RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2084, DE 06 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 416315/2016-1, de 26/11/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO
ALDISIO CARLOS, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 55.948-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2088, DE 6 DE JULHO DE 2017.
Conceder
aposentadoria especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 193644/2005, de 07.10.2005-SESED, apensado ao de
87922/2017-5, de 28.04.2017-SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a MARCOS ANTONIO
MARCELINO DA SILVA, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe
Especial, Nível I, matrícula nº 156.511-7/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso
II da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei
Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 33% (trinta e três por cento), de acordo com o
artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2089, DE 6 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 10.027/99, de 04.06.99-SECD, apensado ao de nº
326614/2016-5, de 29.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO
MARQUES MOREIRA, no cargo de Professor PN - III, Classe "G",
matrícula nº 70.974-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 40, §5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2090, DE 6 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 89553/2016-5, de 28.04.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDSON
PESSOA DA SILVA, no cargo de Professor PN - III, Classe
"J", matrícula nº 28.185-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/3 (um terço), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2092, DE 6 DE JULHO DE 2017.
Conceder
aposentadoria especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 98110/2017-1, de 11.05.2017,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a ANA CARLA RUIVO,
no cargo de ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL, Nível V,
matrícula nº 96.559-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II da Lei Complementar nº 51,
de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15
de maio de 2014, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 26% (vinte e seis por cento), de acordo com o
artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2093, DE 6 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 91051/2016-6, de 29.04.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CELIA
MONTENEGRO DE MEDEIROS, no cargo de Professor PN - III, Classe
"J", matrícula nº 83.303-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2094, DE 06 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 48019/2016-1, de 09/03/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDILMA
MOREIRA DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F",
matrícula nº 83.513-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2095, DE 06 DE JULHO DE 2017.
Conceder
aposentadoria especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 789147/2005, de 03/05/2005 - SESED, apensado ao de nº
85952/2017-2, de 26/04/2017 - PCRN,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a FRANCISCO MOURA
FILHO, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL,
Nível V, matrícula nº 2.238-1/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso
II da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei
Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 34% (trinta e quatro por cento), de acordo com o
artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2096, DE 06 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 11097/1991, de 17/06/1991 - SEC, apensado ao de nº
71701/2016-1, de 07/04/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDILZA
FERREIRA DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 116.206-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003 e o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2097, DE 06 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 344293/2016-1, de 22/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIANA
FERREIRA LOPES DO NASCIMENTO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
NG-1, NR-09, matrícula nº 68.699-9/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
Vencimento por Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2098, DE 06 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 368965/2016-2, de 21/09/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA CONCEIÇÃO CAMPOS DE FRANÇA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA,
NG-1, NR-09, matrícula nº 100.746-7/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação
e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2099, DE 06 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 85827/2016-3, de 25/04/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a PALMIRA
ALVES DE BRITO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 102.883-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2100, DE 06 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 90702/2016-1, de 29/04/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JORIO
BEZERRA MAIA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J",
matrícula nº 65.538-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2102, DE 7 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 319900/2016-9 de 21/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO SOCORRO HENRIQUE FERNANDES DANTAS, no cargo de PROFESSOR PN - IV,
Classe "J", matrícula nº 82.809-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, e o §5° do artigo 40 da Constituição
Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Vantagem
Permanente do art. 55 da LCE n° 122, de 30/06/1994.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2103, DE 7 DE JULHO DE 2017.
Conceder
aposentadoria especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 165156/2006-4 de 15/08/2006 apensado ao de n°
95.575/2017-1 de 09/05/2017 - PCRN.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a AUGUSTO CEZAR
BEZERRA CAMPOS, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe
ESPECIAL, Nível V, matrícula nº 96.526-0/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso
II da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei
Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 26% (vinte e seis por cento), de acordo com o
artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2104, DE 7 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 411484/2016-5 de 23.11.2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
GUILHERME DA SILVA, no cargo de TELEFONISTA, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 161.676-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2105, DE 7 DE JULHO DE 2017.
Conceder aposentadoria
especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 58045/2004 - SESED apensado ao de n° 97034/2017-1 de
10/05/2017 - SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a JOSE ARQUILINO
FILHO, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL,
Nível V, matrícula nº 92.237-4/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso
II da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei
Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 28% (vinte e oito por cento), de acordo com o
artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2106, DE 7 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 54266/2016-1 de 16/03/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SONIA
MARIA LINHARES DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"E", matrícula nº 83.476-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
40% (quarenta por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2107, DE 7 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 49958/2017-4 de 10/03/2017 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a UBALDO
ALVES GESTEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"I", matrícula nº 49.562-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2109, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 91611/2016-8, de 29/04/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FATIMA
DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 82.212-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2110, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53977/2016-6, de 16/03/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLUCE
MARQUES DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 116.043-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003 e o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2111, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 120020/2016-9, de 01/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
MARIA DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F",
matrícula nº 82.722-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003 e o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2112, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 16564/1989, de 26/05/1989 - SEC, apensado ao de nº 79566/2016-6,
de 29/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
GILDA FERNANDES DE AZEVEDO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J",
matrícula nº 47.649-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/2 (um meio), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001;
Gratificação
por Classe Especial, na proporção de 40% (quarenta por cento), como dispõe o
artigo 61, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 049/86, transformada em
valor pecuniário pelo artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2113, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 151235/2014-1, de 24/07/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSINEIDE
DA SILVA BARBOSA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 79.578-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2114, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 83493/2016-6, de 20/04/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IENA
GOMES BEZERRIL DE CARVALHO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"F", matrícula nº 86.044-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2115, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 91835/2016-9, de 02/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NIRELDA
MARIA MANDU DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "D",
matrícula nº 63.968-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2116, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 55371/2016-6, de 17.03.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IZIDRO
ERNESTO DA COSTA JUNIOR, no cargo de Professor da Parte Suplementar P7C,
matrícula nº 35.134-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº
41/2003 e artigo 40, §5º da Constituição Federal, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2117, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 203248/2017-8, de 05/09/2014 - FUNDAC, apensado aos de nºs 76152/2015-8, de 24/04/2015 - FUNDAC e 105099/2017-6,
de 19/05/2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VANUSA
PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA, no cargo de TECNICO DE NIVEL
SUPERIOR - J, matrícula nº 172.291-3/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e
do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Técnico de Nível Superior, no percentual de 100% (cem por cento), por
Decisão Judicial
, Mandado de Intimação e Ação Ordinária nº 001.99.011525-0;
Adicional
por Tempo de Serviço - Decisão Judicial, nº 2006.000347-5 - 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Natal/RN;
Incorporação
de Gratificação, na proporção de 4/5 (quatro quintos), da diferença
entre o Cargo Comissionado símbolo CC-3 e o vencimento básico de seu cargo
efetivo, conforme publicação do DOE nº de 02/10/1999.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2119, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 7307/2016-6 de 26.04.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
MARIA SOARES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 104.529-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I a IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, e o
§5° do artigo 40 da Constituição Federal, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2120, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2197/1995, de 19/07/1995 - SAAB, apensado aos de nºs 127389/2011-1, de 21/06/2011 - SAPE e 69277/2017-4, de
03/04/2017 - SAPE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IZABEL
CRISTINA BARBOSA MONTENEGRO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
NG-1, NR-09, matrícula nº 14.472-0/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
Vencimento - Decisão Judicial, Processo nº 2012.004323-4;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 55, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2121, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 79815/2017-8, de 18/04/2017 - SAPE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
CILEIDE PESSOA, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-09,
matrícula nº 75.066-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e
da Pesca - SAPE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Nível Superior, no percentual de 100% (cem por cento), conforme artigo
4º da Lei nº 6.371, de 22/01/1993 e artigo 2º da Lei nº 6.615, de 27/05/1995;
Complemento
Vencimento por Decisão Judicial, Processo nº 2012.004323-4.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2122, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 91910/2016-1, de 02/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SELMA
COSTA DE BRITO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-09,
matrícula nº 82.382-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2123, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 97341/2016-1, de 06/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
VITAL DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 100.661-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2124, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 97335/2016-6, de 06/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LUIZA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 85.377-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2125, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 102082/2016-7, de 12/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DOS MILAGRES FERREIRA SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA,
NG-1, NR-09, matrícula nº 70.825-9/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2126, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 92145/2016-5, de 02/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ROSA HIPOLITO DANTAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 68.291-8/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2127, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 97942/2016-2, de 06/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVONE
MARIA SIQUEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 38.264-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2128, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 93012/2016-1, de 02/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
IRIS DE MELO RODRIGUES, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1,
NR-09, matrícula nº 80.798-2/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2129, DE 11 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 119994/2016-5, 01/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a AURELIANA
NETA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-08,
matrícula nº 88.002-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2137, DE 11 DE JUNHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 392135/2016-3 de 24.10.2016 - SAPE apensado ao de n°
299266/2016-7 de 30.06.2016 - SAPE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO
EVALDO CORTEZ, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1, NR-08,
matrícula nº 12.103-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura da Pecuária e da
Pesca - SAPE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2243, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede aposentadoria
voluntária
por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 4631/89, de 29.03.89-SEC, apensado ao de nº 56488/2017-4,
de 20.03.2017 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
OLIVIA DE FIGUEIREDO MANIÇOBA, no cargo de Professor PN - IV, Classe
"J", matrícula nº 78.892-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação
e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da
Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 40, §5º da Constituição Federal, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001;
Gratificação
de Sala de Aula Especial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2244, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 105566/2016-7, de 16.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
DAMIANA DAMASCENO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 100.297-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2245, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 97542/2016-1, de 06.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSEVALDA
FERNANDES DOS SANTOS GOMES, no cargo de Professor PN - III, Classe
"J", matrícula nº 116.162-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 40, §5º da Constituição Federal,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2046, DE 12 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 91094/2016-4, de 29.04.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JALVANETE
TORQUATO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR9, matrícula nº 81.915-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2155, DE 12 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 428408/2016-5, de 1512/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
SONIA DA SILVA DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 3.538-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2160, DE 12 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 287672/2008-1, de
29/02/2008 - SESAP, apensado ao de nº 395722/2016-8, de 31/10/2016 - SESAP.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA CONCEIÇÃO SILVA QUEIROZ, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe
"C", Referência 14, matrícula nº 94.915-9/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, e artigo 29 da Constituição
Estadual, atualizado pela Emenda Constitucional nº 016/2015, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2164, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 96621/2017-9, de 10/05/2017 - SEARH,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ
MEDEIROS DE CARVALHO FILHO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1,
NR-12, matrícula nº 11.735-8/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Administração e
dos Recursos Humanos - SEARH, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
Vencimento - por Decisão Judicial;
Vantagem
Permanente,
com fundamento no artigo 55, §§ 3º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 122, de
30/06/1994.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2165, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 50815/2017-5, de 13/03/2017 - FJA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DEBORA
VALESKA GONÇALVES MAIA, no cargo de TÉCNICO PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS, Nível IX, matrícula nº 173.631-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Fundação José Augusto - FJA, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
Extraordinária de Plantão, instituída pela Lei nº 7.793/1999, de acordo com o
artigo 29 §4º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação atualizada
pela Emenda Constitucional nº 16/2015, publicada no DOE de 22/010/2015;
Complemento
Vencimento por Decisão Judicial, conforme Mandado de Segurança -
Liminar nº 2012.004324-1 (protocolo nº 122719/2014-2).
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2166, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 25886/2017-1, de 08/02/2017 - FJA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a REGINA
COELI RODRIGUES MENDES, no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, Nível
IX, matrícula nº 173.939-5/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto - FJA,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
Salarial - Decisão Judicial, Mandado nº 001.05.005843-7/002 da 4ª Vara da
Fazenda Pública da comarca de Natal/RN;
Gratificação
até 100% (cem por cento) do Salário por Decisão Judicial, conforme
Mandado de Segurança nº
0800975-37.2012.8.20.0001 TJRN - 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal;
Complemento
Vencimento por Decisão Judicial, Conforme Mandado de Segurança -
Liminar nº 2012.0044324-1 (protocolo nº 118604/2014-6).
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2167, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 79559/2017-2, de 18/04/2017 - FJA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
JOSÉ MOREIRA, no cargo de TÉCNICO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E
FINANCEIROS, Nível IX, matrícula nº 173.769-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação
José Augusto - FJA, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
Vencimento por Decisão Judicial, Conforme Mandado de Segurança - Liminar nº 2012.004324-1 (protocolo nº
122719/2014-2);
Adicional
de Insalubridade no percentual nº 20 (vinte por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual, com redação atualizada pela
Emenda Constitucional nº 16/2015, publicada no DOE de 22/10/2015;
Gratificação
Extraordinária de Plantão, instituída pela Lei nº 7.793/1999, de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual, com redação atualizada pela
Emenda Constitucional nº 16/2015, publicada no DOE de 22/10/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2168, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 361940/20161, de 13/09/2016 - FJA, apensado aos de nºs 495789/2008-8, de 02/12/2008 - FJA e 49076/2017-8, de
10/03/2017 - FJA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LUCIA DA SILVA, no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, Nível IX,
matrícula nº 174.131-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto - FJA, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade no percentual de 20 (vinte por cento), de acordo com o
artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual, com redação atualizada
pela Emenda Constitucional nº 16/2015, publicada no DOE de 22/10/2015;
Complemento
Vencimento por Decisão Judicial, conforme Mandado de Segurança -
Liminar nº 2012.0044324-1 - TJRN (protocolo
nº 122719/2014-2).
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2169, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 95024/2017-4, de 08/05/2017 - EMATER,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE
EDSON FILHO, no cargo de ASSISTENTE DE EXTENSAO RURAL, Nível B-11,
matrícula nº 174.253-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural
do rio Grande do Norte - EMATER, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
Vencimento por Decisão Judicial, Mandado de Segurança - Liminar nº 2012.004321-0 TJRN.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2170, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 97747/2016-1, de 06/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DARIO
BARBOSA DE MELO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J",
matrícula nº 59.645-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2171, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 95953/2017-5, de 09/05/2017 - EMATER,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SONIA
MARIA HOLANDA MELO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE EXTENSÃO
RURAL, Nível B-11, matrícula nº 166.088-8/2, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
Vencimento por Decisão Judicial, Mandado de Segurança - Liminar nº
2012.004321-0 - TJRN.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2172, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 58302/2015-2 de 31.03.2015 - ITEP, apensado aos de n°s 390088/2016-9 de 19.10.2016 - ITEP e 111593/2016-5 de
23.05.2016 - ITEP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JACQUELINE
NASCIMENTO DE OLIVEIRA GARCIA, no cargo de TECNICO ESPECIALIZADO - D,
matrícula nº 101.739-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social -
ITEP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Desempenho Pericial, nos termos do art.1° da Lei n° 5.931/89 combinado
com o art. 6° da Lei n° 8.012/01;
Gratificação
de Atividade Profissional, nos termos dos artigos. 1°, 2° e 3°, III, combinado
com o art. 4° da Lei Complementar n° 551/15;
Adicional
Noturno, de
acordo com o art. 29 § 4°, inciso II da Constituição Estadual, com a redação
atualizada pela Emenda Constitucional n° 16/2015, publicada no D.O.E. de
22/10/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2173, DE 14 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 187818/2011-4 de 05/09/2011 - FJA, apensado ao de n°
77593/2017-6 de 12/04/2017 - FJA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELISABETH
ANTONIA PROTÁSIO DE LIMA, no cargo de TECNICO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
E FINANCEIROS, Nível IX, matrícula nº 173.877-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto - FJA, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
de Decisão Judicial,
conforme Mandado de Segurança - Liminar n° 2012.004324-1 (Protocolo n°
122719/2014-2);
Gratificação
Extraordinária de Plantão, instituída pela Lei n° 7.793/1999, de acordo com o
art. 29 §4°, inciso II da Constituição Estadual, com a redação atualizada pela
Emenda Constitucional n° 16/2015, publicada no D.O.E. de 22/10/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2174, DE 14 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 79551/2017-6 de 18/04/2017 - FJA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCIA
MARIA BEZERRA VITOR, no cargo de TECNICO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E
FINANCEIROS, Nível IX, matrícula nº 173.768-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto - FJA, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
de Decisão Judicial, conforme
Mandado de Segurança - Liminar n° 2012.004324-1 (Protocolo n°122719/2014-2);
Adicional
de Insalubridade,
de acordo com o art. 29 §4°, inciso II da Constituição Estadual, com a redação
atualizada pela Emenda Constitucional n° 16/2015, publicada no D.O.E. de
22/10/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2175, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 95394/2017-8 de 09/05/2017 - FJA, apensado aos de n°s 275201/2015-1 de 07/12/2015 - FJA e 75990/2017-1 de 11/04/2017 - FJA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSANGELA
ALEXANDRE BEZERRA MAIA, no cargo de TECNICO NIVEL MEDIO, Nível 9,
matrícula nº 170.922-4/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto - FJA, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
Extraordinária de Plantão, instituída pela Lei n° 7.793/1999, de acordo com o
art. 29 § 4°, inciso II da Constituição Estadual, com a redação atualizada pela
Emenda Constitucional n° 16/2015, publicada no D.O.E. de 22.10.2015;
Complemento
de Decisão Judicial, conforme
Mandado de Segurança - Liminar n° 2012.0044324-1 (protocolo n° 118604/2014-6).
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2178, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 60157/2017-8, de 23.03.2017-SAPE, apensado aos de
nºs.28153/20163, de 16.02.2016-SAPE, 61125/2017-1, de 24.03.2017-PGE e
425056/2016-8, de 13.12.2016 - SAPE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FAUSTULINA
ALVES DE OLIVEIRA, no cargo de ENGENHEIRO AGRICOLA, Nível Superior,
matrícula nº 2.072-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca
- SAPE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem
Pessoal,
conforme Processo nº 61125/2017-1, com fundamento no artigo 457 da CLT;
Complemento
de Vencimento
por Decisão Judicial nº 139/89, de 28.04.1989.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2179, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Concede aposentadoria
voluntária
por
tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 46700/2017-9, de 08.03.2017 - FJA,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILBERTO SERGIO DA COSTA,
no cargo de TECNICO DE NÍVEL MÉDIO, Nível XI, matrícula nº 174.102-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação
José Augusto - FJA, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem
Pessoal Incorporada prevista
no artigo 55, §§3º e 4º, da Lei Complementar nº 122/1994, combinado com o
artigo 1º, parágrafo único da Lei Complementar nº 162/1999, à razão de 3/5
(três quintos) da diferença entre a remuneração do cargo de Chefe de Núcleo do
Teatro Alberto Maranhão e o vencimento do cargo efetivo.
Gratificação
Extraordinária de Plantão, instituída
pela Lei nº 7.793/1999, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação atualizada pela Emenda Constituição nº
16/2015, publicada no D.O.E. de 22.10.2015;
Complemento
de Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2180, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 68248/2017-6, de 03.04.2017-SAPE, apensado ao de nº 429987/2016-5,
de 19.12.2016 - SAPE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GERALDO
BARBOSA CAVALCANTE, no cargo de MEDICOVETERINÁRIO, matrícula nº 75.076-0/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
de Vencimento por Decisão Judicial, conforme Processo nº 25.03.1778/92-6, da
3º Junta de Conciliação e Julgamento de Reclamação - Justiça do Trabalho do
Tribunal Regional do Trabalho - 21º Região.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2181, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 82758/2017-9, de 20.04.2017 - FJA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SELMA
TEIXEIRA CAMPOS DE NEGREIROS, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR, Nível IX, matrícula nº 155.053-5/2, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação José
Augusto - FJA, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
Extraordinária de Plantão, instituída pela Lei nº 7.793/1999, de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação atualizada
pela emenda Constitucional nº 16/2015, publicada no D.O.E. de 22.10.2015;
Complemento de
Decisão Judicial,
conforme Mandado de Segurança - Liminar nº 20120044324-1 (Protocolo nº
118604/2014-6).
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2182, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 77995/2017-6, de 12.04.2017 - FJA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLENIA
MARIA DE LUNA FREIRE, no cargo de SOCIÓLOGO, Classe "C",
Nível IX, matrícula nº 171.736-7/2, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto - FJA, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
Extraordinária de Plantão, instituída pela Lei nº 7.793/1999, de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação atualizada
pela Emenda Constitucional nº 16/2015, publicada no D. O. E de 22.10.2015;
Complemento
de Decisão Judicial, conforme
Mandado de Segurança - Liminar nº 20120044324-1 (Protocolo nº 118604/2014-6).
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2183, DE 14 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 48005/2011-7, de 14/03/2011 - FJA, apensado ao de nº
56358/2017-1, de 20/03/2017 - FJA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ZAIRA
COSTA BOTELHO, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO, Nível IX,
matrícula nº 173.630-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto - FJA, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
de Decisão Judicial,
conforme Mandado de Segurança - Liminar nº 2012.0044324-1 TJRN (Protocolo nº
118604/2014-6);
Gratificação
de Representação de Gabinete - NS1, de acordo com o artigo 29 §4º, inciso
II da Constituição Estadual, com redação atualizada pela Emenda Constitucional
nº 16/2015, publicada no DOE de 22/10/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2188, DE 14 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 430352/2016-7 de 19/12/2016 - FJA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO SOCORRO SOARES BEZERRA FELIPE, no cargo de TECNICO PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS, Nível X, matrícula nº 173.615-9/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação
José Augusto - FJA, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
Extraordinária de Plantão, instituída pela Lei n° 7.793/1999, de acordo com o art.
29 §4°, inciso II da Constituição Estadual, com a redação atualizada pela
Emenda Constitucional n° 16/2015, publicada no D.O.E. de 22/10/2015;
Complemento
de Vencimento de Decisão Judicial, conforme Mandado de Segurança - Liminar
n°20120044324-1 (protocolo n° 118604/2014-6).
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JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2193, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 99486/2016-5, de 10/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por idade, tempo de contribuição, com proventos
integrais, a IVALDO RAMOS FREIRE, no cargo de PROFESSOR DA PARTE
SUPLEMENTAR P9-C, matrícula nº 103.416-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2194, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 98356/2016-1, de 06/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
SELMA DE OLIVEIRA E SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 70.184-0/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2195, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 96109/2016-6, , de 05/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDLEUZA
ZACARIAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-11,
matrícula nº 58.247-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2196, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 104342/2016-4, de 13/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILMA
DE LACERDA ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 69.226-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2197, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta
do Processo nº 98608/2016-9, de 09/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a PEDRO
SIMPLICIO NETO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 82.756-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003 e o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2198, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 97375/2016-1, de 06/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO SOCORRO DE SENA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "I",
matrícula nº 82.856-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003 e o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2199, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 421099/2016-9, de 07/12/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RONEIDE
PEREIRA DE MELO ALCANTARA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 16, matrícula nº 65.961-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2200, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 103621/2016-9, de 13/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DOZENILDA DA FONSECA GALVÃO, no cargo de PROFESSOR DA PARTE SUPLEMENTAR
P7-C LEI 6615, matrícula nº 82.370-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003 e o § 5º do artigo 40 da Constituição
Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2201, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 91657/2017-8, de 04/05/2017 - SET,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ESCOLASTICA
DANTAS DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
Referência XIII, matrícula nº 88.026-4/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado de
Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
Vencimento - Decisão Judicial, Mandado de Segurança nº 2012.015396-8
TJRN;
Vantagem
Pessoal Parcela.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2202, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 61242/2003, de 28/04/2006 SET, apensado ao de nº 120206/2017-2,
de 06/06/2017 - SET,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLEOMINES
PEREIRA DO NASCIMENTO, no cargo de AUDITOR FISCAL TESOURO ESTADUAL -
AFTE-5, matrícula nº 90.841-0/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado de Tributação -
SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Parcela
Variável,
nos termos do artigo 12-A da Lei Complementar Estadual nº 484, de 16/01/2013.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2203, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 99531/2016-7, de 10/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA VIEGAS GOMES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"E", matrícula nº 79.897-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, e o § 5º do artigo 40 da Constituição
Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2204, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 17819/2015-7 de 02.02.2015 - FUNDAC, apensado ao de n°
121588/2017-1 de 07/06/2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE LOURDES SILVA DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS -
J, matrícula nº 171.710-3/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social -
FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, 40 (quarenta)
horas semanais, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Incorporação
Judicial, conforme
Mandado n° 559/2002, nos percentuais de 26,06%, referentes aos planos Bresser e
Verão.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2209, DE 19 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 47634/2017-7, de 08.03.2017 - SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
GORETE TAVARES, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG1, NR9, matrícula
nº 75.216-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional
nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Risco de Vida,
implantada na forma do artigo 8º da Lei nº 5.891, de 04 de maio de 1989,
alterada pelo artigo 4º, §2º da Lei nº 8 012, de 09 de novembro de 2001;
Complemento
de Vencimento por Decisão Judicial, Lei nº 432, de 01 de julho de 2010,
publicada no DOE de 01 de julho de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2212, DE 19 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 97346/2016-4, de 06/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
DAS ALMAS GARCIA NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA,
NG-1, NR-09, matrícula nº 85.442-5/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2213, DE 19 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 30627/2011-7, de 17/02/2011 - SEEC, apensado ao de nº
56795/2012-1, de 14/03/2012 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TANIA
MARIA LIMA DA SILVA, no cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO EN - III,
Classe "I", matrícula nº 117.757-5/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2217, DE 19 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 676/2017-5 de 03/01/2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR - L,
matrícula nº 58.203-4/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da
Assistência Social - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Incorporação
de Gratificação de 5/5 (cinco quintos), da diferença entre remuneração do cargo
comissionado de Oficial de Gabinete Parlamentar conforme Portaria n° 106/98 -
GP (artigo 55 §§ 3° e 4° da LCE n° 122/94);
Incorporação
Judicial de Gratificação Especial no percentual 100% (cem por cento), conforme Mandado
de Intimação Processo n° 001.2011/024825-3 (4ª Vara da Fazenda Pública);
Adicional
por Tempo de Serviço - Decisão Judicial conforme Mandado de Intimação do
Processo de n° 2006.00347-5/TJRN.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2218, DE 19 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 101180/2016-9 de 11/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS NEVES SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1, NR09,
matrícula nº 80.079-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2223, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 154798/2007-2, de 09.08.2007-FUNDAC, apensado ao de nº
122118/2017-6, de 07.06.2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO SOCORRO SILVA VASCONCELOS, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO,
Referência J, matrícula nº 171.579-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
da Área Terapêutica - GRADAT I, em valor
pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme artigo 32, Lei
Complementar 361, de 18 de setembro de 2008, que dispõe sobre o PCCR desta
Fundação, alterada pela Lei 521 de 03/07/2017, por força do que dispõe a Emenda
Constitucional 16/2015 (EC/RN).
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2224, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 250000, de 06.05.98-SET, apensado ao de nº 104080/2017-1,
de 18.05.2017 - SET,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a AFRANIO
DE OLIVEIRA LEITE, no cargo de AUDITOR FISCAL DO TESOURO ESTADUAL,
Referência 5, matrícula nº 8.849-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado de Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Parcela
Variável, (UPV),
de acordo com o artigo 12 , da Lei Complementar Estadual nº 484, de 16.01.2013.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2226, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 13188/2009-3, de 08/06/2009 - SECD, apensado ao de nº
93127/2016-9, de 03/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALUISIO
CORDEIRO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 38.646-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2227, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 140193/2011-6, de 11/07/2011 - SEEC, apensado ao de nº
99484/2016-6, de 10/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ZILVANEIDE
MARTINS DA SILVA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 69.791-5/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2228, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 101170/2016-5, de 11/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ALZENIR SILVA DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 102.100-1/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2229, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 25154/1990, de 27/11/1990 - SEC, apensado aos de nºs 28914/2006-6, de 04/09/2006 - SECD e 2512/2016-8, de
07/01/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a HERIBERTO
FARIAS MONTEIRO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 110.307-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2230, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 109697/2016-2, de 19/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a APARECIDA
FERREIRA COSTA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 87.122-2/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2231, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 104950/2016-5, de 16/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
JOSE FERNANDES RODRIGUES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 71.171-3/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2232, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 109435/2016-6, de 19/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GERALDA
DIONIZIO PEDRO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-08,
matrícula nº 103.266-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2235, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 140231/2017-7 de 03.07.2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
JOSE MEDEIROS DE MORAES, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - M,
matrícula nº 172.290-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2236, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 97983/2016-1 de 06/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
HELENA SOUSA ALVES, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe
"I", matrícula nº 81.511-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2237, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 67778/2003 de 08/05/2003 - SECD, apensado ao de n°
97671/2016-1 de 06/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
IVANILDE BEZERRA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA -
NG-1, NR07, matrícula nº 119.249-3/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2238, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 52995/2017-1 de 15.03.2017 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
JOSE PAIVA SOARES, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe
"E", matrícula nº 83.947-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2239, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 104880/2016-3 de 16.05.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA COSTA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA -
NG-1, NR-09, matrícula nº 85.603-7/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2243, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 4631/89, de 29.03.89-SEC, apensado ao de nº 56488/2017-4,
de 20.03.2017 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
OLIVIA DE FIGUEIREDO MANIÇOBA, no cargo de Professor PN - IV, Classe
"J", matrícula nº 78.892-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 40, §5º da Constituição Federal,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001;
Gratificação
de Sala de Aula Especial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2244, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 105566/2016-7, de 16.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
DAMIANA DAMASCENO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 100.297-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2246, DE 20 DE JULHO DE 2017
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 109718/2016-1, de19.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO CARMO CARIELO DO NASCIMENTO DANTAS, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG1, NR9, matrícula nº 81.699-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2247, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 131466/2016-1,de 15.06.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZINHA
HENRIQUE LUCAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR9,
matrícula nº 103.240-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2248, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 35549/2004-8, de 14.12.2004, apensado ao de
nº108020/2016-7, de 18.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
BATISTA SOARES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR9,
matrícula nº 102.593-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2249, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2072/1989, DE 15/02/1989 - SEC, apensado ao de nº
81741/2016-3, de 19/04/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA CONCEIÇÃO CARVALHO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 69.285-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2251, DE 21 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 106182/2016-7, de 17.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
GORETE NUNES PEREIRA, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "J",
matrícula nº 78.180-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2252, DE 21 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 109711/2016-9, de 19.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
BERNADETE COSTA DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS,
NG-I, NR-09, matrícula nº 85.817-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2253, DE 21 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 107518/2016-1, de 18.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
APARECIDA NUNES DOS REIS, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-I, NR-09, matrícula nº 82.364-3/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
de Vencimento por Decisão Judicial.
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JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2254, DE 21 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 125968/2017-1, de 12.06.2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LUCIA DOS SANTOS ALVES, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO J,
matrícula nº 171.572-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
da Área Terapêutica - GRADAT I, em valor pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos
reais), conforme artigo 32, Lei Complementar 361, de 18 de setembro de 2008,
que dispõe sobre o PCCR desta Fundação, alterada pela Lei 521 de 03.07.2017,
por força do que dispõe a Emenda Constitucional 16/2015 (EC/RN).
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2255, DE 21 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 286101/2015-8, de 18.12.2015-FUNDAC, apensado ao de nº
126355/2017-1, de 12.06.2017-FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RITA
DE CASSIA BERRETTA DE LUCENA, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR I,
matrícula nº 172.299-9/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Técnico de Nível Superior incorporada aos proventos, incorporada aos
proventos nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei nº 6.371/93; artigo 6º, da Lei
nº 6.568/94 e artigo 18 da Lei 6.790/95;
Vantagem
Pessoal Incorporada, nos termos da Lei Complementar nº 122 de 30 de
junho de 1994, artigo 55, parágrafos 3º e 4º combinado com a Lei Complementar
nº 162 de 02 de fevereiro de 1999, artigo 1º, parágrafo único, a razão de 2/5
(dois quintos) da diferença entre o cargo em comissão de Assistente Político da
Assembleia Legislativa e o vencimento básico de representação de Gabinete Nível
Superior NS-1, já incorporados, perfazendo 5/5 (cinco quintos) de vantagem
pessoal incorporada..
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2256, DE 21 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 108149/2016-8, de 18.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO SOCORRO DO NASCIMENTO, no cargo de Professor PN - III, Classe
"F", matrícula nº 83.946-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação
e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da
Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 40, §5º da Constituição Federal, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2257, DE 21 DE JULHO DE 2017
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 110746/2016-4, de 20.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARLOS
DANTAS FERNANDES, no cargo de Professor PN - III, Classe "E",
matrícula nº 38.875-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº
41/2003 e artigo 40, §5º da Constituição Federal, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2261, DE 21 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRADE DO
NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar do Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 30574/2017-8 de 14.02.2017 - SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSSANA
CUNHA DOS SANTOS, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL,
Nível V, matrícula nº 75.511-7/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Pessoal - SESED, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 32% (trinta e dois por cento), de acordo com o
artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2262, DE 21 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 110815/2016-1 de 20.05.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GERALDA
MARIA EVANGELISTA DE MELO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG1,
NR09, matrícula nº 100.068-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2265, DE 21 DE JULHO DE 2017.
Conceder
aposentadoria especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 96812/2004, de 28/05/2004 - SESED, apensado aos de nºs 20712/2010-7, de 03/02/2010 - DEGEPOL e 98903/2017-1,
de 05/05/2017 - PCRN,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a VANDERLEY JOSE DE
MEDEIROS, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL,
Nível V, matrícula nº 98.778-6/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso
II da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei
Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 26% (vinte e seis por cento), de acordo com o
artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2266, DE 21 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 327205/2016-7, de 29/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
APARECIDA CRISANTO DE PONTES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA,
NG-1, NR-09, matrícula nº 80.481-9/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2267, DE 21 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 108143/2016-1, de 18.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE LOURDES SILVA CAVALCANTI, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe
"D", matrícula nº 105.420-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003 e §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2268, DE 21 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 70079/2017-1, de 04.04.2017 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ANTONIA DA COSTA OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN- III, Classe
"E", matrícula nº 116.066-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003 e §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2270, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 37067/2016-9, de 25.02.201-SESAP, apensado ao de nº
42654/2016-7, de 14.12.2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA CONCEIÇÃO CUNHA PORTELA D’ALBUQUERQUE LIMA, no cargo de CIRURGIÃO
DENTISTA, Classe "C", Referência 14, matrícula nº 94.617-6/1,
20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2271, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 414786/2016-8, de 28.11.2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
JOSÉ AMADOR DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 57.229-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2272, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 87189/2007-1, de 10.04.2007-SESAP, apensado ao de nº
398007/2016-1, de 03.11.2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
MARCIA DE ANDRADE MATOS, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C",
Referência 12, matrícula nº 150.572-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2273, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 424946/2016-7 de 13.12.2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a BARBARA
BELIZIA FERNANDES NETA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 16, matrícula nº 2.995-5/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2274, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 106506/200-1 de 08.10.200 - SESAP, apensado ao de n°
420382/2016-1 de 06.12.2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ADERLY
GONÇALVES PESSOA DE OLIVEIRA, no cargo de NUTRICIONISTA, Classe
"C", Referência 14, matrícula nº 94.987-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
Gratificação
Especial de Localização Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007, que alterou o artigo 28 da
Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006.
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2275, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 126652/2016-6, de 09/06/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
LUCIA DA SILVA BARBOSA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 12, matrícula nº 84.342-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2276, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 153153/2013-1, de 08/07/2013 - SESAP, apensado ao de nº
410989/2016-1, de 03/11/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANGELA
MARIA NEGREIROS, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 13, matrícula nº 93.271-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2277, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 37109/2016-9, de 25/02/2016 - SESAP, apensado ao de nº
426553/2016-1, de 14/12/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOAQUIM
RICARDO D’ALBUQUERQUE LIMA, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe
"C", Referência 14, matrícula nº 94.606-0/1, 20
(vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2278, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 425838/2016-1, de 14.12.2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NUBIA
FIGUEIREDO DE MENDONÇA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe
"A", Referência 16, matrícula nº 54.650-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2279, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 129176/2010-4, de 01.07.2010-SESAP, apensado aos de nºs. 71048/2016-8, de 07.04.2016-SESAP e 428967/2016-6, de
16.12.2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO
CANINDE MARTINS DE MELO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E
MANUTENCÃO, Classe "A", Referência 14, matrícula nº 158.367-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2280, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Conceder
aposentadoria especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 222408/2014-3, de 01/10/2014 - PCRN, apensado ao de nº
6410/2002, de 02/04/2002 - SDS e 80075/2017-1, de 18/04/2017 - PCRN,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a IVANILDO FERREIRA
CAMPELO, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL,
Nível III, matrícula nº 156.508-7/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso
II da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei
Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 27% (vinte e sete por cento), de acordo com o
artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2281, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 401017/2016-4, de 07/11/2016 - FJA, apensado ao de nº
72688/2017-9, de 06/04/2017 - FJA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a HELDER
CAMARA, no cargo de TÉCNICO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS,
NR-09, matrícula nº 173.846-1/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto - FJA,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
Vencimento por Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2282, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 101374/2016-9, de 11/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LINDALVA
JERÔNIMO DE OLIVEIRA SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"F", matrícula nº 87.563-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, e o § 5º do artigo 40 da Constituição
Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2283, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 104877/2016-1, de 16/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALEIR
MARIA NOBREGA DE CARVALHO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 100.400-0/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2284, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 102325/2016-7, de 12/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA PENHA DA SILVA NOBRE, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J",
matrícula nº 110.086-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2285, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 375871/2016-8, de 28/09/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
BERNADETE FREIRE DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F",
matrícula nº 81.307-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/3 (um terço), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2286, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 102395/2016-2, de 12/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
MARIA PEREIRA DE MACEDO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"F", matrícula nº 86.404-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, e o § 5º do artigo 40 da Constituição
Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2287, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 104775/2016-1, de 16/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VERONICA
MEDEIROS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 70.418-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2288, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 353292/2016-3, de 01/09/2016 - SET, apensado ao de nº
141040/2017-2, de 03/07/2017 - SET,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELENICE
FERNANDES DE SOUSA, no cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
NR - XIV, matrícula nº 76.538-4/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado de Tributação - SET, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
Vencimento por Decisão Judicial;
Parcelas
Incorporadas por Decisão Judicial, no percentual de 40% (quarenta por cento).
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2289, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 102668/2016-3, de 12.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSINEIDE
MAIA DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "D",
matrícula nº 105.889-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº
41/2003 e §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2290, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 200318/2014-4, de 02.09.2014-SEEC, apensado ao de nº
3057/2016-3, de 08.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOZIVANIA
FERREIRA DE FREITAS, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "E",
matrícula nº 87.553-8/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº
41/2003 e §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2291, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 04873/1993, de 26.03.1993-SEC, apensado ao de nº 65401/2017-1, de
29.03.2017 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TELMA
CRISTINA ALVES DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "D",
matrícula nº 87.476-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº
41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2292, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 1325/2015-1, de 07.01.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
VICENTINA PONTES DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR PN-I, Classe "J",
matrícula nº 29.590-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2293, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 100901/2016-4, de 11.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ZULENE
PEREIRA DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "J",
matrícula nº 69.057-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2294, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 91140/2016-1, de 29.04.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA AQUINO CARDOSO ALVES, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
NG-I, NR-09, matrícula nº 80.024-4/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
de Vencimento por decisão judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2295, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 110750/2016-1, de 20.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRENE
NUNES DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "F",
matrícula nº 78.442-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº
41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2296, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 111183/2016-1, de 23.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IERANIA
ALVES CAVALCANTE, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "E",
matrícula nº 116.336-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº
41/2003 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2297, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 297451/2016-2, de 28.06.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DELVAIR PASCOAL DE FIGUEIREDO MIRANDA, no cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, NG-I, NR-09, matrícula nº 100.734-3/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
de Vencimento por Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2298, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 344495/2016-6, de 22.08.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRANEIDE
AQUINO MEDEIROS, no cargo de Professor PN - III, Classe "J",
matrícula nº 105.169-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº
41/2003 e artigo 40, §5º da Constituição Federal, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2299, DE 25 DE JULHO DE 2017
Conceder
aposentadoria especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 1037, de 26.04.99-SSP, apensado ao de nº 128766/2017-2,
de 14.06.2017-PCRN.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a NIVALDO MARINHO DE
LIMA, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe Especial,
Nível IV, matrícula nº 90.988-2/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II da Lei
Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar
Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 29% (vinte e nove por cento), de acordo com o
artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2300, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Conceder
aposentadoria especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 67916/2015-7, de 14.04.2015-PCRN, apensado ao de nº
105056/2017-8, de 19.05.2017-PCRN.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a AMARILDO BEZERRA
DOS SANTOS, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe Especial,
Nível V, matrícula nº 92.234-0/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II da Lei
Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985 e
Lei Complementar n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 28% (vinte e oito por cento), de acordo com o
artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2301, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 52622/2016-5, de 15.03.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
MIRIAN DO NASCIMENTO DINIZ, no cargo de Professor PN - IV, Classe
"D", matrícula nº 62.152-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2302, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23192, de 02.12.1997-EMATER, apensado ao de nº
113957/2017-1, de 30.05.2017-EMATER,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
GORETE DE SOUSA TAVARES, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE
EXTENSÃO, NR, B-11, matrícula nº 168.537-6/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
de Vencimento por
Decisão Judicial;
Vantagem
Permanente, com
fundamento no artigo 55 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30.06.94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPER
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2303, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 113478/2016-1, de 24.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALBANIZIA
VITORIA DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR9, matrícula nº 101.155-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2304, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 102157/2016-1, de 12.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VANIA
PAULINA DE ARAUJO ROCHA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "F",
matrícula nº 83.472-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2305, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 102429/2016-8, de 12.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVONE
DE MORAIS FERREIRA, no cargo de Professor PN - III, Classe "F",
matrícula nº 83.887-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº
41/2003e artigo 40, §5º da Constituição Federal, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2306, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 114599/2017-6 de 30.05.2017 - FJA, apensado aos de n°s 405387/2016-5 de 11.11.2016 - FJA e 77660/2017-4 de
03.07.2017 - FJA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LIGIA
MARIA ALVARES, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO, NR8,
matrícula nº 174.126-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto - FJA, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
Extraordinária de Plantão, instituída pela Lei n° 7.793/1999, de acordo com o
art. 29 §4°, inciso II da Constituição Estadual, com a redação atualizada pela
Emenda Constitucional n° 16/2015, publicada no D.O.E. de 22/10/2015;
Complemento
de Vencimento por decisão judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2307, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 295611/2016-1 de 23.06.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
ALVES DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1, NR-09,
matrícula nº 101.149-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2308, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 00.980/2000 de 24/01/2000 - SECD, apensado ao de n°
100356/2016-9 de 10/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
CLAUDIA DELGADO PIRES, no cargo de PROFESSOR PN - V, Classe "E",
matrícula nº 82.122-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº
41/2003, e o §5° do artigo 40 da Constituição Federal, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2309, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 09135 de 09.05.1994, apensado ao de n° 53660/2016-2 de
16.03.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a INACIO
ALEXANDRE DA CUNHA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "I",
matrícula nº 120.282-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº
41/2003, e o §5° do artigo 40 da Constituição Federal, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2310, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Conceder
aposentadoria especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 185547/2004 de 28.09.2004 - SEARH, apensado ao de n°
93.497/2017-1 de 05.05.2017 - PCRN,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a WELLINGTON
FRANCISCO DE SOUZA, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe
ESPECIAL, Nível V, matrícula nº 75.530-3/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso
II da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei
Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2311, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 117761/2016-1 de 31/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIENE
CRISTINA CAMARA DE LIMA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - NG-1,
NR-09, matrícula nº 100.186-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
de Vencimento por decisão judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2312, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 99485/2016-1 de 10.05.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
APARECIDA MEDEIROS DE LUCENA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"E", matrícula nº 86.113-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, e o §5° do artigo 40 da Constituição
Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2313, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 104682/2016-7 de 16.05.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RICARDO
NUNES PEREIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "G",
matrícula nº 101.371-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº
41/2003, e o §5° do artigo 40 da Constituição Federal, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2315, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 214434/2013-3, de 24/09/2013 - SEEC, apensado ao de nº
54856/2016-3, de 17/03/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
MARLUCE ROCHA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-08, matrícula nº 104.479-6/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2316, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 103810/2016-6, de 13/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LUCIA MEDEIROS PEREIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"E", matrícula nº 116.695-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, e o §5º do artigo 40 da Constituição
Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2317, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 105341/2016-1 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
GORETE DA CRUZ SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F",
matrícula nº 86.492-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional
nº 41/2003, e o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2318, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 111463/2016-1 de 23/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VERA
LUCIA MOURA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E",
matrícula nº 82.850-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº
41/2003, e o §5° do artigo 40 da Constituição Federal, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2319, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 126070/2017-6 de 12.06.2017 - SETHAS,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDILZA
BEZERRA DE ARAUJO SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG1,
NR09, matrícula nº 88.076-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado do Trabalho, da
Habitação e da Assistência Social - SETHAS, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2320, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 43332/2015-6 de 11.03.2015 - SEEC, apensado ao de n°
103756/2016-5 de 13.05.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS GRAÇAS ALVES DE SOUSA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG1,
NR09, matrícula nº 102.875-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2321, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 376918/2016-2, de 29.09.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALEXANDRA
PAULA LOPES NUNES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 70.033-9/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2322, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 104850/2016-2, de 16.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA CONCEIÇÃO MEDEIROS DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe
"D", matrícula nº 116.476-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, e o § 5º do artigo 40 da Constituição
Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES
PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2323, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 159893/2009-8, de 19.08.2009-SECD, apensado aos de nºs 24.934/99, de 09.09.99-SECD e 103761/2016-6, de
13.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
VERA DE ALMEIDA MARCELINO, no cargo de PROFESSOR PN-I, Classe
"J", matrícula nº 116.933-5/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2324, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 05085/1992, de 31.03.1992-SEC, apensado ao de nº
1324/2016-3, de 05.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VICENTE
ROMUALDO DA SILVA FILHO, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "I",
matrícula nº 102.576-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº
41/2003, e o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2325, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 152343/2017-4, de 17.07.2017 - IPERN,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JANE
MARTINS DE LIMA NUNES, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO,
Grupo III, Referência F, matrícula nº 170.156-8/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
- IPERN, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da
Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Desempenho Previdenciário - GRAPREV, instituída pela Lei Complementar nº 223,
de 17 de janeiro de 2002;
Unidade
de Referência de Valor - URV - Decisão Judicial,
conforme Processo nº 001.97.007739-5 - 5ª Vara da Fazenda Pública.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2326, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 34842/2014-9, de 13.02.2014-SEEC, apensado ao de nº
143062/2015-6, de 21.07.2015-SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
AMELIA ABRANTES, no cargo de Professor PN - III, Classe "B",
matrícula nº 119.686-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº
41/2003, e o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
5% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2327, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 6213/99, de 19.04.99 - SECD, apensado ao de nº
77215/2016-1, de 14.04.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LUCIA VARELA DE LIMA CAVALCANTI, no cargo de Professor PN - III,
Classe "E", matrícula nº 81.716-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2328, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 111476/2016-9, de 23/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a UIRAPURU
CALDAS LEONARDO NOGUEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"J", matrícula nº 79.558-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, e o § 5º do artigo 40 da Constituição
Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2332, DE 26 DE JULHO DE 2017.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201281/2013-9, de
06.09.2013-SESAP, apensado aos de nºs.
