DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 


VIII TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS

DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

 

EDITAL 018/2018 – DPGE/RN

 

 

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Comissão Organizadora e Examinadora, no uso das suas atribuições legais conferidas pela PORTARIA n. 159/2018 – GDPGE, da DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, torna público o EDITAL E REGULAMENTO DO VIII TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, na forma abaixo:

 

 

REGULAMENTO DO TESTE SELETIVO

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O Teste Seletivo, de que trata este edital, destina-se a selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Direito, no sentido de formar cadastro de reserva para estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, sendo que as vagas que vierem a surgir no curso de validade do certame serão distribuídas, com estrita observância da ordem classificatória, da seguinte forma:

 

Cadastro de reserva – Núcleo de Mossoró

Cadastro de reserva – Núcleo de Caicó

Cadastro de reserva – Núcleo de Currais Novos

Cadastro de reserva – Núcleo de Pau dos Ferros

 

§ 1º. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso, na forma da Lei n. 11.788/2008.

§ 2º. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o parágrafo anterior só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5 (cinco).

§ 3º Mesmo que o percentual não atinja o decimal previsto no § 1º, se o resultado do concurso indicar a existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa com deficiência.

§ 4º As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

§ 5º Quando da nomeação e da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, parágrafo 2º, do Decreto n. 3.298/99.

§ 6º. Nos termos do artigo 4.º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores, é considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

§ 7º. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do estágio é obstativa à inscrição no concurso.

§ 8º Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) entregar, no ato da inscrição, cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência;

c) o candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “b” deste subitem, deverá solicitar a confecção de prova especial em braile ou ampliada, especificando o tipo de sua deficiência;

§ 9º Não será admitido recurso, relativo à condição de portador de deficiência, de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

Art. 2º. Poderá participar do Teste Seletivo todo acadêmico do Curso de Bacharelado em Direito, devidamente matriculado.

§ 1º. Somente poderão firmar o termo de compromisso os candidatos aprovados que comprovarem, à época da convocação, através de declaração fornecida pela Secretaria da Instituição de Ensino Superior, estarem cursando o 3°, 4º ou 5º ano do curso de Direito, ou semestre equivalente.

§ 2º. Os aprovados que, quando convocados, ainda não estiverem cursando o 3°, 4º ou 5º ano do curso ou semestre equivalente poderão, mediante requerimento escrito dirigido ao Defensor Público Geral do Estado, requerer o remanejamento para o final da lista de aprovados, cujo procedimento só será admitido por uma única vez.

Art. 3º. O prazo de validade máxima do Teste Seletivo será de um ano, a contar da publicação da homologação.

Art. 4º. A bolsa mensal de complementação educacional decorrente do Estágio é de 01 (um) salário mínimo, não originando nenhuma espécie de vínculo empregatício entre o estagiário e a Defensoria Pública do Estado.

Art. 5º. A carga horária do Estágio será, na forma do art. 10, inciso II, da Lei n. 11.788/2008, de até 30 (trinta) horas semanais, distribuída em jornadas diárias de até 06 (seis) horas, no turno matutino.

§ 1º.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, não podendo exceder, em todo caso, à conclusão do curso.

§ 2º. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, sem perda da bolsa estágio, observada a conveniência do serviço público, sendo permitido o fracionamento em até duas etapas com o mínimo de 10 (dez) dias, na forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

§3º. Nos períodos de avaliação e aprendizagem, mediante a apresentação de calendário oficial da Instituição de ensino, com o fim de possibilitar melhor desempenho nas atividades discentes, o estagiário fará jus a redução de metade da jornada diária, sem prejuízo da bolsa de estágio.

§4º. É lícito ao estagiário se afastar das atividades regulares, sem prejuízo da bolsa de estágio, quando o horário da disciplina de prática jurídica coincidir com o turno do estágio, mas desde que comprovada a impossibilidade de cursá-la em turno diverso, mediante a apresentação de declaração da Instituição de ensino.

§5º. É vedado ao estagiário a realização de serviço extraordinário ou superior ao limite de horas fixada no caput deste artigo, exceto com autorização expressa do Defensor Público a que esteja vinculado e desde que para compensar período de ausência.

Art. 6º. Não poderá realizar estágio remunerado na Defensoria Pública do Estado:

I – estudante que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados;

II – ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

III – militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

IV – titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

V – estudante que estiver realizando estágio em outra instituição pública ou privada cuja carga horária diária de estágio, quando somada à da Defensoria Pública, exceder seis horas;

VI – estudante que se enquadrar em quaisquer outras situações consideradas impeditivas pela administração da Defensoria Pública.

Parágrafo único. O estudante, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de que não possui nenhum dos vínculos mencionados neste artigo, na forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

Art. 7º. É vedada a contratação de estagiário para atuar/servir subordinado a Defensor Público ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

Parágrafo único. O estudante, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de parentesco, na forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

Art. 8º. O início do estágio será precedido da assinatura de termo de compromisso, onde deverá constar sem prejuízo de outras exigências contidas na legislação de regência, o seguinte:

I - a identificação do estagiário, da Instituição de ensino de sua vinculação, do curso ou série;

II - o valor mensal da bolsa e a menção de que o estágio não acarretará nenhum vínculo empregatício;

III - a carga horária, distribuída no horário de funcionamento da unidade de estágio, que deverá ser compatível com o horário escolar;

IV - a dotação orçamentária para custeio das despesas necessárias a realização do seu objeto e a duração do estágio;

V - a assinatura do estagiário, do Defensor Público Geral e do responsável na Instituição de ensino.

§1º. O termo de compromisso de estágio deverá seguir modelo definido pela Defensoria Pública, que observará a legislação de regência e as orientações pedagógicas da Instituição de ensino ao qual o estagiário está vinculado.

§2º. As atividades desenvolvidas no estágio serão compatíveis com aquelas previstas com as funções institucionais e a proposta pedagógica do curso.

Art. 9º. O termo de compromisso de estágio poderá ser encerrado antes de decorrido o prazo de sua duração, nas seguintes hipóteses:

 I - a pedido do estagiário, a qualquer tempo, devendo protocolizar pedido de desligamento para o Defensor Público-Geral, instruído com ciente do Defensor Público a que esteja vinculado;

II - pela Defensoria Pública:

a) automaticamente, ao término do estágio;

b) a qualquer tempo, no interesse da Defensoria Pública, mediante requerimento motivado do supervisor;

c) a cada três meses, em decorrência de insuficiência nas avaliações de desempenho;

d) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por 08 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias de faltas intercaladas, no intervalo de 01 (um) ano;

e) pelo trancamento da matrícula, abandono ou conclusão do curso na Instituição de Ensino;

f) pelo descumprimento das normas legais e regimentais aplicáveis, bem como dos deveres assumidos pela assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;

Parágrafo único. Os estagiários serão avaliados mensalmente pelo supervisor do estágio acerca dos fatores de desempenho, na forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

 

Capítulo II

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 10. As inscrições serão feitas no período de 04 de maio a 04 de junho de 2018.

Art. 11. O valor da inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais), devendo ser pago mediante depósito identificado na conta corrente do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, criado pela Lei n. 8.815/2006: Conta corrente de n. 8779-3, Agência 3795-8, do Banco do Brasil S/A.

§1º. Os candidatos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição mediante depósito identificado, com indicação do número do cadastro de pessoa física (CPF);

§2º. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: com cheque, via postal, por fac-símile, “por meio de envelope” em caixa rápido, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido.

§3º. O comprovante de depósito deverá ser apresentado, em original ou cópia autenticada, no ato da inscrição, pelo candidato ou através de procurador habilitado.

§ 4º. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição efetuado por parte do candidato não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

 

Art. 12. O candidato que desejar requerer isenção da taxa de inscrição no referido teste deverá comprovar sua condição de carência socioeconômica, proveniente de uma renda bruta mensal familiar de até R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

§ 1º.  As inscrições para solicitação de isenção da taxa estarão abertas no período de 04 a 11 de maio de 2018, nos locais e horários indicados no artigo posterior.

§ 2º. O preenchimento do requerimento de isenção disponibilizado pela instituição será de total responsabilidade do candidato, respondendo esse por qualquer falsidade ou omissão, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alterações posteriores das informações originariamente prestadas.

§ 3º. O requerimento de isenção deverá ser instruído com declaração de pobreza que, sob as penas da lei, garanta que o candidato não dispõe de condições financeiras para custear o pagamento da taxa de inscrição preliminar, além dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contracheque atual, no caso de empregados privados ou empregados públicos;

e) contracheque atual, no caso de servidores públicos; comprovação de estar recebendo o seguro-desemprego, no caso de desempregados;

f) declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo, no caso de autônomos; e

g) comprovante(s) de renda dos membros do domicílio familiar.

§ 4º. Poderá, ainda, solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição nesta seleção o candidato portador da carteira de doador de sangue, expedida por órgão oficial, nos termos da Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 19.844, de 6 de junho de 2007.

§ 5º. Para fins da isenção referida no parágrafo anterior, são consideradas doadoras de sangue as pessoas que tenham efetuado pelo menos três doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de doze meses anteriores à publicação do edital da seleção.

§ 6º. Deverá ser anexado ao requerimento de isenção de que trata o item precedente, documento comprobatório das respectivas doações, a ser expedido eletronicamente pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador.

§ 7º. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos neste edital;

d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para formular o pedido de isenção.

§ 8º. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.

§ 9º. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

§ 10º. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão da seleção.

§ 11º. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será publicada até o dia 18 de maio de 2018, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no site da Defensoria deste Estado.

§ 12º. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição preliminar na seleção, deverá buscar um dos locais de inscrição descritos anteriormente e proceder, impreterivelmente no prazo em que estiverem abertas as inscrições, ao recolhimento do valor destinado a estas, adotando os procedimentos para tanto descritos neste edital.

§ 13º. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição na forma e no prazo estabelecido neste edital estará automaticamente excluído da seleção.

Art. 13. As inscrições serão realizadas no horário das 8h às 13h, nos seguintes locais:

a)    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - NÚCLEO DE MOSSORÓ, localizado na Rua Francisco Peregrino, 418, bairro Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-070;

b) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – NÚCLEO DE CAICÓ, localizado na Rua José Evaristo de Medeiros, 800, bairro Penedo, Caicó/RN, CEP 59.300-000;

c) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – SALA DO NÚCLEO DE CURRAIS NOVOS, localizada no Fórum Desembargador Tomaz Salustino, na Avenida Coronel José Bezerra, 167, bairro Centro, Currais Novos/RN, CEP 59.380-000;

d) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SALA DO NÚCLEO DE PAU DOS FERROS, localizada na Central do Cidadão, na Avenida Vereador Gaudêncio Jerônimo de Souza, n° 1730, bairro Zeca Pedro, Pau dos Ferros/RN, CEP 59.900-000;

 

Parágrafo único. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, expressamente, o Núcleo da Defensoria para o qual pretende concorrer, não havendo possibilidade de pedido ulterior de transferência, salvo para atender interesse da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 14. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar:

a) declaração comprovando estar regularmente matriculado no curso de Bacharelado em Direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo MEC;

b) cópias do RG e CPF;

c) duas fotografias 3x4, recentes;

d) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, em original ou fotocópia autenticada;

d) instrumento procuratório com firma reconhecida em cartório, na hipótese de inscrição realizada por terceiro-outorgado;

e) os documentos descritos no § 8º do art. 1º, no caso de candidatos que pretendam concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Art. 15. As provas serão realizadas nas cidades-sedes dos Núcleos para as quais os candidatos efetivaram sua inscrição. 

Art. 16. Os candidatos concorrerão, exclusivamente, às vagas existentes e cadastro de reserva dos Núcleos para os quais se inscreveram.

Parágrafo único. Ainda que o candidato aprovado venha a ser transferido para Instituição de Ensino localizada em outra Cidade, não poderá requerer a transferência do estágio, haja vista a ausência de disponibilidade de vagas.

 

Capítulo III

DA PROVA

 

Art. 17. O Teste Seletivo consistirá em uma única prova objetiva, contendo 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas em cada uma delas.

Parágrafo único – As questões serão distribuídas da seguinte forma: 10 (dez) Direito Constitucional, 10 (dez) Direito Civil, 10 (dez) Direito Processual Civil, 10 (dez) Direito penal, 10 (Dez) Direito Processual Penal, 05 (cinco) Legislação Institucional, 05 (cinco) Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 18. O programa da prova objetiva consta no anexo único deste Regulamento.

