O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 152, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, e tendo em vista o que consta no Processo nº 267541/2015-9/SEJUC e PAD n° 001/2016-CEPA/SEJUC e, ainda,
Considerando que o servidor VICTOR CIANNI DE LIMA MAIA, matrícula nº. 209.014-7, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, infringiu, com a sua conduta, as normas constantes no art. 33 da Lei n° 11.343/2006, art. 349-A do Código Penal, art. 129, incisos I, II, III,VI, IX c/c art. 130, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 122/94;
Considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal;
Considerando o relatório final da Comissão Especial de Processo Administrativo – CEPA/SEJUC, designada pela Portaria n° 0869/2015-GS/SEJUC que, cotejando as provas produzidas e a defesa apresentada, recomendou a penalidade de demissão diante da gravidade dos fatos praticados, em virtude da afronta aos ditames morais e princípios lógicos que dão sustentação à relação de confiança entre a Administração Pública e seus agentes, e
Considerando, por fim, os termos do parecer da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, o qual atesta a regularidade do processo administrativo disciplinar,
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor VICTOR CIANNI DE LIMA MAIA, matrícula nº. 209.014-7, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, nos termos do art. 143, incisos IV, XII, XIV da Lei Complementar Estadual n° 122/1994, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, por ter infringido os dispositivos supracitados.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes
Wallber Virgolino
da Silva Ferreira