RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 26.260, DE 02 DE
AGOSTO DE 2016.
Regulamenta o art. 39,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 39 da Lei
Complementar Estadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016,
D E C R E T A:
Art. 1º O auxílio para aquisição de fardamento será
concedido aos agentes penitenciários do Estado do Rio Grande do Norte no
exercício das atividades do cargo.
§ 1º O
auxílio a que se refere o caput
destina-se a ressarcir despesas decorrentes da aquisição, pelo agente
penitenciário, de fardamento compatível com o exercício das funções.
§
2º O auxílio será concedido em pecúnia e
tem caráter indenizatório.
Art. 2º O auxílio terá o valor anual de R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais), cujo pagamento será dividido em 05 (cinco) parcelas
de R$ 300,00 (trezentos reais), com início no mês de abril de cada ano, sendo
as demais pagas nos meses subsequentes, com término no mês de agosto.
Parágrafo único. O valor relativo ao exercício financeiro de
2016 será dividido em 04 (quatro) parcelas de R$ 375,00 (trezentos e setenta e
cinco reais), com início de pagamento no mês de setembro do corrente ano e
exaurimento no mês de dezembro.
Art. 3º As despesas relativas ao auxílio-fardamento
dependerão de empenho prévio, observado o limite dos recursos orçamentários
próprios, relativos a cada exercício, vedada a concessão para pagamento em
exercício posterior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da
República.
ROBINSON FARIA
Wallber
Virgolino da Silva Ferreira