Portaria nº 151/2017-GS/SESaP, 27 de abril de 2017.

 

*O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999; e,

Considerando o disposto no art.198 da Constituição de 1988, que estabelece as ações e serviços públicos que integram uma rede regionalizada e hierarquizada que constitui o Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o que dispõe a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no  8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), como componente assistencial móvel da rede de atenção às urgências que tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras) que possa levar a sofrimento, as sequelas ou mesmo à morte, mediante o envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número "192" e acionado por uma Central de Regulação das Urgências;

Considerando que, para atuar em um serviço com tantas especificidades, é necessário observância de requisitos gerais como: disposição pessoal para atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade de manter sigilo profissional; capacidade de trabalhar em equipe; disposição para cumprir ações orientadas; destreza e disposição física para trabalhar em unidades móveis; disponibilidade para capacitação, bem como para re-certificação periódica dos profissionais candidatos a trabalhar no SAMU, conforme previsto na Portaria no 2048, de 05 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde;

Considerando que as capacitações são de extrema importância para manter o nível de excelência no atendimento de urgência e emergência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde  e a Portaria nº 1996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

Considerando o Art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que trata dos requisitos mínimos para condução de veículos de urgência e a Resolução do CONTRAN no  205, de 20 de outubro de 2006 que dispõe sobre os documentos de porte obrigatório para condutores de veículo de urgência, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I desta portaria, o Protocolo Institucional Admissional para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 RN, no âmbito desta Secretaria de Estado da Saúde do RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 27 de abril de 2017.

 

George Antunes de Oliveira

Secretário de Estado da Saúde do RN.

*republicar por incorreção

 

 

ANEXO I

 

PROTOCOLO INSTITUCIONAL DE IDENTIFICAÇÃO ADMISSIONAL PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 RN 

 

O Protocolo Institucional de Identificação Admissional para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 RN define o processo de avaliação e treinamento de habilidades básicas necessárias para o cumprimento de atividades assistenciais dos profissionais em serviço no SAMU 192 RN, aplicável aos profissionais que estão adentrando no serviço, tendo por objetivo identificar o domínio de habilidades indispensáveis para atuação no serviço de assistência em urgências.

As etapas do processo de avaliação para os profissionais ocupantes de cargos assistenciais para compor a equipe de trabalho do SAMU 192 RN (Enfermeiros, Médicos, Técnicos em Enfermagem ou Condutores Socorristas) delimitarão os critérios para classificação, desclassificação, aprovação e/ou reprovação.

1.          DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Para efeito de aplicação deste Protocolo consideram-se como cargos assistenciais em serviços de urgências no âmbito do SAMU 192 RN as seguintes categorias funcionais: Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem ou Condutores Socorristas.

1.2. O profissional que fornecer qualquer declaração ou documentação falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste protocolo, terá sua indicação desconsiderada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido apto, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização da avaliação.

1.3. Cada processo avaliativo tem validade de 06 (seis) meses. Nesse período, havendo a necessidade de contratação de um novo profissional por desistência, demissões ou por outra necessidade, o profissional suplente poderá ser convocado a dar continuidade ao processo avaliativo no cumprimento do estágio supervisionado, tendo de estar disponível a participar de qualquer atividade educacional desenvolvida pelo Núcleo de Educação Permanente-NEP durante o período de estágio, inclusive reciclagem e/ou atualizações. Após esse período, o profissional terá de passar por todas as fases novamente.

1.4. É considerado suplente, o profissional que obteve aptidão no processo através da aprovação nas avaliações teóricas e práticas, teste de aptidão física e avaliação prática de condução em veículo de urgência (no caso dos condutores socorristas) que serão descritas a seguir, mas obteve uma classificação fora da disponibilidade de vagas oferecidas pelo órgão que o encaminhou.

1.5. As atividades inerentes a cada profissional bem como o perfil esperado para desenvolver atividades no SAMU 192 RN devem obedecer ao disposto na Portaria 2.048, de 05/11/2002 do Ministério da Saúde.

1.6. O profissional que não obter êxito na capacitação, avaliações, estágio ou reciclagem, ou ainda, não apresentar desempenho compatível com a segurança própria, da equipe ou dos pacientes, será considerado impróprio para o perfil necessário ao serviço assistencial de urgência, descrito no presente Protocolo de Identificação Profissional.

1.7. Não será cobrado taxa de cadastro para participação no processo de avaliação, não sendo de responsabilidade do SAMU 192 RN quaisquer despesas que o profissional adquira durante o processo.

