EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017
CADASTRO DE SERVIDORES
PUBLICOS ESTADUAIS PARA BANCO DE TALENTOS
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso I, alínea
"a", da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999,
e, CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 451, de 27 de dezembro de 2010,
e o Decreto 25.193, de 18 de maio de 2015, e a Portaria nº 003/SEARH, de 04 de
janeiro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público o chamamento de servidores públicos estaduais do Estado do
Rio Grande do Norte para cadastro no Banco de Talentos, no período de 04 de
maio a 28 de julho de 2017.
Art. 2º. Os servidores poderão se cadastrar, no Banco de Talentos, nas vagas de
Instrutor e/ou Membro de Comissão, no link
que constará no sítio da Escola de Governo – EG/RN http://www.escoladegoverno.rn.gov.br/.
Art. 3º. Considera-se instrutor o servidor público estadual que componha, em
caráter eventual, por período certo e sem prejuízo do exercício das
competências inerentes ao seu cargo, equipe constituída para ministrar curso de
formação, desenvolvimento ou capacitação de servidores, oferecido por
instituição de ensino vinculada à Administração Direta do Poder Executivo, ou o
ministre individualmente.
Art. 4º. Considera-se membro de comissão o servidor público estadual que
participe, em caráter eventual, por período certo e sem prejuízo do exercício
das competências inerentes ao seu cargo, de comissão de seleção, monitoramento
ou componha banca examinadora para análise de projeto estratégico que será
desenvolvido no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Estadual.
Art. 5º.
É
requisito intrínseco para o cadastro no Banco de Talentos ser servidor público
estadual que possua formação acadêmica mínima em nível de graduação.
Art. 6º. Os servidores que
atuarem como instrutor ou membro de comissão receberão temporariamente gratificação
de incentivo à atividade de instrutor ou de membro de comissão, em conformidade
com a Lei Complementar Estadual nº 451/2010.
Art. 7º. Os servidores
com titularidade de bacharel ou tecnólogo selecionados como instrutores participarão
do Curso de Formação Pedagógica, ministrado pela Escola de Governo Cardeal Dom
Eugênio de Araújo Sales, exceto os servidores que se cadastraram exclusivamente
para membros de comissões.
Art. 8º. Os servidores
que se inscreverem no período definido para o cadastro deverão observar as
datas limites estabelecidas no cronograma de execução para comprovação dos documentos
originais, participação do curso de formação pedagógica para instrutor e
divulgação de resultado final.
Art.
9º. Fica estabelecido o seguinte
cronograma de execução para formalização do cadastro no Banco de Talentos da
Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales:
AÇÃO |
PERÍODO |
Inscrições |
de 04 de maio
a 31 de julho de 2017 |
Comprovação
de Documentos na EGRN, para inscritos de 04 a 31 de maio de 2017 |
09-16-23-30 de maio (terça-
feira) das 15h ás 18h 06-13-20-27 de maio (sábado)
das 08h ás 12h |
Curso
de Formação Pedagógica na EGRN |
05 a 08 de junho |
Divulgação
dos habilitados |
a partir do dia 22 de junho |
Comprovação de
Documentos na EGRN, para inscritos de 01 a 30 de junho de 2017 |
06-13-20-27 de junho (terça-
feira) das 15h ás 18h 03-10-17 de junho (sábado) das
08h ás 12h |
Curso de Formação
Pedagógica na EGRN |
10 a 13 de julho |
Divulgação dos
habilitados |
a partir do dia 24 de julho |
Comprovação de
Documentos na EGRN, para inscritos de 01 a 28 de julho de 2017 |
04-11-18-25 de julho (terça- feira)
das 15h ás 18h 08-15-22-29 de julho (sábado)
das 08h ás 12h |
Curso de Formação
Pedagógica na EGRN |
07 a 10 de agosto |
Divulgação
dos habilitados |
a
partir do dia 21 de agosto |
Art. 10.
A
Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales será a responsável pela
seleção dos candidatos inscritos no Banco de Talentos e o resultado final será
disponibilizado no sítio eletrônico http://www.escoladegoverno.rn.gov.br/,
conforme cronograma previsto no artigo 9º.
Publique-se.
CRISTIANO
FEITOSA MENDES
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos
Humanos