RESOLUÇÃO Nº. 0113/2016
Dispõe sobre os procedimentos e critérios para a aprovação
de projetos a serem financiados sob a forma de Captação de Recursos Financeiro
ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, na modalidade de
chancela.
O Presidente do Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONSEC/RN, no uso das suas
atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº. 6.262 de 11 de fevereiro de
1992, alterados os seus dispositivos pela Lei nº. 8.137 de 04 de julho de 2002.
Considerando a Resolução
Nº. 112/2016 de 14 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Criação do Certificado
de autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar os procedimentos e critérios para a seleção de
projetos a serem financiados, através de Captação de Recursos
Financeiros para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do EDITAL FIA BNB para Captação de Recursos na
modalidade de chancela, anexo único a presente Resolução.
Natal, 14 de novembro de 2016
Tomazia Isabel Fernandes de Araujo
Presidente
|
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Rua Sérgio Severo, 1114, Lagoa Nova,
cep:59.063-380 Natal/RN Fone:
(84) 3232-7022 – : E-MAIL: consec@rn.gov.br /
consecrn2014@gmail.com |
EDITAL FIA para Captação
de Recursos
O Conselho Estadual dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CONSEC/RN torna público o lançamento do presente
edital e convoca as organizações governamentais e não-governamentais interessadas
a apresentarem propostas nos termos e condições estabelecidas neste
instrumento.
1.
DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto a análise e aprovação de
projetos a serem financiados na forma de Captação de Recursos para o Fundo
Estadual da Criança e do Adolescente, na modalidade de chancela.
1.2 De acordo com o presente Edital fica determinado que as organizações governamentais e não governamentais devem apresentar seus Projetos para análise, apreciação e deliberação do CONSEC/RN (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) antes de desencadearem a captação de recursos, utilizando o dispositivo legal de dedução de imposto de renda de pessoa física ou jurídica.
2. DA
CAPTAÇÃO DO RECURSO FINACEIRO:
2.1 A Captação do Recurso Financeiro será executada pela entidade proponente, sendo necessário à apresentação de um Plano Operacional de Captação com as estratégias a serem empregadas na arrecadação, perfil do público a ser atingido e a área onde se processará a arrecadação.
2.2 Os recursos captados pelas entidades serão depositados pelo contribuinte diretamente na conta do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujas especificações estarão contidas no Certificado, devendo ainda o comprovante de depósito ser apresentado à direção do CONSEC para emissão de recibo.
Parágrafo Único. O CONSEC/RN reserva-se ao direito de redirecionar 10% (dez por cento) dos recursos financeiros arrecadado pelas entidades, para aplicar em programas, projetos e ações observando as diretrizes aprovadas em Plenária.
3.1-Erradicação do Trabalho infantil.
3.2 -Proteção ao Trabalhador Adolescente
3.3- Formação profissional e Geração de Emprego e Renda para Adolescente
3.4- Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual do público infantojuvenil
3.5- Desenvolvimento de programas de Apoio Socioeducativos
4. DA PROPOSTA
4.1 A proposta a ser apresentada deverá ser composta da
documentação institucional, do projeto básico, do plano de trabalho e do Plano
Operacional de Captação de Recursos juntamente com
Ofício dirigido ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONSEC/RN.
4.2 A documentação institucional se constitui de:
·
Ofício do
proponente solicitando e justificando o pedido do Convênio;
·
Documento que comprove a aprovação/chancela do
projeto junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente,
habilitando-o à captação de recursos;
·
Cópia
simples do Estatuto Social ou documento legal da sua criação;
·
Cópia
simples da ata da assembleia de eleição dos atuais dirigentes;
·
Cópia
simples do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
·
Cópia
simples do RG, CPF/MF e comprovante de endereço do presidente da entidade
executora;
·
Prova
de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do proponente;
·
Para fins de comprovação da regularidade para
com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou
Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal;
·
Para fins de comprovação da regularidade para
com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões
emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município,
respectivamente;
·
Certidão Negativa de Débito – CND, expedida
pela expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil / INSS;
·
Certificado de Regularidade do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
·
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -
CNDT, ou Positiva com efeito de Negativa, em cumprimento ao disposto na Lei n.º
12.440, de 7/7/2011;
·
Procuração
se for o caso, devidamente registrada no cartório;
·
Plano
de Trabalho
·
Declaração
de pelo menos 03 entidades pública quanto à residência e funcionamento do
proponente;
·
Publicação
no DOE da lei que reconhece a entidade como sendo de utilidade pública ou
certificado OSCIP, emitido pelo Ministério da Justiça;
·
Declaração
bancária constando o nº da conta e agencia a serem repassados recursos;
·
Ato
de aprovação do Plano de Trabalho apresentado pelo proponente (basta que o
mesmo esteja assinado pelo representante da Concedente);
·
Declaração
de datação orçamentária para os recursos concedidos;
·
Minuta
do Termo de Convenio.
