DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DEFENSOR
PÚBLICO SUBSTITUTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL
Nº 1 – DPE/RN, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015
A Defensoria
Pública do Estado do Rio Grande do Norte,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994,
na Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de julho de 2003, e na Resolução nº 108
– CSDP, de 4 de setembro de 2015, torna pública a realização de concurso
público para provimento de vagas e formação de
cadastro de reserva para o cargo de Defensor Público Substituto do estado do
Rio Grande do Norte, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e
executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de
Promoção de Eventos (Cebraspe), com a participação de representantes da Ordem
dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual.
1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o
método Cespe de avaliação.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital
compreenderá as seguintes fases de responsabilidade do Cebraspe:
a) prova
objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) provas
escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
c) prova oral, de caráter eliminatório e
classificatório;
d) avaliação de títulos, de caráter
classificatório.
1.3 A
prova objetiva, as provas escritas discursivas,
a prova oral, a avaliação de títulos e a perícia médica dos candidatos que se
declararam com deficiência serão realizadas na cidade de Natal/RN.
1.4 Os candidatos nomeados
estarão subordinados ao Regime Estatutário Próprio da Carreira de Defensor Público,
na Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de julho de 2003, e, na omissão destes, ao Regime Jurídico único dos
Servidores do Estado do Rio Grande do Norte.
2 DO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
REQUISITO: diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
e três anos de atividade jurídica.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS
ATIVIDADES: as atribuições do cargo de Defensor Público são as definidas na
Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, na Lei complementar Federal nº
80, e alterações, e no art. 17 da Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de
julho de 2003.
REMUNERAÇÃO: R$ 10.575,60.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS
PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as
obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações
eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos
para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo, a ser atestada por junta médica indicada pela Defensoria
Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
3.9 Ter idoneidade moral atestada por três membros de Poder ou Função
Essencial à Justiça.
3.10 Não registrar condenação criminal ou
de improbidade administrativa com trânsito em julgado.
3.11 Ser bacharel em Direito, comprovando mediante cópia autenticada
do diploma devidamente registrado ou documento equivalente.
3.11.1 A certidão ou declaração que
substituir o diploma exigido pelo subitem 3.11 deste edital deverá especificar
o ano da colação de grau e o ato que autorizou a instituição de ensino a
oferecer o curso de Direito.
3.12 Estar inscrito na OAB, comprovando mediante cópia autenticada
da carteira de advogado ou certidão emitida pelo órgão.
3.13 Ter, no ato da posse, o histórico
funcional no exercício de cargo ou emprego públicos, da advocacia e de
magistério superior em Direito em instituição de ensino oficial ou reconhecida,
mediante certidão da OAB em que está inscrito, do órgão público ao qual esteja
ou tenha sido vinculado e(ou) da instituição de ensino, conforme o caso.
3.14 Ter a prática de três anos de atividade jurídica.
3.14.1 Considera-se atividade jurídica, desempenhada
exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, para fins de ingresso na carreira de Defensor Público
Substituto do Estado do Rio Grande do Norte:
a) o efetivo exercício de advocacia, inclusive
voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de
advogado, em causas ou questões distintas;
b) o exercício de cargo, efetivo ou em
comissão, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a
utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
c) o exercício de função de conciliador
em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados
especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de
arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais e
durante um ano.
3.14.1.1 A comprovação do tempo de
atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de
bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão
circunstanciada, expedida pelo órgão competente, a qual indique as respectivas
atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante
de conhecimentos jurídicos, incumbindo à Comissão do concurso analisar a
pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.
3.14.1.2 É vedada, para
efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou
de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em
Direito.
3.14.1.3 Também serão considerados
atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos
de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas da Defensoria Pública, da
Magistratura, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem
como os cursos de pós-graduação em Direito reconhecidos, autorizados ou
supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.
3.14.1.4 Os cursos
referidos no parágrafo anterior deverão ter toda a carga horária cumprida após
a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da
atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de
outra natureza.
3.14.1.5 Os cursos lato
sensu de que trata o subitem 3.14.1.3 deste edital deverão ter, no
mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 horas-aulas, distribuídas
semanalmente.
3.14.1.6 Serão computados
como atividade jurídica, ainda que o tempo de duração seja superior a:
a) um ano para pós-graduação lato sensu;
b) dois anos para mestrado;
c) três anos para doutorado.
3.14.1.7 Os
cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu)
que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados
integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.
3.15 As atividades enumeradas no subitem 3.14 deste
edital, para fins de cômputo do prazo de três anos, devem ser exercidas por
bacharéis em Direito, desprezando-se qualquer fração de tempo referente à
atividade exercida antes da obtenção do grau de bacharel.
3.16 O termo inicial do cômputo do tempo de atividade
jurídica a que se refere o subitem 3.14.1 deste edital poderá ser a data de
conclusão do curso de Direito, desde que comprovada mediante certidão ou
declaração circunstanciada da instituição de ensino superior, a qual será
acompanhada de histórico acadêmico, indicação do ato que autorizou a
instituição de ensino a oferecer o curso de Direito e previsão da data de
colação de grau.
3.17 Para fins do disposto no subitem 3.14
deste edital, o candidato devera entregar a seguinte documentação:
a) para a comprovação de cada período de um
ano de atividade jurídica decorrente da militância na advocacia, cópias de, no
mínimo, cinco trabalhos forenses efetivamente protocolados, com prova de
autoria, sendo que, em caso de sustentação oral, a comprovação far-se-á através
de certidão do cartório do tribunal e(ou) por cópias da imprensa oficial com
menção do nome do candidato junto ao da parte;
b) para a comprovação de atividade jurídica
decorrente do desempenho das atribuições de cargo, função ou emprego público
reservados a bacharel em Direito, certidão do órgão público que especifique o
vínculo e confirme a exigência do bacharelado em Direito, apontando o
dispositivo legal pertinente;
c) para a comprovação de atividade jurídica
decorrente do desempenho de atividades não reservadas a bacharel em Direito,
mas eminentemente jurídicas, certidão do órgão público que especifique o
vínculo e indique, pormenorizadamente, os atos praticados de forma reiterada
pelo candidato que exijam preponderante conhecimento jurídico.
d) também serão
considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com
aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas da
Defensoria Pública, da Magistratura, do Ministério Público e da Ordem dos
Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação em Direito
reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou
pelo órgão competente.
3.18 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem
ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.19 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
Cargo |
Vagas para ampla concorrência |
Vagas reservadas para candidatos com
deficiência |
Total |
Defensor Público Substituto do Estado do
Rio Grande do Norte |
16 |
1 |
17 |
5 DAS VAGAS
DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas ao cargo
e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do artigo 1º da Lei Estadual
nº 7.943, de 5 de junho de 2001, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, e suas alterações.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o
subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado
até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das
vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº
8.112/1990.
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência
aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto
nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas
pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O
portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às
vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o
candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se
com deficiência;
b) enviar cópia simples do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e do documento de identidade, bem como original ou cópia
autenticada em cartório do laudo médico contendo o número de inscrição no
Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à
provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O
candidato com deficiência poderá enviar, até o dia 20 de outubro de 2015, por meio
de link específico no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor cópia simples do CPF e
original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico a que se refere a
alínea “b” do subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação
será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da
Administração.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação
constante da alínea “b” do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo
Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta
registrada para confirmação da veracidade das informações.
5.2.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso
público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa
documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na
forma do subitem 6.4.9 deste edital,
atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas,
indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme
previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
5.3.1 Ressalvadas as
disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência
participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção
das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do
concurso.
5.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a
inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será
divulgada no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, na data provável de 3 de novembro de 2015.
5.4.1
O candidato poderá verificar, por meio de link
específico disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, qual(is) pendência(s)
resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição
de pessoa com deficiência.
5.4.1.1 A(s) documentação(ões) pendente(s) a que se refere o subitem
5.4.1 deste edital poderá(ão) ser enviada(s) por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, em data e em horários a
serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos
que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste
edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos
candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais
necessárias a que se refere o subitem 6.4.9 deste edital.
5.6 DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 O
candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à
perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de
responsabilidade do Cebraspe, formada por seis
profissionais, que analisará a qualificação
do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999,
e suas alterações, do § 1º do artigo
1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia
médica com uma hora de antecedência,
munidos de documento de identidade original
e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme
especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável
causa da deficiência, de acordo com o modelo constante
do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de
exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da perícia
médica.
5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o
candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico
(audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos
últimos 12 meses.
5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo
médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com
e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia
médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório),
que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses ou deixar
de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital,
bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica ou,
ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.7 O
candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja
aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.
5.6.8
A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada
pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma
estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.7 O
candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado
pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá
seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação
geral.
5.8 As
vagas definidas no subitem 5.1 deste edital
que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação
por cargo.
6 DAS
INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 211,50.
6.2 Será admitida a inscrição
somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor,
solicitada no período entre 10 horas do
dia 21 de setembro de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de outubro de 2015, observado o horário oficial
de Brasília/DF.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por
solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se
refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções
contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da
taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O boleto bancário estará disponível no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor e deverá ser,
imediatamente, impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão
do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.2.3.1
O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento
do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer
banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios
estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser
efetuado até o dia 16 de novembro de 2015.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas
após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da
taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará
disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor,
por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.4 DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá
conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Uma vez efetuada a inscrição, não será
permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, será considerada válida somente a última inscrição
efetivada, sendo entendida como
efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia,
será considerada a última inscrição efetuada no sistema do Cebraspe.
6.4.2 É
vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via
postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a
título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o
número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de
inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe
do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a
solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento
do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de
inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido
em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE
ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1
Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para
os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
19.844, de 6 de junho de 2007, e pela Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de
2012.
6.4.8.2 O candidato amparado pela legislação acima que desejar isenção
de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por
terceiro, na Sede da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do
Norte – Avenida Duque de Caxias, 102/104 – Ribeira, Natal/RN, no período de 21 de setembro a 20
de outubro de 2015 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8 horas
às 14 horas (horário local), o requerimento de isenção, devidamente
conferido e assinado, disponibilizado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, por meio da página de
inscrição, instruindo-o com os documentos relacionados a seguir.
6.4.8.3 Para as pessoas doadoras de sangue à Rede Hospitalar Estadual:
a) cópia
autenticada do RG e CPF;
b) cópia autenticada em cartório da carteira de doador
de sangue, expedida por órgão estadual competente, e de documento comprobatório
de sua condição de doador regular, expedido pelos órgãos ou entes públicos
coletores de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, contendo o
número do cadastro, nome e CPF do doador, e informação de que este já tenha
feito, no mínimo, três doações sanguíneas convencionais para instituições
públicas, vinculadas à Rede Hospitalar Estadual, no período de 12 meses
anteriores à publicação deste edital.
6.4.8.4 Para os eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça
Eleitoral:
a) cópia
autenticada do RG e CPF;
b) cópia autenticada em cartório da declaração, ou diploma,
expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função
desempenhada, o turno e a data da eleição.
6.4.8.1 Para ter direito à isenção de que trata a Lei Estadual nº 9.643, de 18
de julho de 2012,
o candidato deverá comprovar o serviço prestado à justiça eleitoral por, no
mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.
6.4.8.5 A veracidade
das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação
apresentada é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder,
a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou
utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta
eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos nos
subitens 6.4.8.3 e 6.4.8.4 deste edital;
d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem
6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.7 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção,
acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.
6.4.8.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de
inscrição, via postal, via fax, via
requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.9 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do
Concurso.
6.4.8.10 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de
isenção deferido será divulgada, na data provável de 3 de novembro de 2015, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor.
6.4.8.10.1 O candidato disporá, a partir da data de divulgação da
relação citada no subitem anterior, do período compreendido entre as 9 horas do primeiro dia e às 18 horas do
segundo dia, ininterruptamente, para contestar seu indeferimento, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
6.4.8.11 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido
deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor e imprimir o boleto bancário,
por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 16 de novembro de 2015, conforme
procedimentos descritos neste edital.
6.4.8.12 O
candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da
taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, sob
pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS
PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O
candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas
deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, os recursos
especiais necessários a tal atendimento.
6.4.9.2
O candidato que solicitar atendimento especial, na forma estabelecida no
subitem 6.4.9.1 deste edital, deverá enviar cópia simples do CPF, bem como
original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos
últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando
for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial
solicitado.
6.4.9.3 O candidato com deficiência, que necessitar de
tempo adicional para a realização das provas, deverá indicar a necessidade na
solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital,
original ou cópia autenticada do laudo médico com parecer que ateste e
justifique a necessidade de tempo adicional, emitidos nos últimos 12 meses por
especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, conforme prevê o §
2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização das provas, deverá indicar a necessidade na solicitação de
inscrição e enviar, na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, cópia autenticada
em cartório da certidão de nascimento da criança e levar, no dia de realização
das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante
adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das
provas.
6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.7 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por original ou cópia autenticada de um documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.2 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.5 O candidato transgênero que desejar requerer ser tratado pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social.
6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos
transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no
registro civil.
6.4.9.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O candidato que necessitar realizar a prova armado e for amparado pela citada lei deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.7 A documentação para solicitação de atendimento especial de que tratam os subitens 6.4.9.2, 6.4.9.3, 6.4.9.4, 6.4.9.5 e 6.4.9.6 poderá ser enviada até o dia 20 de outubro de 2015, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.9.8
O envio do CPF, do laudo médico, da certidão de nascimento, do Certificado de
Registro de Arma de Fogo e(ou) da declaração em que consta o nome social é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos
e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este
processo.
6.4.9.9
O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem
6.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá
enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
6.4.9.10 A relação provisória dos candidatos que
tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, na data
provável de 3 de novembro de 2015.
6.4.9.10.1
O candidato poderá verificar, por meio de link
específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor,
qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação de
atendimento especial para o dia de realização das provas.
6.4.9.10.1.1
A(s) documentação(ões) pendente(s) a que se refere o subitem 6.4.9.10.1 deste
edital poderá(ão) ser enviada(s) por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor,
em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação
provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido.
6.4.9.11 O candidato que não solicitar atendimento
especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais recursos serão
necessários a tal atendimento não terá direito ao referido atendimento no dia
de realização das provas. Apenas o envio do laudo/documentos não é suficiente
para o candidato ter sua solicitação de atendimento deferida.
6.4.9.12 A solicitação de atendimento especial, em
qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
7 DAS FASES
DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a
seguir.
PROVA/TIPO
|
ÁREA DE
CONHECIMENTO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
CARÁTER |
Prova Objetiva (P1) |
Grupo I: Direito Constitucional Direito Administrativo |
25 questões |
Eliminatório e
classificatório |
Grupo II: Direito Civil Direito Processual Civil |
25 questões |
||
Grupo III: Direitos Difusos e Coletivos Direito da Criança e do
Adolescente Direito do Idoso Direito das pessoas com
deficiência Direito do Consumidor Princípios e Atribuições
Institucionais da Defensoria Pública Leis Orgânicas da Defensoria
Pública Federal e Estadual |
25 questões |
||
Grupo IV: Direito Penal e Legislação
Penal Extravagante Direito Processual Penal e
Legislação Processual Penal Extravagante Execução Penal |
25 questões |
||
Prova escrita
discursiva (P2) |
Grupo I: Direito Constitucional Direito Administrativo |
Eliminatório e
classificatório |
|
Grupo IV: Direito Penal e Legislação
Penal Extravagante Direito Processual Penal e
Legislação Processual Penal Extravagante Execução Penal |
|||
Prova escrita
discursiva (P3) |
Grupo II: Direito Civil Direito Processual Civil |
Eliminatório e
classificatório |
|
Grupo III: Direitos Difusos e Coletivos Direito da Criança e do
Adolescente Direito do Idoso Direito das dessoas com
deficiência Direito do Consumidor Princípios e Atribuições
Institucionais da Defensoria Pública Leis Orgânicas da Defensoria
Pública Federal e Estadual |
|||
Prova Oral (P4) |
Grupo I: Direito Civil Direito Processual Civil Grupo II: Direito Penal Direito Processual Penal Grupo III: Direito Constitucional Direito Administrativo |
_ |
Eliminatório e
classificatório |
Avaliação de títulos
(P5) |
– |
– |
Classificatório |
8 DA PROVA OBJETIVA
8.1 A
prova objetiva terá a duração de 5 horas
e será aplicada na data provável
de 13 de dezembro de 2015, no turno
da manhã.
8.2 Na
data provável de 20 de novembro de 2015,
será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor,
edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários
de realização da prova objetiva.
8.2.1
O candidato deverá, obrigatoriamente,
acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor
para verificar seu local de realização das provas, por meio de busca
individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.2.2
O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo Cebraspe.
8.2.3
Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu
local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às
informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao
candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do
dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.
8.3 O extrato de resultado final na prova objetiva e de
convocação para as provas escritas discursivas será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte, e o respectivo edital será divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, na data
provável de 12 de janeiro de 2016.
8.4 A prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, valerão 10,00 pontos
e abrangerá os objetos de avaliação
constantes do item 15 deste edital, conforme
quadro constante do subitem 7.1 deste edital.
8.5 As questões da prova objetiva será do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A,
B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da
questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação:
um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato
deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de
acordo com o comando da questão.
8.6 Para obter pontuação na questão, o candidato
deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob
pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
8.7 O candidato deverá transcrever as respostas da
prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido
para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da
folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato
os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital
e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação
rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar,
rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob
pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do
processamento eletrônico desta.
8.10 O candidato será responsável pela conferência
de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o
número de seu documento de identidade.
8.11 Não será permitido que as marcações na folha
de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem
tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento.
Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Cebraspe devidamente
treinado e as respostas fornecidas serão
gravadas em áudio.
8.12
Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de
respostas.
8.13 O
Cebraspe disponibilizará o
link de consulta da imagem da folha
de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos
candidatos eliminados na forma dos subitens 14.21, 14.23 e 14.26 deste edital,
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, em
até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova
objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias
corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.13.1 Após o prazo determinado no subitem
anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização
da imagem da folha de respostas.
8.14 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA
OBJETIVA
8.14.1 Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.14.2 A nota em cada questão da prova objetiva,
feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o
gabarito oficial definitivo da prova; 0,00,
caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial
definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
8.14.3 O
cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será
igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõe.
8.14.4
Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato
que obtiver nota inferior a 6,00 pontos
na prova objetiva.
8.14.4.1 O
candidato eliminado na forma do subitem 8.14.4 deste edital não
terá classificação alguma no concurso público.
8.14.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva P1, separados em listas (lista geral e lista dos candidatos que se declararam deficientes).
8.15 DOS
RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
8.15.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova
objetiva serão publicados no Diário
Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgados na internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, a
partir das 19 horas da data provável de 15 de dezembro de 2015, observado o
horário oficial de Brasília/DF.
8.15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra
os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do
segundo dia para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação
desses gabaritos, ininterruptamente.
8.15.3
Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o
candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, e
seguir as instruções ali contidas.
8.15.4
Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das
alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor.
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.15.5 O candidato deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será
preliminarmente indeferido.
8.15.6 O recurso não poderá conter, em outro local que
não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena
de ser preliminarmente indeferido.
8.15.7 Se do exame de recursos resultar anulação de
questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.15.8 Se houver alteração, por força de impugnações,
de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração
valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.15.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou,
ainda, fora do prazo.
8.15.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de
revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.15.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9
DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS
9.1 A provas escritas discursivas P2 e P3, de caráter eliminatório e classificatório, terão a duração de 4 horas cada e serão
aplicadas na data provável de 31 de janeiro de 2016, nos turnos da manhã e da tarde, respectivamente.
9.2 As
provas escritas discursivas P2 e P3
valerão 10,00
pontos cada e consistirão de:
a) prova escrita
discursiva P2: duas
questões, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 2,50 pontos cada, e uma peça processual, de até 120 linhas, no valor de 5,00 pontos, abrangendo os objetos de
avaliação referentes aos grupos I e IV de que trata o quadro constante do
subitem 7.1 deste edital;
b) prova escrita
discursiva P3: duas
questões, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 2,50 pontos cada, e uma peça processual, de até 120 linhas, no valor de 5,00 pontos, abrangendo os objetos de
avaliação referentes aos grupos II e III de que trata o quadro constante do
subitem 7.1 deste edital.
9.2.1 As provas escritas
discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no
subitem 9.8 deste edital.
9.3 Nas provas dissertativas escritas será permitida,
apenas, a consulta à legislação, desde que não anotada ou comentada, sendo
vedada a consulta a obras doutrinárias, a súmulas e à jurisprudência.
9.4 Os textos definitivos das provas escritas
discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica
de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a
interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das
provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um
fiscal do Cebraspe devidamente
treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia
das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.5 As provas escritas discursivas não
poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o
cabeçalho dos cadernos de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que
identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de
qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos
definitivos acarretará a anulação da respectiva prova escrita discursiva.
9.6 Os cadernos de textos definitivos
serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas discursivas.
As folhas para rascunho dos cadernos de provas são de preenchimento facultativo
e não são válidas para a avaliação das provas escritas discursivas.
9.7 Não haverá substituição do caderno
de textos definitivos por erro do candidato.
9.8 DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS
9.8.1 Serão
convocados para as provas escritas discursivas os candidatos aprovados na prova
objetiva e classificados até a 400ª
posição, respeitando-se os empates na última posição.
9.8.1.1
Conforme o § 2º do artigo 25 da Resolução nº 108 – CSDP, de 04 de setembro de
2015, serão convocados para as provas escritas discursivas todos os candidatos
que se declararam com deficiência aprovados na prova objetiva.
9.8.2 Os
candidatos que não forem convocados para as provas escritas discursivas na
forma do subitem 9.8.1 deste edital estarão automaticamente eliminados e não
terão classificação alguma no concurso.
9.8.3 As provas escritas discursivas serão corrigidas
por dois corretores de forma independente, sendo atribuída ao candidato a média
obtida a partir da nota atribuída por cada um dos corretores. Não será
divulgada a nota atribuída por cada corretor de forma independente.
9.8.4 As
provas escritas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos
temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado –, bem como
quanto ao domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.
9.8.5 Nos
casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no
texto igual a zero.
9.8.6 As
provas escritas discursivas serão corrigidas conforme os critérios a seguir,
ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº
6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de
dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015,
ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras
vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de
2009.
9.8.6.1 Cada uma das duas questões de
cada prova escrita discursiva valerá 2,50
pontos, totalizando 5,00 pontos por
prova escrita discursiva, sendo essas questões avaliadas conforme os seguintes
critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o
desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima
será limitada ao valor de 2,50 pontos,
em que i = 1 e 2.
b)
a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato,
considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: ortografia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação,
qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou
ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.2 deste
edital;
d)
será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula NQi = NCi – NEi / TLi, em
que TLi corresponde ao número
de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
e)
será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00;
f) nos casos
de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto
igual a zero.
9.8.6.2 A peça processual constante de cada uma das provas escritas
discursivas P2 e P3 valerá 5,00 pontos e será avaliada segundo os
critérios a seguir:
a) a
apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a
nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi),
cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 5,00 pontos por peça;
b) a
avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato,
considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade
vocabular;
c) será
computado o número total de linhas (TLi)
efetivamente escritas pelo candidato;
d) será
desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for
escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas
estabelecida no subitem 9.2 deste edital;
e) será
calculada, então, para cada candidato, a nota em cada peça processual (NPPi) pela fórmula:
NPPi = NCi – 2 × NEi / TLi, em que i = 1 e 2, NPP1 representa a nota na peça processual constante na prova
escrita discursiva P2 e
NPP2 representa a nota na peça processual constante na prova escrita
discursiva P3;
f) será
atribuída nota zero ao texto que obtiver NPPi
< 0,00;
g) nos casos
de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto
igual a zero.
9.8.7
As notas nos conjuntos das questões das provas escritas discursivas serão dadas
segundo a fórmula: NCQi = NQ1
+ NQ2, em que i
= 1 e 2, NCQ1 representa a
nota no conjunto de questões constantes da prova escrita discursiva P2 e NCQ2 representa a nota no conjunto de questões
constantes da prova escrita discursiva P3.
9.8.8 A nota na prova
escrita discursiva P2 (NPD2) será dada pela fórmula:
NPD2 = NCQ1 + NPP1,
e a nota na prova escrita discursiva P3
(NPD3) será dada pela
fórmula NPD3 = NCQ2
+ NPP2.
9.8.9 A nota final nas
provas escritas discursivas (NFPD)
será dada pela fórmula NFPD = (NPD2
+ NPD3) /2.
9.8.10 Será aprovado nas
provas escritas discursivas P2
e P3 o candidato que
obtiver NFPD ≥ 5,00 pontos.
9.8.11
Serão anuladas as provas escritas discursivas do candidato que não devolver seu
caderno de textos definitivos.
9.8.12 O
candidato que não se enquadrar no subitem 9.8.10 deste edital estará
automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.
9.9 DOS RECURSOS
CONTRA OS PADRÕES PRELIMINARES DE
RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS
9.9.1 Os padrões
preliminares de resposta das provas escritas discursivas serão divulgados
na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor,
a partir das 19 horas da data provável de 2 de fevereiro de
2016 (horário oficial de Brasília/DF).
9.9.2 O candidato terá acesso à vista dos
cadernos de textos definitivos das provas escritas discursivas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor, a
contar do dia subsequente ao da divulgação do padrão preliminar de resposta.
9.9.3 O candidato que desejar interpor recurso contra
os padrões preliminares de resposta das
provas escritas discursivas disporá do período das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial
de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação dos
padrões.
9.9.4 Se houver alteração, por força de impugnação, dos
padrões preliminares de resposta das provas
escritas discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.9.5 Após o julgamento dos recursos interpostos contra
os padrões preliminares de resposta das
provas escritas discursivas, serão definidos os padrões definitivos e
será divulgado, em sessão pública, o resultado provisório nas provas escritas discursivas.
9.9.6 No recurso contra o resultado provisório nas
provas escritas discursivas, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o
padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com
os padrões definitivos.
9.9.7 A convocação para a sessão pública de
identificação das provas e divulgação dos resultados será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte, e divulgada na internet no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor.
9.9.8 O candidato que desejar interpor recurso contra o
resultado provisório nas provas escritas discursivas disporá do período das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do
segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo
edital de resultado provisório.
10 DA PROVA ORAL
10.1 Somente serão
convocados para a realização da prova oral
os candidatos aprovados nas provas escritas discursivas, respeitados os
empates na última colocação, na forma do subitem 9.8.10 deste edital.
10.2 Os candidatos que não forem convocados para a
realização da prova oral estarão automaticamente eliminados e não terão
classificação alguma no concurso.
10.3 A prova oral, de caráter eliminatório
e classificatório, valerá em seu conjunto 10,00
pontos e versará sobre as áreas de conhecimento que serão agrupadas
conforme a seguir:
a) grupo I: Direito Civil e Direito Processual Civil;
b) grupo II: Direito Penal e Direito Processual
Penal;
c) grupo III: Direito Constitucional e Direito Administrativo.
10.4
Na avaliação da prova oral, serão
considerados o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a
capacidade de argumentação, o uso correto do vernáculo e o emprego adequado da
linguagem.
10.5 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver
nota inferior a 5,00 pontos na prova oral ou que não
comparecer para a realização da prova.
10.6 A prova oral será realizada em sessão pública, na
presença dos membros da banca examinadora, do cinegrafista e dos fiscais de
sala.
10.7 A
prova oral terá duração de até 30
minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder as perguntas
relativas aos grupos I, II e III que lhe forem entregues por escrito, bem como
responder a arguição da banca examinadora.
10.8
A nota final na prova oral (NFO) será
o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos
examinadores.
10.9 Em
hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
10.10 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os
candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera.
10.11 Em cada turno, de acordo com a
convocação, a sequência de arguição dos candidatos será estabelecida por meio
de sorteio.
10.12 Todos os malotes de prova serão
sorteados na presença dos candidatos do primeiro turno.
10.13 Após a abertura do malote sorteado, o
envelope sigiloso contendo as provas será encaminhado à banca. Os candidatos,
por sua vez, terão conhecimento do teor desse envelope somente no momento de
sua apresentação.
10.14 No dia de realização da prova oral, o
candidato deverá comparecer munido do documento de identidade original.
10.15 Os
candidatos não poderão, durante a realização da prova oral, manter comunicação
entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações,
impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer
anotação.
10.16 A prova oral será gravada exclusivamente
pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação,
resguardadas as condições necessárias à concentração do candidato e dos
examinadores.
10.17 Por
ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se
adequadamente trajados, sendo vedado o ingresso com bermuda ou com trajes
sumários.
10.18 Demais informações
a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.
10.19 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ORAL
10.19.1
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na
prova oral disporá das 9 horas do
primeiro dia às 18 horas do segundo dia para fazê-lo, conforme
procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1 Serão convocados para a avaliação de títulos
os candidatos aprovados na prova oral, respeitados os empates na última
colocação e a reserva de vagas para os candidatos com deficiência.
11.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de
títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.2 A
avaliação de títulos valerá 4,00 pontos,
ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse
valor.
11.2.1
A nota final na avaliação de títulos (NFAT)
será igual à soma algébrica dos pontos obtidos pelos títulos entregues,
limitada a 4,00 pontos.
