Portaria nº 314/2016 – SEEC/GS

Normatiza as atividades dos Núcleos de Tecnologia Educacional (NTE) que compõem a Rede de Formação Continuada a Distância da SEEC/RN.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas,

RESOLVE:

Art.1°. Normatizar as atividades dos 17 Núcleos de Tecnologia Educacional – NTE que compõem a Rede de Formação Continuada a Distância da SEEC/RN, localizados nas jurisdições das 16 Diretorias Regionais de Educação – DIRED e/ou escolas da rede estadual de ensino do RN, que têm por finalidade subsidiar as ações das escolas em todas as fases do processo de incorporação e uso pleno das novas tecnologias em atividades didático-pedagógicas.

Art. 2º. Os NTE fazem parte da estrutura descentralizada, de nível operacional, do Programa Nacional de Tecnologia Educacional - ProInfo, vinculada a esta Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, sob a coordenação do Núcleo de Educação a Distancia e Tecnologias – NEADTEC, da Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar – CODESE. Eles são devidamente criados e homologados no Sistema de Gestão Tecnológica (Sigetec) do Ministério da Educação, com cadastro no INEP (ANEXO I).

Art. 3º. Os NTE são unidades dotadas de infraestrutura tecnológica e reúnem equipes docentes compostas por professores-formadores e suporte técnicos, que são especialistas em tecnologia na educação.

Art. 4º. Compreendem as principais funções dos NTE:

a)      Capacitar professores, equipes pedagógicas, gestores e técnicos das unidades escolares de educação básica de sua área de abrangência;

b)      Prestar suporte pedagógico e técnico às escolas (elaboração de projetos de uso pedagógico das TIC, acompanhamento e apoio à execução, entre outros);

c)      Disseminar experiências educacionais com o uso de tecnologias da informação e da comunicação (TIC);

d)      Interagir com a Coordenação Estadual do Proinfo, junto ao NEADTEC, no sentido de garantir a homogeneidade da implementação das ações.

Art. 5º. Compreende ações específicas dos 17 NTE:

a)      Sensibilizar e motivar dirigentes e professores das escolas da rede estadual de ensino no sentido de incorporarem as TIC no processo de ensino-aprendizagem.

b)      Apoiar o processo de planejamento e gestão de uso das tecnologias nas DIRED e escolas.

c)      Auxiliar as escolas na resolução de problemas técnicos decorrentes do uso dos laboratórios informática do Proinfo, bem como de outras tecnologias distribuídas por este referido Programa nas escolas (projetor interativo, lousa digital, tablets, entre outros).

d)      Realizar visitas às escolas para acompanhamento de gestão das TIC no processo ensino-aprendizagem.

Art. 6º. Quanto a sua estrutura organizacional e administrativa considera-se que:

a)        Os NTE são fundamentais para a efetivação das ações do Proinfo no Rio Grande do Norte;

b)      Sua criação se deu, conforme critérios orientados pelo Proinfo-MEC, por solicitação da SEEC/RN, mediante adesão formal do Governo Estado do RN;

c)       A distribuição dos NTE observou a estrutura administrativa regionalizada desta Secretaria de Estado, com o intuito de atender ao conjunto das 16 DIRED e as escolas situadas em suas jurisdições;

d)      Por recomendação do MEC, os NTE deverão ser alocados em espaços públicos pertencentes a SEEC/RN, seja nas dependências das 16 DIRED ou em espaços escolares ou outros espaços educativos dessa rede pública de ensino, onde melhor possa atender as escolas de cada jurisdição;

e)       Sendo assim, o regime de funcionamento de cada NTE fica sujeito às determinações da instituição a que está vinculado e/ou alocado.

Art. 7º. Baseado na realidade evidenciada em cada DIRED, o NEADTEC apresenta o Porte dos NTE, onde constam as quantidades de professores-formadores e suportes técnicos que deverão compor as suas equipes de trabalho (ANEXO II). A definição desse Porte tomou por referência dados relativos a fatores como:

a)       As quantidades de escolas a serem atendidas por professor-formador;

b)      A distância geográfica entre as escolas e o NTE, e;

c)       O número de municípios atendidos por cada jurisdição.

Art. 8º. São responsabilidades das DIRED ou escolas onde os NTE estão localizados:

a)      Organizar espaço físico para instalação do NTE;

b)      Inserir na planilha da DIRED ou escola os professores-formadores e suporte técnico do NTE;

c)      Organizar o horário de funcionamento do NTE de acordo com o da instituição a que está vinculado – DIRED ou escola;

d)      Realizar o controle e assiduidade dos professores-formadores e suportes técnicos;

e)      Dispensar das atividades do NTE o Professor formador ou suporte técnico que não atenda ao perfil e/ou determinações exigidas para a função.

Art. 9º.  Compete exclusivamente às DIRED:

a)      Prover os meios necessários para funcionamento dos NTE junto ao NEADTEC/SEEC;

b)      Organizar com o NTE as demandas de formação junto às escolas de sua jurisdição.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro do ano de 2015.

Gabinete do Secretário de Estado da Educação e Cultura, em Natal/RN, 09 de março de 2016. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Francisco das Chagas Fernandes

 Secretário de Estado da Educação e da Cultura

 

 

Anexo I - CADASTRO INEP – NTE RN

 

Anexo II - QUADRO DE PORTE

 

NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL

 

INEP

 

DIREC/NTE

 

MUNICÍPIO

PORTE  NTE – DIREC

FORMADOR

TÉCNICO

RN00001957

1ª DIREC / NTE Petrópolis

Natal – Localizado na Escola Estadual Atheneu Norteriograndense

6

3

Ainda não tem

1ª DIREC/ NTE Zona Norte

Natal – Localizado no Centro de Estudos Biblioteca Prof. Américo de Oliveira Costa

3

2

RN01055141

2ª DIREC

Parnamirim

3

2

RN01055169

3ª DIREC

Nova Cruz

3

1

RN01055167

4ª DIREC

São Paulo do Potengi

1

1

RN01055187

5ª DIREC

Ceará-Mirim

1

1

RN01055156

6ª DIREC

Macau

1

1

RN01055163

7ª DIREC

Santa Cruz

1

1

RN01055166

8ª DIREC

Angicos

1

1

RN01055164

9ª DIREC

Currais Novos

2

1

RN01054581

10ª DIREC

Caicó – Localizado no Centro Educacional José Augusto (CEJA)

3

1

RN01055154

11ª DIREC

Assú

2

1

RN00002042

12ª DIREC

Mossoró – Localizado na Escola Estadual Jerônimo Rosado

5

2

RN01055165

13ª DIREC

Apodi

2

1

RN01055170

14ª DIREC

Umarizal

2

1

RN01055162

15ª DIREC

Pau dos Ferros

4

1

RN01055155

16ª DIREC

João Câmara

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N

INEP

Razão Social

Município

Dependência

Ativa

1

RN00001957 

NTE - NATAL - (Petrópolis – 1ª DIREC

NATAL/RN 

Públ Estadual 

Sim 

2

RN00002042 

NTE - MOSSORÓ (12ª DIREC)

MOSSORÓ/RN 

Públ Estadual 

Sim 

3

RN00002048 

NTE - CAICÓ (10ª DIREC)

CAICÓ/RN 

Públ Estadual 

Sim 

4

RN01054581 

NTE - NATAL - (Lagoa Nova I – 1ª DIREC)

NATAL/RN 

Públ Estadual 

Sim 

5

RN01055141 

NTE - PARNAMIRIM (2ª DIREC) 

PARNAMIRIM/RN 

Públ Estadual 

Sim 

6

RN01055154 

NTE - AÇU (11ª DIREC) 

ACU/RN 

Públ Estadual 

Sim 

7

RN01055155 

NTE - JOÃO CÂMARA (16ª DIREC) 

JOAO CAMARA/RN 

Públ Estadual 

Sim 

8

RN01055156 

NTE - MACAU (6ª DIREC) 

MACAU/RN 

Públ Estadual 

Sim 

9

RN01055162 

NTE - PAU DOS FERROS (15ª DIRE 

PAU DOS FERROS/RN 

Públ Estadual 

Sim 

10

RN01055163 

NTE - SANTA CRUZ (7ª DIREC) 

SANTA CRUZ/RN 

Públ Estadual 

Sim 

11

RN01055164 

NTE - CURRAIS NOVOS (9ª DIREC) 

CURRAIS NOVOS/RN 

Públ Estadual 

Sim 

12

RN01055165 

NTE - APODI (13ª DIREC) 

APODI/RN 

Públ Estadual 

Sim 

13

RN01055166 

NTE - ANGICOS (8ª DIREC) 

ANGICOS/RN 

Públ Estadual 

Sim 

14

RN01055167 

NTE - SÃO PAULO DO POTENGI (4ª 

SAO PAULO DO POTENGI/RN 

Públ Estadual 

Sim 

15

RN01055169 

NTE - NOVA CRUZ (3ª DIREC) 

NOVA CRUZ/RN 

Públ Estadual 

Sim 

16

RN01055170 

NTE - UMARIZAL (14ª DIREC) 

UMARIZAL/RN 

Públ Estadual 

Sim 

17

RN01055187 

NTE - CEARÁ MIRIM (5ª DIREC) 

CEARA-MIRIM/RN 

Públ Estadual 

Sim