EDITAL FAPERN/SEEC Nº 001/2018
PROGRAMA
DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR – PIBIC Jr
A Fundação
de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico(SEDEC) do Rio Grande do Norte, em parceria com a Secretaria de Estado
da Educação e da Cultura (SEEC) do Rio Grande do Norte, torna público o
lançamento do presente edital e convida os pesquisadores vinculados a
Instituições Públicas de Ensino Superior e/ou
Institutos/Centros de Pesquisas para participarem do Programa
de Iniciação Científica Júnior– PIBIC Jr da FAPERN.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar até
50 (cinquenta) propostas dos pesquisadores vinculados a Instituições Públicas
de Ensino Superior e/ou Institutos/Centros de Pesquisas do Estado do Rio Grande do Norte para a
concessão de quotas de bolsas, exclusivamente a estudantes do ensino médio da Rede
estadual de ensino ou da educação profissional, nos moldes do Programa de
Iniciação Científica Júnior (PIBIC-Jr) do CNPq, mediante a apresentação de
propostas em conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital.
1.1. Linhas apoiadas: os projetos deverão enfocar tema(s)
relacionado(s) a uma das seguintes áreas prioritárias para o desenvolvimento do
RN, conforme estabelecido no Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação
do RN – 2011/2020: Agronegócio, Alimentos, Aquicultura, Biotecnologia,
Educação, Energias Renováveis, Gestão Pública, Infraestrutura Urbana, Meio
Ambiente e Clima, Mineração, Nanotecnologia e Novos Materiais, Petróleo e Gás,
Programa Espacial, Recursos Naturais, Saúde, Semiárido, Tecnologia da
Informação e Comunicação, Têxtil/Confecção e Turismo.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
O Programa PIBIC Jr/RN destina-se à concessão de bolsas a alunos
do ensino médio ou de educação profissional, regularmente matriculados em
escolas públicas da rede estadual de ensino médio do Rio Grande do Norte, para
o desenvolvimento de atividades vinculadas à iniciação científica ou
tecnológica.
Seu objetivo geral é despertar a vocação científica e incentivar
talentos potenciais no ensino médio ou de educação profissional, mediante o
apoio ao desenvolvimento de atividades de pesquisa científica, tecnológica ou
de inovação, em articulação com as atividades de ensino formalmente
desenvolvidas nas Escolas Públicas Estaduais de ensino médio do Rio Grande do
Norte, sob orientação de pesquisadores qualificados, vinculados à Instituições Públicas
de Ensino Superior.
Para fins de operacionalização do programa PIBIC/Jr são definidos os
seguintes participantes:
§ Orientador:
é o pesquisador proponente do projeto, responsável pela orientação do(s)
bolsista(s) PIBICJr, o qual deverá ter, no mínimo, o título de mestre e estar
vinculado a Instituição Pública de Ensino Superior, Profissionalizante e/ou de Pesquisa
sediada no Rio Grande do Norte.
§ Co-Orientador:
é o professor do Ensino Médio ou da Educação Profissional vinculado à Escola Pública
Estadual do Rio Grande do Norte, o qual, pela condição de se encontrar em
estreito contato com os alunos da escola, será o responsável pela co-orientação
do(s) bolsista(s) PIBICJr, e que deverá ter, no mínimo, o título de
especialista.
§ Bolsista
PIBIC Jr: aluno do ensino médio ou de educação profissional, regularmente
matriculado em escola da Rede Pública Estadual do Rio Grande do Norte.
O Regulamento e as normas específicas, contendo
as condições de elegibilidade e documentação necessária para a seleção das
propostas e obtenção de quotas de bolsas junto a FAPERN, entre outras, estão
apresentadas no ANEXO deste Edital.
3. DISPONIBILIDADE DE BOLSAS DE RECURSOS
INVESTIDOS
3.1Número de quotas de bolsas
Estão disponíveis para este Edital 250 (duzentos
e cinquenta) quotas de bolsas PIBIC-Jr, respeitando-se o limite máximo de 05
(cinco) quotas de bolsas por projeto financiado pela FAPERN/SEEC, além do
financiamento de recursos destinados à obtenção de 01 (hum) “kitCiência” composto
por equipamentos de informática e/ou de laboratório, bem como, de materiais
para elaboração de experimentos, por projeto aprovado.
