EDITAL FAPERN/SEMARH N.º 02/2016, DE 20 DE JANEIRO DE 2016 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGA RELATIVA A BOLSA DE PESQUISA.

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAPERN), em parceria com a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS (SEMARH), torna público o lançamento do presente Edital, no âmbito do PLANO DE AÇÃO ESTRATÉGICA DA SEMARH.

1 - INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Objetivo

Preencher vaga de bolsa de pesquisa, em caráter temporário, por candidato de reconhecida competência em sua área de conhecimento que possa desenvolver atividades de pesquisa junto à SEMARH na execução do Programa de Apoio Institucional às Atividades de Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos no Estado do Rio Grande do Norte, Objeto do Convênio de Cooperão Técnica-Científica, celebrado entre a FAPERN e a SEMARH.

2 - DA DISPONIBILIDADE DE BOLSAS

O mero total de bolsas disponibilizadas neste Edital será de 01 (uma), cujas atividades devem ser desenvolvidas pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada a critério das partes.

3 - PERFIL PROFISSIONAL

Para o desenvolvimento das atividades, a FAPERN, em parceria com a SEMARH, selecionará bolsista pesquisador(a) cujo perfil se enquadre nas exigências abaixo citadas, com base no Quadro de Custos dos Bolsistas, apresentado no Anexo 01 deste Edital:

3.1 ANEXO 01 Item M4:

Graduado(a) em Gestão Ambiental com título de Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente ou áreas afins, com experiência comprovada.

4 - PARTICIPAÇÃO

O proponente deverá preencher a ficha de inscrição, imprimir em três vias e encaminhar à SEMARH, anexando à documentação, conforme o item 5.1 deste Edital. A ficha de inscrição está disponível no endereço eletrônico: www.fapern.rn.gov.br  e www.semarh.rn.gov.br.

 

A participação no processo seletivo requer do candidato:

- a comprovão dos títulos e da experiência profissional no ato da inscrição; e

- o compromisso da integral dedicação às atividades previstas no projeto.

5 - ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

A documentação deverá ser entregue de uma única vez, no Protocolo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) até as 17h da data prevista no item 6.2 deste Edital, em envelope lacrado, no endereço abaixo indicado devendo constar no envelope a seguinte indicação:

SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

EDITAL FAPERN/SEMARH N° 02/2016

NOME DO PROPONENTE

PERFIL PROFISSIONAL A QUE PRETENDE CONCORRER

ENDEREÇO: Rua Dona Maria Câmara, n.º 1884, Capim Macio, CEP 59082-430, Natal- RN.

5.1 Documentação Obrigatória

a) Certidões Negativas das Fazendas Nacional e Estadual disponibilizadas nos seguintes endereços: www.receita.fazenda.gov.br e www.set.rn.gov.br;

b) Curriculum Vitae, com toda a documentão comprobatória exigida para cada área, em cópias autenticadas;

c) Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Diploma(s) reconhecidos pelo MEC;

d) Declaração de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza ou termo de compromisso de que irá se descompatibilizar caso selecionado no processo de seleção da SEMARH/FAPERN, bem como de que se dispõe a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação; e

e) Declaração de que o candidato possui disponibilidade de deslocamento para realização de atividades entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

6 - ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A selão dos proponentes está submetida à FAPERN e à SEMARH, em atendimento às normas contidas neste Edital e obedecerá às etapas e condições que seguem:

a)      Etapa I: Caráter Eliminatório e Classificatório. Admissão e Análise Inicial (enquadramento e comprovação de cumprimento dos requisitos para elegibilidade do proponente), seguindo os critérios abaixo:

Critérios da Avaliação Curricular

Pontuação

I-  Formação Acadêmica

6,0

II- Experiência profissional

4,0

Estágio ou trabalho relacionado à área administrativa e/ou de meio ambiente e recursos hídricos: 0,5 pontos a cada 6 (seis meses) de atividade comprovada.

0,0 a 2,0

Experiência comprovada na área de meio ambiente e recursos hídricos: 0,5 pontos por cada ano de atuação.

0,0 a 1,0

Participação em projetos científicos na área de atuação: 0,5 ponto por participação.

0,0 a 1,0

Pontuação máxima na Etapa I

10,00

b)     Etapa II: Caráter Eliminatório e Classificatório. Participação em Entrevista realizada por membros do Comitê Gestor instituído por Portaria para avaliação da experiência acadêmica e profissional, levando em consideração os seguintes tópicos:

Critério de Avaliação

Pontuação

Atuação em atividades de pesquisa correlatas à área ao perfil profissional

2,5

Conhecimento a cerca das atividades e competências da SEMARH

2,5

Avaliação de habilidades que serão úteis no desempenho das atividades

2,5

Desempenho de trabalhos em equipe

2,5

 

c)      Etapa III: Caráter Classificatório. Julgamento pelo Comitê Gestor FAPERN/SEMARH, instituído pela Portaria citada no item 6.1, b), dos candidatos que obtiverem nota final mínima de 6,0 (seis) pontos;

c.1)  A nota final será obtida pelo resultado de (0,7xEtapa I + 0,3xEtapa II) não podendo ser inferior a 6,0 (seis).

6.1.1) O candidato que, no momento da inscrição, deixar de apresentar qualquer um dos documentos comprobatórios para a respectiva área de atuação, em consonância com o disposto no Item 3 deste Edital, bem como qualquer um dos documentos exigidos no Item 5 do presente Instrumento, será eliminado do processo seletivo e não será convocado para a Etapa II.

 

6.1.2) A entrevista será realizada por membros do Comitê Gestor já mencionado.

6.1.3) Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de critérios:

 

a) Nota obtida na Etapa II;

b) Nota obtida na Etapa I;

c) Candidato mais idoso.

6.2 PRAZOS

Processo Seletivo

Data

Publicação do Edital

21/01/2016

Entrega da Documentação na SEMARH*

De 21 a 22/01/2016

Divulgão no site da SEMARH e/ou FAPERN do resultado da Etapa I e Convocação para a Etapa II

25/01/2016

Período previsto para a realizão da Etapa II

26/01/2016

Divulgação parcial do resultado do processo seletivo

27/01/2016

Prazo para Recurso

27 a 28/01/2016

Resultado Final e convocação para assinatura do Termo de Compromisso

30/01/2016

Contratação do(a) bolsista aprovado(a)

A partir de 01/02/2016

* Horário limite para entrega até as 17h, considerando o horário local.

6.2.1 Os candidatos selecionados para a Etapa II serão avisados por meio de publicação nos endereços eletrônicos da FAPERN e/ou SEMARH e/ou por divulgação no Diário Oficial do Estado.

6.3 Em caso de desistência de candidato aprovado, outro poderá ser convocado, desde que obedecida a ordem final de classificação. A mesma regra é aplivel para os casos de rescisão do Termo de Compromisso durante o prazo de vigência previsto no Item 2 deste Edital, observado também, neste caso, o Perfil definido no Item 3.

6.4. O resultado final do processo seletivo será publicado na Imprensa Oficial do Estado, bem como nos endereços eletrônicos da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e SEMARH (www.semarh.rn.gov.br).

6.5. Divulgado o resultado final, o candidato aprovado fica convocado imediatamente para assinar o Termo de Compromisso e terá até 3 (três) dias, contados da assinatura, para se apresentar para o início das atividades relativas à bolsa de pesquisa.

6.6. O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no Item 6.5 deste Edital.

7 - RECURSOS

Serão destinados recursos financeiros totais no montante de R$19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), oriundos de créditos consignados no orçamento da SEMARH, na Fuão Programática: 27.131.18.128.2705 Gestão de Recursos Hídricos, Ação 13.640 Treinamento e Capacitão em Recursos Hídricos, no Elemento de Despesa 3390-20 Auxílio Financeiro a Pesquisadores, Fonte 100 Recursos Ordinários, conforme o Cronograma de Desembolso/Plano de Aplicação integrante do Plano de Trabalho constante do Anexo ao Convênio de Cooperão Técnica-Científica, celebrado para este fim.

8 - DURAÇÃO DOS PROJETOS

8.1 O desenvolvimento das atividades vinculadas à bolsa terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério das partes.

8.2 Durante a vigência da bolsa de pesquisa, o pesquisador que adquirir vínculo empregatício terá sua bolsa cancelada automaticamente.

8.3 No caso de desvinculão do pesquisador antes do final do prazo estabelecido no Termo de Compromisso firmado, será exigido um relatório parcial contendo os resultados técnicos e produtos do projeto obtidos até então.

9 - TERMO DE COMPROMISSO

A concessão da bolsa de pesquisa será formalizada mediante a celebrão de Termo de Compromisso entre a FAPERN, a SEMARH e cada bolsista.

10 - EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

10.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPERN deverá ser feita por correspondência escrita.

10.2.  Caberá à SEMARH em conjunto com a FAPERN fazer o acompanhamento da execução dos projetos.

10.3. O proponente apresentará à SEMARH relatórios técnicos anuais contendo os resultados parciais do projeto, que serão posteriormente enviados à FAPERN para avalião e acompanhamento.

10.4. Ao final da vigência do Termo de Compromisso firmado pelo bolsista, será exigido um relatório final contendo os resultados técnicos e produtos do projeto.

11 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os termos deste Edital sem objão, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

12 - REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenizões ou reclamação de qualquer natureza.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERN e da SEMARH.

13.2. Caberá à Comissão instituída no âmbito da SEMARH o acompanhamento do processo seletivo, bem como a resolão dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital.

13.3. A concessão do apoio financeiro ao bolsista será cancelada pela FAPERN ou pela SEMARH por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

13.4. Após aprovão da proposição, as decies da Comissão instituída no âmbito da SEMARH para acompanhar o processo seletivo, passam a ser terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.

13.5. Não haverá ascensão de vaga à qual o candidato foi aprovado, caso, após a contratão, este conclua curso de pós-graduação.

13.6. Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas normas relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa instituída pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pela FAPERN.

14 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Qualquer esclarecimento e informação adicional acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FAPERN, por meio do número telefônico (84) 3232-1729 e no endereço eletrônico fapern@rn.gov.br ou, por outro lado, na SEMARH, por meio do número telefônico (84) 3232-2423 e 3232-2413 e no endereço eletrônico semarh@rn.gov.br.

 

Natal-RN, 20 de janeiro de 2016.

 

 

 

 

MANOEL LUCAS FILHO

Diretor Presidente da FAPERN

 

 

 

JOSÉ MAIRTON FIGUEIREDO DE FRANÇA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

 

 

 

ANEXO 01

QUADRO DE CUSTOS DO BOLSISTA

 

 

ITEM

 

PERFIL

 

TITULAÇÃO EXIGIDA

 

QUANTIDADE

DE VAGAS

 

PARÂMETROS (R$)

Sario

mensal

Quantidade/

Mês

Valor Total

M4

Gestor Ambiental com título de Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente ou áreas afins.

Mestrado

1

3.200,00

6

19.200,00

TOTAL

1

 

 

19.200,00