PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 092/2017 – CEAF

 

O COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF, tendo em vista a deliberação do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução nº 003/2017 – CSMP, apresentando o Resultado Final do XIII Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários do Curso de Direito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e conforme disciplina o artigo 13 do Edital 039/2017 – PGJ, convoca os candidatos listados a seguir para se apresentarem, no prazo de 5 (cinco dias) úteis, a contar da data de publicação deste Edital, com a finalidade de efetuar seu credenciamento junto a esta Instituição.

 

POLO NATAL

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

21º

ELISIANNE CAMPOS DE MELO SOARES

8,42

 

POLO NATAL – PESSOA COM DEFICIÊNCIA

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

EDEILSON FELIX VARELA

6,92

Para o credenciamento, o candidato deverá observar o Edital nº 039/2017–PGJ, bem como apresentar os seguintes documentos:

I – duas (02) fotos 3x4;

II – cópia e originais de RG e CPF;

III – cópia e original do comprovante de residência;

IV – cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço militar;

V – cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI – atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário;

VII – certidão onde conste o horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado;

VIII – declaração indicando a atividade pública ou privada que exerce, com menção de local e horário de trabalho;

IX – Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

X – Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

XI – Declaração de não ter cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos.

 

LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:

CIDADE DE INSCRIÇÃO

LOCAL/ENDEREÇO

 

Natal

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Setor de Estágios, situada à rua Tororós, nº 1839, Lagoa Nova, Natal/RN, telefone (84) 3232-4098.

O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h, e às sextas-feiras das 08h às 12h.

Natal, 20 de novembro de 2017.

Marcus Aurélio de Freitas Barros

Coordenador do CEAF

 

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL (CEAF)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 093/2017 – CEAF

 

O COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF, tendo em vista a deliberação do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução nº 003/2016 – CSMP, apresentando o Resultado Final do III Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários de Pós-Graduação, denominado MP Residência, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e conforme disciplina o artigo 14 do Edital 002/2016 – PGJ/RN, convoca os candidatos listados a seguir para se apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, com a finalidade de efetuar seu credenciamento junto a esta Instituição.

 

ÁREA JURÍDICA: POLO PAU DOS FERROS

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

LARISSA MARIA CAROCA CARNEIRO

74,00

Para o credenciamento, o candidato deverá observar o disposto no Edital nº 002/2016 – PGJ/RN, bem como apresentar os seguintes documentos:

I – duas (02) fotos 3x4;

II – cópia e originais de RG e CPF;

III – cópia e original do comprovante de residência;

IV – cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço militar;

V – cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI – atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário;

VII – certidão onde conste o horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado;

VIII – declaração indicando a atividade pública ou privada que exerce, com menção de local e horário de trabalho;

IX – Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

X – Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

XI – Declaração de não ter cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos.

 

LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:

CIDADE DE INSCRIÇÃO

LOCAL/ENDEREÇO

Pau dos Ferros

Sede das Promotorias da Comarca de Pau dos Ferros. Av. Senador Dinarte Mariz, 397 – São Benedito, telefone (84) 3351-9872.

O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8 h às 12 h e das 14 h às 17 h, e às sextas-feiras das 08h às 12h.

Natal, 20 de novembro de 2017.

Marcus Aurélio de Freitas Barros

Coordenador do CEAF

 

 

PORTARIA  2017/0000345640

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Afonso Bezerra/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte,

CONSIDERANDO que a Resolução n° 23/2007, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, em seu art. 2º, § 7º, e a Resolução n° 002/2008, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande do Norte, no art. 30, parágrafo único, determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado como Notícia de Fato, para verificar a omissão da Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra no tocante a utilização indevida de área pública por particular.

CONSIDERANDO que o presente feito já atingiu o prazo normativo, mas ainda não houve a conclusão de sua instrução, carecendo o caso de investigações e diligências a serem empreendidas; RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de promover diligências investigatórias para possibilitar o ajuizamento da ação adequada, determinando, por conseguinte:

I – Encaminhe-se ao CAOP respectivo por meio eletrônico o teor da presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

II – Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial e afixe-se no local de Costume;

III – Determino a notificação do reclamante para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se persiste o problema notificado no termo de declaração de fl. 03, advertindolhe que sua inércia acarretará o arquivamento do procedimento. Em caso positivo, colha-se novo termo de declaração do interessado.

Afonso Bezerra/RN, 24 de julho de 2017.

Juliana Alcoforado de Lucena

Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

 

P O R T A R I A Nº 2192/2017 – PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 – DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 450/2015 – PGJ e no Ofício circular nº 25/2015 – PGJ.

R E S O L V E

CONVOCAR, em caráter obrigatório, os integrantes do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte abaixo relacionados, para participarem do Workshop de construção dos objetivos estratégicos da área meio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a ser realizado nos dias 04 e 05 de dezembro, no horário das 14h às 17h, na Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (AMPERN), Av. Amintas Barros, nº 4175, Lagoa Nova, Natal/RN.

SERVIDORES DO MPE

Nº ORD

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

1

Alexandre Henrique de Lima

1993887

Chefe de Setor

Setor de Estágios

2

Alexsandro Câmara da Costa

1678876

Diretor

Diretoria Administrativa

3

Andrezza Silva do Amaral

1997955

Gerente

Gerência de Desenvolvimento Humano

4

Camila Leite Dumaresq de Carvalho

1994204

Assessora Especial

Controladoria Interna

5

Carine Tapia da Silva

2002566

Diretora

Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica

6

Carlos Eduardo Araújo de Farias

1998757

Gerente

Gerência de Infraestrutura, Redes e Segurança

7

Celso Ernesto de Farias

2022257

Chefe de Setor

Setor de Atendimento ao Usuário

8

Clarissa de Queiroz Torres Barbalho

1998153

Chefe de Setor

Setor de Compras e Serviços

9

Delana Maria Lima de Sousa

1681540

Gerente

Gerência de Material e Patrimônio

10

Denis Fonseca de Oliveira

1997998

Chefe de Setor

Setor de Manutenção

11

Diego Rafaelle da Mata Rodrigues da Silva

1996070

Chefe de Setor

Setor de Obras e Projetos

12

Ediane Bezerra Dantas

1995359

Diretora

Diretoria de Gestão de Pessoas

13

Fábio Geoffrey Cavalcanti Machado

2015196

Chefe de Setor

Setor de Processamento da Folha de Pagamento

14

Francineide Batista do Nascimento

2002957

Chefe de Setor

Arquivo-Geral

15

Frederico Augusto da Silva Carvalho

2023490

Diretor

Diretoria de Comunicação

16

Graciele Matos de Medeiros

2003341

Assessora

Assessoria de Comportamento Organizacional

17

Hudson Soares Leite Júnior

2022893

Gerente

Gerência de Sistemas

18

Jean Marcel Cunto Lima

1679147

Diretor-Geral

Diretoria-Geral

19

Jeann Karlo Dantas Lima

1709828

Chefe de Setor

Setor de Produção e Arte

20

João Carlos Bezerril de Medeiros

983551

Chefe de Setor

Setor de Protocolo (Natal – Sede da PGJ)

21

João Maria de Paiva Alves

2023709

Policial Militar

Procurador-Geral de Justiça

22

Jofrey Peyrac de Albuquerque Galvão

2023660

Major – PM

Procurador-Geral de Justiça

23

José Aldyr Gonçalves

1711091

Chefe de Setor

Setor de Administração de Pessoal

24

Kalhil Pereira França Thurner

1994964

Gerente

Gerência de Modernização Administrativa

25

Karla Fátima Ferreira de Souza

1995650

Chefe de Setor

Escritório de Projetos

26

Kirla Sabine Maia Saraiva

2003821

Chefe de Setor

Setor de Suprimentos

27

Leônidas Andrade da Silva

1994972

Chefe de Setor

Setor de Gestão de Contratos

28

Louiseane Fernandes Feitosa Oliveira

1998307

Chefe de Setor

Setor de Bem Estar, Saúde e Segurança

29

Marina Daiany Bezerra Lino Gomes

2023504

Chefe de Setor

Setor de Imprensa

30

Nouraide Fernandes Rocha de Queiroz

1997963

Assessora Técnica

Assessoria Técnica de Editoração

31

Patrícia Angelina dos Santos Bezerra

 

1679007

Diretora

Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade

32

Rafael Barros Araújo

2022575

Assessor Técnico

Assessoria Técnica de Inovações Tecnológicas

33

Rejanny de Jesus Mendes de Souza Pereira da Silva

2003813

Chefe de Setor

Setor Técnico Pedagógico

34

Ricelliano de Souza Cardoso

1998366

Chefe de Setor

Setor de Serviços Auxiliares

35

Rodolfo Mauro Mendes Brasileiro da Silva

2022311

Chefe de Setor

Setor de Transportes

36

Tiago Batista Nunes

2002329

Assessor Técnico

Assessoria Técnica de Processos Organizacionais

37

Túllio César de Oliveira Andrade

1700855

Assessor Técnico

Assessoria Técnica de Relações Públicas

38

Wilton Alves Pequeno

1998102

Gerente

Gerência de Gestão Estratégica

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 17 de novembro de 2017.

Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

 

 

P O R T A R I A Nº 2090/2017 – PGJ/RN*

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 3°, da Lei Complementar Estadual n° 212, de 7 de dezembro de 2001, e do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e considerando o teor do Memorando n° 81/2017 – PGJ, de 08 de novembro de 2017;

R E S O L V E

REVOGAR, parcialmente, com efeitos retroativos a partir de 23/10/2017, para o servidor THIAGO LANIER LOPES DA SILVA e a partir de 16/10/2017 para o servidor MARCELLO HENRIQUE CARVALHO CUNHA, os termos da Portaria nº 1291/2017-PGJ/RN, publicada no DOE nº 13.974, edição de 25/07/2017, que designou os servidores do cargo de Técnico do MPE – Área Administrativa do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, lotados no Núcleo Volante, com percepção de NAV, para o exercício das suas funções em consonância com o quadro a seguir:

Nome

Matrícula

Lotação

Período

NAV

THIAGO LANIER LOPES DA SILVA

200.414-3

Núcleo Volante I – São Bento do Norte

17/07 a 17/11/2017

III

MARCELLO HENRIQUE CARVALHO CUNHA

200.129-2

Núcleo Volante II – Currais Novos

17/07 a 17/11/2017

II

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de novembro de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

*Republicada por incorreção

 

 

P O R T A R I A Nº 2091/2017 – PGJ/RN*

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 3°, da Lei Complementar Estadual n° 212, de 7 de dezembro de 2001, e do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e considerando o teor do Memorando n° 82/2017 – PGJ, de 08 de novembro de 2017;

R E S O L V E

REVOGAR, parcialmente, com efeitos retroativos a partir de 26/10/2017, para a servidora ANA MARIA DANTAS FERNANDES e a partir de 23/10/2017 para a servidora NADJA KALINY DE MEDEIROS ARAÚJO, os termos da Portaria nº 1684/2017-PGJ/RN, publicada no DOE nº 14.009, edição de 13/09/2017, que designou as servidoras do cargo de Técnico do MPE – Área Administrativa do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, lotadas no Núcleo Volante, com percepção de NAV, para o exercício das suas funções em consonância com o quadro a seguir:

Nome

Matrícula

Lotação

Período

NAV

ANA MARIA DANTAS FERNANDES

200.420-8

Núcleo Volante II – Cruzeta

09/09 a 19/12/2017

I

NADJA KALINY DE MEDEIROS ARAÚJO

200.435-6

Núcleo Volante III – Ipanguaçu

09/09 a 19/12/2017

II

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de novembro de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA - PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

*Republicada por incorreção

 

 

P  O  R  T  A  R  I  A   Nº 2178/2017 – PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 3°, da Lei Complementar Estadual n° 212, de 7 de dezembro de 2001, e do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e considerando o teor do Memorando n° 80/2017 – PGJ, de 14 de novembro de 2017;

R E S O L V E

Designar o servidor do cargo de Técnico do MPE – Área Administrativa do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, lotado no Núcleo Volante, com percepção de NAV, para o exercício das suas funções de acordo com o quadro abaixo:

Nome

Matrícula

Lotação

Designação para comarca de

Período

NAV

VINÍCIUS NOGUEIRA MERGULHÃO

202.478-0

NÚCLEO VOLANTE III

ALMINO AFONSO/RN

12/11/2017 A 19/12/2017

III

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de novembro 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA - PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 2199/2017– PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, publicada no DOE de 10 de fevereiro de 1996, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 002/2017-SE-CPJ/RN, de 16/11/2017,

CONSIDERANDO decisão do Colégio de Procuradores de Justiça, na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 21 (vinte e um) de setembro de 2017, que aprovou, à unanimidade, a composição das Comissões Permanentes previstas no artigo 8º da Resolução nº 018/2016-CPJ (Regimento Interno);

R E S O L V E

Art. 1º Constituir Comissão composta pelos Procuradores de Justiça, JOSÉ BRAZ PAULO NETO, matrícula nº 075.452-8, 9º Procurador de Justiça, ARLY DE BRITO MAIA, matrícula nº 014.178-0, 16º Procurador de Justiça e HERBERT PEREIRA BEZERRA, matrícula nº 091.208-5, 17º Procurador de Justiça; a fim de atuarem na Comissão de Assuntos Institucionais e Defesa de Prerrogativas Institucionais, cujas competências estão previstas no artigo 22, inciso I, alíneas a, b e c, da Resolução nº 018/2016-CPJ.

Art. 2º Esta Portaria terá seus efeitos a partir do dia 21 de setembro de 2017.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 17 de novembro de 2017.

EUDO RODRIGUES LEITE

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES

 

 

P O R T A R I A Nº 2200/2017– PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, publicada no DOE de 10 de fevereiro de 1996, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 004/2017-SE-CPJ/RN, de 16/11/2017,

CONSIDERANDO decisão do Colégio de Procuradores de Justiça, na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 21 (vinte e um) de setembro de 2017, que aprovou, à unanimidade, a composição das Comissões Permanentes previstas no artigo 8º da Resolução nº 018/2016-CPJ (Regimento Interno);

R E S O L V E

Art. 1º Constituir Comissão composta pelas Procuradoras de Justiça, CARLA CAMPOS AMICO, matrícula nº 096.272-4, 6ª Procuradora de Justiça, DARCI DE OLIVEIRA, matrícula nº 090.067-2, 2ª Procuradora de Justiça, atualmente exercendo a coordenação da Câmara Criminal de 1º a 30/11/2017, e SAYONARA CAFÉ DE MELO, matrícula nº 090.068-0, 14ª Procuradora de Justiça, atualmente exercendo a Corregedoria-Geral Adjunta de 1º/02/2017 a 17/04/2019; a fim de atuarem na Comissão de Assuntos referentes às Procuradorias e Promotorias de Justiça, cujas competências estão previstas no artigo 22, inciso I, alíneas a, b e c, da Resolução nº 018/2016-CPJ.

Art. 2º Esta Portaria terá seus efeitos a partir do dia 21 de setembro de 2017.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 17 de novembro de 2017.

EUDO RODRIGUES LEITE

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES

 

 

P O R T A R I A Nº 2201/2017– PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, publicada no DOE de 10 de fevereiro de 1996, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 003/2017-SE-CPJ/RN, de 16/11/2017,

CONSIDERANDO decisão do Colégio de Procuradores de Justiça, na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 21 (vinte e um) de setembro de 2017, que aprovou, à unanimidade, a composição das Comissões Permanentes previstas no artigo 8º da Resolução nº 018/2016-CPJ (Regimento Interno);

R E S O L V E

Constituir Comissão composta pelas Procuradoras de Justiça, MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE AZEVÊDO, matrícula nº 075.480-3, 15ª Procuradora de Justiça, IADYA GAMA MAIO, matrícula nº 151.261-7, 7ª Procuradora de Justiça, e MYRIAN COELI GONDIM D'OLIVEIRA SOLINO, matrícula nº 001.570-9, 10ª Procuradora de Justiça, atualmente exercendo a coordenação da 2ª Câmara Cível de 1º a 21/11/2017; a fim de atuarem na Comissão de Regimento, Normas e Assuntos Administrativos, cujas competências estão previstas no artigo 22, inciso I, alíneas a, b e c, da Resolução nº 018/2016-CPJ.

Art. 2º Esta Portaria terá seus efeitos a partir do dia 21 de setembro de 2017.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 17 de novembro de 2017.

EUDO RODRIGUES LEITE

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES

 

 

PORTARIA Nº 1776/2017-P.G.J.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais com fundamento nas disposições contidas no Art. 56, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 10.101, de 12 de agosto de 2016,

R E S O L V E:

I – Remanejar o valor de R$ 16.505,00 (dezesseis mil, quinhentos e cinco reais), constante no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), aprovado pela Portaria nº 134/2017-P.G.J., de 30.01.2017, publicada em 31.01.2017 e republicada em 01.02.2017, para a dotação especificada no ANEXO I desta Portaria;

II – Os recursos necessários ao remanejamento de que trata o item anterior são oriundos da anulação de igual importância da dotação discriminada no ANEXO II desta Portaria, constante no orçamento vigente.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 17 de novembro de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

A N E X O I

Código

Especificação

Natureza

Fonte

Anx

Valor (R$)

14.131 03.091.0006 11720

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA

4490.39

100

3

16.505,00

Total (R$):

16.505,00

A N E X O II

Código

Especificação

Natureza

Fonte

Anx

Valor (R$)

14.131 03.091.0006 11720

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4490.52

100

3

16.505,00

Total (R$):

16.505,00

 

 

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 72.051/2017-PGJ

 

OBJETO: Aquisição de chave de acesso ao sistema “Banco de Preços”

FAVORECIDO: N P Capacitação e Soluções Tecnologias LTDA, com sede à Rua Lourenço Pinto, 196, 3º andar, Centro, Curitiba/PR – CEP: 80.010-160.

CNPJ: 07.797.967/0001-95

VALOR: R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais)

BASE LEGAL: Art. 25, caput e inciso I, da Lei nº 8.666/1993.

PUBLIQUE-SE.

Natal/RN, 16 de novembro de 2017.

Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

PORTARIA Nº 2204/2017-P.G.J.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais com fundamento nas disposições contidas no Art. 56, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 10.101, de 12 de agosto de 2016,

R E S O L V E:

I – Remanejar o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), constante no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), aprovado pela portaria nº 134/2017-P.G.J., de 30.01.2017, publicada em 31.01.2017 e republicada em 01.02.2017, para a dotação especificada no ANEXO I desta portaria;

II – Os recursos necessários ao remanejamento de que trata o item anterior são oriundos da anulação de igual importância da dotação discriminada no ANEXO II desta portaria, constante no orçamento vigente.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 20 de novembro de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

A N E X O I

Código

Especificação

Natureza

Fonte

Anx

Valor (R$)

14.101 03.091.0100 21120

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

3390.46

100

2

120.000,00

Total (R$):

120.000,00

A N E X O II

Código

Especificação

Natureza

Fonte

Anx

Valor (R$)

14.101 03.091.0100 21120

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

3390.93

100

2

120.000,00

Total (R$):

120.000,00

 

 

PORTARIA Nº 2206/2017-P.G.J.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais com fundamento nas disposições contidas no Art. 56, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 10.101, de 12 de agosto de 2016,

R E S O L V E:

I – Remanejar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), constante no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), aprovado pela portaria nº 134/2017-P.G.J, de 30.01.2017, publicada em 31.01.2017 e republicada em 01.02.2017, para a dotação especificada no ANEXO I desta portaria;

II – Os recursos necessários ao remanejamento de que trata o item anterior são oriundos da anulação de igual importância da dotação discriminada no ANEXO II desta portaria, constante no orçamento vigente.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 20 de novembro de 2017.

elaine cardoso de matos novais teixeira

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

A N E X O I

Código

Especificação

Natureza

Fonte

Anx

Valor (R$)

14.101 03.091.0100 21120

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3190.92

100

1

30.000,00

Total (R$):

30.000,00

A N E X O II

Código

Especificação

Natureza

Fonte

Anx

Valor (R$)

14.101 03.091.0100 21120

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

3190.94

100

1

30.000,00

Total (R$):

30.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 2207/2017-P.G.J.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais com fundamento nas disposições contidas no Art. 56, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 10.101, de 12 de agosto de 2016,

R E S O L V E:

I – Remanejar o valor de R$ 716,40 (setecentos e dezesseis reais e quarenta centavos), constante no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), aprovado pela Portaria nº 134/2017-P.G.J., de 30.01.2017, publicada em 31.01.2017 e republicada em 01.02.2017, para a dotação especificada no ANEXO I desta Portaria;

II – Os recursos necessários ao remanejamento de que trata o item anterior são oriundos da anulação de igual importância da dotação discriminada no ANEXO II desta Portaria, constante no orçamento vigente.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 20 de novembro de 2017.

elaine cardoso de matos novais teixeira

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

A N E X O I

Código

Especificação

Natureza

Fonte

Anx

Valor (R$)

14.131 03.091.0006  16270

MATERIAL DE CONSUMO

3390.30

150

3

716,40

Total (R$):

716,40

A N E X O II

Código

Especificação

Natureza

Fonte

Anx

Valor (R$)

14.131 03.091.0006  16270

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3390.39

150

3

716,40

Total (R$):

716,40

 

 

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Tomada de Preços nº 004/2017-PGJ/RN

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO BENTO DO NORTE/RN

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público, para conhecimento dos interessados, que as empresas: BR SERVIÇOS EIRELI – ME e LEOMA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA – EPP, interpuseram recurso contra ato desta CPL que as inabilitou no certame em tela. Ademais, fica suspensa a sessão para abertura das propostas de preços aprazada anteriormente, abrindo-se o prazo legal para apresentação de contrarrazões ao recurso.

Por fim, comunico que os autos se encontram com vista franqueada aos interessados.

Natal/RN, 20 de novembro de 2017.

MARCOS ANTONIO DE MACEDO CARDOZO

Presidente da CPL/PGJ/RN

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2017-PGJ

 

Aos 13 de novembro de 2017, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pela PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA, ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 912.386.414-15, residente e domiciliada em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Resolução n.º 199, de 29 de maio de 2014, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 50/2017-PGJ, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário: SANTIM ILUMINAÇÃO LTDA EPP, localizado à Rua Victório Santim, 1717, Itaquera, CEP 08.290-001 – São Paulo/SP, Fone: (11) 2309-5153, Fax: (11) 2944-9092, E-mail: contato@santimiluminacao.com.br, inscrito no CNPJ sob o nº 24.292.238/0001-04, representado pelo(a) Senhor(a) JANE DANTAS DE ASSIS, inscrito(a) no CPF nº 188.016.238-52 e RG 25.078.811-1  - SSP/SP, conforme quadro abaixo:

Item

Especificação

Unidade

Quant. Mínima

Quant. Máxima

Preço Unitário (R$)

Valor Total (R$)

18

Lâmpada LED de embutir – PAR30, suporte em rosca E27, 220V, mínimo de 9W, fluxo luminoso mínimo de 700Lm, vida útil mínimo de 20.000horas, temp. cor 2700 a 3000K.

Marca: Ourolux

Unid

25

70

22,03

1.542,10

TOTAL GERAL R$ .........................................

1.542,10

1 DO OBJETO

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, ESPECIFICAMENTE DE LÂMPADA, LUMINÁRIAS E REFLETORES, DESTINADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, conforme quantidades estimadas e especificações constantes do Edital do Pregão supracitado.

2 DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 Este Registro de Preços tem validade de até 12 (doze) meses a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.

2.3 Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

3.3 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Natal(RN), 13 de novembro de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

JANE DANTAS DE ASSIS

CPF nº 188.016.238-52

SANTIM ILUMINAÇÃO LTDA EPP

 

 

AVISO nº 008/2017/18ªPmJM

A 18ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, nos termos do art. 31, parágrafo 1º da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2016.00004002-1, cujo o objeto é “apurar falta de acessibilidade do Instituto da Mama de Mossoró”.

Aos interessados fica concedido prazo até a data da sessão de julgamento pelo Conselho Superior do MP/RN para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Mossoró/RN, 20 de novembro de 2017.

Hermínio Souza Perez Júnior

Promotor de Justiça

 

 

AVISO nº 009/2017/18ªPmJM

A 18ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, nos termos do art. 31, parágrafo 1º da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório nº 06.2017.00000818-0, cujo o objeto é “Investigação de Paternidade”.

Aos interessados fica concedido prazo até a data da sessão de julgamento pelo Conselho Superior do MP/RN para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Mossoró/RN, 20 de novembro de 2017.

Hermínio Souza Perez Júnior

Promotor de Justiça

 

 

AVISO nº 010/2017/18ªPmJM

A 18ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, nos termos do art. 31, parágrafo 1º da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2016.000005202-8, cujo o objeto é “possível situação de risco vivenciada pelo deficiente J. E. F. da S. J.”.

Aos interessados fica concedido prazo até a data da sessão de julgamento pelo Conselho Superior do MP/RN para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Mossoró/RN, 20 de novembro de 2017.

Hermínio Souza Perez Júnior

Promotor de Justiça

 

 

AVISO nº 011/2017/18ªPmJM

A 18ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, nos termos do art. 31, parágrafo 1º da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2016.00005685-7, cujo o objeto é “Falta de acessibilidade na estrutura física da Faculdade de Medicina da UERN, em Mossoró”.

Aos interessados fica concedido prazo até a data da sessão de julgamento pelo Conselho Superior do MP/RN para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Mossoró/RN, 20 de novembro de 2017.

Hermínio Souza Perez Júnior

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOUROS

Av. 27 de Março, 120 – Centro - Touros/RN  CEP: 59584-000

Fone/Fax: (84) 3263-3992  -  E-mail: pmj.touros@mprn.mp.br

 

RECOMENDAÇÃO Nº 05/2017 – PmJT

IC 077.2015.000035

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio deste Órgão signatário, no exercício das atribuições, no uso das atribuições conferidas pelo art. 127, caput e 129, da Constituição Federal de 1988, nos arts. 22, XXI, e 34, IX, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, que estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e, ainda:

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os entes da federação tem o dever de controlar e regular suas despesas e receitas, sob pena de desequilíbrio orçamentário e financeiro e, consequentemente, endividamento, o que desencadeia total insegurança em todas as instituições que o compõem;

CONSIDERANDO que a Carta Cidadã exige que os gestores, sejam chefes da União, dos Estados ou dos Municípios, atuem de forma planejada na consecução de seus mandatos, priorizando o equilíbrio das contas em prol do fornecimento adequado dos serviços públicos e, por consectário lógico, o pagamento regular e efetivo de seus servidores;

CONSIDERANDO que o art. 169 da Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), em seu art. 19, estabelece que para os fins do disposto no caput do art. 169 da CF/88 a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo 60% (sessenta por cento) para o Município;

CONSIDERANDO que o art. 20, inciso III, alínea “a”, determina que a repartição dos limites globais do citado art. 19 não poderá ultrapassar o percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo, na esfera municipal;

CONSIDERANDO que o art. 22 da LRF determina que a verificação do cumprimento desses limites deverá ser realizada ao final de cada quadrimestre, prevendo os artigos 22 e 23 da referida lei que caso a despesa total com pessoal exceda noventa e cinco por cento do limite (ou seja, 51,30% do total), é vedado ao Chefe do Executivo:

a) conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

b) criar cargo, emprego ou função;

c) alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

d) prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

e) contratar hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias;

CONSIDERANDO que o art. 23 da LRF, por seu turno, estabelece que, caso a despesa total com pessoal ultrapasse os limites definidos pela legislação, sem prejuízo das medidas postas acima, terá o ente federativo que eliminar "nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro", adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição, quais sejam: (i) reduzir em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança (inclusive pela extinção de cargos e funções a eles atribuídos); (ii) exoneração dos servidores não estáveis; (iii) exoneração de servidores estáveis, por ato normativo motivado;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 66, §1º a 3º da LRF, dentre outros, o prazo de dois quadrimestres previsto no art. 23, também da LRF, será duplicado no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) por período igual ou superior a quatro trimestres;

