PORTARIA Nº. 0633/2017-GS/SEJUC
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no exercício das atribuições
legais que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento da Secretaria da Justiça e
da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.359, de 10 de junho de 1992,
R
E S O L V E:
I
- Determinar a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, para apurar
a eventual responsabilidade Administrativa descritas no Procedimento Preliminar
sob protocolo nº 66510/2016-5.
II
– Designar os servidores da Comissão Especial de Processo Administrativo
Disciplinar -CEPA, constituída por força da Portaria n°.525/2017-GS/SEJUC,
publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2017, composta pelos membros
DURVAL DE ARAÚJO LIMA, matrícula n° 052.006-3, JOÃO BOSCO FERNANDES JÚNIOR,
matrícula 113.491-4 e LÍGIA MAGNOS DE PAIVA ALVES ANDRÉ, matrícula 114.278-0,
sob a presidência do primeiro, e tendo como suplentes os servidores RODRIGO
MEDEIROS DA SILVA, Mat. 175.942-6 e EDINIZ FRANCISCO DA PAZ DO NORTE, Mat.
208.369-8, todos lotados e em exercício nesta Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania, para sob a presidência do primeiro, dar cabal cumprimento ao contido
no item precedente.
III
- Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
IV
– PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete
do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, em Natal, 02 de outubro de
2017.
Luis
Mauro Albuquerque Araújo
Secretário
de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA
Nº. 0635/2017/GS-SEJUC
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o art. 34, XIV do Regimento da Secretaria da Justiça e da Cidadania,
aprovada pelo Decreto n° 11.359, de 10 de junho de 1992,
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 29 da Lei Complementar n° 566/2016;
CONSIDERANDO
os Ofícios de n°s
2.988/2017-GSADJ/SEARH e 070/2017-SINDASP/RN;
R E S O L V E :
Art.
1°. Nomear a Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, para coordenar o
processo de movimentação na carreira de Agente Penitenciário pela progressão
funcional, composta por 05 (cinco) servidores.
Art.
2°. A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, passa a ter a seguinte
composição:
I
– REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS-SEARH
ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, Matrícula N°
68.124-5.
II
– REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA-SEJUC
MARIA OZANAIDE DANTAS, Matrícula n° 169.112-0.
III
– REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE – SINDASP/RN
ANDRÉ
DE CARVALHO JUCÁ, Matrícula n° 169.040-0.
IV–
REPRESENTANTE DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - COAPE
JOSÉ
JONAILSON DE SOUZA, Matrícula n° 169.178-3.
V
– REPRESENTANTE DA ESCOLA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CLÉCIDA
SIMONE DO RÊGO, Matrícula n° 169.274-7.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de
sua publicação.
Gabinete
do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, em Natal, 02 de outubro de
2017.
Publique-se e Cumpra-se.
Luis Mauro
Albuquerque
Secretário de
Estado da Justiça e da Cidadania