ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – ASSESP/RN

CNPJ nº 08.345.390/0001-43

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSESP/RN, PARA O MANDATO – 2018/2021.

 

A Comissão Eleitoral designada através de Assembléia Geral Extraordinária realizada em 20/02/2018, por meio de sua Presidente ALANA KAREN MELO DE FARIAS, a qual no uso de suas atribuições legais, em conformidade com determinação constante no Estatuto Social da ASSESP/RN, convoca eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASSESP/RN, a se realizarem conforme as disposições contidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - 1. As eleições serão realizadas sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral. 2. O pleito terá o objetivo de eleger uma chapa para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da ASSESP/RN, para mandato de 03 (três) anos, de acordo com o disposto no artigo 35 do Estatuto em vigor. 3. Nas eleições para os cargos da ASSESP/RN, a Assembléia Geral será instalada às 08 horas do dia do pleito, com a votação e apuração realizados no mesmo dia. II – DOS ELEITORES - 1. É eleitor todo Escrivão de Polícia Civil que esteja na plenitude dos direitos e deveres estatutários no prazo de 90 (noventa) dias do deferimento de sua inscrição e do pagamento da 1ª contribuição até o dia do pleito. III – DA INELEGIBILIDADE - 1. São inelegíveis para os cargos da Direção Executiva e do Conselho Fiscal da ASSESP/RN, o Escrivão de Polícia Civil associado que: a) não estiver no gozo de seus direitos previstos no Estatuto; b) não estável no cargo de Escrivão de Polícia Civil e com menos de 02 (dois) anos, ininterruptos, na ASSESP/RN, para cargos de Presidente, Vice-Presidente e 1º Tesoureiro; c) com menos de 6 (seis) meses ininterruptos na ASSESP-RN para os demais cargos; d) estiver à disposição de órgão(s) ou função(ões) não integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESED) ou exercendo algum cargo comissionado ou de confiança, fora da estrutura organizacional da Delegacia Geral de Polícia Civil (DEGEPOL); IV – DO REGISTRO DA CANDIDATURA - 1. Os candidatos deverão registrar a sua candidatura perante a Comissão Eleitoral, situada na Sede da ASSESP/RN, na Rua Carlos Chagas, nº 3466-A, Loja 09, Shopping Brunei Candelária Center, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.065-220. a) O(s) registro(s) deverá(ão) ser efetuado(s) das 08 horas do dia 15 de março de 2018 até às 18 horas do dia 02 de abril de 2018. 2. O registro será requerido em petição dirigida à Presidente da Comissão Eleitoral, devendo conter os nomes dos candidatos para cada um dos cargos eletivos, em chapa completa com denominação própria, devidamente acompanhada do expresso consentimento dos candidatos e dos documentos comprobatórios de preenchimento dos requisitos para elegibilidade. 3. A Presidente da Comissão Eleitoral fará publicar no local de votação e nos murais da DEGEPOL, a(s) chapa(s) inscrita(s) e deferida(s) ao pleito, ao final do prazo de inscrição. V – DA IMPUGNAÇÃO - 1. O pedido de impugnação de candidatura deverá ser feito mediante requerimento fundamentado e endereçado à Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação da(s) chapa(s) inscrita(s) e deferida(s). VI – DO PLEITO - 1. O correrá no dia 15 de maio de 2018, das 08 às 18 horas. VII – LOCAIS DE VOTAÇÃO - 1. A votação se dará por meio eletrônico. a) O site para votação será o https://www.assesprn.org/eleicoes2018 . VIII – DA APURAÇÃO -

1. A totalização dos votos dar-se-á nesta Capital, na sede da ASSESP/RN de forma on-line. 2. A apuração será de contagem simples, onde a chapa que obtiver a maioria dos votos a seu favor será declarada eleita, ficando na suplência o segundo mais votado. Em caso de empate, o critério a ser utilizado será o de antiguidade na carreira policial, aplicando-se tanto ao titular quanto ao suplente. a) Concluída a votação, serão feitas as conferências do número de votantes com o número de votos.

3. Finalizada a apuração do pleito, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral proclamará eleita a chapa que obtiver o primeiro lugar em número de votos em relação aos demais, bem como os que ficarem na suplência. 4. A ATA GERAL DE APURAÇÃO será assinada pela Presidente da Comissão Eleitoral e demais Membros da Mesa Apuradora. IX – DO RECURSO - 1. Os recursos referentes ao processo eleitoral deverão ser encaminhados pela(s) chapa(s) à Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da proclamação dos resultados, pela Presidente da Comissão Eleitoral. X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 1. Para todos os efeitos, a eleição 2018/2021 para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASSESP/RN será conduzida por este Regulamento Eleitoral, ficando os casos omissos a serem resolvidos pela Comissão Eleitoral em conformidade com o Estatuto Social da ASSESP/RN e com as normas eleitorais vigentes, amparadas na Constituição Federal. a) A qualquer tempo, poder-se-á anular o registro de qualquer dos candidatos da(s) chapa(s), desde que verificadas falsidades ou inexatidão de declarações ou irregularidades no registro; b) O registro implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento.

Natal/RN, 01 de março de 2018.

Alana Karen Melo de Farias

RESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL