GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
EDITAL
Nº 01/2018
O Secretário de Estado da Saúde Pública, no uso de suas
atribuições e com base na Lei nº 10.229 de 31 de Julho de 2017, torna público a
abertura de Processo Seletivo
Simplificado para contratação temporária de pessoal, por tempo
determinado, motivada pela falta de pessoal no quadro permanente da SESAP.
I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
- O Processo Seletivo Simplificado será para o preenchimento de vagas para o
cargo de Técnico em Radiologia, Técnico em Biodiagnóstico, Técnico em
Enfermagem, Fisioterapeuta, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico e Médico em
regime de trabalho de 30 horas semanais, em escala de plantão, para todos os cargos,
excetuando-se o cargo de Médico que será de 20 horas semanais, de acordo com a
necessidade do serviço.
Art. 2º
- A contratação temporária será feita, preferencialmente, para suprir a
necessidade de pessoal das unidades hospitalares da capital e da região
metropolitana.
II – DA
INSCRIÇÃO
Art. 3º
- As inscrições serão realizadas de 22 a 26 de janeiro de 2018, no horário das
08:00 às 16:00 horas, no local abaixo discriminado:
a)
Secretaria de Estado
da Saúde Pública (SESAP/RN)
Av.
Deodoro da Fonseca, 720
Centro
– Natal/RN.
CEP
59.025-600
Art. 4º - O número de vagas está definido no Anexo II,
parte integrante deste Edital.
Art.
5º- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, via
depósito bancário identificado, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para os
cargos de nível médio e de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível
superior, junto ao Banco do Brasil S/A, em favor da SESAP / Agência 3795-8,
Conta corrente nº 10612-7;
b)
fotocópia do CPF, Cédula de Identidade e Conselho Regional de Classe, com
apresentação do original;
c)
comprovante de quitação com o serviço militar (para os candidatos do sexo
masculino);
d)
fotocópia dos documentos exigidos como requisito mínimo para exercer o cargo a
que submeterá no Processo Seletivo Simplificado, constantes do Anexo II deste
Edital, com apresentação do original;
e)
fotocópia dos documentos necessários a serem submetidos à avaliação de
títulos/experiência profissional, de que trata o Anexo IV e V deste Edital, com
apresentação do original, sendo quando para efeito comprovação de experiência
profissional, carteira de trabalho ou contrato de trabalho;
f)
procuração com outorga de poderes especiais para requerer a inscrição, quando
for o caso.
Parágrafo
Único – Todos os documentos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”
do art. 5º, deverão ser entregues dentro de envelope, tamanho tipo ofício, com
a devida identificação do candidato, através de CPF e cargo pretendido.
Art. 6º - A inscrição do candidato somente será efetivada
após o recebimento de toda a documentação exigida no presente edital, dentro do
prazo estabelecido, inclusive o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
Art. 7º
- O candidato doador de sangue, em obediência a Lei Estadual nº 5.869 de 09 de
janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 13.382 de 13.06.1997, os que
trabalham para Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18
de julho de 2012, e com o Decreto Estadual nº 19.844, de 06 de junho de 2007, e
as doadoras de leite materno, de acordo com a Lei Estadual nº 10.095, de 08 de
agosto de 2016, têm direito a isenção da taxa de inscrição do presente Processo
Seletivo Simplificado desde que comprove, através de documento original ou
cópia autenticada, sua condição de doador:
a)
Se doador de sangue:
Carteira de Doador e Declaração, emitidas pelo órgão competente, contendo nome
completo, CPF, número de cadastro, comprovando que efetuou, no mínimo, 03
(três) doações de sangue à instituições públicas vinculadas à Rede Hospitalar
do Estado do Rio Grande do Norte nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data
de publicação do presente Edital;
b)
Se eleitor, convocado
e nomeado, que prestou serviço à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do
Norte: apresentar documento comprobatório (cópia da declaração ou do diploma
expedido pela Justiça Eleitoral com a função desempenhada, o turno e a data da
eleição) de que prestou serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas
eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma
eleição. Serão considerados declarações ou diplomas expedidos pela Justiça
Eleitoral nos últimos quatro anos;
c)
Se doadora de leite
materno: documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular
funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata tenha
doado leite materno, regularmente, em pelo menos três ocasiões nos doze meses
anteriores a publicação do presente Edital.
Art. 8º
- Não haverá restituição da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, salvo no
caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por interesse da
administração.
