EDITAL Nº 01/2017 DE SELEÇÃO DE ENTIDADES
NÃO GOVERNAMENTAIS PARA INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL (CONSEPPIR) – Biênio 2017-2019.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 407, de 24 de dezembro de 2009,
que instituiu o Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
(CONSEPPIR), e o Capítulo 5 do presente Edital, a Comissão Eleitoral composta
por 03 (três) membros escolhidos pela Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania (SEJUC) torna pública a abertura das inscrições referentes à seleção
de entidades não governamentais para compor a gestão de 2017 - 2019.
1 - DAS
DISPOSIÇÕES PREMILINARES
1.1 O processo seletivo será regido por
este Edital e tem por finalidade o preenchimento de 10 (dez) vagas do CONSEPPIR
por entidades não governamentais que atuem na defesa e promoção dos direitos
das comunidades historicamente discriminadas, no combate ao racismo e na
promoção da igualdade racial, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
1.2 O processo seletivo será composto de 03
(três) etapas: inscrição, habilitação e eleição, sendo esta última etapa
efetivada por eleição, na qual votam e são votadas as entidades não
governamentais inscritas e consideradas habilitadas.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1 Poderão inscrever-se as entidades não governamentais que:
2.1.1 Comprovarem atuação, no âmbito do
Estado do Rio Grande do Norte, voltada na defesa e promoção dos direitos das
comunidades historicamente discriminadas, no combate ao racismo e na promoção
da igualdade racial.
2.1.2. Tenham pelo menos 2 (dois) anos de
funcionamento, com atuação estadual ou regional comprovada, de acordo com o que
segue:
2.1.2.1
Estadual
– entidades não governamentais que tenham filiadas, integrantes ou seções em no
mínimo em 05 (cinco) Municípios de 02 (duas) regiões do Estado;
2.1.2.2
Regional
– entidades não governamentais com filiadas, integrantes ou seções em pelo
menos 50% dos municípios da região respectiva;
2.1.2.3
Entidades
não governamentais que, embora sediadas em uma única localidade, tenham
reconhecida atuação estadual ou regional, observados os seguintes critérios:
a) execução de ações e/ou
atividades comprovadas de âmbito estadual ou regional; ou
b) manutenção de veículo de
comunicação que atenda a demandas da sociedade civil de todo Estado.
2.2 No ato da
inscrição, a rede ou organização deverá especificar em que categoria se
candidata para integrar o CONSEPPIR, de acordo com o que segue:
Segmento étnico-racial/categoria |
Número de vagas |
a) População Negra |
06 |
- Organização Geral do Movimento Negro - Juventude - Mulheres - LGBT - Quilombolas - Trabalhadores |
01 01 01 01 01 01 |
b) Povos Indígenas |
01 |
c) Povos Ciganos |
01 |
D) Povos de Matriz Africana |
03 |
- Organização dos Povos de Matriz Africana - Mulheres - Juventude |
01 01 01 |
Total |
10 |
2.3
Cada entidade não governamental temática
poderá concorrer a apenas uma categoria de vaga.
2.4
As
entidades não governamentais estaduais ou regionais e as entidades que lhes são
filiadas não podem participar simultaneamente deste Edital.
2.5
No
ato da inscrição deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:
a)
Ofício
dirigido à Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR)
da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), assinado pelo (a)
representante legal, solicitando a habilitação da entidade para participar do
processo seletivo;
b)
Cópia
de carta de princípios ou estatuto, na qual conste a missão e as ações de
defesa dos direitos da população negra ou de outros segmentos étnico-raciais;
c)
CNPJ
ou, na inexistência deste, carta de apresentação assinada pelos titulares de 02
(duas) entidades públicas, ou por autoridades públicas, atestando o
funcionamento da entidade não governamental há pelo menos 02 (dois) anos e sua
atuação em âmbito estadual ou regional, de acordo com o item 2.2 deste Edital;
d)
Relatório
sintético de atividades da entidade nos últimos 02 (dois) anos, acompanhado de
documentos comprobatórios, tais como, registros em redes sociais, folder de
eventos, cartazes, cartilhas;
2.6 Os documentos deverão ser enviados
para o seguinte endereço eletrônico: – coeppirsejuc@rn.gov.br
2.6.1 - Só serão considerados para o
processo seletivo, os documentos encaminhados até o dia 23 de julho de 2017.
3 - DA HABILITAÇÃO
3.1 A habilitação das entidades não
governamentais inscritas será realizada mediante a análise dos documentos
indicados no item 2.5 deste
Edital.
3.2 A análise dos documentos será
realizada pela Comissão de Seleção formada pelos indicados no item 5.1 deste Edital.
3.3 Nessa etapa, as entidades não
governamentais inscritas poderão ser solicitadas a fornecer informações ou
documentos adicionais, para solucionar dúvidas que possam surgir no processo de
habilitação.
3.4 Será
publicada no Diário Oficial do Estado, e divulgada por meio da página/site da COEPPIR/SEJUC,
a lista das entidades não
governamentais habilitadas para
participar do processo de seleção por eleição, de acordo com os segmentos e
categorias definidos no item 2.2 deste Edital.
3.5 Na ausência
de candidaturas em quaisquer das categorias indicadas no item 2.2 deste Edital,
a(s) vaga(s) correspondente(s) será (serão) redistribuída(s) pela Comissão de
Seleção, levando em conta o número de candidaturas para cada categoria.
4 - DOS RECURSOS
4.1 As organizações participantes do processo de seleção poderão
interpor recurso quanto ao resultado da habilitação, no prazo estabelecido no
item 6 deste Edital.
4.1.1 O recurso deverá ser encaminhado por via eletrônica, e com o
número deste Edital indicado no endereço, para o seguinte e-mail: coeppirsejuc@rn.gov.br
5 - DA ELEIÇÃO
5.1 A Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania (SEJUC), por intermédio da Coordenadoria de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial (COEPPIR), nomeará a Comissão de Seleção, composta de 03 (três)
membros representantes governamentais da SEJUC, à
qual incumbirá, além da coordenação geral do processo seletivo:
I - o exame de impugnações e recursos
apresentados pelas entidades participantes no processo seletivo;
II - a redistribuição de vagas de que
trata o item 3.5 deste Edital;
III - a resolução de casos omissos.
5.2 As entidades habilitadas estarão aptas
a votar e ser votadas no processo de escolha do representante da sociedade
civil no CONSEPPIR, observando o disposto no item 2.2 deste Edital.
5.3 A votação das 10 (dez) entidades não
governamentais ocorrerá na data de 04 de agosto do corrente ano, das 09h às 12h,
em local a definir pela COEPPIR.
5.4 Serão consideradas eleitas às 10 (dez)
entidades não governamentais que receberem o maior número de votos em cada
categoria, com a instituição ocupando a titularidade e suplência, respeitado o
número correspondente de vagas definido no item 2.2 deste Edital.
6. DA POSSE
6.1. Os
membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados e empossados pelo
Governador do Estado do Rio Grande do Norte, através de ato público e tomarão
posse no dia 10 de agosto de 2017.
7. DO MANDATO
7.1. O mandato dos Conselheiros e respectivos suplentes será de 02
(dois) anos, com direito a recondução.
7.2. Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 04 (quatro) sessões
consecutivas ou a 06 (seis), intercaladas no período de 01 (um) ano, sem
apresentar justificativa de suas ausências.
8 – DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO
Data |
Atividade |
14 de julho de 2017 |
Publicação do Edital de Seleção por Portaria da SEJUC |
Até 23 de julho
de 2017 |
Data limite
para inscrição, por meio do envio dos documentos endereçados ao e-mail da COEPPIR/SEJUC |
24 de julho de 2017 |
Divulgação da lista das organizações habilitadas para o processo
de seleção, por eleição. |
25 a 27 de julho de 2017 |
Prazo para recursos |
28 e 29 de julho de 2017 |
Prazo para apreciação dos recursos |
30 de julho de 2017 |
Publicação do julgamento dos recursos. |
01 de agosto de 2017 |
Eleição para a escolha das organizações que integrarão o
CONSEPPIR. |
Até o dia 04 de agosto de 2017 |
Publicação dos resultados da seleção por eleição nos meios de
comunicação da COEPPIR/SEJUC. |
07 a 09 de agosto de 2017 |
Prazo para que as redes e organizações selecionadas indiquem o nome
de sua (seu) representante titular ou suplente. |
10 de agosto de 2017 |
Ato de posse da nova gestão do CONSEPPIR pelo Governador do
Estado |
10 de agosto de 2017 |
Publicação dos nomes das (os) integrantes titulares e suplentes
do CONSEPPIR no Diário Oficial do Estado |
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Quaisquer
esclarecimentos ou informações complementares poderão ser obtidos através da
Comissão de Seleção do CONSEPPIR, pelo e-mail coeppirsejuc@rn.gov.br
Natal/RN, 14 de julho de 2017.
Comissão
Organizadora:
Mary
Regina dos Santos Costa – COEPPIR/SEJUC
Sabrina
de Lima Silva – CEPAM/SEJUC
Danielly
Chistiane Gadelha Rego – Ouvidoria/SEJUC