EDITAL FAPERN/SEEC Nº 001/2018

 

PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR – PIBIC Jr

 

A Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico(SEDEC) do Rio Grande do Norte, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) do Rio Grande do Norte, torna público o lançamento do presente edital e convida os pesquisadores vinculados a Instituições Públicas de Ensino Superior e/ou Institutos/Centros de Pesquisas para participarem do Programa de Iniciação Científica Júnior– PIBIC Jr da FAPERN.

 

1.    OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo selecionar até 50 (cinquenta) propostas dos pesquisadores vinculados a Instituições Públicas de Ensino Superior e/ou Institutos/Centros de Pesquisas do Estado do Rio Grande do Norte para a concessão de quotas de bolsas, exclusivamente a estudantes do ensino médio da Rede estadual de ensino ou da educação profissional, nos moldes do Programa de Iniciação Científica Júnior (PIBIC-Jr) do CNPq, mediante a apresentação de propostas em conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital.

 

1.1. Linhas apoiadas: os projetos deverão enfocar tema(s) relacionado(s) a uma das seguintes áreas prioritárias para o desenvolvimento do RN, conforme estabelecido no Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do RN – 2011/2020: Agronegócio, Alimentos, Aquicultura, Biotecnologia, Educação, Energias Renováveis, Gestão Pública, Infraestrutura Urbana, Meio Ambiente e Clima, Mineração, Nanotecnologia e Novos Materiais, Petróleo e Gás, Programa Espacial, Recursos Naturais, Saúde, Semiárido, Tecnologia da Informação e Comunicação, Têxtil/Confecção e Turismo.

2.    INFORMAÇÕES GERAIS

O Programa PIBIC Jr/RN destina-se à concessão de bolsas a alunos do ensino médio ou de educação profissional, regularmente matriculados em escolas públicas da rede estadual de ensino médio do Rio Grande do Norte, para o desenvolvimento de atividades vinculadas à iniciação científica ou tecnológica.

Seu objetivo geral é despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais no ensino médio ou de educação profissional, mediante o apoio ao desenvolvimento de atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, em articulação com as atividades de ensino formalmente desenvolvidas nas Escolas Públicas Estaduais de ensino médio do Rio Grande do Norte, sob orientação de pesquisadores qualificados, vinculados à Instituições Públicas de Ensino Superior.

Para fins de operacionalização do programa PIBIC/Jr são definidos os seguintes participantes:

§  Orientador: é o pesquisador proponente do projeto, responsável pela orientação do(s) bolsista(s) PIBICJr, o qual deverá ter, no mínimo, o título de mestre e estar vinculado a Instituição Pública de Ensino Superior, Profissionalizante e/ou de Pesquisa sediada no Rio Grande do Norte.

§  Co-Orientador: é o professor do Ensino Médio ou da Educação Profissional vinculado à Escola Pública Estadual do Rio Grande do Norte, o qual, pela condição de se encontrar em estreito contato com os alunos da escola, será o responsável pela co-orientação do(s) bolsista(s) PIBICJr, e que deverá ter, no mínimo, o título de especialista.

§  Bolsista PIBIC Jr: aluno do ensino médio ou de educação profissional, regularmente matriculado em escola da Rede Pública Estadual do Rio Grande do Norte.

 

O Regulamento e as normas específicas, contendo as condições de elegibilidade e documentação necessária para a seleção das propostas e obtenção de quotas de bolsas junto a FAPERN, entre outras, estão apresentadas no ANEXO deste Edital.

 

3.    DISPONIBILIDADE DE BOLSAS DE RECURSOS INVESTIDOS

3.1Número de quotas de bolsas

Estão disponíveis para este Edital 250 (duzentos e cinquenta) quotas de bolsas PIBIC-Jr, respeitando-se o limite máximo de 05 (cinco) quotas de bolsas por projeto financiado pela FAPERN/SEEC, além do financiamento de recursos destinados à obtenção de 01 (hum) “kitCiência” composto por equipamentos de informática e/ou de laboratório, bem como, de materiais para elaboração de experimentos, por projeto aprovado.

3.2 Valor da Bolsa:

O valor da bolsa é de R$ 100,00 (cem reais) mensais, durante o período de 12 meses, e será pago, mensalmente, diretamente aos estudantes das propostas selecionados. O valor do “kitCiência” será de, no máximo, R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser repassado ao pesquisador orientador do projeto.

3.3 Recursos Investidos

Para consecução do objeto do presente instrumento serão investidos, ao longo dos 12 meses de vigência das ações apoiadas pelo presente edital, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) provenientes da FAPERN e R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) provenientes da SEEC.

4. VIGÊNCIA DO EDITAL

O presente edital terá vigência de 01 (hum) ano a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e dará suporte às bolsas e aos respectivos projetos, pelo período de 12 (doze) meses.

5.  APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS, E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

5.1. As propostas devem ser apresentadas conforme formulário específico disponibilizado na página da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br). O pesquisador proponente deverá encaminhar a proposta completa, incluindo documentação complementar, pelo correio com aviso de recebimento (AR), em 02 (duas) vias impressas e uma versão em formato eletrônico, para o endereço fapernpibicjr@rn.gov.br, conforme estabelecido no presente Edital. Ver no ANEXO I as normas específicas para entrega de propostas e documentação pertinente.

5.2Fica estabelecido o horário de 23h59 do dia 12/03/2018, o prazo limite para envio da proposta em formato eletrônico. A proposta impressa e a documentação complementar deverão ser remetidas pelo correio até o dia 12/03/2018, sendo esta, neste caso, considerada como data limite para postagem do dia do encerramento do prazo para submissão da proposta.

 

6.CRONOGRAMA E PRAZOS

ATIVIDADES         

DATA

Publicação do Edital e disponibilização do formulário na página da FAPERN

22/02/18

Limite para submissão das propostas

12/03/18

Análise das propostas

13/03/2018 a 20/03/2018

Divulgação do resultado parcial

21/03/2018

Prazo para Recurso

21/03/2018 a 23/03/2018

Divulgação do resultado final

24/03/2018

Seleção dos bolsistas junto às escolas

26/03/2018 a 03/04/2018

Publicação da Lista de bolsistas selecionados pelos pesquisadores e escolas

04/04/2018

Formalização do Termo e cadastro dos bolsistas

05/04/2018

Liberação dos Recursos dos Kits

06/04/2018

Implementação das bolsas e acompanhamento da execução dos projetos

09/04/2018 à 22/02/2019

Análise e consolidação das prestações de contas

22/04/2019

 

7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, ENQUADRAMENTO E HABILITAÇÃO.

As normas específicas para a habilitação e as etapas necessárias à apresentação, seleção e enquadramento de propostas estão estabelecidas no ANEXO I do presente Edital.

8. RESULTADO DO JULGAMENTO A relação dos pesquisadores contemplados com quotas de bolsas será divulgada no sítio da FAPERN disponível no endereço: http://www.fapern.rn.gov.br e o extrato do resultado do Edital publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 O proponente poderá apresentar recurso ao resultado do julgamento no prazo de 2 (dois) dias

úteis, a contar da data da publicação do resultado. O recurso deverá ser dirigido à Diretoria Científica da FAPERN, através do email fapernpibicjr@.rn.gov.br, a qual proferirá sua decisão no prazo de 1 (dia) dia útil, consultando o Comitê de Seleção do PIBIC-Jr e a Assessoria Jurídica da Fundação.

9.2 Na contagem do prazo acima referido, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na FAPERN.

9.3 As decisões finais dos recursos administrativos, emitidos pela Diretoria da FAPERN, serão conclusivas, não cabendo pedidos de reconsideração.

9.4 Os recursos postados fora do prazo estabelecido, não serão analisados.

9.5 Os resultados do julgamento dos recursos serão encaminhados por meio eletrônico ao pesquisador proponente da proposta.

10. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO DE QUOTA(S) DE BOLSA(S)

10.1 A(s) quota(s) de bolsa(s) poderá(ão) ser cancelada(s) pela FAPERN. Ver o item 6 do ANEXO I a este Edital. 

11. IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

11.1A relação dos documentos exigidos para a implementação das bolsas e os compromissos que deverão ser assumidos pelos participantes do PIBICJr constam do ANEXO I deste Edital.

11.2A participação dos professores em atividades do Programa PIBIC Jr não implicará qualquer obrigação de trabalho com a FAPERN e a SEEC, sendo considerado exercício profissional a serviço da escola participante do projeto.

12. ALTERAÇÃO, ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA

12.1Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada Pública o proponente que não o fizer até o quinto dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em os tendo aceitado sem objeção, venha apontar posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

12.2 A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada, alterada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FAPERN/SEEC, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1.Será permitida a concessão de bolsa a estudante estrangeiro, desde que este possua visto de permanência no País por período igual ou superior ao da vigência da bolsa.

13.2A FAPERNe a SEEC reservam-se o direito de, durante a vigência do presente Edital, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de avaliação e acompanhamento.

13.3É da competência da instituição de vinculação do bolsista oferecer seguro saúde ou equivalente, que dê cobertura a despesas medicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e/ou sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho; 

13.4 A FAPERN e a SEEC não se responsabilizam por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas.

13.5 As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados da FAPERN e da SEEC serão de domínio público.

13.6 Caso os resultados das atividades executadas pelos bolsistas venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005;

13.7 À FAPERN e à SEEC reservam-se o direito de cancelar este Edital, resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital;

13.8 A Presidência da FAPERN poderá corrigir erros de natureza material contida neste Edital, mediante prévia publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte;

13.9 Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos através do e-mail: fapernpibicjr@rn.gov.br.

 

Natal, RN, 22 de fevereiro de 2018

 

 

ANEXO

 

PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JUNIOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – PIBIC Jr/RN

 

EDITAL FAPERN/SEEC 001/2018

 

REGULAMENTO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

 

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por Edital, de propostas para concessão de quotas de bolsas dentro do Programa de Iniciação Científica Júnior (PIBIC Jr), publicadas no Edital FAPERN/SEEC 001/2018.

1.  ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

1.1As propostas devem ser postadas até a data limite de submissão descrita no subitem 5.2 do Edital FAPERN/SEEC 001/2018. Recomenda-se seu envio com antecedência, uma vez que a FAPERN não se responsabilizará por propostas não recebidas no prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

1.2Serão consideradas propostas incompletas aquelas recebidas somente na forma impressa ou somente na forma eletrônica.

1.3 Será aceita uma única proposta por pesquisador proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

1.4 Em se constatando propostas idênticas, submetidas por pesquisadores distintos, todas serão desclassificadas.

1.5A postagem deverá ser feita com aviso de recebimento (AR), e as propostas devem ser colocadas em um envelope contendo a seguinte identificação:

 

2. ENQUADRAMENTO E HABILITAÇÃO

O processamento das propostas submetidas à FAPERN, em atendimento ao presente Edital será realizado nas seguintes etapas:

2.1. Etapa I – ENQUADRAMENTO: Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERN, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado se o formulário impresso, a versão digital e a documentação complementar foram anexados.

2.2. Etapa II – SELEÇÃO DAS PROPOSTAS: Consistirá na análise das propostas, a ser realizada conjuntamente por um comitê de consultores Ad Hoc, nomeados pelo Diretor Presidente da FAPERN, constituído por pesquisadores representantes das 03 (três) grandes áreas do conhecimento (ciências da vida, ciências exatas e da terra e ciências humanas e sociais), representante(s) da área técnica e Diretoria da FAPERN e representante(s) da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do RN (SEEC), com o fim exclusivo de selecionar as propostas que serão apoiadas pelo Programa, a partir de critérios de avaliação definidos no presente

 

ANEXO.

2.3 Etapa III – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO: os resultados do processo de seleção de propostas será homologado pela Diretoria da FAPERN.

 

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

3.1 Da Escola a qual estiver vinculado o bolsista:

a)      manter política de desenvolvimento institucional de ensino e de iniciação à pesquisa em que esteja inserida a iniciação científica júnior;

b)     ter personalidade jurídica de direito público;

c)      garantir e manter infraestrutura adequada para o desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa;

d)     estar localizada no Estado do Rio Grande do Norte.

3.2 Do candidato a orientador:

a)      ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

b)     ter vínculo empregatício com Instituição Pública de Ensino Superior localizada no Estado do Rio Grande do Norte;

c)      ter, no mínimo, título de mestre e experiência em atividades de pesquisa ou extensão científica ou tecnológica;

d)     ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

e)      estar adimplente com a FAPERN.

3.3 Do candidato a co-orientador:

a)      estar ligado, por meio do projeto, à equipe do orientador do projeto;

b)     ser professor de escola de Ensino Médio e/ou Profissionalizante de Instituição Pública localizada no Estado do Rio Grande do Norte;

c)      ter, no mínimo, o título de especialista;

d)     estar ligado, por meio do projeto, à equipe do pesquisado proponente;

e)      ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.4 Do candidato a bolsista:

a)      estar regularmente matriculado no ensino médio ou profissional de escolas públicas estaduais do Rio Grande do Norte;

b)     não possuir vínculo empregatício ou receber remuneração regular de qualquer natureza;

c)      apresentar histórico escolar;

d)     possuir frequência igual ou superior a 75%(setenta e cinco), no ano anterior à implementação da bolsa;

e)      não acumular bolsa de pesquisa concedida pela FAPERN ou por outras entidades de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

f)      ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

 

3.5 No termo de concessão de bolsa deverão ser assumidos, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

3.5.1 Pelo Pesquisador Orientador:

a)      orientar o bolsista nas distintas fases da atividade incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação dos resultados;

b)     acompanhar e estimular a apresentação dos resultados parciais e finais pelo bolsista nos eventos de iniciação científica e tecnológica promovidos pela FAPERN/SEEC e por outras instituições relacionadas, fazendo referência obrigatória à condição da FAPERN e da SEEC como financiadores do PIBIC-Jr;

c)      avaliar o desempenho do bolsista ao final de sua participação;

d)     comunicar quaisquer situações adversas à entidade parceira;

e)      encaminhar à FAPERN, nos prazos estabelecidos, a documentação necessária à implementação e avaliação do programa, assim como o relatório sobre os auxílios e quotas de bolsas recebidas;

f)      participar do processo de seleção e avaliação dos bolsistas do Programa PIBIC-Jr;

g)     colaborar com a FAPERN e a SEEC em assuntos de sua área, sempre que solicitado.

 

3.5.2 Pelo Co-Orientador:

a)      assegurar que os bolsistas mantenham atualizados seus Cadastros na FAPERN, na SEEC e na Plataforma Lattes do CNPq, evidenciando a condição de bolsista PIBICJr;

b)     supervisionar diretamente a atuação dos bolsistas PIBICJr nas suas respectivas instituições de ensino, orientando-o nas distintas fases da atividade, incluindo a elaboração de relatórios e de materiais para apresentação de resultados;

c)      acompanhar e estimular, juntamente com o orientador, a apresentação dos resultados parciais e finais pelo bolsista nos eventos de iniciação científica e tecnológica promovidos pela FAPERN/SEEC e por outras instituições relacionadas, fazendo referência obrigatória à condição da FAPERN e da SEEC como financiadores do PIBIC Jr;

d)     colaborar com a FAPERN e a SEEC em assuntos de sua área, sempre que solicitado;

e)      indicar e participar, juntamente com o Pesquisador Orientador, da seleção dos estudantes candidatos a bolsa;

f)      participar da avaliação dos bolsistas do Programa PIBIC Jr;

 3.5.3Pelo Estudante:

a)      executar o plano de atividades com dedicação de 06(seis) horas semanais;

b)     elaborar relatório semestral de suas atividades, e ao final de sua participação;

c)      apresentar os resultados parciais e finais das atividades, sob a forma de painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, nos encontros de iniciação científica e tecnológica promovidos pela FAPERN, SEEC ou por outras instituições relacionadas à atuação do bolsista;

d)     fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPERN/SEEC nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando as identidades visuais dessas instituições.

3.5.4 Pelas Escolas que indicarão os bolsistas:

a)      indicar professores co-orientadores que façam parte do quadro da escola para, em conjunto com o pesquisador orientador, participarem da orientação do grupo de alunos selecionados;

b)     incentivar a participação dos bolsistas em eventos de iniciação científica e/ou tecnológica, com apresentação oral e/ou em painéis das suas atividades;

c)      responsabilizar-se pela segurança e integridade física e mental do aluno;

d)     disponibilizar as condições administrativas e estruturais para desenvolvimento das atividades do programa;

e)      corresponsabilizar-se, juntamente aos orientadores, pela seleção dos bolsistas PIBIC-Jr;

f)      fiscalizar o não acúmulo da bolsa com qualquer modalidade de bolsa de outro programa da FAPERN ou de outra agência de fomento, pública ou privada, nacional e/ou internacional, exceto quando devidamente autorizado pela FAPERN;

g)     indicar Professores Co-orientadores para, juntamente com os Pesquisadores Orientadores, participarem da seleção e avaliação dos bolsistas do Programa PIBIC-Jr, de acordo com a solicitação da FAPERN e critérios estabelecidos por esta Fundação.

3.5.5 Pela FAPERN:

a)      providenciar a implementação da bolsa.

b)     emitir o certificado referente ao beneficio e participação do aluno, em que sempre constará os apoios da SEEC;

c)      publicar em seu sítio na internet a lista das escolas beneficiadas com quotas do Programa PIBICJr e os respectivos Pesquisadores Proponentes/Co-Orientadores responsáveis.

 

4.    CRITÉRIOS DE AVALIAÇAO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1 Documentação necessária para seleção das propostas

 4.1.1Cada proposta encaminhada deverá incluir, obrigatoriamente:

a)      projeto de pesquisa ao qual estão vinculados os planos de trabalho dos bolsistas, constando os seguintes tópicos: Introdução, Justificativa, Objetivos, Material e Métodos, Resultados Esperados, Equipe, Orçamento, Cronograma físico/financeiro, Referências Bibliográficas.

b)     plano(s) de trabalho do(s) bolsista(s) PIBIC JR.

 

c)      Formulário específico disponibilizado na página da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br), preenchido e assinado pelo proponente.

d)     Currículo Lattes atualizado do proponente, conforme padrão da Plataforma Lattes.

e)      Cópia legível da documentação do proponente (CPF, RG, comprovante de residência).

4.1.2As propostas serão selecionadas por meio dos seguintes critérios:

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Curriculum Vitae do Orientador, com ênfase nas suas atividades de integração com o ensino médio

0 a 20

Curriculum Vitae do Co-Orientador com ênfase nas suas atividades com o ensino médio

0 a 20

Qualidade do(s) projeto(s) de pesquisa

0 a 20

Qualidade do(s) plano(s) de atividades do(s) bolsista(s)

0 a 20

Contribuições do projeto para a difusão e popularização da Ciência e Tecnologia no Estado do RN

0 a 10

Contribuições do projeto para a melhoria do ensino nas escolas públicas do RN

0 a 10

TOTAL

100

 

4.1.3 Não é permitido integrar o Comitê de Seleção o pesquisador que tenha apresentado propostas a esse Edital, ou que participe da equipe de algum projeto. É vedado a qualquer membro julgar propostas de projetos em que: a) haja interesse direto ou indireto seu; b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou a colateral, até o terceiro grau; ou c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

4.1.4 É vedada a participação de professores e técnicos das Instituições convenentes que exerçam atividades administrativas nesses órgãos.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O processamento das propostas submetidas à FAPERN, em atendimento ao presente Edital será realizado nas seguintes etapas:

5.1. Etapa I – ENQUADRAMENTO: Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERN, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado se o formulário impresso, a versão digital e a documentação complementar foram anexados.

5.2. Etapa II – SELEÇÃO DAS PROPOSTAS: Consistirá na análise das propostas, a ser realizada conjuntamente pelo Comitê de consultores Ad Hoc.

 

6. CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA:

6.1 O cancelamento do bolsista poderá ser solicitado, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo, em virtude do não cumprimento das normas estabelecidas pelo programa.

6.2 O cancelamento da bolsa e/ou substituição de bolsista se dará nas seguintes condições:

a)      conclusão dos estudos na escola em que esteja matriculado;

b)     reprovação do aluno;

c)      transferência para outra instituição de ensino;

d)     acúmulo de bolsa de outro programa;

e)      desistência de fazer parte do projeto;

f)      não atendimento às normas do programa;

g)     falecimento.

6.3 Na ocorrência de uma das situações expressas no item anterior, poderá (ão) ser agregado(s) ao projeto outro(s) estudante(s), da mesma instituição, desde que tenha(m) seu(s) nome(s) aprovado(s) e indicado(s) a FAPERN pelo proponente. Nestes casos a bolsa contemplará o número de meses restantes.

7. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS:

7.1 A FAPERN procederá à avaliação do desempenho dos bolsistas, com base no cumprimento dos objetivos e normas aqui estabelecidos e nos relatórios apresentados.

7.2 A FAPERN poderá, a qualquer momento, proceder à avaliação "in loco" do Programa.

7.3 Para aquisição do “kit ciência” pelo projeto, o pesquisador orientador deverá seguir estritamente as normas descritas no Manual de Prestação de Contas da FAPERN.

7.4Os equipamentos adquiridos serão tombados pela FAPERN e, ao final do projeto, serão repassados à Escola sob a forma de doação.

8. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS AO PROJETO

8.1 O cancelamento da quota de bolsas e dos recursos repassados ao “kit ciência” será efetivado pela FAPERN, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte/FAPERN

BR101, Km 94, Centro Administrativo, s/n - Lagoa Nova, Natal/RN, CEP-59.064-901

EDITAL FAPERN/SEEC no 001/2018.

PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR - PIBICJR

NOME DO PROPONENTE:

INSTITUIÇÃO:

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: