EDITAL Nº 002 – Oficial
Bombeiro Militar 2017
O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público para
provimento de vagas para Oficial Combatente Bombeiro Militar (2º Tenente) do CBMRN
e o Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte, em
face de autorização concedida pelo Chefe do Poder Executivo Estadual no
processo com Protocolo nº 287342/2013-8 e designação do Secretário de Estado da
Administração e dos Recursos Humanos, por meio da Portaria nº 771, de 04 de novembro
de 2016, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à
realização do Concurso Público para provimento de 12 (doze) vagas para o cargo de Oficial (2º Tenente) do Quadro
de Oficial Combatente Bombeiro Militar, regido na forma deste edital e
pelas leis pertinentes ao presente concurso público.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1.
O objeto do concurso é o preenchimento de 12 (doze) vagas para o Cargo de Oficial (2º Tenente) do Quadro de
Oficial Combatente Bombeiro Militar (QOCBM) do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio Grande do Norte a serem distribuídas em ampla concorrência para
ambos os sexos.
1.2.
O concurso visa selecionar candidatos com atributos intelectual,
físico, de saúde geral (psicológico e médico/odontológico) e social, necessários
ao desempenho das atividades do cargo de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar.
1.3.
Os atributos exigidos são voltados para selecionar candidatos
hábeis para o exercício de subordinação às regras e leis atinentes ao serviço
bombeiro militar, no enfrentamento de situações de alto risco, em defesa da
sociedade bem como para funções de chefia e comando dentro dos setores
existentes na corporação.
1.4.
Para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte
é necessário que o candidato satisfaça a todos os requisitos estabelecidos na
Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, na Lei Complementar Estadual
nº 192, de 15 de janeiro de 2001, no Decreto Estadual nº 15.293, de 31 de
janeiro de 2001, na Lei Complementar Estadual nº 360, de 21 de julho de 2008, bem
como em outras disposições legais e regimentais pertinentes ao CBMRN e neste
Edital.
1.5.
O Concurso Público objeto deste Edital será realizado em 6 (seis)
etapas, especificadas a seguir:
a)
a 1ª etapa, de caráter
classificatório e eliminatório, consistirá em avaliação intelectual de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha
para mensurar conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, e será
realizada nos municípios do Natal, Mossoró e Caicó, todos localizados no Estado
do Rio Grande do Norte, em local previamente indicado por ocasião da
disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição;
b)
a 2ª etapa, de caráter
apenas eliminatório, consistirá na realização de Avaliação Médica e Odontológica do candidato, a fim de verificar os
atributos de saúde necessários para o exercício do cargo público, e será
realizada somente no município do Natal;
c)
a 3ª etapa, de caráter
apenas eliminatório, consistirá na realização de Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, pertinente ao
exercício do cargo público, aplicado por comissão de profissionais habilitados
em Educação Física que possuam registro no Conselho Regional de Educação
Física, e será realizada somente no município do Natal;
d)
a 4ª etapa, de caráter
apenas eliminatório, consistirá na realização de Avaliação Psicológica, com base em critérios objetivos definidos no
respectivo Edital, aplicado por profissionais habilitados em Psicologia que
possuam registro no Conselho Regional de Psicologia, e será realizada somente
no município do Natal. Esta etapa tem por escopo identificar se o candidato
possui perfil compatível com as exigências funcionais e comportamentais do
cargo público a ser ocupado, conforme preconiza o § 1º do art. 11 da Lei
Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 360, de 21 de julho de 2008;
e)
a 5ª etapa, de caráter
apenas eliminatório, consistirá na realização de Investigação Social e da Vida Pregressa do candidato, a fim de
verificar sua idoneidade moral para o exercício do cargo público;
f)
a 6ª etapa, de caráter
eliminatório e classificatório, consistirá na habilitação do candidato em Curso de Formação de Oficiais Bombeiro
Militar, a ser promovido por uma ou mais Corporações coirmãs, em diferentes
unidades da federação (a turma será distribuída de acordo com a disponibilidade
das academias de formação de oficiais de outros Corpos de Bombeiros).
2.
DO CARGO
2.1.
Para ser admitido no CBMRN o candidato deverá ter logrado êxito em
todas as etapas do concurso, ser considerado apto no período de aspirantado e
preencher os requisitos previstos em lei.
2.2.
São atribuições do cargo:
2.2.1. Após a nomeação ao 1º
posto do oficialato (2º Tenente Bombeiro Militar), deverá cumprir atribuições e
obrigações inerentes ao Cargo Bombeiro Militar, no sentido de exercer
atividades compatíveis com o correspondente grau hierárquico, abrangendo ao
Oficial do Quadro de Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio
Grande do Norte a responsabilidade de planejar, organizar, coordenar, controlar
e executar as ações relacionadas aos serviços operacionais como os de prevenção
e extinção de incêndio; de proteção, busca e salvamento; socorro de emergência;
proteção balneária por guarda-vidas; prevenção de acidentes na orla marítima e
fluvial; proteção e prevenção contra incêndio florestal; atividades de defesa
civil; evitar danos materiais e humanos, eliminando seus riscos e protegendo os
bens que se encontram no local do sinistro, mantendo em condições de utilização
os equipamentos de combate ao fogo; resgatar vítimas de inundações,
desabamentos e outros acidentes, empregando equipamentos especiais, conforme o
caso, para livrá-las de situações perigosas ou da morte. Compete também ao
Oficial Bombeiro Militar do Quadro de Combatentes do CBMRN: elaborar projetos,
atuar na gestão de pessoal, elaborar planejamentos, realizar processos de
contratações, presidir procedimentos e processos administrativos, bem como os
de Polícia Judiciária Militar na forma da legislação e regulamentação
específicas, além de desempenhar atividades administrativas nos gabinetes,
diretorias, divisões e seções previstas na estrutura organizacional do CBMRN.
2.3.
A previsão de início do Curso de Formação é para o ano de 2018.
2.4.
Durante o período de formação o candidato receberá auxílio-financeiro
conforme previsão do art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 463, de 3 de
janeiro de 2012, que perfaz, segundo os valores atualizados pela Lei
Complementar nº 514, de 6 de junho de 2014, o valor de R$ 4.486,68 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta
e oito centavos), correspondente ao aluno do 1º ano, de R$ 5.391,50 (cinco mil, trezentos e noventa
e um reais e cinquenta centavos) correspondente ao aluno do 2º ano e R$ 6.161,71 (seis mil, cento e sessenta e
um reais e setenta e um centavos) correspondente ao aluno do 3º ano do
Curso de Formação de Oficiais.
2.5.
O candidato que obtiver aprovação no Curso de Formação de Oficial,
última etapa do concurso, obedecido o número de vagas oferecidas no certame,
será declarado Aspirante a Oficial Bombeiro Militar, sendo submetido a estágio
probatório no período de 6 (seis) meses.
2.5.1. Após o referido
estágio, se considerado indicado para início na carreira de Oficial Bombeiro
Militar, será nomeado ao cargo de 2º Tenente do Corpo de Bombeiros Militar do
Rio Grande do Norte, com remuneração inicial no valor de R$ 7.986,00 (sete mil, novecentos e oitenta e seis reais), conforme
previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 463, de 3 de janeiro de 2012, com
redação dada pela Lei Complementar nº 514, de 6 de junho de 2014, podendo
chegar a R$ 18.945,31 (dezoito mil,
novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos), subsídio
correspondente ao cargo de Coronel em seu maior padrão de remuneração.
2.5.2. Nos termos do art. 10
da Lei Complementar nº 463, de 3 de janeiro de 2012, fica garantida ainda a progressão horizontal dos militares
integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte
(CBMRN), a qual ocorre com a movimentação do militar de um nível remuneratório
para o outro imediatamente superior, a cada interstício de três anos de tempo
de efetivo serviço, conforme valores previstos no Anexo I da Lei Complementar
nº 463, de 3 de janeiro de 2012, com redação dada pela Lei Complementar nº 514,
de 6 de junho de 2014.
2.5.3. Os futuros nomeados
ainda contarão com assistência clínica médica e odontológica, inclusive
para seus filhos e companheiros.
2.6.
O Regime Jurídico a que serão submetidos os candidatos nomeados é
o Estatutário. A jornada de trabalho, durante toda a formação e carreira no
CBMRN, será em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, cujas
atividades poderão se desenvolver no horário diurno e noturno, inclusive aos
sábados, domingos e feriados.
2.6.1. Não será admitida
qualquer excepcionalidade ao exercício da função por motivo de crença religiosa
ou de convicção filosófica ou política.
2.6.2. O exercício das
atividades profissionais será desempenhado em quaisquer das unidades do CBMRN
em todo o território do Rio Grande do Norte, obedecidos os critérios de
necessidade, conveniência e interesse maior da Administração Pública Estadual
ou extraordinariamente em qualquer lugar do território brasileiro.
3.
DOS REQUISITOS PARA O
INGRESSO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
3.1.
Será considerado o momento da inscrição (matrícula) no Curso de
Formação de Oficiais, como sendo o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do
RN.
3.2.
Para ser admitido no Curso (6ª etapa) o candidato deverá preencher
os seguintes requisitos:
a)
obter aprovação em todas as etapas do concurso público e
classificação dentro do número de vagas disponibilizadas
neste Edital ou que venham a existir dentro do seu prazo de validade;
b)
ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), na forma da lei;
c)
possuir ilibada conduta pública e privada, comprovada
documentalmente, por folha corrida policial, certidões negativas emitidas pela
Justiça Federal, Eleitoral, Militar, Trabalhista e Comum, demonstrando que o
candidato não tenha sido condenado, em sentença condenatória transitada em
julgado, nem demitido a bem do serviço público;
d)
estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
e)
não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física
definitiva;
f) ter, no mínimo, 19
(dezenove) e, no máximo, 30 (trinta) anos de idade, completos até 31 de
dezembro do ano da inscrição no presente concurso público; (nos termos da Lei estadual Complementar nº 192, de 15 de janeiro de
2001)
g)
ter altura mínima de 1,65 (um metro e sessenta e cinco
centímetros), se do sexo masculino, e 1,60 (um metro e sessenta centímetros),
se do sexo feminino;
h)
ter concluído com aproveitamento o 2º grau ou equivalente (ensino
médio), devidamente comprovado no ato da matrícula no Curso de Formação;
i)
obter aprovação nos exames intelectual, de saúde, físico e
psicológico exigidos para inclusão, nomeação e matrícula.
3.2.1. Se militar de outro
Estado ou Força, não estar:
a) cumprindo sentença
condenatória;
b) afastado do cargo ou
função por motivo disciplinar;
c) no insuficiente ou no
mau comportamento.
3.2.2. O candidato deverá
possuir os documentos abaixo, sujeitando a apresentação do original e
fotocópia, no ato da matrícula no
curso de formação (previsão para 2018), sob pena de ser eliminado do
concurso público:
a) Carteira de identidade;
b) Título de eleitor com
comprovante de votação na última eleição, podendo ser admitida a certidão
obtida na Internet;
c) CPF;
d) Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir válida, no mínimo na categoria “B”
ou comprovante de aprovação junto ao DETRAN para obtenção da CNH ou da permissão;
e) Certidão de
nascimento ou casamento;
f) Cópia autenticada do
certificado e histórico escolar de conclusão do ensino médio, devidamente registrado;
g) Comprovante de
inscrição no PIS/PASEP, se houver;
h) Comprovante de
residência.
3.2.3. Apresentar os
originais, no momento da matrícula no Curso de Formação de Oficiais:
a) Da Certidão Negativa
de Crimes da Justiça Estadual Comum e Militar, da Justiça Federal dos locais
onde residiu o candidato nos últimos cinco anos e comprovante de regularidade
junto à Justiça Eleitoral;
b) Do Certificado de
Reservista em dia, ou Certificado de Dispensa de Incorporação, para candidatos
do sexo masculino;
c) De duas fotos 3x4,
iguais e recentes;
d) De comprovante de
conta corrente ou específica individual para recebimento de auxílio financeiro
em agência bancária no Estado do Rio Grande do Norte de um dos bancos
conveniados, não sendo admitida conta conjunta.
3.2.3.1.
De outras comprovações ou documentos que vierem a ser necessários.
4.
DA INSCRIÇÃO NO
CONCURSO PÚBLICO
4.1.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2.