III –
DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Art. 9º
- O candidato portador de deficiência deverá fazer sua inscrição, anexando
declaração comprobatória da(s) deficiência(s) que porta, sendo-lhe reservado
cinco por cento (5%) das vagas existentes.
§ 1º -
O candidato que não declarar sua condição de portador de necessidades especiais
no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às
pessoas portadoras de necessidades especiais, passando à livre concorrências
das demais vagas;
§ 2º -
O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, exclusivamente,
no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, laudo médico
original, que ateste as necessidades especiais em que se enquadra, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças –
CID;
Parágrafo
Único – A compatibilidade das deficiências dos candidatos com o exercício do
cargo será avaliada pela Junta Médica do Estado.
Art. 10
– A Comissão Especial de Seleção Simplificada será designada em Portaria do
Secretário de Estado da Saúde Pública, sendo composta de 21 (vinte e um)
membros, servidores de cargo efetivo, que terão como atribuições: avaliar os
títulos apresentados, atribuir pontuação, divulgar os resultados e adotar as
demais providências administrativas que se fizerem necessárias.
Parágrafo
Único – Os impedimentos por motivo de parentesco entre os membros da Comissão e
os candidatos, são os da legislação vigentes.
Art. 11
- O processo constará, exclusivamente, de avaliação de títulos/experiência
profissional.
§ 1º -
Consideram-se títulos, para efeito deste artigo, com as respectivas pontuações,
as qualificações constantes do Anexo III;
§ 2º -
Os pontos que excederem ao valor máximo atribuído a cada título das categorias
profissionais, não serão considerados;
§ 3º -
A pontuação máxima atribuída à prova de títulos será 100 (cem).
Art. 12
- Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, por
ordem decrescente:
a)
maior idade dos candidatos;
c)
maior tempo de experiência profissional em área hospitalar.
Art. 13 - Concluído o julgamento, a Comissão Especial de Seleção
Simplificada, encaminhará relatório conclusivo à Secretaria Estadual de Saúde
Pública, nominando os candidatos aprovados.
Parágrafo
Único – O resultado do Processo Seletivo Simplificado, homologado pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública, será publicado no Diário Oficial do
Estado e no site do Governo do Estado, como também será afixado na sede da
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP/RN
Art. 14
- Poderão ser interpostos recursos em até 72 (setenta e duas) horas após a
publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo
Único – A interposição de recurso poderá ser feita em documento identificado e
assinado pelo candidato à Comissão do Processo Seletivo e entregue na
Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
VI – DA
CONTRATAÇÃO
Art. 15
- Após a homologação, os candidatos selecionados para as vagas existentes serão
convocados através de Edital, publicado em Diário Oficial do Estado, para
assinar o Contrato de Trabalho por prazo determinado, na forma da legislação
trabalhista, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado
da Saúde Pública do RN.
§ 1º -
O candidato que não atender à convocação de que trata o caput deste artigo no prazo
de setenta e duas (72) horas será automaticamente desclassificado, sendo
convocado o próximo candidato classificado.
§ 2º - A contratação de que trata o caput deste artigo,
será feita pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual
período, nos termos da Lei nº 10.229, de 31 de Julho de 2017.
Art. 16
- Os candidatos serão convocados no limite das vagas oferecidas, por cargo,
pela ordem de classificação.
Parágrafo
Único – Ao candidato aprovado e convocado para assinar o Contrato de Trabalho,
através do Diário Oficial do Estado, não será permitido, sobre hipótese alguma,
solicitar final de fila.
Art. 17
- É vedada a contratação de servidores e empregados da Administração Pública
Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas,
excetuadas as acumulações permitidas no art. 37, XVI, “c” da Constituição
Federal, condicionando-se, para esses casos, à apresentação de certidão de compatibilidade
de horários.
Art. 18
- O pessoal contratado não poderá:
a)
receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser
nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função gratificada.
Art. 19 - A remuneração de pessoal contratado nos termos da
Lei nº 10.229, de 31 de Julho de 2017, será fixada em importância igual ao
valor da remuneração estabelecida para os cargos correspondentes em início de
carreira, sem considerar as vantagens de natureza individual.
Art. 20 - Aos contratos celebrados em decorrência desse
processo seletivo, aplicam-se às disposições constantes da Lei nº 10.229, de 31
de Julho de 2017.
Art. 21
- Os candidatos contratados serão lotados, preferencialmente, nas unidades
hospitalares da Capital e região Metropolitana.
Art. 22
- O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (hum) ano, prorrogável,
uma única vez, por igual período, a contar da publicação da homologação dos
resultados no Diário Oficial do Estado.
Art. 23
- A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato a
contratação, mas apenas a expectativa do direito de ser contratado, segundo a
ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionado à
observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da
Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN.
Art. 24
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo
Seletivo Simplificado.
Natal, 16 de janeiro de 2018.
Secretário
de Estado da Saúde Pública
EDITAL Nº 01/2018-SESAP/RN
CRONOGRAMA
Eventos |
Período |
Publicação
do edital |
16
de janeiro |
Inscrições |
22
a 26 de janeiro |
Pagamento
da taxa de inscrição |
22
a 26 de janeiro |
Solicitação
de isenção da taxa de pagamento da inscrição |
22
a 24 de janeiro |
Divulgação
das isenções deferidas |
31
de janeiro |
Interposição
de recursos contra o resultado das solicitações de isenções |
72
horas após a divulgação do resultado |
Resposta
aos recursos contra o resultado das solicitações de isenção |
06
de fevereiro |
Divulgação
das inscrições válidas |
17
de fevereiro |
Divulgação
dos candidatos com deficiência |
17
de fevereiro |
Resultado
Final |
10
de março |
EDITAL Nº 01/2018-SESAP/RN
QUADRO DE VAGAS
CARGOS/ESPECIALIDADES |
ANESTESIOLOGISTA |
NEONATOLOGISTA |
CIRURGIA GERAL |
NEUROCIRURGIA |
TRAUMATOLOGIA/ORTOPEDIA |
CLÍNICO GERAL |
INTENSIVISTA ADULTO |
INTENSIVISTA INFANTIL |
NEFROLOGIA |
PSIQUIATRIA ADULTO |
PSIQUIATRIA INFANTIL |
PEDIATRIA |
GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA |
COLONOSCOPIA |
ENDOSCOPIA |
TOMOGRAFIA |
FISIOTERAPEUTA |
ENFERMEIRO |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
TÉCNICO EM BIODIAGNÓSTICO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
TOTAL |
VAGAS |
04 |
08 |
15 |
05 |
12 |
17 |
27 |
10 |
05 |
05 |
05 |
09 |
15 |
02 |
02 |
04 |
13 |
157 |
10 |
10 |
10 |
208 |
553 |
EDITAL Nº 01/2018-SESAP/RN
REQUISITOS/CH/REMUNERAÇÃO
CARGO |
CH |
REQUISITOS |
REMUNERAÇÃO (Nível inicial do PCCR_Saúde – Lei 333/2006 e alterações: 511 e
512/2014) |
MÉDICO |
20 |
Curso Superior em Medicina, com residência médica na
especialidade pretendida reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional
de Medicina. |
R$ 3.710,44 |
FISIOTERAPÊUTA |
30 |
Curso Superior em Fisioterapia e registro no Conselho
Profissional competente. |
R$ 2.041,05 |
ENFERMEIRO |
30 |
Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Profissional
competente. |
R$ 2.041,05 |
FAMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
30 |
Curso superior em Farmácia Bioquímica e registro no Conselho
Profissional competente. |
R$ 2.041,05 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
30 |
Certificado de conclusão do Ensino Médio devidamente registrado
no órgão competente, curso de Técnico em Radiologia com diploma devidamente
registrado no Conselho Profissional competente. |
R$ 1.030,26 |
TÉCNICO EM BIODIAGNÓSTICO |
30 |
Certificado de conclusão do Ensino Médio devidamente registrado
no órgão competente, curso de Técnico em Análises Clínicas com diploma
devidamente registrado no Conselho Profissional competente ou equivalente. |
R$ 1.030,26 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
30 |
Certificado de conclusão do Ensino Médio devidamente registrado
no órgão competente, curso de Técnico de Enfermagem com diploma devidamente
registrado no Conselho Profissional competente. |
R$ 1.030,26 |
EDITAL Nº 01/2018-SESAP/RN
(NÍVEL
MÉDIO)
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
NÍVEL MÉDIO Obs. As titulações serão cumulativas |
||
1 – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
Pontuação Máxima |
Pontuação Recebida |
1.1- Certificado ou Diploma de conclusão no curso de formação em
área da sua atuação profissional reconhecida por órgão competente. |
20 |
|
1.2 – Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com
carga horária mínima de 20 horas – 2,0 pontos por curso. |
Até 10 |
|
1.3 – Certificado de curso de aperfeiçoamento, expedido por
escola reconhecida, com carga horária mínima de 120 horas – 5,0 pontos por
