Portaria nº
1.908/2015-GADIR
Natal(RN), 30 de setembro de
2015.
O
DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE -
DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, incisos I e XI
do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 8.636 de 22 de
Abril de 1983;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 358 de 13 de agosto de 2010, do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
CONSIDERANDO que a
Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da
Constituição da Republica.
CONSIDERANDO que o
Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte poderá
estabelecer exigências complementares para o processo de credenciamento,
acompanhamento e controle, conforme disposto no artigo 3º, em seu parágrafo
único, da Resolução 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o processo gestão, no que
concerne a recepção dos documentos de competência da Controladoria Regional de
Trânsito – CRT, através da Comissão de Credenciamento dos Centros de Formação
de Condutores do Rio Grande do Norte - CC/CFCs/DETRAN-RN, regulamentada pela Portaria
201/2015 – GADIR;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o cumprimento do cronograma para entrega de documentos
atinentes ao processo de credenciamento de Diretores Geral e de Ensino, e
Instrutores de Trânsito; e para renovação de credenciamento dos Centros de
Formação de Condutores - CFCs, Diretores Geral e de Ensino, e Instrutores de
Trânsito, conforme estipulado a seguir:
I – A entrega de documentos para
credenciamento e renovação deste, deverá observar o Cronograma de
Credenciamento do Anexo I desta Portaria, exceto o Atestado de Vistoria do
Corpo de Bombeiros que deverá ser entregue até 10 (dez) dias antes da data
prevista para publicação no período correspondente;
II – Os requerentes deverão seguir a
relação de documentos, de acordo com a solicitação de credenciamento, ou
renovação deste, conforme os modelos de Check List constantes no Anexo II desta Portaria;
III – A documentação que trata o caput
deste artigo deverá ser encaminhada, dentro do prazo previsto no Anexo I, para
o setor de Protocolo do DETRAN/RN;
Parágrafo Único. No caso de renovação de
credenciamento de CFC com mudança de endereço, a solicitação de pré-vistoria do
novo estabelecimento deverá ser feita à Comissão de Credenciamento de CFCs até
150 (cento e cinquenta) dias antes do prazo previsto para a entrega de
documentos.
Art. 2º. A documentação entregue após os prazos
estabelecidos será analisada, contudo, sua publicação ocorrerá somente no
período de credenciamento subseqüente;
Art. 3º. Os requerimentos para credenciamento de CFC
a ser situado no mesmo endereço de outro CFC em situação de inatividade ou
suspensão serão analisadas somente após a publicação da Rescisão de
Credenciamento deste último.
Art. 4º. Os CFCs que requererem a renovação de seu Credenciamento
receberão a visita técnica da equipe da CC/CFCs/DETRAN-RN, que será feita dentro
do período de análise de documentos, sendo de responsabilidade do CFC
requerente a recepção dos credenciadores no momento da visita, observando-se
que:
I – A visita da equipe de credenciadores ao
CFC requerente será precedida de contato telefônico, 72 (setenta e duas) horas
antes;
II – As visitas técnicas serão realizadas
até 10 (dez) dias antes do prazo previsto para publicação, e não sendo possível
o acesso ao estabelecimento a ser vistoriado no dia agendado com CFC
requerente, ocorrerá novo agendamento de visita técnica conforme
disponibilidade da CC/CFCs/DETRAN-RN,
Art. 5º. Os processos de credenciamento de CFCs
obedecerão ao disposto no art. 9º da Portaria 2.027/2010 – DETRAN/RN.
Parágrafo Único. Concluídas as etapas do
processo de credenciamento, o CFC terá sua publicação inserida em um dos
períodos de credenciamento, conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 6º. As fotocópias dos documentos entregues deverão ser
autenticadas por cartório competente, salvo quando estes forem extraídos da
internet, desde que constem de meio onde possam ser verificadas a autenticidade
das informações.
Art. 7º. A
qualquer momento, mediante solicitação formal e prazo plausível, em caráter de
complementação e/ou atualização da documentação constante nos arquivos do
Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte – DETRAN-RN,
a CC/CFCs/DETRAN-RN poderá requerer quaisquer documentos
exigidos pela legislação em vigor.
Art.
8º. Decorrido o último período constante no Anexo I, os documentos para
renovação de credenciamento de Diretores Geral e de Ensino, e
Instrutores de Trânsito, e para renovação de credenciamento dos Centros de
Formação de Condutores - CFCs, Diretores Geral e de Ensino, e Instrutores de
Trânsito, deverão ser entregues até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do
credenciamento, observados os demais critérios e prazos estabelecidos nesta
Portaria.
