GOVERNO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
EDITAL N°01/2015-SEARH/SEEC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES
O Secretário de Estado da Administração e dos Recursos
Humanos (SEARH) torna pública a
abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Temporário, por tempo
determinado, conforme quadro de vagas no Anexo III deste Edital, a fim de
atender a necessidade excepcional de
interesse público, conforme Lei Estadual n° 9.353 de 19 de agosto de 2010
(publicada no Diário Oficial do Estado
(DOE) n° 12.281 de 24.08.2010), alterada pela Lei Estadual n° 9.737 de 26 de junho de 2013 (DOE n°. 12.979, de 7.06.2013), e de
acordo com normas estabelecidas neste EDITAL.
1. AS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES_______________________________________________________
1.1
O Processo
Seletivo Simplificado será
regido por este Edital, com assessoria técnica pelo Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy (IFESP), cabendo a coordenação
à SEARH, por meio da Comissão Especial de Seleção
Simplificada Pública para Professores Temporários (CESSP), designada pela Portaria n° 228/2015-GS/SEARH, de 10
de setembro de 2015 (Publicado no DOE de
11/09/2015).
1.2 O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos a
Professores temporários, pela
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) para, nos casos de demandas específicas identificadas por esta Secretaria,
atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, mediante contrato temporário (por tempo determinado), em
conformidade com a legislação acima enunciada.
1.2.1
O contrato temporário mencionado no item 1.2 terá vigência até o final do ano
letivo de 2015.
1.3.
A seleção de cada
candidato dar-se-á pela sua pontuação obtida, mediante análise de currículo e prova
de titulos, em conformidade com o estabelecido
no Item 6 deste Edital.
1.4.
A convocação do
candidato classificado será feita obedecendo sua ordem de classificação obtida no
âmbito da circunscrição de cada Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC)
e da disciplina.
1.5. A remuneração do professor substituto temporário
será igual ao do professor graduado do quadro funcional
do magistério público estadual em início de carreira (Professor Permanente
Nível III (N-lll), Classe A (CL-A), cujo valor atual é de R$ 2.013,32 (Dois
mil, treze reais e trinta e dois centavos) para
o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
1.6.
O contrato de trabalho será regido pelos preceitos legais da Lei Estadual n°
9.353/2010, alterada pela Lei n°
9.737/2013, e da Lei Complementar n° 122/1994 - Regime Jurídico Único,
sujeitando-se às normas do Estatuto da
instituição, aplicando-lhes no que couber a demais normas pertinentes à matéria.
1.7.
O prazo de
validade do processo seletivo se estenderá até o final do ano letivo de 2015.
1.8.
Os atos oficiais
relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial do
Estado do Rio Grande do Norte e
no portal www.escoladeqoverno.rn.qov.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1.
Mediante amparo
legal do inciso VIII do art. 37, da
Constituição da República, bem como nos termos dos § 1° e 2° do art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99, será
reservado o percentual de 5% (cinco por
cento) do total das vagas que venha a ser oferecido por DIREC e por disciplina, às pessoas com deficiência.
2.2.
Caso a aplicação
do percentual de que trata o subitem 2.1 resulte em número com fração, este será
aproximado ao primeiro número inteiro subsequente.
2.3. Considera-se pessoa portadora
de necessidades especiais àquela que se enquadra nas categorias do artigo 4° do Decreto Federal nº 3.298/99.
2.4. O candidato com deficiência deverá
declarar sua condição no ato da inscrição.
2.4.1. O candidato que não
declarar sua deficiência no ato da inscrição perderá o direito de
concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência.
2.5.
A pessoa com
deficiência participará desse Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.6. O candidato com
deficiência entregará juntamente com demais
a documentação no periodo de 19,à 21/10/2015,
além dos documentos comprobatórios, constantes no subitem 7.1, (“a”,”b”, e
“c”), o de laudo médico original
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (subitem 7.1, “d”)
2.6.1. A não observância dos dispostos nos subitens 2.4 e 2.6 acarretará a
perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
2.7. O candidato que se declarar deficiente,
se classificado no Processo de Seleção, figurará em lista específica e
também na listagem de classificação geral dos candidatos por DIREC e por disciplina.
2.7.1.
Se convocado,
deverá se submeter à perícia médica realizada por junta médica oficial do
Estado do Rio Grande do Norte,
que verificará se a deficiência do candidato realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo a que concorre.
2.7.2.
Não sendo comprovado que o candidato é
deficiente, este figurará apenas na listagem
de classificação geral dos candidatos por DIREC e por disciplina.
2.8. As vagas definidas no subitem
2.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por eliminação no Processo Seletivo ou na
perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada ordem de
classificação geral.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. São requisitos básicos para a contratação:
a)
ter nacionalidade
brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n° 70.391/72 e 70.436/72 e
artigo 12, parágrafo 1° da
Constituição da República;
b)
estar em dia com as obrigações
eleitorais;
c)
estar em dia com as obrigações
militares para os candidatos do sexo masculino;
d)
possuir habilitação
em licenciatura plena, de acordo com as especificações
contidas no anexo IV, devendo ser devidamente comprovada
mediante diploma de ensino superior expedido por Instituição reconhecida
oficialmente;
e)
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f)
ter aptidão
física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos
médicos.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1.Para se inscrever o candidato deverá possuir
habilitação em licenciatura plena (conforme anexo IV) comprovada
mediante diploma de ensino superior expedido por Instituição reconhecida
oficialmente;
4.2 .A inscrição do candidato implicará a aceitação das
disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais complementares que
vierem a ser publicados com vistas ao Processo Seletivo objeto
deste Edital.
4.3. O candidato deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
4.4.Todas as informações prestadas pelo candidato, ao
inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.
4.5. O
candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações
prestadas, arcando com as consequências de
eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher
a Ficha de Inscrição.
4.6.
Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo, o candidato
que usar dados
de identificação de terceiros para realizar
sua inscrição.
4.7.Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição
válida.
4.8.
Para efeito de
inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a)
Carteira
expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares,
pelosInstitutos de Identificação,
pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens,conselhos, etc);
b)
Passaporte;
c)
Certificado de
Reservista,
d)
Carteiras
funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão que, por Lei Federal,
tenham
validade como identidade;
e)
Carteira de
Trabalho e Previdência Social;
f) Carteira Nacional de Habilitação.
4.9. A SEARH não será responsável pelo não recebimento
de solicitação via Internet, por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores de ordem técnica que venhamimpossibilítar
a transferência e o recebimento de dados.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será feita exclusivamente via internet, a partir do dia 19 de outubro
de 2015 até às 14:00 hs do dia 21 de outubro
de 2015, observado o horário oficial local.
5.2. Para se inscrever o candidato deverá obrigatoriamente
ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) documento de identificação, dentre os citados no subitem
4.8 deste Edital e preencher todos os campos da Ficha de Inscrição.
5.3.
No ato da inscrição o candidato
deverá marcar, em campo especifico da Ficha de Inscrição, uma única opção de disciplina e
DIREC.
5.4
Após o envio
eletrônico da Ficha de Inscrição o candidato não poderá alterar as opções de disciplina e de
DIREC.
5.5. Para se inscrever o candidato deverá observar os
seguintes procedimentos:
a)
acessar o portal www.escoladeqoverno.rn.gov.br,no qual estarão disponíveis o Edital do Processo
Seletivo, a Ficha de Inscrição e o Formulário de Interposição de Recurso;
b)
preencher
integralmente a Ficha de Inscrição;
c) enviar
eletronicamente a Ficha de Inscrição;
d) imprimir
a Ficha de Inscrição após a conclusão da inscrição;
e) Entregar
a documentação, conforme item 7, juntamente com a ficha de inscrição na DIREC para
o qual se inscreveu até o dia 21/10/2015.
5.6. O
candidato que não cumpriu todas as etapas de inscrição constantes neste Edital
estará excluído
do Processo Seletivo.
6.
DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
6.1. FORMAÇÃO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO: |
PONTOS |
Especialização(Reconhecida
oficialmente). |
3 |
Mestrado (Reconhecido oficialmente). |
6 |
Doutorado (Reconhecido oficialmente). |
9 |
6.1.1.
Apenas serão pontuados os
cursos de pós-graduação na área de conhecimento para a qual o
candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas.
6.1.2.Serão considerados documentos comprobatórios dos
cursos de pós-graduação os respectivos certificados
de conclusão da instituição onde o candidato cursou a pós-graduação.
6.2. EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE
DOCENTE
TEMPO |
PONTOS |
até 12 meses |
2 |
acima de 12 a 24 meses |
4 |
acima de 24 a 36 meses |
6 |
acima de 36 meses |
8 |
6.2.1.
Apenas serão considerados
documentos de experiência em atividade docente na área de
conhecimento para a qual o
candidato se inscreveu.
6.2.2.
Documentação de
experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DECLARADOS NA INSCRIÇÃO
7.1. O candidato deverá entregar, até as 17:00 hs.do dia 21/10/2015,
para fins de classificação, os originais e as cópias legíveis dos seguintes documentos:
a)
Ficha de
inscrição, impressa após a conclusão da inscrição, devidamente assinada;
b)
Documento de
identificação (de acordo com subitem 4.8) e CPF;
c)
Diploma de
habilitação em licenciatura plena expedido por Instituição reconhecida
oficialmente; documentos comprobatórios dos
Títulos e das Experiências declaradas;
d) Laudo médico, no caso dos candidatos com deficiência;
e) Se houver o candidato o exercido a função de jurado,
juntar a certidão comprobatória (a ser utilizada para fins de desempate).
7.2 Cópias que não estiverem autenticadas em Cartório
apenas serão aceitas se acompanhadas do documento original.
7.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que
não entregar a documentação estabelecida nas alíneas a, b e c ,subitem 7.1 deste Edital.
7.4. O local de entrega da documentação será exclusivamente
na sede da DIREC para qual o candidato
optou na inscrição.
SEDE DA DIREC |
ENDEREÇOS |
1a Natal |
Centro Administrativo do Gov. do Estado - BI. 1• Térreo • Lagoa Nova
- CEP: 59064-901 - Natal/RN |
2a Pamamirim |
Rua Sargento Noberto
Marques, 173 - Centro CEP: 59150-000 -
Parnamirim/RN |
3ª Nova Cruz |
Rua Pedro Maurício
Tavares, s/n - Frei Damião CEP: 59215-000 - Nova
Cruz/RN |
4ª São Paulo do Potengi |
A v. Luiz Lopes Varela,
1125 - Centro CEP: 59460-000 - São Paulo
do Potengi/RN |
5a Ceará-Mirim |
Av.
Luiz Lopes Varela, 1125 CEP: 59570-000 - Ceará
Mirim/RN |
6ª Macau |
Rua Vereador Péricles
Coimbra, 157 - Centro CEP: 59500-000 - Macau/RN |
7ª Santa Cruz |
Rua Ministro Mário
Andreazza, 35 -
Conj. Augusto Fernandes Pereira - CEP: 59200-000 -Santa Cruz/RN |
8a Angicos |
Rua Aristófanes Fernandes, s/n • Alto Triângulo CEP: 59515-000 - Angicos/RN |
9ª Currais Novos |
Rua
Dês. Tomaz Salustino, 30 - Centro CEP: 59380-000 - Currais
Novos/RN |
10ª Caicó |
Rua
Mons. Severiano, 150 - Penedo CEP: 59300-000 - Caicó/RN |
11a Assu |
Praça Getúlio Vargas,
163 - 1° andar- Centro CEP: 59650-000 - Assu/RN |
12a Aíossoró |
Rua
Cunha da Mota, 10 - Centro CEP: 59600-160 - Mossoró/RN |
13a Apodi |
Rua
Manoel Nogueira, 550 •Centro CEP: 59700-000 - Apodí/RN |
14a Umarizal |
Rua João Abílio, 01 - Centro CEP: 59865-000 - Umarizal/RN |
15a Pau dos Ferros |
Tv.
Joaquim de Holanda, 19 - São Judas Tadeu CEP: 59900-000 - Pau dos
Ferros/RN |
16a João Câmara |
Rua 29 de Outubro, 204 - Centro CEP: 59550-000 - João
Câmara/RN |
7.5. Os documentos comprobatórios e os títulos
declarados deverão ser numerados de acordo com a ordem constante na Ficha de
Inscrição.
7.6. Para comprovação do título de Especialização Lato
Sensu, somente será aceito Certificado acompanhado do histórico correspondente.
7.6.1. Declaração de conclusão do curso de Especialização
será aceita, desde que constem do referido documento, o histórico do curso com
data de conclusão e aprovação de monografia.
7.7.Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado,
somente serão aceitos Diplomas ou declaração de conclusão do curso, nos quais
conste a comprovação da defesa e aprovação do TCC.
7.8.
Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras
somente serão aceitos se reconhecidos por
órgãos de normalização competentes.
7.9. Para comprovação da experiência em atividade
docente deverá ser observado o quadro a seguir:
COMPROVAÇÃO
Em Empresa Privada |
*Documento expedido pelo
Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da
atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento
de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou da
Secretaria de Educação, ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão
equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão
que não seja especificado neste item. *Cópia da carteira de
trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s)
de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de
saída), o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a entrega dos
títulos. |
Como Prestador de Serviço |
*Cópia do contrato de
prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em
papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela
emissão da declaração, comprovando efetivo período da prestação de serviço. |
8.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. A concorrência dar-se-á
entre os candidatos inscritos para a mesma disciplina, na mesma DIREC.
8.2. A classificação dar-se-á
pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, de acordo com o estabelecido no item 6
deste Edital.
8.3.
No caso de empate terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
a)
tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição neste Processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei
Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
b)
maior número de pontos no subitem 6.1 (Formação);
c)
maior número de pontos no subitem 6.2(Experiência em Atividade Docente);
d)
tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Decreto - Lei
3.689, de 09 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, com alterações da
Lei nº 11.689, 2008).
e)
persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
8.4 Os candidatos a que se
refere a alínea “d” do subitem 8.3 deste edital deverão, no ato da entrega da
documentação do item 7.1, acostar a certidão que comprove o exercício da função
de jurado.
8.5. A classificação dos candidatos será divulgada no
portal www.escoladegoverno.rn.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado/RN.
9. DO RECURSO
9.1.
O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação até às 17
horas do dia 03 de novembro de 2015.
9.2. Para interpor recurso o candidato acessará o portal www.escoladegoverno.rn.gov.br, onde
estará disponível o Formulário de
Interposição de Recurso.
9.3.
Formulário com preenchimento incompleto não será considerado.
9.4. Após o preenchimento
completo do Formulário, o candidato deverá enviá-lo eletronicamente.
9.5.O recurso deverá conter a
fundamentação das alegações apresentadas.
9.6. Recurso extemporâneo e
que descumpra o estabelecido neste Edital será desconsiderado.
10. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os candidatos poderão
obter informações referentes ao Processo Seletivo, exclusivamente, através do portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.
10.2.É responsabilidade do
candidato acompanhar quaisquer editais complementares que vierem a ser
publicados, bem como comunicações, retificações e convocações referentes a este
Processo Seletivo,
através do DOE/RN e no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.
10.3.Acarretará a eliminação
do candidato do Processo Seletivo Público Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais
complementares que vierem a ser publicados.
10.4. O resultado final do
Certame, feito de acordo com os subitens 8.1, 8.2 e 8.3 deste Edital, será homologado pela SEARH,
publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.
10.5. A Classificação Final
gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A SEEC reserva-se o direito de
proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às
necessidades do serviço.
10.6. Não haverá
reclassificação dos candidatos selecionados.
10.7. Não será fornecido ao candidato, documento
comprobatório de classificação deste Processo Seletivo Público, exceto o resultado que será divulgado no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.
10.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço
junto à DIREC até o encerramento do Processo Seletivo Público Simplificado.
10.9 O Exame Médico
Admissional será realizado por médico especialista em medicina do trabalho,
sendo o laudo sujeito à chancela da Junta Médica Oficial do Estado do Rio
Grande do
Norte, para avaliação da capacidade física e mental dos candidatos elecionados,
quando da contratação,
e tendo caráter eliminatório, se constitui como condição e pré-requisito para
que essa se concretize.
10.10. As ocorrências não previstas neste Edital serão
resolvidas a critério exclusivo e irrecorrlvel da CESSP/SEEC/SEARH ficando eleito o foro da Comarca
de Natal como competente para dirimir quaisquer ações judiciais
interpostas com respeito ao Edital e respectivo Processo Seletivo Público Simplificado.
Natal
- RN, 16 de outubro de 2015.
Flávia Montenegro
Lisboa
Presidente
da Comissão do Processo seletivo Simplificado
ANEXO l - CRONOGRAMA PREVISTO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES |
DATAS PREVISTAS |
Período de inscrição "on line" e entrga de curriculos na Direc |
19 à 21/10/15. |
Período de entrega de documentação |
19 à 21/10/15. |
Análise e Seleção
de currículos. |
23 à 28/10/15 |
29/10/2015. |
|
Interposição de Recursos |
03/11/2015. |
Resultado final e Convocação |
04/11/2015. |
ANEXO II - RELAÇÃO DAS DIREC COM SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS
DIRED |
SEDE |
MUNICÍPIOS
JURISDICIONADOS |
QUANT. ESCOLAS POR MUNICÍPIO |
1ª |
Natal
|
Natal
|
111 + 06
|
|
04 municípios |
Extremoz |
07 |
|
|
Macaíba |
16 |
|
|
São Gonçalo do Amarante |
10 |
|
|
TOTAL GERAL / DIREC |
144 + 06 = 150 |
|
|
|
|
2ª |
Parnamirim
|
Arez |
02 |
|
12 municípios |
Baia Formosa |
02 |
|
|
Canguaretama |
05 |
|
|
Goianinha |
02 |
|
|
Monte Alegre |
03 |
|
|
Nísia Floresta |
11 |
|
|
Parnamirim
|
11
|
|
|
São José de Mipibu |
09 |
|
|
Senador Georgino Avelino |
01 |
|
|
Tibau do Sul |
03 |
|
|
Vera Cruz |
02 |
|
|
Vila Flor
|
02
|
|
|
TOTAL GERAL / DIREC |
53 |
|
|
|
|
3ª |
Nova Cruz
|
Boa Saúde |
01 |
|
18 municípios |
Brejinho |
03 |
|
|
Espírito Santo |
02 |
|
|
Jundiá |
01 |
|
|
Lagoa D´anta |
02 |
|
|
Lagoa de Pedra |
01 |
|
|
Lagoa Salgada |
02 |
|
|
Montanhas |
03 |
|
|
Monte das Gameleiras |
01 |
|
|
Nova Cruz
|
10
|
|
|
Passa e Fica |
02 |
|
|
Passagem |
02 |
|
|
Pedro Velho |
04 |
|
|
Santo Antônio |
06 |
|
|
São José de Campestre |
03 |
|
|
Serra de São Bento |
02 |
|
|
Serrinha |
01 |
|
|
Várzea |
01 |
|
|
TOTAL
GERAL / DIREC |
47 |
|
|
|
|
4ª |
S. P. do Potengi |
Barcelona |
01 |
|
13 municípios |
Bom Jesus |
02 |
|
|
Caiçara do Rio dos Ventos |
02 |
|
|
Ielmo Marinho |
03 |
|
|
Lagoa de Velhos |
01 |
|
|
Riachuelo |
01 |
|
|
Rui Barbosa |
01 |
|
|
Santa Maria |
01 |
|
|
São Paulo do Potengi |
02 |
|
|
São Pedro |
01 |
|
|
São Tomé |
01 |
|
|
Senador Eloi de Souza |
01 |
|
|
Serra Caiada |
01 |
|
|
TOTAL
GERAL / DIREC |
18 |
5ª |
Ceará Mirim |
Ceará Mirim |
09 |
|
07 municípios |
Maxaranguape |
02 |
|
|
Pureza |
03 |
|
|
Rio do Fogo |
04 |
|
|
São Miguel de Touros |
02 |
|
|
Taipú |
03 |
|
|
Touros |
05 |
|
|
TOTAL GERAL / DIREC |
28 |
|
|
|
|
6ª |
Macau |
Alto do Rodrigues |
02 |
|
06 municípios |
Galinhos |
01 |
|
|
Guamaré |
02 |
|
|
Macau
|
07
|
|
|
Pendências |
03 |
|
|
Porto do Mangue |
01 |
|
|
TOTAL GERAL / DIREC |
16 |
|
|
|
|
7ª |
Santa Cruz |
Campo Redondo |
02 |
|
09 municípios |
Coronel Ezequiel |
01 |
|
|
Jaçanã |
02 |
|
|
Japi |
04 |
|
|
Lajes Pintada |
02 |
|
|
Santa Cruz
|
10 + 01 Centro
|
|
|
São Bento do Trairí |
01 |
|
|
Sitio Novo |
01 |
|
|
Tangará |
02 |
|
|
TOTAL GERAL / DIREC |
25 + 01 = 26 |
|
|
|
|
8ª |
Angicos |
Afonso Bezerra |
03 |
|
07 municípios |
Angicos
|
04
|
|
|
Bodó |
01 |
|
|
Fernando Pedrosa |
02 |
|
|
Lajes |
03 |
|
|
Pedro Avelino |
03 |
|
|
Santana do Matos |
03 |
|
|
TOTAL GERAL / DIREC |
19 |
|
|
|
|
9ª |
Currais Novos |
Acari |
03 |
|
12 municípios |
Carnaúba dos Dantas |
03 |
|
|
Cerro Corá |
02 |
|
|
Cruzeta |
02 |
|
|
Currais Novos
|
11
|
|
|
Equador |
02 |
|
|
Florânia |
02 |
|
|
Lagoa Nova |
02 |
|
|
Parelhas |
08 |
|
|
Santana do Seridó |
01 |
|
|
São Vicente |
02 |
|
|
Tenente Laurentino |
01 |
|
|
TOTAL GERAL / DIREC |
39 |
|
|
|
|
10ª |
Caicó |
Caicó
|
18
|
|
11 municípios |
Ipueira |
01 |
|
|
Jardim de Piranhas |
02 |
|
|
Jardim do Seridó |
02 |
|
|
Jucurutu |
05 |
|
|
Ouro Branco |
01 |
|
|
São Fernando |
01 + 01 Anexo |
|
|
São João do Sabugi |
02 |
|
|
São José do Seridó |
02 |
|
|
Serra Negra do Norte |
01 |
|
|
Timbaúba dos Batista |
01 |
|
|
TOTAL GERAL / DIREC
|
36 + 01 = 37
|
11ª |
Assú |
Assú
|
08
|
|
08 municípios |
Campo Grande |
02 |
|
|
Carnaubais |
02 |
|
|
Ipanguaçu |
04 |
|
|
Itajá |
02 |
|
|
Paraú |
02 |
|
|
São Rafael |
02 |
|
|
Triunfo Potiguar |
01 |
|
|
TOTAL GERAL / DIREC |
23 |
|
|
|
|
12ª |
Mossoró |
Areia Branca |
08 + 01 Centro |
|
08 municípios |
Baraúna |
03 |
|
|
Governador Dix-Sept Rosado |
03 |
|
|
Grossos |
02 |
|
|
Mossoró
|
59 + 02 Centros
|
|
|
Serra do Mel |
01 + 02 Anexos |
|
|
Tibau |
02 |
|
|
Upanema |
02 |
|
|
TOTAL GERAL / DIREC
|
80 + 05 = 85
|
|
|
|
|
13ª |
Apodi |
Apodi
|
11 + 01 Centro
|
|
07 municípios |
Caraúbas |
07 |
|
|
Felipe Guerra |
01 |
|
|
Itaú |
03 |
|
|
Rodolfo Fernandes |
02 |
|
|
Severiano Melo |
02 |
|
|
Tabuleiro Grande |
01 |
|
|
TOTAL GERAL / DIREC |
27 + 01 = 28 |
|
|
|
|
14ª |
Umarizal |
Almino Afonso |
04 |
|
15 municípios |
Antônio Martins |
04 |
|
|
Frutuoso Gomes |
02 |
|
|
Janduís |
02 |
|
|
João Dias |
01 |
|
|
Lucrécia |
02 |
|
|
Martins |
05 |
|
|
Messias Targino |
01 |
|
|
Olho D´água dos Borges |
02 |
|
|
Patu |
04 |
|
|
Rafael Godeiro |
03 |
|
|
Riacho da Cruz |
02 |
|
|
Serrinha dos Pintos |
02 |
|
|
Umarizal
|
05
|
|
|
Viçosa |
01 |
|
|
TOTAL GERAL / DIREC |
40 |
|
|
|
|
15ª |
Pau dos Ferros |
Água Nova |
01 |
|
20 municípios |
Alexandria |
04 |
|
|
Coronel João Pessoa |
01 |
|
|
Doutor Severiano |
02 |
|
|
Encanto |
02 |
|
|
Francisco Dantas |
02 |
|
|
José da Penha |
02 |
|
|
Luiz Gomes |
03 |
|
|
Major Sales |
02 |
|
|
Marcelino Vieira |
03 |
|
|
Paraná |
02 |
|
|
Pau dos Ferros
|
11
|
|
|
Pilões |
02 |
|
|
Portalegre |
02 |
|
|
Rafael Fernandes |
03 |
|
|
Riacho de Santana |
01 |
|
|
São Francisco do Oeste |
01 |
|
|
São Miguel |
03 |
|
|
Tenente Ananias |
03 |
|
|
Venha Ver |
02 |
|
|
TOTAL GERAL / DIREC |
52 |
|
|
|
|
16ª |
João Câmara |
Bento Fernandes
|
01
|
|
10 municípios |
Caiçara do Norte
|
01
|
|
|
Jandaíra
|
02
|
|
|
Jardim de Angicos |
01 |
|
|
João Câmara |
04 |
|
|
Parazinho |
02 |
|
|
Pedra Grande |
01 |
|
|
Pedra Preta |
01 |
|
|
Poço Branco |
03 |
|
|
São Bento do Norte |
02 |
|
|
TOTAL GERAL / DIREC |
18 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE ESCOLAS / RN |
665 + 14 = 679 |
ANEXO III – QUADRO DE VAGAS
SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - RN |
|||||||||
QUADRO DE
NECESSIDADES DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS - ANO 2015 |
|||||||||
|
DISCIPLINAS |
TOTAL POR |
|||||||
DIREC |
LÍNGUA INGLESA |
ARTES |
FÍSICA |
LINGUA ESPANHOLA |
MATEMÁTICA |
QUIMICA |
ENSINO RELIGIOSO |
SOCIOLOGIA |
DIREC |
1 |
|
|
2 |
|
34 |
4 |
|
|
40 |
2 |
|
|
|
|
2 |
|
|
|
2 |
3 |
8 |
6 |
3 |
|
|
|
3 |
1 |
21 |
4 |
2 |
|
5 |
|
12 |
1 |
|
|
20 |
5 |
2 |
|
2 |
|
|
|
|
|
4 |
6 |
|
2 |
5 |
2 |
3 |
1 |
|
1 |
14 |
7 |
|
3 |
2 |
|
5 |
|
|
|
10 |
8 |
|
2 |
1 |
|
|
2 |
|
|
5 |
9 |
|
4 |
2 |
|
3 |
|
2 |
|
11 |
10 |
|
4 |
|
|
|
|
1 |
|
5 |
11 |
|
1 |
|
|
13 |
|
|
|
14 |
12 |
|
11 |
|
|
13 |
|
|
|
24 |
13 |
|
0 |
1 |
|
2 |
|
|
|
3 |
16 |
5 |
3 |
|
|
4 |
|
2 |
|
14 |
TOTAL POR DISCIPLINA |
17 |
36 |
23 |
2 |
91 |
8 |
8 |
2 |
187 |
ANEXO IV – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR ÁREA DE CONHECIMENTO
FUNÇÃO |
HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA/SALÁRIO |
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA |
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS- LÍNGUA INGLESA |
30 HORAS /
R$ 2.013,32 |
PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA |
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS- LÍNGUA ESPANHOLA |
30 HORAS /
R$ 2.013,32 |
PROFESSOR DE ARTES |
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA |
30 HORAS /
R$ 2.013,32 |
PROFESSOR DE MATEMÁTICA |
LICENCIATURA PLENA EM MATEMATICA |
30 HORAS /
R$ 2.013,32 |
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO |
LICENCIATURA PLENA EM CIENCIAS DA RELIGIÃO OU LIC.
PLENA EM EDUC. RELIGIOSA |
30 HORAS /
R$ 2.013,32 |
PROFESSOR DE QUÍMICA |
LICENCIATURA PLENA EM QUÍMICA |
30 HORAS /
R$ 2.013,32 |
PROFESSOR DE FISICA |
LICENCIATURA PLENA EM FÍSICA |
30 HORAS /
R$ 2.013,32 |
PROFESSOR DE SOCIOLOGIA |
LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS SOCIAIS |
30 HORAS /
R$ 2.013,32 |