Art. 19. A prova será realizada no dia 24 de junho de 2018, das 9h às 13h, em locais a serem oportunamente divulgados no site da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – www.defensoria.rn.def.br, Diário Oficial do Estado e nas Sedes dos Núcleos da Defensoria Pública do Estado da Capital e Interior.

§1º. Será automaticamente eliminado da seleção pública o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou de sua impressão digital.

§ 2º. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

Art. 20. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem o percentual de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), classificados por ordem decrescente.

§ 1º. O eventual empate na classificação resolver-se-á, sucessivamente, de acordo com os seguintes critérios:

a)             O candidato que estiver cursando o semestre mais próximo da conclusão do curso de Direito;

b)             O candidato que alcançar o maior número de acertos nas questões de Legislação Institucional;

c)             O candidato de maior idade.

Art. 21. Serão consideradas nulas as questões:

I - não respondidas ou rasuradas;

II – que contiverem mais de uma alternativa assinalada pelo candidato.

Art. 22. O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta e do seu Registro Geral (Carteira de Identidade ou outro documento equivalente – com foto), bem como do comprovante de inscrição.

Art. 23. Durante a aplicação da prova fica vedada consulta a livros, códigos, apostilas, ou a qualquer outra fonte escrita, bem como o uso de celular ou outro tipo de aparelho eletrônico.

Art. 24. Será automaticamente excluído do Teste Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se no local de aplicação da prova após o horário estabelecido;

b) não apresentar o documento original de Identificação;

c) ausentar-se do local de aplicação da prova, durante sua realização, sem o acompanhamento de fiscal;

d) for surpreendido comunicando-se com outras pessoas, durante a realização da prova, por quaisquer meios;

e) permanecer próximo ao local de aplicação da prova após a entrega do seu caderno de provas;

f) deixar, nas dependências do local de aplicação da prova, o caderno de provas ou comprovante de inscrição no certame.

Art. 25. O candidato, em hipótese alguma, poderá identificar-se na folha de respostas, vez que sua identificação será feita na lista de frequência e na folha de respostas através de etiqueta numerada.

§ 1º. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

§ 2º. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos, haja vista a impossibilidade de substituição da folha de respostas.

§ 3º. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da Defensoria Pública devidamente treinado.

§ 4º. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

Art. 26. Na correção da prova será levada em consideração, exclusivamente, a folha de respostas.

Parágrafo único – o candidato só poderá se ausentar, levando o caderno de provas, após 01 (uma) hora do início de realização desta.

 

Capítulo IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27. O gabarito preliminar da prova será afixado nos locais onde se realizaram as inscrições e no site www.defensoria.rn.gov.br, até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do certame.

Art. 28. O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito preliminar disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação daquele no Diário Oficial, no horário de 08h às 12h, nos Núcleos do Interior da Defensoria Pública do Estado, devendo ser endereçado a Presidente da Comissão do Teste Seletivo.

Art. 29. Se do exame dos recursos eventualmente interpostos houver anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não interposto recurso.

Art. 30. Se, em decorrência do julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar, houver alteração de resposta de questão integrante da prova, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

Art. 31. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos de gabarito oficial definitivo.

Art. 32. Após análise dos recursos, será divulgado o gabarito definitivo da prova e o resultado final do Teste Seletivo.

Art. 33. Para efeito da legislação será considerada aquela vigente à época da publicação do presente edital.

Art. 34. Será observada a ordem de classificação no certame para fins de escolha das vagas a serem preenchidas.

Art. 35. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão do Teste Seletivo.

 

Natal/RN, 26 de abril de 2018.

 

Maria de Lourdes da Silveira Barra

Presidente da Comissão

 

Renata Silva Couto

Membro Titular

 

Beatriz Macedo Delgado

Membro Titular

 

Maria Clara Gois Campos Ottoni

Membro Suplente

 

Manuela dos Santos Domingos

Membro Suplente

 

Anna Paula Pinto Cavalcante

Membro Suplente

 

* Republicado por incorreção

 

ANEXO ÚNICO

 

PROGRAMA DO TESTE SELETIVO

 

DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: fontes, conceito, objeto, classificações e estrutura. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Vigência e eficácia das normas constitucionais. Do Poder constituinte originário e derivado. Das Emendas Constitucionais. Do Controle da constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Do Direito constitucional positivo. Dos Princípios constitucionais. Dos Direitos e garantias fundamentais. Dos Direitos individuais. Dos Direitos sociais. Da Nacionalidade. Dos Direitos políticos. Da Tripartição das funções estatais. Da Administração pública. Dos princípios da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Do Processo legislativo. Das Funções essenciais à justiça. Da Defensoria Pública. Da Defesa do Estado e das instituições democráticas. Da Ordem econômica e financeira. Da Política urbana. Da Política agrícola e fundiária. Da Ordem social. Da Seguridade social. Do Direito à Saúde. Do direito à Educação. Da proteção à família, à criança, ao adolescente e do idoso.

 

DIREITO CIVIL (Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002). – 1. Da Parte Geral. Lei de Introdução ao Código Civil. Das pessoas naturais. Da personalidade jurídica. Da Capacidade jurídica. Do fim da personalidade jurídica. Dos direitos da personalidade. Das pessoas jurídicas. Do negócio jurídico. Dos elementos do negócio jurídico. Dos defeitos do negócio jurídico. Da prescrição e da decadência. 2. Do Direito das Coisas: Da Posse. Das espécies de posse. Dos efeitos da posse. Da aquisição e perda da posse. Das ações possessórias. Dos Direitos Reais: Da propriedade. Da aquisição da propriedade. Da usucapião. Da perda da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Do usufruto. Do direito do promitente comprador. Do penhor e da hipoteca. 3. Das Obrigações e dos Contratos: Das modalidades das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das Obrigações. Conceito de contrato. Requisitos para validade e eficácia do contrato. Princípios Gerais do Direito Contratual. Da formação do vínculo contratual. Dos vícios redibitórios. Da evicção. Do contrato preliminar. Da extinção do contrato. Do contrato de compra e venda. Do contrato de locação. Do mútuo. Da doação. Do contrato de depósito. Do contrato de seguro. Da fiança. Do pagamento indevido. Do enriquecimento sem causa.  4. Do Direito de Família. Do Casamento. Da Dissolução do Casamento. Do Regime de Bens. Do Parentesco. Do Poder Familiar. Da Filiação. Da Adoção. Do Reconhecimento Voluntário e Forçado de Paternidade. Da adoção. Dos alimentos. Da União estável. Da Tutela e da Curatela. Do Bem de família. 5. Do Direito das Sucessões. Abertura da sucessão. Da aceitação e renúncia da herança. Da petição de herança. Da ordem da vocação hereditária. Dos Excluídos da sucessão. Da sucessão dos herdeiros necessários. Dos direitos sucessórios do cônjuge, do companheiro e da concubina. Do direito de representação. Da sucessão testamentária. Da capacidade para testar. Dos testamentos. Das disposições testamentárias. Da colação. Do Inventário. Da partilha. 6. Da Responsabilidade Civil: Da Responsabilidade contratual. Da Responsabilidade Extracontratual. Pressupostos da Responsabilidade Contratual. Da Responsabilidade por Fato Próprio. Da Responsabilidade por ato de Terceiro. Da Responsabilidade pelo fato da coisa e de animal. Do Dano material e moral. Das Excludentes de Responsabilidade.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 1. Processo e Constituição: Princípios constitucionais do Direito Processual Civil. Direitos fundamentais e processo. 2. Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, interpretação e direito processual intertemporal. Sistemas sobre a eficácia da lei processual no tempo. 3. Jurisdição: conceito, características, escopos, órgãos, princípios, limites e espécies. A jurisdição no Estado de Direito. Equivalentes jurisdicionais: autotutela, autocomposição, mediação. Arbitragem. Jurisdição voluntária. 4. Precedentes. Fundamentos da utilização dos precedentes. Obrigatoriedade ou não dos precedentes. Precedentes: civil law e common law. Da compreensão e da utilização dos precedentes. Os precedentes no sistema brasileiro atual e no direito comparado. Mecanismos para controle da aplicação dos precedentes. 5. Ação: teorias, classificação, elementos, condições e cumulação. Direito subjetivo, pretensão, ação de direito material e ação de direito processual: distinções. 6. Competência. Disposições gerais. Conceito. Finalidades. Modificação. Incompetência Limites da jurisdição nacional. Cooperação internacional e nacional. Competência internacional e competência interna. Competência absoluta e a reassunção do processo. Regras relativas à competência territorial. Meios de arguição da competência. Perpetuação da competência. Exceções à perpetuação da competência. Conexão e continência. Reunião e separação de causas. Agregação de processos e atos conjuntos. 7. Princípios e garantias processuais. 8. Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição processual e sucessão processual. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: típicas e atípicas. Defensoria Pública Amicus curiae. Ministério Público. Legitimação. Sucessão e substituição processual. 9. A Defensoria Pública e o exercício da curadoria especial. A Defensoria Pública enquanto custus vulnerabilis. 10. A Defensoria Pública e o Código de Processo Civil de 2015: prerrogativas e aspectos processuais. Lei Complementar 80/1994 e Lei Complementar 251/2003 do Rio Grande do Norte. 11. Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vícios dos atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, prazos, comunicação dos atos processuais, nulidades, distribuição e registro, valor da causa. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. A instrumentalidade do processo. O processo civil na dimensão dos direitos fundamentais. 12. Procedimento comum e procedimentos especiais. 13. Processo e procedimento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 14. Meios alternativos de resolução de conflitos. 15. Espécies de processo. Petição inicial, respostas do réu, revelia, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo, provas, limitações probatórias, sistemas de avaliação das provas, audiências. Controle de admissibilidade da demanda. 16. Processo eletrônico. 17. Comunicação processual. Prazos. Teoria das invalidades. Atos processuais, Despesas processuais. Honorários. 18. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Incidente de assunção de competência. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 19. Teoria geral da prova. Sistemas de distribuição do ônus probatório: estático, dinâmico ou convencional. Ônus da prova e convicção judicial. Prova ilícita. Espécies de provas. Momento de produção das espécies probatórias. 20. Tutela provisória. Tutela de urgência e de evidência: conceito, espécies, pressupostos. Teorias. 21. Teoria da cognição judicial: conceito de cognição e conceito de questão. Resolução de questões. Objeto do processo e objeto da cognição judicial. Espécies de cognição. 22. Saneamento e organização do processo. Estabilidades processuais: regimes e efeitos. Preclusões e coisa julgada. Estabilidade da sentença que extingue o processo sem resolução de mérito e decisão de saneamento e organização do processo. 23. Sentença e coisa julgada. Tutelas jurisdicionais dos direitos. Espécies. Tutelas específicas. Ações declaratória, constitutiva, condenatória e mandamental. Julgamento conforme o estado do processo. Primazia do julgamento de mérito e aproveitamento dos atos processuais. Decisões parciais de mérito. Tutelas específicas. Coisa julgada: conceito, requisitos, vícios, efeitos, modalidade e classificações. Limites da coisa julgada. A coisa julgada inconstitucional e a relativização. Coisa julgada sobre questões prejudiciais decididas incidentalmente. Ação declaratória incidental. Reexame necessário. 24. Sistema recursal. Processo nos tribunais. Teoria geral dos recursos. Duplo grau de jurisdição. Recurso: conceito, princípios, pressupostos e efeitos. Recursos em espécie. Espécies de tutelas recursais. Julgamento de casos repetitivos. Julgamento monocrático: pressupostos e limites. Repercussão geral. Súmulas do STJ e do STF. Súmulas vinculantes. Jurisprudência do STJ e do STF. Sistema recursal no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 25. Ação rescisória. Reclamação. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Querela nullitatis. Ação popular. Interditos possessórios. Ações sob o rito especial no Código de Processo Civil e na legislação especial. Aspectos processuais do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Defensoria Pública nos procedimentos especiais. 26. Incidente de resolução de demandas repetitivas. 27. Liquidação de sentença. Cumprimento de sentença e de outros títulos judiciais. Espécies de cumprimento de sentença. Formas de implementação e efetivação das decisões judiciais. 28. Títulos executivos judicias e extrajudiciais. Execução. Teoria geral. Princípios. Da execução em geral. Pressupostos. Características. Execução definitiva e provisória. Legitimidade, competência, responsabilidade patrimonial. Espécies de execução. Suspensão e extinção da execução. Defesas do devedor e de terceiros. Embargos à execução e defesa heterotópicas. Exceção de pré-executividade. Execuções especiais. 29. Execução fiscal. Cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Embargos à execução fiscal. 30. Tutela coletiva. As categorias jurídicas tuteladas: direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Tutela específica. Base constitucional e legal. O papel da Defensoria Pública na tutela coletiva, a Lei Complementar 80/1994, a Lei Complementar 251/2003 do Rio Grande do Norte, o Código de Processo Civil e o posicionamento do STF. Tutela da posse coletiva. Ação civil pública e as ações coletivas. Ação de improbidade administrativa. 31. Ações da Lei de Locação de imóveis urbanos. Lei 8.245/1991. 32. Ação de desapropriação. 33. Decreto-Lei nº. 911 de 1969. Lei nº. 6.015 de 1973. Lei nº. 9.514 de 1997. 34. Assistência jurídica, assistência judiciária e justiça gratuita. Disposições da Constituição Federal, da Lei Complementar 80/1994, da Lei Complementar 251/2003 e do Código de Processo Civil. 35. Ação de alimentos. Execução de alimentos. Lei de Alimentos e disposições. Alimentos nas convenções internacionais. Código de Processo Civil. Alimentos gravídicos. 36. Ações declaratória e negatória de vínculo parental (em vida e póstuma). 37. Separação, divórcio direto e mediante conversão. Ação declaratória de união estável (em vida e póstuma). Separação e divórcio extrajudiciais. 38. O Código de Processo Civil de 2015 e suas alterações em relação ao Código de Processo Civil de 1973.

 

DIREITO PENAL – 1. Da aplicação da lei penal. 2. Da Teoria do Delito. 3. Da imputabilidade penal.  4. Das penas. 5. Das medidas de segurança. 6. Da extinção de punibilidade. 7. Dos crimes contra a pessoa. 8. Dos crimes contra o patrimônio. 9. Dos crimes contra a dignidade sexual. 10. Dos crimes contra família. 11. Dos crimes contra incolumidade pública. 12. Dos crimes contra a administração pública. 13. Lei nº 8.072/90 (Dispõe sobre os crimes hediondos nos termos do artigo 5°, inciso XLII, da Constituição Federal, e determina outras providências). 14. Lei nº 11.343/2006 (Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e repressão à produção, ao uso e o tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências). 15. Lei nº 10.826/2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências). 16. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 17. Dos crimes de trânsito (previstos na Lei nº 9.503/1997).

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL – 1. Do Inquérito Policial. 2. Da ação penal. 3. Da competência. 4. Das questões e procedimentos incidentes. 5. Da prova. 6. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 7. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória. 8. Das citações e intimações. 9. Da Sentença.  10. Dos procedimentos comuns e especiais. 11. Das nulidades. 12. Dos recursos em geral e espécies. 13. Da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). 14. Das Disposições Processuais e Relativas à Execução Penal Previstas nas Leis 8.072/1990 (Lei que Define Crimes Hediondos), 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), 11.340/2006 (Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e repressão à produção, ao uso e o tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências) e 11.343/2006 (Lei Maria da Penha).

 

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL – Lei Complementar Federal n. 80/94 e suas atualizações (disponível no site: www.planalto.gov.br), Lei n. 1060/50 – Lei da Assistência Judiciária Gratuita – e Lei Complementar Estadual n. 251/2003 e suas atualizações (disponível no site: www.rn.gov.br/gabinetecivil)

 

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Lei 8.069/90: 1. Parte Geral: 1.1. Disposições Preliminares, 1.2. Direitos Fundamentais, 1.3. Da Prevenção; 2. Parte Especial: 2.1. Das Medidas de Proteção, 2.2. Da Prática do Ato Infracional, 2.3. Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável, 2.4. Do Acesso à Justiça, 2.5. Dos Procedimentos e dos Recursos, 2.6. Do Ministério Público, Do Advogado.