Edital
nº 013/2018, de 06 de março de 2018.
O
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TORNA PÚBLICO O EDITAL
DE ABERTURA DE PROCESSO PARA ESCOLHA DO COORDENADOR DO NÚCLEO
SEDE DE ASSÚ/RN.
CONSIDERANDO
o art. 134, § 2º, da Constituição Federal, que conferiu autonomia administrativa
à Defensoria Pública;
CONSIDERANDO
a norma expressa no art. 97-A, IV, da Lei
Complementar Federal de nº 80/94, conferindo à Defensoria Pública Estadual
autonomia para composição de seus órgãos de atuação;
CONSIDERANDO
o art. 107 da Lei Complementar
Federal nº 80/94, que faculta à Defensoria Pública Estadual atuar por meios de
núcleos especializados;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 16 da Lei Complementar
Estadual nº 251/03, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 510/14, que cria
os Núcleos-Sedes na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução nº 047/2013 do CSDP, que dispõe sobre a estrutura
funcional de atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução nº 129/2016-CSDPE/RN, de 15 de abril de 2016, publicada
no DOE de 20 de abril de 2016, que regulamenta as atribuições dos Coordenadores
de Núcleos Sedes da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e estabelece
outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento da vaga
correspondente no Núcleo Sede da Defensoria Pública no Município de Assú;
RESOLVE:
Art. 1º. Levar a
conhecimento de todos os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte a
existência de vaga de Coordenador do Núcleo Sede de Assú para preenchimento
mediante requerimento ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do
Rio Grande do Norte.
Art. 2º. O Núcleo Sede de Assú é órgão de execução, com função institucional e de coordenação das
Defensorias Públicas Cível e Criminal, situado na Rua Travessa Dr. Pedro
Amorim, n° 60, Centro, Assú/RN, CEP 59.650-000.
Art. 3º. O Coordenador do respectivo núcleo cumulará as
atividades de gestão com as suas atribuições ordinárias inerentes ao órgão de
execução do qual seja titular, competindo-lhe:
I. gerenciar, sendo auxiliado, quando possível e
necessário, por outros Defensores designados pelo
Defensor Geral do Estado, a estrutura necessária ao funcionamento do respectivo
Núcleo Sede;
II. proceder à coordenação
administrativa dos trabalhos desenvolvidos, inclusive atuando para assegurar as
prerrogativas dos membros da instituição junto aos Fóruns e demais órgãos
englobados pelo respectivo Núcleo Sede;
III. realizar e estimular
o intercâmbio permanente entre os Defensores Públicos integrantes do Núcleo Sede
respectivo, objetivando o aprimoramento das atribuições institucionais e a
uniformidade dos entendimentos;
IV. provocar o Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado ao exercício do seu poder normativo, inclusive a
fim de dirimir dúvida ou conflito, positivo ou negativo, de atribuições entre
os coordenadores;
V. convocar, se necessário, as
reuniões ordinárias e extraordinárias, solicitando ao Gabinete do Defensor
Público Geral do Estado a publicação no órgão de imprensa oficial;
VI. elaborar e enviar ao Defensor
Público Geral e ao Corregedor Geral da Defensoria Pública, semestralmente,
relatórios das atividades do núcleo, enumerando os procedimentos administrativos
arquivados, sob pena de destituição da função de coordenação;
VII. zelar pelos registros das
reuniões realizadas, registros dos bens tombados que se localizarem no referido
Núcleo Sede, bem como dos procedimentos adotados no âmbito das atribuições do
Núcleo;
VIII. zelar pelo cumprimento dos
planos de metas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;
IX. envidar esforços para
padronização de modelos para serem utilizados pelos órgãos de execução,
respeitada a autonomia funcional de cada membro;
X. analisar as solicitações dos
Defensores Públicos que integram o Núcleo Sede quanto à aquisição de bens,
serviços ou designação de servidores e que visem a melhoria da estrutura
funcional, providenciando os requerimentos necessários perante a Administração
Superior;
XI. cumprir as designações do
Defensor Público Geral do Estado para fins de representação dos interesses
institucionais ou para exercer outras atribuições que lhe sejam por ele
delegadas, desde que inerentes à estruturação do Núcleo Sede;
XII. coordenar e fiscalizar a atuação
dos servidores que integram o quadro administrativo que exerça suas funções no
referido Núcleo Sede, zelando pela assiduidade, pontualidade, eficiência e
qualificação da atividade funcional desenvolvida;
Art. 4°.
O Coordenador do Núcleo Sede acima nominado poderá indicar um dos membros da
Defensoria Pública que atue no núcleo sede para substituí-lo em caso de
impedimento, licença ou férias, que será designado pelo Defensor Público Geral.
Art.5°. Consideram-se aptos a
concorrer à vaga de Coordenação do Núcleo Sede Defensores Públicos estáveis na
carreira, que estejam lotados na respectiva sede e que componham,
preferencialmente, a categoria mais elevada, sendo escolhidos pelo Conselho
Superior da Defensoria Pública e designados pelo Defensor Público Geral do
Estado, na forma da Lei Complementar Estadual nº 510/2014.
§ 1º. O mandato do Coordenador
do Núcleo Sede se estenderá até o dia 30 de junho de 2018, na forma do
parágrafo único do art. 6º, da Resolução n.º 129/2016-CSDP.
§ 2º. Se, dentre os Defensores
Públicos inscritos, mais de um compuser a categoria mais elevada da carreira,
observar-se-á a ordem da lista de antiguidade, não tendo preferência àquele que já tiver ocupado a
função anteriormente.
§ 3º. Os Defensores Públicos
não estáveis na carreira poderão concorrer, quando não existirem Defensores
Públicos estáveis regularmente inscritos.
Art. 6°. A
inscrição para concorrer à vaga de Coordenação do Núcleo Sede Assú/RN far-se-á
mediante requerimento destinado ao Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado do Rio Grande do Norte, a ser protocolizado na Sede da Defensoria
Pública do Estado, localizada na Avenida Duque de Caxias, 102 – 104, bairro
Ribeira, Natal-RN, no setor de Protocolo-Geral, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital.
§1º. O requerimento
deverá obedecer ao modelo em anexo ao presente edital, sendo aceitas inscrições
via e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: defensoriapublica@rn.gov.br.
§2º. Para efeito de comprovação da tempestividade da inscrição via e-mail será considerada a data do envio da mensagem eletrônica, devendo o interessado, no entanto, remeter o documento original no prazo de até 03 (três) dias úteis, sendo considerada a data da postagem pelos correios.
§3º. Caso já exerça a função de
coordenação em outro Núcleo Sede ou Núcleo Especializado da Defensoria Pública
do Estado do Rio Grande do Norte, em sendo designado, o requerente será
destituído da função anteriormente ocupada.
Art. 7°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado.
Art. 8°. Este Edital entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial.
Gabinete do Defensor Público Geral do Estado do Rio Grande do
Norte, em Natal/RN, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.
Marcus
Vinicius Soares Alves
Defensor Público Geral do Estado do Rio Grande do
Norte
ANEXO ÚNICO AO EDITAL DE Nº 013/2018 QUE TRATA DO PROCESSO
PARA ESCOLHA DE DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DE NÚCLEO SEDE DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Eu,_________________________________________________________________(NOME),
brasileiro(a),___________ (ESTADO CIVIL), inscrito no RG sob o n.
__________________, portador do CPF de n. _____________, Defensor(a) Público(a)
substituto(a)/primeira categoria, matrícula funcional de n. ____________,
lotado na ___________________________, venho, por meio deste, requerer minha
inscrição para a vaga de Coordenador (a) do Núcleo Sede ______________, cujo
certame foi deflagrado pelo Edital de n. 013/2018-GDPGE/RN, declarando estar
ciente das normas constantes do Edital acima referido, bem como das atribuições
administrativas e de gestão conferidas na resolução nº 129/2016-CSDP
cumulativamente com as minhas atribuições ordinárias para o exercício da função
de coordenação.
Nestes termos. P. deferimento.
Natal, ____ de ____________ de 2018.
_________________________________
(assinatura)