FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN
Portaria
n.º 2942/2017 - GP/FUERN
A Vice-Presidente da Fundação
da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o Despacho emitido nos autos do
processo nº 0815589-19.2016.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar à
Diretoria de Pessoal desta Universidade a proceder com a implantação da
Gratificação de Técnico de Nível Superior, instituída pela Lei nº 6.371/93, com
alterações produzidas pelas Leis nºs 6.568/94 e
6.790/95, na forma de parcela pecuniária equivalente ao valor nominal percebido
no mês de setembro de 2001, consoante dicção da LCE n.° 203/01, no contracheque das servidoras FRANCICLEZIA DE SOUSA BARRETO SILVA, matrícula
nº 4257-9 e VANUZA MARIA PONTES SENA, matrícula nº 1850-3.
Art.
2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 13 de
setembro de 2017.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Em 8
de dezembro de 2017.
Profa. Dra. Fátima Raquel Rosado Morais
Vice-Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN
Portaria n°
2847/2017-GP/FUERN
Dispõe sobre a suspensão da
Portaria nº 2737/2017GP/FUERN.
A Vice-Presidente da
Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, especialmente o art. 8º, inciso I e art. 9º
da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, e art. 15, “g”, do
Estatuto da FUERN,
CONSIDERANDO a publicação da
Portaria nº 2737/2017GP/FUERN, que trata da nomeação dos candidatos aprovados
no Concurso Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte - FUERN para provimento de cargos de professor de Ensino
Superior, conforme Edital nº 001/2016;
CONSIDERANDO o disposto no
item 12.15, alínea “a” do edital nº 001/2016 e art. 7º, inciso VI da Lei
Complementar Estadual nº 122 de 1994, que dispõem sobre a imprescindibilidade
de apresentação de laudo médico emitido por Junta Médica Oficial objetivando
atestar a aptidão física e mental do candidato para tomar posse;
CONSIDERANDO o recebimento
de Ofício nº 885/2017-CPM/IPERN no qual a Coordenadora da Perícia Médica
Oficial do Estado informa a paralisação dos serviços desde a data de 13 de
novembro de 2017 em decorrência de deflagração da greve dos servidores da
saúde;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender a
Portaria nº 2737/2017-GP/FUERN, enquanto perdurar o movimento grevista dos
profissionais da saúde do Estado do Rio Grande do Norte;
Art. 2º. Após término da
greve dos servidores da saúde, deverá ser publicada nova Portaria de Nomeação,
nos mesmos termos da Portaria nº 2737/2017-GP/FUERN;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Em 8 de dezembro de 2017.
Profa.
Dra. Fátima Raquel Rosado Morais
Vice-Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN
Portaria n°
2848/2017-GP/FUERN
Dispõe sobre a suspensão da
Portaria nº 2736/2017GP/FUERN.
A Vice-Presidente da
Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, especialmente o art. 8º, inciso I e art. 9º
da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, e art. 15, “g”, do
Estatuto da FUERN,
CONSIDERANDO a publicação da
Portaria nº 2737/2017GP/FUERN, que trata da nomeação dos candidatos aprovados
no Concurso Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte - FUERN para provimento de cargos de agente
técnico-administrativo e técnico de nível superior, conforme Edital nº
002/2016;
CONSIDERANDO o disposto no
item 12.12, alínea “a” do Edital nº 002/2016 e art. 7º, inciso VI da Lei
Complementar Estadual nº 122 de 1994, que dispõem sobre a imprescindibilidade
de apresentação de laudo médico emitido por Junta Médica Oficial objetivando
atestar a aptidão física e mental do candidato para tomar posse;
CONSIDERANDO o recebimento
de Ofício nº 885/2017-CPM/IPERN no qual a Coordenadora da Perícia Médica
Oficial do Estado informa a paralisação dos serviços desde a data de 13 de
novembro de 2017 em decorrência de deflagração da greve dos servidores da
saúde;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender a
Portaria nº 2736/2017-GP/FUERN, enquanto perdurar o movimento grevista dos
profissionais da saúde do Estado do Rio Grande do Norte;
Art. 2º. Após término da
greve dos servidores da saúde, deverá ser publicada nova Portaria de Nomeação,
nos mesmos termos da Portaria nº 2736/2017-GP/FUERN;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Em 8 de dezembro de 2017.
Profa.
Dra. Fátima Raquel Rosado Morais
Vice-Presidente