PORTARIA Nº. 0602/2017/GS-SEJUC

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 34, XIV do Regimento da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, aprovada pelo Decreto Estadual n° 11.359, de 10 de junho de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criada a Comissão de Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT, Idosa, Negra e Parda do Sistema Penitenciário Estadual, com a seguinte composição:

I - um representante da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR);

II - um representante da Coordenadoria de Direitos Humanos e Defesa das Minorias (CODEM);

III - um representante da Coordenadoria de Administração Penitenciária (COAPE);

IV - um representante da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres (CEPAM);

V - um representante da Subcoordenadoria para a Integração da Pessoa com Deficiência (CORDE);

VI - um representante do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania (COEDHUCI);

VII - 3 (três) representantes de entidades ou coletivos da sociedade civil formadas pelo público LGBTT;

VIII - 3 (três) representantes de entidades ou coletivos da sociedade civil, formadas por negros e pardos;

§ 1º  Serão convidados a compor a Comissão de Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT, Idosa, Negra e Parda do Sistema Penitenciário Estadual:

I - um representante da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);

II - um representante da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN);

III - um membro da Defensoria Pública Estadual (DPE);

IV - um representante da Pastoral Carcerária;

V - um representante do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE);

VI - um representante do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEPI).

§ 2º  O Presidente da Comissão de Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT, Idosa, Negra e Parda do Sistema Penitenciário Estadual será designado pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.

§ 4º  Os membros e convidados da Comissão de Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT, Idosa, Negra e Parda do Sistema Penitenciário Estadual serão designados pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.

Art. 2º  A Comissão de Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT, Idosa, Negra e Parda do Sistema Penitenciário Estadual terá a competência de realizar um diagnóstico da situação atual do sistema prisional do Estado, e dar as diretrizes para políticas públicas para a população com deficiência, idosa, LGBTT, negra e parda dentro do sistema.

Art. 3º  A participação na Comissão de Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT, Idosa, Negra e Parda do Sistema Penitenciário Estadual será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º  A Comissão de Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT, Idosa, Negra e Parda do Sistema Penitenciário Estadual poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos às suas competências.

Art. 5º  O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania poderá editar atos complementares para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º  A CODEM, COEPPIR, CORDE, CEPAM e COAPE darão o suporte técnico e administrativo para o funcionamento da Comissão de Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT, Idosa, Negra e Parda do Sistema Penitenciário Estadual.

Art. 7º  A Comissão de Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT, Idosa, Negra e Parda do Sistema Penitenciário Estadual poderá instituir grupos de trabalho com atribuições específicas.

Art. 8º  A Comissão terá um prazo de 06 (seis) meses para o lançamento do diagnóstico.

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado (DOE).

Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, em Natal, 11 de setembro de 2017.

Publique-se e Cumpra-se.

 

Luis Mauro de Albuquerque Araújo

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania