RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

DECRETO Nº 26.260, DE 02 DE AGOSTO DE 2016.

 

 

Regulamenta o art. 39, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 39 da Lei Complementar Estadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  O auxílio para aquisição de fardamento será concedido aos agentes penitenciários do Estado do Rio Grande do Norte no exercício das atividades do cargo.

 

§ 1º  O auxílio a que se refere o caput destina-se a ressarcir despesas decorrentes da aquisição, pelo agente penitenciário, de fardamento compatível com o exercício das funções.

 

§ 2º  O auxílio será concedido em pecúnia e tem caráter indenizatório.

 

Art. 2º  O auxílio terá o valor anual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), cujo pagamento será dividido em 05 (cinco) parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), com início no mês de abril de cada ano, sendo as demais pagas nos meses subsequentes, com término no mês de agosto.

 

Parágrafo único.  O valor relativo ao exercício financeiro de 2016 será dividido em 04 (quatro) parcelas de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), com início de pagamento no mês de setembro do corrente ano e exaurimento no mês de dezembro.

 

 

 

Art. 3º  As despesas relativas ao auxílio-fardamento dependerão de empenho prévio, observado o limite dos recursos orçamentários próprios, relativos a cada exercício, vedada a concessão para pagamento em exercício posterior.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

ROBINSON FARIA

Wallber Virgolino da Silva Ferreira