4.3 O projeto básico
e o Plano de Trabalho deverão ser elaborados de acordo com as orientações do
Edital 2016/661-041- disponibilizados pelo Banco do Nordeste, modelo disponível
no site da SETHAS.
4.4 O projeto deverá apresentar objetivos claros e precisos do
que se pretendem realizar ou obter, observando a descrição e detalhamento das
metas e etapas a serem executadas.
4.5 A proposta deverá apresentar informações sobre a forma de
monitoramento e avaliação das atividades realizadas.
5. DO FINANCIAMENTO
5.1 O valor de cada projeto pode ser no
máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por projeto.
5.2. No caso do valor do projeto pleiteado pela Entidade Proponente ser superior ao valor aprovado para apoio pelo Banco do Nordeste, caberá a essa Entidade Proponente a responsabilidade por garantir a captação dos recursos complementares necessários, apresentando ao Banco a documentação que comprove essa captação, ou carta de intenção de outra entidade apoiadora, ou, ainda, carta de compromisso do próprio Conselho, que indique a pretensão e condição de realizar apoio financeiro complementar ao projeto.
5.3 As entidades com
atuação em nível estadual poderão apresentar 01 (um) único projeto.
Os recursos transferidos pelo Fundo Estadual da Criança e do Adolescente destinam-se à cobertura com despesas de custeio e capital, sendo vedada a aquisição, construção, reforma manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados.
6. DO ENVIO DO PROJETO
6.1 O projeto deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Rua: Sérgio
Severo, Nº. 1114, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59063-380.
6.2 Os projetos deverão ser encaminhados até às 17 horas do dia 22 de novembro de 2016.
6.3 A proposta será apresentada em envelope identificando
EDITAL FIA BNB para Captação de Recursos contendo: a) Ofício de
encaminhamento da proposta dirigido ao Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente; b) Três vias impressas, rubricadas e assinadas
do Projeto Básico e do Plano de Trabalho e uma cópia em CD; c) A
documentação institucional descrita no item 4.2.
6.4 Não serão consideradas
as propostas encaminhadas via fax ou por correio-eletrônico;
6.5 O encaminhamento da proposta implica na prévia e integral
concordância com as normas deste Edital.
7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A seleção das propostas será realizado pela Comissão Especial de Análise
de Projetos composta por Conselheiros do CONSEC, submetido à aprovação em assembleia
plenária do Conselho.
7.2 Os projetos serão analisados em fases distintas:
7.2.1 HABILITAÇÃO
DOCUMENTAL: Fase considerada eliminatória, em que será verificada
a condição de habilitação da proponente, por meio da análise dos documentos,
conforme item 4.2 do presente Edital.
7.2.1.1 Observada a ausência de um ou mais documentos obrigatórios
ou verificado o vencimento de seu prazo de validade, o CONSEC/RN poderá efetuar
pesquisa na Internet, dos documentos disponíveis em meio eletrônico. Na
impossibilidade de sua emissão ou na inexistência de certidão com prazo de
validade vigente e nos casos em que a documentação legal estiver incompleta
e/ou inadequada, a instituição terá 24 horas, após o comunicado oficial do
Conselho, para adequar a situação.
7.2.2 HABILITAÇÃO
TÉCNICA: Nesta fase, a equipe de seleção analisará
os projetos, de acordo aos critérios definidos no subitem 7.2.2.1.
7.2.2.1 – Para a avaliação das propostas, a Comissão de avaliação levará em conta os seguintes critérios:
Prioridade para projetos que promovam a participação de crianças e adolescentes;
7.2.3 DELIBERAÇÃO: Nesta fase, a comissão especial de análise dos projetos,
promoverá a publicização das propostas habilitadas e chanceladas pelo conselho.
Fará a publicação no Diário Oficial do Estado e disponibilizará no endereço eletrônico:
www.consec.rn.gov.br
e da SETHAS.
8. DOS PRAZOS
8.1 Após o recebimento dos projetos o CONSEC terá 48 horas para
efetuar sua análise, publicação no DOE e emissão do Certificado de Captação de
Recursos.
8.2 O prazo de execução dos projetos deverá ser de no máximo 12
meses, possibilitando-se aditamento à sua execução, em caráter excepcional,
desde que de interesse mútuo ou mediante justificativas plausíveis do
convenente para a não execução no prazo estipulado e os documentos exigidos
(Relatório de execução físico-financeira, novos Plano de Trabalho e Projeto
Técnico), com antecedência mínima de 30 dias do final da vigência.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente Edital ficará à disposição dos interessados no
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e no endereço
eletrônico www.consec.rn.gov.br;
9.2 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo E-mail: consec@rn.gov.br e consec2014rn@gmail.com
9.3 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial de
Análise de Projetos do CONSEC/RN.
Tomazia Isabel Fernandes de Araujo
Presidente