DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 1 – DPE/RN, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, na Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de julho de 2003, e na Resolução nº 108 – CSDP, de 4 de setembro de 2015, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Defensor Público Substituto do estado do Rio Grande do Norte, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), com a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual.

1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o método Cespe de avaliação.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases de responsabilidade do Cebraspe:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) provas escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

d) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 A prova objetiva, as provas escritas discursivas, a prova oral, a avaliação de títulos e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas na cidade de Natal/RN.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Estatutário Próprio da Carreira de Defensor Público, na Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de julho de 2003, e, na omissão destes, ao Regime Jurídico único dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte.

2 DO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e três anos de atividade jurídica.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: as atribuições do cargo de Defensor Público são as definidas na Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, na Lei complementar Federal nº 80, e alterações, e no art. 17 da Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de julho de 2003.

REMUNERAÇÃO: R$ 10.575,60.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser atestada por junta médica indicada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

3.9 Ter idoneidade moral atestada por três membros de Poder ou Função Essencial à Justiça.

3.10 Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado.

3.11 Ser bacharel em Direito, comprovando mediante cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou documento equivalente.

3.11.1 A certidão ou declaração que substituir o diploma exigido pelo subitem 3.11 deste edital deverá especificar o ano da colação de grau e o ato que autorizou a instituição de ensino a oferecer o curso de Direito.

3.12 Estar inscrito na OAB, comprovando mediante cópia autenticada da carteira de advogado ou certidão emitida pelo órgão.

3.13 Ter, no ato da posse, o histórico funcional no exercício de cargo ou emprego públicos, da advocacia e de magistério superior em Direito em instituição de ensino oficial ou reconhecida, mediante certidão da OAB em que está inscrito, do órgão público ao qual esteja ou tenha sido vinculado e(ou) da instituição de ensino, conforme o caso.

3.14 Ter a prática de três anos de atividade jurídica.

3.14.1 Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, para fins de ingresso na carreira de Defensor Público Substituto do Estado do Rio Grande do Norte:

a) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;

b) o exercício de cargo, efetivo ou em comissão, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

c) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano.

3.14.1.1 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, a qual indique as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, incumbindo à Comissão do concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.

3.14.1.2 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

3.14.1.3 Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas da Defensoria Pública, da Magistratura, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação em Direito reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

3.14.1.4 Os cursos referidos no parágrafo anterior deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza.

 3.14.1.5 Os cursos lato sensu de que trata o subitem 3.14.1.3 deste edital deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 horas-aulas, distribuídas semanalmente.

3.14.1.6 Serão computados como atividade jurídica, ainda que o tempo de duração seja superior a:

a) um ano para pós-graduação lato sensu;

b) dois anos para mestrado;

c) três anos para doutorado.

3.14.1.7 Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.

3.15 As atividades enumeradas no subitem 3.14 deste edital, para fins de cômputo do prazo de três anos, devem ser exercidas por bacharéis em Direito, desprezando-se qualquer fração de tempo referente à atividade exercida antes da obtenção do grau de bacharel.

3.16 O termo inicial do cômputo do tempo de atividade jurídica a que se refere o subitem 3.14.1 deste edital poderá ser a data de conclusão do curso de Direito, desde que comprovada mediante certidão ou declaração circunstanciada da instituição de ensino superior, a qual será acompanhada de histórico acadêmico, indicação do ato que autorizou a instituição de ensino a oferecer o curso de Direito e previsão da data de colação de grau.

3.17 Para fins do disposto no subitem 3.14 deste edital, o candidato devera entregar a seguinte documentação:

a) para a comprovação de cada período de um ano de atividade jurídica decorrente da militância na advocacia, cópias de, no mínimo, cinco trabalhos forenses efetivamente protocolados, com prova de autoria, sendo que, em caso de sustentação oral, a comprovação far-se-á através de certidão do cartório do tribunal e(ou) por cópias da imprensa oficial com menção do nome do candidato junto ao da parte;

b) para a comprovação de atividade jurídica decorrente do desempenho das atribuições de cargo, função ou emprego público reservados a bacharel em Direito, certidão do órgão público que especifique o vínculo e confirme a exigência do bacharelado em Direito, apontando o dispositivo legal pertinente;

c) para a comprovação de atividade jurídica decorrente do desempenho de atividades não reservadas a bacharel em Direito, mas eminentemente jurídicas, certidão do órgão público que especifique o vínculo e indique, pormenorizadamente, os atos praticados de forma reiterada pelo candidato que exijam preponderante conhecimento jurídico.

d) também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas da Defensoria Pública, da Magistratura, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação em Direito reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

3.18 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.19 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS

Cargo

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Total

Defensor Público Substituto do Estado do Rio Grande do Norte

16

1

17

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) enviar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.1 O candidato com deficiência poderá enviar, até o dia 20 de outubro de 2015, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor cópia simples do CPF e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante da alínea “b” do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

5.2.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.

5.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

5.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, na data provável de 3 de novembro de 2015.

5.4.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência.

5.4.1.1 A(s) documentação(ões) pendente(s) a que se refere o subitem 5.4.1 deste edital poderá(ão) ser enviada(s) por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência.

5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias a que se refere o subitem 6.4.9 deste edital.

5.6 DA PERÍCIA MÉDICA

5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da perícia médica.

5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses.

5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.

5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

5.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 211,50.

6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, solicitada no período entre 10 horas do dia 21 de setembro de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de outubro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

6.2.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor e deverá ser, imediatamente, impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 16 de novembro de 2015.

6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do Cebraspe.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 19.844, de 6 de junho de 2007, e pela Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012.

6.4.8.2 O candidato amparado pela legislação acima que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, na Sede da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Avenida Duque de Caxias, 102/104 – Ribeira, Natal/RN, no período de 21 de setembro a 20 de outubro de 2015 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8 horas às 14 horas (horário local), o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, por meio da página de inscrição, instruindo-o com os documentos relacionados a seguir.

6.4.8.3 Para as pessoas doadoras de sangue à Rede Hospitalar Estadual:

a) cópia autenticada do RG e CPF;

b) cópia autenticada em cartório da carteira de doador de sangue, expedida por órgão estadual competente, e de documento comprobatório de sua condição de doador regular, expedido pelos órgãos ou entes públicos coletores de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador, e informação de que este já tenha feito, no mínimo, três doações sanguíneas convencionais para instituições públicas, vinculadas à Rede Hospitalar Estadual, no período de 12 meses anteriores à publicação deste edital.

6.4.8.4 Para os eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral:

a) cópia autenticada do RG e CPF;

b) cópia autenticada em cartório da declaração, ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.

6.4.8.1 Para ter direito à isenção de que trata a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, o candidato deverá comprovar o serviço prestado à justiça eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.

6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos nos subitens 6.4.8.3 e 6.4.8.4 deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.7 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

6.4.8.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.9 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Concurso.

6.4.8.10 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada, na data provável de 3 de novembro de 2015, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor.

6.4.8.10.1 O candidato disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, do período compreendido entre as 9 horas do primeiro dia e às 18 horas do segundo dia, ininterruptamente, para contestar seu indeferimento, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.11 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 16 de novembro de 2015, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.4.8.12 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

6.4.9.2 O candidato que solicitar atendimento especial, na forma estabelecida no subitem 6.4.9.1 deste edital, deverá enviar cópia simples do CPF, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado.

6.4.9.3 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, original ou cópia autenticada do laudo médico com parecer que ateste e justifique a necessidade de tempo adicional, emitidos nos últimos 12 meses por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.

6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança e levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.  

6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.7 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por original ou cópia autenticada de um documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.4.2 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.4.9.5 O candidato transgênero que desejar requerer ser tratado pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social.

6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O candidato que necessitar realizar a prova armado e for amparado pela citada lei deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.4.9.7  A documentação para solicitação de atendimento especial de que tratam os subitens 6.4.9.2, 6.4.9.3, 6.4.9.4, 6.4.9.5 e 6.4.9.6 poderá ser enviada até o dia 20 de outubro de 2015, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.4.9.8 O envio do CPF, do laudo médico, da certidão de nascimento, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e(ou) da declaração em que consta o nome social é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.

6.4.9.9 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.4.9.10 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, na data provável de 3 de novembro de 2015.

6.4.9.10.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação de atendimento especial para o dia de realização das provas.

6.4.9.10.1.1 A(s) documentação(ões) pendente(s) a que se refere o subitem 6.4.9.10.1 deste edital poderá(ão) ser enviada(s) por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido.

6.4.9.11 O candidato que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários a tal atendimento não terá direito ao referido atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio do laudo/documentos não é suficiente para o candidato ter sua solicitação de atendimento deferida.

6.4.9.12 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

Prova Objetiva (P1)

Grupo I:

Direito Constitucional

Direito Administrativo

25 questões

Eliminatório e classificatório

Grupo II:

Direito Civil

Direito Processual Civil

25 questões

Grupo III:

Direitos Difusos e Coletivos

Direito da Criança e do Adolescente

Direito do Idoso

Direito das pessoas com deficiência

Direito do Consumidor

Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública

Leis Orgânicas da Defensoria Pública Federal e Estadual

25 questões

Grupo IV:

Direito Penal e Legislação Penal Extravagante

Direito Processual Penal e Legislação Processual Penal Extravagante Execução Penal

25 questões

Prova escrita discursiva (P2)

Grupo I:

Direito Constitucional

Direito Administrativo

duas questões dissertativas e uma peça processual

Eliminatório e classificatório

Grupo IV:

Direito Penal e Legislação Penal Extravagante

Direito Processual Penal e Legislação Processual Penal Extravagante Execução Penal

Prova escrita discursiva (P3)

Grupo II:

Direito Civil

Direito Processual Civil

duas questões dissertativas e uma peça processual

Eliminatório e classificatório

Grupo III:

Direitos Difusos e Coletivos

Direito da Criança e do Adolescente

Direito do Idoso

Direito das dessoas com deficiência

Direito do Consumidor

Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública

Leis Orgânicas da Defensoria Pública Federal e Estadual

Prova Oral (P4)

Grupo I:

Direito Civil

Direito Processual Civil

Grupo II:

Direito Penal

Direito Processual Penal

Grupo III:

Direito Constitucional

Direito Administrativo

_

Eliminatório e classificatório

Avaliação de títulos (P5)

Classificatório

8 DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 13 de dezembro de 2015, no turno da manhã.

8.2 Na data provável de 20 de novembro de 2015, será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva.

8.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor para verificar seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

8.2.2 O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo Cebraspe.

8.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.

8.3 O extrato de resultado final na prova objetiva e de convocação para as provas escritas discursivas será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, e o respectivo edital será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, na data provável de 12 de janeiro de 2016.

8.4 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 10,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital, conforme quadro constante do subitem 7.1 deste edital.

8.5 As questões da prova objetiva será do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.6 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.7 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

8.10 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.11 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.12 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.13 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 14.21, 14.23 e 14.26 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.13.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.14 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.14.1 Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.14.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

8.14.3 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõe.

8.14.4  Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva.

8.14.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.14.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.14.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva P1, separados em listas (lista geral e lista dos candidatos que se declararam deficientes).

8.15 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA

8.15.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, a partir das 19 horas da data provável de 15 de dezembro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, ininterruptamente.

8.15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, e seguir as instruções ali contidas.

8.15.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.15.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.15.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.15.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.15.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.15.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.15.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

8.15.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS

9.1 A provas escritas discursivas P2 e P3, de caráter eliminatório e classificatório, terão a duração de 4 horas cada e serão aplicadas na data provável de 31 de janeiro de 2016, nos turnos da manhã e da tarde, respectivamente.

9.2 As provas escritas discursivas P2 e P3 valerão 10,00 pontos cada e consistirão de:

a) prova escrita discursiva P2: duas questões, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 2,50 pontos cada, e uma peça processual, de até 120 linhas, no valor de 5,00 pontos, abrangendo os objetos de avaliação referentes aos grupos I e IV de que trata o quadro constante do subitem 7.1 deste edital;

b) prova escrita discursiva P3: duas questões, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 2,50 pontos cada, e uma peça processual, de até 120 linhas, no valor de 5,00 pontos, abrangendo os objetos de avaliação referentes aos grupos II e III de que trata o quadro constante do subitem 7.1 deste edital.

9.2.1 As provas escritas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.8 deste edital.

9.3 Nas provas dissertativas escritas será permitida, apenas, a consulta à legislação, desde que não anotada ou comentada, sendo vedada a consulta a obras doutrinárias, a súmulas e à jurisprudência.

9.4 Os textos definitivos das provas escritas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.5 As provas escritas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho dos cadernos de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova escrita discursiva.

9.6 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas discursivas. As folhas para rascunho dos cadernos de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas escritas discursivas.

9.7 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.

9.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS

9.8.1 Serão convocados para as provas escritas discursivas os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 400ª posição, respeitando-se os empates na última posição.

9.8.1.1 Conforme o § 2º do artigo 25 da Resolução nº 108 – CSDP, de 04 de setembro de 2015, serão convocados para as provas escritas discursivas todos os candidatos que se declararam com deficiência aprovados na prova objetiva.

9.8.2 Os candidatos que não forem convocados para as provas escritas discursivas na forma do subitem 9.8.1 deste edital estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.8.3 As provas escritas discursivas serão corrigidas por dois corretores de forma independente, sendo atribuída ao candidato a média obtida a partir da nota atribuída por cada um dos corretores. Não será divulgada a nota atribuída por cada corretor de forma independente.

9.8.4 As provas escritas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado –, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.

9.8.5 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

9.8.6 As provas escritas discursivas serão corrigidas conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.

9.8.6.1 Cada uma das duas questões de cada prova escrita discursiva valerá 2,50 pontos, totalizando 5,00 pontos por prova escrita discursiva, sendo essas questões avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,50 pontos, em que i = 1 e 2.

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.2 deste edital;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula NQi NCi – NEi / TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00;

f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

9.8.6.2 A peça processual constante de cada uma das provas escritas discursivas P2 e P3 valerá 5,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 5,00 pontos por peça;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.2 deste edital;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota em cada peça processual (NPPi) pela fórmula:

NPPi = NCi – 2 × NEi / TLi, em que i = 1 e 2, NPP1 representa a nota na peça processual constante na prova escrita discursiva P2 e NPP2 representa a nota na peça processual constante na prova escrita discursiva P3;

f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPPi < 0,00;

g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

9.8.7 As notas nos conjuntos das questões das provas escritas discursivas serão dadas segundo a fórmula: NCQi = NQ1 + NQ2, em que i = 1 e 2, NCQ1 representa a nota no conjunto de questões constantes da prova escrita discursiva P2 e NCQ2 representa a nota no conjunto de questões constantes da prova escrita discursiva P3.

