PORTARIA Nº. 0602/2017/GS-SEJUC
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 34, XIV do
Regimento da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, aprovada pelo
Decreto Estadual n° 11.359, de 10 de junho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica criada a Comissão de Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT,
Idosa, Negra e Parda do Sistema Penitenciário Estadual, com a seguinte
composição:
I - um representante da Coordenadoria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR);
II - um representante da Coordenadoria de
Direitos Humanos e Defesa das Minorias (CODEM);
III - um representante da Coordenadoria de
Administração Penitenciária (COAPE);
IV - um representante da Coordenadoria de
Políticas para as Mulheres (CEPAM);
V - um representante da Subcoordenadoria
para a Integração da Pessoa com Deficiência (CORDE);
VI - um representante do Conselho Estadual
de Direitos Humanos e Cidadania (COEDHUCI);
VII - 3 (três) representantes de entidades
ou coletivos da sociedade civil formadas pelo público LGBTT;
VIII - 3 (três) representantes de
entidades ou coletivos da sociedade civil, formadas por negros e pardos;
§ 1º
Serão convidados a compor a Comissão de Mapeamento da população com
Deficiência, LGBTT, Idosa, Negra e Parda do Sistema Penitenciário Estadual:
I - um representante da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);
II - um representante da Universidade
Estadual do Rio Grande do Norte (UERN);
III - um membro da Defensoria Pública
Estadual (DPE);
IV - um representante da Pastoral
Carcerária;
V - um representante do Conselho Estadual
dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE);
VI - um representante do Conselho Estadual
dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEPI).
§ 2º
O Presidente da Comissão de Mapeamento da população com Deficiência,
LGBTT, Idosa, Negra e Parda do Sistema Penitenciário Estadual será designado
pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.
§ 4º
Os membros e convidados da Comissão de Mapeamento da população com
Deficiência, LGBTT, Idosa, Negra e Parda do Sistema Penitenciário Estadual serão
designados pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.
Art. 2º
A Comissão de Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT, Idosa,
Negra e Parda do Sistema Penitenciário Estadual terá a competência de realizar
um diagnóstico da situação atual do sistema prisional do Estado, e dar as
diretrizes para políticas públicas para a população com deficiência, idosa, LGBTT,
negra e parda dentro do sistema.
Art. 3º
A participação na Comissão de Mapeamento da população com Deficiência,
LGBTT, Idosa, Negra e Parda do Sistema Penitenciário Estadual será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º
A Comissão de Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT, Idosa,
Negra e Parda do Sistema Penitenciário Estadual poderá convidar representantes
de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos
afetos às suas competências.
Art. 5º
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania poderá editar atos
complementares para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º
A CODEM, COEPPIR, CORDE, CEPAM e COAPE darão o suporte técnico e
administrativo para o funcionamento da Comissão de Mapeamento da população com
Deficiência, LGBTT, Idosa, Negra e Parda do Sistema Penitenciário Estadual.
Art. 7º
A Comissão de Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT, Idosa,
Negra e Parda do Sistema Penitenciário Estadual poderá instituir grupos de
trabalho com atribuições específicas.
Art. 8º
A Comissão terá um prazo de 06 (seis) meses para o lançamento do
diagnóstico.
Art. 9º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial
do Estado (DOE).
Gabinete do Secretário de Estado da
Justiça e da Cidadania, em Natal, 11 de setembro de 2017.
Publique-se e Cumpra-se.
Luis Mauro de Albuquerque Araújo
Secretário de Estado da Justiça e da
Cidadania