Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN

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Portaria nº 0076/2018–GP/FUERN

Dispõe sobre a convocação e nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de cargos de agente técnico administrativo e técnico de nível superior da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN.

           

O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, especialmente as contidas no art. 8º, inciso I e no art. 9º da Lei Complementar Estadual Nº 122, de 30 e junho de 1994, e art. 25, “g”, do Estatuto da FUERN,

 

CONSIDERANDO a existência de cargos vagos, criados pelas Leis Estaduais Nº 388 e 389, de 30 de junho de 2009 que, respectivamente, criam e dispões sobre os cargos públicos de provimento efetivo vinculados ao quadro de pessoal da Fundação Universidade do Rio Grande do Norte – FUERN;

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa das universidades, consagrado no art. 207 da Constituição Federal, e a sua aplicação à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, da qual a FUERN é mantenedora.

 

CONSIDERANDO a existência de candidatos aprovados no Concurso Público  promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, para o provimento dos cargos de agente técnico administrativo e técnico de nível superior, conforme Edital Nº 001/2016, Agente Técnico Administrativo e Técnico de Nível Superior, conforme Edital Nº 002/2016, ambos publicados no Diário Oficial do Estado de 1º de dezembro de 2016, observadas a ordem de classificação dos aprovados e, ainda, a quantidade de vagas existente;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de convocação de concursados para preenchimento de vagas relativas à vacância de cargos por outras situações que não se restringem aos casos de óbito e aposentadoria, desde que demonstrada a mera substituição, nos termos da resposta à consulta formulada pela Secretaria do Estado da Segurança Pública e da Defesa Pessoal – SESED que firmou o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte nos autos do Processo TC nº 014888/2015 em casos análogos, na resposta ao item a-4;

 

            CONSIDERANDO a necessidade de recomposição dos quadros de servidores da FUERN, de forma a garantir a continuidade do serviço público;

 

CONSIDERANDO as Recomendações Nº 06/2017 e Recomendação nº 11/2017 expedidas pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró-RN, no sentido da vedação à prorrogação dos contratos provisórios, nos termos da Lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, através da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

 

CONSIDERANDO o item 1.6 do Edital nº 002/2016-REITORIA/FUERN, o qual dispõe que, os candidatos aprovados, contudo, classificados além do número de vagas efetivamente disponibilizadas, poderão ser lotados, segundo adequação administrativa, em qualquer dos Campi da UERN;

 

RESOLVE:

 

                        Art. 1º. Nomear, nos termos do art. 8º, inciso I e art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

 

                        Art. 2º. Os nomeados deverão apresentar-se ao Departamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis – PRORHAE, situada no Edifício Epílogo de Campos, Praça Miguel Faustino, s/n, Centro, Mossoró-RN, CEP: 59.610-190, TEL: (84) 3315 3028 e (84) 3315 2122, no período de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 17h30min, munidos dos documentos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.

                        Art. 3º. O laudo médico fornecido pela Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante apresentação dos exames e documentos constantes do item 12.14 do Edital e do Anexo III desta Portaria, e o candidato tão logo esta seja publicada, poderá dirigir-se à Junta Médica Oficial do Estado, dispensado o encaminhamento pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis. Os candidatos nomeados deverão apresentar-se à Junta Médica do Estado, na cidade de Natal, localizada no prédio da EMATER – Centro Administrativo, com agendamento prévio por meio do telefone (84) 3232-1022. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h.

           

                        Art. 4º. A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I, realizar-se-á no Departamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da documentação, dentro do período de 30 (trinta) dias, a serem contados a partir da data da publicação desta Pró-Reitoria, conforme art. 13 §3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.

 

                        Art. 5º. Impossibilitado de comparecer no período estipulado no Art. 2º, o nomeado deverá requerer prorrogação, junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, por si ou por meio de procurador habilitado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, conforme art. 13, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.

           

                        Art. 6º. Deferido o requerimento de prorrogação, será marcada nova data de posse, observado o prazo legal.

           

                        Art. 7º. O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, conforme o art. 13, §7º da Lei Complementar estadual n. 122/94.

           

                        Art. 8º. O empossado terá até 30 (trinta) dias a partir da data da posse, para entrar em exercício, respeitando a data de entrega e validação da documentação exigida para a posse.

 

                        Art. 9º. O empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo, conforme o art. 34, parágrafo único, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 122 de 1994.

REGISTRE-SE.   PUBLIQUE-SE.    CUMPRA-SE.

 

Em 12 de janeiro de 2018.

 

Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto

Presidente

 

 

 

ANEXO I DA PORTARIA Nº 0076/2018–GP/FUERN, de 12 de janeiro de 2018.

 

RELAÇÃO DO(S) NOMEADO(S) POR CARGO, CONFORME CLASSIFICAÇÃO

 

Lista de Geral de Candidatos para Provimento do Cargo de Agente Técnico Administrativo da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN:

1. CENTRAL-RN

720014864 Thomas Victor de Oliveira Câmara

720005186 Camila Martins Carmo

720008977 Isadora Oliveira do Nascimento

720018807 Gilson Freire da Silveira Filho

720000734 Aline Marciele Freire Gomes de Farias

720001580 Artur Mauricio da Silva Rêgo

720010405 Magnus Kelly de Freitas Ribeiro

720016450 Raísça Mairaiz Marques da Silva Maia

 

2. PAU DOS FERROS-RN

720014667 Paulo Joadi Guerra Lima de Medeiros

 

3. PATU-RN

720012817 Hortência Ferreira Dutra

 

Lista de Geral Candidatos para Provimento do Cargo de Técnico de Nível Superior da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN:

 

1. CENTRAL-RN

720012512 Jéssica de Fátima Vianna

720005161 Thais Pessoa Cabral

720013581 Adriano de Souza Carlos

720010885 Caio César Silva Cavalcante

720014478 Antonio Thyago Teixeira Jales

720006549 Nalice Cabral da Silva

720001561 Antonio Neilton de Medeiros

720011208 Cícera Maria Nunes da Costa

 

2. ASSU-RN

720009316 Álvaro Ramon Souto Oliveira

720004277 Gabriela Limeira de Lacerda

 

Lista de Geral de Candidatos para Provimento do Cargo de Técnico de Nível Superior/ Técnico de laboratório da Faculdade de Enfermagem da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN:

 

1. CENTRAL-RN

720004535 Hosana Mirelle Goes Silva Costa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II PORTARIA Nº 0076/2018–GP/FUERN, de 12 de janeiro de 2018.

 

LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA POSSE

 

a) laudo médico, emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, juntamente aos exames descritos no Anexo III;

b) uma foto 3x4 (recente);

c) carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);

d) cadastro de pessoas físicas – CPF (cópia autenticada em cartório);

e) título de eleitor (cópia autenticada em cartório) e certidão de quitação eleitoral;

f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia autenticada em cartório);

g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia autenticada em cartório);

h) certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em cartório), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia autenticada em cartório);

i) cartão de inscrição PIS/PASEP (cópia autenticada em cartório);

j) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia autenticada em cartório);

k) declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme art. 13, §5º, da Lei Complementar nº 122/94, e art. 13 da Lei Federal nº8.429/1992  (com firma reconhecida em cartório);

l) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s), observado o art. 37, §10, da Constituição Federal, e o art. 26, §10, da Constituição Estadual, cujo o modelo está disponível no link http://prorhae.uern.br/default.asp?item=prorhae-form-doc-leg (no item formulários →  Declaração Acúmulo de Cargos), com firma reconhecida em cartório;

m) comprovação dos pré requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições, conforme Anexo I do Edital nº 001/2016-Reitoria/FUERN;

n) xerox do cartão da conta bancária do Banco do Brasil (não precisa autenticar);

o) visto de permanência, se estrangeiro;

p) certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver, quanto a condenações criminais, por perda de cargo ou função pública ou por improbidade administrativa;

q) declaração emitida pelo setor de pessoal de órgão público do qual é ou foi servidor público, nos cinco anos anteriores à posse, que não sofreu punição administrativa que o inabilitou para o exercício de outro cargo ou função pública.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III PORTARIA Nº 0076/2018–GP/FUERN, de 12 de janeiro de 2018.

 

LISTA DOS EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS NOMEADOS PERANTE A JUNTA MÉDICA OFICIAL

 

 a) hemograma (validade de 90 dias);

b) eletrocardiograma com parecer do cardiologista (validade de 6 meses);

c) glicemia de jejum (validade de 90 dias);

d) atestado médico de sanidade mental, emitido por um Psiquiatra (validade de 30 dias);

e) sumário de urina com sedimentoscopia (validade de 90 dias);

f) parasitológico de fezes (validade de 90 dias);

g) raio X de tórax, em PA e perfil, com laudo de radiologista (validade de 6 meses);

h) citologia oncótica, apenas para o sexo feminino (validade de 1 ano);

i) dosagem de PSA (apenas para o sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos);

j) mamografia, apenas para o sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos (validade de 1 ano);

k) gestantes (laudo do ginecologista assistente isentando dos exames de radiologia);

l) no ato da avaliação, a Junta Médica, poderá solicitar ao candidato, outros exames ou parecer, se julgar necessário.