 

2.        DO CADASTRO E DOCUMENTAÇÃO.

2.1. DA 1ª FASE.  A indicação de profissionais para o processo avaliativo deverá ser feita por meio de ofício emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, Estadual ou Empresa terceirizada à Coordenação Geral do SAMU 192 RN contendo nome completo do(s) profissional(ais), contatos telefônicos e e-mail, além das especificações sobre o cargo ao qual estará concorrendo e o número de vagas disponíveis.

2.2. Após a Coordenação Geral do SAMU 192 RN autorizar a deflagração do processo avaliativo pelo Núcleo de Educação Permanente - NEP, este se responsabilizará pelo agendamento e divulgação dos dias que ocorrerão as atividades educacionais, bem como as etapas avaliativas, junto aos órgãos que encaminharam os profissionais.

2.3. O cadastro do profissional implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Protocolo em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento. 

2.4. Todas as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade.

2.5. Terá seu cadastro cancelado e será eliminado do referido Processo o profissional que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

2.6. Para efeito de cadastro, serão considerados os seguintes documentos:

Condutor de Veículo de Emergência

a)      Documento de identidade;

b)      CPF;

c)      Conclusão de ensino médio completo comprovado através de Diploma reconhecido pelo MEC;

d)      Comprovação da conclusão de curso de condução de veículo de emergência, certificado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com descrição do curso na carteira de habilitação (Resolução 168/2004 do COTRAN);

e)      Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou “E” com descrição de atividade remunerada na carteira de habilitação;

f)       Currículo Vitae com comprovantes de cursos conforme item 5  e modelo do currículo no anexo IV,

g)      01 (uma) foto 3x4 recente.

h)      Certidão de Prontuário “Nada Consta” atualizada (com menos de 30 dias da data do início da avaliação), expedida pelo DETRAN RN – obs.: o documento emitido pela internet NÃO TEM VALOR DE NADA CONSTA.

 

Enfermeiros, Médicos, Técnicos de Enfermagem

a)      Documento de identidade;

b)      CPF;

c)      Comprovação de escolaridade na área pretendida, através de Diploma ou Certificado expedido pelo MEC;

d)      Cadastro nos respectivos Conselhos de Classe, com a devida comprovação do pagamento da última anuidade vigente;

e)      Currículo Vitae com comprovantes de cursos conforme item 5  e modelo do currículo no anexo IV.

f)       01 (uma) foto 3x4 recente.

 

2.7. Para realização do cadastro, os profissionais deverão entregar ao Núcleo de Educação Permanente - NEP, em ENVELOPE PARDO TAMANHO OFÍCIO, o Formulário de Inscrição (Anexo 2) devidamente preenchido de acordo com as instruções nele constantes, acompanhado de cópias simples dos documentos listados no item 2.4, junto com o documento original para conferência pela equipe do Núcleo de Educação Permanente - NEP ou cópias autenticadas, na Base do SAMU 192 RN, em Macaíba, situada à BR 304, KM 299 - Bairro Ferreiro Torto Macaíba/RN, CEP: 59.028-000, no período estabelecido pelo referido NEP.

Observação: Os documentos originais serão devolvidos após a conferência.

2.8. É dever de o profissional manter sob sua guarda o comprovante de cadastro fornecido após seu término.

2.9. Finalizado o processo, a documentação ficará arquivada por seis meses. Passado esse período, será descartada na forma apropriada.

 

3.        DO PROCESSO AVALIATIVO.

3.1. As fases do processo serão delineadas de acordo com a sequência a seguir:

FASES

DESCRIÇÃO

PROFISSIONAIS

CARÁTER

1

Certificação (documentos)

Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Condutor

Eliminatório

2

Avaliação prática de condução em veículo de urgência

Condutor

Eliminatório

3

Teste de aptidão física

Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Condutor

Eliminatório

4

Capacitação teórico-prático 60h conforme Portaria 2.048/2002

Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Condutor

Eliminatório

5

Provas teóricas

Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Condutor

Classificatório

6

Prova prática de SBV

Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Condutor

Classificatória

7

Prova prática de trauma (estações)

Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Condutor

Classificatório

8

Prova de títulos

Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Condutor

Classificatório

9

Treinamento prático supervisionado

Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Condutor

Eliminatório

3.2. DA 2ª FASE - A avaliação prática de condução em veículo de urgência é exclusiva para os profissionais condutores e tem caráter eliminatório. O local, dia, horário previsto e demais informações pertinentes à avaliação será comunicado diretamente ao profissional e ao coordenador responsável pelo cadastro do mesmo. Quanto aos critérios de análise da avaliação serão considerados o conhecimento e habilidade técnica do profissional em operação veicular atentando para as normas do Código de Trânsito Brasileiro a fim de averiguar, a aptidão do profissional em exercer satisfatoriamente a sua função neste serviço. Para considerar-se apto, o profissional tem que atingir um total de pontos igual ou inferior a 300.

3.3. DA 3ª FASE - O Teste de Aptidão Física (TAF) deverá ser realizado por todos os profissionais. O local, dia, horário previsto e demais informações pertinentes à prova será comunicado diretamente ao profissional e ao coordenador responsável pelo cadastro do mesmo. Esta atividade será supervisionada por um educador físico e os demais integrantes do NEP do SAMU 192 RN. Para realizar o TAF, o profissional deverá apresentar Atestado Médico (expedido por cardiologista, PREFERENCIALMENTE, podendo ser também por um clínico geral) com até 6 (meses) da data do processo, avaliando que o profissional está APTO para realizar esforço físico. A não apresentação do atestado acarretará a eliminação do profissional no certame. O TAF tem caráter eliminatório e suas definições, descrição e orientações estão disponíveis no Anexo 4.

3.4. DA 4ª FASE - Na 4ª Fase do Processo Avaliativo o profissional deverá ter, no mínimo, 75% de frequência para poder realizar as provas das fases seguintes, podendo se ausentar por até um dia do curso ou dois períodos, devendo nesses casos, comunicar ao Coordenador do NEP os motivos da sua ausência no respectivo dia ou período.

3.5. Durante toda a capacitação, será avaliada a assiduidade, pontualidade e participação nas aulas.

3.6. A Capacitação será realizada no auditório do Núcleo de Educação Permanente (NEP) do SAMU 192 RN, em Macaiba/RN, base do SAMU 192 RN ou outro local designado pela coordenação do NEP. Os horários serão informados aos profissionais quando da convocação para esta etapa.

3.7. DA 5ª FASE– Provas teóricas. Nesta fase o profissional será submetido a 03 (três) provas, sendo uma com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, uma com 04 (quatro) questões subjetivas, e uma redação temática argumentativa. A redação avaliará estrutura, coesão e coerência, conhecimento das normas cultas da gramática brasileira. As provas teóricas serão elaboradas pelos instrutores do NEP e seu conteúdo estará de acordo com temas relacionados à urgência, semiologia/ semiotécnica, primeiros socorros, gramática brasileira, interpretação de texto e matemática básica simples, cada prova de acordo com o nível de formação do candidato para o devido cargo.

3.8. A duração das PROVAS será de 03 (três) três horas, com início e término a serem divulgados.  Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo, por qualquer membro da equipe da aplicação das provas ou pelas autoridades presentes.

3.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os profissionais que realizaram a prova.

3.10.       Acarretará a eliminação na Seleção, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do profissional, a quaisquer das normas definidas neste Protocolo e seus anexos, nos comunicados ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

3.11.       Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da Seleção, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa, o profissional que, durante a realização das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova;

c) recusar-se a entregar o material da prova ao final do prazo estabelecido;

d) afastar-se da sala a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

e) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;

f) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; e,

g) quando, após o final das provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o profissional utilizado processos ilícitos.

3.12.   DA 6ª FASE– Avaliação da Prática de Suporte Básico de Vida. Farão essa prova os profissionais aptos na 7º Fase. O profissional será avaliado através de um instrumento estruturado baseado nas diretrizes de reanimação cardiopulmonar da American Heart Association (AHA) mais atualizada.

3.13.   DA 7ª FASE– Avaliação Prática de Trauma. Poderá esta etapa ser subdividida em várias estações, sendo o profissional avaliado em cada uma delas, e a média será obtida através da soma das notas dessa etapa dividida pelo numero de estações vivenciadas e avaliadas. Cada prova prática proposta terá nota máxima de 10,0.

3.14.   Fica o Núcleo de Educação Permanente-NEP do SAMU 192 RN responsável por qualquer alteração na ordem das fases desse processo, por conveniência administrativa.

 

4.        DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - 8ª FASE

4.1. A Análise dos títulos, de caráter classificatório, visa identificar a experiência técnica do profissional.

4.2. Os currículos sem documentação comprobatória dos cursos e experiências profissionais não terão a pontuação atribuída ao item.

4.3. Qualquer declaração ou certidão apresentada pelo profissional deverá estar em papel timbrado da instituição emissora. A análise de currículo e títulos será realizada pelos instrutores do NEP. Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam aos seguintes critérios:

MÉDICOS

PONTOS

CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO

Pós-Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado) Em Urgência e Emergência (reconhecida pelo MEC) ou áreas afins – Computado o maior título

Especialização – 0,5

Mestrado – 1,0

Doutorado – 2,0

PHTLS (Pré-hospitalar Trauma Life Support/Atendimento Pré Hospitalar ao Traumatizado), ATLS (Advanced Trauma Life Support / Suporte Avançado de Vida no Trauma) ou curso similar de Trauma expedido por instituição reconhecida.

 

1,0

Regulação de Urgência expedido pelo HAOC, instrutor MS ou Nucleo de Educação Permanente do SAMU 192

0,5

ACLS (Advance Cardiologic Life Support/ SAVC - Suporte Avançado em Cardiologia) ou curso similar de cardiologia expedido por instituição reconhecida.

1,0

Curso de capacitação ou aperfeiçoamento em áreas afins com carga horária mínima de 40h

0,5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência em Serviço Pré-hospitalar Móvel

3 (máximo 6 anos; considerar cada ano como 0,5)

Experiência em Serviço Pré-hospitalar Fixo de Urgência ou Serviço Hospitalar de Urgência (Emergência Hospitalar)

2 (máximo 4 anos; considerar cada ano como 0,5)

MÁXIMO DE PONTOS

10

 

 

ENFERMEIROS

PONTOS

CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO

Pós-Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado) Em Urgência e Emergência (reconhecida pelo MEC) ou áreas afins – Computado o maior título

Especialização – 0,5

Mestrado – 1,0

Doutorado – 2

PHTLS (Pré-hospitalar Trauma Life Support/Atendimento Pré Hospitalar ao Traumatizado) / ATCN (Advanced Trauma Care for Nursing / Suporte Avançado no Trauma para Enfermeiros) ou curso similar de Trauma expedido por instituição reconhecida com carga horária mínima de 16h.

1,0

Curso de atendimento pré-hospitalar ou áreas afins, expedido pelo NEP do SAMU 192.

0,5

ACLS (Advanced Cardiologic Life Support/ SAVC - Suporte Avançado em Cardiologia) ou Curso de suporte avançado da Rede SAMU 192 - Projeto HAOC/MS, ou similar com carga horária mínima de 16h

1,0

Curso de capacitação ou aperfeiçoamento em áreas afins com carga horária mínima de 40h

0,5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência em Serviço Pré-hospitalar Móvel

3 (máximo 6 anos; considerar cada ano como 0,5)

Experiência em Serviço Pré-hospitalar Fixo de Urgência ou Serviço Hospitalar de Urgência (Emergência Hospitalar)

2 (máximo 4 anos; considerar cada ano como 0,5)

MÁXIMO DE PONTOS

10

 

TÉCNICOS DE ENFERMAGEM

PONTOS

CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO

Curso de atendimento pré-hospitalar ou áreas afins, expedido pelo NEP do SAMU 192 RN.

1,5

BLS (Basic Life Support / Suporte Básico de Vida) ou curso similar com carga horária mínima de 8h

2,0

Capacitação em atendimento pré hospitalar móvel - Rede SAMU 192 - Projeto HAOC/MS

3,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência em Serviço Pré-hospitalar Móvel

2 (máximo 4 anos; considerar cada ano como 0,5)

Experiência em Serviço Pré-hospitalar Fixo de Urgência ou Serviço Hospitalar de Urgência (Emergência Hospitalar)

1,5 (máximo 3 anos; considerar cada ano como 0,5)

MÁXIMO DE PONTOS

10

 

CONDUTOR

PONTOS

CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO

Curso de direção defensiva ou cursos relacionados à trânsito/condução.

1,0

Curso de atendimento pré-hospitalar ou áreas afins, expedido pelo NEP do SAMU 192 .

2,0

BLS (Basic Life Support / Suporte Básico de Vida) ou curso similar com carga horária mínima de 8h

2,0

Capacitação em atendimento pré hospitalar móvel - Rede SAMU 192 - Projeto HAOC/MS

3,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência profissional com atividade remunerada registrada em Carteira de habilitação (CNH – D ou E).

2 (máximo 4 anos; considerar cada ano como 0,5)

MÁXIMO DE PONTOS

10

 

* Consideram-se áreas afins: UTI, Cardiologia, Obstetrícia, Pediatria, Neonatologia, Clínica Médica, Psiquiatria. Para Mestrado e Doutorado considera-se a área Educação.

 

5.        DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Em caso de igualdade de pontos originando empate na classificação final, serão utilizados quando couberem, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

1º - O profissional que obtiver maior nota no item “experiência profissional” da prova de Títulos;

2º - O profissional que obtiver maior nota na prova teórica;

3º - O profissional que obtiver maior nota na prova de trauma;

4º - O profissional de mais idade;

5º - Sorteio.

6.        TREINAMENTO PRÁTICO SUPERVISIONADO

6.1. O Treinamento Prático Supervisionado é obrigatório e de caráter eliminatório sendo exigido apenas para os profissionais aptos dentro das vagas estipuladas. Estes serão distribuídos em 06 (seis) ou 08 (oito) plantões de 24h, conforme necessidade, atuando junto com uma equipe completa de suporte básico ou avançando, em determinado intervalo de tempo, sob pactuação com a Coordenação do NEP do SAMU 192 RN, recebendo o profissional uma ficha de acompanhamento de estágio, a ser preenchida em cada plantão, pelo enfermeiro chefe do plantão e que será entregue ao final do estágio na secretaria do NEP. O não cumprimento dessa etapa será motivo para desligamento do profissional e convocação do profissional suplente apto em ordem de classificação;

6.2. O horário de chegada nesse treinamento será de 06h30, com saída as 07h do dia posterior, após passagem do plantão para o colega que irá assumir a sua viatura, resguardando os casos de saídas fora do horário devido a ocorrências no final do plantão;

6.3. Qualquer alteração, com relação ao dia e ao horário previamente estabelecido, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 horas a Coordenação do NEP, para que seja informado com antecedência ao enfermeiro do Plantão;

6.4. Fica terminantemente proibida a dobra de plantão no período de treinamento prático supervisionado, caracterizando motivo para eliminação do profissional do Processo Avaliativo;

6.5. Fica terminantemente proibido o ingresso do profissional no plantão em dias para o qual não foi escalado, salvo exceções, o que configura como motivo suficiente para eliminação do profissional do Processo Avaliativo;

6.6. Durante esse período, o profissional avaliado deverá aproveitar o tempo disponível para buscar conhecimento, junto à equipe, quanto aos materiais da viatura, manuseio de equipamentos, auxiliando a equipe sempre que necessário até o momento em que sinta segurança para executar as atividades sozinhas sob a supervisão da equipe.  Caso tenha alguma dúvida em relação a materiais e equipamentos e a equipe não souber sanar, procurar com urgência a coordenação do NEP deste serviço;

6.7. Todos os profissionais em processo de avaliação deverão acompanhar a equipe no checklist e organização da sua viatura;

6.8. O candidato deverá ficar atento às mensagens passadas via rádio, aproveitando o momento para conhecer e aprender a linguagem do Q e as sequencias de informações passadas na avaliação do paciente;

6.9. O candidato, quando for Técnico de enfermagem, Enfermeiro ou Médico deverá o quanto antes, começar a treinar o envio de mensagens via rádio, sob a orientação e supervisão previa da equipe;

6.10.  Todo procedimento realizado pelo candidato deverá ser registrado e assinado juntamente com os registros da equipe;

6.11.  O candidato, quando Condutor, deverá a partir do terceiro plantão, assumir o volante em ocorrência de código 2, ou transferências inter-hospitalares (código 2), sob a supervisão e orientação da equipe.

6.12.  O mesmo não deverá, enquanto período de prática supervisionada, assumir ocorrências em código 3, salvo exceções de extrema necessidade, sendo orientado a informar a Central de Regulação e ao Enfermeiro de plantão as razões da conduta.

6.13.  Durante esse período, o profissional será avaliado pela equipe através de instrumento estruturado pré-estabelecido pelo NEP do SAMU 192 RN, cabendo a Coordenação do NEP desconsiderar as avaliações que julgar inconsistente.

6.14.  Não caberá recurso na avaliação do desempenho no período de estágio.

 

7.   DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso, na modalidade Pedido de Reconsideração, protocolado na sede do SAMU 192 RN, na BR 304, bairro Ferreiro Torto em Macaíba/RN, das 08h às 16h, contra as decisões da Comissão Avaliadora de Títulos do Processo Avaliativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da afixação em Quadro de Avisos na Base do SAMU 192 RN em Macaíba e da divulgação do resultado nos e-mails dos profissionais avaliados, Coordenações de Enfermagem das bases descentralizadas, Coordenação Geral e/ou empresa terceirizada prestadora de serviços ao SAMU 192 RN. 

7.2. O Formulário de Recurso está disponível no Anexo 3.

7.3. Após a análise dos Recursos, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos.  No caso da Classificação Final poderá haver, inclusive, alteração da ordem de classificação e posição do profissional em relação às vagas oferecidas.

7.4. Só serão aceitos os recursos entregues no período definido pelo item 7.1, de forma presencial ou remetidos via postal, sendo considerado para efeito de contagem do prazo,  a data da postagem.

7.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da secretaria do SAMU 192 RN (sede).

7.6. Serão preliminarmente indeferidos recursos não acompanhados das razões do inconformismo, ou que não atendam às especificações exigidas neste Protocolo.

7.7. Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado Final.

 

8.        DOS RESULTADOS PARCIAIS.

8.1    A pontuação da prova teórica compreenderá da somatória das três partes:

QUESTÕES OBJETIVAS → 40 (questões) = 8,0 pontos

QUESTÕES DISCURSIVAS → 04 (questões) = 1,0

PRODUÇÃO TEXTUAL → 01 (questão) = 1,0

TOTAL = 10,0 (Somatória das três provas teóricas)

 

8.2    O cálculo da PONTUAÇÃO final será realizado através do cálculo da média ponderada, a ser feito da seguinte forma:

PROVA TEÓRICA X 2 (PESO 2)

PROVA PRÁTICA DE SBV X 4 (PESO 4)

PROVA PRÁTIVA DE TRAUMA X 3 (PESO 3)

CURRÍCULO X 1 (PESO 1)

TOTAL ÷ 10 →MÉDIA FINAL (ponderada)

 

8.3     O resultado parcial será encaminhado à respectiva Secretaria Municipal/Estadual de Saúde ou Coordenação Geral do SAMU 192 RN, empresa terceirizada prestadora de serviço ao SAMU 192 RN ao término de todo o processo avaliativo e fixado em quadro/mural do SAMU 192 RN. Os profissionais selecionados dentro das vagas darão continuidade ao treinamento, sendo encaminhados a 9ª Fase – Treinamento prático supervisionado;

8.4     Os aptos fora das vagas, não seguirão para o treinamento prático supervisionado e serão convocados, por ordem de classificação, se houver desistência ou eliminação/reprovação de algum profissional nesta etapa;

8.5     Os profissionais aptos que irão iniciar a etapa de estágio, somente passarão a ter vinculo com o SAMU 192 RN após aprovação no Treinamento Prático Supervisionado, por constituir essa fase em uma etapa eliminatória.

 

9         DOS RESULTADOS FINAIS.

9.1            Após a realização do treinamento prático supervisionado, os profissionais aptos serão convocados para uma reunião com a coordenação do NEP e outras coordenações do SAMU 192 RN, receberão o fardamento e iniciarão o processo de trabalho no SAMU RN 192 como profissionais titulares, assumindo o plantão sozinho.

 

10      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.1         A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato do cadastro, ainda que verificada posteriormente eliminará o profissional do processo avaliativo;

10.2         Para o profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à respectiva vaga;

10.3         O prazo de validade da Seleção será de 06 meses.

10.4         Fica VEDADA a dispensa do profissional APTO em todas as etapas desse processo avaliativo, pelo Contratante, por motivos que não justifiquem má conduta e/ou postura técnica e ética no serviço.

10.4.1         As situações que não estiverem presentes neste Protocolo serão resolvidas pela Coordenação do NEP do SAMU 192 RN em consonância com a Coordenação geral e demais coordenações envolvidas.

 

MARIA VALÉRIA BEZERRA

Coordenadora Geral do SAMU 192 RN

MOISÉS FERREIRA DA CRUZ

Coordenador Administrativo

ISABEL KAROLYNE FERNANDES COSTA

Coordenadora do NUCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE (NUCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE (NEP)) do SAMU 192 RN

JOSÉ EUGÊNIO LOPES LEITE

Coordenador Adjunto do NUCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE (NUCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE (NEP)) do SAMU RN 192

ALDEMAR DE SÁ LEITÃO

Coordenadora de Enfermagem do SAMU 192 RN

BRUNO DE ANDRADE LIMA

Coordenador Adjunto de Enfermagem do SAMU 192 RN

ANÍSIO VIRGULINO

Coordenador Médico do SAMU 192 RN

SABRINA CAVALCANTE DE MACEDO

Coordenador de Regulação Médica do SAMU 192 RN

 

ANEXO II

 

PROCESSO DE ADMISSÃO PARA O  SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 RN 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

NOME:

FOTO 3 X 4

ENDEREÇO:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

UF:

CPF:

Nº IDENTIDADE:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE RESIDENCIAL:

CELULAR:

EMAIL:

EMAIL ALTERNATIVO:

PROFISSÃO:

ESCOLARIDADE:

CARGO PRETENDIDO:

Nº REGISTRO PROFISSIONAL:

TAMANHO DE MACACÃO (PP, P, M, G, GG):

TAMANHO DO CALÇADO:

ENCAMINHADO (A) POR:

 

 

 

ASSINATURA

 

 

ANEXO III

 

PROCESSO DE ADMISSÃO NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 RN 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE

NOME:

ENDEREÇO/BAIRRO/CIDADE/UF/ CEP:

 

CPF:

Nº IDENTIDADE:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE RESIDENCIAL:

CELULAR:

EMAIL:

CARGO PRETENDIDO:

ENCAMINHADO POR:

 

SOLICITAÇÃO:

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

 

 

 

ASSINATURA

 

 

ANEXO IV

 

ORIENTAÇÕES SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

 

O Teste de Aptidão Física (TAF) relacionado à saúde, segundo Heyward (2004), é a capacidade de desempenhar atividades profissionais, recreativas e da vida diária sem se fatigar em excesso. Será composto dos seguintes testes:

·         Teste Cardiorrespiratório: Nesse teste o avaliado deverá realizar uma corrida e/ou caminhada a maior distância possível em uma pista com demarcações de 100m e 100m, durante os 12 minutos predestinados, sendo registrada a distância total percorrida. A forma ideal de execução do teste, em termos de velocidade de deslocamento, será aquela em que o avaliado mantenha uma velocidade constante durante todo o teste. Ao soar o apito (silvo) ou sinal sonoro inicial os profissionais deverão começar a correr ou caminhar de acordo com sua capacidade, aos 11 minutos será avisado aos profissionais quanto tempo faltará para o termino da prova, quando completar os 12 minutos o avaliador e/ou seu auxiliar acionará o sinal sonoro, quando o apito final soar e houver a interrupção do mesmo, o avaliado deverá manter-se em sentido transversal da pista (MARINS & GIANNICHI, 2003), ou seja, os profissionais deverão caminhar em uma linha imaginaria perpendicular a pista do teste de aptidão.  Os profissionais poderão ser desclassificados nos seguintes casos: exaustão antes do tempo acabar; náuseas, tonturas e vômitos; palidez e cianose; o mesmo parar (cessar) a corrida ou a caminhada antes do apito (silvo) e/ou sinal sonoro final, cortar caminho, ou seja, tentar burlar a prova não seguindo as orientações dos avaliadores.  De posse dos resultados, será comparado com a tabela abaixo e o avaliado será classificado de acordo com o sexo e idade.

 

Tabela Comparativa e Classificatória dos Resultados no Teste de Cooper

TESTE DE COOPER

IDADE

SEXO

EXCELENTE

ACIMA DA MÉDIA

MÉDIA

ABAIXO DA MÉDIA

FRACO

13-19

M

>2770 m

2520 – 2770 m

2210 – 2510 m

2090 – 2200 m

<2090 m

F

>2300 m

2090 – 2300 m

1910 – 2080 m

1610 – 1900 m

<1600 m

20-29

M

>2640 m

2410 – 2640 m

2120 – 2400 m

1960 – 2110 m

<1960 m

F

>2160 m

1980 – 2160 m

1800 – 1970 m

1550 – 1790 m

<1550 m

30-39

M

>2510 m

2410 – 2510 m

2100 – 2400 m

1900 – 2090 m

<1900 m

F

>2080 m

1970 – 2080 m

1700 – 1960 m

1510 – 1690 m

<1510 m

40-49

M

>2460 m

2250 – 2460 m

2000 – 2240 m

1830 – 1990 m

<1830 m

F

>2000 m

1800 – 2000 m

1590 – 1790 m

1420 – 1580 m

<1420 m

50-59

M

>2320 m

2100 – 2330 m

1880 – 2090 m

1660 – 1870 m

<1660 m

F

>1900 m

1700 – 1900 m

1510 – 1690 m

1350 – 1500 m

<1350 m

+59

M

>2120 m

1940 – 2120 m

1650 – 1930 m

1400 – 1640 m

<1400 m

F

>1750 m

1600 – 1750 m

1400 – 1590 m

1260 – 1390 m

<1260 m

 

 

·         Avaliações neuromusculares através dos testes de RML (resistência muscular localizada) para: RML para membros superiores horizontais (empurrar): O indivíduo testado deve executar quantas repetições conseguir em um minuto sem pausa. O resultado do teste será contabilizado o maior número de repetições “corretamente” em um minuto, de posse do resultado, o avaliador irá comparar com o quadro abaixo e classificar o avaliado de acordo com o sexo e a Tabela de Teste de RML de membros superiores horizontal. O avaliador deve ensinar "a flexão de braço" ao avaliado antes do teste por pelo menos duas repetições. Posição adequada: O teste inicia-se com os cotovelos estendidos e relaxados. Homem: Apoiar a ponta dos pés atrás, sendo pernas, quadris e costas devem estar totalmente alinhados. As mãos devem estar na linha e largura dos ombros. O indivíduo avaliado deve flexionar os cotovelos e estendê-los até que fiquem ao nível dos ombros voltando à posição inicial. O corpo deve ir próximo do chão sem tocá-lo sempre alinhado. Mulheres: Iniciar o movimento com os joelhos no chão. Quadris, costas e cabeça devem ficar alinhados. As mãos devem estar na linha e largura dos ombros.

 

Tabela Teste de RML para Membros Superiores (Flexão de Braço)

CLASSIFICAÇÃO PARA HOMENS (número de repetições por minuto)

 

Idade

Excelente

Acima da Média

Média

Abaixo da Média

Fraco

 

15 – 19

> 39

29 a 38

23 a 28

18 a 22

< 17

 

20 – 29

> 36

29 a 35

22 a 28

17 a 21

< 16

 

30 – 39

> 30

22 a 29

17 a 21

12 a 16

< 11

 

40 – 49

> 22

17 a 21

13 a 16

10 a 12

< 09

 

50 – 59

> 21

13 a 20

10 a 12

07 a 09

< 06

 

60 – 69

> 18

11 a 17

08 a 10

05 a 07

< 04

 

 

CLASSIFICAÇÃO PARA MULHERES (número de repetições por minuto)

 

Idade

Excelente

Acima da Média

Média

Abaixo da Média

Fraco

15 – 19

> 33

25 a 32

18 a 24

12 a 17

< 11

20 – 29

> 30

21 a 29

15 a 20

10 a 14

< 09

30 – 39

> 27

20 a 26

13 a 19

08 a 12

< 07

40 – 49

> 24

15 a 23

11 a 14

05 a 10

< 04

50 – 59

> 21

11 a 22

07 a 10

02 a 06

< 01

60 – 69

> 17

12  a 16

05 a 11

02 a 04

< 01

 Font: Pollock, M. L. & Wilmore J. H., 1993

 

·         RML para tronco (abdômen e flexores do quadril): o indivíduo testado deve deitar-se em decúbito dorsal (de costas) no colchonete, joelhos fletidos em 90 graus, plantas dos pés tocando no solo, pés fixados no chão com a ajuda do avaliador e os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax com a palma das mãos sobre os ombros. Ele deve fazer a flexão abdominal até encostar os cotovelos nos joelhos, voltando à posição inicial até que as escapulas toquem ao solo. O avaliador deve contar quantas vezes o indivíduo consegue executar este movimento em um minuto. O indivíduo deve realizar as repetições ininterruptamente, caso não consiga executar a avaliação terminará e será contabilizada a quantidade de repetições até o momento da interrupção pelo profissional. O profissional deve aprender o movimento por no máximo três tentativas antes do teste. De posse dos resultados, comparar com o quadro abaixo e classificar o avaliado de acordo com a Tabela de Teste de RML para Abdômen.

 

Tabela Teste de RML para Abdômen (Flexão de Tronco “abdominal”)

CLASSIFICAÇÃO PARA HOMENS (número de repetições por minuto)

Idade

Excelente

Acima da Média

Média

Abaixo da Média

Fraco

15 – 19

> 48

42 a 47 

38 a 41

33 a 37

< 32

20 – 29

> 43

37 a 42

33 a 36

29 a 32

< 28

30 – 39

> 36

31 a 35

27 a 30

22 a 26

< 21

40 – 49

> 31

26 a 30

22 a 25

17 a 21

< 16

50 – 59

> 26

22 a 25

18 a 21

13 a 17

< 12

60 – 69

> 23

17 a 22

12 a 16

07 a 11

< 06

 

CLASSIFICAÇÃO PARA MULHERES (número de repetições por minuto)

 

Idade

Excelente

Acima da Média

Média

Abaixo da Média

Fraco

15 – 19

> 42

36 a 41

32 a 35

27 a 31

< 26

20 – 29

> 36

31 a 35

25 a 30

21 a 24

< 20

30 – 39

> 29

24 a 28

20 a 23

15 a 19

< 14

40 – 49

> 25

20 a 24

15 a 19

07 a 14

< 06

50 – 59

> 19

12 a 18

05 a 11

03 a 04

< 02

60 – 69

> 16

12 a 15

04 a 11

02 a 03

< 01

Font: Pollock, M. L. & Wilmore J. H., 1993

 

Para considerar o profissional APTO no TAF, ele terá que fazer uma pontuação mínima de 06 pontos somando as pontuações parciais de cada uma das três atividades propostas. As seguintes pontuações foram definidas para esse processo:

 

Excelente

05 pontos

Acima da média

04 pontos

Média

03 pontos

Abaixo da media

02 pontos

Fraco

01 ponto

 

Cada profissional terá apenas uma tentativa para cada exercício proposto e o profissional que por motivos diversos faltar à prova ou se atrasar será eliminado do certame, salvo em casos de impossibilidade de natureza física ou orgânica, devidamente comprovado por atestado médico. Nesses casos, o TAF poderá ser realizado em data a ser definida pelo NUCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE/NEP – SAMU 192 RN.