RESOLUÇÃO Nº. 0113/2016

 

 

Dispõe sobre os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados sob a forma de Captação de Recursos Financeiro ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, na modalidade de chancela.

 

 

O Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONSEC/RN, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº. 6.262 de 11 de fevereiro de 1992, alterados os seus dispositivos pela Lei nº. 8.137 de 04 de julho de 2002.

 

Considerando a Resolução Nº. 112/2016 de 14 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Criação do Certificado de autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 

Resolve:

 

Art. 1º - Aprovar os procedimentos e critérios para a seleção de projetos a serem financiados, através de Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do EDITAL FIA BNB para Captação de Recursos na modalidade de chancela, anexo único a presente Resolução.

 

 

 

                                                                                     Natal, 14 de novembro de 2016

 

 

 

Tomazia Isabel Fernandes de Araujo

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Consec01

 

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 Rua Sérgio Severo, 1114, Lagoa Nova, cep:59.063-380 Natal/RN  Fone: (84) 3232-7022 –                                                  :               E-MAIL: consec@rn.gov.br     /     consecrn2014@gmail.com

 

 

 

   

 

EDITAL FIA para Captação de Recursos

 

 

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEC/RN torna público o lançamento do presente edital e convoca as organizações governamentais e não-governamentais interessadas a apresentarem propostas nos termos e condições estabelecidas neste instrumento.

 

1.                  DO OBJETO

 

1.1 O presente Edital tem por objeto a análise e aprovação de projetos a serem financiados na forma de Captação de Recursos para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, na modalidade de chancela.

 

1.2 De acordo com o presente Edital fica determinado que as organizações governamentais e não governamentais devem apresentar seus Projetos para análise, apreciação e deliberação do CONSEC/RN (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) antes de desencadearem a captação de recursos, utilizando o dispositivo legal de dedução de imposto de renda de pessoa física ou jurídica.

 

2.         DA CAPTAÇÃO DO RECURSO FINACEIRO:

 

2.1 A Captação do Recurso Financeiro será executada pela entidade proponente, sendo necessário à apresentação de um Plano Operacional de Captação com as estratégias a serem empregadas na arrecadação, perfil do público a ser atingido e a área onde se processará a arrecadação.

 

2.2 Os recursos captados pelas entidades serão depositados pelo contribuinte diretamente na conta do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujas especificações estarão contidas no Certificado, devendo ainda o comprovante de depósito ser apresentado à direção do CONSEC para emissão de recibo.

 

Parágrafo Único. O CONSEC/RN reserva-se ao direito de redirecionar 10% (dez por cento) dos recursos financeiros arrecadado pelas entidades, para aplicar em programas, projetos e ações observando as diretrizes aprovadas em Plenária.

 

 

  1. DAS LINHAS DE AÇÃO:

 

              3.1-Erradicação do Trabalho infantil.

 

   3.2 -Proteção ao Trabalhador Adolescente

 

         3.3- Formação profissional e Geração de Emprego e Renda para Adolescente

3.4- Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual do público infantojuvenil

 

               3.5- Desenvolvimento de programas de Apoio Socioeducativos


4. DA PROPOSTA

 

4.1 A proposta a ser apresentada deverá ser composta da documentação institucional, do projeto básico, do plano de trabalho e do Plano Operacional de Captação de Recursos juntamente com Ofício dirigido ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEC/RN.

 

4.2 A documentação institucional se constitui de:

 

·        Ofício do proponente solicitando e justificando o pedido do Convênio;

·        Documento que comprove a aprovação/chancela do projeto junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, habilitando-o à captação de recursos;

·        Cópia simples do Estatuto Social ou documento legal da sua criação;

·        Cópia simples da ata da assembleia de eleição dos atuais dirigentes;

·        Cópia simples do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

·        Cópia simples do RG, CPF/MF e comprovante de endereço do presidente da entidade executora;

·        Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;

·         Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal;

·         Para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente;

·         Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pela expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil / INSS;

·         Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;

·         Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com efeito de Negativa, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 7/7/2011;

·        Procuração se for o caso, devidamente registrada no cartório;

·        Plano de Trabalho

·        Declaração de pelo menos 03 entidades pública quanto à residência e funcionamento do proponente;

·        Publicação no DOE da lei que reconhece a entidade como sendo de utilidade pública ou certificado OSCIP, emitido pelo Ministério da Justiça;

·        Declaração bancária constando o nº da conta e agencia a serem repassados recursos;

·        Ato de aprovação do Plano de Trabalho apresentado pelo proponente (basta que o mesmo esteja assinado pelo representante da Concedente);

·        Declaração de datação orçamentária para os recursos concedidos;

·        Minuta do Termo de Convenio.

