Portaria nº 151/2017-GS/SESaP, 27 de abril de 2017.
*O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar
nº 163, de 5 de fevereiro de 1999; e,
Considerando o disposto no art.198 da Constituição de
1988, que estabelece as ações e serviços públicos que integram uma rede
regionalizada e hierarquizada que constitui o Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o que dispõe a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de
2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990,
para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e
dá outras providências;
Considerando
a Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine o Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), como componente assistencial móvel
da rede de atenção às urgências que tem como objetivo chegar precocemente à
vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica,
traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras) que possa levar
a sofrimento, as sequelas ou mesmo à morte, mediante o envio de veículos
tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número "192" e
acionado por uma Central de Regulação das Urgências;
Considerando que, para atuar em um serviço com tantas
especificidades, é necessário observância de requisitos gerais como: disposição
pessoal para atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade de
manter sigilo profissional; capacidade de trabalhar em equipe; disposição para
cumprir ações orientadas; destreza e disposição física para trabalhar em
unidades móveis; disponibilidade para capacitação, bem como para
re-certificação periódica dos profissionais candidatos a trabalhar no SAMU,
conforme previsto na Portaria no 2048, de 05 de novembro de 2002 do
Ministério da Saúde;
Considerando que as capacitações são de extrema
importância para manter o nível de excelência no atendimento de urgência e
emergência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a
Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde e a Portaria nº 1996 de 20 de agosto de 2007,
que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de
Educação Permanente em Saúde;
Considerando o Art. 145 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que trata dos
requisitos mínimos para condução de veículos de urgência e a Resolução do
CONTRAN no 205, de 20 de
outubro de 2006 que dispõe sobre os documentos de porte obrigatório para
condutores de veículo de urgência, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, na
forma do Anexo I desta portaria, o Protocolo
Institucional Admissional para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU 192 RN, no âmbito desta Secretaria de Estado da Saúde do RN.
Art. 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 27 de abril de 2017.
George Antunes de Oliveira
Secretário de Estado
da Saúde do RN.
*republicar por incorreção
ANEXO
I
PROTOCOLO
INSTITUCIONAL DE IDENTIFICAÇÃO ADMISSIONAL PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL
DE URGÊNCIA – SAMU 192 RN
O Protocolo Institucional de
Identificação Admissional para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
192 RN define o processo de avaliação e treinamento de habilidades básicas
necessárias para o cumprimento de atividades assistenciais dos profissionais em
serviço no SAMU 192 RN, aplicável aos profissionais que estão adentrando no
serviço, tendo por objetivo identificar o domínio de habilidades indispensáveis
para atuação no serviço de assistência em urgências.
As etapas do processo de
avaliação para os profissionais ocupantes de cargos assistenciais para compor a
equipe de trabalho do SAMU 192 RN (Enfermeiros, Médicos, Técnicos em Enfermagem
ou Condutores Socorristas) delimitarão os critérios para classificação,
desclassificação, aprovação e/ou reprovação.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1.
Para efeito
de aplicação deste Protocolo consideram-se como cargos assistenciais em serviços
de urgências no âmbito do SAMU 192 RN as seguintes categorias funcionais:
Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem ou Condutores Socorristas.
1.2.
O
profissional que fornecer qualquer declaração ou documentação falsa, inexata
ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste
protocolo, terá sua indicação desconsiderada e, em consequência, anulados todos
os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido apto, no caso do fato ser constatado
posteriormente à realização da avaliação.
1.3. Cada
processo avaliativo tem validade de 06 (seis) meses. Nesse período, havendo a
necessidade de contratação de um novo profissional por desistência, demissões
ou por outra necessidade, o profissional suplente poderá ser convocado a dar
continuidade ao processo avaliativo no cumprimento do estágio supervisionado,
tendo de estar disponível a participar de qualquer atividade educacional
desenvolvida pelo Núcleo de Educação Permanente-NEP durante o período de
estágio, inclusive reciclagem e/ou atualizações. Após esse período, o
profissional terá de passar por todas as fases novamente.
1.4. É
considerado suplente, o profissional que obteve aptidão no processo através da
aprovação nas avaliações teóricas e práticas, teste de aptidão física e
avaliação prática de condução em veículo de urgência (no caso dos condutores
socorristas) que serão descritas a seguir, mas obteve uma classificação fora da
disponibilidade de vagas oferecidas pelo órgão que o encaminhou.
1.5. As atividades
inerentes a cada profissional bem como o perfil esperado para desenvolver
atividades no SAMU 192 RN devem obedecer ao disposto na Portaria 2.048, de
05/11/2002 do Ministério da Saúde.
1.6. O profissional que não obter êxito na capacitação, avaliações,
estágio ou reciclagem, ou ainda, não apresentar desempenho compatível com a
segurança própria, da equipe ou dos pacientes, será considerado impróprio para
o perfil necessário ao serviço assistencial de urgência, descrito no presente
Protocolo de Identificação Profissional.
1.7. Não será cobrado taxa de cadastro para participação
no processo de avaliação, não sendo de responsabilidade do SAMU 192 RN
quaisquer despesas que o profissional adquira durante o processo.
2.
DO
CADASTRO E DOCUMENTAÇÃO.
2.1. DA 1ª FASE. A indicação de profissionais para o processo
avaliativo deverá ser feita por meio de ofício emitido pela Secretaria
Municipal de Saúde, Estadual ou Empresa terceirizada à Coordenação Geral do SAMU 192 RN contendo
nome completo do(s) profissional(ais), contatos telefônicos e e-mail, além das
especificações sobre o cargo ao qual estará concorrendo e o número de vagas
disponíveis.
2.2. Após a Coordenação Geral
do SAMU 192 RN autorizar a deflagração do processo avaliativo pelo Núcleo
de Educação Permanente - NEP, este se responsabilizará pelo agendamento e divulgação dos dias que ocorrerão
as atividades educacionais, bem como as etapas avaliativas, junto aos órgãos
que encaminharam os profissionais.
2.3. O cadastro do profissional implicará o
conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Protocolo em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento.
2.4. Todas
as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade.
2.5. Terá seu cadastro cancelado e será eliminado do
referido Processo o profissional que usar dados de identificação de terceiros
para realizar a sua inscrição.
2.6. Para efeito de cadastro, serão considerados os
seguintes documentos:
Condutor de Veículo de
Emergência |
a) Documento de identidade; b) CPF; c) Conclusão de ensino médio completo comprovado
através de Diploma reconhecido pelo MEC; d) Comprovação da conclusão de curso de condução de
veículo de emergência, certificado pelo Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, com descrição do curso na carteira de habilitação (Resolução
168/2004 do COTRAN); e) Carteira Nacional de Habilitação categoria
"D" ou “E” com descrição de atividade remunerada na carteira de
habilitação; f) Currículo Vitae com comprovantes de cursos
conforme item 5 e modelo do currículo
no anexo IV, g) 01 (uma) foto 3x4 recente. h) Certidão
de Prontuário “Nada Consta” atualizada (com menos de 30 dias da data do
início da avaliação), expedida pelo DETRAN RN – obs.: o documento emitido pela internet NÃO TEM VALOR DE NADA CONSTA. |
Enfermeiros, Médicos,
Técnicos de Enfermagem |
a) Documento de identidade; b) CPF; c) Comprovação de escolaridade na área pretendida,
através de Diploma ou Certificado expedido pelo MEC; d) Cadastro nos respectivos Conselhos de Classe, com
a devida comprovação do pagamento da última anuidade vigente; e)
Currículo Vitae com comprovantes de
cursos conforme item 5 e modelo do
currículo no anexo IV. f)
01 (uma) foto 3x4 recente. |
2.7. Para
realização do cadastro, os profissionais
deverão entregar ao Núcleo de Educação Permanente - NEP, em ENVELOPE PARDO
TAMANHO OFÍCIO, o Formulário de Inscrição (Anexo 2) devidamente preenchido
de acordo com as instruções nele constantes, acompanhado de cópias simples dos
documentos listados no item 2.4, junto com o documento original para
conferência pela equipe do Núcleo de Educação Permanente - NEP ou cópias autenticadas, na Base do SAMU 192 RN, em
Macaíba, situada à BR 304, KM 299 - Bairro Ferreiro Torto Macaíba/RN, CEP:
59.028-000, no período estabelecido pelo referido NEP.
Observação: Os
documentos originais serão devolvidos após a conferência.
2.8. É
dever de o profissional manter sob sua guarda o comprovante de cadastro
fornecido após seu término.
2.9. Finalizado o processo, a documentação ficará
arquivada por seis meses. Passado esse período, será descartada na forma
apropriada.
3.
DO PROCESSO
AVALIATIVO.
3.1. As fases do processo
serão delineadas de acordo com a sequência a seguir:
FASES |
DESCRIÇÃO |
PROFISSIONAIS |
CARÁTER |
1 |
Certificação (documentos) |
Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e
Condutor |
Eliminatório |
2 |
Avaliação prática de condução em veículo de urgência |
Condutor |
Eliminatório |
3 |
Teste de aptidão física |
Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e
Condutor |
Eliminatório |
4 |
Capacitação teórico-prático 60h conforme
Portaria 2.048/2002 |
Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e
Condutor |
Eliminatório |
5 |
Provas teóricas |
Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e
Condutor |
Classificatório |
6 |
Prova prática de SBV |
Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e
Condutor |
Classificatória |
7 |
Prova prática de trauma (estações) |
Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e
Condutor |
Classificatório |
8 |
Prova de títulos |
Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e
Condutor |
Classificatório |
9 |
Treinamento prático supervisionado |
Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e
Condutor |
Eliminatório |
3.2. DA 2ª FASE - A
avaliação prática de condução em veículo de urgência é exclusiva para os profissionais condutores e tem caráter
eliminatório. O local, dia, horário previsto e demais informações pertinentes à
avaliação será comunicado diretamente ao profissional e ao coordenador
responsável pelo cadastro do mesmo. Quanto aos critérios de análise da avaliação
serão considerados o conhecimento e habilidade técnica do profissional em
operação veicular atentando para as normas do Código de Trânsito Brasileiro a
fim de averiguar, a aptidão do profissional em exercer satisfatoriamente a sua
função neste serviço. Para considerar-se apto, o profissional tem que atingir
um total de pontos igual ou inferior a 300.
3.3. DA 3ª FASE - O
Teste de Aptidão Física (TAF) deverá ser realizado por todos os profissionais.
O local, dia, horário previsto e demais informações pertinentes à prova será
comunicado diretamente ao profissional e ao coordenador responsável pelo
cadastro do mesmo. Esta atividade será supervisionada por um educador físico e
os demais integrantes do NEP do SAMU 192 RN. Para realizar o TAF, o
profissional deverá apresentar Atestado
Médico (expedido por cardiologista, PREFERENCIALMENTE, podendo ser também por
um clínico geral) com até 6 (meses) da data do processo, avaliando que
o profissional está APTO para realizar esforço físico. A não apresentação do
atestado acarretará a eliminação do profissional no certame. O TAF tem caráter eliminatório e suas
definições, descrição e orientações estão disponíveis no Anexo 4.
3.4. DA 4ª FASE - Na
4ª Fase do Processo Avaliativo o profissional deverá ter, no mínimo, 75% de frequência para poder realizar as
provas das fases seguintes, podendo se ausentar por até um dia do curso ou dois
períodos, devendo nesses casos, comunicar ao Coordenador do NEP os motivos da
sua ausência no respectivo dia ou período.
3.5. Durante
toda a capacitação, será avaliada a assiduidade, pontualidade e participação
nas aulas.
3.6. A
Capacitação será realizada no auditório do Núcleo de Educação Permanente (NEP)
do SAMU 192 RN, em Macaiba/RN, base do SAMU 192 RN ou outro local designado
pela coordenação do NEP. Os horários serão informados aos profissionais quando
da convocação para esta etapa.
3.7. DA 5ª FASE–
Provas teóricas. Nesta fase o profissional será submetido a 03 (três) provas,
sendo uma com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, uma com 04
(quatro) questões subjetivas, e uma redação temática argumentativa. A redação
avaliará estrutura, coesão e coerência, conhecimento das normas cultas da
gramática brasileira. As provas teóricas serão elaboradas pelos instrutores do NEP
e seu conteúdo estará de acordo com temas relacionados à urgência, semiologia/
semiotécnica, primeiros socorros, gramática brasileira, interpretação de texto
e matemática básica simples, cada prova de acordo com o nível de formação do
candidato para o devido cargo.
3.8. A
duração das PROVAS será de 03 (três) três horas, com início e término a serem
divulgados. Não haverá, por qualquer
motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas
informações referentes ao conteúdo, por qualquer membro da equipe da aplicação das
provas ou pelas autoridades presentes.
3.9. Os
pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material
serão atribuídos a todos os profissionais que realizaram a prova.
3.10.
Acarretará a eliminação na Seleção, sem
prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do
profissional, a quaisquer das normas definidas neste Protocolo e seus anexos,
nos comunicados ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o
tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das
provas.
3.11.
Terá sua prova anulada e será
automaticamente eliminado da Seleção, sem prejuízo da responsabilização civil,
penal e administrativa, o profissional que, durante a realização das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para sua
realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de
qualquer questão da prova;
c) recusar-se a entregar o material da prova ao final do prazo
estabelecido;
d) afastar-se da sala a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;
e) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;
f) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido; e,
g) quando, após o final das provas, for constatado por meio
eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o profissional utilizado
processos ilícitos.
3.12.
DA 6ª
FASE– Avaliação da Prática de Suporte Básico de Vida. Farão essa prova
os profissionais aptos na 7º Fase. O profissional será avaliado através de um
instrumento estruturado baseado nas diretrizes de reanimação cardiopulmonar da American Heart Association (AHA) mais
atualizada.
3.13.
DA 7ª
FASE– Avaliação Prática de Trauma. Poderá esta etapa ser subdividida
em várias estações, sendo o profissional avaliado em cada uma delas, e a média
será obtida através da soma das notas dessa etapa dividida pelo numero de
estações vivenciadas e avaliadas. Cada prova prática proposta terá nota máxima
de 10,0.
3.14.
Fica o Núcleo de Educação Permanente-NEP
do SAMU 192 RN responsável por qualquer alteração na ordem das fases desse
processo, por conveniência administrativa.
4.
DA
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - 8ª FASE
4.1. A
Análise dos títulos, de caráter classificatório, visa identificar a experiência
técnica do profissional.
4.2. Os
currículos sem documentação comprobatória dos cursos e experiências
profissionais não terão a pontuação atribuída ao item.
4.3. Qualquer
declaração ou certidão apresentada pelo profissional deverá estar em papel
timbrado da instituição emissora. A análise de currículo e títulos será
realizada pelos instrutores do NEP. Na Avaliação de Títulos somente serão
reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam aos seguintes
critérios:
MÉDICOS |
PONTOS |
CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO |
|
Pós-Graduação
(Especialização, Mestrado, Doutorado) Em Urgência e Emergência (reconhecida
pelo MEC) ou áreas afins – Computado o maior título |
Especialização
– 0,5 Mestrado
– 1,0 Doutorado
– 2,0 |
PHTLS (Pré-hospitalar
Trauma Life Support/Atendimento Pré Hospitalar ao Traumatizado), ATLS
(Advanced Trauma Life Support / Suporte Avançado de Vida no Trauma) ou curso
similar de Trauma expedido por instituição reconhecida. |
1,0 |
Regulação de Urgência
expedido pelo HAOC, instrutor MS ou Nucleo de Educação Permanente do SAMU 192 |
0,5 |
ACLS (Advance Cardiologic
Life Support/ SAVC - Suporte Avançado em Cardiologia) ou curso similar de
cardiologia expedido por instituição reconhecida. |
1,0 |
Curso de capacitação ou
aperfeiçoamento em áreas afins com carga horária mínima de 40h |
0,5 |
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL |
|
Experiência em Serviço
Pré-hospitalar Móvel |
3 (máximo 6 anos; considerar cada ano como 0,5) |
Experiência em Serviço
Pré-hospitalar Fixo de Urgência ou Serviço Hospitalar de Urgência (Emergência
Hospitalar) |
2 (máximo 4 anos; considerar cada ano como 0,5) |
MÁXIMO
DE PONTOS |
10 |
ENFERMEIROS |
PONTOS |
CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO |
|
Pós-Graduação
(Especialização, Mestrado, Doutorado) Em Urgência e Emergência (reconhecida
pelo MEC) ou áreas afins – Computado o maior título |
Especialização
– 0,5 Mestrado
– 1,0 Doutorado
– 2 |
PHTLS (Pré-hospitalar Trauma
Life Support/Atendimento Pré Hospitalar ao Traumatizado) / ATCN (Advanced
Trauma Care for Nursing / Suporte Avançado no Trauma para Enfermeiros) ou
curso similar de Trauma expedido por instituição reconhecida com carga
horária mínima de 16h. |
1,0 |
Curso de atendimento
pré-hospitalar ou áreas afins, expedido pelo NEP do SAMU 192. |
0,5 |
ACLS (Advanced Cardiologic
Life Support/ SAVC - Suporte Avançado em Cardiologia) ou Curso de suporte
avançado da Rede SAMU 192 - Projeto HAOC/MS, ou similar com carga horária
mínima de 16h |
1,0 |
Curso de capacitação ou
aperfeiçoamento em áreas afins com carga horária mínima de 40h |
0,5 |
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL |
|
Experiência em Serviço
Pré-hospitalar Móvel |
3 (máximo 6 anos; considerar cada ano como 0,5) |
Experiência em Serviço Pré-hospitalar
Fixo de Urgência ou Serviço Hospitalar de Urgência (Emergência Hospitalar) |
2 (máximo 4 anos; considerar cada ano como 0,5) |
MÁXIMO
DE PONTOS |
10 |
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM |
PONTOS |
CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO |
|
Curso de atendimento
pré-hospitalar ou áreas afins, expedido pelo NEP do SAMU 192 RN. |
1,5 |
BLS (Basic Life Support /
Suporte Básico de Vida) ou curso similar com carga horária mínima de 8h |
2,0 |
Capacitação em atendimento
pré hospitalar móvel - Rede SAMU 192 - Projeto HAOC/MS |
3,0 |
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL |
|
Experiência em Serviço
Pré-hospitalar Móvel |
2 (máximo 4 anos; considerar cada ano como 0,5) |
Experiência em Serviço
Pré-hospitalar Fixo de Urgência ou Serviço Hospitalar de Urgência (Emergência
Hospitalar) |
1,5 (máximo 3 anos; considerar cada ano como 0,5) |
MÁXIMO
DE PONTOS |
10 |
CONDUTOR |
PONTOS |
CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO |
|
Curso de direção defensiva
ou cursos relacionados à trânsito/condução. |
1,0 |
Curso de atendimento
pré-hospitalar ou áreas afins, expedido pelo NEP do SAMU 192 . |
2,0 |
BLS (Basic Life Support /
Suporte Básico de Vida) ou curso similar com carga horária mínima de 8h |
2,0 |
Capacitação em atendimento
pré hospitalar móvel - Rede SAMU 192 - Projeto HAOC/MS |
3,0 |
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL |
|
Experiência profissional
com atividade remunerada registrada em Carteira de habilitação (CNH – D ou
E). |
2 (máximo 4 anos; considerar cada ano como 0,5) |
MÁXIMO
DE PONTOS |
10 |
* Consideram-se áreas
afins: UTI, Cardiologia, Obstetrícia, Pediatria, Neonatologia, Clínica Médica,
Psiquiatria. Para Mestrado e Doutorado considera-se a área Educação.
5.
DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Em
caso de igualdade de pontos originando empate na classificação final, serão
utilizados quando couberem, os seguintes critérios de desempate,
sucessivamente:
1º - O
profissional que obtiver maior nota no item “experiência profissional” da prova
de Títulos;
2º - O
profissional que obtiver maior nota na prova teórica;
3º - O
profissional que obtiver maior nota na prova de trauma;
4º - O
profissional de mais idade;
5º - Sorteio.
6.
TREINAMENTO
PRÁTICO SUPERVISIONADO
6.1. O Treinamento Prático Supervisionado é
obrigatório e de caráter eliminatório sendo exigido apenas para os
profissionais aptos dentro das vagas estipuladas. Estes serão distribuídos em 06
(seis) ou 08 (oito) plantões de 24h, conforme necessidade, atuando junto com
uma equipe completa de suporte básico ou avançando, em determinado intervalo de
tempo, sob pactuação com a Coordenação do NEP do SAMU 192 RN, recebendo o
profissional uma ficha de acompanhamento de estágio, a ser preenchida em cada
plantão, pelo enfermeiro chefe do plantão e que será entregue ao final do
estágio na secretaria do NEP. O não cumprimento dessa etapa será motivo para
desligamento do profissional e convocação do profissional suplente apto em
ordem de classificação;
6.2. O
horário de chegada nesse treinamento será de 06h30, com saída as 07h do dia
posterior, após passagem do plantão para o colega que irá assumir a sua
viatura, resguardando os casos de saídas fora do horário devido a ocorrências
no final do plantão;
6.3. Qualquer
alteração, com relação ao dia e ao horário previamente estabelecido, deverá ser
comunicada com antecedência mínima de 24 horas a Coordenação do NEP, para que
seja informado com antecedência ao enfermeiro do Plantão;
6.4. Fica
terminantemente proibida a dobra de plantão no período de treinamento prático
supervisionado, caracterizando motivo para eliminação do profissional do
Processo Avaliativo;
6.5. Fica
terminantemente proibido o ingresso do profissional no plantão em dias para o
qual não foi escalado, salvo exceções, o que configura como motivo suficiente
para eliminação do profissional do Processo Avaliativo;
6.6. Durante
esse período, o profissional avaliado deverá aproveitar o tempo disponível para
buscar conhecimento, junto à equipe, quanto aos materiais da viatura, manuseio
de equipamentos, auxiliando a equipe sempre que necessário até o momento em que
sinta segurança para executar as atividades sozinhas sob a supervisão da equipe.
Caso tenha alguma dúvida em relação a
materiais e equipamentos e a equipe não souber sanar, procurar com urgência a
coordenação do NEP deste serviço;
6.7. Todos
os profissionais em processo de avaliação deverão acompanhar a equipe no checklist
e organização da sua viatura;
6.8. O candidato
deverá ficar atento às mensagens passadas via rádio, aproveitando o momento
para conhecer e aprender a linguagem do Q e as sequencias de informações
passadas na avaliação do paciente;
6.9. O candidato,
quando for Técnico de enfermagem, Enfermeiro ou Médico deverá o quanto antes,
começar a treinar o envio de mensagens via rádio, sob a orientação e supervisão
previa da equipe;
6.10. Todo
procedimento realizado pelo candidato deverá ser registrado e assinado
juntamente com os registros da equipe;
6.11. O candidato,
quando Condutor, deverá a partir do terceiro plantão, assumir o volante em
ocorrência de código 2, ou transferências inter-hospitalares (código 2), sob a
supervisão e orientação da equipe.
6.12. O
mesmo não deverá, enquanto período de prática supervisionada, assumir
ocorrências em código 3, salvo exceções de extrema necessidade, sendo orientado
a informar a Central de Regulação e ao Enfermeiro de plantão as razões da
conduta.
6.13. Durante
esse período, o profissional será avaliado pela equipe através de instrumento
estruturado pré-estabelecido pelo NEP do SAMU 192 RN, cabendo a Coordenação do NEP
desconsiderar as avaliações que julgar inconsistente.
6.14. Não
caberá recurso na avaliação do desempenho no período de estágio.
7.
DOS
RECURSOS
7.1. Será
admitido recurso, na modalidade Pedido de Reconsideração, protocolado na sede
do SAMU 192 RN, na BR 304, bairro Ferreiro Torto em Macaíba/RN, das 08h às 16h,
contra as decisões da Comissão Avaliadora de Títulos do Processo Avaliativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da afixação em Quadro de Avisos na Base do SAMU 192 RN em Macaíba e da
divulgação do resultado nos e-mails dos profissionais avaliados, Coordenações
de Enfermagem das bases descentralizadas, Coordenação Geral e/ou empresa
terceirizada prestadora de serviços ao SAMU 192 RN.
7.2. O
Formulário de Recurso está disponível no Anexo 3.
7.3. Após
a análise dos Recursos, poderá haver alteração das notas inicialmente
divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento
ou não dos recursos interpostos. No caso
da Classificação Final poderá haver, inclusive, alteração da ordem de
classificação e posição do profissional em relação às vagas oferecidas.
7.4. Só
serão aceitos os recursos entregues no período definido pelo item 7.1, de forma
presencial ou remetidos via postal, sendo considerado para efeito de contagem
do prazo, a data da postagem.
7.5. O
recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada,
para este efeito, a data do ingresso no protocolo da secretaria do SAMU 192 RN
(sede).
7.6. Serão
preliminarmente indeferidos recursos não acompanhados das razões do
inconformismo, ou que não atendam às especificações exigidas neste Protocolo.
7.7. Em hipótese alguma, será aceita revisão de
recurso ou recurso do recurso do Resultado Final.
8.
DOS
RESULTADOS PARCIAIS.
8.1 A pontuação da prova teórica compreenderá da
somatória das três partes:
QUESTÕES
OBJETIVAS → 40 (questões) = 8,0 pontos
QUESTÕES
DISCURSIVAS → 04 (questões) = 1,0
PRODUÇÃO
TEXTUAL → 01 (questão) = 1,0
TOTAL
= 10,0 (Somatória das três provas teóricas)
8.2 O cálculo da PONTUAÇÃO final será realizado
através do cálculo da média ponderada, a ser feito da seguinte forma:
PROVA
TEÓRICA X 2 (PESO 2)
PROVA
PRÁTICA DE SBV X 4 (PESO 4)
PROVA
PRÁTIVA DE TRAUMA X 3 (PESO 3)
CURRÍCULO
X 1 (PESO 1)
TOTAL ÷ 10 →MÉDIA FINAL
(ponderada)
8.3
O resultado parcial será encaminhado à respectiva Secretaria
Municipal/Estadual de Saúde ou Coordenação Geral do SAMU 192 RN, empresa terceirizada
prestadora de serviço ao SAMU 192 RN ao término de todo o processo avaliativo e
fixado em quadro/mural do SAMU 192 RN. Os profissionais selecionados dentro das
vagas darão continuidade ao treinamento, sendo encaminhados a 9ª Fase – Treinamento
prático supervisionado;
8.4
Os aptos fora das vagas, não seguirão para o treinamento prático
supervisionado e serão convocados, por ordem de classificação, se houver desistência
ou eliminação/reprovação de algum profissional nesta etapa;
8.5
Os profissionais aptos que irão iniciar a etapa de estágio, somente
passarão a ter vinculo com o SAMU 192 RN após aprovação no Treinamento Prático
Supervisionado, por constituir essa fase em uma etapa eliminatória.
9
DOS
RESULTADOS FINAIS.
9.1
Após a realização do treinamento prático
supervisionado, os profissionais aptos serão convocados para uma reunião com a
coordenação do NEP e outras coordenações do SAMU 192 RN, receberão o fardamento
e iniciarão o processo de trabalho no SAMU RN 192 como profissionais titulares,
assumindo o plantão sozinho.
10
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1
A inexatidão
ou irregularidade das informações prestadas no ato do cadastro, ainda que
verificada posteriormente eliminará o profissional do processo avaliativo;
10.2
Para o
profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo,
não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à respectiva
vaga;
10.3
O prazo de
validade da Seleção será de 06 meses.
10.4
Fica VEDADA a
dispensa do profissional APTO em todas as etapas desse processo avaliativo,
pelo Contratante, por motivos que não justifiquem má conduta e/ou postura
técnica e ética no serviço.
10.4.1
As situações
que não estiverem presentes neste Protocolo serão resolvidas pela Coordenação
do NEP do SAMU 192 RN em consonância com a Coordenação geral e demais
coordenações envolvidas.
MARIA
VALÉRIA BEZERRA Coordenadora Geral do SAMU 192 RN |
MOISÉS
FERREIRA DA CRUZ Coordenador Administrativo |
ISABEL
KAROLYNE FERNANDES COSTA Coordenadora do NUCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
(NUCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE (NEP)) do SAMU 192 RN |
JOSÉ
EUGÊNIO LOPES LEITE Coordenador Adjunto do NUCLEO DE EDUCAÇÃO
PERMANENTE (NUCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE (NEP)) do SAMU RN 192 |
ALDEMAR
DE SÁ LEITÃO Coordenadora de Enfermagem do SAMU 192 RN |
BRUNO
DE ANDRADE LIMA Coordenador Adjunto de Enfermagem do SAMU 192 RN |
ANÍSIO
VIRGULINO Coordenador Médico do SAMU 192 RN |
SABRINA
CAVALCANTE DE MACEDO Coordenador de Regulação Médica do SAMU 192 RN |
ANEXO
II
PROCESSO
DE ADMISSÃO PARA O SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 RN
FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO
NOME: |
FOTO 3 X 4 |
||
ENDEREÇO: |
|||
COMPLEMENTO: |
|||
BAIRRO: |
|||
CIDADE: |
|||
CEP: |
UF: |
||
CPF: |
|||
Nº IDENTIDADE: |
|||
DATA DE NASCIMENTO: |
|||
TELEFONE RESIDENCIAL: |
|||
CELULAR: |
|||
EMAIL: |
|||
EMAIL ALTERNATIVO: |
|||
PROFISSÃO: |
|||
ESCOLARIDADE: |
|||
CARGO PRETENDIDO: |
|||
Nº REGISTRO PROFISSIONAL: |
|||
TAMANHO DE MACACÃO (PP, P, M, G, GG): |
TAMANHO DO CALÇADO: |
||
ENCAMINHADO (A) POR: |
|||
|
ASSINATURA |
ANEXO
III
PROCESSO
DE ADMISSÃO NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 RN
FORMULÁRIO
DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO
DO PARTICIPANTE |
|
NOME: |
|
ENDEREÇO/BAIRRO/CIDADE/UF/ CEP: |
|
CPF: |
Nº IDENTIDADE: |
DATA DE NASCIMENTO: |
|
TELEFONE RESIDENCIAL: |
|
CELULAR: |
|
EMAIL: |
|
CARGO PRETENDIDO: |
|
ENCAMINHADO POR: |
SOLICITAÇÃO: |
|
JUSTIFICATIVA: |
|
|
ASSINATURA |
ANEXO
IV
ORIENTAÇÕES SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
O Teste de Aptidão Física
(TAF) relacionado à saúde, segundo Heyward (2004), é a capacidade de
desempenhar atividades profissionais, recreativas e da vida diária sem se
fatigar em excesso. Será composto dos seguintes testes:
·
Teste
Cardiorrespiratório: Nesse teste o avaliado deverá realizar uma
corrida e/ou caminhada a maior distância possível em uma pista com demarcações
de 100m e 100m, durante os 12 minutos predestinados, sendo registrada a
distância total percorrida. A forma ideal de execução do teste, em termos
de velocidade de deslocamento, será aquela em que o avaliado mantenha
uma velocidade constante durante todo o teste. Ao
soar o apito (silvo) ou sinal sonoro inicial os profissionais deverão começar a
correr ou caminhar de acordo com sua capacidade, aos 11 minutos será avisado
aos profissionais quanto tempo faltará para o termino da prova, quando
completar os 12 minutos o avaliador e/ou seu auxiliar acionará o sinal sonoro,
quando o apito final soar e houver a interrupção do mesmo, o avaliado deverá manter-se em
sentido transversal da pista (MARINS & GIANNICHI, 2003), ou seja, os profissionais deverão caminhar em uma linha imaginaria
perpendicular a pista do teste de aptidão.
Os profissionais poderão ser
desclassificados nos seguintes casos: exaustão antes do tempo acabar; náuseas,
tonturas e vômitos; palidez e cianose; o mesmo parar (cessar) a corrida ou a
caminhada antes do apito (silvo) e/ou sinal sonoro final, cortar caminho, ou
seja, tentar burlar a prova não seguindo as orientações dos avaliadores. De posse dos resultados, será comparado com a
tabela abaixo e o avaliado será classificado de acordo com o sexo e idade.
Tabela Comparativa e
Classificatória dos Resultados no Teste de Cooper
TESTE DE COOPER |
||||||
IDADE |
SEXO |
EXCELENTE |
ACIMA DA MÉDIA |
MÉDIA |
ABAIXO DA MÉDIA |
FRACO |
13-19 |
M |
>2770 m |
2520 – 2770 m |
2210 – 2510 m |
2090 – 2200 m |
<2090 m |
F |
>2300 m |
2090 – 2300 m |
1910 – 2080 m |
1610 – 1900 m |
<1600 m |
|
20-29 |
M |
>2640 m |
2410 – 2640 m |
2120 – 2400 m |
1960 – 2110 m |
<1960 m |
F |
>2160 m |
1980 – 2160 m |
1800 – 1970 m |
1550 – 1790 m |
<1550 m |
|
30-39 |
M |
>2510 m |
2410 – 2510 m |
2100 – 2400 m |
1900 – 2090 m |
<1900 m |
F |
>2080 m |
1970 – 2080 m |
1700 – 1960 m |
1510 – 1690 m |
<1510 m |
|
40-49 |
M |
>2460 m |
2250 – 2460 m |
2000 – 2240 m |
1830 – 1990 m |
<1830 m |
F |
>2000 m |
1800 – 2000 m |
1590 – 1790 m |
1420 – 1580 m |
<1420 m |
|
50-59 |
M |
>2320 m |
2100 – 2330 m |
1880 – 2090 m |
1660 – 1870 m |
<1660 m |
F |
>1900 m |
1700 – 1900 m |
1510 – 1690 m |
1350 – 1500 m |
<1350 m |
|
+59 |
M |
>2120 m |
1940 – 2120 m |
1650 – 1930 m |
1400 – 1640 m |
<1400 m |
F |
>1750 m |
1600 – 1750 m |
1400 – 1590 m |
1260 – 1390 m |
<1260 m |
·
Avaliações neuromusculares através dos testes de RML (resistência
muscular localizada) para: RML para membros superiores horizontais
(empurrar): O indivíduo testado deve
executar quantas repetições conseguir em um minuto sem pausa. O resultado do
teste será contabilizado o maior número de repetições “corretamente” em um minuto, de posse do resultado, o avaliador irá
comparar com o quadro abaixo e classificar o avaliado de acordo com o sexo e a
Tabela de Teste de RML de membros superiores horizontal. O avaliador deve
ensinar "a flexão de braço" ao avaliado antes do teste por pelo menos
duas repetições. Posição adequada: O teste inicia-se com os
cotovelos estendidos e relaxados. Homem: Apoiar a ponta dos pés
atrás, sendo pernas, quadris e costas devem estar totalmente alinhados. As mãos
devem estar na linha e largura dos ombros. O indivíduo avaliado deve flexionar
os cotovelos e estendê-los até que fiquem ao nível dos ombros voltando à
posição inicial. O corpo deve ir próximo do chão sem tocá-lo sempre alinhado. Mulheres: Iniciar o
movimento com os joelhos no chão. Quadris, costas e cabeça devem ficar
alinhados. As mãos devem estar na linha e largura dos ombros.
Tabela Teste de RML
para Membros Superiores (Flexão de Braço)
CLASSIFICAÇÃO PARA HOMENS (número de
repetições por minuto) |
Idade |
Excelente |
Acima da Média |
Média |
Abaixo da Média |
Fraco |
|
|
15 – 19 |
> 39 |
29 a 38 |
23 a 28 |
18 a 22 |
< 17 |
|
|
20 – 29 |
> 36 |
29 a 35 |
22 a 28 |
17 a 21 |
< 16 |
|
|
30 – 39 |
> 30 |
22 a 29 |
17 a 21 |
12 a 16 |
< 11 |
|
|
40 – 49 |
> 22 |
17 a 21 |
13 a 16 |
10 a 12 |
< 09 |
|
|
50 – 59 |
> 21 |
13 a 20 |
10 a 12 |
07 a 09 |
< 06 |
|
|
60 – 69 |
> 18 |
11 a 17 |
08 a 10 |
05 a 07 |
< 04 |
|
|
|
CLASSIFICAÇÃO PARA MULHERES (número
de repetições por minuto) |
||||||
Idade |
Excelente |
Acima da Média |
Média |
Abaixo da Média |
Fraco |
15 – 19 |
> 33 |
25 a 32 |
18 a 24 |
12 a 17 |
< 11 |
20 – 29 |
> 30 |
21 a 29 |
15 a 20 |
10 a 14 |
< 09 |
30 – 39 |
> 27 |
20 a 26 |
13 a 19 |
08 a 12 |
< 07 |
40 – 49 |
> 24 |
15 a 23 |
11 a 14 |
05 a 10 |
< 04 |
50 – 59 |
> 21 |
11 a 22 |
07 a 10 |
02 a 06 |
< 01 |
60 – 69 |
> 17 |
12 a 16 |
05 a 11 |
02 a 04 |
< 01 |
Font: Pollock,
M. L. & Wilmore J. H., 1993 |
·
RML para tronco (abdômen e flexores do quadril): o indivíduo testado deve deitar-se em decúbito dorsal (de
costas) no colchonete, joelhos fletidos em 90 graus, plantas dos pés tocando no
solo, pés fixados no chão com a ajuda do avaliador e os antebraços são cruzados
sobre a face anterior do tórax com a palma das mãos sobre os ombros. Ele deve fazer a flexão abdominal até encostar os
cotovelos nos joelhos, voltando à posição inicial até que as escapulas toquem
ao solo. O avaliador deve contar quantas vezes o indivíduo consegue executar
este movimento em um minuto. O indivíduo deve realizar as repetições
ininterruptamente, caso não consiga executar a avaliação terminará e será
contabilizada a quantidade de repetições até o momento da interrupção pelo
profissional. O profissional deve aprender o movimento por no máximo três
tentativas antes do teste. De posse dos resultados, comparar com o quadro
abaixo e classificar o avaliado de acordo com a Tabela de Teste de RML para
Abdômen.
Tabela Teste de RML
para Abdômen (Flexão de Tronco “abdominal”)
CLASSIFICAÇÃO PARA HOMENS (número de
repetições por minuto) |
Idade |
Excelente |
Acima da Média |
Média |
Abaixo da Média |
Fraco |
||
15 – 19 |
> 48 |
42 a 47 |
38 a 41 |
33 a 37 |
< 32 |
||
20 – 29 |
> 43 |
37 a 42 |
33 a 36 |
29 a 32 |
< 28 |
||
30 – 39 |
> 36 |
31 a 35 |
27 a 30 |
22 a 26 |
< 21 |
||
40 – 49 |
> 31 |
26 a 30 |
22 a 25 |
17 a 21 |
< 16 |
||
50 – 59 |
> 26 |
22 a 25 |
18 a 21 |
13 a 17 |
< 12 |
||
60 – 69 |
> 23 |
17 a 22 |
12 a 16 |
07 a 11 |
< 06 |
||
|
CLASSIFICAÇÃO PARA
MULHERES (número de repetições por minuto) |
|
|||||
Idade |
Excelente |
Acima da Média |
Média |
Abaixo da Média |
Fraco |
15 – 19 |
> 42 |
36 a 41 |
32 a 35 |
27 a 31 |
< 26 |
20 – 29 |
> 36 |
31 a 35 |
25 a 30 |
21 a 24 |
< 20 |
30 – 39 |
> 29 |
24 a 28 |
20 a 23 |
15 a 19 |
< 14 |
40 – 49 |
> 25 |
20 a 24 |
15 a 19 |
07 a 14 |
< 06 |
50 – 59 |
> 19 |
12 a 18 |
05 a 11 |
03 a 04 |
< 02 |
60 – 69 |
> 16 |
12 a 15 |
04 a 11 |
02 a 03 |
< 01 |
Font: Pollock, M. L. & Wilmore J. H., 1993 |
Para
considerar o profissional APTO no TAF, ele terá que fazer uma pontuação mínima
de 06 pontos somando as pontuações parciais de cada uma das três atividades
propostas. As seguintes pontuações foram definidas para esse processo:
Excelente |
05 pontos |
Acima da média |
04 pontos |
Média |
03 pontos |
Abaixo da media |
02 pontos |
Fraco |
01 ponto |
Cada profissional terá
apenas uma tentativa para cada exercício proposto e o profissional que por
motivos diversos faltar à prova ou se atrasar será eliminado do certame, salvo
em casos de impossibilidade de natureza física ou orgânica, devidamente
comprovado por atestado médico. Nesses casos, o TAF poderá ser realizado em
data a ser definida pelo NUCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE/NEP – SAMU 192 RN.