curso |
Até 10 |
|
1.4 – Estágio não obrigatório regulamentado na Lei de Estágio –
11788 de 25 de setembro de 2008, relacionado à área de atuação, sendo que só
serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 20 horas semanais e
duração mínima de 06 meses – 5,0 pontos por semestre |
Até 10 |
|
2- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
2.1 – Experiência
profissional comprovada na área de atuação ao cargo pretendido - 10 pontos por cada ano (12 meses
completos) |
Até 50 |
|
TOTAL |
100 |
|
Natal, _____ de _________________ de 2017 * mínimo de 10
pontos para classificar
Nome do
Avaliador: ______________________________ Matrícula: ___________
______________________________________
Assinatura
SITUAÇÃO: (
) CLASSIFICADO ( ) NÃO CLASSIFICADO
EDITAL Nº 01/2018-SESAP/RN
(NÍVEL
SUPERIOR)
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
NÍVEL SUPERIOR Obs. As titulações serão cumulativas |
|
||
1 – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
Pontuação Máxima |
Pontuação Recebida |
|
1.1- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
Doutorado no cargo pretendido. |
15 |
|
|
1.2 – Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
Mestrado no cargo pretendido. |
10 |
|
|
1.3 – Certificado de curso ou residência multiprofissional, em
área profissional da saúde, reconhecida pelo MEC ou Certificado de conclusão
de curso de especialização em área correlata à sua área de atuação com carga
horária mínima de 360 horas – 5,0 pontos por especialização |
Até 10 |
|
|
1.4 – Curso na área de saúde, correlacionada ao cargo
pretendido, com carga horária mínima de 40 horas – 1,0 ponto por curso |
Até 7 |
|
|
2- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
||
2.1 – Experiência
profissional comprovada em atividade, correlacionada ao cargo
pretendido – 10,0 pontos por cada ano (12 meses completos) de atuação |
Até 50 |
|
|
2.2 – Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de
formação com carga horária mínima de 120 horas 4,0 pontos por curso |
Até 8 |
|
|
TOTAL |
100 |
|
|
Natal, _____ de _________________ de 2017 * mínimo de 10 pontos para classificar
Nome do
Avaliador: _____________________________Matrícula: ___________
____________________________________________
Assinatura
SITUAÇÃO: (
) CLASSIFICADO (
) NÃO CLASSIFICADO
EDITAL Nº 01/2017-SESAP
ANEXO VI
MINUTA CONTRATO
Termo de Contrato nº __________/2018
Processo nº ___________________/2018SESAP.
Pelo
presente instrumento de contrato, de um lado, a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESAP, regularmente
inscrita no CNPJ sob o nº 08.241.754/0001-45, sediada em Natal, Estado do Rio
Grande do Norte, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA, doravante
denominado CONTRATANTE, e do outro o(a) Senhor(a) ______________________________________, (estado civil),
brasileiro, RG nº ________________, CPF nº ________________________, residente e
domiciliado à _______________________________________,denominado
simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente instrumento
contratual, que será regido pela legislação pertinente e pelas demais cláusulas
adiante expostas:
O
presente Contrato tem por objeto a contratação pela CONTRATANTE da prestação
dos serviços do(a) CONTRATADO(A), na atividade profissional de _____________, para atender
necessidade temporária de interesse público.
Os
serviços serão executados pelo(a) CONTRATADO(A) no HOSPITAL _____________________, em _____________/RN, de acordo com
a carga horária previamente estabelecida no Edital 001/2018 referente ao
Processo Seletivo Simplificado, o qual passa a fazer parte integrante do
presente instrumento, bem como, os demais documentos integrantes do referido
processo.
A) Da
CONTRATANTE:
A.1.
Esclarecer ao(a) CONTRATADO(A) a respeito de direitos e deveres enquanto
estiver exercendo a atividade profissional de _____________________________________, na SESAP;
A.2.
propiciar ao(a) CONTRATADO(A) infraestrutura para que possa desenvolver as
atividades inerentes à sua função;
A.3.
Remunerar a prestação de serviços executados pelo(a) contratados(as), conforme
estipulado na cláusula Quarta deste contrato.
B)
Do(a) CONTRATADO(A):
B.1.
