EDITAL FAPERN/SEMARH N.º 02/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016 - PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO
DE VAGA
RELATIVA A BOLSA DE PESQUISA.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio
da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
(FAPERN), em parceria com a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HÍDRICOS (SEMARH), torna
público o lançamento
do presente
Edital, no âmbito do PLANO DE AÇÃO ESTRATÉGICA DA SEMARH.
1 - INFORMAÇÕES
GERAIS
1.1 Objetivo
Preencher vaga de bolsa
de pesquisa, em caráter temporário, por candidato
de reconhecida competência em sua área
de conhecimento que
possa desenvolver
atividades de pesquisa junto à SEMARH na execução do “Programa de Apoio Institucional às Atividades de
Gestão Ambiental
e de Recursos Hídricos no
Estado do
Rio
Grande do Norte”, Objeto do Convênio de Cooperação
Técnica-Científica, celebrado entre a
FAPERN e a SEMARH.
2 - DA DISPONIBILIDADE DE
BOLSAS
O número
total de bolsas disponibilizadas neste Edital será de 01 (uma), cujas atividades devem
ser desenvolvidas pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada a critério das partes.
3 - PERFIL PROFISSIONAL
Para o
desenvolvimento
das
atividades, a FAPERN, em parceria com a SEMARH,
selecionará bolsista pesquisador(a)
cujo
perfil se
enquadre nas
exigências
abaixo citadas, com
base no Quadro de Custos dos Bolsistas,
apresentado no Anexo 01 deste Edital:
3.1 ANEXO 01
– Item M4:
Graduado(a) em Gestão Ambiental com título de Mestre
em Desenvolvimento e Meio Ambiente ou áreas afins, com experiência comprovada.
4 - PARTICIPAÇÃO
O proponente
deverá preencher a ficha
de inscrição, imprimir em três vias e encaminhar à SEMARH, anexando à documentação, conforme o item 5.1 deste Edital. A ficha de inscrição está disponível no endereço
eletrônico: www.fapern.rn.gov.br e www.semarh.rn.gov.br.
A participação no processo seletivo requer do candidato:
- a comprovação dos
títulos e da
experiência profissional no ato da inscrição; e
- o compromisso da integral dedicação
às atividades previstas
no projeto.
5 - ENVIO
DA
DOCUMENTAÇÃO
A documentação deverá ser entregue de uma única vez, no Protocolo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) até as 17h da data prevista no item 6.2 deste Edital, em envelope
lacrado, no endereço abaixo
indicado devendo constar no
envelope
a seguinte indicação:
SEMARH – Secretaria de Estado
do Meio Ambiente
e dos Recursos Hídricos
EDITAL FAPERN/SEMARH N° 02/2016
NOME DO
PROPONENTE
PERFIL PROFISSIONAL A QUE
PRETENDE
CONCORRER
ENDEREÇO: Rua Dona Maria Câmara, n.º 1884, Capim Macio, CEP 59082-430, Natal- RN.
5.1 Documentação Obrigatória
a) Certidões Negativas das Fazendas Nacional e Estadual disponibilizadas nos seguintes endereços: www.receita.fazenda.gov.br e www.set.rn.gov.br;
b) Curriculum Vitae, com toda a documentação comprobatória exigida para cada área, em cópias
autenticadas;
c) Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Diploma(s) reconhecidos pelo
MEC;
d) Declaração de que não possui vínculo empregatício
de qualquer natureza ou termo de compromisso de que irá se descompatibilizar
caso selecionado no processo de seleção da SEMARH/FAPERN, bem como de que se
dispõe a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação; e
e) Declaração de que o candidato possui disponibilidade
de deslocamento para realização de atividades entre os municípios do Estado do
Rio Grande do Norte.