CONSIDERANDO que, caso não alcance a redução no prazo supramencionado, nos termos do parágrafo 3º do art. 23, o ente público ficará impedido de:

a) receber transferências voluntárias;

b) obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

c) contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal;

CONSIDERANDO que as medidas em questão são imprescindíveis para cumprir o disposto na LRF e na Carta Magna, bem como para viabilizar o pagamento dos atuais servidores ativos e inativos do Estado;

CONSIDERANDO que tais medidas também são estritamente necessárias para que os Municípios sejam capazes de criar cargos, no futuro, para as áreas de Saúde e Educação, conferindo a seus cidadãos um núcleo mínimo de eficiência na promoção desses direitos sociais – também previstos na Constituição da República, sem as quais será impossível o incremento de pessoal na medida em que esses direitos exigem;

CONSIDERANDO o atual quadro histórico nacional marcado por crise financeira e estagnação econômica, que demanda o equilíbrio das finanças públicas, sob pena de provocar um colapso, comprometendo-se o pagamento dos salários dos servidores públicos – situação verificada nos dias atuais nos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Pernambuco, Goiás, Minas Gerais e Amapá, por exemplo;

CONSIDERANDO que o art. 37 da Carta Magna estabeleceu que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 distingue as funções de confiança e os cargos em comissão, em que pese ambos os conceitos sejam conectados à prestação do serviço de direção, chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO que as funções de confiança, nos termos do inciso V do art. 37 da CF, são “exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo”, enquanto que os cargos em comissão, por seu turno, devem ser “preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei”;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no bojo do Agravo Regimental em Recurso Extraordinário Nº 365368, entendeu que “pelo princípio da proporcionalidade, há que ser guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão”;

CONSIDERANDO que o inciso IX, art. 37, da Constituição Federal dispõe que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO que sobre a definição de “necessidade temporária de excepcional interesse público”, ensina Celso Antônio Bandeira de Melo1 que “trata-se, aí, de ensejar suprimento de pessoal perante contingências que desgarrem da normalidade das situações e presumam admissões apenas provisórias, demandadas em circunstâncias incomuns, cujo atendimento reclama satisfação imediata e temporária (incompatível, portanto, com o regime normal de concursos”;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte identificou: (i) 75 (setenta e cinco) municípios acima do limite legal de gastos com pessoal no Rio Grande do Norte; (ii)  29 (vinte e nove) municípios acima do limite prudencial no Rio Grande do Norte (http://www.tce.rn.gov.br/Noticias/NoticiaDetalhada/3458) – em anexo;

CONSIDERANDO que realizar despesas em desacordo com as normas financeiras pertinentes, bem como nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei configura crime previsto no art. 1, V, XIII, do Decreto-Lei 201/67;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.429/92 – Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4º dispõe que “os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos”;

CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal nº 8429/92 – Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11 dispõe que “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade as instituições (…)”;

CONSIDERANDO que o aumento gastos com pessoal enquanto perdura a situação de vedação da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo atingimento dos limites (máximo ou prudencial), configura ato de improbidade administrativa (TJ-SP – APL: 00034654320078260108 SP 0003465-43.2007.8.26.0108, Relator: Vicente de Abreu Amadei, Data de Julgamento: 14/04/2015, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/04/2015; TJ/RJ. APL 00160777520098190063. Orgão Julgador: QUINTA CÂMARA CÍVEL. Julgamento: 17 de Novembro de 2015. Relator: HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES;  TJ-MA - Apelação: APL 0218772014 MA 0000146-79.2012.8.10.0062. Orgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. Julgamento: 11 de Setembro de 2014. Relator: JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO);

CONSIDERANDO que a Lei 8.429/92 também prevê, em seu art. 10, incisos VI e X, que constitui ato de improbidade administrativa lesivo ao erário, “realizar operação financeira sem observância das normas legais” e “agir negligentemente na arrecadação de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público”;

CONSIDERANDO, ainda, que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe, ao ente que não eliminar o excesso de gastos com pessoal, receber: (i) transferências voluntárias, notadamente convênios; (ii) obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e (iii) contratar operações de crédito (empréstimos) (art. 23, §3º, da LC 101/00);

CONSIDERANDO, portanto, que a omissão do Poder Executivo do Município em tomar as medidas descritas nos §§3º e 4º do art. 169 da Constituição pode gerar considerável dano ao erário, já que o impossibilitará de receber convênios federais e de contratar empréstimos;

CONSIDERANDO que convênios federais e empréstimos são importantes fontes de renda para os Município manter seus serviços essenciais e conservar seu patrimônio imobilizado;

RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Touros/RN, Sr. Francisco de Assis Pinheiro de Andrade, que:

a) NÃO realize as despesas vedadas previstas no art. 22, parágrafo único, da LRF, notadamente: i) conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a previsão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; ii) criar cargo, emprego ou função; iii) alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; iv) prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, inclusive temporários, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; v) contratar hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias;

b) RESCINDA os contratos temporários, exonere os ocupantes de cargos comissionados e adote as medidas do art. 169, §§3º e 4º, da CF/88, até o montante necessário para que os gastos de despesa com pessoal sejam reduzidos a patamares inferiores ao limite prudencial;

c) em paralelo a conformação das despesas com pessoal à LRF, que o Município REALIZE ESTUDO, no prazo de 90 (noventa dias) dias, a fim de verificar quais são os cargos, de natureza efetiva, que precisam ser criados e preenchidos no Município, bem como quais são os cargos, efetivos e comissionados, que precisam ser extintos;

d) de posse desse estudo, que o Município REMETA o Projeto de Lei à Câmara de Vereadores visando à criação dos cargos efetivos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias, após a entrega do estudo supramencionado;

e) o Município, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da remessa da referida lei, DEFLAGRE Concurso Público para o provimento dos cargos criados pela lei supra;

f) o Município, em até 45 dias (contados da homologação do concurso público) RESCINDA os contratos temporários firmados em descompasso com o art. 37, IX, da CF/88;

g) o Município EXONERE os profissionais que exercem cargo de provimento em comissão que não se enquadrem nas atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, V, CF;

h) NÃO CONTRATE, sem concurso público, pessoas fora das hipóteses encartadas no art. 37, IX, da Constituição da República;

Cabe advertir que a inobservância da recomendação ministerial poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal nº 8.429/92.

Em caso de não acatamento desta Recomendação o Ministério Público informa que adotará as medidas judiciais cabíveis à espécie.

Touros/RN, 10/11/17.

Marcos Adair Nunes

Promotor de Justiça

1 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2006, p.270.

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOUROS

Av. 27 de Março, 120, Centro - Touros/RN CEP 59.584-000

Fone: (84) 3263-3992     E-mail: pmj.touros@mprn.mp.br

 

Aviso nº 2017/0000503632

O Promotor de Justiça da Comarca de Touros, Dr. Marcos Adair Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos seguintes procedimentos extrajudiciais:

1.Inquérito Civil nº 077.2015.000007, instaurado para apurar a situação de risco de criança;

2.Inquérito Civil nº 077.2015.000017, instaurado para apurar irregularidades no transporte de estudantes para o Distrito Souza II, em Touros;

3.Inquérito Civil nº 077.2014.000031, instaurado para averiguar as condições físicas da Escola Estadual Coronel Antônio do Lago, em Touros/RN;

4.Inquérito Civil nº 077.2014.000096, instaurado para apurar suposta situação de risco de adolescente;

5. Inquérito Civil nº 077.2015.000028, instaurado para apurar suposta situação de risco de adolescente;

6. Inquérito Civil nº 077.2016.000351, instaurado para apurar a ausência de transporte escolar para estudantes do Distrito Zabelê, no município de Touros.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Touros/RN, 20 de novembro de 2017.

Marcos Adair Nunes

Promotor de Justiça

 

 

AVISO Nº. 2017/0000503726  – 60ª PmJ Patrimônio Público de Natal/RN

A 60ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Notícia de Fato nº. 116.2016.000242, instaurada para apurar possível descumprimento  contumaz do decreto municipal nº 9.963/13, no que se refere à implementação de contas vinculadas nas contratações de mão de obra terceirizada. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos autos.

Natal/RN, 20 de novembro de 2017.

Afonso de Ligório Bezerra Júnior

Promotor de Justiça

 

 

60.ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA COMARCA DE NATAL/RN

Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 110, Anexo à PGJ, Candelária, CEP 59065-555, Natal/RN

FONE/FAX: (84) 3232-7178

 

PORTARIA nº 2017/0000503505

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do Promotor de Justiça que a esta subscreve, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:

FATO: Suposta ocupação irregular de cargo público.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 129, II, III da CF/88; Art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; Art. 67, IV e 68, I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/96; Lei nº 12.594/12.

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: ÍTALO FERNANDES DA SILVA RÊGO

REPRESENTANTE: Representação anônima através da Ouvidoria do MPRN.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

(01) Expedição de ofícios para o CIAD Natal e para o CEDUC Nazaré, atual lotação do representado, conforme Portaria nº 195/2017-GP de 19.09.2017, para que enviem, no prazo de 10 (dez) dias, informações e documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos relacionados no art.17 da Lei nº 12.594/12, e do art. 22 da Portaria nº 270/15 – GP da FUNCAC/RN, por parte do Sr. Ítalo Fernandes da Silva Rêgo quando da nomeação para o cargo de Vice-Diretor dessas unidades.

