GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL Nº 01/2018

 

O Secretário de Estado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições e com base na Lei nº 10.229 de 31 de Julho de 2017, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, motivada pela falta de pessoal no quadro permanente da SESAP.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - O Processo Seletivo Simplificado será para o preenchimento de vagas para o cargo de Técnico em Radiologia, Técnico em Biodiagnóstico, Técnico em Enfermagem, Fisioterapeuta, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico e Médico em regime de trabalho de 30 horas semanais, em escala de plantão, para todos os cargos, excetuando-se o cargo de Médico que será de 20 horas semanais, de acordo com a necessidade do serviço.

 

Art. 2º - A contratação temporária será feita, preferencialmente, para suprir a necessidade de pessoal das unidades hospitalares da capital e da região metropolitana.

 

II – DA INSCRIÇÃO

 

Art. 3º - As inscrições serão realizadas de 22 a 26 de janeiro de 2018, no horário das 08:00 às 16:00 horas, no local abaixo discriminado:

 

a)      Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN)

Av. Deodoro da Fonseca, 720

Centro – Natal/RN.

CEP 59.025-600

 

Art. 4º - O número de vagas está definido no Anexo II, parte integrante deste Edital.

 

Art. 5º- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

 

a) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, via depósito bancário identificado, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de nível médio e de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível superior, junto ao Banco do Brasil S/A, em favor da SESAP / Agência 3795-8, Conta corrente nº 10612-7;

 

b) fotocópia do CPF, Cédula de Identidade e Conselho Regional de Classe, com apresentação do original;

c) comprovante de quitação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

 

d) fotocópia dos documentos exigidos como requisito mínimo para exercer o cargo a que submeterá no Processo Seletivo Simplificado, constantes do Anexo II deste Edital, com apresentação do original;

 

e) fotocópia dos documentos necessários a serem submetidos à avaliação de títulos/experiência profissional, de que trata o Anexo IV e V deste Edital, com apresentação do original, sendo quando para efeito comprovação de experiência profissional, carteira de trabalho ou contrato de trabalho;

 

f) procuração com outorga de poderes especiais para requerer a inscrição, quando for o caso.

 

Parágrafo Único – Todos os documentos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do art. 5º, deverão ser entregues dentro de envelope, tamanho tipo ofício, com a devida identificação do candidato, através de CPF e cargo pretendido.

 

Art. 6º - A inscrição do candidato somente será efetivada após o recebimento de toda a documentação exigida no presente edital, dentro do prazo estabelecido, inclusive o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

 

Art. 7º - O candidato doador de sangue, em obediência a Lei Estadual nº 5.869 de 09 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 13.382 de 13.06.1997, os que trabalham para Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, e com o Decreto Estadual nº 19.844, de 06 de junho de 2007, e as doadoras de leite materno, de acordo com a Lei Estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, têm direito a isenção da taxa de inscrição do presente Processo Seletivo Simplificado desde que comprove, através de documento original ou cópia autenticada, sua condição de doador:

 

a)      Se doador de sangue: Carteira de Doador e Declaração, emitidas pelo órgão competente, contendo nome completo, CPF, número de cadastro, comprovando que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue à instituições públicas vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;

 

b)      Se eleitor, convocado e nomeado, que prestou serviço à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte: apresentar documento comprobatório (cópia da declaração ou do diploma expedido pela Justiça Eleitoral com a função desempenhada, o turno e a data da eleição) de que prestou serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma eleição. Serão considerados declarações ou diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral nos últimos quatro anos;

 

c)      Se doadora de leite materno: documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores a publicação do presente Edital.

 

Art. 8º - Não haverá restituição da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, salvo no caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por interesse da administração.

 

III – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

 

Art. 9º - O candidato portador de deficiência deverá fazer sua inscrição, anexando declaração comprobatória da(s) deficiência(s) que porta, sendo-lhe reservado cinco por cento (5%) das vagas existentes.

 

§ 1º - O candidato que não declarar sua condição de portador de necessidades especiais no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, passando à livre concorrências das demais vagas;

 

§ 2º - O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, exclusivamente, no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, laudo médico original, que ateste as necessidades especiais em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;

 

Parágrafo Único – A compatibilidade das deficiências dos candidatos com o exercício do cargo será avaliada pela Junta Médica do Estado.

 

IV – DA SELEÇÃO

 

Art. 10 – A Comissão Especial de Seleção Simplificada será designada em Portaria do Secretário de Estado da Saúde Pública, sendo composta de 21 (vinte e um) membros, servidores de cargo efetivo, que terão como atribuições: avaliar os títulos apresentados, atribuir pontuação, divulgar os resultados e adotar as demais providências administrativas que se fizerem necessárias.

 

Parágrafo Único – Os impedimentos por motivo de parentesco entre os membros da Comissão e os candidatos, são os da legislação vigentes.

 

Art. 11 - O processo constará, exclusivamente, de avaliação de títulos/experiência profissional.

§ 1º - Consideram-se títulos, para efeito deste artigo, com as respectivas pontuações, as qualificações constantes do Anexo III;

 

§ 2º - Os pontos que excederem ao valor máximo atribuído a cada título das categorias profissionais, não serão considerados;

 

§ 3º - A pontuação máxima atribuída à prova de títulos será 100 (cem).

 

Art. 12 - Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, por ordem decrescente:

 

a) maior idade dos candidatos;

 

c) maior tempo de experiência profissional em área hospitalar.

 

Art. 13 - Concluído o julgamento, a Comissão Especial de Seleção Simplificada, encaminhará relatório conclusivo à Secretaria Estadual de Saúde Pública, nominando os candidatos aprovados.

 

Parágrafo Único – O resultado do Processo Seletivo Simplificado, homologado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública, será publicado no Diário Oficial do Estado e no site do Governo do Estado, como também será afixado na sede da Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP/RN

 

V – DOS RECURSOS

 

Art. 14 - Poderão ser interpostos recursos em até 72 (setenta e duas) horas após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado.

 

Parágrafo Único – A interposição de recurso poderá ser feita em documento identificado e assinado pelo candidato à Comissão do Processo Seletivo e entregue na Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

 

 

VI – DA CONTRATAÇÃO

 

Art. 15 - Após a homologação, os candidatos selecionados para as vagas existentes serão convocados através de Edital, publicado em Diário Oficial do Estado, para assinar o Contrato de Trabalho por prazo determinado, na forma da legislação trabalhista, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN.

 

§ 1º - O candidato que não atender à convocação de que trata o caput deste artigo no prazo de setenta e duas (72) horas será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.

 

§ 2º - A contratação de que trata o caput deste artigo, será feita pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, nos termos da Lei nº 10.229, de 31 de Julho de 2017.

 

Art. 16 - Os candidatos serão convocados no limite das vagas oferecidas, por cargo, pela ordem de classificação.

 

Parágrafo Único – Ao candidato aprovado e convocado para assinar o Contrato de Trabalho, através do Diário Oficial do Estado, não será permitido, sobre hipótese alguma, solicitar final de fila.

 

Art. 17 - É vedada a contratação de servidores e empregados da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no art. 37, XVI, “c” da Constituição Federal, condicionando-se, para esses casos, à apresentação de certidão de compatibilidade de horários.

 

Art. 18 - O pessoal contratado não poderá:

 

a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

 

b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

 

Art. 19 - A remuneração de pessoal contratado nos termos da Lei nº 10.229, de 31 de Julho de 2017, será fixada em importância igual ao valor da remuneração estabelecida para os cargos correspondentes em início de carreira, sem considerar as vantagens de natureza individual.

 

Art. 20 - Aos contratos celebrados em decorrência desse processo seletivo, aplicam-se às disposições constantes da Lei nº 10.229, de 31 de Julho de 2017.

 

VII – DA LOTAÇÃO

 

Art. 21 - Os candidatos contratados serão lotados, preferencialmente, nas unidades hospitalares da Capital e região Metropolitana.

 

VIII – DO PRAZO DE VALIDADE

 

Art. 22 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (hum) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período, a contar da publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial do Estado.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato a contratação, mas apenas a expectativa do direito de ser contratado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN.

 

Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

 

Natal, 16 de janeiro de 2018.

 

George Antunes de Oliveira

Secretário de Estado da Saúde Pública

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL Nº 01/2018-SESAP/RN

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

Eventos

Período

Publicação do edital

16 de janeiro

Inscrições

22 a 26 de janeiro

Pagamento da taxa de inscrição

22 a 26 de janeiro

Solicitação de isenção da taxa de pagamento da inscrição

22 a 24 de janeiro

Divulgação das isenções deferidas

31 de janeiro

Interposição de recursos contra o resultado das solicitações de isenções

72 horas após a divulgação do resultado

Resposta aos recursos contra o resultado das solicitações de isenção

06 de fevereiro

Divulgação das inscrições válidas

17 de fevereiro

Divulgação dos candidatos com deficiência

17 de fevereiro

Resultado Final

10 de março

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL Nº 01/2018-SESAP/RN

 

ANEXO II

 

QUADRO DE VAGAS

CARGOS/ESPECIALIDADES

ANESTESIOLOGISTA

NEONATOLOGISTA

CIRURGIA GERAL

NEUROCIRURGIA

TRAUMATOLOGIA/ORTOPEDIA

CLÍNICO GERAL

INTENSIVISTA ADULTO

INTENSIVISTA INFANTIL

NEFROLOGIA

PSIQUIATRIA ADULTO

PSIQUIATRIA INFANTIL

PEDIATRIA

GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA

COLONOSCOPIA

ENDOSCOPIA

TOMOGRAFIA

FISIOTERAPEUTA

ENFERMEIRO

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

TÉCNICO EM  BIODIAGNÓSTICO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

TOTAL

VAGAS

04

08

15

05

12

17

27

10

05

05

05

09

15

02

02

04

13

157

10

10

10

208

553

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL Nº 01/2018-SESAP/RN

 

ANEXO III

 

REQUISITOS/CH/REMUNERAÇÃO

 

 

 

CARGO

 

CH

 

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

(Nível inicial do PCCR_Saúde – Lei 333/2006 e alterações: 511 e 512/2014)

MÉDICO

 

 

 

20

Curso Superior em Medicina, com residência médica na especialidade pretendida reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

R$ 3.710,44

FISIOTERAPÊUTA

30

Curso Superior em Fisioterapia e registro no Conselho Profissional competente.

R$ 2.041,05

ENFERMEIRO

30

Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Profissional competente.

R$ 2.041,05

FAMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

30

Curso superior em Farmácia Bioquímica e registro no Conselho Profissional competente.

R$ 2.041,05

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

30

Certificado de conclusão do Ensino Médio devidamente registrado no órgão competente, curso de Técnico em Radiologia com diploma devidamente registrado no Conselho Profissional competente.

R$ 1.030,26

TÉCNICO EM BIODIAGNÓSTICO

30

Certificado de conclusão do Ensino Médio devidamente registrado no órgão competente, curso de Técnico em Análises Clínicas com diploma devidamente registrado no Conselho Profissional competente ou equivalente.

R$ 1.030,26

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

30

Certificado de conclusão do Ensino Médio devidamente registrado no órgão competente, curso de Técnico de Enfermagem com diploma devidamente registrado no Conselho Profissional competente.

R$ 1.030,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL Nº 01/2018-SESAP/RN

 

ANEXO IV

 

FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

(NÍVEL MÉDIO)

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

NÍVEL MÉDIO

Obs. As titulações serão cumulativas

1 – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Pontuação Máxima

Pontuação

Recebida

1.1- Certificado ou Diploma de conclusão no curso de formação em área da sua atuação profissional reconhecida por órgão competente.

20

 

1.2 – Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 20 horas – 2,0 pontos por curso.

Até 10

 

1.3 – Certificado de curso de aperfeiçoamento, expedido por escola reconhecida, com carga horária mínima de 120 horas – 5,0 pontos por curso

Até 10

 

1.4 – Estágio não obrigatório regulamentado na Lei de Estágio – 11788 de 25 de setembro de 2008, relacionado à área de atuação, sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 20 horas semanais e duração mínima de 06 meses – 5,0 pontos por semestre

Até 10

 

2- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.1 – Experiência  profissional comprovada na área de atuação ao cargo pretendido  - 10 pontos por cada ano (12 meses completos)

Até 50

 

TOTAL

100

 

 

Natal,  _____ de _________________ de 2017                                               * mínimo de 10 pontos para classificar

 

Nome do Avaliador: ______________________________ Matrícula: ___________

 

______________________________________

Assinatura

 

 

SITUAÇÃO:          (     ) CLASSIFICADO              (     ) NÃO CLASSIFICADO

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL Nº 01/2018-SESAP/RN

 

ANEXO V

 

FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

(NÍVEL SUPERIOR)

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

NÍVEL SUPERIOR

Obs. As titulações serão cumulativas

 

1 – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Pontuação Máxima

Pontuação

Recebida

1.1- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado no cargo pretendido.

15

 

1.2 – Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado no cargo pretendido.

10

 

 

1.3 – Certificado de curso ou residência multiprofissional, em área profissional da saúde, reconhecida pelo MEC ou Certificado de conclusão de curso de especialização em área correlata à sua área de atuação com carga horária mínima de 360 horas – 5,0 pontos por especialização

Até 10

 

1.4 – Curso na área de saúde, correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 40 horas – 1,0 ponto por curso

Até 7

 

2- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

2.1 – Experiência  profissional comprovada em atividade, correlacionada ao cargo pretendido – 10,0 pontos por cada ano (12 meses completos) de atuação

Até 50

 

 

2.2 – Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de formação com carga horária mínima de 120 horas 4,0 pontos por curso

Até 8

 

 

TOTAL

100

 

 

 

Natal,  _____ de _________________ de 2017         * mínimo de 10 pontos para classificar

 

Nome do Avaliador: _____________________________Matrícula: ___________

 

____________________________________________

Assinatura

 

SITUAÇÃO:        (     ) CLASSIFICADO          (     ) NÃO CLASSIFICADO

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL Nº 01/2017-SESAP

 

ANEXO  VI

 

MINUTA CONTRATO

 

Termo de Contrato nº __________/2018

 

Processo nº ___________________/2018SESAP.

 

Contrato de prestação de serviços por tempo determinado que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA e _________________________________________, conforme autoriza a Lei nº 10.229, de 31 de julho de 2017 publicada no DOE nº 13.979, de 01 de agosto de 2017, o Edital nº 01/2017-SESAP, publicada no DOE nº __________, de ______ de _________ de ________ e Portaria de Homologação n.° _______/ GS de ___/___/____, publicada no DOE n° _________ de ___/___/_____.

 

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado, a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESAP, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 08.241.754/0001-45, sediada em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro o(a) Senhor(a) ______________________________________, (estado civil), brasileiro, RG nº ________________, CPF nº ________________________, residente e domiciliado à _______________________________________,denominado simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente instrumento contratual, que será regido pela legislação pertinente e pelas demais cláusulas adiante expostas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Contrato tem por objeto a contratação pela CONTRATANTE da prestação dos serviços do(a) CONTRATADO(A), na atividade profissional de _____________, para atender necessidade temporária de interesse público.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

 

Os serviços serão executados pelo(a) CONTRATADO(A) no HOSPITAL _____________________, em _____________/RN, de acordo com a carga horária previamente estabelecida no Edital 001/2018 referente ao Processo Seletivo Simplificado, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, bem como, os demais documentos integrantes do referido processo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

 

A) Da CONTRATANTE:

 

A.1. Esclarecer ao(a) CONTRATADO(A) a respeito de direitos e deveres enquanto estiver exercendo a atividade profissional de _____________________________________, na SESAP;

A.2. propiciar ao(a) CONTRATADO(A) infraestrutura para que possa desenvolver as atividades inerentes à sua função;

A.3. Remunerar a prestação de serviços executados pelo(a) contratados(as), conforme estipulado na cláusula Quarta deste contrato.