3.2 Valor da Bolsa:
O valor da bolsa é de R$ 100,00 (cem reais)
mensais, durante o período de 12 meses, e será pago, mensalmente, diretamente
aos estudantes das propostas selecionados. O valor do “kitCiência” será de, no
máximo, R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser repassado ao pesquisador
orientador do projeto.
3.3 Recursos Investidos
Para
consecução do objeto do presente instrumento serão investidos, ao longo dos 12
meses de vigência das ações apoiadas pelo presente edital, R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) provenientes da FAPERN e R$400.000,00
(quatrocentos mil reais) provenientes da SEEC.
4. VIGÊNCIA DO EDITAL
O presente edital terá vigência de 01 (hum) ano
a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e dará suporte
às bolsas e aos respectivos projetos, pelo período de 12 (doze) meses.
5. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS, E ENTREGA
DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
5.1. As propostas devem ser apresentadas
conforme formulário específico disponibilizado na página da FAPERN
(www.fapern.rn.gov.br). O pesquisador proponente deverá encaminhar a proposta
completa, incluindo documentação complementar, pelo correio com aviso de
recebimento (AR), em 02 (duas) vias impressas e uma versão em formato
eletrônico, para o endereço fapernpibicjr@rn.gov.br, conforme estabelecido no presente
Edital. Ver no ANEXO I as normas específicas para entrega de propostas e
documentação pertinente.
5.2Fica estabelecido o horário de 23h59
do dia 12/03/2018, o prazo
limite para envio da proposta em formato eletrônico. A proposta impressa e a
documentação complementar deverão ser remetidas pelo correio até o dia 12/03/2018, sendo esta, neste caso,
considerada como data limite para postagem do dia do encerramento do prazo para
submissão da proposta.
6.CRONOGRAMA E PRAZOS
ATIVIDADES |
DATA |
Publicação do
Edital e disponibilização do formulário na página da FAPERN |
22/02/18 |
Limite para
submissão das propostas |
12/03/18 |
Análise das
propostas |
13/03/2018 a 20/03/2018 |
Divulgação do
resultado parcial |
21/03/2018 |
Prazo para Recurso |
21/03/2018 a 23/03/2018 |
Divulgação do resultado final |
24/03/2018 |
Seleção dos bolsistas junto às escolas |
26/03/2018 a 03/04/2018 |
Publicação da Lista de bolsistas selecionados pelos pesquisadores e
escolas |
04/04/2018 |
Formalização do Termo e cadastro dos bolsistas |
05/04/2018 |
Liberação dos Recursos dos Kits |
06/04/2018 |
Implementação das bolsas e acompanhamento da execução dos projetos |
09/04/2018 à 22/02/2019 |
Análise e consolidação das prestações de contas |
22/04/2019 |
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, ENQUADRAMENTO E
HABILITAÇÃO.
As normas específicas
para a habilitação e as etapas necessárias à apresentação, seleção e
enquadramento de propostas estão estabelecidas no ANEXO I do presente Edital.
8.
RESULTADO DO JULGAMENTO A relação dos pesquisadores contemplados
com quotas de bolsas será divulgada no sítio da FAPERN disponível no endereço:
http://www.fapern.rn.gov.br e o extrato do resultado do Edital publicado no
Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 O proponente poderá apresentar recurso
ao resultado do julgamento no prazo de 2 (dois) dias
úteis, a contar da
data da publicação do resultado. O recurso deverá ser dirigido à Diretoria
Científica da FAPERN, através do email fapernpibicjr@.rn.gov.br, a qual proferirá
sua decisão no prazo de 1 (dia) dia útil, consultando o Comitê de Seleção do
PIBIC-Jr e a Assessoria Jurídica da Fundação.
9.2 Na contagem do prazo acima referido,
excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na
FAPERN.
9.3 As decisões finais dos recursos
administrativos, emitidos pela Diretoria da FAPERN, serão conclusivas, não
cabendo pedidos de reconsideração.
9.4 Os recursos postados fora do prazo
estabelecido, não serão analisados.
9.5 Os resultados do julgamento dos
recursos serão encaminhados por meio eletrônico ao pesquisador proponente da
proposta.
10. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO DE QUOTA(S) DE
BOLSA(S)
10.1 A(s) quota(s) de bolsa(s) poderá(ão)
ser cancelada(s) pela FAPERN. Ver o item 6 do ANEXO I a este Edital.
11. IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
11.1A relação dos documentos exigidos para a
implementação das bolsas e os compromissos que deverão ser assumidos pelos
participantes do PIBICJr constam do ANEXO I deste Edital.
11.2A participação dos professores em
atividades do Programa PIBIC Jr não implicará qualquer obrigação de trabalho
com a FAPERN e a SEEC, sendo considerado exercício profissional a serviço da escola
participante do projeto.
12. ALTERAÇÃO, ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU
IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
12.1Decairá do direito de impugnar os termos
desta Chamada Pública o proponente que não o fizer até o quinto dia útil
anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá
efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em os tendo aceitado sem
objeção, venha apontar posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou
imperfeições.
12.2 A qualquer tempo, a presente Chamada
Pública poderá ser revogada, alterada ou anulada, no todo ou em parte, seja por
decisão unilateral da FAPERN/SEEC, seja por motivo de interesse público ou
exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos a
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.Será permitida a concessão
de bolsa a estudante estrangeiro, desde que este possua visto de permanência no
País por período igual ou superior ao da vigência da bolsa.
13.2A FAPERNe a SEEC reservam-se
o direito de, durante a vigência do presente Edital, promover visitas técnicas
ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de avaliação
e acompanhamento.
13.3É da competência da
instituição de vinculação do bolsista oferecer seguro saúde ou equivalente, que
dê cobertura a despesas medicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos
de acidentes e/ou sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das
atividades relativas ao plano de trabalho;
13.4 A FAPERN e a SEEC não se responsabilizam por qualquer dano físico
ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas
propostas.
13.5 As informações
geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na
base de dados da FAPERN e da SEEC serão de domínio público.
13.6 Caso os resultados
das atividades executadas pelos bolsistas venham a ter valor comercial ou
possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o
estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos
direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de
Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563,
de 11 de outubro de 2005;
13.7 À FAPERN e à SEEC reservam-se o direito
de cancelar este Edital, resolver os casos omissos e as situações não previstas
no presente Edital;
13.8 A Presidência da FAPERN poderá corrigir
erros de natureza material contida neste Edital, mediante prévia publicação no
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte;
13.9 Esclarecimentos acerca do conteúdo
deste Edital podem ser obtidos através do e-mail: fapernpibicjr@rn.gov.br.
Natal, RN, 22 de fevereiro de 2018
ANEXO
PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JUNIOR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – PIBIC Jr/RN
EDITAL FAPERN/SEEC
001/2018
REGULAMENTO E CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas e as condições para implementação do
apoio, mediante a seleção, por Edital, de propostas para concessão de quotas de
bolsas dentro do Programa de Iniciação Científica Júnior (PIBIC Jr), publicadas
no Edital FAPERN/SEEC 001/2018.
1. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
1.1As propostas devem ser
postadas até a data limite de submissão descrita no subitem 5.2 do Edital FAPERN/SEEC
001/2018. Recomenda-se seu envio com antecedência, uma vez que a FAPERN não se
responsabilizará por propostas não recebidas no prazo em decorrência de
eventuais problemas técnicos e congestionamentos e, no cumprimento do disposto
no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá
possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
1.2Serão consideradas propostas incompletas aquelas recebidas somente na
forma impressa ou somente na forma eletrônica.
1.3 Será aceita uma única proposta por
pesquisador proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das
propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta
para análise apenas a última proposta recebida.
1.4 Em se constatando propostas idênticas, submetidas por
pesquisadores distintos, todas serão desclassificadas.
1.5A postagem deverá ser feita com aviso de recebimento (AR), e as
propostas devem ser colocadas em um envelope contendo a seguinte identificação:
2. ENQUADRAMENTO E HABILITAÇÃO
O processamento das
propostas submetidas à FAPERN, em atendimento ao presente Edital será realizado
nas seguintes etapas:
2.1. Etapa I – ENQUADRAMENTO: Esta etapa, a
ser realizada pela área técnica da FAPERN, consiste no enquadramento e na
pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado se o formulário impresso,
a versão digital e a documentação complementar foram anexados.
2.2. Etapa II – SELEÇÃO DAS PROPOSTAS:
Consistirá na análise das propostas, a ser realizada conjuntamente por um
comitê de consultores Ad Hoc,
nomeados pelo Diretor Presidente da FAPERN, constituído por pesquisadores
representantes das 03 (três) grandes áreas do conhecimento (ciências da vida,
ciências exatas e da terra e ciências humanas e sociais), representante(s) da
área técnica e Diretoria da FAPERN e representante(s) da Secretaria de Estado
da Educação e da Cultura do RN (SEEC), com o fim exclusivo de selecionar as
propostas que serão apoiadas pelo Programa, a partir de critérios de avaliação
definidos no presente
ANEXO.
2.3 Etapa III – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:
os resultados do processo de seleção de propostas será homologado pela
Diretoria da FAPERN.
3.
REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1 Da Escola a qual estiver vinculado o bolsista:
a)
manter política de desenvolvimento institucional de ensino e de
iniciação à pesquisa em que esteja inserida a iniciação científica júnior;
b)
ter personalidade jurídica de direito público;
c)
garantir e manter infraestrutura adequada para o desenvolvimento
das ações relacionadas ao Programa;
d)
estar localizada no Estado do Rio Grande do Norte.
3.2 Do candidato a orientador:
a)
ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto
permanente;
b)
ter vínculo empregatício com Instituição Pública de Ensino
Superior localizada no Estado do Rio Grande do Norte;
c)
ter, no mínimo, título de mestre e experiência em atividades de
pesquisa ou extensão científica ou tecnológica;
d)
ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
e)
estar adimplente com a FAPERN.
3.3 Do candidato a co-orientador:
a)
estar ligado, por meio do projeto, à equipe do orientador do
projeto;
b)
ser professor de escola de Ensino Médio e/ou Profissionalizante de
Instituição Pública localizada no Estado do Rio Grande do Norte;
c)
ter, no mínimo, o título de especialista;
d)
estar ligado, por meio do projeto, à equipe do pesquisado
proponente;
e)
ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.4 Do candidato a bolsista:
a)
estar regularmente matriculado no ensino médio ou profissional de escolas
públicas estaduais do Rio Grande do Norte;
b)
não possuir vínculo empregatício ou receber remuneração regular de
qualquer natureza;
c)
apresentar histórico escolar;
d)
possuir frequência igual ou superior a 75%(setenta e cinco), no ano
anterior à implementação da bolsa;
e)
não acumular bolsa de pesquisa concedida pela FAPERN ou por outras
entidades de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
f)
ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.5 No termo de
concessão de bolsa deverão ser assumidos, fundamentalmente, os seguintes
compromissos:
3.5.1 Pelo Pesquisador
Orientador:
a)
orientar o bolsista nas distintas fases da atividade incluindo a
elaboração de relatórios e material para apresentação dos resultados;
b)
acompanhar e estimular a apresentação dos resultados parciais e finais
pelo bolsista nos eventos de iniciação científica e tecnológica promovidos pela
FAPERN/SEEC e por outras instituições relacionadas, fazendo referência
obrigatória à condição da FAPERN e da SEEC como financiadores do PIBIC-Jr;
c)
avaliar o desempenho do bolsista ao final de sua participação;
d)
comunicar quaisquer situações adversas à entidade parceira;
e)
encaminhar à FAPERN, nos prazos estabelecidos, a documentação necessária
à implementação e avaliação do programa, assim como o
relatório sobre os auxílios e quotas de bolsas recebidas;
f)
participar do processo de seleção e avaliação dos bolsistas do Programa
PIBIC-Jr;
g)
colaborar com a FAPERN e a SEEC em assuntos de sua área, sempre que
solicitado.
3.5.2 Pelo Co-Orientador:
a)
assegurar que os bolsistas mantenham atualizados seus Cadastros na
FAPERN, na SEEC e na Plataforma Lattes do CNPq, evidenciando a condição de
bolsista PIBICJr;
b)
supervisionar diretamente a atuação dos bolsistas PIBICJr nas suas
respectivas instituições de ensino, orientando-o nas distintas fases da
atividade, incluindo a elaboração de relatórios e de materiais para
apresentação de resultados;
c)
acompanhar e estimular, juntamente com o orientador, a apresentação dos
resultados parciais e finais pelo bolsista nos eventos de iniciação científica
e tecnológica promovidos pela FAPERN/SEEC e por outras instituições
relacionadas, fazendo referência obrigatória à condição da FAPERN e da SEEC
como financiadores do PIBIC Jr;
d)
colaborar com a FAPERN e a SEEC em assuntos de sua área, sempre que
solicitado;
e)
indicar e participar, juntamente com o Pesquisador Orientador, da seleção
dos estudantes candidatos a bolsa;
f)
participar da avaliação dos bolsistas do Programa PIBIC Jr;
3.5.3Pelo Estudante:
a)
executar o plano de atividades com dedicação de 06(seis) horas semanais;
b)
elaborar relatório semestral de suas atividades, e ao final de sua
participação;
c)
apresentar os resultados parciais e finais das atividades, sob a forma de
painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, nos encontros de iniciação
científica e tecnológica promovidos pela FAPERN, SEEC ou por outras
instituições relacionadas à atuação do bolsista;
d)
fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da
FAPERN/SEEC nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer
natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando as identidades visuais
dessas instituições.
3.5.4 Pelas Escolas que
indicarão os bolsistas:
a)
indicar professores co-orientadores que façam parte do quadro da escola
para, em conjunto com o pesquisador orientador, participarem da orientação do
grupo de alunos selecionados;
b)
incentivar a participação dos bolsistas em eventos de iniciação
científica e/ou tecnológica, com apresentação oral e/ou em painéis das suas
atividades;
c)
responsabilizar-se pela segurança e integridade física e mental do aluno;
d)
disponibilizar as condições administrativas e estruturais para desenvolvimento
das atividades do programa;
e)
corresponsabilizar-se, juntamente aos orientadores, pela seleção
dos bolsistas PIBIC-Jr;
f)
fiscalizar o não acúmulo da bolsa com qualquer modalidade de bolsa
de outro programa da FAPERN ou de outra agência de fomento, pública ou privada,
nacional e/ou internacional, exceto quando devidamente autorizado pela FAPERN;
g)
indicar Professores Co-orientadores para, juntamente com os Pesquisadores
Orientadores, participarem da seleção e avaliação dos bolsistas do Programa
PIBIC-Jr, de acordo com a solicitação da FAPERN e critérios estabelecidos por
esta Fundação.
3.5.5 Pela FAPERN:
a)
providenciar a implementação da bolsa.
b)
emitir o certificado referente ao beneficio e participação do aluno, em
que sempre constará os apoios da SEEC;
c)
publicar em seu sítio na internet a lista das escolas beneficiadas com
quotas do Programa PIBICJr e os respectivos Pesquisadores
Proponentes/Co-Orientadores responsáveis.
4. CRITÉRIOS
DE AVALIAÇAO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 Documentação necessária para seleção das propostas
4.1.1Cada
proposta encaminhada deverá incluir, obrigatoriamente:
a)
projeto de pesquisa ao qual estão vinculados os planos de trabalho
dos bolsistas, constando os seguintes tópicos: Introdução, Justificativa, Objetivos, Material e Métodos, Resultados
Esperados, Equipe, Orçamento, Cronograma físico/financeiro, Referências
Bibliográficas.
b)
plano(s) de trabalho do(s) bolsista(s) PIBIC JR.
c)
Formulário específico disponibilizado na página da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br), preenchido
e assinado pelo proponente.
d)
Currículo Lattes atualizado do proponente, conforme padrão da
Plataforma Lattes.
e)
Cópia legível da documentação do proponente (CPF, RG, comprovante
de residência).
