Portaria nº 040/2018-GS/SESED Natal,
07 de maio de 2018.
Aprova a regulamentação, padronização e
utilização dos dispositivos luminosos e/ou sonoros e acionamento de faróis
pelas viaturas das Instituições subordinadas e/ou vinculadas a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da
Defesa Social.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 29, da Lei
Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999; e considerando o teor
do art. 5º da Lei nº 10.077, de 13 de julho de 2016,
CONSIDERANDO que as viaturas
de polícia poderão utilizar as luzes intermitentes e dispositivos de alarme
sonoro, de acordo com o inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que a Resolução
nº 268 de 15 de fevereiro de 2008, dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou
rotativas em veículos, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que há a
necessidade de normatizar o uso de dispositivos luminosos e/ou sonoros, pelas
viaturas das Instituições vinculadas/subordinadas a esta Secretaria;
CONSIDERANDO que a
ostensividade das viaturas, através dos dispositivos luminosos e/ou sonoros,
durante os deslocamentos e/ou patrulhamento, além de aumentar a visibilidade
aumenta a percepção e a sensação de segurança pública por parte da sociedade;
CONSIDERANDO que a
utilização dos dispositivos luminosos e/ou sonoros, utilizado nas viaturas de
forma contínua e ostensiva, durante o patrulhamento motorizado nos setores de
policiamento, estabelece na comunidade a tranquilidade pública.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a
regulamentação, padronização e utilização dos dispositivos luminosos e/ou
sonoros pelas viaturas das Instituições subordinadas e/ou vinculadas a Secretaria de Estado
da Segurança Pública e da Defesa Social.
I – Quanto ao uso do
dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, na seguinte conformidade:
a) Nos
deslocamentos em patrulhamento: ligar o dispositivo luminoso da viatura
“giroflex”, no período diurno/noturno (durante todo o itinerário);
b) Na
permanência nos pontos de estacionamento (ponto base): ligar o dispositivo
luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno, com alternância do
motor ligado/desligado, para não descarregar a bateria.
c) Durante
a abordagem policial: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no
período diurno/noturno.
d) Nos
pontos de bloqueio, barreira policial e/ou blitz: ligar o dispositivo luminoso
da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno com alternância do motor
ligado/desligado, para não descarregar a bateria.
e) Nos
deslocamento em atendimento de ocorrências: ligar o dispositivo luminoso da
viatura “giroflex”, no período diurno/noturno (desde o início do deslocamento
até a chegada ao local);
f) Nos
deslocamento em situação de urgência/emergência: ligar o dispositivo luminoso
da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno (desde o início do
deslocamento até a chegada ao local);
g) No
estacionamento da viatura nos locais de ocorrência: ligar o dispositivo
luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno, com alternância do
motor ligado/desligado, para não descarregar a bateria.
II – Quanto ao uso de
dispositivos sonoros (sirenes) na viatura, na seguinte conformidade:
a) Nos
deslocamentos para atendimento de ocorrências policiais: deverá ser acionado no
período diurno/noturno, desde que caracterizada a condição de prioridade e/ou
for recomendável a sua utilização.
b) Nos
deslocamentos para atendimento de situações de socorrimento e/ou atendimento ao
público: deverá ser acionado no período diurno/noturno, desde que caracterizada
a condição de urgência e/ou emergência e/ou for recomendável a sua utilização.
c) Nos
deslocamentos para atendimento de escolta/batedor: deverá ser acionado no
período diurno/noturno, desde que caracterizada a condição de prioridade e/ou
for recomendável a sua utilização.
III – Quanto ao uso de
acionamento dos faróis das viaturas, na seguinte conformidade:
a) Nos deslocamentos para patrulhamento: ligar o
farol (luz baixa), no período diurno/noturno (durante todo o patrulhamento);
b) Na permanência nos pontos de estacionamento
(ponto base): não é necessário ligar o farol;
c) Durante a abordagem policial: ligar o farol
(luz baixa/alta), no período diurno/noturno (durante toda a busca
pessoal/veicular/domiciliar);
d) Nos pontos de bloqueio, barreira policial e/ou
blitz: não é necessário ligar o farol (a viatura deverá estar estacionada de
forma lateralizada em pontos estratégicos);
e) Nos deslocamento para atendimento de
ocorrências: ligar o farol (luz baixa), no período diurno/noturno (do início
até a chegada ao local);
f) Nos deslocamento em situação de
urgência/emergência: ligar o farol (luz alta), no período diurno/noturno (do
início até a chegada ao local);
g) No
estacionamento da viatura nos locais de ocorrência: não é necessário ligar o
farol.
Art.
2º Em situações específicas que demandam a utilização dos dispositivos
luminosos e/ou sonoros de emergência das viaturas diferentemente da norma geral
ora estabelecida, pode ser adotados procedimentos diferenciados, como por
exemplo, em cortejos fúnebres entre outras situações.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SHEILA MARIA FREITAS DE SOUZA FERNANDES E MELO
Secretária de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social