 

4.3 O projeto básico e o Plano de Trabalho deverão ser elaborados de acordo com as orientações do Edital 2016/661-041- disponibilizados pelo Banco do Nordeste, modelo disponível no site da SETHAS.

 

4.4 O projeto deverá apresentar objetivos claros e precisos do que se pretendem realizar ou obter, observando a descrição e detalhamento das metas e etapas a serem executadas.

 

4.5 A proposta deverá apresentar informações sobre a forma de monitoramento e avaliação das atividades realizadas.

 

5. DO FINANCIAMENTO

5.1 O valor de cada projeto pode ser no máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por projeto.

5.2. No caso do valor do projeto pleiteado pela Entidade Proponente ser superior ao valor aprovado para apoio pelo Banco do Nordeste, caberá a essa Entidade Proponente a responsabilidade por garantir a captação dos recursos complementares necessários, apresentando ao Banco a documentação que comprove essa captação, ou carta de intenção de outra entidade apoiadora, ou, ainda, carta de compromisso do próprio Conselho, que indique a pretensão e condição de realizar apoio financeiro complementar ao projeto.

5.3 As entidades com atuação em nível estadual poderão apresentar 01 (um) único projeto.

Os recursos transferidos pelo Fundo Estadual da Criança e do Adolescente destinam-se à cobertura com despesas de custeio e capital, sendo vedada a aquisição, construção, reforma manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados.

 

6. DO ENVIO DO PROJETO

 

6.1 O projeto deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Rua: Sérgio Severo, Nº. 1114, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59063-380.

 

6.2 Os projetos deverão ser encaminhados até às 17 horas do dia 22 de novembro de 2016.

 

6.3 A proposta será apresentada em envelope identificando EDITAL FIA BNB para Captação de Recursos contendo: a) Ofício de encaminhamento da proposta dirigido ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; b) Três vias impressas, rubricadas e assinadas do Projeto Básico e do Plano de Trabalho e uma cópia em CD; c) A documentação institucional descrita no item 4.2.

 

6.4 Não serão consideradas as propostas encaminhadas via fax ou por correio-eletrônico;

 

6.5 O encaminhamento da proposta implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

 

7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

 

7.1 A seleção das propostas será realizado pela Comissão Especial de Análise de Projetos composta por Conselheiros do CONSEC, submetido à aprovação em assembleia plenária do Conselho.

 

7.2 Os projetos serão analisados em fases distintas:

 

7.2.1 HABILITAÇÃO DOCUMENTAL: Fase considerada eliminatória, em que será verificada a condição de habilitação da proponente, por meio da análise dos documentos, conforme item 4.2 do presente Edital.

 

7.2.1.1 Observada a ausência de um ou mais documentos obrigatórios ou verificado o vencimento de seu prazo de validade, o CONSEC/RN poderá efetuar pesquisa na Internet, dos documentos disponíveis em meio eletrônico. Na impossibilidade de sua emissão ou na inexistência de certidão com prazo de validade vigente e nos casos em que a documentação legal estiver incompleta e/ou inadequada, a instituição terá 24 horas, após o comunicado oficial do Conselho, para adequar a situação.

 

7.2.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA: Nesta fase, a equipe de seleção analisará os projetos, de acordo aos critérios definidos no subitem 7.2.2.1.

 

    7.2.2.1 Para a avaliação das propostas, a Comissão de avaliação levará em conta os seguintes critérios:

Prioridade para projetos que promovam a participação de crianças e adolescentes;

 

7.2.3 DELIBERAÇÃO: Nesta fase, a comissão especial de análise dos projetos, promoverá a publicização das propostas habilitadas e chanceladas pelo conselho. Fará a publicação no Diário Oficial do Estado e disponibilizará no endereço eletrônico: www.consec.rn.gov.br  e da SETHAS.

 

 

8. DOS PRAZOS

 

8.1 Após o recebimento dos projetos o CONSEC terá 48 horas para efetuar sua análise, publicação no DOE e emissão do Certificado de Captação de Recursos.

 

8.2 O prazo de execução dos projetos deverá ser de no máximo 12 meses, possibilitando-se aditamento à sua execução, em caráter excepcional, desde que de interesse mútuo ou mediante justificativas plausíveis do convenente para a não execução no prazo estipulado e os documentos exigidos (Relatório de execução físico-financeira, novos Plano de Trabalho e Projeto Técnico), com antecedência mínima de 30 dias do final da vigência.

 

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 O presente Edital ficará à disposição dos interessados no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e no endereço eletrônico www.consec.rn.gov.br;  

 

9.2 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo  E-mail: consec@rn.gov.br  e consec2014rn@gmail.com

 

9.3 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial de Análise de Projetos do CONSEC/RN.

 

 

Tomazia Isabel Fernandes de Araujo

Presidente