FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN

 

Portaria n.º 2942/2017 - GP/FUERN

 

A Vice-Presidente da Fundação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o Despacho emitido nos autos do processo nº 0815589-19.2016.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar à Diretoria de Pessoal desta Universidade a proceder com a implantação da Gratificação de Técnico de Nível Superior, instituída pela Lei nº 6.371/93, com alterações produzidas pelas Leis nºs 6.568/94 e 6.790/95, na forma de parcela pecuniária equivalente ao valor nominal percebido no mês de setembro de 2001, consoante dicção da LCE n.° 203/01, no contracheque das servidoras FRANCICLEZIA DE SOUSA BARRETO SILVA, matrícula nº 4257-9 e VANUZA MARIA PONTES SENA, matrícula nº 1850-3.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 13 de setembro de 2017.

REGISTRE-SE.  PUBLIQUE-SE.  CUMPRA-SE.

Em 8 de dezembro de 2017.

Profa. Dra. Fátima Raquel Rosado Morais

Vice-Presidente

 

 

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN

 

Portaria n° 2847/2017-GP/FUERN

 

Dispõe sobre a suspensão da Portaria nº 2737/2017GP/FUERN.

 

A Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente o art. 8º, inciso I e art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, e art. 15, “g”, do Estatuto da FUERN,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 2737/2017GP/FUERN, que trata da nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN para provimento de cargos de professor de Ensino Superior, conforme Edital nº 001/2016;

CONSIDERANDO o disposto no item 12.15, alínea “a” do edital nº 001/2016 e art. 7º, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 122 de 1994, que dispõem sobre a imprescindibilidade de apresentação de laudo médico emitido por Junta Médica Oficial objetivando atestar a aptidão física e mental do candidato para tomar posse;

CONSIDERANDO o recebimento de Ofício nº 885/2017-CPM/IPERN no qual a Coordenadora da Perícia Médica Oficial do Estado informa a paralisação dos serviços desde a data de 13 de novembro de 2017 em decorrência de deflagração da greve dos servidores da saúde;

R E S O L V E:

Art. 1º. Suspender a Portaria nº 2737/2017-GP/FUERN, enquanto perdurar o movimento grevista dos profissionais da saúde do Estado do Rio Grande do Norte;

Art. 2º. Após término da greve dos servidores da saúde, deverá ser publicada nova Portaria de Nomeação, nos mesmos termos da Portaria nº 2737/2017-GP/FUERN;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Em 8 de dezembro de 2017.

Profa. Dra. Fátima Raquel Rosado Morais

Vice-Presidente

 

 

 

 

 

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN

 

Portaria n° 2848/2017-GP/FUERN

 

Dispõe sobre a suspensão da Portaria nº 2736/2017GP/FUERN.

 

A Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente o art. 8º, inciso I e art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, e art. 15, “g”, do Estatuto da FUERN,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 2737/2017GP/FUERN, que trata da nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN para provimento de cargos de agente técnico-administrativo e técnico de nível superior, conforme Edital nº 002/2016;

CONSIDERANDO o disposto no item 12.12, alínea “a” do Edital nº 002/2016 e art. 7º, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 122 de 1994, que dispõem sobre a imprescindibilidade de apresentação de laudo médico emitido por Junta Médica Oficial objetivando atestar a aptidão física e mental do candidato para tomar posse;

CONSIDERANDO o recebimento de Ofício nº 885/2017-CPM/IPERN no qual a Coordenadora da Perícia Médica Oficial do Estado informa a paralisação dos serviços desde a data de 13 de novembro de 2017 em decorrência de deflagração da greve dos servidores da saúde;

R E S O L V E:

Art. 1º. Suspender a Portaria nº 2736/2017-GP/FUERN, enquanto perdurar o movimento grevista dos profissionais da saúde do Estado do Rio Grande do Norte;

Art. 2º. Após término da greve dos servidores da saúde, deverá ser publicada nova Portaria de Nomeação, nos mesmos termos da Portaria nº 2736/2017-GP/FUERN;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Em 8 de dezembro de 2017.

Profa. Dra. Fátima Raquel Rosado Morais

Vice-Presidente