SESAP – NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 225/13

Proc. mãe: 286412/2011-1

processo: 144367/2015-9

Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e a empresa COOPMED – Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte.

Objeto: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do contrato original, pelo período de 12 meses, consoante o disposto no Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93 e a atualização do valor do plantão de acordo com o INPC acumulado em 12 no percentual de 9,3140%, passando o valor do plantão dos atuais R$ 2.024,63, para R$ 2.213,20.

Do Valor: A este instrumento é atribuído o valor total estimado de R$ 7.037.988,84  equivalentes a 12  parcelas mensais no valor estimado de R$ 586.499,07, podendo este valor mensal ser reduzido em face do número de plantões/mês.

Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste aditivo no valor estimado de R$ 7.037.988,84 (sete milhões trinta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), serão custeados com recursos da Contratante assim classificados: 24.131.10.302.2405 21130 – Gerenciamento e Operacionalização da Rede de Serviços de Saúde Ambulatorial e Hospitalar. 0001 – Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 7.037.988,84.Fonte: 100 – Recursos Ordinários.

Sendo R$ 1.172.998,14 referentes ao período de 01/11/2015 até 31/12/2015 e R$ 5.864.990,70 referentes ao período 01/01/2016 até 31/10/2016.

Validade e Vigência Este Aditivo tem validade e vigência de 01/11/2015 até 31/10/2016, eficácia com a publicação do extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais Clausulas anteriormente pactuadas e não alteradas.                                                                                                                              Signatários: José Ricardo Lagreca de Sales Cabral, Pela Contratante e Fernando José Pinto de Paiva, Pela Contratada.                                                                                                                  Testemunhas: Necy Minervino de Carvalho Neta e Carlos Eduardo Fernandes Antunes.