 

B) Do(a) CONTRATADO(A):

 

B.1. Exercer suas funções com perfeição, dedicação, eficiência, lealdade e apreso, acatando toda a regulamentação e normas do serviço resultantes de postarias, Ordem de Serviço, Circulares ou determinação originárias da CONTRATANTE, bem como as alterações que porventura sejam feitas de qualquer natureza, inclusive, no que se referem à mudança de horário de trabalho ou folga, desde que compatíveis com as atribuições do CONTRATADO, em razão do que será considerado falta grave e recuse em executar qualquer serviço ou determinação , ainda que antes não executados;

B.2. cumprir com pontualidade e assiduidade os horários de trabalho preestabelecido pelo CONTRATANTE, numa carga horária de 30 (Trinta) horas semanais em escala de plantão;

B.3. manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

B.4. comunicar a SESAP, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, caso deseje rescindir o presente contrato, sob pena de não o fazendo, pagar indenização à CONTRATANTE pelos prejuízos causados;

B.5. sujeitar-se às normas legais, estatutárias e regimentais da CONTRATANTE;

B.6. prestar serviços em unidades hospitalares da região metropolitana, a critério da CONTRATANTE;

B.7. frequentar treinamentos a fim de capacitar-se para melhor desenvolver as atividades de sua responsabilidade, oferecidos pela CONTRATANTE, a critério da mesma, podendo ocorrer em qualquer época, enquanto perdurar a vigência do contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO

 

A CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo(a) CONTRATADO(A) o valor mensal de R$ _______________ (____________________________), acrescidos de eventuais provimentos de atividades de plantão e adicional noturno quando for efetivamente prestado o serviço.

 

§ 1º - O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta-corrente, previamente informada à Coordenadoria de Recursos Humanos, Subcoordenadoria de Administração da Folha de Pagamento da CONTRATANTE, em agência localizada na cidade de Natal/RN;

 

§ 2º - Do pagamento do(a) CONTRATADO(A) serão descontados, além do que for previsto na legislação vigente, os valores correspondentes a danos eventualmente causados à CONTRATANTE, bem como, os prejuízos que aquele(a) deva indenizar a esta, por ação ou omissão (dolosa ou culposa), após apuração em processo administrativo, onde será facultada ampla defesa.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da Unidade 24131 – SESAP, Atividade 24 131 10 122 0021 25842, Fonte 100, Elemento de Despesa 3190-04 – Contratação por Tempo Determinado – Pessoa Civil.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

 

a) O presente contrato terá a vigência de _______/_______/2018 a ______/_______/20____.

b) Findo o prazo deste instrumento contratual, o mesmo poderá ser prorrogado, conforme a necessidade do serviço, até data limite de ______/______/20_____, desde que o prazo total não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o que dispõe o artigo 3º, III, da Lei nº 10.229/2017.”

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

 

O presente contrato poderá ser extinto, sem direito a indenizações:

 

I  - término do prazo contratual;

                        II - por iniciativa do Contratado, no caso previsto no item B4 da Cláusula Terceira
                       III - por iniciativa do Contratante, nos casos de:


a) prática de infração disciplinar punível com demissão, apurada em sindicância em que sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

b) assunção de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;

c) conveniência e oportunidade administrativas;

d) ausência injustificada ao serviço por mais de 3 (três) dias úteis

consecutivos.

 

IV - quando da nomeação de servidor efetivo aprovado em concurso público para provimento do cargo correspondente.


CLÁUSULA OITAVA - DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

 

O(A) CONTRATADO(A), através deste ato, deverá firmar declaração, que passará a integrar o presente termo contratual, de não existência de acúmulo de cargo efetivo, empregos ou funções públicas, excetuando-se os casos previstos na Constituição Federal, condicionando a compatibilidade de horários, cuja soma não pode exceder a 60 (sessenta) horas semanais, sob pena de não o fazendo, prejudicar a execução do presente termo de contrato.

 

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

 

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Rio Grande do Norte, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (dias) daquela data.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

 

As partes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir qualquer dúvida surgida, proveniente do presente contrato, que não seja resolvida entre os contratantes, por mais privilegiado que outro possa ser.

E, por estarem, assim, justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas que abaixo assinam.

 

 

Natal(RN), ________________ de _________________ de 2018.

 

__________________________________________________

CONTRATANTE

__________________________________________________

CONTRATADO(A)

 

TESTEMUNHAS:

 

1-____________________________________________

 

CPF nº ___________________________

 

2-____________________________________________

 

CPF nº _____________________________