Gestão Ambiental.

 

(Graduação ou Pós Graduação) 

·         MEIO AMBIENTE

Educação Ambiental e Eco Turismo

Sociedade, Cultura e Meio Ambiente

Desenvolvimento Sustentável

Gestão Ambiental

Química Ambiental

Microbiologia Ambiental

Cartografia Ambiental

Impactos Ambientais

Saúde Pública

Saneamento Ambiental

Legislação Ambiental

Manejo e Recuperação de Área Degradada

 

ANEXO III -  MUNICÍPIOS E CURSOS

 

DIREC

MUNICÍPIOS

ADMINISTRAÇÃO

RECURSOS HUMANOS

INFORMÁTICA

MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA

SISTEMA DE ENERGIA RENOVÁVEL

SEGURANÇA DO TRABLHO

GUIA DE TURISMO

AGROECOLOGIA

EDIFICAÇÕES

MINERAÇÃO

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

MEIO AMBIENTE

NATAL

X

 

X

X

X

X

X

X

X

EXTREMOZ

X

X

 

SÃO GONÇALO

 

 

X

X

CANGUARETAMA

 

 

X

GOIANINHA

 

 

X

PARNAMIRIM

X

 

X

X

X

SÃO JOSÉ DO MIPIBU

X

 

 

BREJINHO

 

 

X

NOVA CRUZ

 

X

PASSAGEM

X

 

 

BOM JESUS

 

X

 

IELMO MARINHO

 

 

X

CEARÁ-MIRIM

X

 

 

X

X

PENDÊNCIAS

 

X

ALTO DO RODRIGUES

 

X

 

X

CORONEL EZEQUIEL

 

X

SÍTIO NOVO

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

SANTA CRUZ

X

 

 

X

AFONSO BEZERRA

 

 

X

LAJES

 

 

X

PEDRO AVELINO

 

 

X

CERRO CORÁ

 

X

 

CURRAIS NOVOS

 

 

X

FLORÂNIA

 

 

X

PARELHAS

 

X

SÃO VICENTE

 

X

 

10ª

CAICÓ

 

X

X

10ª

JARDIM DO SERIDÓ

 

X

10ª

JUCURUTU

 

 

X

10ª

SERRA NEGRA DO NORTE

 

X

 

10ª

OURO BRANCO

 

X

 

11ª

AÇU

 

X

12ª

MOSSORÓ

 

X

X

X

X

X

12ª

SERRA DO MEL

 

X

 

12ª

UPANEMA

 

X

12ª

TIBAU

 

X

 

13ª

APODI

X

 

X

 

X

13ª

CARAÚBAS

X

 

 

13ª

ITAÚ

 

X

13ª

SEVERIANO MELO

X

 

 

14ª

ALMINO AFONSO

X

 

 

 

14ª

FRUTUOSO GOMES

X

 

 

 

15ª

MAJOR SALES

 

 

X

15ª

SÃO FCO. DO OESTE

 

 

X

16ª

PARAZINHO

 

 

X

16ª

JANDAÍRA

X

 

 

16

SÃO BENTO DO NORTE

 

X

ANEXO IV - DIREC E MUNICÍPIOS CIRCUNSCRICIONADOS

 

DIREC

SEDE

MUNICÍPIOS

NATAL

04 municípios

Natal

Extremoz

Macaíba

São Gonçalo do Amarante

 

 

 

 

 

 

 

 

PARNAMIRIM

12 municípios

Parnamirim

Arês

Baia Formosa

Canguaretama

Goianinha

Monte Alegre

Nísia Floresta

São José de Mipibu

Senador Georgino Avelino

Tibau do Sul

Vera Cruz

Vila Flor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CRUZ

18 municípios

Nova Cruz

Boa Saúde

Brejinho

Espírito Santo

Jundiá

Lagoa D´anta

Lagoa de Pedra

Lagoa Salgada

Montanhas

Monte das Gameleiras

Passa e Fica

Passagem

Pedro Velho

Santo Antônio

São José de Campestre

Serra de São Bento

Serrinha

Várzea

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO PAULO DO POTENGI

13 municípios

São Paulo do Potengi

Barcelona

Bom Jesus

Caiçara do Rio dos Ventos

Ielmo Marinho

Lagoa de Velhos

Riachuelo

Rui Barbosa

Santa Maria

São Pedro

São Tomé

Senador Eloi de Souza

Serra Caiada

CEARÁ MIRIM

07 municípios

Ceará Mirim

Maxaranguape

Pureza

Rio do Fogo

São Miguel de Touros

Taipú

Touros

 

 

 

 6ª

 

 

MACAU

06 municípios

Macau

Alto do Rodrigues

Galinhos

Guamaré

Pendências

Porto do Mangue

 

 

 

 7ª

 

 

 

 

SANTA CRUZ

09 municípios

Santa Cruz

Campo Redondo

Coronel Ezequiel

Jaçanã

Japi

Lajes Pintada

São Bento do Trairí

Sitio Novo

 

 

 

 8ª

 

 

 

 

 

 

ANGICOS

07 municípios

Angicos

Afonso Bezerra

Bodó

Fernando Pedrosa

Lajes

Pedro Avelino

Santana do Matos

 

 

 

 

 

 9ª

 

 

 

 

 

 

CURRAIS NOVOS

12 municípios

Currais Novos

Acari

Carnaúba dos Dantas

Cerro Corá

Cruzeta

Equador

Florânia

Lagoa Nova

Parelhas

Santana do Seridó

São Vicente

Tenente Laurentino

 

 

 

 

 

 10ª

 

 

 

 

 

CAICÓ

11 municípios

Caicó

Ipueira

Jardim de Piranhas

Jardim do Seridó

Jucurutu

Ouro Branco

São Fernando

São João do Sabugi

São José do Seridó

Serra Negra do Norte

Timbaúba dos Batista

 

 

 

 11ª

 

 

 

 

ASSÚ

08 municípios

Assú

Campo Grande

Carnaubais

Ipanguaçu

Itajá

Paraú

São Rafael

Triunfo Potiguar

 

 

 

 12ª

 

 

 

 

MOSSORÓ

08 municípios

Mossoró

Areia Branca

Baraúna

Governador Dix-Sept Rosado

Grossos

Serra do Mel

Tibau

Upanema

 

 

 

 13ª

 

 

 

APODI

07 municípios

Apodi

Caraúbas

Felipe Guerra

Itaú

Rodolfo Fernandes

Severiano Melo

Tabuleiro Grande

 

 

 

 

 

 

 

 14ª

 

 

 

 

 

 

 

UMARIZAL

15 municípios

Umarizal

Almino Afonso

Antônio Martins

Frutuoso Gomes

Janduís

João Dias

Lucrécia

Martins

Messias Targino

Olho D´água dos Borges

Patu

Rafael Godeiro

Riacho da Cruz

Serrinha dos Pintos

Viçosa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  15ª

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAU DOS FERROS

20 municípios

 

 

Pau dos Ferros

Água Nova

Alexandria

Coronel João Pessoa

Doutor Severiano

Encanto

Francisco Dantas

José da Penha

Luiz Gomes

Major Sales

Marcelino Vieira

Paraná

Pilões

Portalegre

Rafael Fernandes

Riacho de Santana

São Francisco do Oeste

São Miguel

Tenente Ananias

Venha Ver

 

 

 

 

16ª

 

 

 

JOÃO CÂMARA

10 municípios

João Câmara

Bento Fernandes

Caiçara do Norte

Jandaíra

Jardim de Angicos

Parazinho

Pedra Grande

Pedra Preta

Poço Branco

São Bento do Norte