SESAP - CRH
RESIDÊNCIA MÉDICA EM NEONATOLOGIA 2016
EDITAL Nº. 01/2016 - GS/SESAP
A Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio
Grande do Norte, por meio do Hospital Dr. Jose Pedro Bezerra (HJPB),
considerando a deliberação da COREME local, que autoriza a Residência Médica em
Neonatologia no Hospital, torna público que realizará
Processo Seletivo para Residência Médica em Neonatologia
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo para o Programa de
RESIDÊNCIA MÉDICA EM NEONATOLOGIA do HJPB, com ingresso no ano de 2016, com
credenciamento provisório pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM),
protocolo 2013-2146, será regido por este Edital e executado pela COREME do
Hospital.
1.2. Serão oferecidas 5 vagas, tendo como
pré-requisito a Residência Médica de 2 anos em Pediatria em serviço credenciado
pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
1.3. A seleção dos candidatos será realizada em
03 (três) fases: na primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório,
será aplicada uma Prova Objetiva; na segunda fase, de caráter eliminatório e
classificatório, será aplicada uma Prova Teórica-Prática, e na terceira fase,
de caráter classificatório, será atribuída uma pontuação baseada na Análise
Curricular do candidato.
1.3.1. O candidato que faltar a qualquer fase da
seleção estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
II – DA RESIDÊNCIA MÉDICA
2.1. A Residência Médica é um curso de Pós-graduação lato sensu,
regulamentado pelo decreto nº 80.281, de 05/09/77, e pela Lei 6.932, de 07/07/81,
e demais Resoluções emanadas da CNRM.
2.2. O programa de treinamento em serviço será
cumprido em regime de tempo integral e plantões, com carga horária máxima de 60
horas semanais, perfazendo um total de 2.880 horas anuais, com 4 semanas de
férias anuais.
2.3. O programa terá início em 29/02/2016 e
conta com bolsa auxílio paga pelo Ministério da Saúde.
III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do candidato implicará a
aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes
neste Edital.
3.2. Todas as informações prestadas pelo
candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira
responsabilidade.
3.2.1. O candidato inscrito por outrem assume
total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante
venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.
3.3. Terá a sua inscrição cancelada e será
eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificação de
terceiros para realizar a sua inscrição.
3.4. Para efeito de inscrição, serão
considerados documentos de identificação:
Carteiras expedidas pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação,
pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens,
conselhos, etc.);
Passaporte;
Certificado de Reservista;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;
e
Carteiras funcionais do Ministério Público ou
expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como
identidade.
3.5. Cada candidato terá direito apenas a uma
inscrição.
3.6. O candidato com necessidades educacionais
especiais que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas
deverá:
Preencher um Requerimento de Atendimento
Especial esclarecendo as necessidades e motivo.
Imprimir o requerimento; e
Entregá-lo ou enviá-lo via Sedex, endereçado à
COREME-HJPB, Hospital Dr. José Pedro Bezerra, situado a Rua Araquari,
sem número, Conjunto Santa Catarina, Bairro Potengi,
CEP 59110-390, Natal, RN, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua
necessidade.
3.6.1. O requerimento e o atestado médico
referidos no item 3.6 deverão ser entregues nos dias úteis, até 29 de janeiro de 2016, no horário das 8:00 as 13:00 horas.
3.6.2. A COREME-HJPB analisará cada requerimento
e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas
obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.6.3. A condição diferenciada de que trata o
item 3.6 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no
período estabelecido no subitem 3.6.1.
IV – DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição será feita exclusivamente na
COREME-HJPB, de 12 de janeiro 2016 a 29 de janeiro de 2016 das 8:00 às 13:00
horas, em dias úteis, pessoalmente ou por procuração devidamente legalizada.
4.1.1. Para se inscrever, o candidato deverá,
obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de
identificação, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e cumprir o
que determina o subitem 4.1.2.
4.1.2. Para se inscrever, o candidato deverá
observar os procedimentos listados a seguir.
Preencher integralmente o Formulário de
Inscrição de acordo com as instruções constantes no mesmo;
Entregar uma fotografia 3x4 recente;
Entregar na COREME-HJPB ou enviar via Sedex,
endereçadas à COREME-HJPB (Rua Araquari, S/N,
Conjunto Santa Catarina, Bairro Potengi, CEP
59.110-390, Natal/RN), todas e de uma só vez, no período de 12 de janeiro de
2016 a 29 de janeiro de 2016; cópias da documentação discriminada no item 4.2.
4.2. Relação da documentação exigida na
inscrição.
Cópia e original do documento de identificação.
Cópia e original do Diploma ou Comprovante de
Inscrição no Conselho Regional de Medicina, ou ainda, no caso de médico
estrangeiro ou brasileiro que fez o curso de graduação em medicina no exterior,
apresentação de diploma revalidado e comprovante de inscrição no Conselho
Regional de Medicina.
No caso de médico estrangeiro, apresentação de certificado
de proficiência em língua portuguesa.
Cópia e original do comprovante da conclusão de
Residência Médica em Pediatria ou declaração que está cursando o último ano com
término até 30 de março de 2016, em programa credenciado pela CNRM.
Currículo profissional
Requerimento de inscrição devidamente preenchido
e assinado.
4.3. O candidato que não entregar ou enviar a
documentação referida no item 4.2, no período e local estabelecidos no subitem
4.1.2-c, estará eliminado do Processo Seletivo.
4.4. Não será aceito Requerimento sem a
assinatura do candidato.
V – DA VALIDAÇÃO, DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE
PROVA
5.1. O candidato devidamente inscrito poderá
comunicar-se com a COREME-HJPB, para consultar sobre a validação de sua
inscrição e o local de realização da Prova Objetiva; até a dia 29 de janeiro de
2016
5.1.1. O candidato cuja inscrição não estiver
validada, conforme o caso, deverá:
Comparecer na sede da COREME-HJPB, no dia 29 de
janeiro de 2016, no horário das 8:00 às 13:00 horas, para esclarecimentos e
possível resolução das pendências.
VI – DAS PROVAS
6.1. Na primeira fase, de caráter eliminatório e
classificatório, o candidato fará Prova Objetiva com 40 questões de pediatria.
6.2. Na segunda fase, de caráter eliminatório e
classificatório, os candidatos serão submetidos prova teórico-prática
de pediatria.
6.3. Na terceira fase, de caráter
classificatório, o candidato será submetido à Análise Curricular por meio da
Documentação Comprobatória dos ITENS constantes no subitem 6.3.1 deste Edital
(Quadro da Análise Curricular).
6.3.1. Quadro da Análise Curricular (programa
com pré-requisito).
Curso de extensão na área, carga horária mínima
de 20 horas (documentação de curso de extensão sem comprovação de carga horária
não será pontuada); 0,50 ponto por curso, máximo 2,50.
Apresentação de trabalhos em congressos ou
simpósios (publicados em Anais), 0,25 ponto por apresentação, máximo 2,50.
Publicação de Trabalhos em revistas científicas
não indexadas: 0,50 ponto; Indexada Nacional (Base Scielo):
0,75 ponto; Indexada Internacional (Base Pubmed): 1,0
ponto; máximo 4,50.
Conhecimento em Língua Estrangeira (inglês ou
espanhol). O documento comprobatório deverá indicar os níveis de estudo. Básico
(até dois anos de estudo): 0,25 ponto; Intermediário (entre 2 e 4 anos de
estudo): 0,40 pontos; Avançado (a partir de 4 anos): 0,50 pontos, máximo 0,50.
VII – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1. A Prova Objetiva será aplicada no dia 01 de
fevereiro de 2016, com início as 8:00 horas e terá 4 (quatro) horas de duração.
7.1.1. É recomendado ao candidato comparecer ao
local de realização das provas 30 minutos antes do horário estabelecido para o
início da prova.
7.1.2. O candidato que chegar após às 8:00 horas
não terá acesso ao local de realização da prova.
7.2. O candidato deverá levar caneta
esferográfica, confeccionada em material transparente, de tinta na cor preta ou
azul.
7.3. Para ter acesso à sala de provas, o
candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação
utilizado na inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela
COREME-HJPB.
7.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado
de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo,
noventa dias.
7.3.2. Não será aceita cópia de documento de
identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
7.4. Na primeira hora de aplicação das provas, o
candidato será identificado por meio da sua assinatura na Ficha de
Identificação Individual.
7.5. O candidato deverá, também, assinar a Folha
de Respostas no espaço reservado para esse fim.
7.6. Na Folha de Respostas constarão entre
outras informações: o nome do candidato; seu número de inscrição; o número do
seu documento de identificação, devendo o candidato verificar se os dados
impressos estão corretos e, constatando algum erro, deverá comunicá-lo
imediatamente ao fiscal de sala.
7.6.1. Serão de inteira responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de
Respostas.
7.6.2. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções contidas na
Folha de Respostas.
7.6.3. O candidato deverá assinar a Folha de
Respostas no espaço apropriado e manuseá-la sem que seja rasurada, dobrada ou
amassada, pois ela não será substituída por esses motivos.
7.6.4. Não será permitido que as marcações na
Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato
que tenha solicitação de condição especial para esse fim, deferida pela
COREME-HJPB.
7.6.5. Na Folha de Respostas, o candidato deverá
marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo
as orientações ali contidas e usando caneta esferográfica de tinta na cor preta
ou azul.
