FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN
Portaria n º 0298/2017 – GP/FUERN
Dispõe
sobre a nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público para provimentos
de cargos de professor efetivo da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte.
O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do
Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente
as contidas no art. 8º, inciso I e no art. 9º da Lei Complementar Estadual nº
122, de 30 de junho de 1994, e art. 15, “g”, do Estatuto da FUERN,
CONSIDERANDO o resultado final do
Concurso Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte – FUERN, para provimento de cargos de Professor do Ensino Superior,
carreira de Magistério Superior da UERN, conforme o Edital nº. 001/2016 –
Reitoria/FUERN, HOMOLOGADO pela Resolução nº 94/2016 – CONSEPE e pela Portaria
nº 2775/2016 – GP/FUERN, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de
dezembro de 2016; obedecida a ordem de classificação dos aprovados e, ainda, a
quantidade de vagas ofertadas;
CONSIDERANDO a portaria nº 2852/2016 –
GP/FUERN, que dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados no Concurso
Público para provimentos de cargos de professor efetivo da Fundação Universidade
do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o indeferimento da posse,
por não preenchimento da titulação mínima exigida da candidata
nomeada: 719000299 - Jaqueline Camargo do Nascimento Gonçalves, Letras –
PLIB1, Campus Avançado de Patu.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, nos termos do art. 8º,
inciso I e art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994,
para o(s) respectivo(s) cargo(s), o(s) candidato(s) constante do Anexo I desta
Portaria.
Art. 2º. O(s) nomeado(s) deverá(ao)
apresentar-se à Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Estudantis – PRORHAE, situada no Edifício Epílogo de Campos, Praça
Miguel Faustino, s/n, Centro, Mossoró-RN, CEP: 59.610-190, TEL: (84) 3315 3028
e (84) 3315 2122, no período de 30 (trinta) dias contados da publicação desta
Portaria, no horário das 08h às 11h30min e das 14h às 17h30min, munidos dos
documentos constantes nos Anexos II e III desta Portaria.
Art. 3º. O laudo médico fornecido pela
Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, será
expedido mediante apresentação dos exames e documentos constantes no item 12.14
do Edital e no Anexo III desta Portaria, e o candidato tão logo esta seja
publicada, poderá
dirigir-se à Junta Médica Oficial do Estado, dispensado o encaminhamento pela
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis. O (s) candidato (s)
nomeado(s) deverá(ão) apresentar-se à Junta Médica do Estado, na cidade de
Natal, localizada no prédio da EMATER – Centro Administrativo, com agendamento
prévio por meio do telefone (84) 3232-1022. Atendimento de segunda-feira a
sexta-feira, das 08h às 12h.
Art. 4º. A posse do(s) aprovado(s) e
nomeado(s) relacionado(s) no Anexo I, realizar-se-á na Diretoria de Pessoal da
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, em até cinco dias úteis
após a entrega da documentação, devendo ser apresentada previamente a
documentação necessária, e cumpridas todas as formalidades legais.
Art. 5º. Impossibilitado de comparecer
no período estipulado no Art. 2º, o(s) nomeado(s) deverá(ao) requerer
prorrogação, junto à Pró-Reitoria
de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, por si ou por meio de
procurador habilitado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação
desta Portaria, conforme art. 13, §3º, da Lei Complementar estadual nº 122/94.
Art. 6º. Deferido o requerimento de
prorrogação, será marcada nova data de posse, observado o prazo legal.
Art. 7º. O não comparecimento do(s)
nomeado(s) para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, conforme
o art. 13, §7º da Lei Complementar estadual n. 122/94.
Art. 8º. O(s) empossado(s) entrará(ao)
em exercício imediato, considerando o início do semestre letivo 2016.2, de
acordo com o calendário letivo contido na Resolução nº 18/2016 – CONSEPE,
alterado pela Resolução nº 79/2016 – CONSEPE, respeitando a data de entrega e
validação da documentação exigida para a posse.
Art. 9º. O(s) empossado(s) que não
entrar(em) em exercício no prazo legal será(ao) exonerado do cargo, conforme o
art. 34, parágrafo único, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 122 de 1994.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Em 10 de fevereiro de 2017.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente
ANEXO I DA PORTARIA Nº 0298/2017 –
GP/FUERN, de 10 de fevereiro de 2017.
RELAÇÃO DO(S) NOMEADO(S) POR CARGO, CONFORME CLASSIFICAÇÃO
Lista Geral de Candidato(s) ao Cargo de Professor Efetivo da
Fundação Universidade Do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN
1. LETRAS – PLET3
1.1. PATU - RN
719000359 Annie Tarsis Morais Figueiredo
ANEXO II PORTARIA Nº 0298/2017 –
GP/FUERN, de 10 de fevereiro de 2017.
LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA POSSE
a) laudo médico, emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial,
atestando aptidão física e mental do candidato, juntamente aos exames descritos
no Anexo III;
b) uma foto 3x4 (recente);
c) carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);
d) cadastro de pessoas físicas – CPF (cópia autenticada em
cartório);
e) título de eleitor (cópia autenticada em cartório) e certidão de
quitação eleitoral;
f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia
autenticada em cartório);
g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão
competente (cópia autenticada em cartório);
h) certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em
cartório), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia
autenticada em cartório);
i) cartão de inscrição PIS/PASEP (cópia autenticada em cartório);
j) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício
profissional, se for o caso (cópia autenticada em cartório);
k) declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio,
conforme art. 13, §5º, da Lei Complementar nº 122/94, e art. 13 da Lei Federal
nº8.429/1992 (com firma reconhecida em cartório);
l) declaração quanto ao exercício ou
não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de
provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s), observado o art. 37, §10, da
Constituição Federal, e o art. 26, §10, da Constituição Estadual, cujo o modelo
está disponível no link http://prorhae.uern.br/default.asp?item=prorhae-form-doc-leg (no ítem formulários
→ Declaração Acúmulo de Cargos), com firma reconhecida em
cartório;
m) comprovação dos pré requisitos exigidos no Edital de Abertura
de Inscrições, conforme Anexo I do Edital nº 001/2016-Reitoria/FUERN;
n) xerox do cartão da conta bancária do Banco do Brasil
(não precisa autenticar);
o) visto de permanência, se estrangeiro;
p) certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças
Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em
que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão,
quando houver, quanto a condenações criminais, por perda de cargo ou função
pública ou por improbidade administrativa;
q) declaração emitida pelo setor de pessoal de órgão público do
qual é ou foi servidor público, nos cinco anos anteriores à posse, que não
sofreu punição administrativa que o inabilitou para o exercício de outro cargo
ou função pública.
ANEXO III PORTARIA Nº 0298 /2017 –
GP/FUERN, de 10 de fevereiro de 2017.
LISTA DOS EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS
CANDIDATOS NOMEADOS PERANTE A JUNTA MÉDICA OFICIAL
a) hemograma (validade de 90 dias);
b) eletrocardiograma com parecer do cardiologista (validade de 6
meses);
c) glicemia de jejum (validade de 90 dias);
d) atestado médico de sanidade mental, emitido por um Psiquiatra
(validade de 30 dias);
e) sumário de urina com sedimentoscopia (validade de 90
dias);
f) parasitológico de fezes (validade de 90 dias);
g) raio X de tórax, em PA e perfil, com laudo de radiologista
(validade de 6 meses);
h) citologia oncótica, apenas para o sexo feminino (validade de 1
ano);
i) dosagem de PSA (apenas para o sexo masculino com idade igual ou
superior a 45 anos);
j) mamografia, apenas para o sexo feminino com idade igual ou
superior a 45 anos (validade de 1 ano);
k) gestantes (laudo do ginecologista assistente isentando dos
exames de radiologia);
l) no ato avaliação, a Junta Médica, poderá solicitar o candidato
outros exames ou parecer, se julgar necessário.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN
Portaria n° 0311/2017-GP/FUERN
Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.
O Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro
no art. 63, §1°, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999,
combinado com o art. 48 da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e
art.90 da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994;
CONSIDERANDO o laudo da Junta Médica do Estado do RN, juntado ao
Processo Nº 344/2017– UERN, de 31 de janeiro de 2017;
R E S O L V E:
Art.1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para
tratamento de saúde a servidora FRANCISCA
VERA SILVA DUARTE, matrícula n.º 1282-3, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Diversos – ASD, NAC-3, lotada no setor de
Subprefeituras e Governanças/PROAD, no período de 31 de janeiro de 2017 a 31 de
março de 2017.
Art.2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de
janeiro de 2017, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Em 13 de fevereiro de 2017.
Prof. Aldo Gondim Fernandes
Vice-Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN
Portaria n° 0312/2017 - GP/FUERN
Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.
O Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro
no art. 63, §1°, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999,
combinado com o art. 48 da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e
art.90 da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994;
CONSIDERANDO o laudo da Junta Médica do Estado do RN, juntado ao
processo nº 208/2017 – UERN, de 24 de janeiro de 2017;
R E S O L V E:
Art.1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para
tratamento de saúde a servidora MARIA
SELMA FERNANDES, matrícula n.º 1070-7, ocupante do cargo de Técnico de Nível
Superior, NSA-5, lotada no Departamento de Transportes/PROAD, no período de 24
de janeiro de 2017 a 24 de março de 2017.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 24 de janeiro de 2017, revogadas as disposições
contrárias.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Em 13 de fevereiro de 2017.
Prof. Aldo Gondim Fernandes
Vice-Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN
Portaria n° 0313/2017 - GP/FUERN
Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde
.
O Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro
no art. 63, §1°, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999,
combinado com o art. 48 da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e
art.90 da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994;
CONSIDERANDO o laudo da Junta Médica do Estado do RN, juntado ao
processo nº 248/2017 – UERN, de 25 de janeiro de 2017;
R E S O L V E:
Art.1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para
tratamento de saúde a servidora CLEIDE
RODRIGUES DE ARAÚJO VASCONCELOS, matrícula n.º 1417-6,
ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, NSC-2, lotada no Departamento
de Artes/FALA, no período de 18 de janeiro de 2017 a 16 de fevereiro de 2017.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 18 de janeiro de 2017, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Em 13 de fevereiro de 2017.
Prof. Aldo Gondim Fernandes - Vice-Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN
Portaria n° 0314/2017-GP/FUERN
Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.
O Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro
no art. 63, §1°, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999,
combinado com o art. 48 da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e
art.90 de Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994;
CONSIDERANDO o laudo da Junta Médica do Estado juntado ao
processo nº 380/2017 – UERN, de 1º de
fevereiro de 2017;
R E S O L V E:
Art.1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para
tratamento de saúde a servidora MARIA BISPO DA SILVA, matrícula n.º 1176-2,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos - ASD, lotada no Setor de
Subprefeitura e Governança/PROAD, no período de 25 de janeiro de 2017 a 23 de
fevereiro de 2017.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 25 de janeiro de 2017, revogadas as disposições
contrárias.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Em 13 de fevereiro de 2017.
Prof. Aldo Gondim Fernandes - Vice-Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN
Portaria n° 0315/2017-GP/FUERN
Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.
O Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro
no art. 63, §1°, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999,
combinado com o art. 48 da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e
art.90 da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994;
CONSIDERANDO o laudo da Junta Médica do Estado do RN, juntado ao
Processo nº 491/2017– UERN, de 9
fevereiro de 2017;
R E S O L V E:
Art.1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento
de saúde a servidora DORA RÉGIA
AZEVEDO DE MEDEIROS, matrícula n.º 6084-4, ocupante do
cargo de Agente Técnico Administrativo, lotada Campus Caicó - CaC, no período
de 26 de janeiro de 2017 a 10 de fevereiro de 2017.
Art.2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de
janeiro de 2017, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Em 13 de fevereiro de 2017.
Prof. Aldo Gondim Fernandes
Vice-Presidente