(02) Proceda-se a publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

Natal/RN, 16 de novembro de 2017.

AFONSO DE LIGÓRIO BEZERRA JÚNIOR

60.º Promotor de Justiça

 

 

PORTARIA N 2017/0000345720  ICP 086.2015.000021

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Afonso Bezerra/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte,

CONSIDERANDO que a Resolução n° 23/2007, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, em seu art. 2º, § 7º, e a Resolução n° 002/2008, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande do Norte, no art. 30, parágrafo único, determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado como Notícia de Fato, para verificar a omissão da Prefeitura de Afonso Bezerra em fiscalizar e coibir a existência de depósitos irregulares de lixo;

CONSIDERANDO que o presente feito já atingiu o prazo normativo, mas ainda não houve a conclusão de sua instrução, carecendo o caso de investigações e diligências a serem empreendidas;

RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de promover diligências investigatórias para possibilitar o ajuizamento da ação adequada, determinando, por conseguinte:

I – Encaminhe-se ao CAOP respectivo por meio eletrônico o teor da presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

II – Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial e afixe-se no local de Costume;

III – Oficie-se à Prefeitura de Afonso Bezerra/RN para se manifestar no sentido de negar o fato, confirmá-lo ou apresentar justificativa, em um prazo de 10 (dez) dias, encaminhando-se cópia da manifestação de fl. 03.

Afonso Bezerra/RN, 24 de julho de 2017.

Juliana Alcoforado de Lucena

Promotora de Justiça

 

 

 

 

 

 

 

 

22ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA COMARCA DE NATAL/RN

 

2017/0000500222

Procedimento nº: 116.2017.000450

Classe: Notícia de Fato

Assunto: Apurar possível acumulação irregular de cargos públicos por Maria Valéria Bezerra

 

PORTARIA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, nos seguintes termos:

FATO: Apurar possível acumulação irregular de cargos públicos por Maria Valéria Bezerra;

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Maria Valéria Bezerra;

ORIGEM: Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado do Rio Grande do Norte;

DILIGÊNCIAS PRELIMINARES:

1) Requisite-se à Secretaria Municipal de Saúde - SMS que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe quais as atribuições da Função Gratificada de Coordenador Municipal de Urgência e Emergência – FGCUE e da Função Gratificada de Coordenador Geral de Serviços e Atendimento Móvel de Urgência – FGCGSAMU, esclarecendo como é jornada de trabalho das referidas funções;

2) Requisite-se à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, remeta cópia do Processo Nº 00000.012336/2016- 01, recebido pela Comissão de Acumulação de Cargos em 27/07/2016, que tem como interessada Maria Valéria Bezerra.

OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se no Diário Oficial do Estado.

Natal/RN, 16 de novembro de 2017.

Thibério César do Nascimento Fernandes

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA

Rodovia RN 120, Alto Ferreira, João Câmara/RN, CEP 59.550-000 - Fone/Fax: (84) 3262-4773/3296

E-mail:01.pmj.joaocamara@mprn.mp.br

 

PORTARIA Nº 2017/0000499294

IC – Inquérito Civil nº 114.2017.001054

Improbidade Administrativa

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu órgão de execução em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 3º, caput, da Resolução n. 174/2017 - CNMP determina que a Notícia de Fato deverá ser apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO que subsiste a necessidade de serem ultimadas diligências no presente feito;

RESOLVE converter a presente Notícia de Fato em Inquérito Civil, ex vi do artigo 7º da Resolução nº 174/2017 – CNMP, com o objetivo de dar prosseguimento à apuração dos fatos noticiados a esta Promotoria de Justiça, conforme disposições contidas na referida Resolução, fazendo constar como objeto: “Apurar possível irregularidade no processo seletivo simplificado para seleção de técnicos de enfermagem no Município de Bento Fernandes”.

OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

1. Encaminhe-se a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, com o envio de mensagem eletrônica ao CAOP - Patrimônio Público (art. 11 da Resolução nº 002/2008 - CPJ), procedendo-se, por fim, à sua afixação no local de costume;

2. Notifique-se o Prefeito de Bento Fernandes, Sr. Paulo Marques de Oliveira Júnior, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe quais foram os critérios utilizados para a classificação dos candidatos em entrevista realizada para o Processo Seleção Pública Simplificada (Edital nº 001/2017), fazendo remessa dos documentos comprobatórios. No mesmo expediente, solicite-se a remessa de cópias do edital do referido processo simplificado.

Após o transcurso do prazo, independentemente de resposta, façam-me os autos conclusos.

Cumpra-se.

João Câmara (RN), 16 de novembro de 2017

Paulo Carvalho Ribeiro - Promotor de Justiça

 

 

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA

Rodovia RN 120, Alto Ferreira, João Câmara/RN, CEP 59.550.000 – Fone/Fax: 3262-4773/3296

e-mail: 01pmj.joaocamara@mprn.mp.br

 

PORTARIA N° 2017/0000499319

Inquérito Civil Nº 114.2017.001019

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu órgão de execução em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 3º, caput, da Resolução n. 174/2017 - CNMP determina que a Notícia de Fato deverá ser apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO que subsiste a necessidade de serem ultimadas diligências no presente feito;

RESOLVE converter a presente Notícia de Fato em Inquérito Civil, ex vi do artigo 7º da Resolução nº 174/2017 – CNMP, com o objetivo de dar prosseguimento à apuração dos fatos noticiados a esta Promotoria de Justiça, conforme disposições contidas na referida Resolução, fazendo constar como objeto: “Apurar possíveis irregularidades em relação a pagamentos realizados à empresa Baixa Verde Locação e Serviços LTDA.”

OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

1. Encaminhe-se a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, com o envio de mensagem eletrônica ao CAOP - Patrimônio Público (art. 11 da Resolução nº 002/2008 - CPJ), procedendo-se, por fim, à sua afixação no local de costume;

2. Oficie-se à Prefeitura de João Câmara para que, no prazo de 20 (vinte) dias, remeta cópia integral dos procedimentos licitatórios a seguir listados, incluindo documentos de conciliação bancária (ordem bancária, cheques, TED, etc): a) licitação, modalidade convite, do ano 2011, que teve como objeto a locação de veículos para a retirada de lixo e entulho; b) Pregão Presencial nº 05/2012; c) Pregão Presencial, ano 2012, que teve como objeto a contratação de empresa para serviços de transporte de alunos da rede municipal de ensino; d) Pregão Presencial, ano 2012, que teve como objeto a contratação de empresa para serviços de locação de veículos, destinados a manutenção das secretarias de saúde e de obras, transporte e urbanismo; e) contratação direta que resultou no termo de aditamento para locação de 07 (sete) veículos, sendo 01 (um com carroceira aberta para coleta, publicado no dia 09/01/2012, bem como os processos de empenho, liquidação e pagamento de tal contratação; f) Pregão Presencial 005/2013; g) Pregão Presencial nº 010/2013.

Após o transcurso do prazo, independentemente de resposta, façam-me os autos conclusos.

Cumpra-se.

João Câmara (RN), 06 de novembro de 2017

Paulo Carvalho Ribeiro - Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA

Rodovia RN 120, Alto Ferreira, João Câmara/RN, CEP 59.550.000 – Fone/Fax: 3262-4773/3296

e-mail: 01pmj.joaocamara@mprn.mp.br

 

PORTARIA N° 2017/0000490931

Inquérito Civil Nº 114.2016.000477

 

EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 114.2016.000469, instaurado no intuito de apurar irregularidades no Pregão presencial nº 027/2015 para a contratação de bandas musicais pela Prefeitura do Município de Parazinho/RN.

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através do 1º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, Bel. PAULO CARVALHO RIBEIRO, no exercício regular de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com fulcro no art. 62, I da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e na Lei 8.429/1992;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do E. Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 (art. 30, parágrafo único) do E. Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte/RN determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias como procedimento preparatório de inquérito civil;

RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos e eventual ajuizamento de ação civil pública.

DETERMINA, ainda, o que se segue:

1. Encaminhe-se a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, com o envio de mensagem eletrônica ao CAOP – Patrimônio Público (art. 11 da Resolução nº 002/2008 - CPJ), procedendo-se, por fim, à sua afixação no local de costume;

2. Oficie-se à Prefeitura de Parazinho para que, no prazo de 10 (dez) dias, remeta a esta Promotoria de Justiça cópia do procedimento de despesa (empenho, pagamento e liquidação) referente ao Pregão nº 027/2015.

Após o transcurso do prazo concedido para resposta, façam-me os autos novamente conclusos.

Cumpra-se.

João Câmara (RN), 09 de novembro de 2017.

Paulo Carvalho Ribeiro

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA

Rodovia RN 120, Alto Ferreira, João Câmara/RN, CEP 59.550.000 – Fone/Fax: 3262-4773/3296

e-mail: 01pmj.joaocamara@mprn.mp.br

 

PORTARIA Nº 2017/0000495317

Inquérito Civil nº 114.2017.001129

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu órgão de execução em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 3º, caput, da Resolução n. 174/2017 - CNMP determina que a Notícia de Fato deverá ser apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO que o prazo mencionado já se esgotou, subsistindo a necessidade de serem ultimadas diligências no presente feito;

RESOLVE converter a presente Notícia de Fato em Inquérito Civil, ex vi do artigo 7º da Resolução nº 174/2017 – CNMP, com o objetivo de dar prosseguimento à apuração dos fatos noticiados a esta Promotoria de Justiça, conforme disposições contidas na referida Resolução, fazendo constar como objeto: “Apurar denúncia de poluição sonora praticada pelo Central Bar, na Comunidade de Assunção, Município de João Câmara/RN”; e os investigados: Henrique e Alaíde, proprietários do Central Bar (ou bar dos amigos).

OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

1. Encaminhe-se a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, com o envio de mensagem eletrônica ao CAOP – Meio Ambiente (art. 11 da Resolução nº 002/2008 - CPJ), procedendo-se, por fim, à sua

afixação no local de costume;

2. Apraze-se audiência ministerial para o mês de janeiro de 2018, com dia e horário a serem definidos pepa Secretaria, de acordo com disponibilidade pauta, notificando-se para o ato o reclamante e os proprietários identificados pelo nome de Henrique e Alaíde.

Cumpra-se.

João Câmara, 13 de novembro de 2017

Paulo Carvalho Ribeiro

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA

Rodovia RN 120, Alto Ferreira, João Câmara/RN, CEP 59.550.000 – Fone/Fax: 3262-4773/3296

e-mail: 01pmj.joaocamara@mprn.mp.br

 

PORTARIA Nº 2017/0000495737

Inquérito Civil nº 114.2017.000088

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu órgão de execução em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 3º, caput, da Resolução n. 174/2017 - CNMP determina que a Notícia de Fato deverá ser apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO que subsiste a necessidade de serem ultimadas diligências no presente feito;

RESOLVE converter a presente Notícia de Fato em Inquérito Civil, ex vi do artigo 7º da Resolução nº 174/2017 – CNMP, com o objetivo de dar prosseguimento à apuração dos fatos noticiados a esta Promotoria de Justiça, conforme disposições contidas na referida Resolução, fazendo constar como objeto: “Apurar denúncia de poluição sonora por carros/paredões responsáveis por divulgação de propaganda, no Município de João Câmara”.

OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

1. Encaminhe-se a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, com o envio de mensagem eletrônica ao CAOP – Meio Ambiente (art. 11 da Resolução nº 002/2008 - CPJ), procedendo-se, por fim, à sua afixação no local de costume;

2. Notifique-se a Procuradoria do Município de João Câmara para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe as providências adotadas em relação ao problema de poluição sonora causada pelo som dos carros de propaganda no Município, conforme termo de audiência ministerial de fls. 18/19, o qual deverá ser encaminhado anexo;

3. Comunique-se ao Presidente da Câmara de Vereadores de João Câmara acerca da instauração deste inquérito civil, em atenção ao ofício de fl. 8.

Cumpra-se.

João Câmara, 13 de novembro de 2017

Paulo Carvalho Ribeiro

Promotor de Justiça

 

 

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA

Rodovia RN 120, Alto Ferreira, João Câmara/RN, CEP 59.550.000 – Fone/Fax: 3262-4773/3296

 e-mail: 01pmj.joaocamara@mprn.mp.br

 

PORTARIA N° 2017/0000501012

Inquérito Civil nº 114.2017.000318

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu órgão de execução em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 3º, caput, da Resolução n. 174/2017 - CNMP determina que a Notícia de Fato deverá ser apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO que subsiste a necessidade de serem ultimadas diligências no presente feito;

RESOLVE converter a presente Notícia de Fato em Inquérito Civil, ex vi do artigo 7º da Resolução nº 174/2017 – CNMP, com o objetivo de dar prosseguimento à apuração dos fatos noticiados a esta Promotoria de Justiça, conforme disposições contidas na referida Resolução, fazendo constar como objeto: “Apurar suposta ilegalidade na Câmara Municipal de Jandaíra/RN, referente a prestação de contas no ano de 2009”; tendo como investigados: Ivanaldo Lima, ex-presidente da Câmara Municipal de Jandaíra/RN.

OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

1. Encaminhe-se a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, com o envio de mensagem eletrônica ao CAOP - Patrimônio Público (art. 11 da Resolução nº 002/2008 - CPJ), procedendo-se, por fim, à sua afixação no local de costume;

2. À Secretaria, para que proceda a juntada do Processo nº 005721/2009-TCE/RN;

3. Reitere-se o ofício à Câmara de vereadores de Jandaíra requisitando a informação sobre o período que Ivanaldo Lima exerceu a função de Presidente da Câmara de Vereadores e em quais legislaturas este exerceu o cargo de Vereador.

Cumpra-se.

João Câmara (RN), 13 de novembro de 2017

Paulo Carvalho Ribeiro

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA

Rodovia RN 120, Alto Ferreira, João Câmara/RN, CEP 59.550-000 - Fone/Fax: (84) 3262-4773/3296

E-mail:01.pmj.joaocamara@mprn.mp.br

 

PORTARIA Nº 2017/0000493295

IC – Inquérito Civil nº 114.2016.000724

Improbidade Administrativa

 

EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 114.2016.000724, que versa sobre possível existência de funcionário fantasma no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura do Município de João Câmara.

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu órgão de execução com atribuição perante a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, no exercício regular de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com fulcro no art. 62, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e na Lei 8.429/1992;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do E. Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 (art. 30, parágrafo único) do E. Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte/RN determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias como procedimento preparatório de inquérito civil;

RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos e eventual ajuizamento de ação civil pública.

DETERMINA, ainda, o que se segue:

1. Encaminhe-se a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, com o envio de mensagem eletrônica ao CAOP – Patrimônio Público (art. 11 da Resolução nº 002/2008 - CPJ), procedendo-se, por fim, à sua afixação no local de costume;

2. Apraze-se audiência para o mês de janeiro de 2018, em dia e horário a serem definidos pela Secretaria deste Órgão de execução, de acordo com disponibilidade de pauta, notificando-se para o ato os Secretários de Obras e de Meio Ambiente de João Câmara, bem como o servidor Sebastião Soares Câmara.

Cumpra-se.

João Câmara/RN, 11 de novembro de 2017.

Paulo Carvalho Ribeiro

Promotor de Justiça

 

 

A V I S O  n. 39/2017 – 11ª PmJM

A 11ª Promotora de Justiça da Comarca de Mossoró-RN, com atribuições na Defesa do Patrimônio Público e Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução n. 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n. 06.2017.00000175-4, que tem por objeto “Irregularidade em contratos de profissionais da saúde tanto pelo suposto descumprimento dos acordos propriamente ditos quanto pela suposta ofensa ao art. 37, II, CR/88 e à Lei n. 8.745/93, já que pessoas estariam sendo contratadas para prestarem serviços diversos do objeto da contratação e em detrimento dos aprovados no Concurso Público n.02/2010”.

Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Mossoró/RN, 20 de novembro de 2017.

Olegário Gurgel Ferreira Gomes

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM

DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Rua Suboficial Farias, nº 1415, Centro, CEP: 59140-255, Parnamirim/RN CEP 59.140-690, Tel.: (84) 3645-7510

Email: 09pmj.parnamirim@mprn.mp.br

 

PORTARIA Nº 018/2017

O 9º Promotor de Justiça da Comarca de Parnamirim, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidade com o disposto nos artigos 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “b” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e artigo 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os artigos 67, inciso IV, alínea “d” e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, RESOLVE instaurar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 018/2017, nos seguintes termos:

OBJETO: Fiscalizar o cumprimento do Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 13/2017, celebrado nos autos do Inquérito Civil nº 028/2016, no âmbito desta Promotoria de Justiça.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 9º da Resolução nº 174/2017 de 04 de julho de 2017, expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

COMPROMISSÁRIO: Supermercado Boa Esperança.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1) Autue-se. Registre-se. Publique-se;

2) Comunique-se ao CAOP – Inclusão, por meio eletrônico, e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, quando do relatório mensal, em analogia aos termos do artigo 11, incisos I e II, da Resolução CPJ nº 02/2008;

3) Junte-se cópia do TAC, do laudo técnico de acessibilidade de fls. 07/18 e da decisão do CSMP que homologou o arquivamento;

4) Após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula primeira, notifique-se o responsável pelo estabelecimento compromissário, solicitando, no prazo de 15(quinze) dias, informações sobre a conclusão das obras de acessibilidade pactuadas.

Parnamirim/RN, 30 de outubro de 2017.

Eldro Sucupira Feitosa

9º Promotor de Justiça

 

 

9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM

DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Rua Suboficial Farias, nº 1415, Centro, CEP: 59140-255, Parnamirim/RN CEP 59.140-690, Tel.: (84) 3645-7510

Email: 09pmj.parnamirim@mprn.mp.br

 

PORTARIA Nº 019/2017

O 9º Promotor de Justiça da Comarca de Parnamirim, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidade com o disposto nos artigos 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “b” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e artigo 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os artigos 67, inciso IV, alínea “d” e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, RESOLVE instaurar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 019/2017, nos seguintes termos:

OBJETO: Fiscalizar o cumprimento do Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado entre a FEBRABAN e o MPF, aderido pelo Ministério Público Estadual.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 9º da Resolução nº 174/2017 de 04 de julho de 2017, expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

COMPROMISSÁRIO: Banco Bradesco S/A.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1) Autue-se. Registre-se. Publique-se;

2) Comunique-se ao CAOP – Inclusão, por meio eletrônico, e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, quando do relatório mensal, em analogia aos termos do artigo 11, incisos I e II, da Resolução CPJ nº 02/2008;

3) Junte-se cópia do TAC; dos  laudos técnicos de acessibilidade, dos docs. de fls 125-170; do termo de adesão;  e da decisão do CSMP que homologou o arquivamento;

4) Oficie-se o Caop Inclusão, solicitando que seja realizada nova vistoria, a fim de que seja apurado se todas as irregularidades foram sanadas, tal qual informado pelo Bradesco, devendo-se encaminhar (digitalizar) todos os documentos constantes do presente PA.