7.7. Durante a realização da prova, não será
permitido ao candidato portar arma, telefone celular, relógio eletrônico ou
qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, calculadora, câmera fotográfica,
dicionário, apostila, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo
gênero, livro, boné, corretivo líquido, borracha, protetor auricular, óculos
escuros e outros.
7.7.1. A COREME-HJPB não se responsabilizará por
perdas ou extravios de objetos durante a realização da prova.
7.8. Terá sua prova anulada e estará eliminado
do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:
for surpreendido fornecendo e/ou recebendo
auxílio para a execução da prova;
for surpreendido portando telefone celular,
relógio eletrônico, gravador, receptor, calculadora, câmera fotográfica, Pager,
notebook e/ou equipamento similar, ligado(s) ou não;
atentar contra a disciplina ou desacatar a quem
quer que esteja investido de autoridade para coordenar, fiscalizar ou orientar
a aplicação das provas;
recusar-se a entregar o material da prova ao
término do tempo estabelecido;[
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal;
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando
Folha de Respostas ou Caderno de
Prova;
Descumprir as instruções contidas no Caderno de
Prova ou na Folha de Respostas;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos;
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos
ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Processo Seletivo; ou.
Descumprir o estabelecido na capa do Caderno de
Prova.
7.9. As questões de múltipla escolha versarão
sobre conhecimentos gerais, considerarão domínio de conteúdo e interpretação
adequada de situações apresentadas, e cada uma delas terá quatro opções de
resposta, das quais apenas uma será correta.
7.10. O candidato somente poderá deixar o local
de prova decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após seu início.
7.11. Não haverá, por qualquer motivo,
prorrogação do tempo para a aplicação das provas.
7.12. O candidato que, por qualquer motivo, se
ausentar do prédio onde estiver realizando a prova não mais terá acesso ao
referido local.
7.13. Ao retirar-se definitivamente da sala de
provas, o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Respostas.
7.13.1. Caso o candidato retire-se
definitivamente da sala de provas após decorridas três horas do início das
provas, poderá levar consigo o Caderno de Prova.
7.13.2. Não serão computadas as questões não
assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura,
ainda que legível.
VIII – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICO-PRÁTICAS
8.1. A Prova Teórica-Prática será realizada no
dia 01 de fevereiro de 2016, no Hospital Dr. José Pedro Bezerra, com os
candidatos classificados para a segunda e terceira fases.
8.2. A Prova Teórica-Prática terá 1 (uma) hora
de duração.
8.2.1. O acesso ao local de realização das
provas ocorrerá às 14h00min.
8.2.2. O candidato que chegar após as 14h00min
não terá acesso ao local de realização da prova e estará eliminado do Processo
Seletivo.
8.3. O candidato será identificado por meio da
coleta de da sua assinatura na Ficha de Identificação Individual.
8.3.1. O candidato deverá, também, assinar a
capa do Caderno de Prova no espaço reservado para isso.
8.4. Somente será avaliada a resposta inserida
no espaço reservado para esse fim.
8.5. Ao retirar-se definitivamente da sala de
provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o caderno da prova.
IX – DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. Todos os candidatos farão a Prova Objetiva
e a Teórica-Prática.
9.2. Cada questão da Prova Objetiva terá igual
valor.
9.3. O cálculo da Nota da Prova Objetiva será o
produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.
9.4. A Prova Teórico-Prática
será avaliada por dois avaliadores.
9.5. A Prova Teórico-Prática
valerá 10,0 (dez) pontos.
9.5.1. O número de questões e respectivas
pontuações estarão especificados no Caderno de Provas.
9.6. A Análise Curricular valerá 10,0 (dez)
pontos.
9.7. Será eliminado o candidato que estiver
incluído em, pelo menos, uma das situações a seguir:
Não obtiver o mínimo de 50% de acertos, no total
das questões válidas da Prova Objetiva;
Obtiver nota igual a 0,0 (zero) na Prova
Teórica-Prática;
Identificar-se em outro espaço além daquele
reservado para esse fim na capa do Caderno de Prova Teórica-Prática;
Preencher a Folha de Respostas com lápis grafite
(ou lapiseira);
Transcrever, em caráter definitivo, as respostas
das questões da Prova Teórica-Prática com lápis grafite (ou lapiseira); ou
Deixar de comparecer à(s) prova(s) Objetiva e/ou
Teórica-Prática.
9.8. O preenchimento das vagas, por Programa,
dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente
das Notas Finais dos candidatos que forem considerados aptos.
9.9. O cálculo da Nota Final (NF) será obtido
pela seguinte fórmula:
NF = 0,5 x PO + 0,4 x PTP + 0,1 x AC, em que PO
é a nota obtida na Prova Objetiva, PTP é a nota obtida na Prova Teórica-Prática
e AC é a nota obtida na Análise Curricular.
9.10. Para efeito de apresentação dos resultados
das Notas Finais, levar-se-á em conta o arredondamento para duas casas
decimais.
9.11.1. Ocorrendo empate nas Notas Finais entre
candidatos, o desempate se fará em favor do candidato que obtiver maior número
de pontos na primeira fase do concurso; se o empate persistir, o desempate se
fará em favor do candidato que obtiver maior pontuação na segunda fase, se o
empate persistir, o desempate se fará em favor do candidato que obtiver maior
pontuação na terceira fase e, em última instância, em favor do candidato com
maior idade.
X – DOS RECURSOS
10.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das
Provas Objetivas serão divulgados na COREME-HJPB uma hora após o término da
aplicação das provas.
10.2. O candidato que desejar interpor recurso
contra a COREME-HJPB, em relação aos Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas
Objetivas, poderá fazê-lo no dia 02 de fevereiro de 2016, observando os
seguintes procedimentos:
Comparecer a COREME-HJPB, até às 13h00min do dia
02 de fevereiro de 2016, para preenchimento do formulário de Requerimento
específico.
Preencher integralmente o Requerimento de acordo
com as instruções nele constantes;
10.3. O candidato deverá consultar, na
COREME-HJPB, o resultado do recurso no dia 02 de fevereiro de 2016, após as 16
horas.
10.4. Em hipótese alguma será aceita revisão de
recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.
10.5. Se houver alteração de respostas do
Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
10.6. Na hipótese de alguma questão da Prova
Objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em
favor de nenhum candidato.
10.7. Não serão aceitos recursos relativos ao
preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.
10.8. O candidato poderá requerer cópia de sua
Folha de Respostas da Prova Objetiva e/ou da Prova Teórico-Prática,
no dia 03 de fevereiro de 2016, sendo necessários os seguintes procedimentos:
a) Comparecer à COREME-HJPB, na data
especificada, onde estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de
acordo com as instruções nele constantes.
10.9. O candidato deverá consultar, na
COREME-HJPB, o dia e o horário que será divulgado o Parecer da Banca de
Revisão.
10.9.1. Em hipótese alguma será aceita revisão
de recurso ou recurso do recurso.
10.10. O candidato deverá consultar na
COREME-HJPB, o dia e o horário que será divulgado o Parecer da Banca de
Revisão.
XI – DO RESULTADO
11.1. O Resultado Final do concurso será
divulgado na COREM-HJPB, Diário Oficial do Estado e será afixado na entrada
principal do Hospital Dr. José Pedro Bezerra no dia 02 de fevereiro de 2016 até
às 18 horas.
XII – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA MATRÍCULA
12.1. As vagas definidas no item 1.2 deste
Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos
candidatos a um mesmo programa.
12.2. O candidato classificado deverá se
matricular, em local e prazo estabelecidos em Edital de Matrícula e de
Remanejamento de Vagas Remanescentes, publicado na data da divulgação do
Resultado Final do Processo Seletivo.
12.2.1. O candidato que não efetuar a matrícula
no período estabelecido no Edital de Matricula e de Remanejamento será excluído
desse processo.
12.3. Terá sua matrícula cancelada, o candidato
matriculado que não comparecer ao serviço, até 72 horas do início do programa.
12.4. O candidato classificado conforme limite
de vagas, porém impossibilitado de cumprir o programa devido a obrigações
militares, deverá comunicar o fato à Coordenação do Programa tão logo disponha
dos documentos comprobatórios de convocação e cumprir o disposto na Resolução
da CNRM nº. 4 de 30 de Setembro de 2011 para que seja assegurada sua vaga.
12.5. Existindo vagas não preenchidas em
decorrência de desistência, serão convocados candidatos para preenchimento das
vagas, até limite de data estabelecido pela Comissão Nacional de Residência
Médica..
12.6. Não poderão ser matriculados no programa médicos
que tenham vinculo empregatício com o governo federal, servidores ou empregados
federais.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Com base no Artigo 207 da Constituição da
República Federativa do Brasil, a COREME-HJPB reserva-se o direito de manter a Folha
de Respostas, o caderno de Provas, as Folhas de Avaliação e todo o material de
aplicação arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da
divulgação do resultado final do Processo Seletivo e, após esse período, de
reciclá-los.
13.2. Será assegurada vaga, no ano seguinte da
Residência Médica, ao candidato matriculado que tenha sido incorporado ao
Serviço Militar obrigatório no Brasil. (Resolução da CNRM nº. 4 de 30 de
setembro de 2011).
13.3. Os conteúdos programáticos das provas estarão
disponíveis, no período de inscrições, na COREME-HJPB.
13.4. Outras informações poderão ser obtidas na
COREME-HJPB
13.5. Os casos omissos e as situações não
previstas neste Edital serão analisados pela COREME-HJPB.
Natal, 08 de janeiro de
2016
Jose Ricardo Lagreca
Secretário de Estado da Saúde Pública