As inscrições estarão abertas das 14h00min do dia 10 de maio de 2017 às 17h00min do dia 12 de junho de 2017
(horário oficial do Estado do Rio Grande do Norte), exclusivamente através
da Internet, no site www.idecan.org.br, conforme procedimentos a seguir:
4.2.1. Para efetuar a
inscrição, o candidato deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.idecan.org.br, observando as
seguintes instruções:
a)
estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público,
disponíveis na página do IDECAN (www.idecan.org.br), e acessar a página
correlata ao concurso, a partir das 14h00min
do dia 10 de maio de 2017 às 17h00min do dia 12 de junho de 2017, observado
o horário local do Estado do Rio Grande do Norte;
b)
preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em
seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções, realizando sua opção
de cidade de prova (Natal, Mossoró ou Caicó);
c)
o envio do requerimento de inscrição gerará, automaticamente, o
boleto de pagamento de taxa de inscrição que deverá ser impresso e pago em
espécie em qualquer agência bancária, sendo de inteira responsabilidade do
candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;
d)
a inscrição feita pela Internet somente será válida após a
confirmação do pagamento pela rede bancária;
e)
o IDECAN não se responsabilizará por qualquer requerimento de
inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos
computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação
ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
f)
o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da
taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via
Internet (13 de junho de 2017);
g)
após as 17h00min do dia 12
de junho de 2017, não será mais possível acessar o formulário de
requerimento de inscrição.
4.3.
A inscrição será confirmada através do pagamento do boleto com
código gerado no ato da inscrição eletrônica, realizada a partir do endereço www.idecan.org.br,
no valor de R$ 70,00 (setenta reais).
4.4.
Todos os candidatos inscritos no período entre 14h00min do dia 10 de maio de 2017 às
17h00min do dia 12 de junho de 2017 poderão reimprimir o boleto bancário,
caso necessário, no máximo até às 23h59min do primeiro dia útil posterior ao
encerramento das inscrições (13 de junho
de 2017), quando esse recurso será retirado do site do IDECAN.
4.4.1. Em caso de feriado ou
evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos
Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio
da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento do
boleto de inscrição para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento.
No caso de pagamento do boleto, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro
meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet
Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste edital.
4.4.2. Quando do pagamento
do boleto, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e
da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem
identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento
do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste
sentido.
4.5.
Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese
alguma, a realização de alteração no que se refere à opção da cidade de prova.
4.6.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
Não haverá isenção
total ou parcial do valor da taxa de inscrição, ressalvadas as condições abaixo
especificadas:
I – DOS
CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 9.643, DE 18 DE JULHO DE 2012:
4.6.1. A isenção poderá ser
concedida aos eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Rio
Grande do Norte para prestar serviços no período eleitoral, visando a
preparação, execução e apuração de eleições oficiais, de acordo com a Lei
Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012.
4.6.1.1.
Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta
serviços à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte como componente de mesa
receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa,
primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta
Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de
prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles
destinados à preparação e montagem de votação.
4.6.1.2.
Entende-se como período de eleição, para fins da referida lei, a
véspera e o dia do pleito.
4.6.1.3.
Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral,
considera-se cada turno uma eleição.
4.6.1.4.
Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar
o serviço prestado à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte por, no mínimo,
duas eleições, consecutivas ou não.
4.6.1.5.
O direito ao benefício da isenção da taxa de inscrição de que
trata o item anterior terá validade por um período de 04 (quatro) anos, a
contar da data em que o candidato fez jus ao prêmio, nos termos do art. 2º, da
Lei nº 9.643 de 18 de julho de 2012.
4.6.1.6.
A comprovação do serviço prestado será efetuada mediante a
apresentação de declaração ou diploma (original ou cópia autenticada), expedido
pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, contendo o nome completo do
eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia
autenticada, ou a via original, deverá ser enviada ao IDECAN na forma e prazo
estipulados no item 4.6.4.
II –
DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 5.869, DE 9 DE JANEIRO DE 1989:
4.6.2. A isenção poderá ser
concedida aos doadores de sangue à rede hospitalar estadual do Rio Grande do
Norte, de acordo com o Decreto Estadual nº 19.844, de 6 de junho de 2007, que
regulamenta a Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989.
4.6.2.1.
São consideradas doadoras de sangue as pessoas que tenham efetuado
pelo menos 3 (três) doações sanguíneas convencionais para Instituições
Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no
período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do Concurso
Público.
4.6.2.2.
Para requerer a isenção de pagamento do valor da inscrição, o
doador deverá apresentar os documentos comprobatórios das respectivas doações,
a serem expedidos pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem
no Estado do Rio Grande do Norte, contendo o número do cadastro, data das doações, nome e CPF do doador.
III –
DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELO DECRETO FEDERAL Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE
2008:
4.6.3. A isenção poderá ser
concedida aos candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de
recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto
Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
4.6.3.1.
Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato
economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de
baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio
salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três)
salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de
2007.
IV – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.6.4. Para solicitar a
isenção de taxa, o candidato deverá assinalar no requerimento de inscrição a
modalidade de isenção que pretende requerer, conforme os procedimentos
estabelecidos a seguir:
a) acessar, no período
de 14h00min do dia 10 de maio de 2017 às
17h00min do dia 15 de maio de 2017 (horário oficial do Estado do Rio Grande do
Norte), o link referente ao Concurso Público, ler, aceitar as condições
para a isenção e enviar o requerimento de inscrição;
b) encaminhar, até 16 de maio de 2017, os comprovantes
indicados (original ou cópia autenticada) nos subitens 4.6.1.6 e 4.6.2.2, via
SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), ao IDECAN
(SAUS Quadra 5, Bloco K, Edifício OK Office Tower, Salas 1.404 e 1.405,
Brasília/DF, CEP: 70. 070-050). O candidato deverá identificar a
documentação enviada para isenção, com seu nome completo, número de identidade
e CPF;
c) o candidato inscrito
no CadÚnico que requerer a isenção conforme o subitem 4.6.3 não deverá enviar
documentação comprobatória, bastando declarar sua condição de hipossuficiente no
requerimento de inscrição, informando ainda seu NIS – Número de Identificação
Social.
4.6.5. As informações
prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé
pública, o que acarretará sua eliminação do concurso.
4.6.6. O não cumprimento de
uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a
solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação
automática do processo de isenção, garantido o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
4.6.7. Não será concedida
isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a)
omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)
fraudar e/ou falsificar documentação;
c)
não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no
subitem 4.6.4 deste Edital.
4.6.8. Não será aceita
solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax
ou via correio eletrônico.
4.6.9. Cada pedido de
isenção será analisado e julgado pela Comissão especial para o presente
concurso público, exceto aqueles realizados por candidatos inscritos no
CadÚnico (subitem 4.6.3), os quais serão analisados pelo órgão gestor do
referido Cadastro, nos termos do §2º do art. 1º do Decreto Federal nº 6.593, de
2 de outubro de 2008.
4.6.10.
O candidato que requerer a isenção conforme o subitem 4.6.3 do Edital
deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com
os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu
Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que
atualmente eles estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45
(quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do
banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de
isenção, o candidato poderá solicitar a atualização dos seus dados cadastrais
ao IDECAN.
4.6.10.1.
Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no
subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de
isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no
banco de dados do CadÚnico.
4.6.10.2.
O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social
do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de
ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da
taxa de inscrição.
4.6.11.
A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data
provável de 1º de junho de 2017, no
endereço eletrônico www.idecan.org.br.
4.6.11.1.
O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa de
inscrição for indeferido poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da
divulgação do resultado preliminar da análise dos pedidos, através de link
disponibilizado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
4.6.11.2.
A relação dos pedidos de isenção deferidos após recursos será
divulgada até o dia 09 de junho de 2017,
no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
4.6.12.
Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos
deverão acessar o endereço eletrônico www.idecan.org.br e imprimir o boleto bancário,
por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 13 de junho de 2017, conforme
procedimentos descritos neste Edital.
4.6.13.
O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no
subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
4.6.14.
O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado
o pagamento do boleto bancário, terá sua isenção cancelada.
4.6.15.
Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou
alterações das informações prestadas.
4.6.16.
Os documentos gerados por via eletrônica deverão estar
acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação, caso contrário, não serão
aceitos.
4.7.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.7.1. O pagamento da taxa
de inscrição após o dia 13 de junho de 2017,
a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do
boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital
implicam o cancelamento da inscrição.
4.7.2. Não será aceito como
comprovação de pagamento de taxa de inscrição o comprovante de agendamento
bancário.
4.7.3. As inscrições somente
serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
4.7.4. O Cartão de
Confirmação de Inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br na ocasião da divulgação da convocação
para as provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção
desse documento.
4.7.5. Não serão aceitas
inscrições condicionais ou extemporâneas, assim como requeridas via postal, fax
e/ou correio eletrônico.
4.7.6. É vedada a
transferência do valor pago a título de taxa, para terceiros, para outra
inscrição ou para outro concurso.
4.7.7. O valor referente ao
pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em
caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
4.7.8. Para efetuar a
inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.7.9. A inscrição do
candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento, assim como quanto à realização das provas nos prazos
estipulados.
4.7.9.1.
O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência
quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no
decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e
desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são
essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao
concurso público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando
cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser
encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca
atualmente existentes.
4.7.10. A qualquer tempo,
mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a
inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade
em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações
fornecidas.
4.7.11. O candidato que no
ato de inscrição cometer erro grosseiro na digitação de seu nome e em
desconformidade com o documento de identificação ou qualquer outro documento
solicitado será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.7.12. A não integralização
dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua
consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.
4.7.13. O candidato inscrito
deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a
inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será
automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo
nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
4.7.14. Após a homologação da
inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos
dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.6.10.
4.7.15. Caso, quando do
processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma
inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo
candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido
realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via
Internet, do requerimento pelo sistema de inscrições on-line do IDECAN.
Consequentemente, as demais inscrições do candidato nessa situação serão
automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido,
nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.7.16. O Cartão de
Confirmação de Inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido
em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou
quando solicitado.
4.7.17. A alocação dos candidatos
nos locais designados para as provas será definida pela instituição
organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar
pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará
de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo
a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de
suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos portadores de
necessidades em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor
tratamento e acessibilidade a este público.
5.
DAS VAGAS DESTINADAS
ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1.
Em face do disposto no art. 38, inciso II, do Decreto Federal nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, que dispõe sobre
candidatos com deficiência e dá outras providências, e amparado no art. 142,
VIII da Constituição Federal de 1988, os servidores da carreira Bombeiro
Militar, em razão das peculiaridades e características do cargo e das
atividades que este requer, deverão possuir aptidão plena para desempenhar
todas as atribuições do cargo, razão pela qual não haverá reserva de vaga para
pessoas nesta condição.
6.
DO ATENDIMENTO
ESPECIAL AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS TEMPORÁRIAS
6.1.
O candidato que necessitar de atendimento especial para a
realização da 1ª etapa – Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha deverá
indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais
necessários e, ainda, enviar, até o dia 13
de junho de 2017, impreterivelmente, via SEDEX com Aviso de Recebimento
(AR), para a sede do IDECAN (SAUS Quadra
5, Bloco K, Edifício OK Office Tower, Salas 1.404 e 1.405, Brasília/DF, CEP:
70. 070-050), laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que
justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação
será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições
especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.1.1. Nos casos de força
maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 13 de junho de 2017, o candidato deverá
enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico atendimento@idecan.org.br
juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, e
posteriormente encaminhar o documento original ou cópia autenticada em cartório
via SEDEX endereçado ao IDECAN no endereço indicado no item 6.1, especificando
os recursos especiais necessários.
6.1.2.
A concessão de tempo adicional para a realização das provas
somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação
médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da
isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora para os
candidatos nesta situação.
6.1.3.
O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada),
por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Corpo de
Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte e o IDECAN não se responsabilizam por
qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao IDECAN. O laudo
médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso
e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.2.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. O
alimentando deverá estar com um acompanhante que ficará em sala reservada e
será o responsável pela guarda da criança.
6.2.1.
Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata.
6.2.2.
Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a
candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal,
sem a presença do responsável pela guarda da criança.
6.3.
Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem
comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão
fazê-lo via correio eletrônico atendimento@idecan.org.br tão logo a condição
seja diagnosticada, de acordo com o item 6.1.1. Os candidatos nesta situação,
quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de
entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial
previamente deferido segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.
Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à
detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam
uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar
previamente o IDECAN acerca da situação, nos moldes do item 6.1 deste Edital.
Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames
e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
6.5.
Será divulgada no endereço eletrônico www.idecan.org.br
a relação de candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de
atendimento especial para a realização das provas na data provável de 22 de junho de 2017.
6.5.1.1.
O candidato cujo atendimento especial for indeferido poderá
interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado
preliminar da análise dos pedidos, através de link disponibilizado no endereço
eletrônico www.idecan.org.br.
6.5.1.2.
A relação dos atendimentos especiais deferidos após os recursos
será divulgada até o dia 29 de junho de 2017
no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
6.5.1.3.
O atendimento especial concedido se destinará exclusivamente para
a realização da 1ª etapa – Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, não se
estendendo às demais etapas do certame.
7.
DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
7.1.
A seleção dos candidatos para o cargo de Oficial (2º Tenente) do QOCBM,
objeto deste concurso, dar-se-á por meio da realização das seis etapas
descritas no item 1.5 deste Edital.
7.2.
Os resultados finais referentes às cinco primeiras etapas do
concurso serão publicados nos endereços eletrônicos www.cbm.rn.gov.br
e www.idecan.org.br
e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
7.3.
O resultado da sexta etapa será publicado no endereço eletrônico www.cbm.rn.gov.br e no Diário Oficial do Estado
do Rio Grande do Norte.
8.
1ª ETAPA – DA PROVA
ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
8.1.
A Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha será realizada
simultaneamente nas cidades do Natal, Mossoró e Caicó, todas localizadas no
Estado do Rio Grande do Norte, na data provável de 09 de julho de 2017, com duração de 5 (cinco) horas, de 8h00min as 13h00min (conforme o horário
oficial do Estado do Rio Grande do Norte).
8.1.
O local onde cada candidato deverá realizar a prova, relativo à
primeira etapa, será disponibilizado nos endereços
www.cbm.rn.gov.br
e www.idecan.org.br
na data provável de 03 de julho
de 2017, devendo o candidato que
eventualmente não figurar na lista de alocação entrar em contato com o IDECAN,
através do e-mail atendimento@idecan.org.br e telefone 0800-033-2810,
das 8h00min às 17h30min (horário de Brasília/DF), de segunda-feira a
sexta-feira.
8.2.
A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório,
constará de uma prova objetiva composta por 100 (cem) questões, com 4 (quatro) proposições
de múltipla escolha, sendo apenas uma correta, com número de questões e
pontuação correspondentes às disciplinas, de acordo com as tabelas abaixo:
DISCIPLINA |
QUANTIDADE DE
QUESTÕES |
PONTOS
POR QUESTÃO |
PONTOS
POR DISCIPLINA |
Língua Portuguesa |
15 |
0,1 |
1,5 |
Matemática |
15 |
0,1 |
1,5 |
Química |
15 |
0,1 |
1,5 |
Física |
15 |
0,1 |
1,5 |
Biologia |
15 |
0,1 |
1,5 |
Conhecimentos regionais e atualidades |
10 |
0,1 |
1,0 |
Normas pertinentes ao CBMRN |
15 |
0,1 |
1,5 |
TOTAL |
100 |
|
10,0 |
8.3.1.
Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva, conforme art.
18 do Decreto Estadual nº 15.293, de 31 de janeiro de 2001, o candidato que obtiver
no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos, devendo ainda obter o
mínimo de 40% (quarenta por cento) dos pontos em cada disciplina.
8.3.2.
Será atribuída nota 0 (zero) à questão que não apresentar nenhuma resposta
assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta
assinalada.
8.3.3.
O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas,
na folha de respostas, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
sendo este o único documento válido para a correção das provas.
8.3.4.
Os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de
respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções
da folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de
marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição
da folha de respostas por erro do candidato.
8.3.5.
O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar
ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com
os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.3.6.
O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais,
em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e número do
documento de identidade.
8.3.7.
O IDECAN divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos
que realizaram a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados, na forma deste
Edital, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, após a data de divulgação do
resultado preliminar desta etapa.
8.3.8.
Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos
pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.4.
Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão,
obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação a folha de respostas, que
será utilizada para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra
de entrega de tal documento será ELIMINADO do concurso.
8.5.
Na realização das provas, os candidatos deverão observar todas as
disposições contidas neste Edital e em outros instrumentos que forem
publicados, especialmente as instruções previstas no item 16 deste Edital.
9. 2ª ETAPA – DA AVALIAÇÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA
9.1.
A Avaliação Médica e Odontológica será realizada em conjunto pela
Junta Policial Médica de Saúde (JPMS) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte,
pelo Gabinete odontológico do Corpo de
Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte ou, se necessário, por outros órgãos
pertencentes à Administração Pública Estadual, em local e data a serem
divulgados em edital específico para esta etapa.
9.2.
Serão convocados para esta etapa os candidatos aprovados e
classificados na 1ª etapa até o número máximo de 5 (cinco) vezes o número de
vagas, respeitados os empates na última posição.
9.2.1.
Os candidatos não convocados na forma do subitem anterior – ou
seja, até a 60ª (sexagésima) posição, respeitados os empates nesta colocação –
estarão automaticamente eliminados do concurso público.
9.3.
A Avaliação Médica e Odontológica terá caráter eliminatório e os
candidatos serão considerados APTOS ou INAPTOS para a atividade bombeiro
militar.
9.4.
A Avaliação Médica e Odontológica tem por objetivo verificar,
mediante exame físico e análise dos testes e exames laboratoriais solicitados,
a existência de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato, na
conformidade do Anexo IV deste Edital.
9.5.
A realização dos exames laboratoriais, eletrocardiograma,
toxicológico e outros julgados necessários pela Junta Policial Médica de Saúde
correrão por conta do candidato.
9.6.
Os exames poderão ser realizados em qualquer município devendo ser
realizados com no máximo 80 (oitenta) dias de antecedência à avaliação médica
de que trata este Edital, sendo a apresentação dos mesmos somente na cidade do Natal-RN.
9.7. Durante a realização
da avaliação médica será verificado se o candidato possui tatuagens, em
qualquer lugar do corpo, com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil Bombeiro
militar (exemplo: suástica, pornografia, facções criminosas, apologia ao crime,
que denotem afeição a valores incompatíveis com a moral e os costumes, bem como
com os valores da instituição Bombeiro Militar, etc.), as quais tornarão o
candidato inapto.
9.7.1.
Para efeito de avaliação quanto a tatuagens aparentes será
considerado o uniforme completo de serviço administrativo (canícula e calça). As
tatuagens não poderão ser vistas com a utilização deste uniforme.
9.7.2.
Nos casos de tatuagens aparentes pequenas, inclusive as presentes
na esclera ocular, desde que não sejam ofensivas ou incompatíveis com o perfil
e doutrina bombeiro militar, a Comissão Especial do Concurso decidirá se o
candidato será considerado apto ou inapto.
9.7.3.
A decisão sobre a aptidão ou inaptidão, quanto à existência de
tatuagens, é de competência da Comissão Especial do Concurso.
9.8.
A JPMS, após o exame físico dos candidatos e a análise dos exames
laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando o
candidato APTO ou INAPTO, o qual deverá ser assinado pelos integrantes da
referida Junta.
9.9.
O candidato julgado inapto nos exames médico ou odontológico será
eliminado do concurso.
9.10. Em todos os exames
laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar,
obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe
específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes
a inobservância ou a omissão do referido número.
9.11. Demais informações
sobre os Exames Médicos e Odontológicos constarão no edital de convocação para esta
fase.
10.
3ª ETAPA – DO EXAME
DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO (EACF)
10.1. O Exame de Avaliação
do Condicionamento Físico do concurso terá caráter eliminatório e será
realizado na cidade do Natal-RN, no período provável de 21 a 24 de setembro de 2017, pelos candidatos aprovados e
classificados na primeira etapa, que foram considerados aptos na segunda etapa,
com o objetivo de verificar a capacidade mínima necessária para suportar,
física e organicamente, as exigências próprias do cargo e que será realizada em
local e data a serem divulgados nos sites www.cbm.rn.gov.br e www.idecan.org.br.
10.2. Serão inicialmente
convocados para a realização do exame de avaliação de condicionamento físico os
candidatos aprovados e classificados na prova intelectual e considerados aptos
nos exames médicos e odontológicos.
10.3. Na hipótese de não
aprovação de candidatos considerados suficientes para o preenchimento das
vagas, a critério da comissão, serão convocados mais candidatos da lista de
aprovados na prova intelectual, por ordem de classificação, para a realização
da Avaliação Médica e Odontológica e do EACF, em datas e locais a serem
definidos.
10.4. O candidato deverá
comparecer na data, local e horário determinados, com roupa apropriada para a
prática de exercício físico, munido de documento de identidade original e
atestado médico original específico para tal fim, conforme modelo constante do
Anexo III deste Edital.
10.4.1.
Inicialmente, o candidato será submetido à avaliação da estatura
mínima exigida, sendo automaticamente eliminado o candidato que apresentar
altura inferior a 1,65m, se do sexo masculino, e 1,60m, se do sexo feminino.
10.4.2.
O atestado médico, emitido no prazo máximo de até 30 (trinta) dias
antes do EACF, deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato
está apto para realizar os exercícios específicos desta etapa.
10.4.3.
As candidatas convocadas para se submeterem aos exames de
avaliação de condicionamento físico, deverão, obrigatoriamente, apresentar
exame médico de teste de gravidez, realizado no período máximo de 15 dias
anteriores à data da realização do EACF. A candidata que estiver gestante
poderá realizar o TAF, nas mesmas condições dos demais candidatos, mediante a
apresentação de atestado médico referente ao seu estado de saúde, indicando a
sua aptidão para a realização do teste e, além disso, a candidata deverá
assinar Termo de Responsabilidade.
10.4.4.
Eventuais despesas decorrentes da obtenção dos atestados exigidos
para a realização do Exame correrão às expensas dos candidatos, não cabendo
ressarcimento em nenhuma hipótese.
10.4.5.
O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação
do candidato para o início do exame, não sendo aceita a entrega de atestado
médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos
supracitados.
10.4.6.
O atestado deverá conter, de forma legível: nome completo e o
número do documento de identidade do candidato; nome, carimbo, assinatura e
número do CRM do médico responsável; bem como data de emissão.
10.4.7.
O candidato que deixar de apresentar o atestado médico não poderá
realizar o EACF, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
10.4.8.
Os casos de alteração física, psicológica e(ou) fisiológica
temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões,
luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes na data
marcada, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão
levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado
ou adiamento do mesmo e, uma vez impossibilitado, estará eliminado do Concurso.
10.4.9.
Todos os candidatos participarão do EACF em igualdade de
condições, inclusive quanto aos critérios de aprovação (conforme o sexo)
previstos no Anexo II deste Edital, independentemente da faixa etária, condição
física e/ou psicológica.
10.5. Será considerado inapto no EACF e eliminado do concurso, o
candidato que:
10.5.1.
Não tiver a altura mínima exigida para o cargo, conforme subitem
10.4.1 deste Edital.
10.5.2.
Não atingir o desempenho mínimo estipulado em todos os exercícios
dos testes do exame de capacidade física, de acordo com as regras constantes do
Anexo II deste Edital.
10.5.3.
Deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não
realizar o EACF em sua totalidade.
10.6. A lista dos
candidatos contendo a relação dos aprovados na prova de capacidade física será
elaborada em ordem decrescente de classificação, seguindo a sequência da prova
intelectual, excluindo-se os candidatos inaptos e ausentes.
10.7. O candidato que vier
a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos
exercícios do EACF e não tiver condição de continuar, estará automaticamente
eliminado no Concurso Público.
10.8. Ficará a cargo do
candidato o aquecimento para a realização dos exercícios.
10.9. Ao final do EACF,
independentemente de aprovação ou não, o candidato deverá assinar imediatamente
a ficha contendo os dados relativos à sua performance, dando ciência de seu
resultado.
10.9.1.
No caso do candidato se recusar a assinar a planilha, serão
convocadas duas testemunhas, as quais assinarão em substituição ao candidato
que se recusou, registrando-se em relatório tal ocorrência.
10.9.2.
A critério da Banca Examinadora e em nome da isonomia entre os
concorrentes, ainda que tenham sido informados que não atingiram o índice
mínimo em determinado teste, os candidatos poderão prosseguir na realização dos
demais exercícios, de modo a evitar a necessidade de agendamento de nova data
em caso de eventual deferimento de recurso administrativo posterior.
10.10. Não serão contabilizadas
as repetições de cada exercício executadas de forma incorreta ou em
inobservância de quaisquer das regras de execução.