Art.
9º. Os credenciamentos que vencerem dentro dos períodos constantes no Anexo I
terão os seus prazos, em caráter excepcional, prorrogados até a data prevista
para publicação do credenciamento.
I – Caso não seja apresentado o rol de documentos
necessários à renovação do credenciamento, ou credenciamento, nos termos do
art. 1º, caput, o requerente não disporá de prazo adicional para sua
regularização;
II – As adequações solicitadas pela CC/CFCs/DETRAN
que não forem sanadas pelos requerentes antes do período previsto para
publicação, serão objeto de apreciação somente para o período
de credenciamento subseqüente.
III
– Caso o requerimento não tenha
sido
protocolizado em tempo hábil, o prazo para vencimento do credenciamento será de
12 (doze) meses, conforme preconiza o
Art. 11, caput, e § 4º, e art. 63, todos da Portaria 2.027/2010 –
DETRAN-RN.
Art.
10. Os requerimentos para inclusão de veículos de aprendizagem em CFC deverão
ser encaminhados ao Setor de Protocolo do DETRAN-RN para, após verificação da
documentação junto aos sistemas informatizados, serem agendados para o dia da
vistoria de credenciamento.
Art.
11. Os requerimentos para atuar como CFC em caráter itinerante deverão ser
encaminhados ao Setor de Protocolo do DETRAN-RN com antecedência mínima de 10
(dez) dias, para que posteriormente seja realizada vistoria para autorização,
constando as seguintes informações:
I – Requerimento de autorização para atuar como CFC
em caráter itinerante;
II – Autorização em documento hábil e autenticado
do local onde funcionarão as aulas teóricas;
III – Autorização em documento hábil e autenticado,
além da indicação do local, onde serão ministradas as aulas práticas;
IV – Listagem dos candidatos a CNH da turma
itinerante,
V – Listagem dos Instrutores envolvidos;
VI – Listagem dos Veículos a serem utilizados; e
VII – Período de funcionamento na localidade solicitada.
Art.
12. O Centro de Formação de Condutores e os veículos de aprendizagem, que
permanecerem inativos por período superior a 90 (noventa) dias poderão ser
submetidos a processo de descredenciamento por iniciativa do DETRAN/RN.
Art.
13. O Diretor Geral ou de Ensino, e os Instrutores de Trânsito, que
permanecerem inativos por mais de 90 (noventa) dias serão submetidos a novo
processo de credenciamento.
Art.
14. Os instrutores de trânsito serão credenciados anualmente conforme
dispuserem os certificados de conclusão do curso específico, no que tange a
atuação como instrutores teóricos e práticos, instrutores práticos, ou
instrutores teóricos.
Art.
15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE |
|
JÚLIO SOARES CÂMARA
Diretor Geral
ANEXO I
CRONOGRAMA DE
ENTREGA DE DOCUMENTOS
PERÍODO |
VENCIMENTO DO CREDENCIAMENTO |
ENTREGA DE DOCUMENTOS |
PERÍODO DE ANÁLISE DA CRT |
PUBLICAÇÃO (Data Prevista) |
1º PERÍODO |
01/11/2015 à 31/12/2015 |
Até 30/10/2015 |
03/11/2015 à 29/12/2015 |
31/12/2015 |
2º PERÍODO |
01/01/2016 à 29/02/2016 |
Até 30/12/2015 |
02/01/2015 à 26/02/2015 |
29/02/2016 |
3º PERÍODO |
01/03/2016 à 30/04/2016 |
Até 29/02/2015 |
01/03/2016 à 28/04/2016 |
30/04/2016 |
4º PERÍODO |
01/05/2016 à 30/06/2016 |
Até 30/04/2015 |
02/05/2016 à 29/06/2015 |
30/06/2016 |
5º PERÍODO |
01/07/2016 à 31/08/2016 |
Até 30/06/2016 |
01/07/2016 à 30/08/2016 |
31/08/2016 |
6º PERÍODO |
01/09/2016 à 31/10/2016 |
Até 31/08/2016 |
01/09/2016 à 29/10/2016 |
31/10/2016 |
ANEXO II
CHECK LIST DE DOCUMENTOS
CREDENCIAMENTO
DE CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – CFCS;
(Check List)
1. Requerimento do interessado dirigido ao Diretor Geral
do DETRAN/RN, em modelo próprio ou fornecido pelo DETRAN/RN, com indicação da
categoria pretendida e do local em que serão realizadas as atividades;
2. Laudo de Pré-Vistoria realizada pelo DETRAN/RN, para
verificação do atendimento dos requisitos necessários para a instalação e
início do processo;
3. Documento comprobatório do local, representado por
contrato de aluguel, de comodato, registro de contrato de compra e venda ou
escritura pública, em nome de um dos sócios ou em nome da pessoa jurídica
