PORTARIA N.º 0417/2016 - GS/SEJUC
Natal/RN, 29 de julho de
2016.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 66, Parágrafo Único da Constituição do Estado do Rio Grande do
Norte.
R E S O L V E:
Considerando
que a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal (LEP), trata
em seu CAPÍTULO II – Da Assistência, (Seção I – Disposições Gerais, Seção II –
Da Assistência Material, Seção III – Da Assistência à Saúde, Seção IV – Da
Assistência Jurídica, Seção V – Da Assistência Educacional, Seção VI – Da
Assistência Social, Seção VII – Da Assistência Religiosa e Seção VIII – Da
Assistência ao Egresso); sendo dever do Estado assistir ao preso e ao
internado, com o objetivo de prevenir o crime e orientar o retorno à
convivência em sociedade;
Considerando
a consolidação de uma perspectiva já apontada na LEP/1984, bem como na
Constituição Federal de 1988, para construção de possibilidades de reinserção
social da população privada de liberdade, seja pela via da educação, do
trabalho ou da saúde, contribuindo de forma efetiva com ações voltadas à
garantia de direitos fundamentais de relevância ímpar a essa parcela da
população privada de liberdade;
Considerando o disposto no artigo 14 da LEP, em que a assistência à
saúde do preso e do internado será de caráter preventivo e curativo,
compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico;
Considerando a
necessidade de se desenvolver ações de promoção a saúde da população privada de
liberdade confinadas em unidades masculinas e femininas, bem como psiquiátrica,
favorecendo a melhoria do perfil epidemiológico e sanitário nesses ambientes;
Considerando os artigos
17 a 21 da LEP, que dispõe sobre a assistência à educação, esta compreenderá a
instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado;
Considerando o Plano Nacional de
Educação (PNE), instituído pela Lei no 10.172, de 09 de janeiro de 2001, que entre
os objetivos e metas da educação de jovens e adultos, visa implantar em todas
as unidades prisionais programas de educação de jovens e adultos de nível
fundamental e médio, assim como de formação profissional, com o fornecimento de
material didático-pedagógico pelo Ministério da Educação (MEC) e oferta de
programas de educação à distância;
Considerando que a Secretaria
de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade e Inclusão do Ministério da
Educação (SECADI/MEC), definiu entre seus objetivos o apoio à execução de
projetos voltados para os apenados, desenvolvidos pelas secretarias estaduais
de educação em parceria com as secretarias estaduais de justiça e de cidadania
e/ou por organizações não-governamentais;
Considerando o que
dispõe o CAPÍTULO II – Do Trabalho (Seção I – Disposições Gerais, Seção II – Do
Trabalho Interno e Seção III – Do Trabalho Externo); o trabalho para o
condenado à pena privativa de liberdade é obrigatório na medida de suas
aptidões e capacidade e terá a finalidade educativa e produtiva;
Considerando que para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e
só poderá ser executado no interior do estabelecimento prisional (artigo 31,
Parágrafo Único da LEP);
Considerando a existência da necessidade de formalização de atividades
laborais existentes nas unidades prisionais e as que podem ser implementadas,
visando à diminuição da ociosidade e a garantia de uma renda para o apenado.
Artigo 1º - Reestabelecer o Núcleo de Reintegração
Social nas áreas da Educação e Trabalho, subordinado ao Secretário de Estado da
Justiça e da Cidadania, coordenado pelo Coordenador de Administração
Penitenciária, com os seguintes objetivos:
1)
Elaborar Projetos
e apresentá-los Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, ao Coordenador
de Administração Penitenciária, para aprovação;
2)
Enviar projetos
aprovados pela Coordenação de Administração Penitenciária, para análise da
Assessoria Jurídica, com o fito de serem confeccionados os Termos de Cooperação
e/ou os Termos de Convênio, com os parceiros estaduais e municipais;
3)
Apresentar
projetos ao Setor de Convênios, para inclusão de proposta, via SICONV, para
pleitear recursos federais;
4)
Gerenciar e
acompanhar as ações previstas nos Planos Operativos Estaduais nas áreas de
Educação e Saúde
5)
Gerenciar e
acompanhar os Convênios e os Termos de Cooperação nas áreas de Educação, Saúde,
Trabalho e Reintegração Social;
6)
Articular
parcerias, por meio de Convênios com o Governo Federal e Termos de Cooperação
Técnica com Secretarias Estaduais e Municipais, bem como com Instituições
Privadas;
7)
Aperfeiçoar a
implantação e efetivação dos Planos Operativos Estaduais (Educação e Saúde)
e projetos na área de Trabalho e Reintegração Social;
8)
Acompanhar a
efetivação das metas do Plano Diretor do Sistema Penitenciário Estadual, no que
concerne à educação, à saúde e ao trabalho do preso.
Artigo 2º - Designar a servidora
Maria da Conceição Pereira Dantas, matrícula nº 169.192-9 , para administrar o
Núcleo de Reintegração Social.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.
Publique-se
Cumpra-se.
WALLBER VIRGOLINO DA SILVA FERREIRA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA
Nº 418/2016-GS-SEJUC
Natal/RN,
29 de julho de 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, Parágrafo Único da
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte,
Considerando o reestabelecimento do Núcleo de Reintegração Social,
através da Portaria nº 417/2016-GS-SEJUC, de 29 de julho de 2016:
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar, no âmbito do sistema penitenciário estadual do Rio
Grande do Norte, a Comissão Institucional de Gestão e Educação para os Direitos
Humanos, subordinada ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, com os
seguintes objetivos:
1)
Fazer mapeamento e diagnóstico
das demandas afetas à educação e trabalho no sistema penitenciário. Para tanto,
a Comissão terá livre acesso às dependências das unidades prisionais do Estado
do Rio Grande do Norte, respeitando o horário de funcionamento administrativo,
devendo as reuniões com a direção da unidade e os demais servidores serem
previamente agendadas pela administração do Núcleo de Reintegração Social;
2)
Auxiliar as ações afetas ao
Núcleo de Reintegração Social da SEJUC, notadamente a elaboração de projetos,
fazer interlocução com parceiros interessados em desenvolver projetos no âmbito
penitenciário, apresentando as propostas ao Núcleo de Reintegração Social;
3)
Organizar, com o Núcleo de
Reintegração Social, encontros locais, regionais e estaduais, com o servidor
penitenciário, instituições de ensino, empresas, setores da administração
direta e indireta, representantes das unidades da Federação, visando ampliar e
efetivar a política de reintegração social;
4)
Fazer a interlocução com a
Escola Penitenciária do Estado do Rio Grande do Norte, no sentido de dar
auxílio na elaboração e execução de projetos destinados à qualificação do
servidor penitenciário, para melhor desenvolver suas competências em gestão
prisional e educação para os direitos humanos da pessoa privada de
liberdade.
Artigo 2º - Designar,
como membros da Comissão:
1 - Wallber Virgolino
da Silva Ferreira –
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Presidente da Comissão,
especialista em Segurança Pública, em ciências criminais, em inteligência
policial e em gestão pública e prisional;
2 - Maria da Conceição Pereira Dantas, Agente
Penitenciário, Administradora do Núcleo de
Reintegração Social, matrícula 169.192-9, serviço social;
3 -Clécida Simone do Rêgo, Agente Penitenciário, Diretora da Escola Penitenciária Estadual do Rio Grande do Norte,
matrícula 169.274-7, Especialista em Direitos Humanos;
4 - Eliene Medeiros, Agente Penitenciário,
matrícula 170.615-2, Assistente Social, incumbida das ações inerentes ao
trabalho dos apenados na Penitenciária Estadual do Seridó;
5- Francisca Gomes da Silva, Agente
Penitenciário, matrícula 169.157-0, Pedagoga, incumbida das ações inerentes à
educação do apenado na Penitenciária Estadual do Seridó;
6 - Alrivaneide Lourenço de Oliveira, Agente Penitenciário, matrícula 122.417-4,
Licenciatura em Letras, Diretora do Complexo Penal Agrícola Dr. Mário Negócio;
7- Anne Mirelle
Silva Souza, Agente Penitenciário, matrícula 169.367-0, Licenciatura em Letras;
8- Gigliola Edézia Diógenes de
Freitas Chaves, Advogada e docente,
colaboradora externa com a execução das ações, OAB/R 12.774-D, Doutoranda em
Ciências Jurídicas pela Universidade Católica Argentina –UCA;
9 - Adna Lígia Dias de Sousa Martins,
Advogada, Coordenadora Estadual de Direitos Humanos e das Minorias.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em
Diário Oficial do Estado.
Publique-se.
Cumpra-se.
Wallber Virgolino
da Silva Ferreira
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania