Portaria nº 1.908/2015-GADIR                                       

 Natal(RN), 30 de setembro de 2015.

 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, incisos I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 8.636 de 22 de Abril de 1983;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 358 de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da Republica.

CONSIDERANDO que o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte poderá estabelecer exigências complementares para o processo de credenciamento, acompanhamento e controle, conforme disposto no artigo 3º, em seu parágrafo único, da Resolução 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o processo gestão, no que concerne a recepção dos documentos de competência da Controladoria Regional de Trânsito – CRT, através da Comissão de Credenciamento dos Centros de Formação de Condutores do Rio Grande do Norte - CC/CFCs/DETRAN-RN, regulamentada pela Portaria 201/2015 – GADIR;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o cumprimento do cronograma para entrega de documentos atinentes ao processo de credenciamento de Diretores Geral e de Ensino, e Instrutores de Trânsito; e para renovação de credenciamento dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, Diretores Geral e de Ensino, e Instrutores de Trânsito, conforme estipulado a seguir:

I – A entrega de documentos para credenciamento e renovação deste, deverá observar o Cronograma de Credenciamento do Anexo I desta Portaria, exceto o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros que deverá ser entregue até 10 (dez) dias antes da data prevista para publicação no período correspondente;

II – Os requerentes deverão seguir a relação de documentos, de acordo com a solicitação de credenciamento, ou renovação deste, conforme os modelos de Check List constantes no Anexo II desta Portaria;

III – A documentação que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhada, dentro do prazo previsto no Anexo I, para o setor de Protocolo do DETRAN/RN;

Parágrafo Único. No caso de renovação de credenciamento de CFC com mudança de endereço, a solicitação de pré-vistoria do novo estabelecimento deverá ser feita à Comissão de Credenciamento de CFCs até 150 (cento e cinquenta) dias antes do prazo previsto para a entrega de documentos.

Art. 2º. A documentação entregue após os prazos estabelecidos será analisada, contudo, sua publicação ocorrerá somente no período de credenciamento subseqüente;

Art. 3º. Os requerimentos para credenciamento de CFC a ser situado no mesmo endereço de outro CFC em situação de inatividade ou suspensão serão analisadas somente após a publicação da Rescisão de Credenciamento deste último.

Art. 4º. Os CFCs que requererem a renovação de seu Credenciamento receberão a visita técnica da equipe da CC/CFCs/DETRAN-RN, que será feita dentro do período de análise de documentos, sendo de responsabilidade do CFC requerente a recepção dos credenciadores no momento da visita, observando-se que:

I – A visita da equipe de credenciadores ao CFC requerente será precedida de contato telefônico, 72 (setenta e duas) horas antes;

II – As visitas técnicas serão realizadas até 10 (dez) dias antes do prazo previsto para publicação, e não sendo possível o acesso ao estabelecimento a ser vistoriado no dia agendado com CFC requerente, ocorrerá novo agendamento de visita técnica conforme disponibilidade da CC/CFCs/DETRAN-RN,

Art. 5º. Os processos de credenciamento de CFCs obedecerão ao disposto no   art. 9º  da Portaria 2.027/2010 – DETRAN/RN.

Parágrafo Único. Concluídas as etapas do processo de credenciamento, o CFC terá sua publicação inserida em um dos períodos de credenciamento, conforme o Anexo I desta Portaria.

Art. 6º. As fotocópias dos documentos entregues deverão ser autenticadas por cartório competente, salvo quando estes forem extraídos da internet, desde que constem de meio onde possam ser verificadas a autenticidade das informações.

Art. 7º. A qualquer momento, mediante solicitação formal e prazo plausível, em caráter de complementação e/ou atualização da documentação constante nos arquivos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte – DETRAN-RN, a CC/CFCs/DETRAN-RN poderá requerer quaisquer documentos exigidos pela legislação em vigor.

