RIO GRANDE DO NORTE

 

 

  LEI COMPLEMENTAR Nº 608, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

Institui, no âmbito da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), o auxílio-saúde e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Fica instituído o auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos integrantes do quadro de pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), bem assim aos servidores cedidos e comissionados que estejam no efetivo exercício das atividades funcionais no âmbito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).

 

§ 1º  O auxílio-saúde tem por finalidade subsidiar parte do valor despendido com planos ou seguros privados de assistência à saúde.

 

§ 2º  O servidor que acumule cargos, na forma da Constituição Federal, fará jus à percepção do auxílio referente apenas a um vínculo, mediante opção.

 

Art. 2º  O auxílio-saúde, de natureza indenizatória, não será:

 

I - incorporado aos vencimentos, remuneração, proventos ou pensão;

 

II - configurado como rendimento tributável;

 

III - contabilizado para fins de incidência de contribuição previdenciária para o regime próprio de previdência do servidor;

 

 

IV - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;

 

V - acumulável com outros auxílios de espécie semelhante;

 

VI - contabilizado como despesa com pessoal;

 

VII - extensível aos dependentes legais do beneficiário, sejam eles ascendentes ou descendentes.

 

Art. 3º  O valor mensal do auxílio-saúde de que trata esta Lei Complementar será de R$ 261,31 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos).

 

Parágrafo único.  O valor mensal do auxílio-saúde será reajustado por ato do Conselho Superior da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, consideradas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

 

Art. 4º  Os procedimentos internos necessários ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei Complementar serão expedidos por ato formal do Conselho Superior da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da FUERN.

 

Art. 6º  Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

ROBINSON FARIA

Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa