|
Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado da Saúde do RN
Gabinete
do Secretário
Portaria nº 522/2015-GS/SESP, 06 de novembro de 2015.
Institui o Núcleo de
Gestão Estratégica – NGE da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do
Norte, define sua organização, atribuições e designa
servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESaP-RN
que o integrarão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III,
XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999;
Considerando a necessidade de conferir maior
eficiência e efetividade aos processos internos de captação e gestão de
recursos e iniciativas, tramitação de processos administrativos prioritários e
produção de informações de apoio ao planejamento e gestão da Saúde no Estado do
Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º – Instituir o Núcleo de Gestão Estratégica – NGE da Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Norte, com vinculação
funcional direta ao Secretário Adjunto desta Secretaria e com atuação matricial
em relação às diversas unidades integrantes da SESaP-RN.
Art. 2º – O Núcleo de Gestão Estratégica
será integrado por três áreas, com uma Coordenação Geral, a saber:
·
captação e gestão de recursos, projetos e
parcerias externas;
·
apoio à gestão e monitoramento dos indicadores
de saúde no RN; e
·
otimização
de tramitação de processos administrativos prioritários.
Art. 3º – Ao Núcleo de Gestão Estratégica
competirão, além das atribuições específicas de cada área, e em apoio a todas
elas, o desenvolvimento, operação e manutenção do Sistema de Informações
Estratégicas da Saúde – SIES e a gestão da sala de situação a ser implantada na
SESAP-RN.
Art. 4º – A Coordenação Geral e as três áreas
integrantes do Núcleo de Gestão Estratégica – NGE terão as seguintes
atribuições:
I. Coordenação Geral:
·
atender
diretamente às demandas da administração superior da SESaP-RN
a respeito das atribuições e processos do Núcleo, analisando potenciais riscos
na execução das suas atividades e propondo formas de mitigá-los;
·
intermediar
a articulação das áreas do NGE e demais atores diretamente ligados aos
processos do Núcleo, a fim de produzir informações relevantes para a sala de
situação, acionando a linha decisória, quando necessário;
·
garantir
alinhamento dos integrantes do NGE em relação às suas atribuições, bem como
promover discussões e debates de temas estratégicos da Secretaria de Saúde;
·
orientar
os monitores das três áreas integrantes do Núcleo nas soluções e alternativas
para resolução de gargalos;
·
organizar
e conduzir reuniões periódicas internas com a equipe do NGE para discutir
ajustes necessários na estrutura e atuação, fluxos, sistemas e demais
processos;
·
garantir
o cumprimento dos processos de monitoramento, dando suporte para os monitores e
demais membros do NGE, garantindo qualidade na execução de suas rotinas e
suporte na obtenção de instrumentos e equipamentos para a realização das
atividades;
·
dar
publicidade às ações e grandes entregas do NGE, articulando comunicação interna
e externa à Secretaria de Estado da Saúde, e demais áreas envolvidas; e,
·
apoiar
a formulação das pautas e subsidiar, com análises, as reuniões estratégicas
periódicas da sala de situação.
II. Captação e gestão de
recursos, projetos e parcerias externas:
·
articular e integrar as áreas solicitantes
(Unidades Hospitalares, Coordenadorias e Áreas Técnicas), identificando e
atuando como articulador ou facilitador na solução de gargalos operacionais
impeditivos para execução dos recursos;
·
promover
a articulação da SESAP-RN com fontes externas de financiamento (Ministério da
Saúde, ONU, OEA, Banco Mundial, dentre outros), bem como parcerias público
privadas, visando ao incremento da captação de recursos;
·
acompanhar
a implantação do sistema de informações (web) para gestão e monitoramento de
convênios, contratos, portarias, emendas parlamentares, transferências fundo a
fundo e outros instrumentos de repasse – SIES, garantindo rotina de
recomendação de ajustes e melhorias, sempre que necessário;
·
padronizar
e apoiar a gestão e produção de informações dos convênios, contratos, parcerias
e outros instrumentos de repasse pelos respectivos gerentes (administrativo e
seu suplente de cada unidade hospitalar, na maioria dos casos) em todas as suas
etapas; e
·
dar publicidade
aos processos da área, garantindo alinhamento permanente dos fluxos e processos
de captação e gestão de recursos, projetos e parcerias externas (iniciativas).
III. Apoio à gestão e
monitoramento dos indicadores de saúde no RN:
·
elaborar
e monitorar os indicadores de gestão e epidemiológicos estratégicos e
disponibilizar análises históricas;
·
apoiar
o planejamento regional e das redes temáticas de saúde, suprindo os
responsáveis pelo planejamento com informações, indicadores e análises, quando
pertinente;
·
promover
a capacitação dos gestores no uso das ferramentas de tabulação e análise de
dados disponibilizadas pelo Ministério da Saúde;
·
subsidiar
com análises as reuniões estratégicas periódicas de gestão envolvendo o
Secretário e a equipe de gerenciamento da SESaP; e,
·
dar publicidade
às ações e grandes entregas da área, bem como às atualizações dos indicadores
prioritários, articulando comunicação interna e externa à Secretaria de Saúde,
e demais áreas envolvidas.
IV. Otimização de tramitação
de processos administrativos prioritários:
·
identificar
os processos prioritários junto à administração superior;
·
propor,
validar e implantar modelos de racionalização das atividades e otimização do
fluxo de trabalho de todos os envolvidos na sua tramitação;
·
promover
a capacitação de gestores e multiplicadores nos principais procedimentos e
fluxos, bem como nas suas atualizações críticas; e
·
dar publicidade
às ações e grandes entregas da área, bem como às atualizações de fluxos e
processos, articulando comunicação interna e externa à Secretaria de Saúde, e
demais áreas envolvidas.
Art. 5º – Designar os servidores para integrar o Núcleo de
Gestão Estratégica – NGE:
I. Coordenação geral:
·
José
Kleber Azevedo Diniz – Matrícula nº 197640-0 – Coordenador
II. Captação e gestão de
recursos, projetos e parcerias externas:
·
Margarida
Maria de Aquino - Matrícula nº 003492-4;
·
Cléa
Fernandes de Oliveira - Matrícula nº 197163-8.
III. Apoio à gestão e
monitoramento dos indicadores de saúde no RN:
·
Maria
Goretti Fernandes Cunha – Matrícula nº 62366-0;
·
Valéria
Marinho Crhystalino – Matrícula nº 154791-7.
IV. Otimização de tramitação
de processos administrativos prioritários:
·
Ana
Maria de Castro Magalhães – Matrícula nº 2000949-1;
·
Flávio
José de Andrade Rebouças – Matrícula nº 76419-1;
·
Adriana
Kely de Medeiros Rocha – Matrícula nº 219320-5.
Art. 6º – As coordenações da SESaP, bem como as demais partes interessadas da
Secretaria, envolvidas nas rotinas de trabalho e monitoramento, ficam
orientadas para dar apoio ao Núcleo de Gestão Estratégica, garantindo também o
pronto preenchimento dos dados no Sistema de Informações Estratégicas da Saúde
– SIES RN.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do
RN, Natal, 06 de novembro de 2015.
José
Ricardo Lagreca de Sales Cabral
Secretario
de Estado da Saúde do RN