Art. 8º. Decorrido o último período constante no Anexo I, os documentos para renovação de credenciamento de Diretores Geral e de Ensino, e Instrutores de Trânsito, e para renovação de credenciamento dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, Diretores Geral e de Ensino, e Instrutores de Trânsito, deverão ser entregues até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do credenciamento, observados os demais critérios e prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 9º. Os credenciamentos que vencerem dentro dos períodos constantes no Anexo I terão os seus prazos, em caráter excepcional, prorrogados até a data prevista para publicação do credenciamento.

I – Caso não seja apresentado o rol de documentos necessários à renovação do credenciamento, ou credenciamento, nos termos do art. 1º, caput, o requerente não disporá de prazo adicional para sua regularização; 

II – As adequações solicitadas pela CC/CFCs/DETRAN que não forem sanadas pelos requerentes antes do período previsto para publicação, serão objeto de apreciação somente para o período de credenciamento subseqüente.

III – Caso o requerimento não tenha sido protocolizado em tempo hábil, o prazo para vencimento do credenciamento será de 12 (doze) meses, conforme preconiza o  Art. 11, caput, e § 4º, e art. 63, todos da Portaria 2.027/2010 – DETRAN-RN.

Art. 10. Os requerimentos para inclusão de veículos de aprendizagem em CFC deverão ser encaminhados ao Setor de Protocolo do DETRAN-RN para, após verificação da documentação junto aos sistemas informatizados, serem agendados para o dia da vistoria de credenciamento.

Art. 11. Os requerimentos para atuar como CFC em caráter itinerante deverão ser encaminhados ao Setor de Protocolo do DETRAN-RN com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que posteriormente seja realizada vistoria para autorização, constando as seguintes informações:

I – Requerimento de autorização para atuar como CFC em caráter itinerante;

II – Autorização em documento hábil e autenticado do local onde funcionarão as aulas teóricas;

III – Autorização em documento hábil e autenticado, além da indicação do local, onde serão ministradas as aulas práticas;

IV – Listagem dos candidatos a CNH da turma itinerante,

V – Listagem dos Instrutores envolvidos;

VI – Listagem dos Veículos a serem utilizados; e

VII – Período de funcionamento na localidade solicitada.

Art. 12. O Centro de Formação de Condutores e os veículos de aprendizagem, que permanecerem inativos por período superior a 90 (noventa) dias poderão ser submetidos a processo de descredenciamento por iniciativa do DETRAN/RN.

Art. 13. O Diretor Geral ou de Ensino, e os Instrutores de Trânsito, que permanecerem inativos por mais de 90 (noventa) dias serão submetidos a novo processo de credenciamento.

Art. 14. Os instrutores de trânsito serão credenciados anualmente conforme dispuserem os certificados de conclusão do curso específico, no que tange a atuação como instrutores teóricos e práticos, instrutores práticos, ou instrutores teóricos.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

JÚLIO SOARES CÂMARA

Diretor Geral

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

PERÍODO

VENCIMENTO DO

CREDENCIAMENTO

ENTREGA DE DOCUMENTOS

PERÍODO DE ANÁLISE          DA CRT

PUBLICAÇÃO                         (Data Prevista)

1º PERÍODO

01/11/2015   à   31/12/2015

Até 30/10/2015

03/11/2015  à  29/12/2015

31/12/2015

2º PERÍODO

01/01/2016   à   29/02/2016

Até 30/12/2015

02/01/2015  à  26/02/2015

29/02/2016

3º PERÍODO

01/03/2016  à  30/04/2016

Até 29/02/2015

01/03/2016  à  28/04/2016

30/04/2016

4º PERÍODO

01/05/2016   à  30/06/2016

Até 30/04/2015

02/05/2016  à  29/06/2015

30/06/2016

5º PERÍODO

01/07/2016   à  31/08/2016

Até 30/06/2016

01/07/2016  à  30/08/2016

31/08/2016

6º PERÍODO

01/09/2016   à  31/10/2016

Até 31/08/2016

01/09/2016  à  29/10/2016

31/10/2016

 

ANEXO II

 

CHECK LIST DE DOCUMENTOS

CREDENCIAMENTO DE CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – CFCS;

(Check List)

 


1.     Requerimento do interessado dirigido ao Diretor Geral do DETRAN/RN, em modelo próprio ou fornecido pelo DETRAN/RN, com indicação da categoria pretendida e do local em que serão realizadas as atividades;

2.     Laudo de Pré-Vistoria realizada pelo DETRAN/RN, para verificação do atendimento dos requisitos necessários para a instalação e início do processo;

3.     Documento comprobatório do local, representado por contrato de aluguel, de comodato, registro de contrato de compra e venda ou escritura pública, em nome de um dos sócios ou em nome da pessoa jurídica solicitante;

4.     Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alteração posteriores a esta, devidamente arquivados na Junta Comercial e registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No caso das sociedades acionárias, acompanhados da ata, devidamente arquivada, de eleição da diretoria cujo mandato esteja em curso; e, no caso das sociedades civis, de prova similar relativa à diretoria respectiva;

5.     Cópia autenticada da Carteira de Identidade do requerente;

6.     Cópia autenticada do CPF do requerente;

7.     Certidão negativa da Vara de Execuções Penais do Município onde se sedia o CFC e do Município onde reside o requerente;

8.     Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais, referente à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a administração pública, privada ou da justiça, e os previstos na lei de entorpecentes, expedida no local de seu domicílio ou residência (www.tjrn.jus.br (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte); e www.jfrn.jus.br (Justiça Federal no Rio Grande do Norte);

9.     Certidão negativa expedida pelo cartório de distribuição cível, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial etc.), expedida no local de seu domicílio ou residência (www.tjrn.jus.br (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte) e www.jfrn.jus.br (Justiça Federal no Rio Grande do Norte);

10. Comprovante de residência;

11. Contrato social, devidamente registrado, com capital social compatível com os investimentos;

12. Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Municipal;

13. Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Estadual (www.set.rn.gov.br);

14. Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

15. Certificado de Regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal (http://www.fgts.gov.br/empregador/servicos_online/consulta_crf.asp);

16. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br/certidao);

17. Inscrição Municipal;

18. Inscrição Estadual (www.set.rn.gov.br/uvt/consultacontribuinte.aspx);

19. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (www.receita.fazenda.gov.br);

20. Cartão de autógrafo, com 03 (três) assinaturas e rubricas, do proprietário, do Diretor Geral, do Diretor de Ensino, do Instrutor Teórico e do Instrutor de Prática de Direção Veicular;

21. Declaração, com firma reconhecida, de que aceita as condições estabelecidas na Portaria DETRAN/RN nº 2.027/2010, para o credenciamento e funcionamento do CFC;

22. Comprovante de pagamento da taxa de registro para cada categoria de CFC (anualidade);

23. Declaração do(s) proprietário(s) do CFC de que irá dispor de: a) infraestrutura física conforme exigência da Portaria DETRAN/RN nº 2.027/2010 e normas vigentes; b) recursos didático-pedagógicos, com a devida listagem dos mesmos; c) veículos de aprendizagem conforme exigência da Portaria DETRAN/RN nº 2.027/2010; d) recursos humanos exigidos na Portaria DETRAN/RN nº 2.027/2010, listados nominalmente com a devida titulação;

24. Alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão competente;

25. Cópia da planta baixa do imóvel;

26. Cópia da RAIS da empresa, ou CTPS do corpo funcional;

27. Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

28. Relação do(s) proprietário(s);

29. Comprovação da titulação de formação e qualificação do corpo diretivo e docente;

30. Apresentação da frota dos veículos identificados conforme art. 154 do CTB, e referências mínimas para identificação estabelecidas pelo DETRAN/RN, com os respectivos Certificados de Segurança Veicular – CSV, referentes à transformação de duplo comando de freios e embreagem para autorização da mudança de categoria;

31. Laudo da Vistoria Final de comprovação do cumprimento das exigências para o credenciamento, realizada pelo DETRAN/RN;


 

CREDENCIAMENTO DE DIRETOR GERAL E DIRETOR DE ENSINO;

(Check List)


1.         Requerimento do interessado dirigido ao Diretor Geral do DETRAN/RN, em modelo próprio ou fornecido pelo DETRAN/RN;

2.         Cédula de Identidade ou documento equivalente reconhecido por lei;

3.         Carteira Nacional de Habilitação válida;

4.         Cadastro de Pessoa Física – CPF;

5.         Título de Eleitor;

6.         Certidão de Quitação Eleitoral;

7.         Diploma ou certificado de escolaridade expedido por instituição de ensino devidamente credenciada pelo órgão competente;

8.         Certificado de conclusão do curso específico de capacitação para a atividade de Diretor Geral / Diretor de Ensino;

9.         Comprovante de residência e telefone pessoal para contato;

10.      Contrato de trabalho com o CFC devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso mantenha vínculo empregatício com alguma instituição;

11.      Declaração de vinculação a um único CFC, quando houver coincidência do credenciamento com a sua inclusão junto a um CFC;

12.      Cartão de autógrafo com 03 (três) assinaturas e 03 (três) rubricas;

13.      02 (duas) fotos coloridas e datadas;

14.      Atestado de antecedentes;

15.      Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência (www.tjrn.jus.br (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte) e www.jfrn.jus.br (Justiça Federal no Rio Grande do Norte);

16.      Comprovante de pagamento da(s) taxa(s) de registro (anualidade);

17.      Prontuário de Nada-Consta em nome do requerente;


 

CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO;

(Check List)


1.       Requerimento do interessado dirigido ao Diretor Geral do DETRAN/RN, em modelo próprio ou fornecido pelo DETRAN/RN;

2.            Cédula de Identidade ou documento equivalente reconhecido por lei;

3.            Carteira Nacional de Habilitação válida;

4.            Cadastro de Pessoa Física – CPF;

5.            Diploma ou certificado de escolaridade expedido por instituição de ensino devidamente credenciada pelo órgão competente;

6.            Certificado de conclusão do curso específico de capacitação para a atividade de Instrutor de Trânsito;

7.            Comprovante de residência e telefone pessoal para contato;

8.            Contrato de trabalho com o CFC devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso mantenha vínculo empregatício com alguma instituição;

9.            02 (duas) fotos coloridas e datadas;

10.        Cartão de autógrafo com 03 (três) assinaturas e 03 (três) rubricas;

11.        Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência (www.tjrn.jus.br (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e www.jfrn.jus.br (Justiça Federal no Rio Grande do Norte);

12.        Comprovante de pagamento da(s) taxa(s) de registro (anualidade);

13.        Prontuário de Nada-Consta em nome do requerente;


 

RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE CENTROS DE  FORMAÇÃO DE CONDUTORES – CFCS;

(Check List)


1.     Requerimento do interessado dirigido ao Diretor Geral do DETRAN/RN, em modelo próprio ou fornecido pelo DETRAN/RN, com indicação da categoria pretendida e do local em que serão realizadas as atividades;

2.     Documento comprobatório do local, representado por contrato de aluguel, de comodato, registro de contrato de compra e venda ou escritura pública, em nome de um dos sócios ou em nome da pessoa jurídica solicitante (*)

3.     Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alteração posteriores a esta, devidamente arquivados na Junta Comercial e registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No caso das sociedades acionárias, acompanhados da ata, devidamente arquivada, de eleição da diretoria cujo mandato esteja em curso; e, no caso das sociedades civis, de prova similar relativa à diretoria respectiva;

4.     Cópia autenticada da Carteira de Identidade do requerente (*);

5.     Cópia autenticada do CPF do requerente (*);

6.     Certidão negativa da Vara de Execuções Penais do Município onde se sedia o CFC e do Município onde reside o requerente;

