SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1904, DE 29 DE JULHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 134301/2015-1 - SET,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ AIRTON DA SILVA, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE - 5, matrícula nº 91.576-9/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Gratificação de Adicional de Periculosidade, Processo nº 0013562-81.1999.8.20.0001, Mandado nº 001.2014/021765-8 - 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal/RN;

- Parcela Variável, Lei Complementar Estadual nº 484/2013.

PUBLIQUE-SE.

MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 1989,  DE 12 DE AGOSTO DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no   uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º 150921/05 –SECD (Processo nº 179616/2015-8, de 10.08.2015),

RESOLVE retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 1437, de 21.09.2005, publicada no Diário Oficial do Estado de 05.10.2005, que aposentou por invalidez, com proventos integrais, a PAULA FRASSINETTI PRUDÊNCIO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula n.º 38.645-6, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos - SECD, nos termos do artigo 40, § 1º,  inciso I da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional  nº. 041/2003 e artigo 1º da Emenda constitucional nº 70/2012,  com a seguinte vantagem:

20% (vinte por cento), de Adicional por Tempo de Serviço (art.75, parágrafo único, c/c art. 200, I da L.C. n.º 122/94 – vantagem permanente).

PUBLIQUE-SE.

MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)