Portaria nº 314/2016 – SEEC/GS
Normatiza as atividades dos
Núcleos de Tecnologia Educacional (NTE) que compõem a Rede de Formação
Continuada a Distância da SEEC/RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas,
RESOLVE:
Art.1°. Normatizar as atividades dos 17 Núcleos de Tecnologia Educacional – NTE que compõem a Rede de Formação Continuada a Distância da SEEC/RN, localizados nas jurisdições das 16 Diretorias Regionais de Educação – DIRED e/ou escolas da rede estadual de ensino do RN, que têm por finalidade subsidiar as ações das escolas em todas as fases do processo de incorporação e uso pleno das novas tecnologias em atividades didático-pedagógicas.
Art. 2º. Os NTE fazem parte da estrutura descentralizada, de nível operacional, do Programa Nacional de Tecnologia Educacional - ProInfo, vinculada a esta Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, sob a coordenação do Núcleo de Educação a Distancia e Tecnologias – NEADTEC, da Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar – CODESE. Eles são devidamente criados e homologados no Sistema de Gestão Tecnológica (Sigetec) do Ministério da Educação, com cadastro no INEP (ANEXO I).
Art. 3º. Os NTE são unidades dotadas de infraestrutura tecnológica e reúnem equipes docentes compostas por professores-formadores e suporte técnicos, que são especialistas em tecnologia na educação.
Art. 4º. Compreendem as
principais funções dos NTE:
a) Capacitar professores, equipes pedagógicas, gestores e técnicos das unidades escolares de educação básica de sua área de abrangência;
b) Prestar suporte pedagógico e técnico às escolas (elaboração de projetos de uso pedagógico das TIC, acompanhamento e apoio à execução, entre outros);
c) Disseminar experiências educacionais com o uso de tecnologias da informação e da comunicação (TIC);
d) Interagir com a Coordenação Estadual do Proinfo, junto ao NEADTEC, no sentido de garantir a homogeneidade da implementação das ações.
Art. 5º. Compreende ações específicas dos 17 NTE:
a) Sensibilizar e motivar
dirigentes e professores das escolas da rede estadual de ensino no sentido de
incorporarem as TIC no processo de ensino-aprendizagem.
b) Apoiar o processo de
planejamento e gestão de uso das tecnologias nas DIRED e escolas.
c) Auxiliar as escolas na
resolução de problemas técnicos decorrentes do uso dos laboratórios informática
do Proinfo, bem como de outras tecnologias
distribuídas por este referido Programa nas escolas (projetor interativo, lousa
digital, tablets, entre outros).
d) Realizar visitas às
escolas para acompanhamento de gestão das TIC no processo ensino-aprendizagem.
Art. 6º. Quanto a sua
estrutura organizacional e administrativa considera-se que:
a)
Os NTE são fundamentais para a efetivação das
ações do Proinfo no Rio Grande do Norte;
b)
Sua
criação se deu, conforme critérios orientados pelo Proinfo-MEC,
por solicitação da SEEC/RN, mediante adesão formal do Governo Estado do RN;
c)
A
distribuição dos NTE observou a estrutura administrativa regionalizada desta
Secretaria de Estado, com o intuito de atender ao conjunto das 16 DIRED e as
escolas situadas em suas jurisdições;
d)
Por
recomendação do MEC, os NTE deverão ser alocados em espaços públicos
pertencentes a SEEC/RN, seja nas dependências das 16 DIRED ou em espaços escolares
ou outros espaços educativos dessa rede pública de ensino, onde melhor possa
atender as escolas de cada jurisdição;
e)
Sendo
assim, o regime de funcionamento de cada NTE fica sujeito às determinações da
instituição a que está vinculado e/ou alocado.
Art. 7º. Baseado na realidade evidenciada em cada DIRED, o NEADTEC apresenta o Porte dos NTE, onde constam as quantidades de professores-formadores e suportes técnicos que deverão compor as suas equipes de trabalho (ANEXO II). A definição desse Porte tomou por referência dados relativos a fatores como:
a) As quantidades de escolas a serem atendidas por professor-formador;
b) A distância geográfica entre as escolas e o NTE, e;
c) O número de municípios atendidos por cada jurisdição.
Art. 8º. São responsabilidades das DIRED ou escolas onde os NTE estão localizados:
a) Organizar espaço físico para instalação do NTE;
b) Inserir na planilha da DIRED ou escola os professores-formadores e suporte técnico do NTE;
c) Organizar o horário de funcionamento do NTE de acordo com o da instituição a que está vinculado – DIRED ou escola;
d) Realizar o controle e assiduidade dos professores-formadores e suportes técnicos;
e) Dispensar das atividades do NTE o Professor formador ou suporte técnico que não atenda ao perfil e/ou determinações exigidas para a função.
Art. 9º. Compete exclusivamente às DIRED:
a) Prover os meios necessários para funcionamento dos NTE junto ao NEADTEC/SEEC;
b) Organizar com o NTE as demandas de formação junto às escolas de sua jurisdição.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro do ano de 2015.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação e Cultura, em Natal/RN, 09 de março de 2016.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Francisco das Chagas Fernandes
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Anexo I - CADASTRO INEP – NTE RN
Anexo II - QUADRO DE PORTE
NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
INEP |
DIREC/NTE |
MUNICÍPIO |
PORTE
NTE – DIREC |
|
FORMADOR |
TÉCNICO |
|||
RN00001957 |
1ª DIREC / NTE Petrópolis |
Natal – Localizado na Escola Estadual
Atheneu Norteriograndense |
6 |
3 |
Ainda não tem |
1ª DIREC/ NTE Zona Norte |
Natal – Localizado no Centro de
Estudos Biblioteca Prof. Américo de Oliveira Costa |
3 |
2 |
RN01055141 |
2ª DIREC |
Parnamirim |
3 |
2 |
RN01055169 |
3ª DIREC |
Nova Cruz |
3 |
1 |
RN01055167 |
4ª DIREC |
São Paulo do Potengi |
1 |
1 |
RN01055187 |
5ª DIREC |
Ceará-Mirim |
1 |
1 |
RN01055156 |
6ª DIREC |
Macau |
1 |
1 |
RN01055163 |
7ª DIREC |
Santa Cruz |
1 |
1 |
RN01055166 |
8ª DIREC |
Angicos |
1 |
1 |
RN01055164 |
9ª DIREC |
Currais Novos |
2 |
1 |
RN01054581 |
10ª DIREC |
Caicó – Localizado no Centro
Educacional José Augusto (CEJA) |
3 |
1 |
RN01055154 |
11ª DIREC |
Assú |
2 |
1 |
RN00002042 |
12ª DIREC |
Mossoró – Localizado na Escola
Estadual Jerônimo Rosado |
5 |
2 |
RN01055165 |
13ª DIREC |
Apodi |
2 |
1 |
RN01055170 |
14ª DIREC |
Umarizal |
2 |
1 |
RN01055162 |
15ª DIREC |
Pau dos Ferros |
4 |
1 |
RN01055155 |
16ª DIREC |
João Câmara |
1 |
1 |
|
|
|
|
|
N |
INEP |
Razão Social |
Município |
Dependência |
Ativa |
1 |
RN00001957 |
NTE - NATAL - (Petrópolis – 1ª DIREC |
NATAL/RN |
Públ
Estadual |
Sim |
2 |
RN00002042 |
NTE - MOSSORÓ (12ª DIREC) |
MOSSORÓ/RN |
Públ
Estadual |
Sim |
3 |
RN00002048 |
NTE - CAICÓ (10ª DIREC) |
CAICÓ/RN |
Públ
Estadual |
Sim |
4 |
RN01054581 |
NTE - NATAL - (Lagoa Nova I – 1ª DIREC) |
NATAL/RN |
Públ
Estadual |
Sim |
5 |
RN01055141 |
NTE - PARNAMIRIM (2ª DIREC) |
PARNAMIRIM/RN |
Públ
Estadual |
Sim |
6 |
RN01055154 |
NTE - AÇU (11ª DIREC) |
ACU/RN |
Públ
Estadual |
Sim |
7 |
RN01055155 |
NTE - JOÃO CÂMARA (16ª DIREC) |
JOAO CAMARA/RN |
Públ
Estadual |
Sim |
8 |
RN01055156 |
NTE - MACAU (6ª DIREC) |
MACAU/RN |
Públ
Estadual |
Sim |
9 |
RN01055162 |
NTE - PAU DOS FERROS (15ª DIRE |
PAU DOS FERROS/RN |
Públ
Estadual |
Sim |
10 |
RN01055163 |
NTE - SANTA CRUZ (7ª DIREC) |
SANTA CRUZ/RN |
Públ
Estadual |
Sim |
11 |
RN01055164 |
NTE - CURRAIS NOVOS (9ª DIREC) |
CURRAIS NOVOS/RN |
Públ
Estadual |
Sim |
12 |
RN01055165 |
NTE - APODI (13ª DIREC) |
APODI/RN |
Públ
Estadual |
Sim |
13 |
RN01055166 |
NTE - ANGICOS (8ª DIREC) |
ANGICOS/RN |
Públ
Estadual |
Sim |
14 |
RN01055167 |
NTE - SÃO PAULO DO POTENGI (4ª |
SAO PAULO DO POTENGI/RN |
Públ
Estadual |
Sim |
15 |
RN01055169 |
NTE - NOVA CRUZ (3ª DIREC) |
NOVA CRUZ/RN |
Públ
Estadual |
Sim |
16 |
RN01055170 |
NTE - UMARIZAL (14ª DIREC) |
UMARIZAL/RN |
Públ
Estadual |
Sim |
17 |
RN01055187 |
NTE - CEARÁ MIRIM (5ª DIREC) |
CEARA-MIRIM/RN |
Públ
Estadual |
Sim |