RIO GRANDE DO NORTE
LEI COMPLEMENTAR Nº 608, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2017.
Institui, no âmbito da Fundação Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), o auxílio-saúde e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE,
FAÇO SABER que
o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica
instituído o auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos integrantes do
quadro de pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
(FUERN), bem assim aos servidores cedidos e comissionados que estejam no
efetivo exercício das atividades funcionais no âmbito da Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte (UERN).
§ 1º O
auxílio-saúde tem por finalidade subsidiar parte do valor despendido com planos
ou seguros privados de assistência à saúde.
§ 2º O
servidor que acumule cargos, na forma da Constituição Federal, fará jus à
percepção do auxílio referente apenas a um vínculo, mediante opção.
Art. 2º O
auxílio-saúde, de natureza indenizatória, não será:
I - incorporado aos vencimentos, remuneração,
proventos ou pensão;
II - configurado como rendimento tributável;
III - contabilizado para fins de incidência de
contribuição previdenciária para o regime próprio de previdência do servidor;
IV - caracterizado como salário-utilidade ou
prestação salarial in natura;
V - acumulável com outros auxílios de espécie
semelhante;
VI - contabilizado como despesa com pessoal;
VII - extensível aos dependentes legais do
beneficiário, sejam eles ascendentes ou descendentes.
Art. 3º O
valor mensal do auxílio-saúde de que trata esta Lei Complementar será de R$
261,31 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos).
Parágrafo único. O valor mensal do auxílio-saúde será
reajustado por ato do Conselho Superior da Fundação Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte, consideradas as disponibilidades orçamentárias e
financeiras.
Art. 4º Os
procedimentos internos necessários ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei
Complementar serão expedidos por ato formal do Conselho Superior da Fundação
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º As
despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias da FUERN.
Art. 6º Esta
Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º
da República.
ROBINSON FARIA
Cláudia
Sueli Rodrigues Santa Rosa