Portaria nº
381/2017-SEEC/GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Estadual nº 8.398, de 17 de outubro de 2003;
Considerando a Resolução nº 001/2006-SECD, de 15 de agosto de
2006; e
Considerando a Lei Complementar Estadual nº 522, de 03 de julho de
2014.
RESOLVE
Art. 1º. Divulgar os valores do Programa de Auto Gerenciamento -
PAGD da Diretoria Regional de Educação, da Cultura e dos Desportos - DIRED,
para o ano de 2017.
Art. 2º. O valor previsto para cada repasse é estabelecido de
acordo com o porte da Diretoria Regional de Educação, da Cultura e dos
Desportos - DIRED beneficiária, conforme quadro I desta Portaria.
Art. 3º. Os recursos transferidos à Unidade Executora da DIRED,
destinam-se à cobertura das despesas de custeio dos itens: combustível,
material de consumo, serviço de terceiro de pessoa física e pessoa jurídica e
pagamento de bolsas a servidores da circunscrição, referendados no Plano de
Aplicação com aprovação em Assembleia Geral conforme o parágrafo 1º alínea “e”
do Artigo 16º do seu Estatuto da Unidade Executora.
Art. 4º. Somente fará jus ao correspondente repasse, a Unidade
Executora que estiver com a prestação de contas em conformidade com o Art. 45
do Estatuto da Unidade Executora.
Art. 5º. Os recursos serão repassados a Unidade Executora da
Diretoria Regional de Educação, da Cultura e dos Desportos a cada trimestre,
obedecendo a disponibilidade financeira da Secretaria de Estado da Educação e
da Cultura - SEEC/RN, sendo feito o 1º repasse após publicação desta Portaria,
os demais a cada trimestre.
Art. 6º. A Diretoria Regional de Educação, da Cultura e dos
Desportos - DIRED, terá 30 (trinta) dias para execução a partir do repasse da
parcela e prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas de
cada parcela à Secretaria.
Art. 7º. A liberação da parcela seguinte está condicionada à
apresentação da prestação de contas dos recursos correspondente ao período
anterior.
Art. 8º. A realização de qualquer despesa de custeio para
manutenção da DIRED, está condicionada aos valores dos repasses dos recursos
estabelecidos por esta Portaria.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete
da Secretária de Estado da Educação e da Cultura, em Natal/RN, 23 de março de
2017.
Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
ANEXO
QUADRO 1 - Valores dos
repasses trimestral e anual às Diretorias Regionais de Educação, da Cultura e
dos Desportos - DIRED - Ano 2017.
DIREC |
PORTE |
MUNICÍPIO SEDE |
VALOR TRIMESTRAL |
VALOR ANUAL R$ |
1ª |
I |
Natal |
17.627,87 |
70.511,48 |
12ª |
I |
Mossoró |
17.627,87 |
70.511,48 |
2ª |
II |
Parnamirim |
16.204,21 |
64.816,84 |
3ª |
II |
Nova Cruz |
16.204,21 |
64.816,84 |
9ª |
II |
Currais Novos |
16.204,21 |
64.816,84 |
10ª |
II |
Caicó |
16.204,21 |
64.816,84 |
14ª |
II |
Umarizal |
16.204,21 |
64.816,84 |
15ª |
II |
Pau dos Ferros |
16.204,21 |
64.816,84 |
4ª |
III |
São Paulo do Potengi |
10.552,00 |
42.208,00 |
5ª |
III |
Ceará-Mirim |
10.552,00 |
42.208,00 |
6ª |
III |
Macau |
10.552,00 |
42.208,00 |
7ª |
III |
Santa Cruz |
10.552,00 |
42.208,00 |
8ª |
III |
Angicos |
10.552,00 |
42.208,00 |
11ª |
III |
Assú |
10.552,00 |
42.208,00 |
13ª |
III |
Apodi |
10.552,00 |
42.208,00 |
16ª |
III |
João Câmara |
10.552,00 |
42.208,00 |
- |
- |
TOTAL (R$) |
216.897,00 |
867.588,00 |