SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1949, DE 6 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 45034/2014.2
- SEEC.
RESOLVE retificar Resolução Administrativa nº 982, de 15.05.2015,
publicada no Diário Oficial do Estado de 23.05.2015, que concedeu aposentadoria por idade, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 24/30 (vinte e
quatro, trinta avos), a MARIA DE LOURDES ARAÚJO, no cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NG-I, NR-7, matrícula nº 118.871-2/1,
40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso
III, alínea “b” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 47, incisos I, II e
III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- 20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1950, DE 06 DE
AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º
16346-2/01-SECD,
RESOLVE retificar,
de acordo com a orientação do Egrégio Tribunal de Contas, a Resolução
Administrativa nº 1.251, de 16.12.1999, publicada no Diário Oficial do Estado
de 17.12.1999, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos
integrais, a MARLUZA SOARES MARTINS, matrícula n.º 21.319, no cargo de
Especialista Supervisor CLS-2, Referencia “J”, com carga horária de 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura e dos Desportos – SECD, nos termos do artigo 8º, inciso I,
II e III, alíneas “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 20/98, com as
seguintes vantagens:
35% (trinta
e cinco por cento), de Adicional por Tempo de Serviço (art.75,
parágrafo único, c/c art. 200, I da L.C. n.º 122/94 – vantagem permanente);
1/2 (um
meio) de Remuneração Pecuniária, a título de vantagem pessoal, na
forma do artigo 54, da Lei Complementar nº 049, de 22.10.86, alterado pelo
artigo 1º, da Lei Complementar nº 164, de 08.04.99;
15% (quinze
por cento), de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissionais, conforme os artigos 61, inciso IV e 64, da Lei Complementar nº
049/86;
100% (cem
por cento) de Gratificação de Assessoramento Técnico-Pedagógico (GRASP), conforme a
Lei nº 6.593, de 15.04.94, alterado pela Lei nº 6.802, de 31.07.95.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO
MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1952, DE 6 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200547/2014.6
- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA MEDEIROS, no cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NG I, NR 9, matrícula nº 85.597-9/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1953, DE 7 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21431/2015-4
- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a EDNA CUSTODIO MAIA, no cargo de Professor da
Parte Suplementar P7C, matrícula nº 81.931-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação
e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos
do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1954, DE 6 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 196949/2014-3
- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a INÁCIA LÚCIA DE MEDEIROS, no cargo deprofessor PN-IV, Classe "H",
matrícula nº 68.900-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos
do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
- 10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1955, DE 6 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 188483/2014-2
- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO VIEIRA SILVA, no cargo de
professor PN-III, Classe "D", matrícula nº 35.417-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos
do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1956, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 149085/2014-1
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais
ao tempo de serviço, à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos), a EVANEIDE
FIDELIS DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PN - III, Classe "C",
matrícula nº 104.625-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 40, § 1º, inciso II, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 45,
parágrafo único da Lei Compmentar nº 308/2005,
retroagindo os efeitos a 10/08/2014, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos
do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
- 15% (quinze por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1957, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200543/2014-8
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RITA MARIA DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG - I, NR - 09, matrícula nº 69.811-3/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1958, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 126853/2014-1
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSEFA COELHO DIAS DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG - I, NR - 09, matrícula nº 79.791-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1959, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 83451/2015-4
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA RIZONETE RIBEIRO BARBOSA, no cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG - I, NR - 09, matrícula nº 80.096-1/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1960, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201844/2014-2
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a DIVA OLIMPIO DE MOURA, no cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG
- I, NR - 09, matrícula nº 70.652-3/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1961, DE 07 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 110441/2015-5
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RAIMUNDA PINTO MORAIS BARRA, no cargo de
Professor PN - III, Classe "D", matrícula nº 81.362-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos
do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1962, DE 07 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 179070/2014-8
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a DINAURA FREIRE DE LIRA, no cargo de Professor
PN - I, Classe "J", matrícula nº 35.966-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos
do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
- 10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1971, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
97989/2015-1-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANDRÉ MARQUES JORGE, no cargo de MÉDICO,
Classe "C", Referência 14, matrícula nº 84.036-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11.
Representação do cargo de Diretor da Unidade de Saúde - DUS, nos termos
do Parecer 1-20, da Consultoria Geral do Estado - CGE;
- Parcela Variável, (UPV), de acordo com o artigo 12 , da Lei
Complementar Estadual nº 484, de 16.01.2013.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1972, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
74382/2015-1-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos
proporcionais, à razão de 4/30 (quatro, trinta avos) a FRANCISCA TOMAZ DA
COSTA DIAS, no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Classe "B",
Referência 1, matrícula nº 211.627-8/1, 30 (trinta) horas
semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 1º
da Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 17/04/2015,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos
dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006,
alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1974, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 181203/2013-7
- SEEC,
RESOLVE retificar a Resolução Administrtativa
nº 1057, de 20.05.2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 29.05.2014,
que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a LÚCIA MARIA DO REGO, no cargo de Professor P N - III,
Classe "C", matrícula nº 79.882-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional
nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos
do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
- 15% (quinze por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1975, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 135892/2015-4
- SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE FÁTIMA BEZERRA, no cargo de AUXILIAR
DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 57.679-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a
IV 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com o artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de
Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
- Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos
dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006,
alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1976, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 127631/2015-8
- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a ANTONIO
GERMANO SOBRINHO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NG-I,
NR-09, matrícula nº 101.514-1/1, 40 (quarenta) horas semanais do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 1º da Emenda Constitucional 70/2012,
retroagindo os efeitos a 05/05/2015, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)