7.     Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais, referente à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a administração pública, privada ou da justiça, e os previstos na lei de entorpecentes, expedida no local de seu domicílio ou residência (www.tjrn.jus.br (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte) e www.jfrn.jus.br (Justiça Federal no Rio Grande do Norte));

8.     Certidão negativa expedida pelo cartório de distribuição cível, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial etc.), expedida no local de seu domicílio ou residência (www.tjrn.jus.br (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte) e www.jfrn.jus.br (Justiça Federal no Rio Grande do Norte));

9.     Comprovante de residência;

10. Contrato social, devidamente registrado, com capital social compatível com os investimentos (*);

11. Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Municipal;

12. Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Estadual (www.set.rn.gov.br);

13. Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

14. Certificado de Regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal (http://www.fgts.gov.br/empregador/servicos_online/consulta_crf.asp);

15. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br/certidao);

16. Inscrição Municipal;

17. Inscrição Estadual (www.set.rn.gov.br/uvt/consultacontribuinte.aspx);

18. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (www.receita.fazenda.gov.br);

19. Cartão de autógrafo, com 03 (três) assinaturas e rubricas, do proprietário, do Diretor Geral, do Diretor de Ensino, do Instrutor Teórico e do Instrutor de Prática de Direção Veicular (*);

20. Comprovante de pagamento da taxa de renovação do credenciamento para cada categoria de CFC (anualidade);

21. Declaração do(s) proprietário(s) do CFC de que irá dispor de:

a) infraestrutura física conforme exigência da Portaria DETRAN/RN nº 2.027/2010 e normas vigentes;

b) recursos didático-pedagógicos, com a devida listagem dos mesmos;

c) veículos de aprendizagem conforme exigência da Portaria DETRAN/RN nº 2.027/2010; d) recursos humanos exigidos na Portaria DETRAN/RN  nº 2.027/2010, listados nominalmente com a devida titulação;

22. Alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão competente (*);

23. Cópia da planta baixa do imóvel (*);

24. Cópia da RAIS da empresa, ou CTPS do corpo funcional;

25. Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

26. Relação do(s) proprietário(s) (*);

27. Comprovação da titulação de formação e qualificação do corpo diretivo e docente (*);

28. Apresentação do Certificado de Licenciamento Anual da frota dos veículos identificados conforme art. 154 do CTB, e referências mínimas para identificação estabelecidas pelo DETRAN/RN;

29. Documento expedido pelo DETRAN/RN certificando que o CFC apresenta índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) nos exames teóricos e nos exames práticos, referentes aos doze meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento;


(*) Documentação de apresentação facultativa quando não houver alterações.

RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE DIRETOR GERAL E DIRETOR DE ENSINO;

(Check List)


1.            Requerimento inicial, conforme modelo constante na Portaria DETRAN/RN nº 2.027/2010;

2.            Carteira Nacional de Habilitação válida;

3.            Cartão de autógrafo com 03 (três) assinaturas e 03 (três) rubricas, quando necessário;

4.            Atestado de antecedentes;

5.            Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência (www.tjrn.jus.br (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte) e www.jfrn.jus.br (Justiça Federal no Rio Grande do Norte))

6.            Comprovante de pagamento da(s) taxa(s) de registro (anualidade);

7.            Prontuário de Nada-Consta em nome do requerente;


 

RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO;

(Check List)


1.            Requerimento inicial, conforme modelo constante na Portaria DETRAN/RN nº 2.027/2010;

2.            02 (duas) fotos coloridas e datadas;

3.            Carteira Nacional de Habilitação válida;

4.            Comprovante de residência e telefone pessoal para contato;

5.            Contrato de trabalho com o CFC devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso mantenha vínculo empregatício com alguma instituição;

6.            Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência (www.tjrn.jus.br (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte) e www.jfrn.jus.br (Justiça Federal no Rio Grande do Norte))

7.            Comprovante de pagamento da(s) taxa(s) de registro (anualidade);

8.            Prontuário de Nada-Consta em nome do requerente;