GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

EDITAL N°01/2015-SEARH/SEEC

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES

 

O Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Temporário, por tempo determinado, conforme quadro de vagas no Anexo III deste Edital, a fim de atender a necessidade excepcional de interesse público, conforme Lei Estadual n° 9.353 de 19 de agosto de 2010 (publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) n° 12.281 de 24.08.2010), alterada pela Lei Estadual n° 9.737 de 26 de junho de 2013 (DOE n°. 12.979, de 7.06.2013), e de acordo com normas estabelecidas neste EDITAL.

 

1. AS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES_______________________________________________________

1.1       O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, com assessoria técnica pelo Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy (IFESP), cabendo a coordenação à SEARH, por meio da Comissão Especial de Seleção Simplificada Pública para Professores Temporários (CESSP), designada pela Portaria n° 228/2015-GS/SEARH, de 10 de setembro de 2015 (Publicado no DOE  de 11/09/2015).

 

1.2  O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos a Professores temporários, pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) para, nos casos de demandas específicas identificadas por esta Secretaria, atender necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante contrato temporário (por tempo determinado), em conformidade com a legislação acima enunciada.

 

1.2.1 O contrato temporário mencionado no item 1.2 terá vigência até o final do ano letivo de 2015.

 

1.3.   A seleção de cada candidato dar-se-á pela sua pontuação obtida, mediante análise de currículo e prova de titulos, em conformidade com o estabelecido no Item 6 deste Edital.

 

1.4.   A convocação do candidato classificado será feita obedecendo sua ordem de classificação obtida no âmbito da circunscrição de cada Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC) e da disciplina.

 

1.5. A remuneração do professor substituto temporário será igual ao do professor graduado do quadro funcional do magistério público estadual em início de carreira (Professor Permanente Nível III (N-lll), Classe A (CL-A), cujo valor atual é de R$ 2.013,32 (Dois mil, treze reais e trinta e dois centavos) para o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

 

1.6. O contrato de trabalho será regido pelos preceitos legais da Lei Estadual n° 9.353/2010, alterada pela Lei n° 9.737/2013, e da Lei Complementar n° 122/1994 - Regime Jurídico Único, sujeitando-se às normas do Estatuto da instituição, aplicando-lhes no que couber a demais normas pertinentes à matéria.

 

1.7.   O prazo de validade do processo seletivo se estenderá até o final do ano letivo de 2015.

 

1.8.   Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial do
Estado do Rio Grande do Norte e no portal www.escoladeqoverno.rn.qov.br.

2.  DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

2.1.   Mediante amparo legal do inciso VIII do art. 37, da Constituição da República, bem como nos termos dos § 1° e 2° do art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas que venha a ser oferecido por DIREC e por disciplina, às pessoas com deficiência.

 

2.2.   Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.1 resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subsequente.

 

2.3.     Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais àquela que se enquadra nas categorias do artigo 4° do Decreto Federal nº 3.298/99.

 

2.4. O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

2.4.1.       O candidato que não declarar sua deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

 

2.5.        A pessoa com deficiência participará desse Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

2.6.  O candidato com deficiência entregará juntamente com demais a documentação no periodo de 19,à 21/10/2015, além dos documentos comprobatórios, constantes no subitem 7.1, (“a”,”b”, e “c”), o de laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (subitem 7.1, “d”)

 

2.6.1.  A não observância dos dispostos nos subitens 2.4 e 2.6 acarretará a perda do direito às vagas  reservadas aos candidatos nessas condições.

 

2.7. O candidato que se declarar deficiente, se classificado no Processo de Seleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos por DIREC e por disciplina.

 

2.7.1.    Se convocado, deverá se submeter à perícia médica realizada por junta médica oficial do
Estado do Rio Grande do Norte, que verificará se a deficiência do candidato realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a que concorre.

 

2.7.2.    Não sendo comprovado que o candidato é deficiente, este figurará apenas na listagem de classificação geral dos candidatos por DIREC e por disciplina.

 

2.8.   As vagas definidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por eliminação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada ordem de classificação geral.

3.   DOS REQUISITOS BÁSICOS  PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos básicos para a contratação:

a)     ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n° 70.391/72 e 70.436/72 e
artigo 12, parágrafo 1° da Constituição da República;

b)     estar em dia com as obrigações eleitorais;

c)     estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

d)     possuir   habilitação   em   licenciatura   plena, de acordo com as especificações contidas no anexo IV, devendo ser devidamente comprovada mediante diploma de ensino superior expedido por Instituição reconhecida oficialmente;

e)     ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f)       ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos médicos.

4.   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1.Para se inscrever o candidato deverá possuir habilitação em licenciatura plena (conforme anexo IV) comprovada mediante diploma de ensino superior expedido por Instituição reconhecida oficialmente;

4.2 .A inscrição do candidato implicará a aceitação das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

4.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

4.4.Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.

4.5. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher a Ficha de Inscrição.

4.6. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que usar dados
de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.

4.7.Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição válida.

 

4.8.    Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

 

a)   Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelosInstitutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens,conselhos, etc);

b)   Passaporte;

c)   Certificado de Reservista,

d)   Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão que, por Lei Federal, tenham
validade como identidade;

e)   Carteira de Trabalho e Previdência Social;

f)  Carteira Nacional de Habilitação.

 

4.9. A SEARH não será responsável pelo não recebimento de solicitação via Internet, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que venhamimpossibilítar a transferência e o recebimento de dados.

5.   DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição será feita exclusivamente via internet, a partir do dia 19 de outubro de 2015 até às 14:00 hs do dia 21 de outubro de 2015, observado o horário oficial local.

 

5.2. Para se inscrever o candidato deverá obrigatoriamente ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) documento de identificação, dentre os citados no subitem 4.8 deste Edital e preencher todos os campos da Ficha de Inscrição.

 

5.3. No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em campo especifico da Ficha de Inscrição, uma única opção de disciplina e DIREC.

 

5.4    Após o envio eletrônico da Ficha de Inscrição o candidato não poderá alterar as opções de disciplina e de DIREC.

 

5.5.  Para se inscrever o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

 

 

a)   acessar o portal www.escoladeqoverno.rn.gov.br,no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição e o Formulário de Interposição de Recurso;

b)       preencher integralmente a Ficha de Inscrição;

c)  enviar eletronicamente a Ficha de Inscrição;

d)  imprimir a Ficha de Inscrição após a conclusão da inscrição;

e)  Entregar a documentação, conforme item 7, juntamente com a ficha de inscrição na DIREC para o qual se inscreveu até o dia 21/10/2015.

 

5.6.  O candidato que não cumpriu todas as etapas de inscrição constantes neste Edital estará excluído
do Processo Seletivo.

6. DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

6.1. FORMAÇÃO

 

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO:

PONTOS

Especialização(Reconhecida oficialmente).

3

Mestrado (Reconhecido oficialmente).

6

Doutorado (Reconhecido oficialmente).

9

6.1.1. Apenas serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de conhecimento para a qual o
candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas.

 

6.1.2.Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de pós-graduação os respectivos certificados de conclusão da instituição onde o candidato cursou a pós-graduação.

6.2. EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE

 

TEMPO

PONTOS

até 12 meses

2

acima de 12 a 24 meses

4

acima de 24 a 36 meses

6

acima de 36 meses

8

6.2.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente na área de
conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.

6.2.2.      Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.

7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DECLARADOS NA INSCRIÇÃO

7.1. O candidato deverá entregar, até as 17:00 hs.do dia 21/10/2015, para fins de classificação, os originais e as cópias legíveis dos seguintes documentos:

a)     Ficha de inscrição, impressa após a conclusão da inscrição, devidamente assinada;

b)     Documento de identificação (de acordo com subitem 4.8) e CPF;

c)     Diploma de habilitação em licenciatura plena expedido por Instituição reconhecida oficialmente; documentos comprobatórios dos Títulos e das Experiências declaradas;

d)  Laudo médico, no caso dos candidatos com deficiência;

e)  Se houver o candidato o exercido a função de jurado, juntar a certidão comprobatória (a ser utilizada para fins de desempate).

7.2 Cópias que não estiverem autenticadas em Cartório apenas serão aceitas se acompanhadas do documento original.

7.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não entregar a documentação estabelecida nas alíneas a, b e c ,subitem 7.1 deste Edital.

7.4. O local de entrega da documentação será exclusivamente na sede da DIREC para qual o candidato optou na inscrição.

 

SEDE DA DIREC

ENDEREÇOS

1a Natal

Centro Administrativo do Gov. do Estado - BI. 1• Térreo • Lagoa Nova - CEP: 59064-901 - Natal/RN

2a Pamamirim

Rua Sargento Noberto Marques, 173 - Centro

CEP: 59150-000 - Parnamirim/RN

3ª Nova Cruz

Rua Pedro Maurício Tavares, s/n - Frei Damião

CEP: 59215-000 - Nova Cruz/RN

 São Paulo do Potengi

A v. Luiz Lopes Varela, 1125 - Centro

CEP: 59460-000 - São Paulo do Potengi/RN

5a Ceará-Mirim

Av. Luiz Lopes Varela, 1125

CEP: 59570-000 - Ceará Mirim/RN

6ª Macau

Rua Vereador Péricles Coimbra, 157 - Centro

CEP: 59500-000 - Macau/RN

7ª Santa Cruz

Rua Ministro   Mário   Andreazza,   35   -   Conj. Augusto Fernandes Pereira - CEP: 59200-000 -Santa Cruz/RN

8a Angicos

Rua Aristófanes Fernandes, s/n • Alto Triângulo

CEP: 59515-000 - Angicos/RN

9ª Currais Novos

Rua Dês. Tomaz Salustino, 30 - Centro

CEP: 59380-000 - Currais Novos/RN

10ª Caicó

Rua Mons. Severiano, 150 - Penedo

CEP: 59300-000 - Caicó/RN

11a Assu

Praça Getúlio Vargas, 163 - 1° andar- Centro

CEP: 59650-000 - Assu/RN

12a Aíossoró

Rua Cunha da Mota, 10 - Centro

CEP: 59600-160 - Mossoró/RN

13a Apodi

Rua Manoel Nogueira, 550 •Centro

CEP: 59700-000 - Apodí/RN

14a Umarizal

Rua João Abílio, 01 - Centro

CEP: 59865-000 - Umarizal/RN

15a Pau dos Ferros

Tv. Joaquim de Holanda, 19 - São Judas Tadeu

CEP: 59900-000 - Pau dos Ferros/RN

16a João Câmara

Rua 29 de Outubro, 204 - Centro

CEP: 59550-000 - João Câmara/RN

7.5. Os documentos comprobatórios e os títulos declarados deverão ser numerados de acordo com a ordem constante na Ficha de Inscrição.

7.6. Para comprovação do título de Especialização Lato Sensu, somente será aceito Certificado acompanhado do histórico correspondente.

7.6.1. Declaração de conclusão do curso de Especialização será aceita, desde que constem do referido documento, o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.

7.7.Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado, somente serão aceitos Diplomas ou declaração de conclusão do curso, nos quais conste a comprovação da defesa e aprovação do TCC.

7.8. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por órgãos de normalização competentes.

7.9. Para comprovação da experiência em atividade docente deverá ser observado o quadro a seguir:

 

COMPROVAÇÃO

 

Em  Empresa Privada

 

*Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou da Secretaria de Educação, ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não seja especificado neste item.

*Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a entrega dos títulos.

 

Como Prestador de Serviço

 

*Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período da prestação de serviço.

 

 

8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. A concorrência dar-se-á entre os candidatos inscritos para a mesma disciplina, na mesma DIREC.

8.2. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, de acordo com o estabelecido no item 6 deste Edital.

 

8.3.        No caso de empate terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

 

a)  tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)

b)     maior número de pontos no subitem 6.1 (Formação);

c)  maior número de pontos no subitem 6.2(Experiência em Atividade Docente);

d)  tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Decreto - Lei 3.689, de 09 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, com alterações da Lei nº 11.689, 2008).

e)  persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

8.4 Os candidatos a que se refere a alínea “d” do subitem 8.3 deste edital deverão, no ato da entrega da documentação do item 7.1, acostar a certidão que comprove o exercício da função de jurado.

8.5.    A classificação dos candidatos será divulgada no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado/RN.

9.   DO RECURSO

9.1. O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação até às 17 horas do dia 03 de novembro de 2015.

9.2. Para interpor recurso o candidato acessará o portal www.escoladegoverno.rn.gov.br, onde estará disponível o Formulário de Interposição de Recurso.

9.3.              Formulário com preenchimento incompleto não será considerado.

9.4. Após o preenchimento completo do Formulário, o candidato deverá enviá-lo eletronicamente.

9.5.O recurso deverá conter a fundamentação das alegações apresentadas.

9.6. Recurso extemporâneo e que descumpra o estabelecido neste Edital será desconsiderado.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo, exclusivamente, através do portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.

10.2.É responsabilidade do candidato acompanhar quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados, bem como comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo, através do DOE/RN e no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.

10.3.Acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.

10.4. O resultado final do Certame, feito de acordo com os subitens 8.1, 8.2 e 8.3 deste Edital, será homologado pela SEARH, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.

10.5. A Classificação Final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A SEEC reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço.

10.6. Não haverá reclassificação dos candidatos selecionados.

10.7.   Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação deste Processo Seletivo Público, exceto o resultado que será divulgado no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.

10.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à DIREC até o encerramento do Processo Seletivo Público Simplificado.

10.9 O Exame Médico Admissional será realizado por médico especialista em medicina do trabalho, sendo o laudo sujeito à chancela da Junta Médica Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, para avaliação da capacidade física e mental dos candidatos elecionados, quando da contratação, e tendo caráter eliminatório, se constitui como condição e pré-requisito para que essa se concretize.

10.10. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrlvel da CESSP/SEEC/SEARH ficando eleito o foro da Comarca de Natal como competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao Edital e respectivo Processo Seletivo Público Simplificado.

                                                                                                                  

                                                                        Natal - RN, 16 de outubro de 2015.

 

                                                         Flávia Montenegro Lisboa

                                      Presidente da Comissão   do Processo seletivo Simplificado

 

 

ANEXO l - CRONOGRAMA PREVISTO

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período de inscrição "on line" e entrga de curriculos na Direc

19 à 21/10/15.

Período de entrega de documentação

19 à 21/10/15.

Análise e Seleção de currículos.

23 à 28/10/15

Publicação do Resultado

29/10/2015.

Interposição de Recursos

03/11/2015.

Resultado final e Convocação

04/11/2015.

 

                 ANEXO II - RELAÇÃO DAS DIREC COM SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS

 

DIRED

SEDE

MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS

QUANT. ESCOLAS

POR MUNICÍPIO

Natal

Natal

111 + 06

 

04 municípios

Extremoz

07

 

 

Macaíba

16

 

 

São Gonçalo do Amarante

10

 

 

TOTAL GERAL / DIREC

144 + 06 = 150

 

 

 

 

Parnamirim

Arez

02

 

12 municípios

Baia Formosa

02

 

 

Canguaretama

05

 

 

Goianinha

02

 

 

Monte Alegre

03

 

 

Nísia Floresta

11

 

 

Parnamirim

11

 

 

São José de Mipibu

09

 

 

Senador Georgino Avelino

01

 

 

Tibau do Sul

03

 

 

Vera Cruz

02

 

 

Vila Flor

02

 

 

TOTAL GERAL / DIREC

53

 

 

 

 

Nova Cruz

Boa Saúde

01

 

18 municípios

Brejinho

03

 

 

Espírito Santo

02

 

 

Jundiá

01

 

 

Lagoa D´anta

02

 

 

Lagoa de Pedra

01

 

 

Lagoa Salgada

02

 

 

Montanhas

03

 

 

Monte das Gameleiras

01

 

 

Nova Cruz
10

 

 

Passa e Fica

02

 

 

Passagem

02

 

 

Pedro Velho

04

 

 

Santo Antônio

06

 

 

São José de Campestre

03

 

 

Serra de São Bento

02

 

 

Serrinha

01

 

 

Várzea

01

 

 

TOTAL GERAL / DIREC

47

 

 

 

 

S. P. do Potengi

Barcelona

01

 

13 municípios

Bom Jesus

02

 

 

Caiçara do Rio dos Ventos

02

 

 

Ielmo Marinho

03

 

 

Lagoa de Velhos

01

 

 

Riachuelo

01

 

 

Rui Barbosa

01

 

 

Santa Maria

01

 

 

São Paulo do Potengi

02

 

 

São Pedro

01

 

 

São Tomé

01

 

 

Senador Eloi de Souza

01

 

 

Serra Caiada

01

 

                                                                                                                                                

TOTAL GERAL / DIREC

18

Ceará Mirim

Ceará Mirim

09

 

07 municípios

Maxaranguape

02

 

 

Pureza

03

 

 

Rio do Fogo

04

 

 

São Miguel de Touros

02

 

 

Taipú

03

 

 

Touros

05

 

 

TOTAL GERAL / DIREC

28

 

 

 

 

Macau

Alto do Rodrigues

02                             

 

06 municípios

Galinhos

01

 

 

Guamaré

02

 

 

Macau
07

 

 

Pendências

03

 

 

Porto do Mangue

01

 

 

TOTAL GERAL / DIREC

16

 

 

 

 

Santa Cruz

Campo Redondo

02

 

09 municípios

Coronel Ezequiel

01

 

 

Jaçanã

02

 

 

Japi

04

 

 

Lajes Pintada

02

 

 

Santa Cruz
10 + 01 Centro

 

 

São Bento do Trairí

01

 

 

Sitio Novo

01

 

 

Tangará

02

 

 

TOTAL GERAL / DIREC

25 + 01 = 26

 

 

 

 

Angicos

Afonso Bezerra

03

 

07 municípios

Angicos
04

 

 

Bodó

01

 

 

Fernando Pedrosa

02

 

 

Lajes

03

 

 

Pedro Avelino

03

 

 

Santana do Matos

03

 

 

TOTAL GERAL / DIREC

19

 

 

 

 

Currais Novos

Acari

03

 

12 municípios

Carnaúba dos Dantas

03

 

 

Cerro Corá

02

 

 

Cruzeta

02

 

 

Currais Novos
11

 

 

Equador

02

 

 

Florânia

02

 

 

Lagoa Nova

02

 

 

Parelhas

08

 

 

Santana do Seridó

01

 

 

São Vicente

02

 

 

Tenente Laurentino

01

 

 

TOTAL GERAL / DIREC

39

 

 

 

 

10ª

Caicó

Caicó
18

 

11 municípios

Ipueira

01

 

 

Jardim de Piranhas

02

 

 

Jardim do Seridó

02

 

 

Jucurutu

05

 

 

Ouro Branco

01

 

 

São Fernando

01 + 01 Anexo

 

 

São João do Sabugi

02

 

 

São José do Seridó

02

 

 

Serra Negra do Norte

01

 

 

Timbaúba dos Batista

01

 

 

TOTAL GERAL / DIREC
36 + 01 = 37

11ª

Assú

Assú
08

 

08 municípios

Campo Grande

02

 

 

Carnaubais

02

 

 

Ipanguaçu

04

 

 

Itajá

02

 

 

Paraú

02

 

 

São Rafael

02

 

 

Triunfo Potiguar

01

 

 

TOTAL GERAL / DIREC

23

 

 

 

 

12ª

Mossoró

Areia Branca

08 + 01 Centro

 

08 municípios

Baraúna

03

 

 

Governador Dix-Sept Rosado

03

 

 

Grossos

02

 

 

Mossoró
59 + 02 Centros

 

 

Serra do Mel

01 + 02 Anexos

 

 

Tibau

02

 

 

Upanema

02

 

 

TOTAL GERAL / DIREC
80 + 05 = 85

 

 

 
 

13ª

Apodi

Apodi
11 + 01 Centro

 

07 municípios

Caraúbas

07

 

 

Felipe Guerra

01

 

 

Itaú

03

 

 

Rodolfo Fernandes

02

 

 

Severiano Melo

02

 

 

Tabuleiro Grande

01

 

 

TOTAL GERAL / DIREC

27 + 01 = 28

 

 

 

 

14ª

Umarizal

Almino Afonso

04

 

15 municípios

Antônio Martins

04

 

 

Frutuoso Gomes

02

 

 

Janduís

02

 

 

João Dias

01

 

 

Lucrécia

02

 

 

Martins

05

 

 

Messias Targino

01

 

 

Olho D´água dos Borges

02

 

 

Patu

04

 

 

Rafael Godeiro

03

 

 

Riacho da Cruz

02

 

 

Serrinha dos Pintos

02

 

 

Umarizal
05

 

 

Viçosa

01

 

 

TOTAL GERAL / DIREC

40

 

 

 

 

15ª

Pau dos Ferros

Água Nova

01

 

20 municípios

Alexandria

04

 

 

Coronel João Pessoa

01

 

 

Doutor Severiano

02

 

 

Encanto

02

 

 

Francisco Dantas

02

 

 

José da Penha

02

 

 

Luiz Gomes

03

 

 

Major Sales

02

 

 

Marcelino Vieira

03

 

 

Paraná

02

 

 

Pau dos Ferros
11

 

 

Pilões

02

 

 

Portalegre

02

 

 

Rafael Fernandes

03

 

 

Riacho de Santana

01

 

 

São Francisco do Oeste

01

 

 

São Miguel

03

 

 

Tenente Ananias

03

 

 

Venha Ver

02

 

 

TOTAL GERAL / DIREC

52

 

 

 

 

16ª

João Câmara

Bento Fernandes
01

 

10 municípios

Caiçara do Norte
01

 

 

Jandaíra
02

 

 

Jardim de Angicos

01

 

 

João Câmara

04

 

 

Parazinho

02

 

 

Pedra Grande

01

 

 

Pedra Preta

01

 

 

Poço Branco

03

 

 

São Bento do Norte

02

 

 

TOTAL GERAL / DIREC

18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE ESCOLAS / RN 

665 + 14 = 679

 

 

                                                   ANEXO III – QUADRO DE VAGAS

 

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - RN

QUADRO DE NECESSIDADES DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS - ANO 2015

 

DISCIPLINAS

TOTAL POR

DIREC

LÍNGUA INGLESA

ARTES

FÍSICA

LINGUA ESPANHOLA

MATEMÁTICA

QUIMICA

ENSINO RELIGIOSO

SOCIOLOGIA

DIREC

1

 

 

2

 

34

4

 

 

40

2

 

 

 

 

2

 

 

 

2

3

8

6

3

 

 

 

3

1

21

4

2

 

5

 

12

1

 

 

20

5

2

 

2

 

 

 

 

 

4

6

 

2

5

2

3

1

 

1

14

7

 

3

2

 

5

 

 

 

10

8

 

2

1

 

 

2

 

 

5

9

 

4

2

 

3

 

2

 

11

10

 

4

 

 

 

 

1

 

5

11

 

1

 

 

13

 

 

 

14

12

 

11

 

 

13

 

 

 

24

13

 

0

1

 

2

 

 

 

3

16

5

3

 

 

4

 

2

 

14

TOTAL POR DISCIPLINA

17

36

23

2

91

8

8

2

187

 

ANEXO IV – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR ÁREA DE CONHECIMENTO

 

 

FUNÇÃO

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA/SALÁRIO

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

LICENCIATURA PLENA EM LETRAS- LÍNGUA INGLESA

30 HORAS /  R$ 2.013,32

PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA

LICENCIATURA PLENA EM LETRAS- LÍNGUA ESPANHOLA

30 HORAS /  R$ 2.013,32

PROFESSOR DE ARTES

LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

30 HORAS /  R$ 2.013,32

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

LICENCIATURA PLENA EM MATEMATICA

30 HORAS /  R$ 2.013,32

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

LICENCIATURA PLENA EM CIENCIAS DA RELIGIÃO OU LIC. PLENA EM EDUC. RELIGIOSA

30 HORAS /  R$ 2.013,32

PROFESSOR DE QUÍMICA

LICENCIATURA PLENA EM QUÍMICA

30 HORAS /  R$ 2.013,32

PROFESSOR DE FISICA

LICENCIATURA PLENA EM FÍSICA

30 HORAS /  R$ 2.013,32

PROFESSOR DE SOCIOLOGIA

LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS SOCIAIS

30 HORAS /  R$ 2.013,32