solicitante;
4. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social),
acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alteração
posteriores a esta, devidamente arquivados na Junta Comercial e registrados no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No caso das sociedades
acionárias, acompanhados da ata, devidamente arquivada, de eleição da diretoria
cujo mandato esteja em curso; e, no caso das sociedades civis, de prova similar
relativa à diretoria respectiva;
5. Cópia autenticada da Carteira de Identidade do
requerente;
6. Cópia autenticada do CPF do requerente;
7. Certidão negativa da Vara de Execuções Penais do Município
onde se sedia o CFC e do Município onde reside o requerente;
8. Certidão negativa do registro de distribuição e de
execuções criminais, referente à prática de crimes contra os costumes, a fé
pública, o patrimônio, a administração pública, privada ou da justiça, e os
previstos na lei de entorpecentes, expedida no local de seu domicílio ou
residência (www.tjrn.jus.br
(Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte); e www.jfrn.jus.br (Justiça Federal no Rio Grande
do Norte);
9.
Certidão
negativa expedida pelo cartório de distribuição cível, demonstrando não estar
impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência,
falência, interdição ou determinação judicial etc.), expedida no local de seu
domicílio ou residência (www.tjrn.jus.br
(Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte) e www.jfrn.jus.br (Justiça Federal no Rio Grande
do Norte);
10.
Comprovante
de residência;
11.
Contrato
social, devidamente registrado, com capital social compatível com os
investimentos;
12.
Certidão Negativa de Débitos emitida pela
Fazenda Municipal;
13.
Certidão Negativa de Débitos emitida pela
Fazenda Estadual (www.set.rn.gov.br);
14.
Certidão Negativa de Débitos emitida pela
Fazenda Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
15.
Certificado de Regularidade do FGTS
fornecido pela Caixa Econômica Federal (http://www.fgts.gov.br/empregador/servicos_online/consulta_crf.asp);
16. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br/certidao);
17. Inscrição Municipal;
18. Inscrição Estadual (www.set.rn.gov.br/uvt/consultacontribuinte.aspx);
19. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (www.receita.fazenda.gov.br);
20. Cartão de autógrafo, com 03 (três) assinaturas e
rubricas, do proprietário, do Diretor Geral, do Diretor de Ensino, do Instrutor
Teórico e do Instrutor de Prática de Direção Veicular;
21. Declaração, com firma reconhecida, de que aceita as
condições estabelecidas na Portaria DETRAN/RN nº 2.027/2010, para o credenciamento e funcionamento do CFC;
22. Comprovante de pagamento da taxa de registro para cada
categoria de CFC (anualidade);
23. Declaração do(s) proprietário(s) do CFC de que irá
dispor de: a) infraestrutura física conforme exigência da Portaria DETRAN/RN nº 2.027/2010 e
normas vigentes; b) recursos didático-pedagógicos, com a devida listagem dos
mesmos; c) veículos de aprendizagem conforme exigência da Portaria DETRAN/RN nº 2.027/2010;
d) recursos humanos exigidos na Portaria DETRAN/RN
nº 2.027/2010, listados nominalmente com
a devida titulação;
24. Alvará de localização e funcionamento fornecido pelo
órgão competente;
25. Cópia da planta baixa do imóvel;
26. Cópia da RAIS da empresa, ou CTPS do corpo funcional;
27. Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
28. Relação do(s) proprietário(s);
29. Comprovação da titulação de formação e qualificação do
corpo diretivo e docente;
30. Apresentação da frota dos veículos identificados
conforme art. 154 do CTB, e referências mínimas para identificação
estabelecidas pelo DETRAN/RN, com os respectivos Certificados de Segurança
Veicular – CSV, referentes à transformação de duplo comando de freios e
embreagem para autorização da mudança de categoria;
31. Laudo da Vistoria Final de comprovação do cumprimento
das exigências para o credenciamento, realizada pelo DETRAN/RN;
CREDENCIAMENTO DE DIRETOR GERAL E DIRETOR
DE ENSINO;
(Check List)
1.
Requerimento
do interessado dirigido ao Diretor Geral do DETRAN/RN, em modelo próprio ou
fornecido pelo DETRAN/RN;
2.
Cédula de
Identidade ou documento equivalente reconhecido por lei;
3.
Carteira
Nacional de Habilitação válida;
4.
Cadastro de
Pessoa Física – CPF;
5.
Título de
Eleitor;
6.
Certidão de
Quitação Eleitoral;
7.
Diploma ou
certificado de escolaridade expedido por instituição de ensino devidamente
credenciada pelo órgão competente;
8.
Certificado
de conclusão do curso específico de capacitação para a atividade de Diretor
Geral / Diretor de Ensino;
9.
Comprovante
de residência e telefone pessoal para contato;
10. Contrato de trabalho com o CFC devidamente anotado na
Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso mantenha vínculo empregatício
com alguma instituição;
11. Declaração de vinculação a um único CFC, quando houver
coincidência do credenciamento com a sua inclusão junto a um CFC;
12. Cartão de autógrafo com 03 (três) assinaturas e 03
(três) rubricas;
13. 02 (duas) fotos coloridas e datadas;
14. Atestado de antecedentes;
15. Certidão negativa do registro de distribuição e de
execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé
pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os
previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou
residência (www.tjrn.jus.br
(Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte) e www.jfrn.jus.br (Justiça Federal no Rio Grande
do Norte);
16. Comprovante de pagamento da(s) taxa(s) de registro
(anualidade);
17. Prontuário de Nada-Consta em nome do requerente;
CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO;
(Check List)
1. Requerimento do interessado dirigido ao Diretor Geral
do DETRAN/RN, em modelo próprio ou fornecido pelo DETRAN/RN;
2.
Cédula de
Identidade ou documento equivalente reconhecido por lei;
3.
Carteira
Nacional de Habilitação válida;
4.
Cadastro de
Pessoa Física – CPF;
5.
Diploma ou
certificado de escolaridade expedido por instituição de ensino devidamente
credenciada pelo órgão competente;
6.
Certificado
de conclusão do curso específico de capacitação para a atividade de Instrutor
de Trânsito;
7.
Comprovante
de residência e telefone pessoal para contato;
8.
Contrato de
trabalho com o CFC devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência
Social, caso mantenha vínculo empregatício com alguma instituição;
9.
02 (duas)
fotos coloridas e datadas;
10.
Cartão de
autógrafo com 03 (três) assinaturas e 03 (três) rubricas;
11.
Certidão
negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às
práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração
pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes,
expedidas no local de seu domicílio ou residência (www.tjrn.jus.br (Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte e www.jfrn.jus.br
(Justiça Federal no Rio Grande do Norte);
12.
Comprovante
de pagamento da(s) taxa(s) de registro (anualidade);
13.
Prontuário de
Nada-Consta em nome do requerente;
RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE CENTROS
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – CFCS;
(Check List)
1.
Requerimento
do interessado dirigido ao Diretor Geral do DETRAN/RN, em modelo próprio ou
fornecido pelo DETRAN/RN, com indicação da categoria pretendida e do local em
que serão realizadas as atividades;
2.
Documento
comprobatório do local, representado por contrato de aluguel, de comodato,
registro de contrato de compra e venda ou escritura pública, em nome de um dos
sócios ou em nome da pessoa jurídica solicitante (*)
3.
Ato
constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações
posteriores ou da última consolidação e alteração posteriores a esta,
devidamente arquivados na Junta Comercial e registrados no Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas. No caso das sociedades acionárias, acompanhados da
ata, devidamente arquivada, de eleição da diretoria cujo mandato esteja em
curso; e, no caso das sociedades civis, de prova similar relativa à diretoria
respectiva;
4.
Cópia
autenticada da Carteira de Identidade do requerente (*);
5.
Cópia
autenticada do CPF do requerente (*);
6.
Certidão
negativa da Vara de Execuções Penais do Município onde se sedia o CFC e do
Município onde reside o requerente;
7.
Certidão
negativa do registro de distribuição e de execuções criminais, referente à
prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a
administração pública, privada ou da justiça, e os previstos na lei de
entorpecentes, expedida no local de seu domicílio ou residência (www.tjrn.jus.br (Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte) e www.jfrn.jus.br
(Justiça Federal no Rio Grande do Norte));
8.
Certidão
negativa expedida pelo cartório de distribuição cível, demonstrando não estar
impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência,
falência, interdição ou determinação judicial etc.), expedida no local de seu
domicílio ou residência (www.tjrn.jus.br
(Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte) e www.jfrn.jus.br (Justiça Federal no Rio Grande
do Norte));
9.
Comprovante
de residência;
10. Contrato social, devidamente registrado, com capital
social compatível com os investimentos (*);
11. Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Municipal;
12. Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Estadual (www.set.rn.gov.br);
13. Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
14. Certificado de Regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica
Federal (http://www.fgts.gov.br/empregador/servicos_online/consulta_crf.asp);
15. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br/certidao);
16. Inscrição Municipal;
17. Inscrição Estadual (www.set.rn.gov.br/uvt/consultacontribuinte.aspx);
18. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (www.receita.fazenda.gov.br);
19. Cartão de autógrafo, com 03 (três) assinaturas e
rubricas, do proprietário, do Diretor Geral, do Diretor de Ensino, do Instrutor
Teórico e do Instrutor de Prática de Direção Veicular (*);
20. Comprovante de pagamento da taxa de renovação do
credenciamento para cada categoria de CFC (anualidade);
21. Declaração do(s) proprietário(s) do CFC de que irá
dispor de:
a) infraestrutura física conforme exigência da Portaria DETRAN/RN nº 2.027/2010 e
normas vigentes;
b) recursos didático-pedagógicos, com a devida
listagem dos mesmos;
c) veículos de aprendizagem conforme exigência da Portaria DETRAN/RN nº 2.027/2010;
d) recursos humanos exigidos na Portaria
DETRAN/RN nº 2.027/2010, listados nominalmente com a devida titulação;
22. Alvará de localização e funcionamento fornecido pelo
órgão competente (*);
23. Cópia da planta baixa do imóvel (*);
24. Cópia da RAIS da empresa, ou CTPS do corpo funcional;
25. Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
26. Relação do(s) proprietário(s) (*);
27. Comprovação da titulação de formação e qualificação do
corpo diretivo e docente (*);
28. Apresentação do Certificado de Licenciamento Anual da
frota dos veículos identificados conforme art. 154 do CTB, e referências
mínimas para identificação estabelecidas pelo DETRAN/RN;
29. Documento expedido pelo DETRAN/RN certificando que o
CFC apresenta índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60%
(sessenta por cento) nos exames teóricos e nos exames práticos, referentes aos
doze meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento;
(*) Documentação de apresentação facultativa quando não
houver alterações.
RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE DIRETOR
GERAL E DIRETOR DE ENSINO;
(Check List)
1.
Requerimento
inicial, conforme modelo constante na Portaria DETRAN/RN nº
2.027/2010;
2.
Carteira
Nacional de Habilitação válida;
3.
Cartão de
autógrafo com 03 (três) assinaturas e 03 (três) rubricas, quando necessário;
4.
Atestado de
antecedentes;
5.
Certidão
negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às
práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração
pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes,
expedidas no local de seu domicílio ou residência (www.tjrn.jus.br (Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte) e www.jfrn.jus.br
(Justiça Federal no Rio Grande do Norte))
6.
Comprovante
de pagamento da(s) taxa(s) de registro (anualidade);
7.
Prontuário de
Nada-Consta em nome do requerente;
RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE
TRÂNSITO;
(Check List)
1.
Requerimento
inicial, conforme modelo constante na Portaria DETRAN/RN nº
2.027/2010;
2.
02 (duas)
fotos coloridas e datadas;
3.
Carteira
Nacional de Habilitação válida;
4.
Comprovante
de residência e telefone pessoal para contato;
5.
Contrato de
trabalho com o CFC devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência
Social, caso mantenha vínculo empregatício com alguma instituição;
6.
Certidão
negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às
práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração
pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes,
expedidas no local de seu domicílio ou residência (www.tjrn.jus.br (Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte) e www.jfrn.jus.br
(Justiça Federal no Rio Grande do Norte))
7.
Comprovante
de pagamento da(s) taxa(s) de registro (anualidade);
8.
Prontuário de
Nada-Consta em nome do requerente;