RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 26.008, DE 28 DE ABRIL DE 2016.

 

 

Integra ao patrimônio definitivo do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 9.354, de 19 de agosto de 2010,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica incorporado ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte, mediante procedimento de regularização fundiária, o imóvel localizado na Rua Coronel Wanderley, nº 1030, Centro, Assú/RN, onde está situada a Escola Estadual Tenente Coronel José Correia, afetado ao serviço público estadual por tempo superior a 10 (dez) anos.

 

Parágrafo único.  As características e a planta de localização de georreferenciamento do bem imóvel de que trata o caput estão contidas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 2º  O imóvel de que trata este Decreto terá sua gestão vinculada à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC).

 

Art. 3º  Caberá à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotar as providências necessárias ao registro do imóvel de que trata este Decreto, especialmente no que tange à inscrição do título de domínio perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

ROBINSON FARIA

Domingos Sávio Silva de Oliveira