FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN
Portaria n º 1402/2017 - GP/FUERN
Dispõe sobre a nomeação de candidatos
aprovados no Concurso Público para provimentos de cargos de professor efetivo
da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do
Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente
as contidas no art. 8º, inciso I e no art. 9º da Lei Complementar Estadual nº
122, de 30 de junho de 1994, e art. 15, “g”, do Estatuto da FUERN,
CONSIDERANDO o resultado final do
Concurso Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte – FUERN, para provimento de cargos de Professor do Ensino Superior,
carreira de Magistério Superior da UERN, conforme o Edital nº. 001/2016 –
Reitoria/FUERN, HOMOLOGADO pela Resolução nº 94/2016 – CONSEPE e pela Portaria
nº 2775/2016 – GP/FUERN, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de
dezembro de 2016; obedecida a ordem de classificação dos aprovados e, ainda, a
quantidade de vagas ofertadas;
CONSIDERANDO as aposentadorias e óbitos
que ocorreram após as nomeações do referido Concurso Público promovido pela
Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, para provimento
de cargos de professor efetivo da UERN;
CONSIDERANDO as portarias nº 2852/2016
– GP/FUERN, nº 0056/2017 – GP/FUERN, nº 0298/2017 – GP/FUERN e nº 1236/2017 –
GP/FUERN, que dispõem sobre a nomeação de candidatos aprovados no Concurso
Público para provimentos de cargos de professor efetivo da Fundação
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o termo de desistência de
vaga do candidato 719000550, José Alderir
Da Silva, nomeado para a vaga de Economia – AECO1, campus de Assú/RN, Portaria nº 1236/2017 – GP/FUERN,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, nos termos do art. 8º,
inciso I e art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994,
para o respectivo cargo, o candidato constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º. O nomeado deverá apresentar-se
à Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Estudantis – PRORHAE, situada no Edifício Epílogo de Campos, Praça Miguel
Faustino, s/n, Centro, Mossoró-RN, CEP: 59.610-190, TEL: (84) 3315 3028 e (84)
3315 2122, no período de 30 (trinta) dias contados da publicação desta
Portaria, no horário das 08h às 11h30min e das 14h às 17h30min, munidos dos
documentos constantes nos Anexos II e III desta Portaria.
Art. 3º. O laudo médico fornecido pela
Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, será
expedido mediante apresentação dos exames e documentos constantes no item 12.14
do Edital e no Anexo III desta Portaria, e o candidato tão logo esta seja
publicada, poderá dirigir-se à Junta Médica
Oficial do Estado, dispensado o encaminhamento pela Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Estudantis. O candidato nomeado deverá apresentar-se à Junta
Médica do Estado, na cidade de Natal, localizada no prédio da EMATER – Centro
Administrativo, com agendamento prévio por meio do telefone (84) 3232-1022.
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h.
Art. 4º. A posse do aprovado e nomeado
relacionado no Anexo I, realizar-se-á na Diretoria de Pessoal da Pró-reitoria
de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, em até cinco dias úteis após a
entrega da documentação, devendo ser apresentada previamente a documentação
necessária, e cumpridas todas as formalidades legais.
Art. 5º. Impossibilitado de comparecer
no período estipulado no Art. 2º, o nomeado deverá requerer prorrogação, junto
à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Estudantis, por si ou por meio de procurador habilitado, no
prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, conforme art.
13, §3º, da Lei Complementar estadual nº 122/94.
Art. 6º. Deferido o requerimento de
prorrogação, será marcada nova data de posse, observado o prazo legal.
Art. 7º. O não comparecimento do
nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, conforme
o art. 13, §7º da Lei Complementar estadual nº 122/94.
Art. 8º. O empossado entrará em
exercício a partir do dia 26 de junho de 2017, início do semestre letivo
2017.1, de acordo com o calendário letivo contido na Resolução nº 16/2017 –
CONSEPE, respeitando a data de entrega e validação da documentação exigida para
a posse;
Art. 9º. O empossado que não entrar em
exercício no prazo legal será exonerado do cargo, conforme o art. 34, parágrafo
único, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 122 de 1994.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Em 7 de junho de 2017.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto - Presidente
ANEXO I DA PORTARIA Nº 1402/2017 –
GP/FUERN, de 7 de junho de 2017.
RELAÇÃO DO(S) NOMEADO(S) POR CARGO,
CONFORME CLASSIFICAÇÃO
Lista Geral de Candidato(s) ao Cargo de Professor Efetivo da
Fundação Universidade Do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN
1. ECONOMIA – AECO1
1.1. ASSU - RN
719000235, Francisco Danilo Da Silva Ferreira
ANEXO II DA PORTARIA Nº 1402/2017 –
GP/FUERN, de 7 de junho de 2017.
LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA POSSE
a) laudo médico, emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial,
atestando aptidão física e mental do candidato, juntamente aos exames descritos
no Anexo III;
b) uma foto 3x4 (recente);
c) carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);
d) cadastro de pessoas físicas – CPF (cópia autenticada em
cartório);
e) título de eleitor (cópia autenticada em cartório) e certidão de
quitação eleitoral;
f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia
autenticada em cartório);
g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão
competente (cópia autenticada em cartório);
h) certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em
cartório), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia
autenticada em cartório);
i) cartão de inscrição PIS/PASEP (cópia autenticada em cartório);
j) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício
profissional, se for o caso (cópia autenticada em cartório);
k) declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio,
conforme art. 13, §5º, da Lei Complementar nº 122/94, e art. 13 da Lei Federal
nº8.429/1992 (com firma reconhecida em cartório);
l) declaração quanto ao exercício ou
não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de
provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s), observado o art. 37, §10, da
Constituição Federal, e o art. 26, §10, da Constituição Estadual, cujo o modelo
está disponível no link http://prorhae.uern.br/default.asp?item=prorhae-form-doc-leg (no ítem formulários
→ Declaração Acúmulo de Cargos), com firma reconhecida em
cartório;
m) comprovação dos pré requisitos exigidos no Edital de Abertura
de Inscrições, conforme Anexo I do Edital nº 001/2016-Reitoria/FUERN;
n) xerox do cartão da conta bancária do
Banco do Brasil (não precisa autenticar);
o) visto de permanência, se estrangeiro;
p) certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças
Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em
que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão,
quando houver, quanto a condenações criminais, por perda de cargo ou função
pública ou por improbidade administrativa;
q) declaração emitida pelo setor de pessoal de órgão público do
qual é ou foi servidor público, nos cinco anos anteriores à posse, que não
sofreu punição administrativa que o inabilitou para o exercício de outro cargo
ou função pública.
ANEXO III DA PORTARIA Nº 1402/2017 –
GP/FUERN, de 7 de junho de 2017.
LISTA DOS EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS
CANDIDATOS NOMEADOS PERANTE A JUNTA MÉDICA OFICIAL
a) hemograma (validade de 90 dias);
b) eletrocardiograma com parecer do cardiologista (validade de 6
meses);
c) glicemia de jejum (validade de 90 dias);
d) atestado médico de sanidade mental, emitido por um Psiquiatra
(validade de 30 dias);
e) sumário de urina com sedimentoscopia
(validade de 90 dias);
f) parasitológico de fezes (validade de 90 dias);
g) raio X de tórax, em PA e perfil, com laudo de radiologista
(validade de 6 meses);
h) citologia oncótica, apenas para o sexo feminino (validade de 1
ano);
i) dosagem de PSA (apenas para o sexo masculino com idade igual ou
superior a 45 anos);
j) mamografia, apenas para o sexo feminino com idade igual ou
superior a 45 anos (validade de 1 ano);
k) gestantes (laudo do ginecologista assistente isentando dos
exames de radiologia);
l) no ato avaliação, a Junta Médica, poderá solicitar o candidato
outros exames ou parecer, se julgar necessário.