Parnamirim/RN, 30 de outubro de 2017.

Eldro Sucupira Feitosa

9º Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM

DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Rua Suboficial Farias, nº 1415, Centro, CEP: 59140-255, Parnamirim/RN CEP 59.140-690, Tel.: (84) 3645-7510

Email: 09pmj.parnamirim@mprn.mp.br

 

PORTARIA Nº 020/2017

O 9º Promotor de Justiça da Comarca de Parnamirim, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidade com o disposto nos artigos 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “b” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e artigo 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os artigos 67, inciso IV, alínea “d” e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, RESOLVE instaurar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 021/2017, nos seguintes termos:

OBJETO: Fiscalizar o cumprimento do Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 10/2017 , celebrado nos autos do Inquérito Civil nº 039/2016, no âmbito desta Promotoria de Justiça.

FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 9º da Resolução nº 174/2017 de 04 de julho de 2017, expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

COMPROMISSÁRIO: Supermercado Boa Esperança.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1) Autue-se. Registre-se. Publique-se;

2) Comunique-se ao CAOP – Inclusão, por meio eletrônico, e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, quando do relatório mensal, em analogia aos termos do artigo 11, incisos I e II, da Resolução CPJ nº 02/2008;

3) Junte-se cópia do TAC, do laudo técnico de acessibilidade de fls. 07/18 e da decisão do CSMP que homologou o arquivamento;

4) Após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula primeira, notifique-se o responsável pelo estabelecimento compromissário, solicitando, no prazo de 15(quinze) dias, informações sobre a conclusão das obras de acessibilidade pactuadas.

Parnamirim/RN, 30 de outubro de 2017.

Eldro Sucupira Feitosa

9º Promotor de Justiça

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM

DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Rua Suboficial Farias, nº 1415, Centro, CEP: 59140-255, Parnamirim/RN CEP 59.140-690, Tel.: (84) 3645-7510

Email: 09pmj.parnamirim@mprn.mp.br

 

PORTARIA Nº 021/2017

O 9º Promotor de Justiça da Comarca de Parnamirim, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidade com o disposto nos artigos 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “b” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e artigo 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os artigos 67, inciso IV, alínea “d” e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, RESOLVE instaurar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 020/2017, nos seguintes termos:

OBJETO: Fiscalizar o cumprimento do Compromisso de Ajustamento de Conduta, celebrado nos autos do Inquérito Civil nº 027/2016, no âmbito desta Promotoria de Justiça.

FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 9º da Resolução nº 174/2017 de 04 de julho de 2017, expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

COMPROMISSÁRIO: Supermercado Super Show

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1) Autue-se. Registre-se. Publique-se;

2) Comunique-se ao CAOP – Inclusão, por meio eletrônico, e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, quando do relatório mensal, em analogia aos termos do artigo 11, incisos I e II, da Resolução CPJ nº 02/2008;

3) Junte-se cópia do TAC, do laudo técnico de acessibilidade de fls. 07/19 e da decisão do CSMP que homologou o arquivamento;

4) Após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula primeira, notifique-se o responsável pelo estabelecimento compromissário, solicitando, no prazo de 15(quinze) dias, informações sobre a conclusão das obras de acessibilidade pactuadas.

Parnamirim/RN, 30 de outubro de 2017.

Eldro Sucupira Feitosa

9º Promotor de Justiça

 

 

PORTARIA Nº0056/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público – IC nº 06.2017.00003214-7, nos seguintes termos:

OBJETO: apurar denúncia de despejo de água servida em via pública

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 9605/98

INVESTIGADO(a): Não identificado

DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registre-se, no livro próprio, dos dados acima consignados; II) Comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Meio Ambiente, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; III) Remeta-se o arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN; IV) Requisite-se ao SAAE que realize vistoria na Rua Fernando Rodrigues Lopes, 58, Cidade das Flores, a fim de identificar o responsável pelo despejo de água servida, devendo encaminhar relatório no prazo de 30 (trinta) dias V) Após, conclusos.

São Gonçalo do Amarante/RN, 09 de novembro de 2017.

Rosane Cristina Pessoa Moreno

Promotora de Justiça

 

 

PORTARIA Nº 35/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto nos arts. 129, incs. III e VI, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88); 25, inc. IV, alínea “b”, e 26, inc. I, da Lei n° 8.625/93; art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85 c/c os arts. 67, inc. IV, alínea “d”, e 68, inc. I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96; e os arts. 8º, inc. IV, e 9º da Resolução nº 174/2017 – CNMP; CONSIDERANDO a notícia de prática de diversos crimes praticados em desfavor de pessoa em situação de rua, RESOLVE instaurar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 12/2017 a partir da Notícia de NOTÍCIA DE FATO nº 129/2017.

Objeto: Acompanhar a investigação policial sobre a prática de crimes supostamente de menor potencial ofensivo em desfavor de ELEMBERG HENRIQUE.

Fundamento Legal: Código de Processo Penal.

Pessoas a quem o fato é atribuído: Sandra Maria, genitora da vítima.

Diligências iniciais:

1) autue-se como procedimento administrativo, registrando-se em livro próprio, respeitada a ordem cronológica desta Promotoria, devendo o servidor apor rubrica na capa e proceder o registro deste feito na tabela dos procedimentos extrajudiciais;

2) encaminhe-se ao CAOP Criminal, por meio eletrônico, a presente portaria; bem como ao departamento competente na PGJ para publicação no Diário Oficial (art. 9º, da Resolução nº 174/2017 – CNMP c/c o art. 9º, inc. VI, da Resolução nº 2/2008 – CPJ);

4) requisite-se à 1ª DP de Parnamirim a lavratura de TCO para apurar os fatos criminosos informados na denúncia de fl. 3, proveniente do Disque 100, cuja cópia deve seguir anexa, promovendo a identificação de todas as partes e diligenciando para elucidar a materialidade delitiva dos fatos, concluindo-o no prazo de 30 (trinta) dias; devendo, ainda, comunicar acerca da formalização do procedimento a esta Promotoria no prazo de 10 (dez) dias;

5) requisite-se ao CAPS que, no prazo de 15 (quinze) dias, remeta a esta Promotoria de Justiça informações sobre o tratamento realizado por ELEMBERG HENRIQUE e sobre os fatos relatados na denúncia de fl. 3, cuja cópia deve seguir anexa.

Parnamirim/RN, 16 de novembro de 2017

DAVID COSTA BENEVIDES

Promotor de Justiça, em substituição

 

 

AVISO nº 010/2017– 5ª PmJP

A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim, com atribuição na Defesa do Consumidor, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 032/2016 – 5ª PmJP, instaurado à guisa de apurar  irregularidades observadas pela Superintendência Federal de Agricultura na empresa Nordeste Fruit Ltda. quanto a produção e envasilhamento da polpa de mangaba em desacordo com a legislação vigente, apresentando quantidade relativa ao Grau Alcoólico Real acima do limite estabelecido.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos.

Parnamirim/RN, 20 de novembro de 2017.

David Costa Benevides

Promotor de Justiça em Substituição Legal

 

 

 

 

 

 

A V I S O 023/2017 – PmJ-Parelhas

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHAS/RN, com fundamento no art. 31, § 1°, da Resolução n° 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n° 100.2014.000013, instaurado em 19 de novembro de 2014 com o objetivo de apurar a legalidade na realização de despesas de energia elétrica do Município de Equador relativo ao exercício financeiro de 2014. Ademais, comunico aos eventuais interessados que poderão oferecer razões contrárias ao arquivamento promovido até a data do julgamento definitivo pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Parelhas/RN, 13 de novembro de 2017.

Kaline Cristina Dantas Pinto

Promotora de Justiça

Inquérito Civil 100.2014.000013

Documento 2017/0000494429 criado em 13/11/2017 às 13:25

 

 

AVISO N° 020/2017

O Promotor de Justiça da Comarca de Tangará/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n° 002/2008-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos autos do Inquérito Civil n° 073.2014.000008, instaurado por esta Promotoria de Justiça para investigar irregularidade na Carta Convite nº 004/2005, da Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Tangará/RN, 17 de agosto de 2017.

Márcio Cardoso Santos - Promotor de Justiça Substituto

 

 

11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN

 

AVISO nº 015/2017 – 11ª PmJ Parnamirim

O 11º Promotor de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil Público nº 012/2016 – 11ª PmJP, que tem como objeto “averiguar a possibilidade de implementação de atividades de escolarização no Núcleo de Ações Socioeducativas – NASE, no município de Parnamirim/RN.”

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos autos.

Parnamirim/RN, 20 de agosto de 2017.

André Mauro Lacerda Azevedo

Promotor de Justiça

 

 

PP - Procedimento Preparatório n. 06.2017.00002791-1

 

Aviso n° 0026/2017/PmJ/SGA

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, torna público, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do PP - Procedimento Preparatório n.º 06.2017.00002791-1, registrado com o objetivo de Averiguar a situação sociofamiliar de criança

Aos interessados, fica concedido prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

São Gonçalo do Amarante, 20 de novembro de 2017

Marcos Adair Nunes - Promotor de Justiça em substituição

 

 

PP - Procedimento Preparatório n. 06.2017.00001245-1

 

Aviso n° 0027/2017/PmJ/SGA

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, torna público, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do PP - Procedimento Preparatório n.º 06.2017.00001245-1, registrado com o objetivo de Averiguar a situação sociofamiliar de criança

Aos interessados, fica concedido prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

São Gonçalo do Amarante, 20 de novembro de 2017

Marcos Adair Nunes - Promotor de Justiça em substituição

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GOIANINHA

Rua Maria da Glória Chaves, nº 03, Centro – Goianinha/RN

CEP: 59173-000, Fone/Faz: (84) 3243-2305

 

Inquérito Civil 076.2015.000090

PORTARIA nº  2017/0000502345

 

Objeto: Apurar irregularidade no portal da transparência.

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por conduto do Promotor de Justiça que subscreve, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, RESOLVE, considerando o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 02/2008 – CPJ, converter a presente notícia de fato de fato em INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:

Objeto: Apurar suposta desatualização do portal da transparência de Tibau do Sul/RN.

Origem da Representação: denúncia realizada através do e-mail da PGJ/RN.

Fundamento Legal: Lei 8.429/92.

Providências:

a) Registre-se, no livro próprio, estes autos como Inquérito Civil, anotando a conversão no livro de Notícia de fato;

b) Comunique-se a instauração do Inquérito Civil ao CAOP-PP por meio eletrônico, sem publicação no DOE;

c) Oficie-se ao Prefeito Municipal de Tibau do Sul para que preste esclarecimentos sobre a presente denúncia, remetendo cópia do e-mail.

d) Determino que a Secretaria da Promotoria verifique, em pesquisa realizada em sites de busca na internet se existem ações constando como réu o município de Tibau do Sul quanto ao descumprimento da lei de acesso a informação.

e) Após caso não seja constatada a existência de ação judicial, determino ainda que a Secretaria da Promotoria realize uma verificação no portal da transparência do Poder Executivo de Tibau do Sul para verificar os itens do check-list em anexo.

Cumpra-se.

Goianinha/RN, 17 de novembro de 2017.

Francisco Alexandre Amorim Marciano - Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GOIANINHA

Rua Maria da Glória Chaves, nº 03, Centro – Goianinha/RN

CEP: 59173-000, Fone/Faz: (84) 3243-2305

 

Inquérito Civil 076.2016.000009

PORTARIA nº  2017/0000502197

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por conduto do Promotor de Justiça que subscreve, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67,inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica doMinistério Público do Rio do Grande do Norte, RESOLVE, considerando o artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 02/2008 – CPJ, converter a presente notícia de fato de fato em INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:

Objeto: Apurar a veracidade da denúncia realizada através da ouvidoria do Ministério Público sobre suposto acúmulo de cargos.

Origem da Representação: denúncia realizada através do Departamento de Ouvidoria do MPRN.

Fundamento Legal: Lei 8.429/92.

Providências:

a) Registre-se, no livro próprio, estes autos como Inquérito Civil, anotando a conversão no livro de Notícia de fato;

b) Comunique-se a instauração do Inquérito Civil ao CAOP-PP por meio eletrônico, sem publicação no DOE;

c) Oficie-se ao Prefeito Municipal de Goianinha/RN requisitando, no prazo de 10 (dez) dias úteis, que informe qual o local de lotação, a carga horária e o endereço da servidora Maria Aparecida Morais do Nascimento.

d) Requisite-se ao Prefeito Municipal de Arez/RN requisitando, no prazode 10 (dez) dias úteis, que informe se a pessoa de Maria Aparecida Morais do Nascimento possui algum vínculo com o ente público e, em caso positivo, informe o local de lotação e a carga horária da servidora.

Cumpra-se.

Goianinha/RN, 17 de novembro de 2017.

Francisco Alexandre Amorim Marciano

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL

Rua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.

 

Notícia de Fato nº. 115.2017.000882

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 9º Promotora de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 26, I, da Lei nº 8.625/93, e pelo artigo 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e, ainda,

CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de norma constitucional, estatuiu que “Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação e que, para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”;

CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estatuiu que Os Estados Partes devem garantir o direito à educação das pessoas com deficiência, assegurando que: "a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência; c) adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas; d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena";

Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e como um dos seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação” (art. 3º, inciso IV) além de expressamente declarar que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (art. 5º, caput);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 205, estabelece que a Educação é direito de todos, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO que o art. 208, III da Carta Magna dispõe que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado as pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

CONSIDERANDO que, a Lei nº. 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, elenca, em seu artigo 27, que "A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem", complementando, em seu parágrafo único, que "É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação";

CONSIDERANDO que, a Lei nº. 13.146/2015 preleciona, em seu artigo 28, que "Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena; III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia; V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino; VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar; IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência; X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado; XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar; XVII - oferta de profissionais de apoio escolar";

CONSIDERANDO que o §1º da Lei nº. 13.146/2015, esclarece que "Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput do artigo 28, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações";

CONSIDERANDO que por educação inclusiva deve-se entender o processo que tem por objetivo a colocação das crianças e adolescentes com deficiência na rede regular de ensino em todos os seus graus;

CONSIDERANDO que a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispõe em seu artigo 58 que "entende-se por educação especial, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais";

CONSIDERANDO o teor do ofício encaminhado pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal que noticia a possível ausência de professores auxiliares no Expansivo Colégio e Curso – Zona Norte;

RESOLVE:

Instaurar o presente INQUÉRITO CIVlL, com o desiderato de apurar os fatos e colher provas para embasar ulterior Ação Civil Pública, se assim se revelar necessário, no que tange ao oferecimento de um atendimento educacional especializado pelo Expansivo Colégio e Curso – Zona Norte aos alunos com deficiência nela matriculados, determinando, para tanto:

a) a autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registro de Inquéritos Civis da Promotoria de Justiça;

b) a expedição de ofício à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa das Pessoas com Deficiência, dos Idosos, das Comunidades Indígenas e das Minorias Étnicas, comunicando, por meio eletrônico, a instauração do presente inquérito civil, em atendimento ao que dispõe o artigo 11, inciso I,  da Resolução n.º 002/2008- CPJ/RN;

c) a expedição de requisição ao Expansivo Colégio e Curso – Zona Norte para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe uma cópia do seu Projeto Político Pedagógico a esta Promotoria de Justiça.

d) a publicação de extrato desta Portaria no DOE/RN.

e) conferir o grau de sigilo 3 no sistema para os documentos de fls. 11, 12,13, 14 e 15.

Cumpra-se.

Natal, 17 de outubro de 2017.

Flávia Medeiros

Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM

 

A  V  I  S  O  nº 022/2017 – 6ª PmJP

O 6ª Promotor de Justiça da Comarca de Parnamirim torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 008/2017 – 6ª PmJP, instaurado para “apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa em decorrência da realização de concurso público para o cargo de administrador sem a existência de vaga criada por Lei”.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Parnamirim/RN, 20 de novembro de 2017.

Sérgio Gouveia de Macedo

Promotor de Justiça

 

 

7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOSSORÓ/RN

 

IC - Inquérito Civil nº06.2017.00003305-7

 

OBJETO: Suposto descumprimento da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte proferida nos autos n. 2015.01257-3, consoante

 

RESOLUÇÕES N. 02/2008-CPJ/RN e n. 01/2012-CPJ/RN

 

FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96

INVESTIGADO(a): Nome da Parte Passiva Selecionada << Nenhuma informação disponível >>

 

PORTARIA Nº0010/2017/7ªPmJPP

 

O Exmo. Sr. Dr. FÁBIO DE WEIMAR THÉ, 7° Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró/ RN;

 

CONSIDERANDO  a Resolução n° 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a instauração e tramitação do Inquérito Civil e do Procedimento Preparatório;

CONSIDERANDO o teor do artigo 30 da Resolução n° 002/2008, do Conselho Nacional do Ministério Público Potiguar, que deu nova regulamentação à instauração e tramitação do Inquérito Civil e do Procedimento Preparatório, tratados nos artigos 70 a 76 da Lei Complementar 141/96;

CONSIDERANDO que a instauração do Procedimento Preparatório n° 06.2016.00005681-3 – 7ª PmJPP se deu por despacho datado de 03/03/2017, portanto, está em trâmite há mais de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO que o prazo para conclusão ou prorrogação da investigação em sede de Procedimento Preparatório resta-se esgotado;

CONSIDERANDO a viabilidade da continuação das investigações para averiguar o objeto do procedimento e, posteriormente,  eventual proposição de Ação Civil Pública e/ou Denúncia ou Arquivamento;

RESOLVE:

1) CONVERTER o presente Procedimento Prepararatório n° 06.2017.00000524-0  7ª PmJPP, em Inquérito Civil.

2) DETERMINAR a reiteração do Ofício nº 0293/2017/7ªPmJPP (fl. 256), desta feita a ser entregue pessoalmente ao destinatário. Inclua-se na nova requisição informações sobre o não atendimento à requisição originária, advertindo-se que um novo descumprimento injustificado ou mesmo a falta de justificação pelo desatendimento anterior implicará na consumação do crime previsto no artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública, além da responsabilização por improbidade administrativa a ser apurada, se for o caso, em Ação Penal e Ação Civil Pública. Anexe-se ao ofício cópia da fl.  213.

À Secretaria Ministerial para cumprimento.

Mossoró/RN, 17 de novembro de 2017.

Fabio Weimar Thé

Promotor de Justiça