RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

DECRETO Nº 27.062, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

 

 

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 29 de junho, quinta-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

 

ROBINSON FARIA

Cristiano Feitosa Mendes