4.1.2As propostas serão selecionadas por meio
dos seguintes critérios:
CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Curriculum Vitae do Orientador, com
ênfase nas suas atividades de integração com o ensino médio |
0 a 20 |
Curriculum Vitae do Co-Orientador
com ênfase nas suas atividades com o ensino médio |
0 a 20 |
Qualidade do(s)
projeto(s) de pesquisa |
0 a 20 |
Qualidade do(s)
plano(s) de atividades do(s) bolsista(s) |
0 a 20 |
Contribuições do projeto para a difusão e popularização da
Ciência e Tecnologia no Estado do RN |
0 a 10 |
Contribuições do projeto para a melhoria do ensino nas escolas
públicas do RN |
0 a 10 |
TOTAL |
100 |
4.1.3 Não é permitido integrar o Comitê de
Seleção o pesquisador que tenha apresentado propostas a esse Edital, ou que
participe da equipe de algum projeto. É vedado a qualquer membro julgar
propostas de projetos em que: a) haja interesse direto ou indireto seu; b)
esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente,
consangüíneo ou afim, em linha reta ou a colateral, até o terceiro grau; ou c)
esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe
do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
4.1.4 É vedada a participação de professores
e técnicos das Instituições convenentes que exerçam atividades administrativas
nesses órgãos.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O processamento das propostas submetidas à FAPERN, em atendimento ao
presente Edital será realizado nas seguintes etapas:
5.1. Etapa I –
ENQUADRAMENTO: Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERN,
consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será
verificado se o formulário impresso, a versão digital e a documentação
complementar foram anexados.
5.2. Etapa II – SELEÇÃO DAS PROPOSTAS:
Consistirá na análise das propostas, a ser realizada conjuntamente pelo Comitê
de consultores Ad Hoc.
6.
CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA:
6.1 O cancelamento do bolsista poderá ser solicitado, a qualquer
momento, pelas partes envolvidas no processo, em virtude do não cumprimento das
normas estabelecidas pelo programa.
6.2 O cancelamento da bolsa e/ou substituição de bolsista se dará nas
seguintes condições:
a)
conclusão dos estudos na escola em que esteja matriculado;
b)
reprovação do aluno;
c)
transferência para outra instituição de ensino;
d)
acúmulo de bolsa de outro programa;
e)
desistência de fazer parte do projeto;
f)
não atendimento às normas do programa;
g)
falecimento.
6.3 Na
ocorrência de uma das situações expressas no item anterior, poderá (ão) ser
agregado(s) ao projeto outro(s) estudante(s), da mesma instituição, desde que
tenha(m) seu(s) nome(s) aprovado(s) e indicado(s) a FAPERN pelo proponente.
Nestes casos a bolsa contemplará o número de meses restantes.
7.
ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
7.1 A FAPERN procederá à avaliação do desempenho dos bolsistas, com
base no cumprimento dos objetivos e normas aqui estabelecidos e nos relatórios
apresentados.
7.2 A FAPERN poderá, a qualquer momento, proceder à avaliação
"in loco" do Programa.
7.3 Para aquisição do “kit ciência” pelo projeto, o pesquisador orientador
deverá seguir estritamente as normas descritas no Manual de Prestação de Contas
da FAPERN.
7.4Os equipamentos
adquiridos serão tombados pela FAPERN e, ao final do projeto, serão repassados
à Escola sob a forma de doação.
8.
CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS AO PROJETO
8.1 O cancelamento da quota de bolsas e dos recursos repassados ao
“kit ciência” será efetivado pela FAPERN, por ocorrência, durante sua
implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras
providências cabíveis.
Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do
Norte/FAPERN BR101, Km 94, Centro Administrativo, s/n - Lagoa Nova,
Natal/RN, CEP-59.064-901 EDITAL FAPERN/SEEC no 001/2018. PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR - PIBICJR NOME DO PROPONENTE: INSTITUIÇÃO: ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: