UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE – UERN
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Estudantis – PRORHAE
EDITAL N º 12/2017– PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR – PRORHAE/UERN
A Fundação Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Estudantis (PRORHAE), fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939,
de 09 de abril de 2015, torna pública a abertura de inscrições para o Edital Nº
12/2017 - Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de
professor – PRORHAE-UERN considerando a
demanda de sala de aula do semestre letivo
2017.1, em conformidade com o disposto abaixo:
1. DO CURSO/UNIDADE, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, ÁREAS DE
ATUAÇÃO E REQUISITOS.
DEPARTAMENTO
/ UNIDADE ACADÊMICA |
Nº
DE VAGAS (ampla
concorrência) |
Nº
DE VAGAS (pessoas
com deficiência) |
TOTAL DE VAGAS |
RT*(h) |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
REQUISITOS
NECESSÁRIOS |
Departamento
de Artes/ Campus
Central/Mossoró/RN |
01 |
- |
01 |
40 |
*Educação Musical |
*Graduação
em Música. |
Departamento
de Matemática e Estatística/ Campus
Central/Mossoró/RN |
01 |
- |
01 |
40 |
*Matemática, Estatística e Cálculo |
*Graduação
em Matemática; *Disponibilidade
para assumir disciplinas em outros cursos e no núcleo avançado de Apodi. |
Departamento
de Educação/ Campus
Central/Mossoró/RN |
01 |
- |
01 |
40 |
*Psicologia da Educação * Didática * Prática de Ensino |
*
Graduação em Pedagogia ou Psicologia; *
Pós-Graduação Lato Sensu. |
01 |
- |
01 |
40 |
*Estrutura e Funcionamento da Educação Básica *Laboratório de Monografia * Didática |
*
Graduação em Pedagogia; *
Pós-Graduação Lato Sensu. |
*RT
– Regime de Trabalho, em horas semanais.
1.1. Os diplomas de graduação
apresentados devem ter sido obtidos em cursos devidamente autorizados e
reconhecidos pelo CNE ou pelo CEE, ofertados por Instituições de Ensino
Superior credenciadas pelo CNE ou pelo CEE. No caso de graduação obtida em
instituição estrangeira, deve ser revalidado nos termos da Resolução CNE/CES nº
1, de 28 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de
outubro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de setembro de 2009), na
forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
1.2. Os
certificados de especialização lato sensu deverão
atender ao que prevê a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que
“estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização”. O título de
Especialista obtido por meio de residência médica, deverá observar o Decreto nº
80.281, de 5 de setembro de 1977, e ser devidamente credenciado pela Comissão
Nacional de Residência Médica. Os títulos de Mestre e de Doutor somente serão
aceitos se obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela
CAPES; no caso de ter sido obtido em instituição estrangeira, devem ter sido
revalidados na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996, e da Resolução
CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011; para efeito de verificação de áreas
afins será utilizada a tabela de áreas do conhecimento definida pela CAPES,
utilizando-se as grandes áreas de avaliação.
1.3. Os itens elencados em requisitos necessários são cumulativos,
devendo o(a) candidato(a) atender a todos os itens expressos, excetuando-se os
casos onde estiver explícito a condição de opção entre os requisitos.
1.4. Os(as) aprovados(as) deverão ter disponibilidade para assumir
as atividades propostas pelo Departamento, dentro do limite de carga horária
expressa em edital, envolvendo, inclusive atividades em Núcleos Avançados de
Educação Superior.
2. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo simplificado será composto de duas etapas,
prova didática e análise de currículo, conforme descrito nos itens a seguir:
2.1. Publicação do Edital: 21/07/17
2.2. Local, Período e Horário das Inscrições
As inscrições serão realizadas nos Departamentos Acadêmicos,
situados nos endereços dispostos no quadro abaixo, no período de 31 de Julho a
04 de Agosto de 2017, no horário de 8:00hs às 11:00hs.
Departamento/
Unidade Acadêmica |
Endereço |
Departamento
de Artes/ Campus Central/ Mossoró/ RN |
Av. Prof. Antônio Campos, S/N, Bairro
Presidente Costa e Silva – Mossoró/RN. CEP: 59625-620 – Fone: (84) 3315-2173 |
Departamento
de Matemática e Estatística/ Campus Central/ Mossoró/ RN |
Av.
Prof. Antônio Campos, S/N, Bairro Presidente Costa e Silva – Mossoró/RN. CEP:
59625-620 – Fone: (84) 3315-2238 |
Departamento
de Educação/ Campus Central/ Mossoró/RN |
Av.
Prof. Antônio Campos, S/N, Bairro Presidente Costa e Silva – Mossoró/RN. CEP:
59625-620 – Fone: (84) 3315-2203/2217 |
2.2.1. Homologação das inscrições
A homologação das inscrições será fixada nos murais do(s)
respectivo(s) Departamento(s)/Unidade(s) Acadêmica(s), no(s) endereço(s)
disposto(s) no item 2.2, no dia 07 de Agosto de 2017. (modelo disponível em
http://www.uern.br/controledepaginas/prorhae-form-doc-leg/arquivos/0477formula%C2%A1rio_de_homologaa%E2%80%A1a%C6%92o_de_inscria%C2%A7a%C2%B5es_de_processo_seletivo_prorhae.zip)
2.3. Locais de realização de todas as etapas do processo
As etapas do processo seletivo ocorrerão nos Departamentos /
Unidades Acadêmicas, conforme endereço disposto no item 2.2.
2.4. Sorteio dos temas e horários para a Prova Didática
O sorteio do tema para a Prova Didática, bem como da ordem de
apresentação, ocorrerá na presença dos(as) candidatos(as) no respectivo local,
de acordo com a área de atuação indicada no item “1” deste Edital. Será
conduzido pelo departamento de lotação indicado no item “1”. Dependendo da
quantidade de inscritos as datas abaixo poderão sofrer alteração conforme
estabelecido nos itens 4.4.6. e 4.4.6.1.
O sorteio será realizado por representantes do Departamento
Acadêmico em reunião aberta ao público, sendo obrigatória a presença do(a)
candidato(a) ao sorteio e de sua inteira responsabilidade o conhecimento do
resultado.
Departamento/
Unidade Acadêmica |
Data
provável para a realização do sorteio do tema para a Prova Didática |
Horário
provável do sorteio do tema para a Prova Didática |
Departamento
de Artes/ Campus Central/ Mossoró/ RN |
08/08/2017 |
8h |
Departamento
de Matemática e Estatística/ Campus Central/ Mossoró/ RN |
08/08/2017 |
8h |
Departamento
de Educação/ Campus Central/ Mossoró/RN |
08/08/2017 |
8h |
O(A) candidato(a) deverá se
apresentar no respectivo local, de acordo com o quadro constante do item 2.2
deste Edital, 15 minutos antes do sorteio do tema para prova didática. O não
comparecimento do(a) candidato(a) no momento de início do sorteio acarretará a
eliminação automática do(a) mesmo(a).
2.5. Prova Didática
As provas didáticas ocorrerão nas datas
prováveis especificadas abaixo, tendo início provável para o primeiro(a)
candidato(a) conforme quadro a seguir, tendo continuidade de acordo com a ordem
do sorteio. Ocorrerão de acordo com a área de atuação indicada no item 1.0
deste edital e nos locais especificados no item 2.3.
Departamento/
Unidade Acadêmica |
Data
provável da Prova Didática |
Horário
provável de início da Prova Didática |
Departamento
de Artes/ Campus Central/ Mossoró/ RN |
09/08/2017 |
8h |
Departamento
de Matemática e Estatística/ Campus Central/ Mossoró/ RN |
09/08/2017 |
8h |
Departamento
de Educação/ Campus Central/ Mossoró/RN |
09/08/2017 |
8h |
De acordo com o número de
candidatos inscritos as datas poderão ser modificadas, sendo comunicadas no
momento do sorteio e publicadas nos murais das unidades acadêmicas.
2.6. Resultado da Seleção
2.6.1. Resultado preliminar
As bancas deverão enviar o resultado preliminar das avaliações
individuais ao e-mail da PRORHAE (prorhae@uern.br) até as 12hs do dia 10 de Agosto de 2017.
(modelo disponível em
http://www.uern.br/controledepaginas/prorhae-form-doc-leg/arquivos/0477formula%C2%A1rio_de_resultado_preliminar_de_processo_seletivo_prorhae.zip)
Os resultados preliminares do processo seletivo serão publicados
em edital próprio, a ser divulgado através do Portal UERN (www.uern.br) no link seleções, tendo data prevista
de publicação o dia 11 de Agosto de 2017.
2.6.2 Dos recursos
2.6.2.1. O(a) candidato(a)
poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, exclusivamente da
Análise do Currículo, no prazo de 24h após a publicação do resultado
preliminar, preenchendo anexo constante no resultado preliminar, além de nova
ficha de pontuação para avaliação de títulos. (modelo do recurso disponível em
http://www.uern.br/controledepaginas/prorhae-form-doc-leg/arquivos/0477formula%C2%A1rio_de_recurso_de_processo_seletivo_prorhae.zip)
2.6.2.2. O recurso deverá
ser enviado pelo próprio(a) candidato(a), exclusivamente para o e-mail prorhae@uern.br.
2.6.2.3. O(a) candidato(a)
deverá ser claro e consistente em seu pleito, informando com precisão o objeto
do recurso.
2.6.2.4. Recurso
intempestivo ou inconsistente será preliminarmente indeferido.
2.6.2.5. Recurso enviado
fora do prazo estipulado será preliminarmente indeferido.
2.6.2.6. Os
recursos serão julgados pela comissão avaliadora em até 01 (dia) dias útil e
respondidos aos(as) candidatos(as), individualmente por meio eletrônico.
2.6.3 Do resultado final
O resultado final será publicado em edital próprio, a ser
divulgado através do Portal UERN (www.uern.br) no link seleções e
nos murais das respectivas unidades acadêmicas, tendo data prevista de
publicação o dia 17 de Agosto de 2017.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas de modo presencial pelo(a)
candidato(a) ou por procurador(a)
legalmente constituído(a) nos locais e horários indicados no quadro do item 2.2
deste EDITAL.
3.1. Taxa de inscrição
O(a) candidato(a) deverá
efetuar o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta
reais) a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 4687-6, Conta 7068-8
(depósito Identificado ou transferência bancária).
Não será aceito comprovante
de depósito não identificado, efetuado em terminal de autoatendimento (caixa
eletrônico) através de envelope bancário.
Nos casos de pagamento incorreto ou por meio de envelopes bancário, não
será feito o ressarcimento ao(a) candidato(a).
3.2. Documentos a serem
apresentados no ato da inscrição
* Cópia do RG e do CPF, ou documento equivalente válido no
território nacional;
* Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o
item 3.1 deste EDITAL;
* Comprovante de conclusão de Curso de Graduação, obtidos em
cursos devidamente autorizados e reconhecidos pelo CNE ou pelo CEE, ofertados
por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo CNE ou pelo CEE. No caso
de graduação obtida em instituição estrangeira, deve ser revalidado nos termos
da Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução
CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de
setembro de 2009), na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 2.4
* Certificado, ata, Diploma da Pós-graduação ou Residência Médica,
se for o caso, de acordo com o item 1 deste EDITAL; os certificados
de especialização lato sensu deverão atender ao que
prevê a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que “estabelece normas
para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu,
em nível de especialização”. O título de Especialista obtido por meio de
residência médica, deverá observar o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de
1977, e ser devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência
Médica. Os títulos de Mestre e de Doutor somente serão aceitos se obtidos ou
validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES; no caso de ter sido
obtido em instituição estrangeira, devem ter sido revalidados na forma do art.
48 da Lei Federal nº 9.394/1996, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de
fevereiro de 2011de acordo com o item
1 deste Edital;
* Comprovante de Experiência profissional e/ou na docência, se for
o caso, de acordo com o item 1 deste EDITAL;
* Currículo Lattes com a documentação comprobatória na ordem do
currículo, acompanhada da Ficha de Pontuação (Anexo III) devidamente
preenchida, considerando-se apenas os últimos 3 (três) anos de atividades,
anteriores à publicação deste edital.
Não será aceita inscrição com pendência de qualquer um dos
documentos acima.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção objeto deste Edital será
realizada em etapas sucessivas, conduzidas exclusivamente pela UERN, através de
Banca Examinadora designada pelos Departamentos Acadêmicos, de acordo com os
critérios e procedimentos constantes no presente Edital.
4.2. Primeira etapa: PROVA DIDÁTICA, de
caráter eliminatório e classificatório, tratando de conhecimento específico
sobre a área do concurso, conforme item 4.5., avaliadas conforme Anexo II deste
Edital.
4.3. Segunda etapa: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, de caráter apenas classificatório,
mediante a análise da documentação comprobatória respectiva, organizada por grupos,
conforme Anexo III deste Edital.
4.4. PROVA DIDÁTICA
4.4.1. De caráter
eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para efeito de
classificação. Constará
de Aula Expositiva perante Banca Examinadora, com duração de 25 (vinte e cinco)
a 30 (trinta) minutos.
4.4.2. A banca examinadora
não se manifestará no decorrer da Prova Didática, o(a) candidato(a) poderá ser questionado(a) por
membro da banca sobre o tema da aula.
4.4.3. É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) o controle do tempo de sua apresentação, sendo eliminado o(a)
candidato(a) que não cumprir o tempo previsto.
4.4.4. O sorteio será
realizado por representantes designados pelo Departamento Acadêmico em reunião
aberta ao público.
4.4.5. É obrigatória a
presença do(a) candidato(a) ao sorteio referido no item anterior e de sua
inteira responsabilidade o seu conhecimento do resultado.
4.4.6. Será fixado e divulgado no mural do
departamento, o ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização
pelos(as) candidatos(as), bem como dia e hora do início.
4.4.6.1. Caso seja necessário mais de um dia de
realização da Prova Didática, haverá um novo sorteio no dia seguinte para
os(as) candidatos(as) que apresentarão no segundo dia, e assim sucessivamente
até encerrar as apresentações.
4.4.7. A Prova Didática
será realizada após o decurso de, pelo menos, vinte e quatro horas do sorteio
do ponto da Prova Didática.
4.4.8. Em caso de força
maior, a critério da Banca Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer
interrupção.
4.4.8.1. Na hipótese de
falta de energia elétrica, independente da responsabilidade da UERN, a prova
poderá ser suspensa por até 5 minutos, por opção do(a) candidato(a) que estiver
desenvolvendo sua aula didática no exato momento da falta da energia. Decorrido
este prazo, sem o retorno da energia, o(a) candidato(a) deverá prosseguir na
sua prova, assim como os(as) candidatos(as) subsequentes, mesmo sem os recursos
que necessitem de energia elétrica.
4.4.8.2. Por caso de força
maior e outras ocorrências relevantes serão registrados na ata da avaliação da
Prova Didática.
4.4.9. Poderão ser utilizados quaisquer recursos
didáticos compatíveis, cumprindo ao(a) candidato(a) providenciar, por seus
próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.
4.4.10. No início da Prova
Didática, o(a) candidato(a) deverá entregar o Plano de Aula em 3 (três) vias
impressas, à Banca Examinadora. A não entrega do Plano de Aula implicará na
impossibilidade do(a) candidato(a) de realizar esta Prova tendo sua nota contabilizada
como zero nesta Prova.
4.4.10.1. A Banca Examinadora não solicitará o
Plano de Aula, cabendo unicamente ao(a) candidato(a) a responsabilidade por
interdi-lo.
4.4.11. Todos os(as)
candidatos(as) deverão apresentar-se para a Prova Didática com antecedência
mínima de 30(trinta) minutos do horário programado para início da prova.
4.4.11.1. Será considerado desistente e será
eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não estiver presente na hora
designada para o início da Prova Didática.
4.4.12. Não será permitido
ao(a) candidato(a) que já tiver se submetido à Prova Didática permanecer no
recinto onde ela esteja sendo realizada, sendo a presença em sala exclusiva
ao(a) candidato(a) avaliado e à banca examinadora.
4.4.13. A avaliação da
Prova Didática procederá de acordo com os seguintes critérios, conforme Anexo
II.
a) Coerência entre os
objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos, com
pontuação igual a 2,0.
b) Sequência lógica e
coerência do conteúdo, com pontuação igual a 2,5.
c) Linguagem adequada,
clareza da comunicação, objetividade e contextualização, com pontuação igual a
2,0.
d) Domínio do conteúdo, com
pontuação igual a 2,5.
e) Utilização adequada do tempo para execução da
aula, com pontuação igual a 1,0.
4.4.14. A avaliação da
Prova Didática será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador
atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando uma casa decimal,
conforme Anexo II ou Anexo III (específico que trata o item 4.2).
4.4.15. A nota final da
Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao(a) candidato(a)
por cada um dos examinadores, considerando até a segunda casa decimal,
realizado o arredondamento de nota.
4.4.15.1. Será eliminado
o(a) candidato(a) que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros), devendo seu
resultado configurar na lista do resultado preliminar.
4.4.16. Não será divulgada a nota atribuída por
cada membro da Banca Examinadora de forma independente.
4.5. TEMAS PARA A PROVA DIDÁTICA
Departamento
/ Área |
Temas |
Bibliografia
sugerida |
Departamento
de Artes/ Campus
Central/Mossoró/RN Área: Educação
Musical. |
1. A
pesquisa em educação musical no Brasil: trajetória e desafios; 2. Educação
musical como área de conhecimento: fundamentos teóricos e diálogos transdisciplinares; 3. Música na
educação básica: perspectiva e ações; 4. Educação
Musical: legislação e políticas públicas; 5. A formação
do professor de música para atuar em múltiplos contextos. |
DEL BEN, L. A
pesquisa em educação Musical no Brasil: breve trajetória e desafios futuros.
Em Per Musi, Revista do Programa de Pós-Graduação
em Música da UFMG, n. 07, p. 76-82, 2003. FIGUEIREDO, S. L.
F.: SOARES, J. A f. A Formação do Professor de Música no Brasil: Desafios
metodológicos. IN XIX Congresso Anual da Associação Brasileira de Educação
Musical, 2010, Goiânia. Políticas Públicas em Educação Musica: dimensões
culturais, educacionais e formativas, 2010. GOHN, D. M.
Introdução aos recursos tecnológicos musicais. In: XXI Congresso da
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Música, 2011, Uberlândia,
Minas Gerais. Anais. Uberlândia: ANPPOM, 2011, p. 346-351. KRAEMER, R.
Dimensões e funções do conhecimento pedagógico-musical. Em Pauta, ano 11,
n.16/17, PENNA, M. Música(s)
e seu ensino. 2º ed. Rev. e ampl. Porto Alegre: Sulina,
2015. SOUZA, J. V. Sobre
as várias histórias da educação musical no Brasil. Em ABEM, Revista da
Associação Brasileira de Educação Musical, v. 22, n. 33, p. 76-82, 2014. |
Departamento
de Matemática e Estatística/ Campus
Central/Mossoró/RN Área:
Matemática,
Estatística e Cálculo. |
1.Funções de 1o e 2o
graus. Função composta. Função modular; 2.Função exponencial.
Função logarítmica , funções circulares; 3.Números combinatórios.
Binômio de Newton; 4.A organização de dados
quantitativos: séries estatísticas, gráficos e distribuição de frequência; 5.Medidas de tendência
central e posição. Medidas de variabilidade, assimetria e curtose; 6.Teoria elementar das
probabilidades; 7.Limites; 8.Derivadas;; 9.Regras de derivação 10.Noções de Integração. |
MACHADO, A. S.
Matemática: temas e metas. Vol 1. São Paulo: Atual
Editora,1986. MACHADO, A. S. Matemática: temas e metas. Vol 3. São Paulo: Atual Editora,1986. IEZZI, G. Fundamentos de
Matemática Elementar. Vol 1 – Conjuntos e Funções.
São Paulo: Atual Editora, 2013. IEZZI,
G. Fundamentos de Matemática Elementar. Vol 2. –
Logaritmos. São Paulo: Atual Editora, 2013. IEZZI,
G. Fundamentos de Matemática Elementar. Vol 5. –
Combinatória e Probabilidade. Atual Editora, São Paulo, 2013. MORGADO, A. C. O., et al.
Análise Combinatória e Probabilidade. Coleção do Professor de Matemática,
Sociedade Brasileira de Matemática.
Rio de Janeiro, 1997. HOEL, P.G.
ESTATÍSTICA ELEMENTAR - Editora Atlas Ltda. TOLEDO, G.L. e OVALLE, I. ESTATÍSTICA BÁSICA - Editora Atlas
Ltda. DE FRANCISCO, W.
ESTATÍSTICA - Editora Atlas Ltda. CRESPO, A. A..
ESTATÍSTICA FÁCIL –São Paulo: Editora Saraiva, 1997. RIGHETO, A. Cálculo
Diferencial e Integral IBEC – Instituto Brasileiro de Edições Científicas. ROCHA, L. M. Cálculo I – Volume IEditora
Atlas – 2a Edição LANG, S. Cálculo - Volume I Livros Técnicos e
Científicos Editora AS LEITHOD, L. O Cálculo com
Geometria Analítica – Volume I Editora Harbra – 2a
Edição |
Departamento
de Educação/ Campus
Central/Mossoró/RN Área:
Psicologia da Educação; Didática e Prática de Ensino. |
1. A relação
professor-aluno e seus efeitos no processo de ensino-aprendizagem; 2. Crescimento físico,
características cognitivas, psicossociais e afetivas do adolescente; 3. O adolescente e os
grupos de convivência: a família, a escola e os pares. Conceito de
maturidade, principais teorias norteadoras do estudo do desenvolvimento do
adulto; 4. O estágio e sua
contribuição para a formação do pedagogo; 5. Concepções teóricas de
Jean Piaget, Lev S. Vygotsky
e Henri Wallon sobre os processos de
desenvolvimento e aprendizagem; 6. A psicologia do
desenvolvimento e da aprendizagem nos processos educativos em diferentes
contextos escolares; 7. Vivência educacional:
afeto e poder de agir do professor na escola; 8. O objeto de estudo da
didática e sua importância na formação de professores; 9. A perspectiva do
professor mediador: a didática em ação na educação básica. |
BERGER, K. S. O
desenvolvimento da pessoa da infância à terceira idade. RJ:LTC Editora, 2003. BOCK, A. M. B; FURTADO,
O; TEIXEIRA, M. L. Psicologias: uma introdução ao estudo da Psicologia. São
Paulo: Saraiva, 1999. ZAGURY, T. O adolescente
por ele mesmo. 15 ed. Rio de Janeiro: Record, 2006 FONTANA, R.; CRUZ, N.
Psicologia e Trabalho Pedagógico. São Paulo: Atual, 1997 Cool,
César et alli – O
Construtivismo na sala de aula. São
Paulo: Ática, 1996 BOCK, A. M. –
Psicologias: uma introdução ao estudo da Psicologia. S. Paulo: Saraiva, 1999 MAHONEY, A. A.; ALMEIDA,
L. R. (ORG). Henry Wallon: Psicologia e Educação,
S. Paulo: Loyola, 2003 SALES, V. F., MONTE, M.
M, BATISTA, J. B. (Org)- Psicologia na Educação: Um
referencial para professores. João
Pessoa Ed. Da UFPB, 2005 Revista ABC EDUCATIO PIMENTA, S. G.. LIMA, M.
S. L. Estágio e docência. São Paulo: Cortez, 2004. BAQUERO, R. Vygotsky e a aprendizagem
escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. DUARTE, N. O debate contemporâneo das teorias pedagógicas. In:
MARTINS, Lígia M., e DUARTE, Newton. (orgs).
Formação de professores: limites contemporâneos e alternativas necessárias
[online]. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010. 191
p. SciELO Books <http://books.scielo.org>. MAHONEY, A. A.; ALMEIDA,
L. R. Afetividade e processo
ensino-aprendizagem: contribuições de Henri Wallon.
Psicologia da educação. n. 20, São Paulo, jun. 2005. MARQUES, E. S. A.; CARVALHO, M. V. C. Vivência e afetação na sala de
aula: um diálogo entre Vigotski e Espinosa. Revista
da FAEEBA – Educação e Contemporaneidade, Salvador, v. 23, n. 41, p. 41-50,
jan./jun. 2014. PIAGET, J. Seis estudos de psicologia. Rio de Janeiro: Forense
Universitária, 2004. VIGOTSKI, L. S. A formação social da mente: o desenvolvimento dos
processos psicológicos superiores. São Paulo: Martins Fonte, 2007. LIMA, M.S.L. Reflexões sobre o estágio/
ensino na formação de professores.ão de
professores. Rev. Dialogo e Educação, Curitiba. V.8,n° 23p. 195-205.
Jan/abril. 2008. CASTRO, A. D. ; CARVALHO,
A. M. P. (orgs). Ensinar a Ensinar: didática para a
escola fundamental e média. São Paulo: Thompson, 2002. FARIAS, I. M. S. et al. Didática e
docência: aprendendo a profissão. Brasília: Liber
Livro, 2009 CANDAU, Vera. Didática, currículo e saberes escolares. Rio de Janeiro:
DP&A, 2000. |
Departamento
de Educação/ Campus
Central/Mossoró/RN Área:
Estrutura e Funcionamento da Educação Básica; Laboratório de Monografia;
Didática. |
1.
Organização e funcionamento da Educação Básica face às orientações da
legislação educacional; 2.
Direito à educação: legislação e implicações para organização da educação
nacional; 3.
O objeto de estudo da didática e sua importância na formação de professores; 4.
A perspectiva do professor mediador: a didática em ação na educação básica; 5.
Pesquisa: objeto, objetivos, fundamentação teórica, metodologia. |
BRZEZINSKI, Iria. (Org.).
LDB Contemporânea: contradições, tensões, compromissos. São Paulo: Cortez,
2014. VIEIRA, Sofia L.; FARIAS,
Isabel M. S. de. Política educacional no Brasil: introdução histórica.
Brasília: Liber Livro Editora, 2011. LIBÂNEO, José Carlos,
OLIVEIRA, João Ferreira e TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e
organização. 10ª. Ed., São Paulo: Cortez, 2012. CASTRO, A. D. ; CARVALHO,
A. M. P. (orgs). Ensinar a Ensinar: didática para a
escola fundamental e média. São Paulo: Thompson, 2002. FARIAS, I. M. S. et al. Didática e
docência: aprendendo a profissão. Brasília: Liber
Livro, 2009 CANDAU, Vera. Didática,
currículo e saberes escolares. Rio de Janeiro: DP&A,
2000. FAZENDA, Ivani C. A.
Reflexões Metodológicas sobre a tese: interdisciplinariedade
– um Projeto em parceria. In: ______. Metodologia da pesquisa educacional. 5º
ed. São Paulo: Cortez, 1999 (biblioteca da educação, Série I, escola; V. 11). _____. (org.) A pesquisa
em educação e as transformações do conhecimento. Campinas, SP: Papirus, 1995. LUDKE, Menga; ANDRÉ,
Marli Eliza D. A. de. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São
Paulo: EPU, 1986. |
4.6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
4.6.1. A Avaliação de Títulos terá caráter unicamente
classificatório, sendo considerados os documentos comprobatórios de formação e
aperfeiçoamento profissional, e no caso de atividades docentes,
técnico-científicas, artísticas e culturais, de realizações profissionais e
trabalhos aplicados, aquelas exclusivamente dos últimos 3 (três) anos e na área
de conhecimento (item 1) que seja objeto do concurso ou áreas afins (conforme
tabela de áreas do conhecimento definida pelo CNPq), sendo aceitos somente os
títulos, com a respectiva escala de valores, previstos no Anexo III deste
Edital.
4.6.1.1. Para as publicações em livros, revistas, artigos e anais,
a comprovação deverá ser feita por meio da folha de resumo, da folha de rosto e
do sumário, nos casos que couber, dispensando-se a apresentação de cópia
integral de toda a obra.
4.6.1.2. Para as publicações exclusivamente online, a comprovação
poderá ser feita mediante a impressão da página na Internet da revista e
impressão do artigo constando os dados do autor e da revista diretamente da
página na Internet (inclusive o ISSN online).
4.6.2. A nota da Avaliação de Títulos será calculada como uma
fração da nota máxima possível, sendo esta igual a 10,0 (dez), a qual equivale
ao máximo de 140 (cento e quarenta) pontos, aferidos de acordo com o Anexo VI.
Para efeito do cálculo será aplicada a seguinte equação:
NAT = Npto/14,
onde NAT= Nota da Avaliação
de Títulos;
Npto = Número de Pontos obtidos de acordo com o Anexo III.
5. DA BANCA EXAMINADORA
É vedada a participação na Banca Examinadora de:
a) Cônjuge de candidato(a), mesmo que separado judicialmente ou
divorciado, ou companheiro;
b) Ascendente ou descendente de candidato(a), ou colateral até
terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) Sócio de candidato(a) em atividade profissional;
ATENÇÃO: Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o
membro será automaticamente substituído por um suplente.
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 A Nota Final (NF) de cada candidato será a média ponderada das
notas obtidas na Prova Didática (NPD) e na Avaliação de Títulos (NAT), 6 (seis)
e 4 (quatro), respectivamente. NF = [(NPD x 6) + (NAT x 4)]/10
Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:
1) maior nota na Prova Didática;
2) maior pontuação no Currículo Lattes;
3) maior idade.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os(as) candidatos(as) que não
estiverem presentes pontualmente no dia, horário e local previstos neste
edital, serão automaticamente eliminados do processo seletivo.
7.2. Ao realizar sua inscrição, o(a)
candidato(a) acata e ratifica todos os termos e normas contidas nesse Edital.
7.3. A Remuneração inicial para professor (a) substituto(a) é
fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado e
classificado poderá ser designado para trabalhar em qualquer turno (matutino,
vespertino ou noturno), devendo possuir disponibilidade para assumir a carga
horária estabelecida nesse edital e de acordo com as necessidades dos
Departamentos Acadêmicos, obedecido à jornada de trabalho.
7.5. O Resultado da seleção objeto deste Edital será válido
pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano.
7.6. Os(as) candidatos(as) que ficarem na suplência das vagas
poderão ser convocados para assumir de acordo com a conveniência e interesse
institucional, inclusive em outro campus e/ou com carga horária diferenciada da
prevista no edital.
7.7. O(a) candidato(a) aprovado e classificado que já tiver sido
contratado anteriormente pela instituição na vigência da lei Estadual Nº 9.939,
de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo
determinado, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e não
houver transcorrido prazo de dois anos, não poderá ser contratado, conforme
Art. 9º da referida Lei.
7.8. O(a)
candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar declaração de acúmulo de cargos, e,
no caso de acumulação lícita, esta fica condicionada à comprovação da
compatibilidade de horários, cuja soma não poderá exceder a 60 (sessenta) horas
semanais (§ 2º, Art.131, Lei Complementar Estadual nº 122).
7.9. Os casos omissos neste Edital serão
resolvidos pela Comissão Avaliadora formada, ao qual caberá decisão irrevogável
e irretratável acerca do presente processo seletivo.
Mossoró, 21 de julho de 2017.
Profa. Dra. Cicília Raquel Maia Leite
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis
EDITAL
Nº 12/2017- PROFESSOR TEMPORÁRIO- PRORHAE/UERN
ANEXO
I – FICHA DE INSCRIÇÃO
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: _____
(espaço destinado ao Departamento Acadêmico/local de inscrição)
NOME DO(A)
CANDIDATO(A):____________________________________
ENDEREÇO:____________________________________________________
TELEFONE:______________________ E-MAIL:______________________
GRADUADO(A) POR QUAL
INSTITUIÇÃO:_________________________
HABILITAÇÃO:____________
ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO:___________
POSSUI PÓS-GRADUAÇÃO?_________ EM QUAL ÁREA?____________
CURSADA
ONDE?_______________________________________________
Documentação exigida (original e cópia):
( )Cópia
do RG e do CPF;
(
)Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item 3.1
deste EDITAL;
(
)Comprovante de conclusão de Curso de Graduação, de acordo com o item 1
deste Edital;
(
)Certificado, ata, Diploma da
Pós-graduação ou Residência Médica, se for o caso, de acordo com o item 1 deste
EDITAL;
(
)Comprovante de Experiência profissional e/ou na docência, se for o
caso, de acordo com o item 1 deste EDITAL;
(
)Currículo Lattes com a documentação comprobatória na ordem do
currículo, acompanhada da Ficha de Pontuação (Anexo III) devidamente
preenchida, considerando-se apenas os últimos 3 (três) anos de atividades,
anteriores à publicação deste edital.
Não será aceita inscrição
com pendência de qualquer um dos documentos acima.
APRESENTOU TODOS OS
DOCUMENTOS? ( )SIM
( )NÃO
CANDIDATO INSCRITO PARA A
VAGA RESERVADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (
)
( ) ASSINO E DECLARO QUE CONHEÇO TODAS AS
NORMAS DO EDITAL
_________________________________________
Mossoró/RN, _________de
_______________de 2017.
- - - - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - -
-------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PARA PROFESSOR DO
ENSINO SUPERIOR
NÚMERO DA
INSCRIÇÃO:______(espaço destinado ao Departamento Acadêmico)
CANDIDATO:____________________________________________________
____________________________________________
Assinatura
do servidor responsável pela inscrição
Data:
____ /_______/_________ Hora:
_____________
EDITAL
Nº 12/2017- PROFESSOR TEMPORÁRIO- PRORHAE/UERN
ANEXO
II – FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL PARA A PROVA DIDÁTICA
CANDIDATO (A): |
|
ÁREA: |
|
TEMA DA AULA
(PONTO SORTEADO) |
|
DATA: |
|
CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO |
NÚMERO DE PONTOS |
|
MÁXIMO |
OBTIDO |
|
Coerência entre os
objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos. |
2,0 |
|
Sequência lógica e
coerência do conteúdo. |
2,5 |
|
Linguagem
adequada, clareza da comunicação, objetividade e contextualização. |
2,0 |
|
Domínio do
conteúdo. |
2,5 |
|
Utilização
adequada do tempo para execução da aula. |
1,0 |
|
Pontuação final |
10,0 |
|
Observação:
No início da Prova Didática, o(a) candidato(a) deverá entregar o Plano de Aula
em 3 (três) vias impressas, à banca examinadora. A não entrega do Plano de Aula implicará na impossibilidade
do(a) candidato(a) de realizar esta prova tendo sua nota contabilizada zero
nesta Prova.
Mossoró,
______ de _______________ de 2017.
________________________________________________________________
ASSINATURA
DO EXAMINADOR
EDITAL
Nº 12/2017 - PROFESSOR TEMPORÁRIO- PRORHAE/UERN
ANEXO
III – FICHA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Nº |
TÓPICOS E LIMITES |
PONTUAÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
PONTOS DO(A)
CANDIDATO(A) |
GRUPO 01: TÍTULOS |
|||
01 |
Diploma de
doutorado devidamente reconhecido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. |
20 pontos para o
primeiro título e 10 para o segundo título, limite de 30 pontos. |
|
02 |
Diploma de mestrado
devidamente reconhecido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. |
10 pontos para o
primeiro título e 05 para o segundo título, limite de 15 pontos. |
|
03 |
Certificado
conclusão de curso de pós-graduação, em especialização, na área de formação
ou área afim, com carga horária mínima de 360 h, de acordo com a resolução
CNE/CES no 01/2001 ou curso de residência médica. |
4 pontos para o
primeiro título e 2 para o segundo título, limite de 6 pontos. |
|
|
GRUPO
02:ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU PROFISSIONAIS |
||
01 |
Exercício de
magistério em curso de educação superior na área do concurso ou em área afim.
Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre. |
1 ponto por
semestre letivo, sem superposição de tempo, no máximo 5 pontos. |
|
02 |
Exercício de atividade de nível superior ou magistério
na Educação Básica ou Profissional, não cumulativa com outras quaisquer no
mesmo período, na administração pública ou privada, em empregos/cargos
especializados na área objeto do concurso ou em área afim. Das atividades em
questão estão excluídas as atividades no exercício do magistério superior.
Para efeitos de pontuação, não será contabilizada frações de ano. |
1
ponto por ano, sem superposição de tempo, no máximo 3 pontos. |
|
03 |
Orientação
concluída de trabalho final de graduação ou iniciação científica. |
1 ponto por
orientação e no máximo 2 pontos |
|
04 |
Orientação
concluída de trabalho final de pós-graduação lato sensu. |
1 ponto por
orientação e no máximo 3 pontos |
|
05 |
Orientação de
mestrado concluída. |
2 pontos por
orientação e no máximo 6 pontos |
|
06 |
Orientação de
doutorado concluída. |
3 pontos por
orientação e no máximo 9 pontos |
|
07 |
Participação como
palestrante, conferencista ou debatedor em evento científico internacional,
nacional ou regional. |
0,5 ponto por
participação e no máximo 2 pontos |
|
08 |
Apresentação oral
em eventos científicos internacional, nacional ou regional. |
0,5 ponto por
participação e no máximo 1 ponto. |
|
09 |
Participação como
membro titular em banca de trabalho de conclusão de curso de graduação. |
0,5 ponto por
banca e no máximo 1 ponto |
|
10 |
Participação como
membro titular em banca de trabalho de conclusão de curso de especialização. |
0,5 ponto por
banca e no máximo 1,5 ponto |
|
11 |
Participação como
membro titular em banca de trabalho de conclusão de mestrado. |
1,0 ponto por
banca e no máximo 3,0 pontos |
|
12 |
Participação como
membro titular em banca de trabalho de conclusão de doutorado. |
1,5 ponto por
banca e no máximo 4,5 pontos. |
|
GRUPO 03: PRODUÇÃO
CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL |
|||
01 |
Publicação completa
em anais de evento regional, nacional, ou internacional com ISSN. |
0,5 ponto por
publicação e no máximo 2,5 pontos. |
|
02 |
Artigos
científicos/artístico em jornal ou revista com conselho editorial ou com
ISSN. |
0,5 ponto por
publicação e no máximo 2,5 pontos. |
|
03 |
Publicação de
artigo científico em periódicos nacional ou internacionais indexado pela
CAPES. |
2,0 pontos por
artigo e no máximo 10 pontos. |
|
04 |
Publicação de
livro didático/técnico/científico com ISBN de autoria exclusiva do(a)
candidato(a). |
2,5 pontos por
livro e no máximo 10 pontos. |
|
05 |
Publicação de
livro didático/técnico/científico com ISBN em coautoria ou publicação de
capítulo de livro. |
1,0 ponto por
publicação e no máximo 5 pontos. |
|
06 |
Registro de
software e depósito de patente (protocolo de registro ou depósito). |
1,0 ponto e no
máximo 5 pontos. |
|
07 |
Tradução de livros
didático/técnico/científico publicada com ISBN. |
2,0 pontos por
livro e no máximo 4 pontos. |
|
08 |
Produção
artística/cultural. |
1,0 ponto por
produção e no máximo 3 pontos. |
|
|
GRUPO 04: OUTROS
TÍTULOS |
|
|
01 |
Aprovação em
concurso Público de nível superior para cargo na área do concurso ou área
afim. |
1,0 ponto por
aprovação e no máximo 3 pontos. |
|
02 |
Participação como
membro titular em banca de processo seletivo para professor temporário/substituto
de nível superior para cargo na área do concurso ou área afim. |
0,5 ponto por
banca e no máximo 1,5 pontos. |
|
03 |
Participação como
membro titular em banca de Concurso Público de nível superior para cargo na
área do concurso ou área afim. |
0,5 ponto por
banca e no máximo 1,5 pontos. |
|
|
TOTAL |
Máximo 140 Pontos |
|