6 - ETAPAS E CONDIÇÕES DE
REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
6.1. A seleção dos proponentes está submetida à FAPERN e à SEMARH, em atendimento às normas contidas neste Edital
e obedecerá às etapas e
condições que seguem:
a)
Etapa I: Caráter
Eliminatório e Classificatório. Admissão e Análise Inicial
(enquadramento e comprovação de
cumprimento dos requisitos para elegibilidade do proponente), seguindo os critérios abaixo:
Critérios da Avaliação Curricular |
Pontuação |
I- Formação Acadêmica |
6,0 |
II- Experiência profissional |
4,0 |
Estágio
ou trabalho relacionado à área administrativa e/ou de meio ambiente e
recursos hídricos: 0,5 pontos a cada 6 (seis meses) de atividade comprovada. |
0,0 a 2,0 |
Experiência comprovada na área de meio ambiente e recursos hídricos: 0,5
pontos por cada ano
de atuação. |
0,0 a 1,0 |
Participação em projetos científicos na área
de atuação: 0,5
ponto por participação. |
0,0 a 1,0 |
Pontuação máxima
na Etapa I |
10,00 |
b)
Etapa II: Caráter Eliminatório e Classificatório. Participação em
Entrevista realizada por membros do Comitê Gestor
instituído por Portaria para avaliação da experiência
acadêmica e profissional, levando
em consideração os seguintes tópicos:
Critério
de Avaliação |
Pontuação |
Atuação em
atividades de pesquisa correlatas
à área ao perfil profissional |
2,5 |
Conhecimento a cerca das atividades e competências
da SEMARH |
2,5 |
Avaliação de habilidades que serão úteis no desempenho das atividades |
2,5 |
Desempenho de trabalhos em equipe |
2,5 |
c)
Etapa
III: Caráter Classificatório.
Julgamento pelo Comitê Gestor FAPERN/SEMARH, instituído pela
Portaria citada no item 6.1, b), dos candidatos que obtiverem nota final mínima de 6,0 (seis) pontos;
c.1) A nota final será obtida pelo resultado de (0,7xEtapa I + 0,3xEtapa
II) não podendo ser inferior
a 6,0 (seis).
6.1.1) O candidato
que, no momento da inscrição, deixar de apresentar qualquer um dos documentos comprobatórios para a respectiva área de atuação, em consonância com o disposto no Item 3 deste Edital, bem como qualquer um dos documentos exigidos no Item 5 do presente Instrumento, será
eliminado
do processo seletivo e não será convocado
para a Etapa II.
6.1.2) A entrevista será realizada por membros do Comitê Gestor já mencionado.
6.1.3) Para efeito
de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de critérios:
a) Nota obtida na Etapa II;
b) Nota obtida na Etapa I;
c) Candidato mais idoso.
6.2 – PRAZOS
Processo Seletivo |
Data |
Publicação do Edital |
21/01/2016 |
Entrega
da Documentação na SEMARH* |
De 21 a 22/01/2016 |
Divulgação
no site da SEMARH e/ou FAPERN do resultado da Etapa I e Convocação para a Etapa II |
25/01/2016 |
Período previsto para
a realização da
Etapa II |
26/01/2016 |
Divulgação
parcial do resultado do processo seletivo |
27/01/2016 |
Prazo para Recurso |
27 a 28/01/2016 |
Resultado Final e
convocação para assinatura do Termo de Compromisso |
30/01/2016 |
Contratação do(a)
bolsista aprovado(a) |
A partir de 01/02/2016 |
* Horário
limite
para entrega até as 17h,
considerando
o horário local.
6.2.1 Os candidatos selecionados para a Etapa II serão avisados por
meio de publicação nos endereços eletrônicos
da FAPERN e/ou SEMARH e/ou
por divulgação no Diário Oficial do Estado.
6.3 Em caso de desistência de candidato aprovado, outro poderá ser convocado, desde que
obedecida a ordem final de classificação. A
mesma regra é aplicável para os casos de rescisão do
Termo de Compromisso durante o prazo de vigência previsto no Item 2 deste Edital, observado também, neste caso, o Perfil definido
no Item 3.
6.4. O resultado final do processo
seletivo será publicado na Imprensa Oficial do Estado, bem como nos endereços eletrônicos da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e SEMARH (www.semarh.rn.gov.br).
6.5. Divulgado o resultado final, o candidato aprovado fica convocado imediatamente para assinar o Termo de Compromisso e terá até
3 (três) dias, contados da assinatura, para se apresentar para
o início das atividades relativas à bolsa
de pesquisa.
6.6. O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente para o
início das atividades no prazo estipulado no
Item 6.5 deste Edital.
7 - RECURSOS
Serão destinados recursos financeiros totais no montante de R$19.200,00 (dezenove mil e duzentos
reais), oriundos de
créditos consignados no orçamento
da SEMARH, na Função Programática: 27.131.18.128.2705 – Gestão
de Recursos Hídricos, Ação 13.640 – Treinamento e Capacitação em Recursos Hídricos, no Elemento de Despesa 3390-20 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores, Fonte 100 – Recursos
Ordinários, conforme o Cronograma de Desembolso/Plano de Aplicação integrante
do Plano de Trabalho constante do Anexo ao Convênio de
Cooperação Técnica-Científica, celebrado para este fim.
8 - DURAÇÃO DOS
PROJETOS
8.1 O desenvolvimento das
atividades vinculadas à bolsa
terá duração
de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério das partes.
8.2 Durante a vigência
da bolsa de pesquisa, o pesquisador
que
adquirir vínculo empregatício
terá
sua bolsa cancelada
automaticamente.
8.3 No caso de desvinculação do pesquisador antes do final do prazo estabelecido no Termo de Compromisso firmado, será exigido um relatório parcial contendo os resultados
técnicos
e produtos do projeto
obtidos até então.
9 - TERMO DE
COMPROMISSO
A concessão da bolsa de pesquisa será formalizada mediante a celebração de Termo de
Compromisso entre a
FAPERN, a SEMARH
e cada bolsista.
10 - EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPERN deverá ser feita por
correspondência
escrita.
10.2. Caberá
à SEMARH em conjunto com
a FAPERN fazer o acompanhamento
da execução dos projetos.
10.3. O proponente apresentará à SEMARH relatórios técnicos anuais contendo os
resultados
parciais do projeto, que
serão posteriormente enviados à FAPERN
para
avaliação
e acompanhamento.
10.4. Ao final da vigência do Termo de Compromisso
firmado pelo bolsista, será exigido um relatório final contendo os resultados técnicos e produtos do projeto.
11 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Não terão efeito de recurso as impugnações feitas
por
aquele que, tendo aceitado os termos
deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao
julgamento, eventuais falhas ou
imperfeições.
12 - REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado ou alterado, no todo ou
em parte, por motivo de interesse público ou exigência
legal, sem que
isso
implique
direito
a indenizações ou
reclamação de qualquer
natureza.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar,
obrigatoriamente, o apoio da FAPERN e da SEMARH.
13.2. Caberá à Comissão instituída no âmbito da SEMARH o acompanhamento do processo seletivo, bem como a resolução dos casos
omissos e das
situações não previstas no presente Edital.
13.3. A concessão do apoio financeiro ao bolsista será cancelada pela FAPERN
ou pela
SEMARH por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique
o cancelamento, sem prejuízo
de outras providências
cabíveis.
13.4. Após aprovação
da proposição, as decisões da Comissão
instituída no âmbito da
SEMARH para acompanhar o
processo seletivo, passam a
ser terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.
13.5. Não haverá ascensão
de vaga à qual o candidato foi
aprovado, caso, após
a contratação, este conclua curso
de pós-graduação.
13.6. Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas normas relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa instituída pelo Conselho
Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pela FAPERN.
14 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Qualquer esclarecimento e informação adicional acerca do
conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FAPERN, por meio do número telefônico (84) 3232-1729 e no endereço
eletrônico fapern@rn.gov.br ou, por outro
lado, na SEMARH, por meio do
número telefônico (84) 3232-2423 e
3232-2413 e
no endereço eletrônico semarh@rn.gov.br.
Natal-RN, 20
de janeiro de 2016.
MANOEL LUCAS FILHO
Diretor Presidente da FAPERN
JOSÉ MAIRTON FIGUEIREDO DE
FRANÇA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos
ANEXO 01
QUADRO DE CUSTOS DO BOLSISTA
ITEM |
PERFIL |
TITULAÇÃO
EXIGIDA |
QUANTIDADE DE VAGAS |
PARÂMETROS (R$) |
||
Salário mensal |
Quantidade/ Mês |
Valor Total |
||||
M4 |
Gestor Ambiental com título de Mestre em
Desenvolvimento e Meio Ambiente ou áreas afins. |
Mestrado |
1 |
3.200,00 |
6 |
19.200,00 |
TOTAL |
1 |
|
|
19.200,00 |