Rio Grande do Norte

Secretaria de Estado da Saúde do RN

Gabinete do Secretário

 

Portaria nº 522/2015-GS/SESP, 06 de novembro de 2015.

 

Institui o Núcleo de Gestão Estratégica – NGE da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, define sua organização, atribuições e designa servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESaP-RN que o integrarão.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999;

Considerando a necessidade de conferir maior eficiência e efetividade aos processos internos de captação e gestão de recursos e iniciativas, tramitação de processos administrativos prioritários e produção de informações de apoio ao planejamento e gestão da Saúde no Estado do Rio Grande do Norte, resolve:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Gestão Estratégica NGE da Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Norte, com vinculação funcional direta ao Secretário Adjunto desta Secretaria e com atuação matricial em relação às diversas unidades integrantes da SESaP-RN.

Art. 2º O Núcleo de Gestão Estratégica será integrado por três áreas, com uma Coordenação Geral, a saber:

·      captação e gestão de recursos, projetos e parcerias externas;

·      apoio à gestão e monitoramento dos indicadores de saúde no RN; e

·      otimização de tramitação de processos administrativos prioritários.

Art.  3º Ao Núcleo de Gestão Estratégica competirão, além das atribuições específicas de cada área, e em apoio a todas elas, o desenvolvimento, operação e manutenção do Sistema de Informações Estratégicas da Saúde – SIES e a gestão da sala de situação a ser implantada na SESAP-RN. 

Art.  4º A Coordenação Geral e as três áreas integrantes do Núcleo de Gestão Estratégica – NGE terão as seguintes atribuições:

I. Coordenação Geral:

·      atender diretamente às demandas da administração superior da SESaP-RN a respeito das atribuições e processos do Núcleo, analisando potenciais riscos na execução das suas atividades e propondo formas de mitigá-los;

·      intermediar a articulação das áreas do NGE e demais atores diretamente ligados aos processos do Núcleo, a fim de produzir informações relevantes para a sala de situação, acionando a linha decisória, quando necessário;

·      garantir alinhamento dos integrantes do NGE em relação às suas atribuições, bem como promover discussões e debates de temas estratégicos da Secretaria de Saúde;

·      orientar os monitores das três áreas integrantes do Núcleo nas soluções e alternativas para resolução de gargalos;

·      organizar e conduzir reuniões periódicas internas com a equipe do NGE para discutir ajustes necessários na estrutura e atuação, fluxos, sistemas e demais processos;

·      garantir o cumprimento dos processos de monitoramento, dando suporte para os monitores e demais membros do NGE, garantindo qualidade na execução de suas rotinas e suporte na obtenção de instrumentos e equipamentos para a realização das atividades;

·      dar publicidade às ações e grandes entregas do NGE, articulando comunicação interna e externa à Secretaria de Estado da Saúde, e demais áreas envolvidas; e,

·      apoiar a formulação das pautas e subsidiar, com análises, as reuniões estratégicas periódicas da sala de situação.

II. Captação e gestão de recursos, projetos e parcerias externas:

·      articular e integrar as áreas solicitantes (Unidades Hospitalares, Coordenadorias e Áreas Técnicas), identificando e atuando como articulador ou facilitador na solução de gargalos operacionais impeditivos para execução dos recursos;

·      promover a articulação da SESAP-RN com fontes externas de financiamento (Ministério da Saúde, ONU, OEA, Banco Mundial, dentre outros), bem como parcerias público privadas, visando ao incremento da captação de recursos;

·      acompanhar a implantação do sistema de informações (web) para gestão e monitoramento de convênios, contratos, portarias, emendas parlamentares, transferências fundo a fundo e outros instrumentos de repasse – SIES, garantindo rotina de recomendação de ajustes e melhorias, sempre que necessário;

·      padronizar e apoiar a gestão e produção de informações dos convênios, contratos, parcerias e outros instrumentos de repasse pelos respectivos gerentes (administrativo e seu suplente de cada unidade hospitalar, na maioria dos casos) em todas as suas etapas; e

·      dar publicidade aos processos da área, garantindo alinhamento permanente dos fluxos e processos de captação e gestão de recursos, projetos e parcerias externas (iniciativas).

III. Apoio à gestão e monitoramento dos indicadores de saúde no RN:

·      elaborar e monitorar os indicadores de gestão e epidemiológicos estratégicos e disponibilizar análises históricas;

·      apoiar o planejamento regional e das redes temáticas de saúde, suprindo os responsáveis pelo planejamento com informações, indicadores e análises, quando pertinente;

·      promover a capacitação dos gestores no uso das ferramentas de tabulação e análise de dados disponibilizadas pelo Ministério da Saúde;

·      subsidiar com análises as reuniões estratégicas periódicas de gestão envolvendo o Secretário e a equipe de gerenciamento da SESaP; e,

·      dar publicidade às ações e grandes entregas da área, bem como às atualizações dos indicadores prioritários, articulando comunicação interna e externa à Secretaria de Saúde, e demais áreas envolvidas.

IV. Otimização de tramitação de processos administrativos prioritários:

·      identificar os processos prioritários junto à administração superior;

·      propor, validar e implantar modelos de racionalização das atividades e otimização do fluxo de trabalho de todos os envolvidos na sua tramitação;

·      promover a capacitação de gestores e multiplicadores nos principais procedimentos e fluxos, bem como nas suas atualizações críticas; e

·      dar publicidade às ações e grandes entregas da área, bem como às atualizações de fluxos e processos, articulando comunicação interna e externa à Secretaria de Saúde, e demais áreas envolvidas.

 

Art. 5º  Designar os servidores para integrar o Núcleo de Gestão Estratégica – NGE:

I. Coordenação geral:

·          José Kleber Azevedo Diniz – Matrícula nº 197640-0 – Coordenador

 

II. Captação e gestão de recursos, projetos e parcerias externas:

·          Margarida Maria de Aquino - Matrícula nº 003492-4;

·          Cléa Fernandes de Oliveira - Matrícula nº 197163-8.

 

III. Apoio à gestão e monitoramento dos indicadores de saúde no RN:

·          Maria Goretti Fernandes Cunha – Matrícula nº 62366-0;

·          Valéria Marinho Crhystalino – Matrícula nº 154791-7.

 

IV. Otimização de tramitação de processos administrativos prioritários:

·          Ana Maria de Castro Magalhães – Matrícula nº 2000949-1;

·          Flávio José de Andrade Rebouças – Matrícula nº 76419-1;

·          Adriana Kely de Medeiros Rocha – Matrícula nº 219320-5.

Art. 6º As coordenações da SESaP, bem como as demais partes interessadas da Secretaria, envolvidas nas rotinas de trabalho e monitoramento, ficam orientadas para dar apoio ao Núcleo de Gestão Estratégica, garantindo também o pronto preenchimento dos dados no Sistema de Informações Estratégicas da Saúde – SIES RN.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, Natal, 06 de novembro de 2015.

 

José Ricardo Lagreca de Sales Cabral

Secretario de Estado da Saúde do RN