FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN
Portaria n º 0812/2018 - GP/FUERN
Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público para
provimentos de cargos de professor efetivo da Fundação Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, especialmente as contidas no art. 8º, inciso I e no art. 9º da
Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, e art. 15, “g”, do
Estatuto da FUERN,
CONSIDERANDO o resultado final do
Concurso Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte – FUERN, para provimento de cargos de Professor do Ensino Superior,
carreira de Magistério Superior da UERN, conforme o Edital nº. 001/2016 –
Reitoria/FUERN, HOMOLOGADO pela Resolução nº 94/2016 – CONSEPE e pela Portaria
nº 2775/2016 – GP/FUERN, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de
dezembro de 2016; obedecida a ordem de classificação dos aprovados e, ainda, a
quantidade de vagas ofertadas;
CONSIDERANDO
as aposentadorias e falecimentos de
professores efetivos da FUERN;
CONSIDERANDO o item 1.4 do Edital nº 001/2016-REITORIA/FUERN, o qual dispõe que, no
caso de não existir candidatos aprovados para vaga de um Campus/Curso,
durante a validade do concurso, os candidatos aprovados para um mesmo curso em
outro campus poderão ser convocados e tomar posse nesse outro campus,
conforme o interesse da administração da UERN e disponibilidade de vagas;
CONSIDERANDO a possibilidade de convocação de
concursados para preenchimento de vagas relativas à vacância de cargos por
outras situações que não se restringem aos casos de óbito e aposentadoria,
desde que demonstrada a mera substituição, nos termos da resposta à consulta
formulada pela Secretaria do Estado da Segurança Pública e da Defesa Pessoal –
SESED que firmou o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte nos autos do Processo TC nº 014888/2015 em casos análogos, na resposta
ao item a-4;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição dos quadros de servidores da FUERN, de
forma a garantir a continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO as Recomendações Nº 06/2017 e Recomendação nº 11/2017 expedidas pela 7ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró-RN, no sentido da vedação à
prorrogação dos contratos provisórios, nos termos da Lei Estadual Nº 9.939, de
09 de abril de 2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo
determinado, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, através
da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN para atender
à necessidade temporária de excepcional interesse público;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, nos termos
do art. 8º, inciso I e art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I
desta Portaria.
Art. 2º. Os nomeados deverão
apresentar-se ao Departamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Estudantis – PRORHAE, situada no Edifício Epílogo de Campos, Praça
Miguel Faustino, s/n, Centro, Mossoró-RN, CEP: 59.610-190, TEL: (84) 3315 3028
e (84) 3315 2122, no período de 30 (trinta) dias contados da publicação desta
Portaria, no horário das 08h às 11h30min e das 14h às 17h30min, munidos dos
documentos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.
Art. 3º. O laudo médico
fornecido pela Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do
candidato, será expedido mediante apresentação dos exames e documentos
constantes do item 12.14 do Edital e do Anexo III desta Portaria, e o candidato
tão logo esta seja publicada, poderá
dirigir-se à Junta Médica Oficial do Estado, dispensado o encaminhamento pela
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis. Os candidatos nomeados
deverão apresentar-se à Junta Médica do Estado, na cidade de Natal, localizada
no prédio da EMATER – Centro Administrativo, com agendamento prévio por meio do
telefone (84) 3232-1022. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às
12h.
Art. 4º. A posse dos
aprovados e nomeados relacionados no Anexo I, realizar-se-á no Departamento de
Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, em até 5
(cinco) dias úteis após a entrega da documentação, dentro do período de 30
(trinta) dias, a serem contados a partir da data da publicação desta
Pró-Reitoria, conforme art. 13 §3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.
Art. 5º. Impossibilitado de
comparecer no período estipulado no Art. 2º, o nomeado deverá requerer
prorrogação, junto à Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, por si ou por meio de procurador
habilitado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria,
conforme art. 13, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.
Art. 6º. Deferido o
requerimento de prorrogação, será marcada nova data de posse, observado o prazo
legal.
Art. 7º. O não comparecimento
do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito,
conforme o art. 13, §7º da Lei Complementar estadual n. 122/94.
Art. 8º. O empossado terá até
30 (trinta) dias a partir da data da posse, para entrar em exercício,
respeitando a data de entrega e validação da documentação exigida para a posse.
Art. 9º. O empossado que não
entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo, conforme o art. 34,
parágrafo único, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 122 de 1994.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Em 09 de abril de
2018.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente
ANEXO I DA PORTARIA Nº 0812/2018 –
GP/FUERN, de 09 de Abril de 2018.RELAÇÃO DO(S) NOMEADO(S) POR CARGO,
CONFORME CLASSIFICAÇÃO
Lista Geral de Candidatos ao
Cargo de Professor Efetivo da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do
Norte – FUERN:
CAMPUS MOSSORÓ-RN
1. DIREITO-MDIR1
1.1. MOSSORÓ-RN
719000288 EMANUEL DE
MELO FERREIRA
2. SERVIÇO SOCIAL- MSSO1
2.1. MOSSORÓ-RN
7190002557 SUAMY
RAFAELY SOARES
3.QUÍMICA- MQUI1
3.1.MOSSORÓ-RN
719002026 KEURISON
FIGUEREDO MAGALHÃES
4. EDUCAÇÃO/PEDAGOGIA-MPED1
4.1. MOSSORÓ-RN (nomeado para assumir
no Campus de Assú, conforme Item 1.4 do Edital nº 001/2016 – Reitoria/FUERN Concurso
Público de Provas e Títulos para Provimento do Cargo de Professor Efetivo da
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte).
719001354 ANTONIA
MAÍRA EMELLY CABRAL DA SILVA VIEIRA
CAMPUS CAMEAM-RN
1. EDUCAÇÃO-PFED1
1.1. PAU DOS FERROS-RN
719002389 MARIA
ERIDAN DA SILVA SANTOS
2. GEOGRAFIA- PFGE1
2.1. PAU DOS
FERROS-RN
719001638 ANDREZA
TACYANA FELIX CARVALHO
3. ENFERMAGEM - PFEN1
3.1 PAU DOS FERROS –
RN
719000679 DIANA PAULA
DE SOUZA REGO PINTO CARVALHO
ANEXO II PORTARIA Nº
0812/2018 – GP/FUERN, de 09 de Abril de 2018.
LISTA DE DOCUMENTOS A
SEREM APRESENTADOS PARA POSSE
a) laudo médico, emitido pela
Perícia da Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do
candidato, juntamente aos exames descritos no Anexo III;
b) uma foto 3x4 (recente);
c) carteira de identidade (cópia
autenticada em cartório);
d) cadastro de pessoas físicas – CPF
(cópia autenticada em cartório);
e) título de eleitor (cópia autenticada
em cartório) e certidão de quitação eleitoral;
f) certificado de reservista, quando do
sexo masculino (cópia autenticada em cartório);
g) certificado de escolaridade
devidamente registrado no órgão competente (cópia autenticada em cartório);
h) certidão de nascimento ou casamento
(cópia autenticada em cartório), e se for o caso, certidão de nascimento dos
dependentes (cópia autenticada em cartório);
i) cartão de inscrição PIS/PASEP (cópia
autenticada em cartório);
j) registro no conselho ou órgão
fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia autenticada em
cartório);
k) declaração de bens e valores
constitutivos do seu patrimônio, conforme art. 13, §5º, da Lei Complementar nº
122/94, e art. 13 da Lei Federal nº8.429/1992 (com firma reconhecida
em cartório);
l) declaração quanto ao exercício ou
não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de
provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s), observado o art. 37, §10, da
Constituição Federal, e o art. 26, §10, da Constituição Estadual, cujo o modelo
está disponível no link http://prorhae.uern.br/default.asp?item=prorhae-form-doc-leg (no ítem
formulários → Declaração Acúmulo de Cargos), com firma
reconhecida em cartório;
m) comprovação dos pré requisitos
exigidos no Edital de Abertura de Inscrições, conforme Anexo I do Edital nº
001/2016-Reitoria/FUERN;
n) cópia do cartão da conta bancária do
Banco do Brasil (não precisa autenticar);
o) visto de permanência, se
estrangeiro;
p) certidões dos distribuidores cíveis
e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito
Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na
própria certidão, quando houver, quanto a condenações criminais, por perda de
cargo ou função pública ou por improbidade administrativa;
q) declaração emitida pelo setor de
pessoal de órgão público do qual é ou foi servidor público, nos cinco anos
anteriores à posse, que não sofreu punição administrativa que o inabilitou para
o exercício de outro cargo ou função pública.
ANEXO III PORTARIA Nº 0812/2018 –
GP/FUERN, de 09 de Abril de 2018.
LISTA DOS EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS NOMEADOS PERANTE A JUNTA MÉDICA OFICIAL a)
hemograma (validade de 90 dias);
b) eletrocardiograma com parecer do
cardiologista (validade de 6 meses);
c) glicemia de jejum (validade de 90
dias);
d) atestado médico de sanidade mental,
emitido por um Psiquiatra (validade de 30 dias);
e) sumário de urina com sedimentoscopia
(validade de 90 dias);
f) parasitológico de fezes (validade de
90 dias);
g) raio X de tórax, em PA e perfil, com
laudo de radiologista (validade de 6 meses);
h) citologia oncótica, apenas para o
sexo feminino (validade de 1 ano);
i) dosagem de PSA (apenas para o sexo
masculino com idade igual ou superior a 45 anos);
j) mamografia, apenas para o sexo
feminino com idade igual ou superior a 45 anos (validade de 1 ano);
k) gestantes (laudo do ginecologista
assistente isentando dos exames de radiologia);
l) no ato da avaliação, a Junta Médica,
poderá solicitar ao candidato, outros exames ou parecer, se julgar necessário.