9.8.8 A nota na prova escrita discursiva P2 (NPD2) será dada pela fórmula: NPD2 = NCQ1 + NPP1, e a nota na prova escrita discursiva P3 (NPD3) será dada pela fórmula NPD3 = NCQ2 + NPP2.

9.8.9 A nota final nas provas escritas discursivas (NFPD) será dada pela fórmula NFPD = (NPD2 + NPD3) /2.

9.8.10 Será aprovado nas provas escritas discursivas P2 e P3 o candidato que obtiver NFPD ≥ 5,00 pontos.

9.8.11 Serão anuladas as provas escritas discursivas do candidato que não devolver seu caderno de textos definitivos.

9.8.12 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.8.10 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

9.9 DOS RECURSOS CONTRA OS PADRÕES PRELIMINARES DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS

9.9.1 Os padrões preliminares de resposta das provas escritas discursivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, a partir das 19 horas da data provável de 2 de fevereiro de 2016 (horário oficial de Brasília/DF).

9.9.2 O candidato terá acesso à vista dos cadernos de textos definitivos das provas escritas discursivas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, a contar do dia subsequente ao da divulgação do padrão preliminar de resposta.

9.9.3 O candidato que desejar interpor recurso contra os padrões preliminares de resposta das provas escritas discursivas disporá do período das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação dos padrões.

9.9.4 Se houver alteração, por força de impugnação, dos padrões preliminares de resposta das provas escritas discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.9.5 Após o julgamento dos recursos interpostos contra os padrões preliminares de resposta das provas escritas discursivas, serão definidos os padrões definitivos e será divulgado, em sessão pública, o resultado provisório nas provas escritas discursivas.

9.9.6 No recurso contra o resultado provisório nas provas escritas discursivas, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com os padrões definitivos.

9.9.7 A convocação para a sessão pública de identificação das provas e divulgação dos resultados será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, e divulgada na internet no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor.

9.9.8 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas escritas discursivas disporá do período das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10 DA PROVA ORAL

10.1 Somente serão convocados para a realização da prova oral os candidatos aprovados nas provas escritas discursivas, respeitados os empates na última colocação, na forma do subitem 9.8.10 deste edital.

10.2 Os candidatos que não forem convocados para a realização da prova oral estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.3 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento que serão agrupadas conforme a seguir:

a) grupo I: Direito Civil e Direito Processual Civil;

b) grupo II: Direito Penal e Direito Processual Penal;

c) grupo III: Direito Constitucional e Direito Administrativo.

10.4 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação, o uso correto do vernáculo e o emprego adequado da linguagem.

10.5 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.

10.6 A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos membros da banca examinadora, do cinegrafista e dos fiscais de sala.

10.7 A prova oral terá duração de até 30 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder as perguntas relativas aos grupos I, II e III que lhe forem entregues por escrito, bem como responder a arguição da banca examinadora.

10.8 A nota final na prova oral (NFO) será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

10.9 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

10.10 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera.

10.11 Em cada turno, de acordo com a convocação, a sequência de arguição dos candidatos será estabelecida por meio de sorteio.

10.12 Todos os malotes de prova serão sorteados na presença dos candidatos do primeiro turno.

10.13 Após a abertura do malote sorteado, o envelope sigiloso contendo as provas será encaminhado à banca. Os candidatos, por sua vez, terão conhecimento do teor desse envelope somente no momento de sua apresentação.

10.14 No dia de realização da prova oral, o candidato deverá comparecer munido do documento de identidade original.

10.15 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova oral, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

10.16 A prova oral será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, resguardadas as condições necessárias à concentração do candidato e dos examinadores.

10.17 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo vedado o ingresso com bermuda ou com trajes sumários.

10.18 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

10.19 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ORAL

10.19.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova oral, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos com deficiência.

11.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.2 A avaliação de títulos valerá 4,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

11.2.1 A nota final na avaliação de títulos (NFAT) será igual à soma algébrica dos pontos obtidos pelos títulos entregues, limitada a 4,00 pontos.

11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos constantes do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Título de professor de Direito, obtido por meio de aprovação em concurso de instituição de ensino superior ou reconhecida.

0,12 por ano completo sem sobreposição de tempo

0,72

B

Exercício do cargo de Defensor(a) Público(a), Juiz(a) de Direito, Promotor(a) de Justiça, Advocacia Pública Federal, Estadual ou Municipal e Delegado(a) de Polícia, mediante aprovação em concurso público.

0,20

0,80

C

Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, de doutorado em qualquer área do Direito. Também será aceito certificado/declaração acompanhado do histórico do curso em qualquer área do Direito.

0,80

 

 

0,94

 

 

D

Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, de mestrado em qualquer área do Direito. Também será aceito certificado/declaração acompanhado do histórico do curso em qualquer área do Direito.

0,50

0,50

E

Certificado, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, de conclusão de especialização com carga horária mínima de 360 horas (monografia aprovada) em qualquer área do Direito. Também será aceita declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhado do histórico escolar do curso em qualquer área do Direito.

0,28

0,56

F

Aprovação em outros concursos públicos de provas e títulos para cargo privativo de bacharel em direito, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nas alíneas A e B.

0,04

0,20

G

Livro jurídico, publicado com ISBN, de autoria exclusiva do candidato, excetuando-se compilação de leis, teses e dissertações de especialização, mestrado ou doutorado registradas como livro.

0,10

0,20

H

Artigo de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação especializada com ISSN.

Excetuado artigo em jornais.

0,04

0,08

 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

4,00

11.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

11.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo Cesbraspe, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

11.6.1 Durante o período de entrega dos títulos, o candidato poderá complementar a documentação já entregue. Encerrado o prazo final para entrega dos títulos, não será permitida, em nenhuma hipótese a complementação da documentação.

11.6.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital.

11.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

11.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiro, mediante apresentação do documento de identidade original.

11.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

11.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

11.9.1 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alínea A, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a)     para exercício de atividade em empresa/instituição privada: é necessária a entrega de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.9.3.1; 2 – cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: é necessária a entrega de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.9.3.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: é necessária a entrega de três documentos: 1 – diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.9.3.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;

11.9.1.1 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alínea A, as declarações do empregador, mencionadas nas letras “a”, “b” e “c” do subitem 11.9.1, deverão apresentar a forma de admissão do candidato, ou seja, se foi por meio de concurso ou não.

11.9.1.1.1 Caso as declarações não atestem a forma de admissão, o título não será pontuado.

11.9.1.2 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 11.9.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

11.9.1.2.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

11.9.2 Para receber a pontuação relativa ao exercício constante da alínea B, o candidato deverá atender a letra “b” do subitem 11.9.1, bem como ao disposto no subitem 11.9.1.2.

11.9.3 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

11.9.3.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

11.9.4 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas C e D, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

11.9.4.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.9.8 deste edital.

11.9.4.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

11.9.5 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização em qualquer área do Direito, alínea E, será aceito certificado, com carga horária mínima de 360 horas, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). O certificado deverá atestar, ainda, a carga horária mínima exigida. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

11.9.5.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.

11.9.6 Para atender ao disposto na alínea F, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do executor do certame, em que constem cargo/emprego concorrido; requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade, e aprovação e/ou classificação;

b) o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, autenticado em cartório, conforme subitem 11.8 deste edital, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

11.9.6.1 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

11.9.6.2 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados no subitem 11.9.6 deste edital.

11.9.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas G e H, o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, na íntegra, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação em cartório nas páginas em que conste a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN.

11.9.7.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.

11.9.8 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.9.9 Cada título será considerado uma única vez.

11.9.10 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital serão desconsiderados.

11.10 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.10.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

12.1 A nota final no concurso (NFC) será a média aritmética das notas obtidas na prova objetiva (NFPO), nas provas escritas discursivas (NFPD), na prova oral (NFO) e na avaliação de títulos (NFAT), calculada pela seguinte fórmula: NFC = (NFPO + NFPD + NFO + NFAT)/4.

12.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

12.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e forem considerados pessoas com deficiência na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

12.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota nas provas escritas discursivas (NFPD);

c) obtiver a maior nota na prova objetiva (NFPO);

d) obtiver a maior nota na prova oral (NFO);

e) tiver maior idade;

f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).

13.1.1 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 13.1 serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

13.1.1.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor.

14.2.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

14.4 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

14.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.

14.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

14.6 O candidato poderá protocolar requerimento, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do Cebraspe, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 14.4 deste edital.

14.7 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cebraspe – Concurso DPE/RN 2015 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

14.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

14.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

14.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

14.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

14.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.11.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

14.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

14.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

14.15 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

14.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.

14.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação, salvo o disposto no subitem 9.3 deste edital.

14.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;

b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.  

14.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 14.21 deste edital.

14.21.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9 deste edital.

14.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 14.21 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.   

14.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

14.21.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.21 no dia de realização das provas.

14.21.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.21.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

14.22 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

14.23 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.7 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico;

r) não permitir a coleta de dado biométrico.

14.24 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

14.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.

14.28 Após a apuração do resultado final do concurso, o Defensor Público Geral do Estado homologará a classificação final dos candidatos, cabendo requerimento de revisão no prazo de dois dias úteis, contados a partir da publicação do referido resultado.

14.28.1 Decididos eventuais recursos, a Comissão Organizadora encaminhará o resultado final no concurso ao Defensor Público Geral do Estado para homologação.

14.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do Cebraspe, na forma dos subitens 14.6 ou 14.7 deste edital, conforme o caso, e perante a DPE/RN, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

14.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

14.32 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.

14.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.

14.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

15.1 HABILIDADES

15.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

15.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

15.2 CONHECIMENTOS

15.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

DIREITO CONSTITUCIONAL

I - 1 Direito Constitucional: conceito e objeto, origem, formação, conteúdo, fontes, métodos de trabalho. 2 Constituição: tipologia, classificação, concepções, legitimidade, pauta normativa e pauta axiológica. A força normativa da Constituição. 3 A constitucionalização simbólica: a constitucionalização, texto constitucional e realidade constitucional. Efetividade das normas constitucionais. 4 Sistema constitucional: a Constituição como um sistema de normas. Os valores na Constituição. Preceitos fundamentais. Fins e funções do Estado. 5 Normas constitucionais: natureza, classificação, lacunas na Constituição, espécies e características, princípios jurídicos e regras de direito. Aplicação da Constituição no tempo e no espaço. Eficácia das normas constitucionais e tutela das situações subjetivas. Eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais. Orçamento e reserva do possível. O princípio da proibição do retrocesso social. 6 Hermenêutica e interpretação constitucional. Métodos e conceitos aplicados à interpretação. Princípios de interpretação especificamente constitucionais. 7 Constitucionalismo e neoconstitucionalismo. Jurisdição constitucional e consequências da interpretação. 8 Poder constituinte. 8.1 Perspectivas históricas. 8.2 Poder constituinte originário: caracterização, função, finalidade, atributos, natureza. 8.3 Espécies de poder constituinte derivado: atuação e limitações. 8.4 Poder constituinte supranacional. 9 Controle de constitucionalidade. Supremacia da Constituição Federal. Teoria da inconstitucionalidade. Teoria da recepção. O controle difuso da constitucionalidade. O controle concentrado da constitucionalidade (ADI, ADI por omissão, ADC, ADPF). Mutações constitucionais. Técnicas de decisões nos tribunais constitucionais. Controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal. Bloco de constitucionalidade. II – 1 Organização do Estado. 1.1 Formação, desenvolvimento, evolução, soberania, globalização, comunidades internacionais. 1.2 Estado Federal: conceito, surgimento, evolução e características, vedações. 1.3 Federação brasileira: componentes e intervenção. Competências e sua repartição. Conflitos jurídicos no Estado Federal brasileiro. Princípio da simetria e autonomia dos entes federativos. 1.4 Federalismo cooperativo, princípio da solidariedade e igualação das condições sociais de vida. 1.5 Federalismo assimétrico. 2 União: natureza jurídica, competências e bens. Territórios. 3 Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites. 4 Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, lei orgânica e seus elementos, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. 5 Distrito Federal. 6 Organização administrativa do Estado. 6.1 Administração Pública: noção, normas e organização. 6.2 Princípios constitucionais da Administração Pública. 6.3 Servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional. 6.4 Responsabilidade Civil do Estado. 7 Organização funcional do Estado. 7.1 Princípio da separação dos poderes: essência, evolução, significado e atualidade. 7.2 Controles interorgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder. 8 Poder Legislativo. 8.1 Funções, organização e funcionamento. 8.2 Atos parlamentares. 8.3 Espécies normativas. 8.4 Processo legislativo. 8.5 Estatuto dos congressistas. 8.6 Tribunal de Contas. 9 Poder Executivo. 9.1 Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições. 9.2 Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. 10 Poder Judiciário. 10.1 Funções, organização, competências e funcionamento. 10.2 Estatuto da magistratura e seus princípios informativos. 10.3 Garantias institucionais da função judicial. 10.4 Precatórios. 10.5 Jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. 10.6 Súmula vinculante. 10.7 Conselho Nacional de Justiça. 10.8 Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais. 10.9 O papel do tribunal constitucional na efetivação da Justiça. 10.10 Políticas públicas e controle jurisdicional. 11 Funções essenciais à Justiça. 11.1 Ministério Público: regime jurídico constitucional. 11.2 Defensoria Pública: enquadramento constitucional, princípios, garantias institucionais e funcionais, Emenda Constitucional de nº 80/2014 e Defensoria Pública na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. 11.3 Advocacia Pública: Advocacia da União e Procuradorias. 11.4 Advocacia. 12 Sistema constitucional das crises. 12.1 Estado de defesa. 12.2 Estado de sítio. 12.3 Forças armadas. 12.4 Segurança pública. 13 Finanças públicas. 13.1 Normas gerais. 13.2 Orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária. 14 Ordem econômica e financeira. 14.1 princípios gerais e fins da ordem econômica. 14.2 Atuação e posicionamento do Estado no domínio econômico. 14.3 Propriedades na ordem econômica. 14.4 Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico. 14.5 Política agrícola fundiária e reforma agrária. 14.6 Sistema financeiro nacional. 14.7 A justiça social. 15 Ordem social. 15.1 fundamentos e objetivos. 15.2 Seguridade social. 15.3 Educação, cultura e desporto. 15.4 Comunicação social. 15.5 Meio ambiente. 15.6 Família, criança, adolescente e idoso. 15.7 índios. 15.8 Pessoas com deficiência. 15.10 A justiça social. III - 1 Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, estrutura, características, funções, titularidade, destinatários, colisão e ponderação de valores. Teoria geral das garantias. Direitos fundamentais em espécie. Conflito de direitos fundamentais. Restrições a direitos fundamentais. Teorias interna e externa. O princípio do respeito ao conteúdo essencial dos direitos fundamentais. Teorias objetiva e subjetiva. Teorias absoluta e relativa. O princípio da proporcionalidade: conceito, origem, conteúdo, elementos e subprincípios. O princípio da proibição do excesso. O princípio da proibição da proteção insuficiente. O princípio da razoabilidade: conceito, origem e conteúdo. 2 Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais. 3 Proteção não judicial dos direitos fundamentais: direito de resistência e direito de petição. 4 Direitos sociais. Teoria geral dos direitos sociais. Classificação. Efetivação. Intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação de políticas públicas. 5 O direito ao mínimo existencial: origem, conceito, fundamento e objeto. 6 Direito de nacionalidade. Condição jurídica do estrangeiro no Brasil. 7 Direito de cidadania: direitos políticos positivos e negativos, partidos políticos. 8 Tratados internacionais de direitos humanos e direito interno. IV – 1 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1 Direito Administrativo. Conceito. Objeto. Fontes. 2 Administração Pública. Conceito e organização. Regime jurídico administrativo. Princípios expressos e reconhecidos. Poderes da Administração Pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Órgãos públicos. 3 Administração Direta e Indireta. Aspectos gerais da Administração Direta. Autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Fundações públicas. Pessoas jurídicas vinculadas ao Estado. 4 Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação e espécies. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Procedimento administrativo. 5 Licitação. Conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade. Princípios básicos e correlatos. Modalidades. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento licitatório. Anulação, revogação e recursos administrativos. 6 Contrato administrativo. Conceito, principais características e espécies. Formalização, execução e inexecução. Duração, prorrogação, renovação e extinção. Revisão e rescisão. Convênios e consórcios. 7 Serviços públicos. Conceito, características e classificação. Competência, regulamentação e controle. Princípios. Direitos e deveres dos usuários. Formas de prestação e remuneração. Concessão, permissão, autorização e parceria público-privada. 8 Bens públicos. Conceito, elementos e classificação. Aquisição e espécies. Utilização e regime jurídico. Afetação e desafetação. Gestão e alienação. 9 Agentes públicos. Conceito e classificação. Organização e regime jurídico funcional. Regime previdenciário. Responsabilidade administrativa, civil e criminal. 10 Responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado. Noções gerais sobre a responsabilidade extracontratual do Estado. Teorias sobre a responsabilidade e a irresponsabilidade do Estado. Responsabilidade por atos administrativos, legislativos e judiciais. Reparação do dano e direito de regresso. 11 Intervenção do Estado na propriedade. Fundamentos, competência e controle judicial. Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação temporária. Limitações administrativas. Tombamento. 12 Atuação do Estado no domínio econômico. Liberalismo econômico e o intervencionismo. Fundamentos da ordem econômica. Formas de atuação do Estado. Estado regulador e executor. Monopólio estatal. 13 Controle da Administração Pública. Controle político e administrativo. Conceito, fundamentos, natureza jurídica, objetivo e classificação. Controle e processo administrativo. Controle legislativo e Tribunal de Contas. Súmulas vinculantes e demais instrumentos de controle judicial. Improbidade administrativa.

DIREITO CIVIL

1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Eficácia, conflito e interpretação das normas. 2 Pessoa natural. Aquisição e extinção da personalidade. Direitos da personalidade. Nascituro. Nome. Registro das pessoas naturais. Domicílio. 3 Pessoa natural: capacidade e emancipação. Incapacidade. Suprimento da incapacidade. Tutela. Curatela. Internação psiquiátrica involuntária. Ausência. Administração de bens e direitos de incapazes. 4 Pessoas jurídicas. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome. Domicílio. Prova. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 5 Pessoas jurídicas. Fundações. Associações. Organizações sociais. 6 Fatos jurídicos: Conceito e Classificação. Aquisição, modificação, defesa e extinção de direitos. Negócio jurídico. Atos jurídicos – elementos essenciais, classificação e modalidades. Defeitos e invalidade dos atos. 7 Prescrição e decadência. 8 Atos ilícitos. Abuso do direito. Enriquecimento ilícito. Causas excludentes de ilicitude. Prova. 9 Responsabilidade civil. Indenização por Danos. Liquidação dos danos. Responsabilidade civil por perda de uma chance. 10 Bens jurídicos. 11 Direito das coisas. Posse e propriedade: classificação, aquisição, perda e proteção. Função social e ambiental da posse e da propriedade. 12 Direito das coisas. Direitos de vizinhança. Condomínio em geral. Condomínio edilício (Código Civil e suas alterações, artigos 1.331 a 1.358; Lei nº 4.591/1964 e suas alterações). Direitos sobre coisa alheia: uso, usufruto, habitação e servidão. Direito de Superfície. Direito de Sobrelevação. 13 Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Alienação fiduciária em garantia. 14 Compromisso de venda e compra. 15 Garantias de dívidas: penhor e hipoteca. 16 Direito das obrigações. Definição, fontes e classificação. Modalidades. Obrigação e solidariedade. 17 Transmissão das obrigações. Cessão de Crédito. Assunção de dívida. 18 Extinção das obrigações. Adimplemento: pagamento, pagamento em consignação; pagamento com sub-rogação; dação em pagamento, novação com subrogação, dação em pagamento; novação; compensação; remissão; confusão. Pagamento indevido. Inadimplemento das Obrigações. Mora. Juros. Correção monetária. Cláusula penal. Arras. Morte. Incapacidade superveniente. Prisão Civil. 19 Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. 20 Contratos. Generalidades. A função social dos contratos. Cláusulas Gerais dos Contratos e deveres anexos. Formação dos contratos: fases. Contrato preliminar. Classificações dos contratos. Contratos atípicos. Interpretação dos Contratos. Vícios redibitórios. Evicção. 21 Extinção dos contratos. Exceção de contrato não cumprido. Teoria da imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva. Adimplemento Substancial. 22 Contratos em espécie. Compra e venda. Troca. Venda com reserva de domínio. Doação. Locação de coisas. Empréstimo, comodato e mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança. Locação predial. Contrato de prestação de serviço de assistência e contrato privado de seguro de assistência à saúde. 23 Entidades familiares. Origem e conceitos. Relações familiares plurais - fundamentos da diversidade. Princípios constitucionais da família. Princípios constitucionais aplicáveis às relações familiares. 24 Casamento: habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Dissolução de sociedade conjugal e do vínculo matrimonial. Responsabilidade civil decorrente das relações familiares. Regime de bens, meação e sucessão. 25 União estável. Aspectos constitucionais e normas da legislação infraconstitucional. Características, estado, impedimentos, direitos e deveres. Meação e sucessão. 26 União de pessoas do mesmo sexo. 27 Relações de parentesco. 28 Filiação. Proteção das pessoas dos filhos. Adoção. Reconhecimento de filhos. Estado de filiação e origem genética. Princípio da afetividade. Alienação Parental. Princípio da paternidade responsável. Usufruto e administração de bens de filhos incapazes. 29 Poder familiar. 30 Direitos sexuais e reprodutivos. Reprodução medicamente assistida. Planejamento familiar. 31 Alimentos. Conceito. Natureza. Classificação dos alimentos. Características do direito alimentar. Características da obrigação alimentar. Origens e sujeitos das obrigações alimentares. Alimentos Gravídicos. 32 Sucessão. Sucessão Legítima e Sucessão testamentária. Herança jacente. Herança vacante. Inventário. Partilha de bens e direitos. 33 O Direito de Empresa no Código Civil. Da Empresa e Do Empresário. Ato empresarial. 34 Da Sociedade Empresarial. Sociedade não personificada. Sociedade Personificada. Sociedade Simples. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade Limitada. Sociedade Cooperativa. Sociedades Coligadas. Registro das sociedades. Transformação, incorporação, fusão e liquidação. Do Estabelecimento. Nome Empresarial. Dos Prepostos. Desconsideração da personalidade jurídica. 35 Dos Títulos de Crédito: Disposições Gerais, Títulos ao Portador, Títulos à Ordem e Títulos Nominativos. Títulos em Espécie: Da Letra de Câmbio. Da Nota Promissória. Da Duplicata de Compra e Venda Mercantil e de Prestação de Serviços. Do Cheque. 36 Contratos bancários: conceito, características, classificação, espécies e interpretação. Dos Juros Remuneratórios e Moratórios. Anatocismo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. Comércio eletrônico. 37 Arrendamento mercantil: conceito, elementos do contrato, obrigações dos sujeitos, modalidades, revisão e cláusulas abusivas. 38 Da alienação fiduciária em garantia.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1 Jurisdição e ação. 1.1 Conceito, natureza e características. 1.2 Condições da ação. 2 Partes e procuradores. 2.1 Capacidade processual e postulatória. 2.2 Deveres e substituição das partes e procuradores. 3 Litisconsórcio e assistência. 4 Intervenção de terceiros. 4.1 Oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Prerrogativas processuais da Defensoria Pública. 6 Competência.  6.1 Em razão do valor e da matéria. 6.2 Competência funcional e territorial. 6.3 Modificações de competência e declaração de incompetência. 7 O juiz. 8 Atos processuais. 8.1 Forma dos atos. 8.2 Prazos. 8.3 Comunicação dos atos. 8.4 Nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e procedimento. 10.1 Procedimentos ordinário e sumário. 11 Procedimento ordinário. 11.1 Petição inicial. 11.2 Requisitos, pedido e indeferimento. 12 Resposta do réu. 12.1 Contestação, exceções e reconvenção. 13 Revelia. 14 Julgamento conforme o estado do processo. 15 Provas. 15.1 Ônus da prova. 15.2 Depoimento pessoal. 15.3 Confissão. 15.4 Provas documental e testemunhal. 16 Audiência. 16.1 Conciliação, instrução e julgamento. 17 Sentença e coisa julgada. 18 Liquidação e cumprimento da sentença. 19 Recursos. 19.1 Disposições gerais. 19.2 Recursos em espécie. 20 Processo de execução. 20.1 Execução em geral. 20.2 Diversas espécies de execução. 20.2.1 Execução para entrega de coisa. 20.2.2 Execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21 Execução de ações coletivas. 22 Processo cautelar e medidas cautelares. 22.1 Disposições gerais. 22.2 Procedimentos cautelares específicos (arresto, sequestro, busca e apreensão). 22.3 Exibição e produção antecipada de provas. 23 Procedimentos especiais. 23.1 Mandado de segurança e ação de improbidade administrativa. 24 Processo Civil Coletivo. 24.1 Teoria geral do processo civil coletivo. 24.2 Princípios gerais do processo civil coletivo. Sistema Processual Civil coletivo Brasileiro. 24.3 Instrumentos processuais coletivos: Lei nº 7.347/1985 e suas alterações (Ação Civil Pública), Lei nº 12.016/2009 (Mandado de Segurança Individual e Coletivo), Mandado de Injunção, Lei nº 9.507/1997 (Habeas Data) e Lei nº 4.717/1965 (Ação Popular). A arguição do descumprimento de preceito fundamental como instrumento para tutela dos direitos difusos e coletivos. 24.4 Legitimidade ativa e passiva das ações coletivas. Legitimidade da Defensoria Pública. 24.5 Competência em ações coletivas. 24.6 Litisconsórcio em ações coletivas. 24.7 Ônus da prova em ações coletivas. Inversão do ônus da prova em ações coletivas. 24.8 Litispendência, conexão e continência em ações coletivas. 24.9 Antecipação de tutela e medidas de urgência em ações coletivas. 24.10 Recursos em ações coletivas. 24.11 Coisa Julgada em ações coletivas. Limites objetivos e subjetivos. 24.12 Liquidação e Execução em ações coletivas. Multa liminar e multa condenatória. Execução específica (fazer e não fazer). 24.13 As ações individuais em face das ações coletivas. 24.14 Acordo em ações coletivas e termo de ajustamento de conduta. Natureza jurídica e limites de sua realização. Legitimidade da Defensoria Pública. 24.15 Controle difuso de constitucionalidade e Ação Civil Pública. A súmula vinculante. Repercussão geral. 24.16 Processo coletivo e participação popular. Audiência pública (extrajudicial e judicial). Intervenção do amicus curiae. Intervenção do cidadão, isoladamente ou em grupo. A legitimidade do cidadão eleitor para a propositura de Ação Popular. A legitimidade do indivíduo para a propositura de ações de direito de vizinhança com reflexos na esfera coletiva. 24.17 Instrumentos administrativos de resolução extrajudicial de conflitos de natureza coletiva. Inquérito civil. Poder de requisição do Defensor Público em matéria coletiva. 24.18 Tutela coletiva dos direitos fundamentais sociais. Controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário. Direito-garantia ao mínimo existencial. Reserva do possível. Princípio da Separação dos Poderes. Priorização da resolução extrajudicial dos conflitos em matéria de políticas públicas sociais.

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DIREITO DO IDOSO, DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DIREITO DO CONSUMIDOR

1 Direitos e interesses metaindividuais, direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Processo coletivo: instrumentos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção coletivo, habeas data coletivo e ação popular. Legitimidade ativa e passiva das ações coletivas. Legitimidade da Defensoria Pública. Competências, litisconsórcios em ações coletivas. Ônus da prova, litispendências, conexão e continência em ações coletivas. Antecipação de tutela e medidas de urgência em ações coletivas. Coisa julgada, liquidação e execução de sentença em ações coletivas. Termo de Ajustamento de conduta em ação civil pública. Inquérito Civil: objeto, instauração, poderes instrutórios, compromisso de ajustamento de condutas e arquivamento. Controle de constitucionalidade e ação civil pública. 2 Tutela coletiva no direito do consumidor, no direito à saúde, no direito à educação, no direito à geração do emprego e renda, no direito dos portadores de necessidades especiais, no estatuto do idoso. 3 Tutela coletiva do direito à cidade e moradia: Direito à cidade como direito fundamental. Princípios constitucionais do direito à moradia. Direito à moradia na Constituição. Princípios da política urbana no Estatuto da Cidade. Instrumentos de indução do desenvolvimento urbano e direito à moradia (Parcelamento, edificação e utilização compulsória/Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana/desapropriação para fins de reforma urbana). Instrumentos de regularização fundiária nos assentamentos informais (parcelamento do solo urbano em zonas especiais de interesse social). Lei de Saneamento Básico. Lei nº 11.124/2005 (Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social). 4 Estatuto do Idoso. 5 Lei nº 8.078/1990 e suas alterações (Código de Defesa do Consumidor).  Direitos do Consumidor. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Política Nacional de Relações de Consumo. 5.3 Direitos básicos do consumidor. 5.4 Qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos. 5.4.1 Proteção à saúde e segurança. 5.4.2 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 5.4.3 Responsabilidade por vício do produto e do serviço. 5.4.4 Decadência e prescrição. 5.4.5 Desconsideração da personalidade jurídica. 5.5 Práticas comerciais. 5.5.1 Disposições gerais. 5.5.2 Oferta. 5.5.3 Publicidade. 5.5.4 Práticas abusivas. 5.5.5 Cobrança de dívidas. 5.5.6 Bancos de dados e cadastros de consumidores. 5.6 Proteção contratual. 5.6.1 Disposições gerais. 5.6.2 Cláusulas abusivas. 5.6.3 Contratos de adesão. Sanções administrativas. 5.7 Infrações penais. 5.8 Defesa do consumidor em juízo. 5.8.1 Disposições gerais. 5.8.2 Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. 5.8.3 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 5.8.4 Coisa julgada. 5.9 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 5.9.1 Decreto nº 2.181/1997 e suas alterações. 5.10 Convenção coletiva de consumo. 5.11 Disposições finais. 6 Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: a doutrina da situação irregular e a doutrina da proteção integral. 6.1 A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de Riad). 6.2 Os princípios do direito da criança e do adolescente e sua repercussão na Constituição Federal. 6.3 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): abrangência, concepção e estrutura. Disposições preliminares, parte geral, parte especial, disposições finais e transitórias. Direitos Fundamentais: vida e saúde; liberdade, respeito e dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização e proteção no trabalho. Prevenção Geral e Especial. A política de atendimento. Disposições gerais. As entidades e programas de atendimento. Fiscalização das entidades. Medidas de proteção. Disposições gerais e medidas específicas. Medidas pertinentes aos pais ou responsável. Prática de ato infracional. Disposições gerais. Direitos Individuais. Garantias Processuais. Medidas socioeducativas: natureza, tipos, aplicação, duração, unificação e prescrição. Remissão. 6.4 Família substituta: guarda, tutela e adoção. Adoção: evolução do instituto. Conceito, características e tipos. Requisitos Objetivos e Subjetivos. Impedimentos. Adoção por casais homoafetivos. Adoção intuitu personae e a dispensa do prévio cadastramento e do respeito à ordem cronológica de prioridade. Destituição do poder familiar. Procedimento de perda ou suspensão do poder familiar. Abrigamento e reavaliação. Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ nº 32/2013. 6.5 Conselho Tutelar. Disposições gerais. Estrutura. Atribuições. Competência. Processo de escolha. Impedimentos. 6.6 Acesso à justiça. Disposições gerais. Justiça da Infância e Juventude. Procedimentos. Recursos. Ministério Público e Advogado. Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos. 6.7 Crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. 6.8 Lei nº 8.742/1993 com as alterações da Lei nº 12.435/2011 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 145/2004 (Política Nacional de Assistência Social). 6.9 Lei nº 9.394/1996 e suas alterações (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB). 6.10 Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) nº 113/2006 e 117/2006 (dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente). 6.11 Lei nº 10.216/2001 (Proteção e direitos das crianças e adolescentes portadores de transtornos mentais). 6.12 Defensoria Pública no contexto do Sistema de Garantia e proteção dos direitos individuais e coletivos da criança e do adolescente. 6.13 Súmulas e jurisprudência dos tribunais superiores. 6.14 Execução de Medidas Socioeducativas.

PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA, LEIS ORGÂNICAS DA DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL

1 A evolução histórica da prestação da Assistência Jurídica. 2 A Assistência Judiciária, Assistência Jurídica e Defensoria Pública nas Constituições Brasileiras. 3 A Defensoria Pública na Constituição Federal e na Constituição Estadual. 4 O Estatuto Constitucional da Defensoria Pública. Diferenças e semelhanças em relação ao estatuto constitucional das demais carreiras do sistema de justiça. Princípios Institucionais da Defensoria Pública. Unidade. Indivisibilidade. Independência Funcional. Funções Típicas e Atípicas da Defensoria Pública. Competência para legislar sobre a Defensoria Pública. Autonomias da Defensoria Pública. Funcional. Administrativa. Financeira. As garantias Constitucionais e Institucionais relativas aos membros da Defensoria Pública. 5 A Defensoria Pública como Instituição Essencial à Conciliação. O Defensor Público como Instrumento de Transformação Social. 6 A Defensoria Pública como Instituição Permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Relevância e essencialidade da Defensoria Pública no exercício da Cidadania e da Defesa do Estado Democrático de Direito. A Lei Complementar Federal nº 80/1994, com as alterações da Lei Complementar Federal nº 132/2009. A Lei Complementar Estadual nº 251/2003 e suas alterações. 7 Defensoria Pública e Justiça Gratuita: distinções. Pressupostos para obtenção da Justiça Gratuita. Presunção de hipossuficiência. A Lei nº 1.060/1950 e suas alterações. 8 O Defensor Público e a natureza da representação do assistido em juízo. Direito dos assistidos. A Defensoria Pública e o patrocínio de pessoas jurídicas. 9 A Estrutura Organizacional e o Regime Jurídico dos membros da Defensoria Pública na Constituição Federal. A Estrutura Organizacional da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Regime Jurídico dos membros da Defensoria Pública na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na legislação institucional. 10 Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Órgãos de Atuação. Órgãos de Execução. Órgãos Auxiliares.  Defensoria Pública-Geral. Competência e atribuições do Defensor-Público Geral e do Subdefensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte. Do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Competências e Atribuições.  Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Competências e Atribuições. A carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte: Nomeação e Posse. Exercício. Mobilidade Funcional. Promoção. Remoção. Os Membros da Defensoria Pública como agentes públicos. Atribuições do Defensor Público. Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. O Defensor Público como Instrumento de Transação como Título Jurídico Extrajudicial. Atuação da Defensoria Pública na efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais: da ampla defesa e do contraditório. Deveres. Impedimentos. Proibições. Incompatibilidade. Suspeições. Regime Disciplinar. Penalidades e Procedimento Disciplinar. O Defensor Público e a Curadoria Especial. A atuação do Defensor Público nos conflitos coletivos. 11 Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e Territórios.

DIREITO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE

1 Direito Penal: conceito, fontes, objetivos. As escolas penais. Evolução histórica do Direito Penal. Histórico do Direito Penal Brasileiro. 2 Política criminal no Brasil. As escolas criminológicas. Sistema penal e controle social. Processo de criminalização. Vitimologia e vitimização. Polícia e Sistema Penal. 3 Constituição e Direito Penal. O Direito Penal e o Estado Democrático de Direito. Direito Penal e Direitos Humanos. Princípios penais. Aplicação e interpretação da lei penal. 4 Teoria do delito: evolução histórica, elementos do crime. Bem jurídico-penal. 5 Tipicidade: tipo penal, conduta (ação e omissão), nexo de causalidade, resultado. Iter criminis. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Dolo. Culpa. Imputação objetiva. 6 Ilicitude: conceito. O injusto penal. Direito Penal e moral. Excludentes da ilicitude. 7 Culpabilidade: conceito, evolução histórica, estrutura. Princípio da culpabilidade. Culpabilidade e liberdade. Culpabilidade e periculosidade. Culpabilidade e vulnerabilidade. Direito Penal do fato e Direito Penal do autor. Imputabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa. Excludentes da culpabilidade. 8 Arrependimento posterior. Crime impossível. Concurso de agentes. Erro no Direito Penal. Punibilidade. Concurso de crimes. 9 Pena: evolução histórica, espécies, aplicação. Teorias da pena. Circunstâncias Judiciais. Agravantes e Atenuantes. Causas de Aumento e de Diminuição. Cálculo da Pena. Extinção da punibilidade. Suspensão condicional da pena. Reabilitação. 10 Direito Penal e saúde mental. Medidas de segurança: evolução histórica, conceito, espécies, execução. Lei nº 10.216/2001. 11 Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. 12 Legislação penal especial: Lei nº 12.850/2013 (crime organizado); Lei nº 9.503/1997 e suas alterações (crimes de trânsito); Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais); Lei nº 10.826/2003 e Decreto nº 5.123/2004 (Estatuto do desarmamento); Lei nº 8.072/1990 (crimes hediondos); Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura); Lei nº 11.343/2006  (institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad); Lei nº 8.078/1990 (crimes contra o consumidor); Lei nº 1.521/1951 (crimes contra a economia popular); Lei nº 8.137/1990 e suas alterações; Lei nº 9.249/1995 e suas alterações; Lei nº 9.430/1996 e suas alterações e Lei nº 10.684/2003 e suas alterações (crimes contra a ordem tributária); Lei nº 9.613/1998 e suas alterações (crimes de lavagem de dinheiro); Lei nº 7.716/1989 e suas alterações (crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor); Lei nº 4.898/1965 (abuso de autoridade); Lei nº 8.666/1993 (crimes de licitação); Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do idoso – título VI: crimes contra a pessoa idosa); Lei nº 6.766/1979 e Lei nº 10.932/2004 (crimes contra o parcelamento do solo urbano); Lei nº 12.015/2009 (crime de corrupção de menores); Lei nº 11.340/2006 (violência doméstica); Lei nº 8.069/1990 (crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente); Decreto-Lei nº 3.688/1941 e suas alterações (lei das contravenções penais).

DIREITO PROCESSUAL PENAL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL EXTRAVAGANTE

1 Princípios que regem o processo penal. 2 Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal. 3 Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal nos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. 4 Conceito e características do devido processo penal. 5 Conceito e características do processo penal inquisitório e acusatório. 6 Fontes do processo penal. 7 Lei processual penal no tempo e no espaço.  8 Interpretação da lei processual penal. 9 Sistemas de investigação preliminar. Inquérito policial. Identificação criminal. 10 Meios de obtenção de prova na persecução criminal. Busca e apreensão. Interceptação telefônica. Quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal. Delação premiada. 11 Ação penal de iniciativa pública e privada. Condições da ação. 12 Denúncia e Queixa-crime. Garantias do processo penal. 13 Ação civil ex delicto. 14 O papel da vítima no processo penal. 15 Jurisdição e competência. 16 Sujeitos processuais. 17 O direito de defesa. Autodefesa e defesa técnica. 18 Interrogatório. 19 Questões e processos incidentes. 20 Prova. Ônus da prova. Procedimento probatório. Garantias aplicáveis à proposição, produção e valoração da prova. Meios de prova. 21 Indícios no processo penal. 22 Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Prisão domiciliar. Relaxamento e liberdade provisória. Medidas cautelares diversas da prisão. 23 Medidas assecuratórias. 24 Citação, notificação e intimação. 25 Revelia e suspensão condicional do processo. 26 Aplicação provisória de interdições e medida de segurança. 27 Sentença penal e coisa julgada. 28 Emendatio libelli e mutatio libelli. 29 Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Procedimento comum e especial. 30 Rito ordinário. Rito sumário. Rito sumaríssimo. 31 Juizados Especiais Criminais. 32 Procedimento relativo ao Tribunal do Júri. 33 Procedimentos especiais. 34 Nulidades. 35 Recursos 36 Ações de impugnação. Revisão criminal. Habeas Corpus. Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal. 37 Execução penal. Legislação federal e legislação estadual pertinente. 38 Aspectos processuais da legislação penal especial: abuso de autoridade; crimes hediondos; crimes praticados por organização criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; proteção a vítimas e a testemunhas; desarmamento; lei de drogas; violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; meio ambiente; crimes de preconceito; crimes contra as relações de consumo; estatuto do idoso. 39 Prerrogativas e garantias dos defensores públicos relacionadas com o processo penal: Lei Orgânica nacional da Defensoria Pública e Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. 40 Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais.

EXECUÇÃO PENAL

1 Natureza Jurídica da Execução Penal. Objetivo da Execução Penal. 2 Antecedentes históricos. Inserção constitucional. Princípios e Direitos fundamentais relativos ao Direito de Execução Penal. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Princípio da Humanização da Pena. Princípio da Igualdade. Princípio da Individualização da Pena. Princípio da Menor Onerosidade da Pena. Princípio da Vulnerabilidade do Preso. Princípio Ressocializador. Princípio da Complexidade. Princípio da Legalidade. Princípio da Normatividade. Princípio da Normatividade Anterior. 3 Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (Lei das Execuções Penais). 4 Do Condenado e do Internado. Da Classificação. 5 Da Assistência. Da Assistência Material. Da Assistência à Saúde. Da Assistência Jurídica. Da Assistência Educacional. Da Assistência Social. Da Assistência Religiosa. Da Assistência ao Egresso. 6 Do Trabalho. Do Trabalho Interno. Do Trabalho Externo. 7 Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina previstos na Lei de Execução Penal. Das Faltas Disciplinares. Das Sanções e das Recompensas. Da Aplicação das Sanções. Do Procedimento Disciplinar. 8 Dos Órgãos da Execução Penal. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Juízo da Execução. Ministério Público. Conselho Penitenciário. Departamentos Penitenciários. Patronato. Conselho da Comunidade. Defensoria Pública. 9 Dos Estabelecimentos Penais. Da Penitenciária. Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar. Da Casa do Albergado. Do Centro de Observação. Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Da Cadeia Pública. 10 Da Execução das Penas em Espécie. Das Penas Privativas de Liberdade. Dos Regimes. Da Soma e Unificação de Penas. Da Progressão de Regime. Do Livramento Condicional. Das Autorizações de Saída. Da Detração e Remição da Pena. Da Remoção do Preso. Da Monitoração Eletrônica. Das Penas Restritivas de Direitos. Da Prestação de Serviços à Comunidade. Da Limitação de Fim de Semana. Da Interdição Temporária de Direitos. Da Suspensão Condicional. Da Pena de Multa. Da Declaração de Extinção da Pena. 11 Da Execução das Medidas de Segurança. Da Cessação da Periculosidade. 12 Dos Incidentes de Execução. Das Conversões. Do Excesso ou Desvio. Do Indulto e Comutação de Pena. 13 Do Processo da Execução Penal. Do Processo Administrativo. Do Processo Judicial: Do Procedimento Judicial. Recursos. Habeas Corpus. Princípio do Devido Processo Legal no Âmbito da Execução Penal. Princípio do Juiz Natural. Princípio do Contraditório. Princípio da Ampla Defesa. Princípio do duplo grau. Princípio da Proporcionalidade. Princípio da Publicidade. Princípio da Segurança Jurídica. Princípio da Presunção de Inocência. Princípio da Responsabilidade Pessoal. Princípio do Ativismo Judicial. Princípio da Razoável Duração do Processo. 14 Regras Mínimas para o Tratamento do Preso da ONU. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes. Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) (Decreto nº 678/1992). Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. 15 A Defensoria Pública na Execução Penal. Legitimação Social. Da tutela individual e coletiva dos presos realizada pela Defensoria Pública.

 

JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA

Defensora Pública-Geral do Estado

 

 

 

 

 


ANEXO I

 

 

MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA

(candidatos que se declararam com deficiência)

 

 

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento, conforme art. 39, inciso IV, do Decreto nº 3.298/99_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

 

Assinatura e carimbo do Médico