SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1904, DE 29 DE JULHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 134301/2015-1 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ AIRTON DA SILVA,
no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE - 5, matrícula nº 91.576-9/1,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Tributação -
SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 25%
(vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
-
Gratificação de Adicional de Periculosidade, Processo nº 0013562-81.1999.8.20.0001, Mandado nº
001.2014/021765-8 - 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal/RN;
- Parcela
Variável, Lei
Complementar Estadual nº 484/2013.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO
MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de
Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E
DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 1989, DE 12 DE AGOSTO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E
DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º 150921/05 –SECD
(Processo nº 179616/2015-8, de 10.08.2015),
RESOLVE
retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 1437, de 21.09.2005, publicada no Diário Oficial do Estado de
05.10.2005, que aposentou por invalidez, com proventos integrais, a PAULA FRASSINETTI PRUDÊNCIO, no cargo
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula n.º 38.645-6, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos
Desportos - SECD, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional
nº. 041/2003 e artigo 1º da Emenda constitucional nº 70/2012, com a seguinte vantagem:
20%
(vinte por cento), de Adicional por Tempo de Serviço (art.75, parágrafo único,
c/c art. 200, I da L.C. n.º 122/94 – vantagem permanente).
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)