PORTARIA Nº. 0633/2017-GS/SEJUC                                                         

                                                                        O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento da Secretaria da Justiça e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.359, de 10 de junho de 1992,

                                                                        R E S O L V E:

                                                I - Determinar a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a eventual responsabilidade Administrativa descritas no Procedimento Preliminar sob protocolo nº 66510/2016-5.

                                                II – Designar os servidores da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar -CEPA, constituída por força da Portaria n°.525/2017-GS/SEJUC, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2017, composta pelos membros DURVAL DE ARAÚJO LIMA, matrícula n° 052.006-3, JOÃO BOSCO FERNANDES JÚNIOR, matrícula 113.491-4 e LÍGIA MAGNOS DE PAIVA ALVES ANDRÉ, matrícula 114.278-0, sob a presidência do primeiro, e tendo como suplentes os servidores RODRIGO MEDEIROS DA SILVA, Mat. 175.942-6 e EDINIZ FRANCISCO DA PAZ DO NORTE, Mat. 208.369-8, todos lotados e em exercício nesta Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, para sob a presidência do primeiro, dar cabal cumprimento ao contido no item precedente.                                      

                                                III - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.

                                                                        IV – PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

                                                Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, em Natal, 02 de outubro de 2017.

Luis Mauro Albuquerque Araújo

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

 

PORTARIA Nº. 0635/2017/GS-SEJUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 34, XIV do Regimento da Secretaria da Justiça e da Cidadania, aprovada pelo Decreto n° 11.359, de 10 de junho de 1992,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 da Lei Complementar n° 566/2016;

CONSIDERANDO os Ofícios de n°s  2.988/2017-GSADJ/SEARH e 070/2017-SINDASP/RN;

R E S O L V E :

 

                                                Art. 1°. Nomear a Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, para coordenar o processo de movimentação na carreira de Agente Penitenciário pela progressão funcional, composta por 05 (cinco) servidores.

                                                Art. 2°. A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, passa a ter a seguinte composição:

I – REPRESENTANTE  DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS-SEARH

 ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, Matrícula N° 68.124-5.

 

II – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA-SEJUC

 MARIA OZANAIDE DANTAS, Matrícula n° 169.112-0.

 

III – REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINDASP/RN

 

ANDRÉ DE CARVALHO JUCÁ, Matrícula n° 169.040-0.

 

IV– REPRESENTANTE DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - COAPE

JOSÉ JONAILSON DE SOUZA, Matrícula n° 169.178-3.

V – REPRESENTANTE DA ESCOLA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

CLÉCIDA SIMONE DO RÊGO, Matrícula n° 169.274-7.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

 

                                                Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, em Natal, 02 de outubro de 2017.

 

Publique-se e Cumpra-se.

Luis Mauro Albuquerque

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania