RIO
GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 26.008, DE 28 DE ABRIL DE 2016.
Integra ao patrimônio definitivo
do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da
competência que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento
na Lei Estadual nº 9.354, de 19 de agosto de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incorporado ao patrimônio próprio do
Estado do Rio Grande do Norte, mediante procedimento de regularização
fundiária, o imóvel localizado na Rua Coronel Wanderley, nº 1030,
Centro, Assú/RN, onde está situada a Escola Estadual Tenente Coronel José
Correia, afetado ao
serviço público estadual por tempo superior a 10 (dez) anos.
Parágrafo
único. As características e a planta de
localização de georreferenciamento do bem imóvel de que trata o caput estão contidas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Art. 2º O imóvel de que trata este Decreto terá sua
gestão vinculada à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC).
Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
adotar as providências necessárias ao registro do imóvel de que trata este
Decreto, especialmente no que tange à inscrição do título de domínio perante o
Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Domingos Sávio Silva de Oliveira