11.3 Somente
serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega,
observados os limites de pontos constantes do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO
DE TÍTULOS
|
||||
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO
|
|
A |
Título de professor de Direito, obtido
por meio de aprovação em concurso de instituição de ensino superior ou
reconhecida. |
0,12 por ano completo sem sobreposição de tempo |
0,72 |
|
B |
Exercício do cargo de Defensor(a) Público(a), Juiz(a) de Direito,
Promotor(a) de Justiça, Advocacia Pública Federal, Estadual ou Municipal e
Delegado(a) de Polícia, mediante aprovação em concurso público. |
0,20 |
0,80 |
|
C |
Diploma,
devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, de doutorado em qualquer área
do Direito. Também será aceito certificado/declaração acompanhado do
histórico do curso em qualquer área do Direito. |
0,80 |
0,94 |
|
D |
Diploma,
devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, de mestrado em qualquer área
do Direito. Também será aceito certificado/declaração acompanhado do
histórico do curso em qualquer área do Direito. |
0,50 |
0,50 |
|
E |
Certificado,
devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, de conclusão de especialização
com carga horária mínima de 360 horas (monografia aprovada) em qualquer área
do Direito. Também será aceita declaração de conclusão de especialização,
desde que acompanhado do histórico escolar do curso em qualquer área do
Direito. |
0,28 |
0,56 |
|
F |
Aprovação em
outros concursos públicos de provas e títulos para cargo privativo de
bacharel em direito, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nas
alíneas A e B. |
0,04 |
0,20 |
|
G |
Livro jurídico,
publicado com ISBN, de autoria exclusiva do candidato, excetuando-se
compilação de leis, teses e dissertações de especialização, mestrado ou
doutorado registradas como livro. |
0,10 |
0,20 |
|
H |
Artigo de autoria
individual, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação
especializada com ISSN. Excetuado artigo
em jornais. |
0,04 |
0,08 |
|
|
TOTAL
MÁXIMO DE PONTOS |
|
4,00 |
|
11.4 Receberá nota zero o candidato que não
entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no
edital de convocação para a avaliação de títulos.
11.5 Não
serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via requerimento
administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
11.6 No
ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário
a ser fornecido pelo Cesbraspe, no qual indicará a quantidade de folhas
apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia
autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos
apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
11.6.1 Durante o período de
entrega dos títulos, o candidato poderá complementar a documentação já
entregue. Encerrado o prazo final para entrega dos títulos, não será permitida, em
nenhuma hipótese a complementação da documentação.
11.6.2 Não
serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não
prevista neste edital.
11.7 Não
serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em
cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam
acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
11.8 Na
impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos
entregues por terceiro, mediante apresentação do documento de identidade
original.
11.8.1 Serão
de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu
procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na
data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com
as consequências de eventuais erros de seu representante.
11.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À
COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
11.9.1 Para receber a pontuação relativa ao
exercício de atividade profissional, alínea A, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a)
para exercício de atividade em empresa/instituição privada: é necessária a entrega de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a
fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no
subitem 11.9.3.1; 2 – cópia da
carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas:
identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com
início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação,
por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período
(com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior
realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para
exercício de atividade/instituição pública: é necessária a entrega de dois
documentos: 1 – diploma do curso de
graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e
atender ao disposto no subitem 11.9.3.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço,
emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período
(com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço
de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para
exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: é
necessária a entrega de três documentos: 1 – diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de
conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.9.3.1 deste edital;
2 – contrato de prestação de
serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e
3 – declaração do contratante que
informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de
nível superior realizado e a descrição das atividades;
11.9.1.1 Para receber a pontuação relativa
ao exercício de atividade profissional, alínea A, as declarações do empregador, mencionadas nas letras “a”, “b” e
“c” do subitem 11.9.1, deverão apresentar a forma de admissão do candidato, ou
seja, se foi por meio de concurso ou não.
11.9.1.1.1 Caso as declarações não
atestem a forma de admissão, o título não será pontuado.
11.9.1.2 A declaração/certidão
mencionada na letra “b” do subitem 11.9.1 deste edital deverá ser emitida por
órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de
recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá
declarar/certificar também essa inexistência.
11.9.1.2.1 Quando o órgão de pessoal
possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas
(CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo
aceitas abreviaturas.
11.9.2 Para receber a pontuação relativa ao exercício
constante da alínea B, o candidato
deverá atender a letra “b” do subitem 11.9.1, bem como ao disposto no subitem
11.9.1.2.
11.9.3 Para
efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão
consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
11.9.3.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional,
somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
11.9.4
Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado
ou de mestrado, alíneas C
e D, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido
por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico
escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em
que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do
julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de
alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o
certificado/declaração não será aceito.
11.9.4.1 Para
curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o
diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e
traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do
subitem 11.9.8 deste edital.
11.9.4.2 Outros
comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os
títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
11.9.5 Para
comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização em qualquer área do Direito, alínea
E, será aceito certificado, com carga horária mínima de
360 horas, devidamente registrado,
expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), atestando que o curso atende às normas da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do
Conselho Nacional de Educação (CNE) ou
está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). O certificado deverá atestar,
ainda, a carga horária mínima exigida. Também será aceita declaração de
conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo
histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas
cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação
da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do
CNE ou está de acordo com as normas do
extinto CFE.
11.9.5.1 Caso o
certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do
CNE ou está de acordo com as normas do
extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela
organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas
estipuladas no subitem anterior.
11.9.6
Para atender ao disposto na alínea F,
o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a)
apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado
do executor do certame, em que constem cargo/emprego concorrido; requisito do
cargo/emprego, especialmente a escolaridade, e aprovação e/ou classificação;
b)
o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do
resultado final do concurso, autenticado em cartório, conforme subitem 11.8
deste edital, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou
emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com
identificação clara do candidato.
11.9.6.1 Não
será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de
títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes
psicotécnicos e/ou entrevistas.
11.9.6.2 Não será considerado como comprovação de
aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados no subitem
11.9.6 deste edital.
11.9.7 Para receber a
pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas G e H, o candidato deverá entregar original
ou cópia legível da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, na íntegra, que
deverá conter o nome do candidato, com autenticação em cartório nas páginas em
que conste a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN.
11.9.7.1 Publicações sem o
nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por
seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.
11.9.8 Todo
documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido
para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
11.9.9 Cada
título será considerado uma única vez.
11.9.10 Os
pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de
Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de
pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital serão desconsiderados.
11.10 DOS
RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.10.1
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na
avaliação de títulos disporá das 9 horas
do primeiro dia às 18 horas do segundo dia para fazê-lo, conforme
procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
12 DA NOTA
FINAL NO CONCURSO
12.1 A nota final no concurso (NFC) será a média aritmética das notas obtidas na prova objetiva (NFPO), nas provas escritas discursivas (NFPD), na prova oral (NFO) e na avaliação de títulos (NFAT), calculada pela seguinte fórmula: NFC = (NFPO + NFPD + NFO + NFAT)/4.
12.2 Os candidatos serão listados em ordem de
classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no
concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
12.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se
declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e forem considerados
pessoas com deficiência na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista
à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
12.4 Todos os cálculos citados neste edital serão
considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número
imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou
superior a cinco.
13 DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá
preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o
último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota nas provas escritas discursivas
(NFPD);
c) obtiver a maior nota na prova objetiva (NFPO);
d) obtiver a maior nota na prova oral (NFO);
e) tiver maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440
do Código de Processo Penal).
13.1.1 Os
candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 13.1 serão convocados, antes
do resultado final no concurso, para a entrega da documentação que comprovará o
exercício da função de jurado.
13.1.1.1 Para
fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas
certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e
Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos
termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em
vigor da Lei nº 11.689/2008.
14 DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste
edital e em outros a serem publicados.
14.2 É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a
este concurso público publicados no Diário
Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e(ou) divulgados na internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor.
14.2.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser
acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações
que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.3
O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central
de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede
do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou
via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor,
ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital, e
por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.4 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos
ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de
Atendimento do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP
70904-970, Brasília/DF ou enviando e-mail
para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.5 Não serão dadas por telefone informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na
forma do subitem 14.2 deste edital.
14.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos
pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
14.6 O candidato poderá protocolar requerimento, por
meio de correspondência ou e-mail
instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso.
O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de
formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do Cebraspe,
no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos
e feriados, observado o subitem 14.4 deste edital.
14.7 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido
durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8
horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por
terceiro, na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de
Brasília (UnB) – Campus Universitário
Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF ou enviar, via SEDEX
ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cebraspe
– Concurso DPE/RN 2015 (Solicitação de
alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF,
ou via e-mail, para o endereço
eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que
contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação
do registro civil.
14.8 O candidato deverá
comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência
mínima de uma hora do horário fixado
para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do
comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o
uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a
realização das provas.
14.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
14.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade:
certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
14.9.2 Não será aceita cópia do documento de
identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
14.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato
que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem 14.9 deste edital, não poderá fazer
as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
14.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias,
ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
dados e de assinaturas em formulário
próprio.
14.11.1 A identificação especial será exigida, também,
ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
14.11.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o
Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no
dia de realização das provas.
14.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou
horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
14.13 Não será admitido ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para seu início.
14.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
das provas por, no mínimo, uma hora
após o início das provas.
14.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará
a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do
concurso público.
14.15 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada
sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
14.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas
não poderá retornar em hipótese alguma.
14.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de
realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao
horário determinado para o término das provas.
14.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do
tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato
da sala de provas.
14.19 Não haverá segunda chamada para a realização das
provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e
horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
14.20 Não serão permitidas, durante a realização das
provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras
e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer
outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação, salvo o
disposto no subitem 9.3 deste edital.
14.21
Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas,
for surpreendido portando:
a)
aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou
similares, telefones celulares, smartphones,
tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor
ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook,
palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b)
relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c)
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa
de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de
cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material
transparente.
14.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas
dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o
uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no
subitem 14.21 deste edital.
14.21.1.1 Não será permitida
a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos
casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O candidato que estiver
armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no
ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9 deste edital.
14.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato
deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação,
telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos
desligados relacionados no subitem 14.21 deste edital, sob pena de ser
eliminado do concurso.
14.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada
e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o
término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser
deslacrada fora do ambiente de provas.
14.21.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve
nenhum dos objetos citados no subitem 14.21 no dia de realização das provas.
14.21.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda
de quaisquer dos objetos supracitados.
14.21.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas
ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas nem por danos neles causados.
14.22 No dia de realização das provas, o Cebraspe
poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas,
corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se
o candidato está portando material não permitido.
14.23 Terá suas provas anuladas e será automaticamente
eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a
execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou
equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente
permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou
outros objetos, tais como os listados no subitem 14.21
deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer
membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com
os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas
respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os
permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do
tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando
a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de
provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou
ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do
concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando
caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando
anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando
qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial,
conforme previsto no subitem 6.4.9.7 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido
ao detector de metal;
q) recusar-se
a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior
exame grafológico;
r) não
permitir a coleta de dado biométrico.
14.24
Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de
provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato
prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado
em atas de sala e de coordenação.
14.25 No dia de realização das provas, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
14.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio
eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter
o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele
será automaticamente eliminado do concurso público.
14.27 O descumprimento de quaisquer das instruções
supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do
candidato.
14.28 Após a apuração do resultado final do concurso, o
Defensor Público Geral do Estado homologará a classificação final dos
candidatos, cabendo requerimento de revisão no prazo de dois dias úteis, contados a partir da publicação do referido
resultado.
14.28.1 Decididos eventuais recursos, a
Comissão Organizadora encaminhará o resultado final no concurso ao Defensor Público Geral do Estado para homologação.
14.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após
dois anos, contados a partir da data
de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período.
14.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados
pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do
concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de
Atendimento do Cebraspe, na forma dos subitens 14.6 ou 14.7 deste edital, conforme
o caso, e perante a DPE/RN, após a homologação do resultado final, desde que
aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
14.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
14.32 As alterações de legislação com entrada em vigor
antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que
não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.
14.33 A legislação com entrada em vigor após a data de
publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas
nos objetos de avaliação constantes do item 15
deste edital.
14.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste
edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
15 DOS
OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
15.1
HABILIDADES
15.1.1 As questões das
provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento
memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação,
com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
15.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais
de um objeto de avaliação.
15.2
CONHECIMENTOS
15.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de
habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
DIREITO CONSTITUCIONAL
I - 1 Direito
Constitucional: conceito e objeto, origem, formação, conteúdo, fontes, métodos
de trabalho. 2 Constituição: tipologia, classificação, concepções,
legitimidade, pauta normativa e pauta axiológica. A força normativa da
Constituição. 3 A constitucionalização simbólica: a constitucionalização,
texto constitucional e realidade constitucional. Efetividade das normas
constitucionais. 4 Sistema constitucional: a Constituição como um sistema de
normas. Os valores na Constituição. Preceitos fundamentais. Fins e funções do
Estado. 5 Normas constitucionais: natureza, classificação, lacunas na
Constituição, espécies e características, princípios jurídicos e regras de
direito. Aplicação da Constituição no tempo e no espaço. Eficácia das normas
constitucionais e tutela das situações subjetivas. Eficácia vertical e
horizontal dos direitos fundamentais. Orçamento e reserva do possível. O
princípio da proibição do retrocesso social. 6 Hermenêutica e interpretação
constitucional. Métodos e conceitos aplicados à interpretação. Princípios de
interpretação especificamente constitucionais. 7 Constitucionalismo e neoconstitucionalismo.
Jurisdição constitucional e consequências da interpretação. 8 Poder
constituinte. 8.1 Perspectivas históricas. 8.2 Poder constituinte originário:
caracterização, função, finalidade, atributos, natureza. 8.3 Espécies de poder
constituinte derivado: atuação e limitações. 8.4 Poder constituinte
supranacional. 9 Controle de constitucionalidade. Supremacia da Constituição
Federal. Teoria da inconstitucionalidade. Teoria da recepção. O controle difuso
da constitucionalidade. O controle concentrado da constitucionalidade (ADI, ADI
por omissão, ADC, ADPF). Mutações constitucionais. Técnicas de decisões nos
tribunais constitucionais. Controle de constitucionalidade do direito estadual
e do direito municipal. Bloco de constitucionalidade. II – 1 Organização do
Estado. 1.1 Formação, desenvolvimento, evolução, soberania, globalização,
comunidades internacionais. 1.2 Estado Federal: conceito, surgimento, evolução
e características, vedações. 1.3 Federação brasileira: componentes e
intervenção. Competências e sua repartição. Conflitos jurídicos no Estado
Federal brasileiro. Princípio da simetria e autonomia dos entes federativos.
1.4 Federalismo cooperativo, princípio da solidariedade e igualação das
condições sociais de vida. 1.5 Federalismo assimétrico. 2 União: natureza
jurídica, competências e bens. Territórios. 3 Estados federados: natureza
jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus
limites. 4 Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia,
capacidade de auto-organização e seus limites, lei orgânica e seus elementos,
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. 5 Distrito
Federal. 6 Organização administrativa do Estado. 6.1 Administração Pública:
noção, normas e organização. 6.2 Princípios constitucionais da Administração
Pública. 6.3 Servidores públicos civis e militares: regime jurídico
constitucional. 6.4 Responsabilidade Civil do Estado. 7 Organização funcional
do Estado. 7.1 Princípio da separação dos poderes: essência, evolução, significado
e atualidade. 7.2 Controles interorgânicos e funções típicas e atípicas de cada
poder. 8 Poder Legislativo. 8.1 Funções, organização e funcionamento. 8.2 Atos
parlamentares. 8.3 Espécies normativas. 8.4 Processo legislativo. 8.5 Estatuto
dos congressistas. 8.6 Tribunal de Contas. 9 Poder Executivo. 9.1 Presidente da
República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato,
impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições.
9.2 Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.
10 Poder Judiciário. 10.1 Funções, organização, competências e funcionamento.
10.2 Estatuto da magistratura e seus princípios informativos. 10.3 Garantias
institucionais da função judicial. 10.4 Precatórios. 10.5 Jurisdição
constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Norte. 10.6 Súmula vinculante. 10.7 Conselho Nacional de
Justiça. 10.8 Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais. 10.9 O papel
do tribunal constitucional na efetivação da Justiça. 10.10 Políticas públicas e
controle jurisdicional. 11 Funções essenciais à Justiça. 11.1 Ministério
Público: regime jurídico constitucional. 11.2 Defensoria Pública: enquadramento
constitucional, princípios, garantias institucionais e funcionais, Emenda
Constitucional de nº 80/2014 e Defensoria Pública na Constituição do
Estado do Rio Grande do Norte. 11.3 Advocacia Pública: Advocacia da União e
Procuradorias. 11.4 Advocacia. 12 Sistema constitucional das crises. 12.1 Estado
de defesa. 12.2 Estado de sítio. 12.3 Forças armadas. 12.4 Segurança pública.
13 Finanças públicas. 13.1 Normas gerais. 13.2 Orçamentos: princípios,
elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária. 14 Ordem
econômica e financeira. 14.1 princípios gerais e fins da ordem econômica. 14.2
Atuação e posicionamento do Estado no domínio econômico. 14.3 Propriedades na
ordem econômica. 14.4 Política urbana: bases constitucionais do direito
urbanístico. 14.5 Política agrícola fundiária e reforma agrária. 14.6 Sistema
financeiro nacional. 14.7 A justiça social. 15 Ordem social. 15.1 fundamentos e
objetivos. 15.2 Seguridade social. 15.3 Educação, cultura e desporto. 15.4
Comunicação social. 15.5 Meio ambiente. 15.6 Família, criança, adolescente e
idoso. 15.7 índios. 15.8 Pessoas com deficiência. 15.10 A justiça social. III -
1 Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, estrutura,
características, funções, titularidade, destinatários, colisão e ponderação de
valores. Teoria geral das garantias. Direitos fundamentais em espécie. Conflito
de direitos fundamentais. Restrições a direitos fundamentais. Teorias interna e
externa. O princípio do respeito ao conteúdo essencial dos direitos
fundamentais. Teorias objetiva e subjetiva. Teorias absoluta e relativa. O
princípio da proporcionalidade: conceito, origem, conteúdo, elementos e
subprincípios. O princípio da proibição do excesso. O princípio da proibição da
proteção insuficiente. O princípio da razoabilidade: conceito, origem e
conteúdo. 2 Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações
constitucionais. 3 Proteção não judicial dos direitos fundamentais: direito de
resistência e direito de petição. 4 Direitos sociais. Teoria geral dos direitos
sociais. Classificação. Efetivação. Intervenção do Poder Judiciário em tema de
implementação de políticas públicas. 5 O direito ao mínimo existencial: origem,
conceito, fundamento e objeto. 6 Direito de nacionalidade. Condição jurídica do
estrangeiro no Brasil. 7 Direito de cidadania: direitos políticos positivos e
negativos, partidos políticos. 8 Tratados internacionais de direitos humanos e
direito interno. IV – 1 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1 Direito
Administrativo. Conceito. Objeto. Fontes. 2 Administração Pública. Conceito e
organização. Regime jurídico administrativo. Princípios expressos e
reconhecidos. Poderes da Administração Pública. Poderes e deveres dos
administradores públicos. Uso e abuso do poder. Órgãos públicos. 3
Administração Direta e Indireta. Aspectos gerais da Administração Direta.
Autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Fundações
públicas. Pessoas jurídicas vinculadas ao Estado. 4 Ato administrativo.
Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade.
Classificação e espécies. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação
e convalidação. Procedimento administrativo. 5 Licitação. Conceito, natureza
jurídica, objeto e finalidade. Princípios básicos e correlatos. Modalidades.
Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento licitatório.
Anulação, revogação e recursos administrativos. 6 Contrato administrativo.
Conceito, principais características e espécies. Formalização, execução e
inexecução. Duração, prorrogação, renovação e extinção. Revisão e rescisão.
Convênios e consórcios. 7 Serviços públicos. Conceito, características e
classificação. Competência, regulamentação e controle. Princípios. Direitos e
deveres dos usuários. Formas de prestação e remuneração. Concessão, permissão,
autorização e parceria público-privada. 8 Bens públicos. Conceito, elementos e
classificação. Aquisição e espécies. Utilização e regime jurídico. Afetação e
desafetação. Gestão e alienação. 9 Agentes públicos. Conceito e classificação.
Organização e regime jurídico funcional. Regime previdenciário.
Responsabilidade administrativa, civil e criminal. 10 Responsabilidade
patrimonial extracontratual do Estado. Noções gerais sobre a responsabilidade
extracontratual do Estado. Teorias sobre a responsabilidade e a
irresponsabilidade do Estado. Responsabilidade por atos administrativos,
legislativos e judiciais. Reparação do dano e direito de regresso. 11
Intervenção do Estado na propriedade. Fundamentos, competência e controle
judicial. Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação
temporária. Limitações administrativas. Tombamento. 12 Atuação do Estado no
domínio econômico. Liberalismo econômico e o intervencionismo. Fundamentos da
ordem econômica. Formas de atuação do Estado. Estado regulador e executor.
Monopólio estatal. 13 Controle da Administração Pública. Controle político e
administrativo. Conceito, fundamentos, natureza jurídica, objetivo e
classificação. Controle e processo administrativo. Controle legislativo e
Tribunal de Contas. Súmulas vinculantes e demais instrumentos de controle
judicial. Improbidade administrativa.
DIREITO CIVIL
1 Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Eficácia, conflito e interpretação
das normas. 2 Pessoa natural. Aquisição e extinção da personalidade. Direitos
da personalidade. Nascituro. Nome. Registro das pessoas naturais. Domicílio. 3
Pessoa natural: capacidade e emancipação. Incapacidade. Suprimento da
incapacidade. Tutela. Curatela. Internação psiquiátrica involuntária. Ausência.
Administração de bens e direitos de incapazes. 4 Pessoas jurídicas. Definição e
natureza. Classificações. Registro. Nome. Domicílio. Prova. Teoria da
desconsideração da personalidade jurídica. 5 Pessoas jurídicas. Fundações.
Associações. Organizações sociais. 6 Fatos jurídicos: Conceito e Classificação.
Aquisição, modificação, defesa e extinção de direitos. Negócio jurídico. Atos
jurídicos – elementos essenciais, classificação e modalidades. Defeitos e
invalidade dos atos. 7 Prescrição e decadência. 8 Atos ilícitos. Abuso do
direito. Enriquecimento ilícito. Causas excludentes de ilicitude. Prova. 9
Responsabilidade civil. Indenização por Danos. Liquidação dos danos.
Responsabilidade civil por perda de uma chance. 10 Bens jurídicos. 11 Direito
das coisas. Posse e propriedade: classificação, aquisição, perda e proteção.
Função social e ambiental da posse e da propriedade. 12 Direito das coisas.
Direitos de vizinhança. Condomínio em geral. Condomínio edilício (Código Civil
e suas alterações, artigos 1.331 a 1.358; Lei nº 4.591/1964 e suas alterações).
Direitos sobre coisa alheia: uso, usufruto, habitação e servidão. Direito de
Superfície. Direito de Sobrelevação. 13 Propriedade resolúvel. Propriedade
fiduciária. Alienação fiduciária em garantia. 14 Compromisso de venda e compra.
15 Garantias de dívidas: penhor e hipoteca. 16 Direito das obrigações.
Definição, fontes e classificação. Modalidades. Obrigação e solidariedade. 17
Transmissão das obrigações. Cessão de Crédito. Assunção de dívida. 18 Extinção
das obrigações. Adimplemento: pagamento, pagamento em consignação; pagamento
com sub-rogação; dação em pagamento, novação com subrogação, dação em
pagamento; novação; compensação; remissão; confusão. Pagamento indevido.
Inadimplemento das Obrigações. Mora. Juros. Correção monetária. Cláusula penal.
Arras. Morte. Incapacidade superveniente. Prisão Civil. 19 Atos unilaterais.
Promessa de recompensa. Gestão de negócios. 20 Contratos. Generalidades. A
função social dos contratos. Cláusulas Gerais dos Contratos e deveres anexos.
Formação dos contratos: fases. Contrato preliminar. Classificações dos
contratos. Contratos atípicos. Interpretação dos Contratos. Vícios
redibitórios. Evicção. 21 Extinção dos contratos. Exceção de contrato não
cumprido. Teoria da imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva.
Adimplemento Substancial. 22 Contratos em espécie. Compra e venda. Troca. Venda
com reserva de domínio. Doação. Locação de coisas. Empréstimo, comodato e
mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Corretagem. Transporte.
Seguro. Fiança. Locação predial. Contrato de prestação de serviço de
assistência e contrato privado de seguro de assistência à saúde. 23 Entidades
familiares. Origem e conceitos. Relações familiares plurais - fundamentos da
diversidade. Princípios constitucionais da família. Princípios constitucionais
aplicáveis às relações familiares. 24 Casamento: habilitação, celebração,
eficácia, direitos e deveres. Dissolução de sociedade conjugal e do vínculo
matrimonial. Responsabilidade civil decorrente das relações familiares. Regime
de bens, meação e sucessão. 25 União estável. Aspectos constitucionais e normas
da legislação infraconstitucional. Características, estado, impedimentos,
direitos e deveres. Meação e sucessão. 26 União de pessoas do mesmo sexo. 27
Relações de parentesco. 28 Filiação. Proteção das pessoas dos filhos. Adoção.
Reconhecimento de filhos. Estado de filiação e origem genética. Princípio da
afetividade. Alienação Parental. Princípio da paternidade responsável. Usufruto
e administração de bens de filhos incapazes. 29 Poder familiar. 30 Direitos
sexuais e reprodutivos. Reprodução medicamente assistida. Planejamento
familiar. 31 Alimentos. Conceito. Natureza. Classificação dos alimentos.
Características do direito alimentar. Características da obrigação alimentar.
Origens e sujeitos das obrigações alimentares. Alimentos Gravídicos. 32
Sucessão. Sucessão Legítima e Sucessão testamentária. Herança jacente. Herança
vacante. Inventário. Partilha de bens e direitos. 33 O Direito de Empresa no Código
Civil. Da Empresa e Do Empresário. Ato empresarial. 34 Da Sociedade
Empresarial. Sociedade não personificada. Sociedade Personificada. Sociedade
Simples. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade
Limitada. Sociedade Cooperativa. Sociedades Coligadas. Registro das sociedades.
Transformação, incorporação, fusão e liquidação. Do Estabelecimento. Nome
Empresarial. Dos Prepostos. Desconsideração da personalidade jurídica. 35 Dos
Títulos de Crédito: Disposições Gerais, Títulos ao Portador, Títulos à Ordem e
Títulos Nominativos. Títulos em Espécie: Da Letra de Câmbio. Da Nota
Promissória. Da Duplicata de Compra e Venda Mercantil e de Prestação de
Serviços. Do Cheque. 36 Contratos bancários: conceito, características,
classificação, espécies e interpretação. Dos Juros Remuneratórios e Moratórios.
Anatocismo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos
bancários. Comércio eletrônico. 37 Arrendamento mercantil: conceito, elementos
do contrato, obrigações dos sujeitos, modalidades, revisão e cláusulas
abusivas. 38 Da alienação fiduciária em garantia.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1 Jurisdição e ação. 1.1 Conceito, natureza e características. 1.2
Condições da ação. 2 Partes e procuradores. 2.1 Capacidade processual e
postulatória. 2.2 Deveres e substituição das partes e procuradores. 3
Litisconsórcio e assistência. 4 Intervenção de terceiros. 4.1 Oposição,
nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5
Prerrogativas processuais da Defensoria Pública. 6 Competência. 6.1
Em razão do valor e da matéria. 6.2 Competência funcional e territorial. 6.3
Modificações de competência e declaração de incompetência. 7 O juiz. 8 Atos
processuais. 8.1 Forma dos atos. 8.2 Prazos. 8.3 Comunicação dos atos. 8.4
Nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e
procedimento. 10.1 Procedimentos ordinário e sumário. 11 Procedimento
ordinário. 11.1 Petição inicial. 11.2 Requisitos, pedido e indeferimento. 12
Resposta do réu. 12.1 Contestação, exceções e reconvenção. 13 Revelia. 14
Julgamento conforme o estado do processo. 15 Provas. 15.1 Ônus da prova. 15.2
Depoimento pessoal. 15.3 Confissão. 15.4 Provas documental e testemunhal. 16
Audiência. 16.1 Conciliação, instrução e julgamento. 17 Sentença e coisa
julgada. 18 Liquidação e cumprimento da sentença. 19 Recursos. 19.1 Disposições
gerais. 19.2 Recursos em espécie. 20 Processo de execução. 20.1 Execução em
geral. 20.2 Diversas espécies de execução. 20.2.1 Execução para entrega de
coisa. 20.2.2 Execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21 Execução de
ações coletivas. 22 Processo cautelar e medidas cautelares. 22.1 Disposições
gerais. 22.2 Procedimentos cautelares específicos (arresto, sequestro, busca e
apreensão). 22.3 Exibição e produção antecipada de provas. 23 Procedimentos
especiais. 23.1 Mandado de segurança e ação de improbidade administrativa. 24
Processo Civil Coletivo. 24.1 Teoria geral do processo civil coletivo. 24.2
Princípios gerais do processo civil coletivo. Sistema Processual Civil coletivo
Brasileiro. 24.3 Instrumentos processuais coletivos: Lei nº 7.347/1985 e suas
alterações (Ação Civil Pública), Lei nº 12.016/2009 (Mandado de Segurança
Individual e Coletivo), Mandado de Injunção, Lei nº 9.507/1997 (Habeas Data) e Lei nº 4.717/1965 (Ação
Popular). A arguição do descumprimento de preceito fundamental como instrumento
para tutela dos direitos difusos e coletivos. 24.4 Legitimidade ativa e passiva
das ações coletivas. Legitimidade da Defensoria Pública. 24.5 Competência em
ações coletivas. 24.6 Litisconsórcio em ações coletivas. 24.7 Ônus da prova em
ações coletivas. Inversão do ônus da prova em ações coletivas. 24.8
Litispendência, conexão e continência em ações coletivas. 24.9 Antecipação de
tutela e medidas de urgência em ações coletivas. 24.10 Recursos em ações
coletivas. 24.11 Coisa Julgada em ações coletivas. Limites objetivos e
subjetivos. 24.12 Liquidação e Execução em ações coletivas. Multa liminar e
multa condenatória. Execução específica (fazer e não fazer). 24.13 As ações
individuais em face das ações coletivas. 24.14 Acordo em ações coletivas e
termo de ajustamento de conduta. Natureza jurídica e limites de sua realização.
Legitimidade da Defensoria Pública. 24.15 Controle difuso de
constitucionalidade e Ação Civil Pública. A súmula vinculante. Repercussão
geral. 24.16 Processo coletivo e participação popular. Audiência pública
(extrajudicial e judicial). Intervenção do amicus curiae.
Intervenção do cidadão, isoladamente ou em grupo. A legitimidade do cidadão
eleitor para a propositura de Ação Popular. A legitimidade do indivíduo para a
propositura de ações de direito de vizinhança com reflexos na esfera coletiva.
24.17 Instrumentos administrativos de resolução extrajudicial de conflitos de
natureza coletiva. Inquérito civil. Poder de requisição do Defensor Público em
matéria coletiva. 24.18 Tutela coletiva dos direitos fundamentais sociais.
Controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário. Direito-garantia ao
mínimo existencial. Reserva do possível. Princípio da Separação dos Poderes. Priorização
da resolução extrajudicial dos conflitos em matéria de políticas públicas
sociais.
DIREITOS
DIFUSOS E COLETIVOS, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DIREITO DO IDOSO,
DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DIREITO DO CONSUMIDOR
1 Direitos e interesses metaindividuais, direitos difusos,
coletivos e individuais homogêneos. Processo coletivo: instrumentos, ação civil
pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção coletivo, habeas
data coletivo e ação popular. Legitimidade ativa e passiva das ações coletivas.
Legitimidade da Defensoria Pública. Competências, litisconsórcios em ações
coletivas. Ônus da prova, litispendências, conexão e continência em ações
coletivas. Antecipação de tutela e medidas de urgência em ações coletivas.
Coisa julgada, liquidação e execução de sentença em ações coletivas. Termo de
Ajustamento de conduta em ação civil pública. Inquérito Civil: objeto,
instauração, poderes instrutórios, compromisso de ajustamento de condutas e
arquivamento. Controle de constitucionalidade e ação civil pública. 2 Tutela
coletiva no direito do consumidor, no direito à saúde, no direito à educação,
no direito à geração do emprego e renda, no direito dos portadores de
necessidades especiais, no estatuto do idoso. 3 Tutela coletiva do direito à
cidade e moradia: Direito à cidade como direito fundamental. Princípios
constitucionais do direito à moradia. Direito à moradia na Constituição.
Princípios da política urbana no Estatuto da Cidade. Instrumentos de indução do
desenvolvimento urbano e direito à moradia (Parcelamento, edificação e
utilização compulsória/Imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana/desapropriação para fins de reforma urbana). Instrumentos de
regularização fundiária nos assentamentos informais (parcelamento do solo
urbano em zonas especiais de interesse social). Lei de Saneamento Básico. Lei
nº 11.124/2005 (Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social). 4 Estatuto
do Idoso. 5 Lei nº 8.078/1990 e suas alterações (Código de Defesa do
Consumidor). Direitos do Consumidor. 5.1
Disposições gerais. 5.2 Política Nacional de Relações de Consumo. 5.3 Direitos
básicos do consumidor. 5.4 Qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da
reparação dos danos. 5.4.1 Proteção à saúde e segurança. 5.4.2 Responsabilidade
pelo fato do produto e do serviço. 5.4.3 Responsabilidade por vício do produto
e do serviço. 5.4.4 Decadência e prescrição. 5.4.5 Desconsideração da
personalidade jurídica. 5.5 Práticas comerciais. 5.5.1 Disposições gerais.
5.5.2 Oferta. 5.5.3 Publicidade. 5.5.4 Práticas abusivas. 5.5.5 Cobrança de
dívidas. 5.5.6 Bancos de dados e cadastros de consumidores. 5.6 Proteção
contratual. 5.6.1 Disposições gerais. 5.6.2 Cláusulas abusivas. 5.6.3 Contratos
de adesão. Sanções administrativas. 5.7 Infrações penais. 5.8 Defesa do
consumidor em juízo. 5.8.1 Disposições gerais. 5.8.2 Ações coletivas para a
defesa de interesses individuais homogêneos. 5.8.3 Ações de responsabilidade do
fornecedor de produtos e serviços. 5.8.4 Coisa julgada. 5.9 Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor. 5.9.1 Decreto nº 2.181/1997 e suas alterações. 5.10
Convenção coletiva de consumo. 5.11 Disposições finais. 6 Paradigmas
legislativos em matéria de infância e juventude: a doutrina da situação
irregular e a doutrina da proteção integral. 6.1 A criança e o adolescente na
normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança.
Convenção Internacional sobre os direitos da Criança. Convenção sobre os
aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Convenção Relativa à
Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras
Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para
Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing).
Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil
(Diretrizes de Riad). 6.2 Os princípios do direito da criança e do adolescente
e sua repercussão na Constituição Federal. 6.3 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente): abrangência, concepção e estrutura. Disposições
preliminares, parte geral, parte especial, disposições finais e transitórias.
Direitos Fundamentais: vida e saúde; liberdade, respeito e dignidade;
convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer;
profissionalização e proteção no trabalho. Prevenção Geral e Especial. A
política de atendimento. Disposições gerais. As entidades e programas de
atendimento. Fiscalização das entidades. Medidas de proteção. Disposições
gerais e medidas específicas. Medidas pertinentes aos pais ou responsável.
Prática de ato infracional. Disposições gerais. Direitos Individuais. Garantias
Processuais. Medidas socioeducativas: natureza, tipos, aplicação, duração,
unificação e prescrição. Remissão. 6.4 Família substituta: guarda, tutela e
adoção. Adoção: evolução do instituto. Conceito, características e tipos.
Requisitos Objetivos e Subjetivos. Impedimentos. Adoção por
casais homoafetivos. Adoção intuitu personae e a
dispensa do prévio cadastramento e do respeito à ordem cronológica de
prioridade. Destituição do poder familiar. Procedimento de perda ou suspensão
do poder familiar. Abrigamento e reavaliação. Provimento da
Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ nº 32/2013. 6.5 Conselho Tutelar.
Disposições gerais. Estrutura. Atribuições. Competência. Processo de escolha.
Impedimentos. 6.6 Acesso à justiça. Disposições gerais. Justiça da Infância e
Juventude. Procedimentos. Recursos. Ministério Público e Advogado. Proteção
judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos. 6.7 Crimes e
infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao
adolescente. 6.8 Lei nº 8.742/1993 com as alterações da Lei nº 12.435/2011 (Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS) e Resolução do Conselho Nacional de
Assistência Social nº 145/2004 (Política Nacional de Assistência Social). 6.9
Lei nº 9.394/1996 e suas alterações (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB). 6.10 Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CONANDA) nº 113/2006 e 117/2006 (dispõem sobre os parâmetros
para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos
da Criança e do Adolescente). 6.11 Lei nº 10.216/2001 (Proteção e direitos das
crianças e adolescentes portadores de transtornos mentais). 6.12 Defensoria
Pública no contexto do Sistema de Garantia e proteção dos direitos individuais
e coletivos da criança e do adolescente. 6.13 Súmulas e jurisprudência dos
tribunais superiores. 6.14 Execução de Medidas Socioeducativas.
PRINCÍPIOS
E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA, LEIS ORGÂNICAS DA
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL
1 A evolução histórica da prestação da Assistência Jurídica. 2 A
Assistência Judiciária, Assistência Jurídica e Defensoria Pública nas
Constituições Brasileiras. 3 A Defensoria Pública na Constituição Federal e na
Constituição Estadual. 4 O Estatuto Constitucional da Defensoria Pública.
Diferenças e semelhanças em relação ao estatuto constitucional das demais carreiras
do sistema de justiça. Princípios Institucionais da Defensoria Pública.
Unidade. Indivisibilidade. Independência Funcional. Funções Típicas e Atípicas
da Defensoria Pública. Competência para legislar sobre a Defensoria Pública.
Autonomias da Defensoria Pública. Funcional. Administrativa. Financeira. As
garantias Constitucionais e Institucionais relativas aos membros da Defensoria
Pública. 5 A Defensoria Pública como Instituição Essencial à Conciliação. O
Defensor Público como Instrumento de Transformação Social. 6 A Defensoria
Pública como Instituição Permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado. Relevância e essencialidade da Defensoria Pública no exercício da
Cidadania e da Defesa do Estado Democrático de Direito. A Lei Complementar
Federal nº 80/1994, com as alterações da Lei Complementar Federal nº 132/2009.
A Lei Complementar Estadual nº 251/2003 e suas alterações. 7 Defensoria Pública
e Justiça Gratuita: distinções. Pressupostos para obtenção da Justiça Gratuita.
Presunção de hipossuficiência. A Lei nº 1.060/1950 e suas alterações. 8 O
Defensor Público e a natureza da representação do assistido em juízo. Direito
dos assistidos. A Defensoria Pública e o patrocínio de pessoas jurídicas. 9 A
Estrutura Organizacional e o Regime Jurídico dos membros da Defensoria Pública
na Constituição Federal. A Estrutura Organizacional da Defensoria Pública do
Estado do Rio Grande do Norte. Regime Jurídico dos membros da Defensoria
Pública na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na legislação institucional.
10 Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio
Grande do Norte. Órgãos de Atuação. Órgãos de Execução. Órgãos Auxiliares. Defensoria Pública-Geral. Competência e
atribuições do Defensor-Público Geral e do Subdefensor Público Geral
do Estado do Rio Grande do Norte. Do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado do Rio Grande do Norte. Competências e Atribuições. Corregedoria Geral da Defensoria Pública do
Estado do Rio Grande do Norte. Competências e Atribuições. A carreira de
Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte: Nomeação e Posse. Exercício.
Mobilidade Funcional. Promoção. Remoção. Os Membros da Defensoria Pública como
agentes públicos. Atribuições do Defensor Público. Garantias e Prerrogativas do
Defensor Público. O Defensor Público como Instrumento de Transação como Título
Jurídico Extrajudicial. Atuação da Defensoria Pública na efetivação dos
Direitos e Garantias Fundamentais: da ampla defesa e do contraditório. Deveres.
Impedimentos. Proibições. Incompatibilidade. Suspeições. Regime Disciplinar.
Penalidades e Procedimento Disciplinar. O Defensor Público e a Curadoria
Especial. A atuação do Defensor Público nos conflitos coletivos. 11 Defensoria
Pública da União e do Distrito Federal e Territórios.
DIREITO
PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE
1 Direito Penal: conceito, fontes, objetivos. As escolas penais.
Evolução histórica do Direito Penal. Histórico do Direito Penal Brasileiro. 2
Política criminal no Brasil. As escolas criminológicas. Sistema penal e
controle social. Processo de criminalização. Vitimologia e
vitimização. Polícia e Sistema Penal. 3 Constituição e Direito Penal. O Direito
Penal e o Estado Democrático de Direito. Direito Penal e Direitos Humanos.
Princípios penais. Aplicação e interpretação da lei penal. 4 Teoria do delito:
evolução histórica, elementos do crime. Bem jurídico-penal. 5 Tipicidade: tipo
penal, conduta (ação e omissão), nexo de causalidade, resultado. Iter criminis. Desistência voluntária e
arrependimento eficaz. Dolo. Culpa. Imputação objetiva. 6 Ilicitude: conceito.
O injusto penal. Direito Penal e moral. Excludentes da ilicitude. 7
Culpabilidade: conceito, evolução histórica, estrutura. Princípio da
culpabilidade. Culpabilidade e liberdade. Culpabilidade e periculosidade.
Culpabilidade e vulnerabilidade. Direito Penal do fato e Direito Penal do
autor. Imputabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa. Excludentes da
culpabilidade. 8 Arrependimento posterior. Crime impossível. Concurso de
agentes. Erro no Direito Penal. Punibilidade. Concurso de crimes. 9 Pena:
evolução histórica, espécies, aplicação. Teorias da pena. Circunstâncias
Judiciais. Agravantes e Atenuantes. Causas de Aumento e de Diminuição. Cálculo
da Pena. Extinção da punibilidade. Suspensão condicional da pena. Reabilitação.
10 Direito Penal e saúde mental. Medidas de segurança: evolução histórica,
conceito, espécies, execução. Lei nº 10.216/2001. 11 Crimes contra a pessoa.
Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes
contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra
o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a
família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública.
Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. 12
Legislação penal especial: Lei nº 12.850/2013 (crime organizado); Lei nº
9.503/1997 e suas alterações (crimes de trânsito); Lei nº 9.605/1998 (crimes
ambientais); Lei nº 10.826/2003 e Decreto nº 5.123/2004 (Estatuto do desarmamento);
Lei nº 8.072/1990 (crimes hediondos); Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura);
Lei nº 11.343/2006 (institui o Sistema
Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad); Lei nº 8.078/1990
(crimes contra o consumidor); Lei nº 1.521/1951 (crimes contra a economia
popular); Lei nº 8.137/1990 e suas alterações; Lei nº 9.249/1995 e
suas alterações; Lei nº 9.430/1996 e suas alterações e Lei nº 10.684/2003 e
suas alterações (crimes contra a ordem tributária); Lei nº 9.613/1998 e suas
alterações (crimes de lavagem de dinheiro); Lei nº 7.716/1989 e suas alterações
(crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor); Lei nº 4.898/1965 (abuso
de autoridade); Lei nº 8.666/1993 (crimes de licitação); Lei nº 10.741/2003 e
suas alterações (Estatuto do idoso – título VI: crimes contra a pessoa idosa);
Lei nº 6.766/1979 e Lei nº 10.932/2004 (crimes contra o parcelamento
do solo urbano); Lei nº 12.015/2009 (crime de corrupção de menores); Lei nº
11.340/2006 (violência doméstica); Lei nº 8.069/1990 (crimes previstos no
Estatuto da Criança e do Adolescente); Decreto-Lei nº 3.688/1941 e suas
alterações (lei das contravenções penais).
DIREITO PROCESSUAL PENAL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL
EXTRAVAGANTE
1 Princípios que
regem o processo penal. 2 Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal na
Constituição Federal. 3 Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal nos
tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. 4 Conceito e
características do devido processo penal. 5 Conceito e características do processo
penal inquisitório e acusatório. 6 Fontes do processo penal. 7 Lei processual
penal no tempo e no espaço. 8 Interpretação da lei processual penal.
9 Sistemas de investigação preliminar. Inquérito policial. Identificação
criminal. 10 Meios de obtenção de prova na persecução criminal. Busca e
apreensão. Interceptação telefônica. Quebra de sigilo telefônico, bancário e
fiscal. Delação premiada. 11 Ação penal de iniciativa pública e privada.
Condições da ação. 12 Denúncia e Queixa-crime. Garantias do processo penal. 13
Ação civil ex delicto. 14 O papel da vítima no processo penal. 15
Jurisdição e competência. 16 Sujeitos processuais. 17 O direito de defesa.
Autodefesa e defesa técnica. 18 Interrogatório. 19 Questões e processos
incidentes. 20 Prova. Ônus da prova. Procedimento probatório. Garantias
aplicáveis à proposição, produção e valoração da prova. Meios de prova. 21
Indícios no processo penal. 22 Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão
temporária. Prisão domiciliar. Relaxamento e liberdade provisória. Medidas
cautelares diversas da prisão. 23 Medidas assecuratórias. 24 Citação,
notificação e intimação. 25 Revelia e suspensão condicional do processo. 26
Aplicação provisória de interdições e medida de segurança. 27 Sentença penal e
coisa julgada. 28 Emendatio libelli e mutatio libelli. 29 Processo e
procedimento. Pressupostos processuais. Procedimento comum e especial. 30 Rito
ordinário. Rito sumário. Rito sumaríssimo. 31 Juizados Especiais Criminais. 32
Procedimento relativo ao Tribunal do Júri. 33 Procedimentos especiais. 34
Nulidades. 35 Recursos 36 Ações de impugnação. Revisão criminal. Habeas Corpus. Mandado de segurança
contra ato jurisdicional penal. 37 Execução penal. Legislação federal e
legislação estadual pertinente. 38 Aspectos processuais da legislação penal
especial: abuso de autoridade; crimes hediondos; crimes praticados por
organização criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; proteção a
vítimas e a testemunhas; desarmamento; lei de drogas; violência doméstica e familiar
contra a mulher; trânsito; meio ambiente; crimes de preconceito; crimes contra
as relações de consumo; estatuto do idoso. 39 Prerrogativas e garantias dos
defensores públicos relacionadas com o processo penal: Lei Orgânica nacional da
Defensoria Pública e Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande
do Norte. 40 Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais.
EXECUÇÃO PENAL
1 Natureza Jurídica da Execução Penal.
Objetivo da Execução Penal. 2 Antecedentes históricos. Inserção constitucional.
Princípios e Direitos fundamentais relativos ao Direito de Execução Penal.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Princípio da Humanização da Pena.
Princípio da Igualdade. Princípio da Individualização da Pena. Princípio da
Menor Onerosidade da Pena. Princípio da Vulnerabilidade do Preso.
Princípio Ressocializador. Princípio da Complexidade. Princípio da
Legalidade. Princípio da Normatividade. Princípio da Normatividade Anterior. 3
Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (Lei das Execuções Penais). 4 Do Condenado
e do Internado. Da Classificação. 5 Da Assistência. Da Assistência Material. Da
Assistência à Saúde. Da Assistência Jurídica. Da Assistência Educacional. Da
Assistência Social. Da Assistência Religiosa. Da Assistência ao Egresso. 6 Do
Trabalho. Do Trabalho Interno. Do Trabalho Externo. 7 Dos Deveres, dos Direitos
e da Disciplina previstos na Lei de Execução Penal. Das Faltas Disciplinares.
Das Sanções e das Recompensas. Da Aplicação das Sanções. Do Procedimento
Disciplinar. 8 Dos Órgãos da Execução Penal. Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária. Juízo da Execução. Ministério Público. Conselho
Penitenciário. Departamentos Penitenciários. Patronato. Conselho da Comunidade.
Defensoria Pública. 9 Dos Estabelecimentos Penais. Da Penitenciária. Da Colônia
Agrícola, Industrial ou Similar. Da Casa do Albergado. Do Centro de Observação.
Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Da Cadeia Pública. 10 Da
Execução das Penas em Espécie. Das Penas Privativas de Liberdade. Dos Regimes.
Da Soma e Unificação de Penas. Da Progressão de Regime. Do Livramento
Condicional. Das Autorizações de Saída. Da Detração e Remição da Pena. Da
Remoção do Preso. Da Monitoração Eletrônica. Das Penas Restritivas de Direitos.
Da Prestação de Serviços à Comunidade. Da Limitação de Fim de Semana. Da
Interdição Temporária de Direitos. Da Suspensão Condicional. Da Pena de Multa.
Da Declaração de Extinção da Pena. 11 Da Execução das Medidas de Segurança. Da
Cessação da Periculosidade. 12 Dos Incidentes de Execução. Das Conversões. Do
Excesso ou Desvio. Do Indulto e Comutação de Pena. 13 Do Processo da Execução
Penal. Do Processo Administrativo. Do Processo Judicial: Do Procedimento
Judicial. Recursos. Habeas Corpus.
Princípio do Devido Processo Legal no Âmbito da Execução Penal. Princípio do
Juiz Natural. Princípio do Contraditório. Princípio da Ampla Defesa. Princípio
do duplo grau. Princípio da Proporcionalidade. Princípio da Publicidade.
Princípio da Segurança Jurídica. Princípio da Presunção de Inocência. Princípio
da Responsabilidade Pessoal. Princípio do Ativismo Judicial. Princípio da
Razoável Duração do Processo. 14 Regras Mínimas para o Tratamento do Preso da
ONU. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas
ou Degradantes. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros
Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes. Convenção Americana de
Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) (Decreto nº 678/1992).
Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. 15 A Defensoria
Pública na Execução Penal. Legitimação Social. Da tutela individual e coletiva
dos presos realizada pela Defensoria Pública.
JEANNE
KARENINA SANTIAGO BEZERRA
Defensora Pública-Geral do Estado
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em
concurso público, que o(a)
Senhor(a)____________________________________________________________________________,
portador do documento de identidade nº ______________________, é
considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira
por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________,
CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes
funções/funcionalidades
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento, conforme art. 39,
inciso IV, do Decreto nº 3.298/99_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do Médico