SESAP - CRH

 

RESIDÊNCIA MÉDICA EM NEONATOLOGIA 2016

 

EDITAL Nº. 01/2016 - GS/SESAP

 

A Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, por meio do Hospital Dr. Jose Pedro Bezerra (HJPB), considerando a deliberação da COREME local, que autoriza a Residência Médica em Neonatologia no Hospital, torna público que realizará Processo Seletivo para Residência Médica em Neonatologia

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo para o Programa de RESIDÊNCIA MÉDICA EM NEONATOLOGIA do HJPB, com ingresso no ano de 2016, com credenciamento provisório pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), protocolo 2013-2146, será regido por este Edital e executado pela COREME do Hospital.

1.2. Serão oferecidas 5 vagas, tendo como pré-requisito a Residência Médica de 2 anos em Pediatria em serviço credenciado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

1.3. A seleção dos candidatos será realizada em 03 (três) fases: na primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada uma Prova Objetiva; na segunda fase, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada uma Prova Teórica-Prática, e na terceira fase, de caráter classificatório, será atribuída uma pontuação baseada na Análise Curricular do candidato.

1.3.1. O candidato que faltar a qualquer fase da seleção estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

 

II – DA RESIDÊNCIA MÉDICA

2.1. A Residência Médica é um curso de Pós-graduação lato sensu, regulamentado pelo decreto nº 80.281, de 05/09/77, e pela Lei 6.932, de 07/07/81, e demais Resoluções emanadas da CNRM.

2.2. O programa de treinamento em serviço será cumprido em regime de tempo integral e plantões, com carga horária máxima de 60 horas semanais, perfazendo um total de 2.880 horas anuais, com 4 semanas de férias anuais.

2.3. O programa terá início em 29/02/2016 e conta com bolsa auxílio paga pelo Ministério da Saúde.

 

III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

3.2. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.

3.2.1. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.

3.3. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

3.4. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

Passaporte;

Certificado de Reservista;

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto; e

Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.

3.5. Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.

3.6. O candidato com necessidades educacionais especiais que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá:

Preencher um Requerimento de Atendimento Especial esclarecendo as necessidades e motivo.

Imprimir o requerimento; e

Entregá-lo ou enviá-lo via Sedex, endereçado à COREME-HJPB, Hospital Dr. José Pedro Bezerra, situado a Rua Araquari, sem número, Conjunto Santa Catarina, Bairro Potengi, CEP 59110-390, Natal, RN, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.

3.6.1. O requerimento e o atestado médico referidos no item 3.6 deverão ser entregues nos dias úteis, até 29 de janeiro de 2016, no horário das 8:00 as 13:00 horas.

3.6.2. A COREME-HJPB analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6.3. A condição diferenciada de que trata o item 3.6 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido no subitem 3.6.1.

 

IV – DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição será feita exclusivamente na COREME-HJPB, de 12 de janeiro 2016 a 29 de janeiro de 2016 das 8:00 às 13:00 horas, em dias úteis, pessoalmente ou por procuração devidamente legalizada.

4.1.1. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e cumprir o que determina o subitem 4.1.2.

4.1.2. Para se inscrever, o candidato deverá observar os procedimentos listados a seguir.

Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes no mesmo;

Entregar uma fotografia 3x4 recente;

Entregar na COREME-HJPB ou enviar via Sedex, endereçadas à COREME-HJPB (Rua Araquari, S/N, Conjunto Santa Catarina, Bairro Potengi, CEP 59.110-390, Natal/RN), todas e de uma só vez, no período de 12 de janeiro de 2016 a 29 de janeiro de 2016; cópias da documentação discriminada no item 4.2.

4.2. Relação da documentação exigida na inscrição.

Cópia e original do documento de identificação.

Cópia e original do Diploma ou Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Medicina, ou ainda, no caso de médico estrangeiro ou brasileiro que fez o curso de graduação em medicina no exterior, apresentação de diploma revalidado e comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

No caso de médico estrangeiro, apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa.

Cópia e original do comprovante da conclusão de Residência Médica em Pediatria ou declaração que está cursando o último ano com término até 30 de março de 2016, em programa credenciado pela CNRM.

Currículo profissional

Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado.

4.3. O candidato que não entregar ou enviar a documentação referida no item 4.2, no período e local estabelecidos no subitem 4.1.2-c, estará eliminado do Processo Seletivo.

4.4. Não será aceito Requerimento sem a assinatura do candidato.

 

V – DA VALIDAÇÃO, DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE PROVA

 

5.1. O candidato devidamente inscrito poderá comunicar-se com a COREME-HJPB, para consultar sobre a validação de sua inscrição e o local de realização da Prova Objetiva; até a dia 29 de janeiro de 2016

5.1.1. O candidato cuja inscrição não estiver validada, conforme o caso, deverá:

Comparecer na sede da COREME-HJPB, no dia 29 de janeiro de 2016, no horário das 8:00 às 13:00 horas, para esclarecimentos e possível resolução das pendências.

 

VI – DAS PROVAS

6.1. Na primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, o candidato fará Prova Objetiva com 40 questões de pediatria.

6.2. Na segunda fase, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos serão submetidos prova teórico-prática de pediatria.

6.3. Na terceira fase, de caráter classificatório, o candidato será submetido à Análise Curricular por meio da Documentação Comprobatória dos ITENS constantes no subitem 6.3.1 deste Edital (Quadro da Análise Curricular).

6.3.1. Quadro da Análise Curricular (programa com pré-requisito).

Curso de extensão na área, carga horária mínima de 20 horas (documentação de curso de extensão sem comprovação de carga horária não será pontuada); 0,50 ponto por curso, máximo 2,50.

Apresentação de trabalhos em congressos ou simpósios (publicados em Anais), 0,25 ponto por apresentação, máximo 2,50.

Publicação de Trabalhos em revistas científicas não indexadas: 0,50 ponto; Indexada Nacional (Base Scielo): 0,75 ponto; Indexada Internacional (Base Pubmed): 1,0 ponto; máximo 4,50.

Conhecimento em Língua Estrangeira (inglês ou espanhol). O documento comprobatório deverá indicar os níveis de estudo. Básico (até dois anos de estudo): 0,25 ponto; Intermediário (entre 2 e 4 anos de estudo): 0,40 pontos; Avançado (a partir de 4 anos): 0,50 pontos, máximo 0,50.

 

VII – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. A Prova Objetiva será aplicada no dia 01 de fevereiro de 2016, com início as 8:00 horas e terá 4 (quatro) horas de duração.

7.1.1. É recomendado ao candidato comparecer ao local de realização das provas 30 minutos antes do horário estabelecido para o início da prova.

7.1.2. O candidato que chegar após às 8:00 horas não terá acesso ao local de realização da prova.

7.2. O candidato deverá levar caneta esferográfica, confeccionada em material transparente, de tinta na cor preta ou azul.

7.3. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela COREME-HJPB.

7.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.

7.3.2. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.4. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio da sua assinatura na Ficha de Identificação Individual.

7.5. O candidato deverá, também, assinar a Folha de Respostas no espaço reservado para esse fim.

7.6. Na Folha de Respostas constarão entre outras informações: o nome do candidato; seu número de inscrição; o número do seu documento de identificação, devendo o candidato verificar se os dados impressos estão corretos e, constatando algum erro, deverá comunicá-lo imediatamente ao fiscal de sala.

7.6.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas.

7.6.2. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções contidas na Folha de Respostas.

7.6.3. O candidato deverá assinar a Folha de Respostas no espaço apropriado e manuseá-la sem que seja rasurada, dobrada ou amassada, pois ela não será substituída por esses motivos.

7.6.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitação de condição especial para esse fim, deferida pela COREME-HJPB.

7.6.5. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo as orientações ali contidas e usando caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul.

7.7. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato portar arma, telefone celular, relógio eletrônico ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, calculadora, câmera fotográfica, dicionário, apostila, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, livro, boné, corretivo líquido, borracha, protetor auricular, óculos escuros e outros.

7.7.1. A COREME-HJPB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização da prova.

7.8. Terá sua prova anulada e estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:

for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

for surpreendido portando telefone celular, relógio eletrônico, gravador, receptor, calculadora, câmera fotográfica, Pager, notebook e/ou equipamento similar, ligado(s) ou não;

atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo estabelecido;[

afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de

Prova;

Descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova ou na Folha de Respostas;

Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo; ou.

Descumprir o estabelecido na capa do Caderno de Prova.

7.9. As questões de múltipla escolha versarão sobre conhecimentos gerais, considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta.

7.10. O candidato somente poderá deixar o local de prova decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após seu início.

7.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo para a aplicação das provas.

7.12. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando a prova não mais terá acesso ao referido local.

7.13. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Respostas.

7.13.1. Caso o candidato retire-se definitivamente da sala de provas após decorridas três horas do início das provas, poderá levar consigo o Caderno de Prova.

7.13.2. Não serão computadas as questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

 

VIII – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICO-PRÁTICAS

8.1. A Prova Teórica-Prática será realizada no dia 01 de fevereiro de 2016, no Hospital Dr. José Pedro Bezerra, com os candidatos classificados para a segunda e terceira fases.

8.2. A Prova Teórica-Prática terá 1 (uma) hora de duração.

8.2.1. O acesso ao local de realização das provas ocorrerá às 14h00min.

8.2.2. O candidato que chegar após as 14h00min não terá acesso ao local de realização da prova e estará eliminado do Processo Seletivo.

8.3. O candidato será identificado por meio da coleta de da sua assinatura na Ficha de Identificação Individual.

8.3.1. O candidato deverá, também, assinar a capa do Caderno de Prova no espaço reservado para isso.

8.4. Somente será avaliada a resposta inserida no espaço reservado para esse fim.

8.5. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o caderno da prova.

 

IX – DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. Todos os candidatos farão a Prova Objetiva e a Teórica-Prática.

9.2. Cada questão da Prova Objetiva terá igual valor.

9.3. O cálculo da Nota da Prova Objetiva será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.

9.4. A Prova Teórico-Prática será avaliada por dois avaliadores.

9.5. A Prova Teórico-Prática valerá 10,0 (dez) pontos.

9.5.1. O número de questões e respectivas pontuações estarão especificados no Caderno de Provas.

9.6. A Análise Curricular valerá 10,0 (dez) pontos.

9.7. Será eliminado o candidato que estiver incluído em, pelo menos, uma das situações a seguir:

Não obtiver o mínimo de 50% de acertos, no total das questões válidas da Prova Objetiva;

Obtiver nota igual a 0,0 (zero) na Prova Teórica-Prática;

Identificar-se em outro espaço além daquele reservado para esse fim na capa do Caderno de Prova Teórica-Prática;

Preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);

Transcrever, em caráter definitivo, as respostas das questões da Prova Teórica-Prática com lápis grafite (ou lapiseira); ou

Deixar de comparecer à(s) prova(s) Objetiva e/ou Teórica-Prática.

9.8. O preenchimento das vagas, por Programa, dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos que forem considerados aptos.

9.9. O cálculo da Nota Final (NF) será obtido pela seguinte fórmula:

NF = 0,5 x PO + 0,4 x PTP + 0,1 x AC, em que PO é a nota obtida na Prova Objetiva, PTP é a nota obtida na Prova Teórica-Prática e AC é a nota obtida na Análise Curricular.

9.10. Para efeito de apresentação dos resultados das Notas Finais, levar-se-á em conta o arredondamento para duas casas decimais.

9.11.1. Ocorrendo empate nas Notas Finais entre candidatos, o desempate se fará em favor do candidato que obtiver maior número de pontos na primeira fase do concurso; se o empate persistir, o desempate se fará em favor do candidato que obtiver maior pontuação na segunda fase, se o empate persistir, o desempate se fará em favor do candidato que obtiver maior pontuação na terceira fase e, em última instância, em favor do candidato com maior idade.

 

X – DOS RECURSOS

10.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados na COREME-HJPB uma hora após o término da aplicação das provas.

10.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a COREME-HJPB, em relação aos Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas, poderá fazê-lo no dia 02 de fevereiro de 2016, observando os seguintes procedimentos:

Comparecer a COREME-HJPB, até às 13h00min do dia 02 de fevereiro de 2016, para preenchimento do formulário de Requerimento específico.

Preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

10.3. O candidato deverá consultar, na COREME-HJPB, o resultado do recurso no dia 02 de fevereiro de 2016, após as 16 horas.

10.4. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.

10.5. Se houver alteração de respostas do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.6. Na hipótese de alguma questão da Prova Objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato.

10.7. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

10.8. O candidato poderá requerer cópia de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e/ou da Prova Teórico-Prática, no dia 03 de fevereiro de 2016, sendo necessários os seguintes procedimentos:

a) Comparecer à COREME-HJPB, na data especificada, onde estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes.

10.9. O candidato deverá consultar, na COREME-HJPB, o dia e o horário que será divulgado o Parecer da Banca de Revisão.

10.9.1. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

10.10. O candidato deverá consultar na COREME-HJPB, o dia e o horário que será divulgado o Parecer da Banca de Revisão.

 

XI – DO RESULTADO

11.1. O Resultado Final do concurso será divulgado na COREM-HJPB, Diário Oficial do Estado e será afixado na entrada principal do Hospital Dr. José Pedro Bezerra no dia 02 de fevereiro de 2016 até às 18 horas.

 

XII – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA MATRÍCULA

12.1. As vagas definidas no item 1.2 deste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos a um mesmo programa.

12.2. O candidato classificado deverá se matricular, em local e prazo estabelecidos em Edital de Matrícula e de Remanejamento de Vagas Remanescentes, publicado na data da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo.

12.2.1. O candidato que não efetuar a matrícula no período estabelecido no Edital de Matricula e de Remanejamento será excluído desse processo.

12.3. Terá sua matrícula cancelada, o candidato matriculado que não comparecer ao serviço, até 72 horas do início do programa.

12.4. O candidato classificado conforme limite de vagas, porém impossibilitado de cumprir o programa devido a obrigações militares, deverá comunicar o fato à Coordenação do Programa tão logo disponha dos documentos comprobatórios de convocação e cumprir o disposto na Resolução da CNRM nº. 4 de 30 de Setembro de 2011 para que seja assegurada sua vaga.

12.5. Existindo vagas não preenchidas em decorrência de desistência, serão convocados candidatos para preenchimento das vagas, até limite de data estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica..

12.6. Não poderão ser matriculados no programa médicos que tenham vinculo empregatício com o governo federal, servidores ou empregados federais.

 

XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Com base no Artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a COREME-HJPB reserva-se o direito de manter a Folha de Respostas, o caderno de Provas, as Folhas de Avaliação e todo o material de aplicação arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo e, após esse período, de reciclá-los.

13.2. Será assegurada vaga, no ano seguinte da Residência Médica, ao candidato matriculado que tenha sido incorporado ao Serviço Militar obrigatório no Brasil. (Resolução da CNRM nº. 4 de 30 de setembro de 2011).

13.3. Os conteúdos programáticos das provas estarão disponíveis, no período de inscrições, na COREME-HJPB.

13.4. Outras informações poderão ser obtidas na COREME-HJPB

13.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela COREME-HJPB.

 

Natal, 08 de janeiro de 2016

 

Jose Ricardo Lagreca

Secretário de Estado da Saúde Pública