ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DE
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – ASSESP/RN
CNPJ nº 08.345.390/0001-43
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS
ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSESP/RN,
PARA O MANDATO – 2018/2021.
A Comissão Eleitoral designada através de Assembléia Geral
Extraordinária realizada em 20/02/2018, por meio de sua Presidente ALANA KAREN
MELO DE FARIAS, a qual no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com determinação constante no Estatuto
Social da ASSESP/RN, convoca eleições para a Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal da ASSESP/RN, a se realizarem conforme as disposições contidas neste
edital.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - 1. As eleições serão realizadas sob a
responsabilidade da Comissão Eleitoral. 2. O pleito terá o objetivo de eleger
uma chapa para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da ASSESP/RN,
para mandato de 03 (três) anos, de acordo com o disposto no artigo 35 do
Estatuto em vigor. 3. Nas eleições para os cargos da ASSESP/RN, a Assembléia
Geral será instalada às 08 horas do dia do pleito, com a votação e apuração
realizados no mesmo dia. II – DOS
ELEITORES - 1. É eleitor todo Escrivão de Polícia Civil que esteja na
plenitude dos direitos e deveres estatutários no prazo de 90 (noventa) dias do
deferimento de sua inscrição e do pagamento da 1ª contribuição até o dia do
pleito. III – DA INELEGIBILIDADE -
1. São inelegíveis para os cargos da Direção Executiva e do Conselho Fiscal da
ASSESP/RN, o Escrivão de Polícia Civil associado que: a) não estiver no gozo de
seus direitos previstos no Estatuto; b) não estável no cargo de Escrivão de
Polícia Civil e com menos de 02 (dois) anos, ininterruptos, na ASSESP/RN, para
cargos de Presidente, Vice-Presidente e 1º Tesoureiro; c) com menos de 6 (seis)
meses ininterruptos na ASSESP-RN para os demais cargos; d) estiver à disposição
de órgão(s) ou função(ões) não integrantes da estrutura organizacional da
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESED) ou exercendo
algum cargo comissionado ou de confiança, fora da estrutura organizacional da
Delegacia Geral de Polícia Civil (DEGEPOL); IV – DO REGISTRO DA CANDIDATURA - 1. Os candidatos deverão
registrar a sua candidatura perante a Comissão Eleitoral, situada na Sede da ASSESP/RN, na Rua Carlos Chagas, nº
3466-A, Loja 09, Shopping Brunei Candelária Center, Candelária, Natal/RN, CEP:
59.065-220. a) O(s) registro(s) deverá(ão) ser efetuado(s) das 08 horas do
dia 15 de março de 2018 até
às 18 horas do dia 02 de abril de
2018. 2. O registro será requerido em petição dirigida à Presidente da
Comissão Eleitoral, devendo conter os nomes dos candidatos para cada um dos
cargos eletivos, em chapa completa com denominação própria, devidamente
acompanhada do expresso consentimento dos candidatos e dos documentos
comprobatórios de preenchimento dos requisitos para elegibilidade. 3. A
Presidente da Comissão Eleitoral fará publicar no local de votação e nos murais
da DEGEPOL, a(s) chapa(s) inscrita(s) e deferida(s) ao pleito, ao final do
prazo de inscrição. V – DA IMPUGNAÇÃO - 1.
O pedido de impugnação de candidatura deverá ser feito mediante requerimento
fundamentado e endereçado à Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 05
(cinco) dias, contados da data de publicação da(s) chapa(s) inscrita(s) e deferida(s).
VI – DO PLEITO - 1. O correrá no dia
15 de maio de 2018, das 08 às 18
horas. VII – LOCAIS DE VOTAÇÃO - 1.
A votação se dará por meio eletrônico. a) O site para votação será o https://www.assesprn.org/eleicoes2018
. VIII – DA APURAÇÃO -
1. A totalização dos votos dar-se-á nesta Capital, na sede da
ASSESP/RN de forma on-line. 2. A apuração será de contagem simples, onde a
chapa que obtiver a maioria dos votos a seu favor será declarada eleita, ficando
na suplência o segundo mais votado. Em caso de empate, o critério a ser
utilizado será o de antiguidade na carreira policial, aplicando-se tanto ao
titular quanto ao suplente. a) Concluída a votação, serão feitas as
conferências do número de votantes com o número de votos.
3. Finalizada a apuração do pleito, o(a) Presidente da Comissão
Eleitoral proclamará eleita a chapa que obtiver o primeiro lugar em número de
votos em relação aos demais, bem como os que ficarem na suplência. 4. A ATA
GERAL DE APURAÇÃO será assinada pela Presidente da Comissão Eleitoral e demais
Membros da Mesa Apuradora. IX – DO
RECURSO - 1. Os recursos referentes ao processo eleitoral deverão ser
encaminhados pela(s) chapa(s) à Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas a contar da proclamação dos resultados, pela
Presidente da Comissão Eleitoral. X –
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 1. Para todos os efeitos, a eleição 2018/2021 para
a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASSESP/RN será conduzida por este
Regulamento Eleitoral, ficando os casos omissos a serem resolvidos pela
Comissão Eleitoral em conformidade com o Estatuto Social da ASSESP/RN e com as
normas eleitorais vigentes, amparadas na Constituição Federal. a) A qualquer
tempo, poder-se-á anular o registro de qualquer dos candidatos da(s) chapa(s),
desde que verificadas falsidades ou inexatidão de declarações ou
irregularidades no registro; b) O registro implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento.
Natal/RN, 01 de março de
2018.
Alana Karen Melo de Farias
RESIDENTE DA COMISSÃO
ELEITORAL