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Portaria
Nº 0074/2018 – GP/FUERN
Dispõe
sobre a nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público para provimentos
de cargos de agente técnico administrativo e técnico de nível superior da
Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, especialmente as contidas no o art. 8º, inciso I e art.
9º da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, e no art. 15,
“g”, do Estatuto da FUERN,
CONSIDERANDO o
resultado final do Concurso Público promovido pela Fundação Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, para provimento de cargos de agente
técnico-administrativo e técnico de nível superior da UERN, conforme o Edital
de nº. 002/2016 – Reitoria/FUERN, devidamente HOMOLOGADO pela Resolução 85/2016
- CONSEPE e pela Portaria nº 2691/2016 - GP/FUERN, publicada no Diário Oficial
do Estado, de 23 de novembro de 2016; e de acordo com a ordem de classificação
dos aprovados e com a quantidade de vagas ofertadas;
CONSIDERANDO o item
1.6 do Edital nº 002/2016-REITORIA/FUERN, o qual dispõe que, os candidatos
aprovados, contudo, classificados além do número de vagas efetivamente
disponibilizadas, poderão ser lotados, segundo adequação administrativa, em
qualquer dos Campi da UERN;
CONSIDERANDO aposentadorias e falecimentos de
servidores técnico-administrativos efetivos da Fundação Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte – FUERN;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear,
nos termos do art. 8º, inciso I, e do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº
122, de 30 de junho de 1994, para os respectivos cargos, os candidatos
constantes do Anexo I desta Portaria.
Art.2º. Os
nomeados deverão apresentar-se ao Departamento de Pessoal da Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Estudantis – PRORHAE, situada no Edifício Epílogo
de Campos, Praça Miguel Faustino, s/n, Centro, Mossoró-RN, CEP: 59.610-190,
TEL: (84) 3315 3028 e (84) 3315 2122, no período de 30 (trinta) dias, contados
da data de publicação desta Portaria, no horário das 08h às 11h30min e das 14h
às 17h30min, munidos dos documentos constantes do Anexo II e III desta
Portaria.
Art.3º. O laudo
médico fornecido pela Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental
do candidato, será expedido mediante apresentação dos exames e documentos
constantes no item 12.11 do edital Nº 002/2016 – Reitoria/FUERN e no Anexo III
desta Portaria, e, tão logo publicada, o candidato poderá dirigir-se à Junta
Médica Oficial do Estado, dispensado o encaminhamento pela Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Estudantis. Os nomeados deverão apresentar-se à
Junta Médica do Estado, na cidade de Natal, localizada no prédio da EMATER –
Centro Administrativo, sendo exigido agendamento prévio por meio do telefone
(84) 3232-1022. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h.
Art.4º. O nomeado
constante da lista de pessoas com deficiência também deverá apresentar parecer
da Junta Multiprofissional da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
qualificando-o como deficiente. Publicada esta Portaria, o candidato poderá
dirigir-se à Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Estudantis para agendamento da avaliação pela junta médica
multiprofissional da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Deverá
munir-se de documento de identidade original e laudo médico (autenticado ou cópia
autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência,
conforme Anexo IV desta Portaria.
Art. 5º. A posse dos aprovados e nomeados relacionados no
Anexo I, realizar-se-á no Departamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Estudantis, em até 5 (cinco) dias úteis após a
entrega da documentação, dentro do período de 30 (trinta) dias, a serem
contados a partir da data da publicação desta Pró-Reitoria, conforme art. 13
§3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.
Art. 6º.
Impossibilitado de comparecer na data da posse fixada no art. 5º, o nomeado
deverá requerer prorrogação, por si ou por meio de procurador habilitado, no
prazo de 30 dias contados da publicação desta Portaria, conforme o art. 13,
§3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.
Art. 7º. Definido
o resultado do requerimento de prorrogação, será marcada nova data para posse, observado o prazo legal.
Art. 8º. O não comparecimento do nomeado
para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, conforme o art.
13, §7º da Lei Complementar estadual nº 122/94.
Art. 9º. O
empossado terá até 30 (trinta) dias, a partir da data da posse, para entrar em
exercício, respeitando a data de entrega e validação da documentação exigida
para a posse.
Art. 10. O
empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo,
conforme o art. 34, parágrafo único, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 122
de 1994.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Em
12 de janeiro de 2018.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro
Neto
Presidente
ANEXO
I DA PORTARIA Nº 0074/2018 – GP/FUERN, de 12 de janeiro de 2018.
RELAÇÃO
DO(S) NOMEADO(S) POR CARGO, CONFORME CLASSIFICAÇÃO
Lista
de Geral de Candidatos para Provimento do Cargo de Agente Técnico
Administrativo da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte –
FUERN:
1.
CENTRAL-RN
720015505
Danielle de Freitas Lima
720005891
Zeus Cunha Barros
2. PATU-RN
720010031 Pedro Lucas de Almeida Queiroz
Lista
de Candidatos com Deficiência para Provimento do Cargo de Técnico de Nível
Superior da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN:
1.
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
1.1.
CENTRAL–RN
720009990
Everson Torres Henrique Correia
Lista
de Geral Candidatos para Provimento do Cargo de Técnico de Nível Superior da
Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN:
1.
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
1.1.
CENTRAL-RN
720008978
Isadora Oliveira do Nascimento
720002665
Murielle Caprice Gurgel
Maia
720004155
Monalisa Tatiane de
Medeiros Freitas
720012325
Vilsemácia Alves Costa
720009396
Beatriz Bezerra Cavalcanti Leal de Melo
720006380
Érica Marianne Baldino Nunes
720002698
Raíla Silayne de Medeiros
ANEXO
II DA PORTARIA Nº 0074/2018 – GP/FUERN,
de 12 de janeiro de 2018.
LISTA
DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA POSSE:
a)
laudo médico, emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial, atestando aptidão
física e mental do candidato, juntamente aos exames descritos no Anexo III;
b)
uma foto 3x4 (recente);
c)
carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);
d)
cadastro de pessoas físicas – CPF (cópia autenticada em cartório);
e)
título de eleitor (cópia autenticada em cartório) e certidão de quitação
eleitoral;
f)
certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia autenticada em
cartório);
g)
certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia
autenticada em cartório);
h)
certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em cartório), e se for o
caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia autenticada em cartório);
i)
cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia autenticada em cartório);
j)
registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o
caso (cópia autenticada em cartório);
k)
declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme art. 13,
§5º, da Lei Complementar nº 122/94, e art. 13 da Lei Federal nº8.429/1992 (com firma reconhecida em cartório);
l)
declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública
e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s),
observado o art. 37, §10, da Constituição Federal, e o art. 26, §10, da
Constituição Estadual, cujo o modelo está disponível no link
http://prorhae.uern.br/default.asp?item=prorhae-form-doc-leg (no ítem formulários →
Declaração Acúmulo de Cargos), com firma reconhecida em cartório;
m)
comprovação dos pré requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições,
conforme Item 2 do Edital nº 002/2016-Reitoria/FUERN;
n)
xerox do cartão da conta bancária do Banco do Brasil
(não precisa autenticar);
o)
visto de permanência, se estrangeiro;
p)
certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar,
Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja
residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando
houver, quanto a condenações criminais, por perda de cargo ou função pública ou
por improbidade administrativa;
q)
declaração emitida pelo setor de pessoal de órgão público do qual é ou foi
servidor público, nos cinco anos anteriores à posse, que não sofreu punição
administrativa que o inabilitou para o exercício de outro cargo ou função
pública.
r)
laudo médico, emitido pela junta Multiprofissional da Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte, declarando o grau de deficiência, para os casos de
nomeados em vagas destinadas a candidatos com deficiência.
ANEXO
III DA PORTARIA Nº 0074/2018 – GP/FUERN, de 12 de janeiro de 2018.
LISTA
DOS EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS NOMEADOS PERANTE
A JUNTA MÉDICA OFICIAL:
a)
hemograma (validade de 90 dias);
b)
eletrocardiograma com parecer do cardiologista (validade de 6 meses);
c)
glicemia de jejum (validade de 90 dias);
d)
atestado médico de sanidade mental, emitido por um Psiquiatra (validade de 30
dias);
e)
sumário de urina com sedimentoscopia (validade de 90
dias);
f)
parasitológico de fezes (validade de 90 dias);
g)
raio X de tórax, em PA e perfil, com laudo de radiologista (validade de 6
meses);
h)
citologia oncótica, apenas para o sexo feminino (validade de 1 ano);
i)
dosagem de PSA (apenas para o sexo masculino com idade igual ou superior a 45
anos);
j)
mamografia, apenas para o sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos
(validade de 1 ano);
k)
gestantes (laudo do ginecologista assistente isentando dos exames de
radiologia);
l)
no ato avaliação, a Junta Médica, poderá solicitar o candidato outros exames ou
parecer, se julgar necessário.
ANEXO
IV DA PORTARIA Nº 0074/2018 – GP/FUERN,
de 12 de janeiro de 2018.
LISTA
DOS EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS NOMEADOS PERANTE
A JUNTA MULTIPROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
a)
documento de identidade original;
b)
laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e
o grau ou nível de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
c)
exames complementares específicos que comprovem a deficiência física, se for o
caso;
d)
no ato avaliação, a Junta Médica, poderá solicitar o candidato outros exames ou
parecer, se julgar necessário.