108505/2013-1-SESAP, 172487/2003, de 03.10.2003-SESAP e 100478/2016-8, de
10.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
LAURINDO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 88.629-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade,
no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso
II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2336, DE 27 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 109689/2016-8, de 19/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CELEIDE
MENDONÇA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 105.520-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2338, DE 27 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 103891/2015-1, de 01/06/2015 - SET, apensado ao de nº
03073/2017-8, de 17/05/2017 - SET,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a WALDIRA
MARIA DO NASCIMENTO, no cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
Referência XIII, matrícula nº 85.225-2/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado de
Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
Vencimento por Decisão Judicial nº 2012.015396-8.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2340, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 93535/2017-2, de 05/05/2017 - GAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE
MARTINS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GORVERNAMENTAIS,
Classe "A", Referência XV, matrícula nº 12.111-8/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Gabinete Civil do Governador - GAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
Vencimento por Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2342, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 14496/2008-6, 12/06/2008 - SECD, apensado ao de nº
103830/2017-1, de 18/05/2017 - GAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a BARTOLOMEU
GABRIEL SOBRINHO, no cargo de MOTORISTA, NG-1, NR-10, matrícula nº 29.474-8/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Gabinete Civil do Governador - GAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2343, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 8917/1995, de 16/11/1995 - SET, apensado ao de nº
119504/2017-1, de 05/06/2017 - SET,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a REGINA
LUCIA FERNANDES DA COSTA SALDANHA, no cargo de ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS, NR-X, matrícula nº 964573.1, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Secretaria de Estado de Tributação - SET, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
Vencimento por Decisão Judicial;
Vantagem
Pessoal - Parcela;
Gratificação
de Nível Superior, concedida
pela Lei nº 6.371, de 22/01/1993, com as alterações das Leis 6.568/94 e
6.790/95.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2344, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 133943/2017-6, de 22/06/2017 - GAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CASTELO
BRANCO FERNANDES SOARES, no cargo de AGENTE GOVERNAMENTAL, Classe
"B", Referência XIII, matrícula nº 75.761-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Gabinete
Civil do Governador - GAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
Vencimento por Decisão Judicial;
URV
por Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2346, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 15450, de 17.05.89-SEC, apensado ao de nº 48033/2016-1,
de 09.03.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ORIZON
FERNANDES DA COSTA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG1,
NR9, matrícula nº 68.254-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
de vencimento por decisão judicial, fundamentado no Mandado de Segurança
- Liminar nº 2012.004323-4.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2347, DE 28 DE JULHO DE 2017
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 111415/2016-2, de 23.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCINETE
PEREIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR9, matrícula nº 85.493-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2348, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 109985/2016-8, de 20.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
IONEIDE FERNANDES MAIA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG1,
NR9, matrícula nº 80.784-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
de vencimento por decisão judicial, fundamentado no Mandado de Segurança -
Liminar nº 2012.004323-4 - Protocolado nº 139060/2014-1.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2349, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 111433/2016-1, de 23.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELZA
DE PAIVA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR09,
matrícula nº 85.434-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2350, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 114195/2016-9, de 25.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA DANTAS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR9, matrícula nº 87.310-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2351, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 101315/2017-1 de 16/05/2017 - IDEMA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA DE FREITAS REGO, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR - D,
Nível 24, matrícula nº 157.933-9/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - IDEMA, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de até 100% do salário por Decisão Judicial;- Gratificação de Desempenho de
Atividade Econômica e Meio Ambiente (GAEMA) na proporção de 25% (vinte e cinco
por cento), com
fundamentos no art. 8° da LCE n° 328, de 28.06.2006.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2352, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 295894/2016-8 de 23/06/2016 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA DAS GRAÇAS SOARES ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA - NG-1, NR-09, matrícula nº 84.799-2/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2353, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 295482/2016-4 de 23.06.2016 - SEEC,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA JOSE PEREIRA DA CUNHA, no cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO - NG-1, NR-09, matrícula nº 85.623-1/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento de Vencimento por decisão
judicial, fundamentado no Mandado de Segurança - Liminar n° 2012.004323-4.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2354, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Conceder
aposentadoria especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 181626/2007-4 de
13/09/2007 - DEGEPOL, apensado ao de n° 100.429/2017-2 de 15/05/2017 - PCRN,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a LUIZ ANDRE DA
SILVA PAIVA, no cargo de ESCRIVAO DE POLICIA CIVIL, Classe
ESPECIAL, Nível IV, matrícula nº 156.524-9/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II
da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei
Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o
artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2355, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria por invalidez.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 87324/2017-8 de 27/04/2017 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço/contribuição, à razão de 16/30 (dezesseis, trinta avos), a JANE
MARIA MIRANDA ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG1, NR04,
matrícula nº 123.450-1/1, 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, combinado com o
artigo 6°-A da Emenda Constitucional 41/2003 e artigo 1º da Emenda
Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 26/04/2017, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2356, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRADE DO
NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar do Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 133225/2017-9 de 21.06.2017 - SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
MARIA DE PAIVA MACHADO, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe "ESPECIAL",
Nível V, matrícula nº 75.468-4/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Pessoal - SESED, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 32% (trinta e dois por cento), de acordo com o
artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2357, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 120581/2017-7 de 06/06/2017 - FJA, apensado ao de n°
82779/2017-1 de 20/04/2017 - FJA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SILVANA
MACEDO DE SOUZA, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR - NR-09,
matrícula nº 173.965-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto - FJA, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
de Vencimento por Decisão Judicial;
Gratificação
de até 100% do salário por Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2358, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 236989/2015-4 de 21.10.2015 - EMATER, apensado ao de n°
97991/2017-4 de 11.05.2017 - EMATER,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
GLORIS FERNANDES DE ARAUJO, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO, matrícula
nº 171.501-1/3, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2359, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 138201/2017-2, de 27/06/2017 - SETHAS,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE
DA SILVA CORDEIRO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-10,
matrícula nº 53.127-8/1, 40 (quarenta), horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado do Trabalho, e da Assistência
Social - SETHAS, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Representação de Gabinete, nos termos do artigo 29, §4º da Constituição
Estadual, com redação da Emenda Constitucional nº 16/2015, Orientação Normativa
nº 03/2016-PGE;
Complemento
Vencimento por Decisão Judicial com fundamento no Mandado de Segurança Coletivo
nº 2012.004323-4.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2360, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Conceder
aposentadoria especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 49006/2017-2, de 10/03/2017 - PCRN, apensado aos de nºs 122773/2005, de 05/07/2005 - SESED e 101677/2017-9, de
16/05/2017- PCRN,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a JOSIVALDO TAVARES
DE MELO, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL,
Nível V, matrícula nº 96.494-8/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso
II da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei
Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 26% (vinte e seis por cento), de acordo com o
artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2361, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 111459/2016-5, de 23.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO
BATISTA DE FREITAS, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "E",
matrícula nº 84.941-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº
41/2003, e o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2362, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 7045/2012-5, de 13.01.2012-SET, apensado ao de nº 117962/2017-1,
de 02.06.2017 - SET,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ
NASARENO DA PURIFICAÇÃO, no cargo de ASSISTENTE BANCARIO C - BANDERN,
40 (quarenta) horas semanais, matrícula nº 160.524-0/1, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Tributação - SET, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
Semestral Decreto 11.407-BANDERN;
Vantagem
Pessoal,
(incorporada) 029 - BANDERN;
ADTS
BANDERN;
Complemento
Salarial Decreto 6045 BANDERN;
Complemento
de Vencimento Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2363, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 108846/2016-3, de 19.05.2016- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO
CANINDÉ TEODOSIO PEDROSA, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe
"F", matrícula nº 103.368-9/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2364, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 179648/2015-8, de 10.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
GORET CAVALCANTE VIEIRA JACOME, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe
"D", matrícula nº 117.919-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, e o § 5º do artigo 40 da Constituição
Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2365, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 111057/2016-5, de 20.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
DE ROMA PAULINO ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 70.865-8/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2366, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 117878/2016-1, de 31.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO CEU RIBEIRO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I,
NR-09, matrícula nº 87.286-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2367, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 338962/2016-4, de 15.08.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDILZA
QUEIROZ DA SILVA TAVERNARD, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 80.590-4/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2369, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 154110/2017-8, de 18.07.2017 - IPERN,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FÁTIMA TOMAZ FIRMINO, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO PREVIDENCIARIO,
Classe "H", Nível III, matrícula nº 173.320-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem
Pessoal,
correspondente a 4/5 (quatro quintos) do valor da Função Gratificada Nível III,
na forma do que dispõe o artigo 55, §3º da LCE nº 122, de 30 de junho de 1994,
combinado com o artigo 28, §4º da Constituição Estadual (Portaria nº 270/95-Pr,
de 10 de abril de 1995);
Gratificação
de Desempenho Previdenciário - GRAPEV, instituída pela Lei Complementar nº
223, de 17 de janeiro de 2002;
Unidade
Real de Valor - URV,
decisão judicial, no percentual de 16,00% (dezesseis por cento), (Processo nº
001.97.007853-7, 4º VFP, Comarca de Natal/RN), Oficio nº 095/2002 - GJ, de 03
de outubro de 2002.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN