DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
VIII TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS
DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
Art. 1º O Teste Seletivo,
de que trata este edital, destina-se a selecionar estudantes do Curso de
Bacharelado em Direito, no sentido de formar cadastro de reserva para
estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, sendo que as
vagas que vierem a surgir no curso de validade do certame serão distribuídas,
com estrita observância da ordem classificatória, da seguinte forma:
Cadastro de reserva – Núcleo de Mossoró
Cadastro de reserva – Núcleo de Caicó
Cadastro de reserva – Núcleo de Currais Novos
Cadastro de reserva – Núcleo de Pau dos Ferros
§ 1º. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10%
(dez por cento) do total das vagas existentes e das que vierem a surgir no
prazo de validade do concurso, na forma da Lei n. 11.788/2008.
§ 2º. As frações decorrentes do cálculo do
percentual de que trata o parágrafo anterior só serão arredondadas para o
número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5 (cinco).
§ 3º Mesmo que o percentual não atinja o decimal
previsto no § 1º, se o resultado do concurso indicar a existência de cinco a
dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa com
deficiência.
§ 4º As pessoas com deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas em lei, participarão do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à
avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da
prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
§ 5º Quando da nomeação e da contratação, serão
chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira
sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista
geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual
for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, parágrafo 2º,
do Decreto n. 3.298/99.
§ 6º. Nos termos do artigo 4.º do Decreto Federal
nº 3.298/99 e alterações posteriores, é considerada pessoa com deficiência a
que se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física: alteração completa ou
parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia,
monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das
funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial
ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a
acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do
campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais
como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos
da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
e) deficiência múltipla: associação de duas ou
mais deficiências.
§ 7º. A necessidade de intermediários permanentes
para auxiliar na execução das atribuições do estágio é obstativa à inscrição no
concurso.
§ 8º Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato
deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de
deficiência;
b) entregar, no ato da inscrição, cópia simples
do CPF e laudo médico original ou cópia simples, expedido no prazo máximo de 90
(noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da
deficiência;
c) o candidato portador de deficiência visual,
além do envio da documentação indicada na letra “b” deste subitem, deverá
solicitar a confecção de prova especial em braile ou ampliada, especificando o tipo
de sua deficiência;
§ 9º Não será admitido recurso, relativo à
condição de portador de deficiência, de candidato que, no ato da inscrição, não
declarar essa condição.
Art. 2º. Poderá participar do Teste Seletivo todo acadêmico do Curso
de Bacharelado em Direito, devidamente matriculado.
§ 1º. Somente poderão firmar o
termo de compromisso os candidatos aprovados que comprovarem, à época da convocação, através de
declaração fornecida pela Secretaria
da Instituição de Ensino Superior, estarem
cursando o 3°, 4º ou 5º ano do curso de Direito, ou semestre equivalente.
§ 2º. Os aprovados que, quando convocados, ainda não estiverem
cursando o 3°, 4º ou 5º ano do curso ou semestre equivalente poderão, mediante
requerimento escrito dirigido ao Defensor Público Geral do Estado, requerer o
remanejamento para o final da lista de aprovados, cujo procedimento só será
admitido por uma única vez.
Art. 3º. O prazo de
validade máxima do Teste Seletivo será de um ano, a contar da publicação da
homologação.
Art. 4º. A bolsa mensal de complementação educacional decorrente do
Estágio é de 01 (um) salário mínimo,
não originando nenhuma espécie de vínculo empregatício entre o estagiário e a
Defensoria Pública do Estado.
Art. 5º. A carga horária do
Estágio será, na forma do art. 10, inciso II, da Lei n. 11.788/2008, de até 30
(trinta) horas semanais, distribuída em jornadas diárias de até 06 (seis) horas,
no turno matutino.
§ 1º. A
duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois)
anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, não
podendo exceder, em todo caso, à conclusão do curso.
§ 2º. É
assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior
a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, sem perda da bolsa
estágio, observada a conveniência do serviço público, sendo permitido o
fracionamento em até duas etapas com o mínimo de 10 (dez) dias, na forma
disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
§3º. Nos
períodos de avaliação e aprendizagem, mediante a apresentação de calendário
oficial da Instituição de ensino, com o fim de possibilitar melhor desempenho
nas atividades discentes, o estagiário fará jus a redução de metade da jornada
diária, sem prejuízo da bolsa de estágio.
§4º. É lícito
ao estagiário se afastar das atividades regulares, sem prejuízo da bolsa de
estágio, quando o horário da disciplina de prática jurídica coincidir com o
turno do estágio, mas desde que comprovada a impossibilidade de cursá-la em
turno diverso, mediante a apresentação de declaração da Instituição de ensino.
§5º. É vedado
ao estagiário a realização de serviço extraordinário ou superior ao limite de
horas fixada no caput deste artigo, exceto com autorização expressa do Defensor
Público a que esteja vinculado e desde que para compensar período de ausência.
Art. 6º. Não poderá realizar estágio
remunerado na Defensoria Pública do Estado:
I – estudante
que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de
advogados;
II – ocupante
de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração
pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios;
III – militar
da União, dos Estados ou do Distrito Federal;
IV – titular
de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;
V – estudante
que estiver realizando estágio em outra instituição pública ou privada cuja
carga horária diária de estágio, quando somada à da Defensoria Pública, exceder
seis horas;
VI – estudante
que se enquadrar em quaisquer outras situações consideradas impeditivas pela
administração da Defensoria Pública.
Parágrafo
único. O estudante, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio e
de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de que não possui nenhum dos
vínculos mencionados neste artigo, na forma disciplinada por Resolução do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Art. 7º. É
vedada a contratação de estagiário para atuar/servir subordinado a Defensor
Público ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que
seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Parágrafo
único. O estudante, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio e
de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de parentesco, na forma
disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado.
Art. 8º. O
início do estágio será precedido da assinatura de termo de compromisso, onde
deverá constar sem prejuízo de outras exigências contidas na legislação de
regência, o seguinte:
I - a
identificação do estagiário, da Instituição de ensino de sua vinculação, do
curso ou série;
II - o valor
mensal da bolsa e a menção de que o estágio não acarretará nenhum vínculo empregatício;
III - a carga
horária, distribuída no horário de funcionamento da unidade de estágio, que
deverá ser compatível com o horário escolar;
IV - a dotação
orçamentária para custeio das despesas necessárias a realização do seu objeto e
a duração do estágio;
V - a
assinatura do estagiário, do Defensor Público Geral e do responsável na
Instituição de ensino.
§1º. O termo
de compromisso de estágio deverá seguir modelo definido pela Defensoria
Pública, que observará a legislação de regência e as orientações pedagógicas da
Instituição de ensino ao qual o estagiário está vinculado.
§2º. As
atividades desenvolvidas no estágio serão compatíveis com aquelas previstas com
as funções institucionais e a proposta pedagógica do curso.
Art. 9º. O
termo de compromisso de estágio poderá ser encerrado antes de decorrido o prazo
de sua duração, nas seguintes hipóteses:
I - a pedido do estagiário, a qualquer tempo,
devendo protocolizar pedido de desligamento para o Defensor Público-Geral,
instruído com ciente do Defensor Público a que esteja vinculado;
II - pela
Defensoria Pública:
a)
automaticamente, ao término do estágio;
b) a qualquer
tempo, no interesse da Defensoria Pública, mediante requerimento motivado do
supervisor;
c) a cada três
meses, em decorrência de insuficiência nas avaliações de desempenho;
d) pelo não
comparecimento, sem motivo justificado, por 08 (oito) dias consecutivos ou 15
(quinze) dias de faltas intercaladas, no intervalo de 01 (um) ano;
e) pelo
trancamento da matrícula, abandono ou conclusão do curso na Instituição de
Ensino;
f) pelo
descumprimento das normas legais e regimentais aplicáveis, bem como dos deveres
assumidos pela assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;
Parágrafo
único. Os estagiários serão avaliados mensalmente pelo supervisor do estágio
acerca dos fatores de desempenho, na forma disciplinada por Resolução do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Art. 10. As inscrições serão
feitas no período de 04 de maio a 04 de junho de 2018.
Art. 11. O valor da inscrição será
de R$ 40,00 (quarenta reais), devendo ser pago mediante depósito
identificado na conta corrente do Fundo
de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande
do Norte, criado pela Lei n. 8.815/2006: Conta corrente de n. 8779-3, Agência 3795-8, do Banco do Brasil S/A.
§1º. Os candidatos deverão efetuar o pagamento da
taxa de inscrição mediante depósito
identificado, com indicação do número do cadastro de pessoa física (CPF);
§2º. Não
serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de
inscrição realizado: com cheque, via postal, por fac-símile, “por meio de
envelope” em caixa rápido, por ordem de pagamento, condicional e/ou
extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido.
§3º. O comprovante de depósito
deverá ser apresentado, em original ou cópia autenticada, no ato da inscrição,
pelo candidato ou através de procurador habilitado.
§ 4º. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição efetuado por
parte do candidato não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de
cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
Art. 12. O candidato que desejar requerer isenção
da taxa de inscrição no referido teste deverá comprovar sua condição de
carência socioeconômica, proveniente de uma renda bruta mensal familiar de até
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
§ 1º. As inscrições para solicitação de isenção
da taxa estarão abertas no período de 04 a 11 de maio de 2018, nos locais e
horários indicados no artigo posterior.
§ 2º. O preenchimento do requerimento de isenção
disponibilizado pela instituição será de total responsabilidade do candidato,
respondendo esse por qualquer falsidade ou omissão, não sendo admitidas, em
hipótese alguma, alterações posteriores das informações originariamente prestadas.
§ 3º. O requerimento de isenção deverá ser
instruído com declaração de pobreza que, sob as penas da lei, garanta que o
candidato não dispõe de condições financeiras para custear o pagamento da taxa
de inscrição preliminar, além dos seguintes documentos:
a) documento
de identidade do requerente;
b) Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do requerente;
c) comprovante de residência (conta atualizada de
energia elétrica, de água ou de telefone fixo);
d) Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas que contenham fotografia,
identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página
subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último
contrato de trabalho; contracheque atual, no caso de empregados privados ou
empregados públicos;
e) contracheque
atual, no caso de servidores públicos; comprovação de estar recebendo o
seguro-desemprego, no caso de desempregados;
f) declaração
de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de
serviços e recibo de pagamento autônomo, no caso de autônomos; e
g) comprovante(s)
de renda dos membros do domicílio familiar.
§ 4º. Poderá,
ainda, solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição nesta seleção o
candidato portador da carteira de doador de sangue, expedida por órgão oficial,
nos termos da Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989, regulamentada
pelo Decreto nº 19.844, de 6 de junho de 2007.
§ 5º. Para
fins da isenção referida no parágrafo anterior, são consideradas doadoras de
sangue as pessoas que tenham efetuado pelo menos três doações sanguíneas
convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do
Estado do Rio Grande do Norte, no período de doze meses anteriores à publicação
do edital da seleção.
§ 6º. Deverá
ser anexado ao requerimento de isenção de que trata o item precedente,
documento comprobatório das respectivas doações, a ser expedido eletronicamente
pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado, contendo
o número do cadastro, nome e CPF do doador.
§ 7º. Não será
concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir
informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar
e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a
isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos neste edital;
d) não
observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para formular o pedido de
isenção.
§ 8º. Não será
permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos
comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão e/ou
recurso.
§ 9º. Não será
aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via
fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
§ 10º. Cada
pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão da seleção.
§ 11º. A relação dos pedidos de isenção deferidos
e indeferidos será publicada até o dia 18 de maio de 2018, no Diário Oficial do
Estado do Rio Grande do Norte e no site da Defensoria deste Estado.
§ 12º. O
candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, para efetivar a sua
inscrição preliminar na seleção, deverá buscar um dos locais de inscrição
descritos anteriormente e proceder, impreterivelmente no prazo em que estiverem
abertas as inscrições, ao recolhimento do valor destinado a estas, adotando os
procedimentos para tanto descritos neste edital.
§ 13º. O
interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a
inscrição na forma e no prazo estabelecido neste edital estará automaticamente
excluído da seleção.
Art. 13. As inscrições serão realizadas
no horário das 8h às 13h, nos seguintes locais:
a) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - NÚCLEO DE MOSSORÓ, localizado na Rua Francisco
Peregrino, 418, bairro Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-070;
b) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – NÚCLEO DE CAICÓ, localizado na Rua
José Evaristo de Medeiros, 800, bairro Penedo, Caicó/RN, CEP 59.300-000;
c) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – SALA DO NÚCLEO DE CURRAIS NOVOS,
localizada no Fórum Desembargador Tomaz Salustino, na Avenida Coronel José
Bezerra, 167, bairro Centro, Currais Novos/RN, CEP 59.380-000;
d) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SALA DO NÚCLEO DE PAU DOS FERROS, localizada
na Central do Cidadão, na Avenida Vereador Gaudêncio Jerônimo de Souza, n° 1730,
bairro Zeca Pedro, Pau dos Ferros/RN, CEP 59.900-000;
Parágrafo único. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar,
expressamente, o Núcleo da Defensoria para o qual pretende concorrer, não
havendo possibilidade de pedido ulterior de transferência, salvo para atender
interesse da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 14. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar:
a) declaração comprovando estar regularmente matriculado no curso de Bacharelado
em Direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo
MEC;
b) cópias do RG e CPF;
c) duas fotografias 3x4, recentes;
d) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, em original ou
fotocópia autenticada;
d) instrumento procuratório com firma reconhecida em cartório, na
hipótese de inscrição realizada por terceiro-outorgado;
e) os documentos descritos no § 8º do art. 1º, no caso de candidatos
que pretendam concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Art. 15. As provas serão realizadas nas cidades-sedes dos Núcleos para
as quais os candidatos efetivaram sua inscrição.
Art. 16. Os candidatos
concorrerão, exclusivamente, às vagas existentes e cadastro de reserva dos
Núcleos para os quais se inscreveram.
Parágrafo único. Ainda que o
candidato aprovado venha a ser transferido para Instituição de Ensino
localizada
Art. 17. O Teste Seletivo consistirá em uma única prova objetiva,
contendo 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro)
alternativas em cada uma delas.
Parágrafo único – As questões serão distribuídas da seguinte forma: 10
(dez) Direito Constitucional, 10 (dez) Direito Civil, 10 (dez) Direito
Processual Civil, 10 (dez) Direito penal, 10 (Dez) Direito Processual Penal, 05
(cinco) Legislação Institucional, 05 (cinco) Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Art. 18. O programa da prova objetiva consta no anexo único deste
Regulamento.
Art. 19. A prova será
realizada no dia 24 de junho de 2018, das 9h às 13h, em locais
a serem oportunamente divulgados no site da Defensoria Pública do Estado do Rio
Grande do Norte – www.defensoria.rn.def.br,
Diário Oficial do Estado e nas Sedes dos Núcleos da Defensoria Pública do
Estado da Capital e Interior.
§1º. Será automaticamente eliminado da seleção pública
o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio
para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou
equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente
permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos
eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer
espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria;
d) fizer anotação de informações relativas às
suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não
os permitidos;
e) recusar-se a entregar o material da prova ao
término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo,
portando a folha de respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos
ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
concurso público;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou de
sua impressão digital.
§ 2º. No dia de realização da prova, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
Art. 20. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem o percentual
de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), classificados por
ordem decrescente.
§ 1º. O
eventual empate na classificação resolver-se-á, sucessivamente, de acordo com
os seguintes critérios:
a)
O candidato que estiver cursando o semestre mais
próximo da conclusão do curso de Direito;
b)
O candidato que alcançar o maior número de
acertos nas questões de Legislação Institucional;
c)
O candidato de maior idade.
Art. 21. Serão
consideradas nulas as questões:
I - não
respondidas ou rasuradas;
II – que
contiverem mais de uma alternativa assinalada pelo candidato.
Art. 22. O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30
minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta e do seu
Registro Geral (Carteira de Identidade ou outro documento equivalente – com
foto), bem como do comprovante de inscrição.
Art. 23. Durante a aplicação da prova fica vedada consulta a livros,
códigos, apostilas, ou a qualquer outra fonte escrita, bem como o uso de
celular ou outro tipo de aparelho eletrônico.
Art. 24. Será automaticamente excluído do Teste Seletivo o candidato
que:
a) apresentar-se no local de aplicação da prova após o horário
estabelecido;
b) não apresentar o documento original de Identificação;
c) ausentar-se do local de aplicação da prova, durante sua realização,
sem o acompanhamento de fiscal;
d) for surpreendido comunicando-se com outras pessoas, durante a
realização da prova, por quaisquer meios;
e) permanecer próximo ao local de aplicação da prova após a entrega do
seu caderno de provas;
f) deixar, nas dependências do local de aplicação da prova, o caderno
de provas ou comprovante de inscrição no certame.
Art. 25. O candidato, em
hipótese alguma, poderá identificar-se na folha de respostas, vez que sua
identificação será feita na lista de frequência e na folha de respostas através
de etiqueta numerada.
§ 1º. Serão de inteira responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de
respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo
com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou
emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
§ 2º. O candidato não poderá amassar, molhar,
dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de
respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos, haja vista a
impossibilidade de substituição da folha de respostas.
§ 3º. Não será permitido que as marcações na
folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato
que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se
necessário, o candidato será acompanhado por agente da Defensoria Pública
devidamente treinado.
§ 4º. O candidato é responsável pela conferência
de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o
número de seu documento de identidade.
Art. 26. Na correção da prova será levada em consideração,
exclusivamente, a folha de respostas.
Parágrafo único – o candidato só poderá se ausentar, levando o caderno
de provas, após 01 (uma) hora do início de realização desta.
Art. 27. O gabarito preliminar
da prova será afixado nos locais onde se realizaram as inscrições e no site www.defensoria.rn.gov.br, até
48 (quarenta e oito) horas após a realização do certame.
Art. 28. O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito preliminar
disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da
divulgação daquele no Diário Oficial, no horário de 08h às 12h, nos Núcleos do
Interior da Defensoria Pública do Estado, devendo ser endereçado a Presidente
da Comissão do Teste Seletivo.
Art. 29. Se do exame dos recursos eventualmente interpostos houver
anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não interposto
recurso.
Art. 30. Se, em decorrência do julgamento dos recursos interpostos
contra o gabarito preliminar, houver alteração de resposta de questão
integrante da prova, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem ou não recorrido.
Art. 31. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de
recursos, recursos de recursos ou recursos de gabarito oficial definitivo.
Art. 32. Após análise dos recursos, será divulgado o gabarito
definitivo da prova e o resultado final do Teste Seletivo.
Art. 33. Para efeito da legislação será considerada aquela vigente à
época da publicação do presente edital.
Art. 34. Será observada a ordem de classificação no certame para fins
de escolha das vagas a serem preenchidas.
Art. 35. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos
pela Comissão do Teste Seletivo.
Natal/RN, 26 de abril de 2018.
Maria de Lourdes da Silveira Barra
Presidente da Comissão
Renata Silva Couto
Membro Titular
Beatriz Macedo Delgado
Membro Titular
Maria Clara Gois Campos Ottoni
Membro Suplente
Manuela dos Santos Domingos
Membro Suplente
Anna Paula Pinto Cavalcante
Membro Suplente
* Republicado por incorreção
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição:
fontes, conceito, objeto, classificações e estrutura. Supremacia da
Constituição. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais.
Vigência e eficácia das normas constitucionais. Do Poder constituinte
originário e derivado. Das Emendas Constitucionais. Do Controle da
constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Do Direito constitucional
positivo. Dos Princípios constitucionais. Dos Direitos e garantias
fundamentais. Dos Direitos individuais. Dos Direitos sociais. Da Nacionalidade.
Dos Direitos políticos. Da Tripartição das funções estatais. Da Administração
pública. Dos princípios da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Do
Processo legislativo. Das Funções essenciais à justiça. Da Defensoria Pública.
Da Defesa do Estado e das instituições democráticas. Da Ordem econômica e
financeira. Da Política urbana. Da Política agrícola e fundiária. Da Ordem
social. Da Seguridade social. Do Direito à Saúde. Do direito à Educação. Da
proteção à família, à criança, ao adolescente e do idoso.
DIREITO CIVIL (Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002). – 1. Da Parte Geral. Lei
de Introdução ao Código Civil. Das pessoas naturais. Da personalidade jurídica.
Da Capacidade jurídica. Do fim da personalidade jurídica. Dos direitos da
personalidade. Das pessoas jurídicas. Do negócio jurídico. Dos elementos do
negócio jurídico. Dos defeitos do negócio jurídico. Da prescrição e da
decadência. 2. Do Direito das Coisas: Da Posse. Das espécies de posse. Dos efeitos
da posse. Da aquisição e perda da posse. Das ações possessórias. Dos Direitos
Reais: Da propriedade. Da aquisição da propriedade. Da usucapião. Da perda da
propriedade. Dos direitos de vizinhança. Da propriedade resolúvel. Da propriedade
fiduciária. Do usufruto. Do direito do promitente comprador. Do penhor e da
hipoteca. 3. Das Obrigações e dos
Contratos: Das modalidades das obrigações. Do adimplemento e extinção das
obrigações. Do inadimplemento das Obrigações. Conceito de contrato. Requisitos
para validade e eficácia do contrato. Princípios Gerais do Direito Contratual.
Da formação do vínculo contratual. Dos vícios redibitórios. Da evicção. Do
contrato preliminar. Da extinção do contrato. Do contrato de compra e venda. Do
contrato de locação. Do mútuo. Da doação. Do contrato de depósito. Do contrato
de seguro. Da fiança. Do pagamento indevido. Do enriquecimento sem causa. 4. Do Direito de Família. Do Casamento. Da
Dissolução do Casamento. Do Regime de Bens. Do Parentesco. Do Poder Familiar.
Da Filiação. Da Adoção. Do Reconhecimento Voluntário e Forçado de Paternidade.
Da adoção. Dos alimentos. Da União estável. Da Tutela e da Curatela. Do Bem de
família. 5. Do Direito das Sucessões.
Abertura da sucessão. Da aceitação e renúncia da herança. Da petição de
herança. Da ordem da vocação hereditária. Dos Excluídos da sucessão. Da
sucessão dos herdeiros necessários. Dos direitos sucessórios do cônjuge, do companheiro
e da concubina. Do direito de representação. Da sucessão testamentária. Da
capacidade para testar. Dos testamentos. Das disposições testamentárias. Da
colação. Do Inventário. Da partilha. 6.
Da Responsabilidade Civil: Da
Responsabilidade contratual. Da Responsabilidade Extracontratual. Pressupostos
da Responsabilidade Contratual. Da Responsabilidade por Fato Próprio. Da
Responsabilidade por ato de Terceiro. Da Responsabilidade pelo fato da coisa e
de animal. Do Dano material e moral. Das Excludentes de Responsabilidade.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 1. Processo e Constituição: Princípios constitucionais do Direito
Processual Civil. Direitos fundamentais e processo. 2. Normas de Direito
Processual Civil: natureza jurídica, fontes, interpretação e direito processual
intertemporal. Sistemas sobre a eficácia da lei processual no tempo. 3.
Jurisdição: conceito, características, escopos, órgãos, princípios, limites e
espécies. A jurisdição no Estado de Direito. Equivalentes jurisdicionais:
autotutela, autocomposição, mediação. Arbitragem. Jurisdição voluntária. 4.
Precedentes. Fundamentos da utilização dos precedentes. Obrigatoriedade ou não
dos precedentes. Precedentes: civil law e common law. Da compreensão e da
utilização dos precedentes. Os precedentes no sistema brasileiro atual e no
direito comparado. Mecanismos para controle da aplicação dos precedentes. 5.
Ação: teorias, classificação, elementos, condições e cumulação. Direito
subjetivo, pretensão, ação de direito material e ação de direito processual:
distinções. 6. Competência. Disposições gerais. Conceito. Finalidades. Modificação.
Incompetência Limites da jurisdição nacional. Cooperação internacional e
nacional. Competência internacional e competência interna. Competência absoluta
e a reassunção do processo. Regras relativas à competência territorial. Meios
de arguição da competência. Perpetuação da competência. Exceções à perpetuação
da competência. Conexão e continência. Reunião e separação de causas. Agregação
de processos e atos conjuntos. 7. Princípios e garantias processuais. 8.
Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano
processual, substituição processual e sucessão processual. Litisconsórcio.
Assistência. Intervenção de terceiros: típicas e atípicas. Defensoria Pública Amicus curiae. Ministério Público.
Legitimação. Sucessão e substituição processual. 9. A Defensoria Pública e o
exercício da curadoria especial. A Defensoria Pública enquanto custus vulnerabilis. 10. A Defensoria
Pública e o Código de Processo Civil de 2015: prerrogativas e aspectos
processuais. Lei Complementar 80/1994 e Lei
Complementar 251/2003 do Rio Grande do Norte. 11. Processo: pressupostos
processuais, atos processuais, vícios dos atos processuais, lugar, tempo e
forma dos atos processuais, prazos, comunicação dos atos processuais,
nulidades, distribuição e registro, valor da causa. Da formação, da suspensão e
da extinção do processo. A instrumentalidade do processo. O processo civil na
dimensão dos direitos fundamentais. 12. Procedimento comum e procedimentos
especiais. 13. Processo e procedimento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis
e no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 14. Meios alternativos
de resolução de conflitos. 15. Espécies de processo. Petição inicial, respostas
do réu, revelia, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo,
provas, limitações probatórias, sistemas de avaliação das provas, audiências.
Controle de admissibilidade da demanda. 16. Processo eletrônico. 17.
Comunicação processual. Prazos. Teoria das invalidades. Atos processuais,
Despesas processuais. Honorários. 18. Incidente de arguição de
inconstitucionalidade. Incidente de assunção de competência. Incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. 19. Teoria geral da prova. Sistemas
de distribuição do ônus probatório: estático, dinâmico ou convencional. Ônus da
prova e convicção judicial. Prova ilícita. Espécies de provas. Momento de
produção das espécies probatórias. 20. Tutela provisória. Tutela de urgência e
de evidência: conceito, espécies, pressupostos. Teorias. 21. Teoria da cognição
judicial: conceito de cognição e conceito de questão. Resolução de questões.
Objeto do processo e objeto da cognição judicial. Espécies de cognição. 22.
Saneamento e organização do processo. Estabilidades processuais: regimes e
efeitos. Preclusões e coisa julgada. Estabilidade da sentença que extingue o
processo sem resolução de mérito e decisão de saneamento e organização do
processo. 23. Sentença e coisa julgada. Tutelas jurisdicionais dos direitos.
Espécies. Tutelas específicas. Ações declaratória, constitutiva, condenatória e
mandamental. Julgamento conforme o estado do processo. Primazia do julgamento
de mérito e aproveitamento dos atos processuais. Decisões parciais de mérito.
Tutelas específicas. Coisa julgada: conceito, requisitos, vícios, efeitos,
modalidade e classificações. Limites da coisa julgada. A coisa julgada
inconstitucional e a relativização. Coisa julgada sobre questões prejudiciais
decididas incidentalmente. Ação declaratória incidental. Reexame necessário.
24. Sistema recursal. Processo nos tribunais. Teoria geral dos recursos. Duplo
grau de jurisdição. Recurso: conceito, princípios, pressupostos e efeitos.
Recursos em espécie. Espécies de tutelas recursais. Julgamento de casos
repetitivos. Julgamento monocrático: pressupostos e limites. Repercussão geral.
Súmulas do STJ e do STF. Súmulas vinculantes. Jurisprudência do STJ e do STF.
Sistema recursal no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública. 25. Ação rescisória. Reclamação. Mandado de
segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Querela nullitatis. Ação popular. Interditos possessórios. Ações sob o rito
especial no Código de Processo Civil e na legislação especial. Aspectos
processuais do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com
Deficiência. A Defensoria Pública nos procedimentos especiais. 26. Incidente de
resolução de demandas repetitivas. 27. Liquidação de sentença. Cumprimento de
sentença e de outros títulos judiciais. Espécies de cumprimento de sentença.
Formas de implementação e efetivação das decisões judiciais. 28. Títulos
executivos judicias e extrajudiciais. Execução. Teoria geral. Princípios. Da
execução em geral. Pressupostos. Características. Execução definitiva e
provisória. Legitimidade, competência, responsabilidade patrimonial. Espécies
de execução. Suspensão e extinção da execução. Defesas do devedor e de
terceiros. Embargos à execução e defesa heterotópicas. Exceção de
pré-executividade. Execuções especiais. 29. Execução fiscal. Cumprimento de sentença
em face da Fazenda Pública. Embargos à execução fiscal. 30. Tutela coletiva. As
categorias jurídicas tuteladas: direitos e interesses difusos, coletivos e
individuais homogêneos. Tutela específica. Base constitucional e legal. O papel
da Defensoria Pública na tutela coletiva, a Lei Complementar 80/1994, a Lei
Complementar 251/2003 do Rio Grande do Norte, o Código de Processo Civil e o
posicionamento do STF. Tutela da posse coletiva. Ação civil pública e as ações
coletivas. Ação de improbidade administrativa. 31. Ações da Lei de Locação de
imóveis urbanos. Lei 8.245/1991. 32. Ação de desapropriação. 33. Decreto-Lei
nº. 911 de 1969. Lei nº. 6.015 de 1973. Lei nº. 9.514 de 1997. 34. Assistência
jurídica, assistência judiciária e justiça gratuita. Disposições da
Constituição Federal, da Lei Complementar 80/1994, da Lei Complementar 251/2003
e do Código de Processo Civil. 35. Ação de alimentos. Execução de alimentos.
Lei de Alimentos e disposições. Alimentos nas convenções internacionais. Código
de Processo Civil. Alimentos gravídicos. 36. Ações declaratória e negatória de
vínculo parental (em vida e póstuma). 37. Separação, divórcio direto e mediante
conversão. Ação declaratória de união estável (em vida e póstuma). Separação e
divórcio extrajudiciais. 38. O Código de Processo Civil de 2015 e suas
alterações em relação ao Código de Processo Civil de 1973.
DIREITO PENAL – 1. Da aplicação da lei penal. 2. Da
Teoria do Delito. 3. Da imputabilidade penal. 4. Das penas. 5.
Das medidas de segurança. 6. Da extinção de
punibilidade. 7. Dos crimes contra a pessoa. 8. Dos crimes contra o patrimônio. 9. Dos crimes contra a dignidade sexual. 10. Dos
crimes contra família. 11. Dos crimes contra
incolumidade pública. 12. Dos crimes contra a
administração pública. 13. Lei nº 8.072/90
(Dispõe sobre os crimes hediondos nos termos do artigo 5°, inciso XLII, da
Constituição Federal, e determina outras providências).
14. Lei nº 11.343/2006 (Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a
fiscalização, o controle e repressão à produção, ao uso e o tráfico ilícitos de
produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou
psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências). 15. Lei nº 10.826/2003 (Dispõe sobre registro, posse
e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas
– Sinarm, define crimes e dá outras providências). 16.
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 17. Dos crimes de trânsito (previstos na
Lei nº 9.503/1997).
DIREITO PROCESSUAL PENAL – 1. Do Inquérito Policial. 2. Da ação penal. 3. Da competência. 4.
Das questões e procedimentos incidentes. 5. Da prova. 6. Do juiz, do Ministério
Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 7. Da
prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória. 8. Das citações e
intimações. 9. Da Sentença. 10. Dos procedimentos
comuns e especiais. 11. Das nulidades. 12. Dos recursos em geral e espécies. 13.
Da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). 14. Das Disposições Processuais e
Relativas à Execução Penal Previstas nas Leis 8.072/1990 (Lei que Define Crimes
Hediondos), 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais),
11.340/2006 (Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle
e repressão à produção, ao uso e o tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou
drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo
Ministério da Saúde, e dá outras providências) e 11.343/2006 (Lei Maria da
Penha).
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL – Lei Complementar Federal n. 80/94 e suas atualizações (disponível
no site: www.planalto.gov.br), Lei
n. 1060/50 – Lei da Assistência Judiciária Gratuita – e Lei Complementar
Estadual n. 251/2003 e suas atualizações (disponível no site: www.rn.gov.br/gabinetecivil)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – Lei 8.069/90: 1. Parte Geral: 1.1. Disposições
Preliminares, 1.2. Direitos Fundamentais, 1.3. Da Prevenção; 2. Parte Especial:
2.1. Das Medidas de Proteção, 2.2. Da Prática do Ato Infracional, 2.3. Das
Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável, 2.4. Do Acesso à Justiça,
2.5. Dos Procedimentos e dos Recursos, 2.6. Do Ministério Público, Do Advogado.