10.11. O exame de avaliação
de condicionamento físico aplicado aos candidatos será composto dos seguintes
testes:
10.11.1. Primeiro dia:
a)
flexão de braços, para todos os candidatos;
b)
flexão abdominal, para todos os candidatos;
c)
natação de 50 metros em estilo livre, para todos os candidatos.
10.11.2. Segundo dia:
a)
tração na barra fixa, somente para os candidatos do sexo
masculino, ou isometria na barra fixa, somente para os candidatos do sexo
feminino;
b)
corrida de 12 minutos, para todos os candidatos.
10.12. Os procedimentos de
realização da Prova de Capacidade Física, bem como os índices necessários para
os candidatos obterem aprovação, são os previstos no Anexo II do presente
Edital.
10.13. O candidato efetuará
cada modalidade do EACF com intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre uma e
outra.
10.14. Antecedendo a
realização de cada teste, o Examinador de Banca fará explanação sobre a forma
de execução correta de cada exercício pelo candidato, inclusive advertindo
sobre os possíveis erros comumente verificados nas execuções, sendo da
responsabilidade do candidato solicitar quaisquer esclarecimentos nesse
momento. Será também demonstrado por fiscal avaliador o exercício que será
executado, com exceção da corrida e natação.
10.15. Serão considerados
“aptos” os candidatos que, em todos os testes, obtiverem os índices mínimos
necessários.
10.16. Os candidatos
considerados “inaptos” ou “ausentes” no EACF serão eliminados do Concurso
Público.
10.17. Os imprevistos
ocorridos durante o EACF serão decididos pela Coordenação do EACF e os
Examinadores de Banca.
10.18. O EACF será
coordenado e aplicado por uma Banca Examinadora – profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de
Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física, e poderá ser
acompanhado por professores e auxiliares/estagiários da área.
10.19. Demais informações
sobre o Exame de Capacidade Física constarão no edital de convocação para esta
fase.
11. 4ª ETAPA – DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
11.1. Os candidatos
classificados e considerados aptos nas três primeiras etapas serão convocados
para a Avaliação Psicológica. Essa etapa tem caráter somente eliminatório e
será realizada somente em Natal-RN, em local e data a serem divulgados nos sites
www.cbm.rn.gov.br
e www.idecan.org.br.
11.2. A avaliação
psicológica, para fins de seleção, é um processo realizado mediante emprego de
um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar
aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das
atividades relativas às diferentes patentes do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro
Militar. Tais atividades submetem a forte pressão externa e emocional, porte de
arma de fogo, risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de
degeneração do estado de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade
civil, penal e administrativa.
11.3. O exame psicológico, amparado
na Lei Complementar Estadual nº 360, de 21 de julho de 2008, consistirá na
avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de
personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas,
autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia – CFP. Para tanto poderão ser
utilizados testes, questionários, inventários, anamnese e procedimentos
complementares.
11.4. Essa etapa será
destinada a avaliar e identificar os traços de personalidade incompatíveis para
o exercício da atividade bombeiro militar.
11.5. São considerados traços
de personalidade incompatíveis para o exercício da atividade bombeiro militar:
a) descontrole emocional;
b) descontrole da
agressividade;
c) descontrole da
impulsividade;
d) alterações acentuadas
da afetividade;
e) oposicionismo a
normas sociais e a figuras de autoridade;
f) dificuldade acentuada
para estabelecer contato interpessoal;
g) funcionamento
intelectual abaixo da média, associado ao prejuízo no comportamento adaptativo
e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social;
h) distúrbio acentuado
da energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação.
11.6. O resultado obtido no
exame psicológico será decorrente da análise conjunta das técnicas e
instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer
INDICADO para os candidatos que não apresentarem nenhum traço de personalidade
incompatível com o exercício da atividade ou serviço de natureza bombeiro
militar, e CONTRAINDICADO para os que apresentarem fator de contraindicação ou
incompatibilidade para o exercício da função bombeiro militar, nos termos deste
Edital.
11.7. O candidato
considerado CONTRAINDICADO na Avaliação Psicológica será eliminado do concurso.
11.8. A indicação nos
exames psicológicos é requisito indispensável para matrícula no Curso de
Formação de Oficiais (CFO).
11.9. Não serão considerados
exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições.
11.10. O candidato que
deixar de comparecer ou não atender a chamada para a realização da Avaliação
Psicológica estará automaticamente eliminado do Concurso.
11.11. A avaliação
Psicológica será realizada somente em Natal-RN, em locais, horários e turnos a
serem divulgados nos sites www.cbm.rn.gov.br e www.idecan.org.br.
11.12. Demais informações
sobre a Avaliação Psicológica constarão no edital de convocação para esta
etapa.
12. 5ª ETAPA – DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E DA VIDA PREGRESSA
12.1. Os candidatos
classificados dentro do número de vagas farão o preenchimento de Formulário de
Coleta de Dados no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, em Natal-RN,
com data e horário a ser definido pela Comissão Especial e divulgado no site www.cbm.rn.gov.br
e www.idecan.org.br.
12.2. A investigação social
e da vida pregressa terá início antes do ato da matrícula e se estenderá até a
conclusão do Curso de Formação de Oficiais.
12.3. A investigação social
e da vida pregressa, de caráter eliminatório, é de responsabilidade do IDECAN,
e será realizada usando as formas legais de obtenção de informações sobre a
conduta e a vida pregressa do candidato.
12.4. Será desligado do
Curso de Formação de Oficiais e eliminado do certame, o candidato que não
apresentar comportamento irrepreensível ou que não gozar de bom conceito moral
e social, necessários ao exercício do cargo, bem como prestar informações
inverídicas ou omitir informações no Formulário de coleta de dados, ou a
qualquer questionamento feito por membros da Comissão Especial com referência a
esses dados, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.5. São considerados
aspectos que afetam o comportamento irrepreensível e a idoneidade moral
inatacável: habitualidade no descumprimento dos deveres de assiduidade,
pontualidade, discrição e urbanidade; prática de ato de deslealdade às
instituições legalmente constituídas; manifestação de desapreço às autoridades
e aos atos da administração pública; habitualidade em descumprir as obrigações
legítimas; relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e
desabonadores antecedentes criminais ou morais; prática de ato que possa
importar em escândalo ou comprometer a Corporação bombeiro militar; frequência
a locais incompatíveis com o decoro do bombeiro militar; uso de droga ilícita
de qualquer espécie; prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer
prática atentatória à moral e aos bons costumes; contumácia na prática de
transgressões disciplinares; ter exercido atividades prejudiciais ou danosas à
segurança pública ou à segurança nacional.
13. 6ª ETAPA – DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIRO MILITAR
13.1. Serão convocados para
a sexta etapa, que consistirá no Curso de Formação de Oficiais, os 12 (doze)
primeiros classificados nas etapas anteriores, independente do sexo do
candidato, aplicados os critérios de desempate previstos nos subitens 14.2.2,
14.2.2.1 e 14.2.2.2, e observado ainda o disposto nos subitens 16.45, 16.45.1 e
16.45.2 deste Edital.
13.2. Os candidatos
convocados para a sexta etapa terão a responsabilidade de adquirir seu enxoval,
o qual será especificado no edital de convocação pertinente.
13.3. No decorrer da
realização do curso o candidato estará sujeito às leis, normas e regulamentos
que regem o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, além daquelas
vigentes no Estabelecimento de Ensino em que vier a ser matriculado.
13.4. O Curso de Formação
de Oficiais terá duração de 3 (três) ou 4 (quatro) anos e será realizado em
Corpos de Bombeiros Militares de outras unidades da federação.
13.5. Durante o Curso de
Formação, os candidatos estarão subordinados ao Corpo de Bombeiros Militar do
Estado onde estarão matriculados.
13.6. Dado ao regime de
dedicação exclusiva exigido dos bombeiros militares e consistindo a profissão
bombeiro militar em serviço voluntário, não será admitida qualquer
excepcionalidade ao exercício da função por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política.
13.7. Será aprovado no
Concurso Público o candidato que concluir com aproveitamento o Curso de
Formação de Oficiais, bem como o estágio probatório na condição de Aspirante a Oficial,
quando será nomeado no Cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes
Bombeiro Militar (QOCBM), mediante recebimento de Carta Patente, expedida pelo
Chefe do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, dentro do número de
vagas oferecidas no certame.
13.8. O resultado final do
concurso obedecerá a ordem de classificação obtida no Curso de Formação de Oficiais,
conforme regulamento a ser oportunamente publicado.
13.9. Durante o curso de
formação o candidato será submetido a avaliações psicológicas e investigação
social, que terão caráter eliminatório.
14.
DOS CRITÉRIOS DE
CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO
14.1. Para ser aprovado e
classificado no concurso o candidato deverá atender aos critérios de
aprovação/aptidão dispostos neste Edital para cada etapa prevista. O candidato
que não atender aos requisitos será automaticamente eliminado do concurso.
14.2. Para a classificação
na 1ª etapa (exame intelectual):
14.2.1.
Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem
decrescente de pontos, segundo as notas finais na 1ª etapa, para convocação
para as etapas subsequentes.
14.2.2.
Em caso de empate na classificação obtida na 1ª etapa (exame
intelectual), terá preferência o candidato, na seguinte ordem:
a)
que seja servidor público;
b)
com maior idade;
c)
que possuir maior número de filhos.
14.2.2.1.
Ocorrendo empate na classificação entre bombeiros militares, o
desempate favorecerá:
a)
ao mais graduado ou mais antigo na graduação;
b) ao mais antigo na
graduação ou posto anterior;
c) ao mais idoso.
14.2.2.2.
Ocorrendo empate na classificação entre servidores públicos, o
desempate favorecerá:
a) ao servidor federal;
b) ao servidor estadual;
c) ao servidor
municipal;
d) ao mais idoso.
14.2.3.
Na hipótese de possuir filhos e/ou já ser servidor público o
candidato deverá comprovar, quando solicitado pela Comissão Especial do
Concurso, através de certidão de nascimento e/ou de declaração expedida pela
Instituição respectiva.
14.3. A nota final no
concurso, utilizada para fins de classificação final dos candidatos, será
aquela alcançada no Curso de Formação de Oficiais, conforme regulamento do
estabelecimento de ensino ao qual forem matriculados.
14.4. Os candidatos
aprovados no curso de formação serão ordenados de acordo com os valores
decrescentes da nota final no curso de formação, observados os critérios de
desempate descritos no regulamento do Centro de Formação ao qual estarão
vinculados.
14.5. A qualquer tempo,
caso haja disponibilidade orçamentária e atendidos os critérios de conveniência
e oportunidade da Administração, se verificada a insuficiência de candidatos
habilitados para o preenchimento das vagas disponíveis, o CBMRN resguarda-se do
direito de realizar convocação complementar dos candidatos que figurarem na
lista de aprovados da prova escrita objetiva de múltipla escolha, respeitada a
estrita ordem de classificação, para realização das demais etapas do certame.
15.
DOS RECURSOS
15.1. DOS RECURSOS CONTRA A PRIMEIRA ETAPA (PROVA ESCRITA OBJETIVA)
15.1.1.
O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado na
Internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, a partir das 16h00min do dia subsequente
ao da sua realização.
15.1.2.
O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito
oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva disporá de 2 (dois) dias úteis
para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, ou
seja, de 0h00min do dia 11 de julho de 2017
até às 23h59min do dia 12 de julho de 2017, ininterruptamente, observado o
horário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do site www.idecan.org.br.
15.1.3.
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado
preliminar da prova objetiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a
contar do dia subsequente ao da divulgação, por meio do site www.idecan.org.br.
É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso,
não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo
estipulado.
15.1.4.
Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
15.1.5.
Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
15.2. DOS RECURSOS CONTRA A SEGUNDA ETAPA (EXAMES MÉDICOS E
ODONTOLÓGICOS)
15.2.1.
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado dos Exames
Médicos e Odontológicos disporá dos prazos mencionados no item 15.2.2, a contar
do dia subsequente ao da divulgação, por meio do site www.idecan.org.br.
É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso,
não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo estipulado.
15.2.2.
No caso dos Exames Médicos e Odontológicos, o candidato deverá, pessoalmente
ou através de seu procurador com instrumento de mandado anexo (por procuração
com assinaturas reconhecidas em cartório) e com apresentação do documento de
identidade original do procurador para imediata conferência, solicitar (por
meio de requerimento, com data do exato dia da solicitação e sem rasura) na
Junta Policial Médica de Saúde (JPMS) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte
de 8h às 12h, situado à Avenida Alexandrino de Alencar, nº 411, bairro Alecrim,
Natal-RN, cópia autenticada dos laudos/exames, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados da publicação do resultado da segunda etapa. Para apresentação das
razões recursais, o candidato deverá fazê-lo no Centro de Recursos Humanos, do
Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
situado à Avenida Prudente de Morais, nº 2410, Barro Vermelho, Natal-RN, e terá
também o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de
disponibilização da cópia de seus laudos/exames, não se conhecendo dos recursos
protocolados fora dos prazos determinados.
15.2.3.
Será publicada a relação dos candidatos que solicitaram cópias
autenticadas dos laudos/exames, informando que os documentos estão à disposição
do solicitante para serem retirados no mesmo local em que requereram. A partir
desta publicação iniciará a contagem do prazo para apresentar as razões
recursais.
15.3. DOS RECURSOS CONTRA A TERCEIRA ETAPA (EXAME DE AVALIAÇÃO DE
CONDICIONAMENTO FÍSICO)
15.3.1.
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado
preliminar do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico disporá de 2 (dois)
dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, por meio
do site www.idecan.org.br.
É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso,
não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo
estipulado.
15.3.2.
A realização do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico será
gravada em vídeo por pessoa indicada pela Comissão do concurso, para fins de
subsidiar a decisão dos recursos nesta etapa. Os vídeos, porém, não serão disponibilizados
aos candidatos participantes.
15.3.3.
Os recursos deverão ser dirigidos ao IDECAN por meio do site www.idecan.org.br.
É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso,
não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo
estipulado.
15.4. DOS RECURSOS CONTRA A QUARTA ETAPA (AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA)
15.4.1.
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado
preliminar da Avaliação Psicológica disporá de 2 (dois) dias úteis para
fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, por meio do site www.idecan.org.br.
É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso,
não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo
estipulado.
15.4.2.
Em caso de recurso contra a Avaliação Psicológica, o candidato
deverá adotar o seguinte procedimento:
a)
Protocolar on-line o requerimento de recurso contra o resultado da
Avaliação Psicológica, não necessitando apresentar de imediato as razões
escritas de defesa;
b)
Para fundamentar as razões de defesa o candidato, a seu critério,
poderá ser assessorado por um psicólogo legalmente nomeado seu procurador,
regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, conforme as normas do
Conselho Federal de Psicologia, a quem será aberta vista do material produzido
pelo requerente, em data agendada pelo IDECAN. O candidato deverá manifestar o
interesse de ser assessorado por psicólogo no ato de interposição do recurso;
c)
Em caso de nomeação de psicólogo, a presença do candidato no
atendimento será facultativa, desde que aquele profissional apresente
procuração do candidato registrada em cartório conferindo-lhe o poder de
representá-lo;
c.1. O trabalho realizado
pelo psicólogo nomeado, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos na Avaliação
Psicológica, deverá ser pautado pela legislação que regula o exercício da profissão;
c.2. O psicólogo nomeado
terá 3 (três) dias úteis, após abertura de vista, para apresentar as razões
escritas de defesa;
c.3. Será esclarecido ao
psicólogo nomeado quais foram os instrumentos e técnicas utilizados na Avaliação
Psicológica e razões da contraindicação;
c.4. O psicólogo nomeado
deverá apresentar nas razões dispostas seu nome completo, número de registro no
CRP, endereço, telefone comercial, além de prestar declaração por escrito de
que possui domínio das técnicas e instrumentos utilizados;
c.5. Para efeito de
assessoramento do candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado
deverá se ater à análise do material psicológico produzido pelo candidato no
concurso e não será permitida a retirada ou a reprodução do material do
candidato, referentes à Avaliação Psicológica. O psicólogo nomeado terá acesso
ao exame somente na data agendada e local previsto para abertura de vista.
c.6. Para interposição de
recurso não será admitida a nomeação, pelo candidato, de psicólogo pertencente
aos quadros (efetivos ou não) do Estado do Rio Grande do Norte ou que tenham
vínculo com o IDECAN.
d)
Caso opte por não ser assessorado por um psicólogo, o candidato
será atendido em sessão individual, agendada pelo IDECAN, na qual tomará
conhecimento das razões de sua contraindicação e, após esse atendimento, terá o
prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar suas razões escritas de defesa.
15.4.3.
O recurso interposto será analisado por uma Comissão de
Psicólogos, nomeada pelo IDECAN, que será independente da Comissão responsável
pela aplicação e análise da Avaliação Psicológica.
15.4.4.
A análise do recurso cabe à Comissão de Psicólogos e a solução dos
recursos é de competência da Comissão do Concurso em instância única, e será
definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros
candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer,
coletivamente, através dos sites do IDECAN e do CBMRN.
15.4.5.
Ao candidato contraindicado que não desejar interpor recurso
administrativo em face do resultado da avaliação psicológica, mediante
solicitação, será facultada “entrevista de devolução”, cujo objetivo é
cientificá-lo do resultado obtido na avaliação que determinou o parecer e cujo
caráter é meramente informativo e orientador para o candidato. A solicitação de
“entrevista de devolução” deverá ser realizada no mesmo prazo previsto no
subitem 15.4.1 deste Edital.
15.4.6.
A entrevista de devolução não possuirá caráter de reaplicação ou
reavaliação da avaliação psicológica, tampouco recursal, para aqueles que não
tenham interposto o recurso tempestivamente.
15.4.7.
A sessão de atendimento ao candidato que houver interposto recurso
contra o exame psicológico será considerada como “entrevista de devolução”, uma
vez que o candidato tomará conhecimento, nesta sessão, dos fatores que
determinaram a sua contraindicação.
15.4.7.1.
Se o candidato houver nomeado psicólogo para assisti-lo na
interposição de recurso, a entrevista de devolução será de responsabilidade
desse profissional.
15.4.8.
Os recursos deverão ser dirigidos ao IDECAN, por meio do site www.idecan.org.br.
É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso,
não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo
estipulado.
15.5. DOS RECURSOS CONTRA A QUINTA ETAPA (INVESTIGAÇÃO SOCIAL E DA VIDA
PREGRESSA)
15.5.1. Conforme disposto no
item 12.2, a investigação social e da vida pregressa terá início antes do ato
da matrícula e se estenderá até a conclusão do Curso de Formação de Oficiais. O
candidato que não apresentar comportamento irrepreensível ou que não gozar de
bom conceito moral e social comprovados será cientificado e poderá questionar
as razões de sua reprovação através de recurso escrito, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao recebimento da notificação,
sendo:
15.5.2. Se o resultado tiver
sido divulgado antes da matrícula, o recurso deverá ser direcionado ao IDECAN,
por meio do site www.idecan.org.br,
através de sistema eletrônico de interposição de recursos, seguindo as
instruções nele fornecidas.
15.5.3. Se o resultado tiver
sido divulgado durante o Curso de Formação de Oficiais, os recursos deverão ser
protocolados no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio
Grande do Norte, situado à Avenida Prudente de Morais, nº 2410, Barro Vermelho,
Natal-RN, na sala do Centro de Recursos Humanos.
15.6. DOS RECURSOS CONTRA A SEXTA ETAPA (CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
BOMBEIRO MILITAR)
15.6.1.
Os recursos contra a sexta etapa (Curso de Formação de Oficiais)
serão interpostos e analisados no local onde o candidato estiver matriculado e,
em segunda análise, pela Comissão Especial do Concurso.
15.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DOS RECURSOS
15.7.1.
Todos os recursos serão analisados e as justificativas do
deferimento/indeferimento serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br
e www.cbm.rn.gov.br,
conforme o caso.
15.7.2.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
15.7.3.
Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio
eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
15.7.4.
Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
15.7.5.
Em nenhuma hipótese o prazo para interposição de recurso inerente
a uma etapa aproveitará a outra.
15.7.6.
Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer pedidos de revisão de
recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial e/ou de resultado
definitivo de provas ou testes, os quais serão indeferidos de imediato.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Todas as decisões
finais emanarão da Comissão Especial do Concurso.
16.2. A inscrição do
candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros
que vierem a ser publicados.
16.3. O candidato poderá
obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do IDECAN
por meio do telefone 0800-033-2810, ou via Internet, através do endereço
eletrônico www.idecan.org.br
e do e-mail atendimento@idecan.org.br.
16.3.1.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação
de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso
Público divulgados integralmente no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte e/ou nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br e www.cbm.rn.gov.br.
16.4. O candidato que
desejar informações ou relatar ao IDECAN fatos ocorridos durante a realização
do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos neste Edital.
16.5. O candidato deverá
comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência
mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário
oficial do Estado do Rio Grande do Norte, munido de caneta esferográfica de
tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de
inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de
identidade original.
16.6. Serão considerados
documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
16.7. Não serão aceitos
como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
16.7.1.
Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
16.7.2.
Por ocasião da realização das provas, o candidato que não
apresentar documento de identidade original, na forma definida neste Edital,
não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso
Público.
16.7.3.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência
em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que
será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
16.7.4.
A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura
do portador.
16.8. Para a segurança dos
candidatos e a garantia da lisura do certame, o IDECAN procederá, como forma de
identificação, a coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de
realização das provas.
16.9. A identificação
datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos
candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em
formulário próprio.
16.9.1.
Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta
da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do
polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação
da respectiva sala.
16.10. Não serão aplicadas
provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em
comunicado oficial.
16.11. O candidato deverá
permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 3
(três) horas após o seu início.
16.11.1.
A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da
prova escrita objetiva e, consequentemente, a eliminação do candidato.
16.11.2.
O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova
escrita objetiva, descumprindo o disposto no subitem 16.11, deverá assinar o
Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do concurso, lavrado pelo
Coordenador Local.
16.12. Os três últimos
candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo
somente liberados após os três terem entregado o material utilizado, terem seus
nomes registrados na Ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.
16.13. A regra do subitem
anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde
haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de
aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais
que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade
em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da
equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de
aplicação.
16.14. No horário fixado
para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da
unidade serão fechados pelo Coordenador do local, não sendo admitidos quaisquer
candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será
registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio
Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
16.15. Antes do horário de
início das provas, o responsável na unidade pela aplicação da prova requisitará
a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de
aplicação da prova, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde
estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança
lacrados com os cadernos de provas, folhas de respostas, entre outros
instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes,
testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo
preservado.
16.16. Iniciada a prova, o
candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização.
16.17. O candidato somente
poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isto ocorrer nos
últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término
das provas.
16.18. Ao terminar a prova,
o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de
respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no
subitem 16.17.
16.18.1.
O candidato não poderá realizar anotações de suas respostas no
cartão de confirmação de inscrição/comprovante de inscrição ou em qualquer
outro meio.
16.19. Não haverá, por
qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
razão do afastamento de candidato da sala de provas.
16.20. Se, por qualquer
razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar
interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional de
modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das
provas, em garantia à isonomia do certame.
16.21. Não haverá segunda
chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará na
eliminação automática do candidato.
16.22. Não será permitida,
durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a
utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas
de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos
e/ou legislação.
16.23. Será eliminado do
concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido
portando aparelhos eletrônicos, tais como Ipod, smartphone, telefone celular,
agenda eletrônica, aparelhos MP3, notebook, tablets, palmtop, pen drive,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme
de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e,
ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato
que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá
informar ao fiscal da sala que determinará o seu recolhimento em embalagem não
reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante
todo o período da prova.
16.24. O IDECAN recomenda
que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia
de realização das provas. O IDECAN não ficará responsável pela guarda de
quaisquer dos objetos supracitados.
16.24.1.
O IDECAN não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova,
nem por danos a eles causados.
16.25.
Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos
deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não
permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em
envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
16.26.
Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os
equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer
embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer
lacrado durante toda a realização das provas e somente podendo ser aberto no
ambiente externo do local de provas.
16.27.
Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão
igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato.
Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início
das provas, não podendo estar de posse dos candidatos quando do uso de
sanitários durante a realização das Provas, sob pena de eliminação.
16.28.
A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte
do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e
esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer
aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável
fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a
saída do local de provas.
16.29.
O IDECAN não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova,
nem por danos a eles causados.
16.30. Para a segurança de
todos os envolvidos no concurso, é proibido que os candidatos portem arma de
fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta
situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá
entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de
termo de acautelamento de arma de fogo, em que preencherá os dados relativos ao
armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo,
assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar
a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as
munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais
deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os
demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.
16.31. Terá sua prova
anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que,
durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a
execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou
equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente
permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido
portando aparelhos eletrônicos, tais como Ipod, smartphone, telefone celular,
agenda eletrônica, aparelhos MP3, notebook, tablets, palmtop, pendrive,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros,
protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné,
gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e/ou borracha; d) faltar com o
devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com
as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de
informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio; f) não entregar o material das provas ao término do tempo
destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a
folha de respostas; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e
na folha de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos
ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Concurso Público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for
surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos; n) for
surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à
Coordenação; o) não permitir ser submetido ao detector de metal; p) não
permitir a coleta de sua impressão digital na folha de respostas.
16.32. Com vistas à garantia
da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização dos exames
intelectuais, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas,
ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída dos sanitários.
Excepcionalmente, poderão ser realizados, a qualquer tempo durante a realização
das provas, outros procedimentos de vistoria além do descrito.
16.32.1.
Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham
terminado as provas.
16.32.2.
A exclusivo critério da Coordenação do local poderá ser permitido,
caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam
sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as
provas.
16.33. Não será permitido ao
candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de
provas.
16.34. No dia de realização
das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo
e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
16.35. Se, a qualquer tempo,
for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
16.36. O descumprimento de
quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato,
podendo constituir tentativa de fraude.
16.37. O candidato deverá
manter atualizado o seu endereço com o IDECAN, enquanto estiver participando do
concurso até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento
a ser enviado para o IDECAN, através do e-mail atendimento@idecan.org.br.
Após essa data, a atualização de endereço deverá ser feita junto ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
16.38. As despesas
decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento,
hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.
16.39. As alterações de
legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão
objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes deste
Edital.
16.40. Legislação com
entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos
objetos de avaliação constantes deste Edital como eventuais projetos de lei,
bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não
serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
16.41.
As regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da
Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008, serão
utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das
provas, sendo o conhecimento destas novas regras exigido para a resolução das
mesmas.
16.42. O IDECAN poderá
enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por
e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a
manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu
endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
16.43. Quaisquer alterações
nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital
de Retificação.
16.44. O candidato que não
apresentar os documentos exigidos neste Edital será impedido de ser matriculado
no curso de formação.
16.45. O candidato que não
atender à convocação para matrícula no curso de formação será eliminado do
certame.
16.45.1.
Além da hipótese prevista no subitem anterior, também será
eliminado do concurso público o candidato que deixar de preencher quaisquer dos
requisitos exigidos ou de apresentar a documentação necessária (especialmente
aquela prevista no subitem 3.2.2 deste Edital).
16.45.2.
Ocorrendo a eliminação de candidato convocado para o curso de
formação, poderá ser convocado outro candidato aprovado nas etapas anteriores
do concurso público para cumprir as exigências do Curso de Formação, observada
estritamente: a ordem de classificação, o número de matrículas não efetivadas e
o número de vagas previsto neste edital, tendo como limite para a convocação
data a ser estabelecida no edital de convocação para o Curso de Formação.
16.46. A divulgação
referente aos resultados finais de todas as fases do concurso será feita
através do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e, também, nos sites
www.idecan.org.br
e www.cbm.rn.gov.br,
não excluídos outros veículos de comunicação de circulação no Estado do Rio
Grande do Norte.
16.47. Não serão objetos de
avaliação, na prova de conhecimentos, as alterações das legislações e normas
constantes do conteúdo programático feitas após a data da publicação deste
Edital.
16.48. A inscrição do
candidato implicará na aceitação das normas para o concurso, contidas neste
Edital, e em outros que vierem a ser publicados.
16.49. As despesas
decorrentes da participação nas etapas do concurso correrão por conta do
candidato.
16.50. O ingresso nos locais
onde se realizarão as provas/exames somente será permitido ao candidato dentro
do horário estabelecido, sendo exigida a apresentação do seu comprovante de
inscrição e original do documento de identidade.
16.51. Acarretará a
eliminação do(a) candidato(a) do certame, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a fraude ou a tentativa de fraude a quaisquer das normas definidas neste
Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções ao
candidato e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto
e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
16.52. Quando for constatado,
por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o(a) candidato(a)
utilizado processos ilícitos ou em desacordo com este Edital, ele(a) será
automaticamente eliminado(a) do concurso.
16.53. Não serão fornecidos
atestados ou certidões relativos a quaisquer das etapas do concurso, valendo
para tal fim as publicações e resultados divulgados ao público em geral através
dos meios de comunicação que forem utilizados pela Comissão, sendo os
resultados publicados no Diário Oficial do Estado.
16.54. É da inteira
responsabilidade do candidato acompanhar e tomar conhecimento dos editais
pertinentes ao concurso.
16.55. Os candidatos
aprovados, dentro do número de vagas, serão incluídos obedecendo rigorosamente
à classificação final do concurso.
16.56. Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.
16.57. O resultado final do
concurso será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, de
acordo com a ata de conclusão do curso de formação.
16.58. O prazo de validade
deste concurso é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
16.59. Para quaisquer
esclarecimentos, excluída a interposição de recursos, os candidatos poderão
entrar em contato com a Comissão Especial do Concurso do Corpo de Bombeiros
Militar, no Quartel do Comando Geral.
16.60. A íntegra deste Edital
estará disponível pela Internet, nos sites www.cbm.rn.gov.br e www.idecan.org.br,
e afixada durante a realização das quatro primeiras etapas em mural na sede do
Quartel do Comando Geral, em Natal-RN.
Natal/RN, 10 de maio de
2017.
Werbert Benigno de
Oliveira Moura
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público para
provimento de vagas para Oficial Combatente Bombeiro Militar (2º Tenente) do
CBMRN
Sócrates Vieira de
Mendonça Junior
Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militares do Rio Grande do
Norte.
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS INTEGRANTES DAS PROVAS
OBJETIVAS
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do
texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões
referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de
palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe:
processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais.
Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras.
Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.
Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase.
Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
MATEMÁTICA
Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa
e Quantitativa. Lógica Matemática Qualitativa. Sequências Lógicas envolvendo
Números, Letras e Figuras. Regra de três simples e compostas. Razões Especiais.
Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica.
Conjuntos: as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre
conjuntos, união, interseção e diferença. Geometria plana e espacial.
Trigonometria. Conjuntos numéricos. Equações de 1º e 2º graus. Inequações de 1º
e 2º graus. Funções de 1º e 2° graus. Geometria analítica. Matrizes
determinantes e sistemas lineares. Polinômios.
QUÍMICA
1 Classificação periódica dos elementos químicos. 1.1 Tabela
Periódica: histórico e evolução. 1.2 Classificação dos elementos em metais, não
metais, semimetais e gases nobres. 1.3 Configuração eletrônica dos elementos ao
longo da Tabela. 1.4 Propriedades periódicas e aperiódicas. 2. Ligações químicas.
2.1 Ligações iônica, covalente e metálica. 2.2 Ligações intra e
intermoleculares. 3 Matéria e mudança de estado. 3.1 Sólidos, líquidos, gases e
outros estados da matéria (ideais e reais). 3.2 Mudanças de estado e diagramas
de fase. 3.3 Características e propriedades de gases, líquidos e sólidos. 3.4
Ligações químicas nos sólidos, líquidos e gases. 3.5 Métodos de separação de
misturas. 4 Gases. 4.1 Teoria cinética. 4.2 Leis dos gases. 4.3 Densidade dos
gases. 4.4 Difusão e efusão dos gases. 4.5 Misturas gasosas. 5 Termoquímica.
5.1 Energia e calor. 5.2 Reações exotérmicas e endotérmicas. 5.3 Entalpia,
entropia e energia livre. 5.4 Espontaneidade de uma reação. 5.5 Entalpias de
formação e de combustão das substâncias. 5.6 Calor de reação em pressão
constante e em volume constante. 6 Eletroquímica. 6.1 Potenciais de oxidação e
redução. 6.2 Espontaneidade de uma reação de oxirredução. 6.3 Pilhas e
acumuladores. 6.4 Eletrólise. 6.5 Corrosão. 7. Tecnologias associadas à química
orgânica: petroquímica, polímeros sintéticos, aditivos em alimentos,
agroquímica, drogas, medicamentos e biotecnologia.
FÍSICA
1 Mecânica: cinemática escalar, cinemática vetorial; movimento
circular; leis de Newton e suas aplicações; trabalho; potência; energia,
conservação e suas transformações, impulso; quantidade de movimento,
conservação da quantidade de movimento; estática dos corpos rígidos; estática
dos fluidos; princípios de Pascal, Arquimedes e Stevin. 2 Termodinâmica: calor
e temperatura; temperatura e dilatação térmica; calor específico; trocas de
calor; mudança de fase e diagramas de fases; propagação do calor; teoria
cinética dos gases; energia interna; lei de Joule; transformações gasosas; leis
da termodinâmica: entropia e entalpia; máquinas térmicas; ciclo de Carnot. 3
Eletromagnetismo: introdução à eletricidade; campo elétrico; lei de Gauss;
potencial elétrico; corrente elétrica; potência elétrica e resistores;
circuitos elétricos; campo magnético; lei de Ampère; lei de Faraday;
propriedades elétricas e magnéticas dos materiais; equações de Maxwell;
radiação.
BIOLOGIA
1 Saúde, higiene e saneamento básico. 1.1 Princípios básicos de
saúde. 1.2 Doenças adquiridas transmissíveis: viroses, (transmissão e
profilaxia), AIDS, dengue, poliomielite, raiva e sarampo; infecções bacterianas
(transmissão e profilaxia) — tuberculose, sífilis, meningite meningocócica,
cólera, tétano e leptospirose; protozoonoses (transmissão e profilaxia) —
amebíase, malária e doença de Chagas; verminoses (ciclo de vida e profilaxia) —
ascaridíase, teníase, cisticercose, esquistossomose e ancilostomose. 1.3
Defesas do organismo: imunidade passiva e imunidade ativa. 2 Composição química
dos seres vivos e suas funções. 2.1 Estrutura e propriedades químicas das
biomoléculas: vitaminas e sais minerais, carboidratos, proteínas, glicídios,
lipídeos, ácidos nucleicos e enzimas. 3 Tecidos animais. 3.1 Características
estruturais e funcionais. 4 Morfologia e fisiologia humanas. 4.1 Morfologia
externa e interna. 4.2 Fisiologia, nutrição, digestão, respiração, circulação e
excreção. 4.3 Sistemas de proteção, sustentação e locomoção. 4.4 Sistemas
nervoso e endócrino.
CONHECIMENTOS REGIONAIS E ATUALIDADES
Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política,
economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais,
desenvolvimento sustentável, ecologia, segurança pública e sociedade. História
e Geografia do Estado do Rio Grande do Norte; Governo e Administração Pública
Estadual; clima e vegetação; hidrografia; atualidades: economia, política e
desenvolvimento.
NORMAS PERTINENTES AO CBMRN
Constituição Federal: Título III, Capítulo VII, Seção III – Dos
Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Título V,
Capítulo III – Da Segurança Pública (art. 144). Constituição Estadual: Título
III, Capítulo VI, Seção III – Dos Militares do Estado (art. 31) e outros
constantes na Emenda Constitucional Estadual nº 008/2012. Lei Complementar nº 230,
de 22 de maio de 2002 – Dispõe sobre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Rio Grande do Norte, fixa o efetivo da Corporação, e dá outras providências. Decreto
Estadual nº 16.038, de 2 de maio de 2002 – Aprova o Regulamento Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras
providências. Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre o Estatuto
dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras
providências. Lei Estadual nº 4.533, de 15 de dezembro de 1975 – Dispõe sobre
as promoções dos Oficiais da PMRN, e alterações posteriores.
ANEXO II
DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, PROCEDIMENTOS E
DESEMPENHO EXIGIDO
1.
NORMAS PARA APLICAÇÃO
E EXECUÇÃO DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO.
1.1.
O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF) constitui-se
na realização de um conjunto de testes, com cargas de exercícios físicos que
avaliam parâmetros de força, coordenação, capacidade aeróbica e anaeróbica,
permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes,
devendo o candidato cumprir com habilidade o que lhe é exigido, obtendo os
índices previstos nas respectivas tabelas para o masculino e para o feminino.
1.2.
O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF) será
realizado em 2 (dois) dias, conforme distribuição dos testes prevista no
subitem 10.12 deste Edital.
1.3.
O candidato que não obtiver o índice mínimo previsto em qualquer
um dos 5 (cinco) testes, conforme as tabelas para o masculino e feminino, será
considerado inapto.
2.
DO TESTE DE TRAÇÃO E
ISOMETRIA EM BARRA FIXA
2.1.
DO TESTE DE TRAÇÃO NA BARRA FIXA – SEXO MASCULINO
2.1.1.
A metodologia para a preparação e a execução do exercício será
assim constituída:
2.1.1.1.
O teste será realizado em uma barra fixa que deverá ter
aproximadamente 1 (uma) polegada de diâmetro.
2.1.1.2.
Ao comando do Examinador de Banca de “posição inicial”, o candidato
deverá dependurar-se na barra ao mesmo tempo em que flexionará as pernas para
trás, com pegada em pronação (palmas das mãos voltadas para frente), com
abertura entre as mãos menor ou igual à abertura dos ombros, e cotovelos
totalmente estendidos, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o
solo e/ou com as barras de sustentação laterais.
2.1.1.3.
Ao comando do Examinador de Banca de “iniciar”, o candidato
flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte
superior da barra. Em seguida descerá estendendo novamente os cotovelos até a
posição inicial e o corpo na vertical e, assim, sucessivamente, até o limite
suportável da resistência muscular. O movimento só se completa com a extensão
total dos braços. Ao movimento completo e correto do exercício será conferida 1
(uma) repetição.
2.1.2.
O candidato deverá executar o maior número de repetições corretas,
sem limite de tempo e em uma única tentativa.
2.1.3.
O Fiscal Avaliador poderá fazer a contagem em voz audível ao
próprio candidato.
2.1.4.
Será considerado apto o candidato que obtiver o mínimo de 4 (quatro) repetições completas e em uma
única tentativa.
2.1.5.
Não será permitido ao candidato:
2.1.5.1.
Tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da
barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida flexão dos
joelhos;
2.1.5.2.
Após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;
2.1.5.3.
Utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das
mãos;
2.1.5.4.
Apoiar o queixo na barra;
2.1.5.5.
Repouso entre um movimento e outro. A execução deverá ser dinâmica;
2.1.5.6.
Tentativas de extensão do pescoço abaixo do limite inferior ou no
nível da barra e movimentos de pernas e quadris;
2.1.5.7.
O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições
citadas nos itens 2.1.5.1 ao 2.1.5.6 deste Anexo. O desempenho do candidato até
o momento da interrupção será considerado o desempenho alcançado.
2.2.
DO TESTE DE ISOMETRIA NA BARRA FIXA – SEXO FEMININO
2.2.1.
A metodologia para a preparação e a execução do exercício será
assim constituída:
2.2.1.1.
O teste será realizado em uma barra fixa que deverá ter
aproximadamente 1 (uma) polegada de diâmetro.
2.2.1.2.
Ao comando do Examinador de Banca de “posição inicial”, a
candidata deverá posicionar-se segurando a barra com pegada em pronação (palmas
das mãos voltadas para frente), com abertura das mãos igual ou menor à largura dos ombros, dependurar-se com os braços
flexionados, o queixo acima do limite superior da barra (sem tocá-la) e
pernas estendidas, podendo receber ajuda ou pegar impulsão para atingir esta
posição.
2.2.1.3.
Após a tomada da posição inicial pela candidata, o Examinador de
Banca inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata
permanecer na posição até o limite suportável da resistência muscular.
2.2.1.4.
Caso a candidata ceda à sustentação, deixando o queixo ficar
abaixo da parte superior da barra, não será computado este tempo dentro da
performance.
2.2.2.
O Fiscal Avaliador poderá fazer a contagem em voz audível ao
próprio candidato.
2.2.3.
Será considerada apta a candidata que obtiver o resultado de no
mínimo 13 (treze) segundos em uma
única tentativa.
2.2.4.
Não será permitido à candidata:
2.2.4.1.
Após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda
física;
2.2.4.2.
Apoiar o queixo na barra;
2.2.4.3.
Utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos.
2.2.5.
O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do
artigo anterior. O desempenho da candidata até o momento da interrupção será
considerado o desempenho alcançado.
3.
DO TESTE DE CORRIDA
(12 MINUTOS) – SEXO MASCULINO E FEMININO
3.1. A metodologia para a
preparação e a execução da corrida será assim constituída:
3.1.1. O teste será
realizado em pista de atletismo com medida olímpica (400m) ou perímetro plano e
regular devidamente aferido que, para efeito de demarcação da distância, será
considerada a borda interna do circuito.
3.1.2. A pista de atletismo
será demarcada de 10 (dez) em 10 (dez) metros com cones de 50 cm, para
facilitar as anotações de metros percorridos pelos candidatos(as), num percurso
onde os(as) mesmos(as) possam ser observados(as) em todos os pontos.
3.1.3. A corrida de 12
(doze) minutos consiste em percorrer, ao final desse tempo, uma distância
mínima preestabelecida para ambos os sexos, podendo o(a) candidato(a),
sentindo-se cansado(a), diminuir o ritmo ou mesmo andar para recuperar-se,
reiniciando a corrida logo a seguir.
3.1.4. O Examinador de Banca
orientará previamente os candidatos sobre a marcação da pista, o tempo e a
distância a ser percorrida por gênero.
3.1.5. O início e o final do
teste serão dados pelo Examinador de Banca, por meio de silvo de apito.
3.2. Uma vez iniciada a
prova, o candidato não poderá parar ou evadir-se de seu circuito antes de
decorridos os 12 (doze) minutos e/ou da liberação do Fiscal Avaliador, sob pena
de reprovação.
3.3. Não será informado o
tempo que restar para o término do teste, mas o(a) candidato(a) poderá usar
relógio ou cronômetro para controlar o seu tempo, porém, o único cronômetro, o
do Examinador de Banca, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que
servirá de referência para o início e término.
3.4. Ao soar o apito
encerrando o teste, o(a) candidato(a) deverá permanecer no local onde estava
naquele momento, somente poderá continuar a correr ou caminhar no sentido
transversal da pista e aguardar a presença do Fiscal Avaliador que irá aferir
mais precisamente a metragem percorrida.
3.5.
Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que obtiver o
resultado conforme abaixo, no tempo estabelecido e em uma única tentativa:
SEXO |
ÍNDICE MÍNIMO A SER ALCANÇADO |
MASCULINO |
2.500m |
FEMININO |
2.000m |
4.
DA PROVA DE NATAÇÃO
50m – SEXO MASCULINO E FEMININO
4.1. A metodologia para a
preparação e a execução da natação será assim constituída:
4.1.1. O teste será
realizado em piscina com a extensão de 25 (vinte e cinco) ou 50 (cinquenta)
metros de comprimento, sem bloco de partida e dividida em raias, sem exigência
das linhas orientadoras no fundo da piscina.
4.1.2. O teste consiste em
nadar 50 (cinquenta) metros nado livre, para ambos os sexos.
4.1.3.
Será dado o comando pelo Examinador de Banca de “candidatos às
suas marcas”, e, então, acionará um curto silvo de apito, quando o(a) candidato(a)
deverá nadar em qualquer estilo (nado livre) 50 (cinquenta) metros. O(A)
candidato(a) poderá utilizar a parede da mesma para dar o impulso inicial. Em
caso de ser realizada em piscina de 25m, na virada será permitido tocar a borda
e impulsionar-se na parede. A chegada dar-se-á quando o(a) candidato(a) tocar
com qualquer parte do corpo a borda de chegada.
4.1.4. Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que
percorrer a distância estipulada em no máximo e em uma única tentativa:
SEXO |
TEMPO MÁXIMO |
MASCULINO |
50 segundos |
FEMININO |
65 segundos |
5.
DA PROVA DE FLEXÃO DE BRAÇOS
5.1.
SEXO MASCULINO
5.1.1. A metodologia para a
preparação e a execução do exercício será a seguinte:
5.1.1.1.
O candidato
posicionará de pé, de frente ao
Fiscal Avaliador. Ao comando do
Examinador de Banca de "posição inicial", o candidato
deverá tomar a posição de frente ao solo,
na horizontal, com os braços totalmente
estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos paralelos voltados para frente, pontas dos pés em contato com o solo e pernas estendidas.
O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento.
5.1.1.2.
Ao comando do Examinador de Banca de
"iniciar",
o candidato flexionará simultaneamente os braços até
que
as pontas dos cotovelos atinjam um ângulo de 90° ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial com a extensão completa
dos braços. Durante a execução do teste, o candidato não poderá tocar
o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e pontas dos pés, e deverá
manter tronco, quadris e membros inferiores em linha reta. Ao movimento
completo e correto do exercício será conferida 1 (uma) repetição.
5.1.1.3.
O candidato deverá executar o maior número de repetições corretas,
sendo, entretanto,
permitido o repouso entre os movimentos, na
posição inicial, porém sem retirar as mãos do solo.
5.1.1.4.
O Fiscal Avaliador poderá fazer a contagem em voz audível ao
próprio candidato.
5.1.1.5.
Será considerado apto o candidato que executar corretamente no mínimo 23 (vinte e três) repetições em 1 (um)
minuto e em uma única tentativa. A contagem inicia-se com o movimento completo.
5.2.
SEXO FEMININO
5.2.1. A metodologia para a
preparação e a execução do exercício será a seguinte:
5.2.1.1.
Posição inicial: a candidata deverá se posicionar em seis apoios
(mãos, joelhos e pés apoiados no solo), centro de gravidade projetado à frente
com o peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos;
5.2.1.2.
Execução: ao comando “já”, a candidata flexionará os braços,
aproximando o tórax do solo, sem, no entanto, tocá-lo, mantendo os joelhos
apoiados ao solo, braços e mãos na linha dos ombros e, em seguida, voltará à
posição inicial, completando uma repetição.
5.2.1.3.
Deverá ser realizado o número mínimo de repetições do correto
movimento descrito. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.
5.2.1.4.
O Fiscal Avaliador poderá fazer a contagem em voz audível ao
próprio candidato.
5.2.1.5.
Será considerada apta a candidata que executar corretamente no
mínimo 14 (quatorze) repetições em 1 (um) minuto e em uma única tentativa. A
contagem inicia-se com o movimento completo.
6. DA PROVA DE FLEXÃO
ABDOMINAL SUPRA
6.1. A metodologia para a
preparação e a execução do exercício será assim constituída:
6.2. Posição inicial: o(a)
candidato(a) deverá tomar a posição deitado(a) em decúbito dorsal, joelhos
flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos
aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no
ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa).O avaliador deverá se
colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada,
perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de
sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição
deverá ser mantida durante toda a realização do exercício.
6.3. Execução: o(a)
candidato(a) deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o
contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será
completada uma repetição. O(A) candidato(a) deverá executar o número máximo de
flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo
de 1 (um) minuto. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do
candidato(a).
6.4. Observações:
6.5. O avaliado não poderá
obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os
quadris do solo durante a execução do exercício.
6.6.
Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que obtiver o
resultado conforme abaixo em uma única tentativa.
MASCULINO |
35 repetições |
FEMININO |
26 repetições |
ANEXO III
MODELO DE ATESTADO MÉDICO A SER OBRIGATORIAMENTE APRESENTADO
PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
ATESTADO MÉDICO
ATESTO, para os
devidos fins que o(a) Senhor(a) ____________________________________________________________________,
portador da Carteira de Identidade nº. __________________ goza de boas
condições de saúde, estando apto(a) para realizar os testes e esforços físicos
previstos no Edital do Concurso Público para a seleção de candidatos ao Curso
de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte,
no qual se encontra inscrito sob o nº. ______________________.
____________________________________________
(local e data – no máximo trinta dias antes do Exame)
_______________________________________________
(Assinatura, Carimbo
e CRM do Médico)
ANEXO IV
DA AVALIAÇÃO MÉDICA E
ODONTOLÓGICA
1.
CRITÉRIOS DE SAÚDE
MÉDICA
1.1.
EXAMES NECESSÁRIOS: Hemograma completo,
EAS, glicemia de jejum, tipagem sanguínea ABO/RH, Sorologia: HbsAg, Anti-HIV,
Toxicológico, Chagas, Sífilis (VDRL), anti-HCV. Eletrocardiograma com laudo, raio-x
de tórax com laudo, raio-x panorâmica desocluída, exame de Audiometria com
laudo.
1.2.
O candidato deverá apresentar comprovante de vacinação
antitetânica.
1.3.
A não apresentação de quaisquer dos exames ou comprovantes necessários
eliminará o candidato do certame.
1.4.
A critério da Comissão Especial do Concurso poderão ser requeridos
outros exames ou comprovantes no decorrer do certame.
2.
DOS EXAMES:
2.1.
Clínico: antecedentes mórbidos
pessoais e familiares; história de moléstia atual; exame objetivo dos vários
aparelhos e sistemas (incluindo a pele); exames laboratoriais (conforme
especificado acima); parecer.
2.2.
Exame de acuidade
auditiva: a pesquisa de acuidade auditiva será feita pela avaliação do exame
de audiometria ou a critério do examinador. Deve ser realizada audiometria com
laudo.
2.3.
Toxicológico: os exames
toxicológicos terão caráter confidencial e, na sua realização, devem ser
observadas as orientações a seguir descritas:
2.3.1.
Deverão ser do tipo “larga janela de detecção”, que acusam o uso
de substâncias entorpecentes ilícitas ou lícitas que podem causar dependência
química ou psíquica que deverão ser testadas no mínimo as seguintes
substâncias: maconha e derivados, cocaína e derivados, incluindo crack e merla,
opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA),
anfetamina, metanfetamina e PCP e deverão apresentar resultados negativos para
o período mínimo de 180 dias;
2.3.2.
Deverão ser realizados em laboratório especializado, que possuam
certificado de competência técnica específico para análise toxicológica de
cabelos. Esse certificado deverá constar nos laudos. Os exames serão realizados
a partir de amostras dos seguintes materiais biológicos: cabelos, pelos ou
raspas de unhas, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de
coleta;
2.3.3.
A coleta do material biológico (cabelos, pelos ou raspas das
unhas) deverá ser testemunhada por, no mínimo, duas pessoas e realizada
obrigatoriamente em um laboratório de análises clínicas devidamente credenciado
segundo as exigências da vigilância sanitária. As unhas serão coletadas
exclusivamente no caso de alopecia universal ou condição médica que impeça sua
coleta.
2.3.4.
Em caso de resultado positivo para uma ou mais drogas, o candidato
será eliminado do concurso e aconselhado a procurar ajuda na rede pública ou
privada de saúde.
2.3.5.
O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas
ficará restrito à Comissão Especial do Concurso, que obedecerá o que prescreve
a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de
responsabilidades, conforme legislação vigente.
2.3.6.
O laudo deverá registrar resultados, negativos ou positivos, para
cada grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como avaliação estatística do
padrão de consumo.
3.
DOENÇAS
INCAPACITANTES PARA INGRESSO NO CBMRN:
3.1.
Grupo I -
Deformidades Congênitas e Adquiridas
3.1.1.
Vícios congênitos dos órgãos externos.
3.1.2.
Vícios de conformação congênita, dos ossos e articulações
(encurtamentos, desvios, deformidades etc.).
3.1.3.
Mutilações com perda de dedos ou outras partes dos membros.
3.1.4.
Ausência congênita ou resultante de retirada parcial ou total de
órgãos indispensáveis à conceituação de aptidão para a atividade policial
militar.
3.1.5.
Outras deformidades congênitas ou adquiridas que comprometam a
estética ou a função do órgão ou membro.
3.2.
Grupo II - Doenças
Infecciosas e Parasitárias
3.2.1. Doenças sexualmente transmissíveis,
ativas ou complicadas, inclusive a constante na Lei federal nº 7.670 de 08 de
setembro de 1988;
3.2.2.
Doença de Chagas.
3.2.3.
Outras doenças infectocontagiosas e parasitárias persistentes ou
incuráveis.
3.3.
Grupo III - Doenças
Endócrinas, Metabólicas e Nutricionais
3.3.1.
Obesidade mórbida e déficit ponderal patológicos (endócrinos, do
metabolismo, nutrição etc.).
3.4.
Grupo IV - Doenças do
Sangue e dos Órgãos Hematopoéticos
3.4.1.
Anemias graves e específicas.
3.4.2.
Doenças onco-hematológicas (leucemias, linfomas etc.).
3.4.3.
Outras doenças do sangue e órgãos hematopoéticos persistentes ou
incuráveis.
3.5.
Grupo V - Doenças
Mentais
3.5.1.
Psicose em geral.
3.5.2.
Neuroses graves.
3.5.3.
Distúrbios de personalidade incompatíveis com a função policial
militar.
3.5.4.
Alcoolismo e Toxicomanias.
3.5.5.
Oligofrenias e Demências.
3.5.6.
Outras doenças mentais incompatíveis com a atividade policial
militar.
3.6.
Grupo VI - Doenças
Otorrinolaringológicas
3.6.1.
Labirintopatias com perturbações permanentes do equilíbrio.
3.6.2.
Portadores de próteses auditivas.
3.6.3.
Surdo-mudez.
3.6.4.
Perda total da orelha.
3.6.5.
Paralisia das cordas vocais.
3.6.6.
Distúrbios da voz ou da fala.
3.6.7.
Perfuração de membrana timpânica.
3.7.
Grupo VII - Doenças
Bronco-Pulmonares
3.7.1.
Doenças pulmonares tromboembólicas.
3.7.2.
Bronquiectasias.
3.7.3.
Hipertensão pulmonar.
3.7.4.
Doenças respiratórias crônicas incuráveis (DPOC etc.).
3.7.5.
Sequelas de doenças que possam comprometer a função pulmonar.
3.8.
Grupo VIII - Doenças
do Aparelho Digestivo
3.8.1.
Outras deformidades congênitas ou adquiridas do trato digestivo
superior acompanhadas de perturbações funcionais permanentes e/ou incuráveis.
3.8.2.
Hérnia da parede abdominal (inguinal, femural, incisional,
umbilical etc.).
3.8.3.
Cirrose Hepática.
3.8.4.
Hepatomegalia e esplenomegalia.
3.8.5.
Hepatites.
3.8.6.
Ascite e icterícia.
3.9.
Grupo IX - Doenças da
Pele e Subcutâneo
3.9.1.
Genodermatose - Doenças de pele. Ex.: Ictiose, Epidermolises
bolhosas, Xeroderma pigmentoso.
3.9.2.
Outras doenças da pele e do subcutâneo que tragam prejuízo
funcional.
3.10.
Grupo X - Doenças dos
Ossos, dos Órgãos e da Locomoção
3.10.1.
Osteoartrites (artroses).
3.10.2.
Espondiloartroses.
3.10.3.
Artrite reumática (poliartrites crônicas deformantes).
3.10.4.
Osteite deformante.
3.10.5.
Anquiloses articulares.
3.10.6.
Pseudoartroses e outras doenças das articulações (luxações
irredutíveis).
3.10.7.
Doenças dos músculos, tendões e aponeurose incompatíveis com a
função policial militar.
3.10.8.
Miastenia grave.
3.10.9.
Desvios graves da coluna vertebral.
3.10.10.
Pé torto congênito e outras deformidades dos ossos e articulações.
3.10.11.
Amputações totais ou parciais de segmentos.
3.11.
Grupo XI - Doenças do
Sistema Nervoso
3.11.1.
Epilepsia.
3.11.2.
Sequelas de afecções do sistema nervoso central (afasias,
dispraxias, ataxias, hidrocefalias).
3.11.3.
Lombociatalgias por hérnias discais ou outras causas.
3.11.4.
Outras doenças neurológicas que levem a prejuízos funcionais,
incompatíveis com a atividade policial militar.
3.12.
Grupo XII - Doenças
Oftalmológicas
3.12.1.
Estrabismos manifestos ou latentes.
3.12.2.
Ptoses, hiperemia conjuntival, tumorações ou anomalias ciliares
que comprometem a estética.
3.12.3.
Cicatrizes, inclusive as de cirurgias retrativas.
3.12.4.
Patologias degenerativas, distróficas ou infecciosas.
3.12.5.
Daltonismo absoluto (discromatopsia).
3.12.6.
Cataratas congênitas.
3.13.
Grupo XIII - Sistema
Cardiovascular
3.13.1.
Deformidades torácicas, tais como: abaulamentos e/ou alterações do
precórdio.
3.13.2.
Presença de frêmitos ou alterações das bulhas à palpação.
3.13.3.
Alterações auscultatórias: alterações do ritmo; alterações das
bulhas cardíacas; presença de sopros com características que os identificam
clinicamente como orgânicos ou aqueles com prognósticos a longo prazo
reservado.
3.13.4.
Doenças cardíacas reumáticas valvulares, prolapso da válvula
mitral com repercussão clínica.
3.13.5.
Coronariopatias.
3.13.6.
Miocardiopatias, incluindo as hipertróficas.
3.13.7.
Doenças congênitas do coração e vasos.
3.13.8.
Insuficiência cardíaca.
3.13.9.
Hipertensão arterial definida para faixa etária da inclusão com
níveis de pressão arterial sistólica maior ou igual a 140 mmHg e diastólica
maior ou igual a 90 mmHg.
3.13.10.
Paciente que tenha sido submetido a qualquer tipo de cirurgia
cardíaca, arterial ou venosa.
3.13.11.
Aneurismas ventriculares ou vasculares.
3.13.12.
Doenças vasculares periféricas englobando condições que afetam as
artérias, veias e vasos linfáticos com manifestações, tais como presença de
edemas (flebites, tromboflebites, linfedemas).
3.13.13.
Varizes, desde a dilatação inócua, até a funcionalmente
incompetente.
3.13.14.
Outras doenças do aparelho circulatório incuráveis ou
persistentes.
3.13.15.
Pode completar os critérios de exames físicos, como também
representar um dado para exclusão, independente da normalidade do exame
clínico. São consideradas alterações eletrocardiográficas: Parassístole;
Dissociação AV; Extrassístoles; Alterações isquêmicas; Taquicardias
Paroxísticas; Bloqueios Sinoatriais; Ritmos de Substituição; Doenças do Nódulo
Sinusal; Bloqueio de Ramo Esquerdo; Bloqueio de Ramo Direito; Bloqueio
Atrioventricular; Flutter e Fibrilação Atrial; Síndromes de pré-excitação;
Sobrecarga ventricular direita e esquerda; Crescimentos atriais: átrio
esquerdo, átrio direito e biatrial.
4.
EXAME DE ACUIDADE
VISUAL
4.1.
No julgamento dos graus
de perda da acuidade visual, as Juntas de Inspeção de Saúde adotarão as escalas
Snellen e Decimal na avaliação da acuidade visual para longe.
4.2.
A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média,
evitando-se os extremos (muito claro ou muito escuro). O(A) candidato(a) deverá
estar colocado de costas para a janela a fim de evitar a incidência direta da
luz ou reflexos externos sobre seus olhos.
4.3.
O(A) candidato(a) ao chegar, vindo do sol ou de ambiente escuro,
deverá permanecer por 15 minutos, no mínimo, num ambiente de intensidade
luminosa semelhante à do local do exame.
4.4.
Exame de senso cromático pelo teste próprio.
5.
CRITÉRIOS DE SAÚDE
BUCAL
5.1.
O(a) candidato(a) deve preencher as seguintes condições
Buco-Maxilo-Faciais para ser considerado(a) apto(a):
5.2.
O(a) candidato(a) não
poderá apresentar:
5.2.1.
Lesões cariosas profundas;
5.2.2.
Restos radiculares;
5.2.3.
Evidências de foco séptico de origem dental e/ou oral;
5.2.4.
Lesões consideradas malignas e/ou pré-malignas;
5.2.5.
Falta de elementos em mais de 30% (trinta por cento) sem as
respectivas próteses reabilitadoras correspondentes, podendo, neste cômputo,
serem considerados presentes os terceiros molares ainda não erupcionados, desde
que a sua existência e possibilidade de erupção sejam comprovadas
radiograficamente;
5.2.6.
Ausência dos dentes anteriores superiores;
5.2.7.
Doença periodontal aguda ou crônica (GUNA, Periodontite Agressiva,
Periodontite Crônica);
5.2.8.
Malformação congênita labial, palatina e/ou mandibular;
5.2.9.
Dentes impactados associados a cistos e/ou tumores odontogênicos;
5.2.10.
Quadro de anomalias dentofaciais severas que comprometam a função
da ATM – Articulação Temporomandibular.
5.3.
O(a) candidato(a) tem que possuir as baterias labiais completas,
sendo aí permitidas as próteses reabilitadoras, desde que os seus suportes
estejam rígidos e definitiva e adequadamente restaurados.
5.4.
O(a) candidato(a) tem que apresentar o seguinte exame: Radiografia
Panorâmica Desocluída realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias antecedentes
ao exame odontológico inerente ao certame, além da série completa de
radiografias periapicais.