Exercer suas funções com perfeição, dedicação, eficiência, lealdade e apreso,
acatando toda a regulamentação e normas do serviço resultantes de postarias,
Ordem de Serviço, Circulares ou determinação originárias da CONTRATANTE, bem
como as alterações que porventura sejam feitas de qualquer natureza, inclusive,
no que se referem à mudança de horário de trabalho ou folga, desde que
compatíveis com as atribuições do CONTRATADO, em razão do que será considerado
falta grave e recuse em executar qualquer serviço ou determinação , ainda que
antes não executados;
B.2.
cumprir com pontualidade e assiduidade os horários de trabalho preestabelecido
pelo CONTRATANTE, numa carga horária de 30
(Trinta) horas semanais em escala de plantão;
B.4.
comunicar a SESAP, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, caso deseje rescindir o presente contrato, sob
pena de não o fazendo, pagar indenização à CONTRATANTE pelos prejuízos
causados;
B.5.
sujeitar-se às normas legais, estatutárias e regimentais da CONTRATANTE;
B.6.
prestar serviços em unidades hospitalares da região metropolitana, a critério
da CONTRATANTE;
B.7.
frequentar treinamentos a fim de capacitar-se para melhor desenvolver as
atividades de sua responsabilidade, oferecidos pela CONTRATANTE, a critério da
mesma, podendo ocorrer em qualquer época, enquanto perdurar a vigência do
contrato.
A
CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados
pelo(a) CONTRATADO(A) o valor mensal de R$ _______________ (____________________________), acrescidos de eventuais
provimentos de atividades de plantão e adicional noturno quando for
efetivamente prestado o serviço.
§ 1º -
O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta-corrente, previamente
informada à Coordenadoria de Recursos Humanos, Subcoordenadoria de
Administração da Folha de Pagamento da CONTRATANTE, em agência localizada na
cidade de Natal/RN;
§ 2º -
Do pagamento do(a) CONTRATADO(A) serão descontados, além do que for previsto na
legislação vigente, os valores correspondentes a danos eventualmente causados à
CONTRATANTE, bem como, os prejuízos que aquele(a) deva indenizar a esta, por
ação ou omissão (dolosa ou culposa), após apuração em processo administrativo,
onde será facultada ampla defesa.
As
despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da Unidade 24131 – SESAP, Atividade 24 131 10 122 0021 25842, Fonte 100, Elemento de Despesa 3190-04 – Contratação por Tempo
Determinado – Pessoa Civil.
a) O
presente contrato terá a vigência de _______/_______/2018
a ______/_______/20____.
b)
Findo o prazo deste instrumento contratual, o mesmo poderá ser prorrogado,
conforme a necessidade do serviço, até data limite de ______/______/20_____, desde
que o prazo total não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o que
dispõe o artigo 3º, III, da Lei nº 10.229/2017.”
O
presente contrato poderá ser extinto, sem direito a indenizações:
I - término do prazo contratual;
II - por iniciativa do
Contratado, no caso previsto no item B4 da Cláusula Terceira
III - por
iniciativa do Contratante, nos casos de:
a) prática de infração disciplinar punível com demissão, apurada em sindicância
em que sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes;
b) assunção de cargo ou emprego incompatível com as funções
do contrato;
c) conveniência e oportunidade administrativas;
d) ausência injustificada ao serviço por mais de 3 (três)
dias úteis
consecutivos.
IV - quando da nomeação de servidor efetivo aprovado em
concurso público para provimento do cargo correspondente.
CLÁUSULA OITAVA - DA ACUMULAÇÃO DE
CARGOS E FUNÇÕES
O(A)
CONTRATADO(A), através deste ato, deverá firmar declaração, que passará a
integrar o presente termo contratual, de não existência de acúmulo de cargo
efetivo, empregos ou funções públicas, excetuando-se os casos previstos na
Constituição Federal, condicionando a compatibilidade de horários, cuja soma
não pode exceder a 60 (sessenta) horas
semanais, sob pena de não o fazendo, prejudicar a execução do presente
termo de contrato.
A
CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário
Oficial do Rio Grande do Norte, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (dias) daquela data.
As
partes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir qualquer dúvida surgida,
proveniente do presente contrato, que não seja resolvida entre os contratantes,
por mais privilegiado que outro possa ser.
E, por
estarem, assim, justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento
em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas que abaixo
assinam.
Natal(RN),
________________ de _________________
de 2018.
__________________________________________________
CONTRATANTE
__________________________________________________
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1-____________________________________________
CPF nº
___________________________
2-____________________________________________
CPF nº
_____________________________