Portaria nº 381/2017-SEEC/GS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Estadual nº 8.398, de 17 de outubro de 2003;

Considerando a Resolução nº 001/2006-SECD, de 15 de agosto de 2006; e

Considerando a Lei Complementar Estadual nº 522, de 03 de julho de 2014.

RESOLVE

Art. 1º. Divulgar os valores do Programa de Auto Gerenciamento - PAGD da Diretoria Regional de Educação, da Cultura e dos Desportos - DIRED, para o ano de 2017.

Art. 2º. O valor previsto para cada repasse é estabelecido de acordo com o porte da Diretoria Regional de Educação, da Cultura e dos Desportos - DIRED beneficiária, conforme quadro I desta Portaria.

Art. 3º. Os recursos transferidos à Unidade Executora da DIRED, destinam-se à cobertura das despesas de custeio dos itens: combustível, material de consumo, serviço de terceiro de pessoa física e pessoa jurídica e pagamento de bolsas a servidores da circunscrição, referendados no Plano de Aplicação com aprovação em Assembleia Geral conforme o parágrafo 1º alínea “e” do Artigo 16º do seu Estatuto da Unidade Executora.

Art. 4º. Somente fará jus ao correspondente repasse, a Unidade Executora que estiver com a prestação de contas em conformidade com o Art. 45 do Estatuto da Unidade Executora.

Art. 5º. Os recursos serão repassados a Unidade Executora da Diretoria Regional de Educação, da Cultura e dos Desportos a cada trimestre, obedecendo a disponibilidade financeira da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC/RN, sendo feito o 1º repasse após publicação desta Portaria, os demais a cada trimestre.

Art. 6º. A Diretoria Regional de Educação, da Cultura e dos Desportos - DIRED, terá 30 (trinta) dias para execução a partir do repasse da parcela e prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas de cada parcela à Secretaria.

Art. 7º. A liberação da parcela seguinte está condicionada à apresentação da prestação de contas dos recursos correspondente ao período anterior.

Art. 8º. A realização de qualquer despesa de custeio para manutenção da DIRED, está condicionada aos valores dos repasses dos recursos estabelecidos por esta Portaria.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

                            Gabinete da Secretária de Estado da Educação e da Cultura, em Natal/RN, 23 de março de 2017.

Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa

Secretária de Estado da Educação e da Cultura

 

ANEXO

 

QUADRO 1 - Valores dos repasses trimestral e anual às Diretorias Regionais de Educação, da Cultura e dos Desportos - DIRED - Ano 2017.

DIREC

PORTE

MUNICÍPIO SEDE

VALOR TRIMESTRAL

VALOR ANUAL R$

I

Natal

17.627,87

70.511,48

12ª

I

Mossoró

17.627,87

70.511,48

II

Parnamirim

16.204,21

64.816,84

II

Nova Cruz

16.204,21

64.816,84

II

Currais Novos

16.204,21

64.816,84

10ª

II

Caicó

16.204,21

64.816,84

14ª

II

Umarizal

16.204,21

64.816,84

15ª

II

Pau dos Ferros

16.204,21

64.816,84

III

São Paulo do Potengi

10.552,00

42.208,00

III

Ceará-Mirim

10.552,00

42.208,00

III

Macau

10.552,00

42.208,00

III

Santa Cruz

10.552,00

42.208,00

III

Angicos

10.552,00

42.208,00

11ª

III

Assú

10.552,00

42.208,00

13ª

III

Apodi

10.552,00

42.208,00

16ª

III

João Câmara

10.552,00

42.208,00

-

-

TOTAL (R$)

216.897,00

867.588,00