SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 781, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 154367/2014-
9 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a PEDRO
ALEXANDRE DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS,
NG-I, NR-9, matrícula nº 80.171-2/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 782, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 112851/2014-
5 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ
LUCIANO DE BRITO, no cargo deProfessor PN-III, Classe "J",
matrícula nº 68.122-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 783, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 126926/2014-5
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARGARIDA
GARCIA DE ARAÚJO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS,
NG-I, NR-09, matrícula nº 70.513-6/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
únco da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo
5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 784, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 86782/2014-5
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
IRENE PEREIRA DUARTE, no cargo de Professor da parte Suplementar P-9-C,
matrícula nº 81.503-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 785, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
18041/2015-1-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 57.038-9/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II,
III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 786, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
275235/2014-1-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE ANDRADE, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe
"A", Referência 16, matrícula nº 3.759-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 787, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 263735/2014-3-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, à razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos), a MAURICEIA
DA SILVA FERNANDES, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 13, matrícula nº 75.089-1/1 , 30 (trinta) horas semanais do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos do artigo 40, §1º, inciso II da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o artigo 45, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, retroagindo os efeitos a 22.11.2014, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007. PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 788, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 107552/2014-2
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLÚCIA
RODRIGUES DE CARVALHO, no cargo de Professor PN - III, Classe "C",
matrícula nº 102.806-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
15% (quinze por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 789, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 101345/2014-6
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
NEIDE ALVES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PN - III, Classe "H",
matrícula nº 38.158-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I a III, parágrafo único da Emenda Constitucional
nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 793, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
25579/2015-5-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANIZETE
ALVES DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 5.793-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III, IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-35%
(trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da
Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei
Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 794, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 144047/2013-7
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRANI
MEDEIROS DOS SANTOS, no cargo de Professor P N- III, Classe "C",
matrícula nº 116.371-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 795, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 280528/2014-9
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LINDALVA DO REGO MORAIS, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG1,
NR09, matrícula nº 69.439-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 796, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 116051/2014-1
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JORGE
LUIZ DE CASTRO SOARES, no cargo de Professor PN - III, Classe "J",
matrícula nº 59.079-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005 e o § 5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 20/98, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
30%
(trinta) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 797, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 100763/2014-3
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a HELENALVA
FRANÇA DA SILVA, no cargo de Professor PN - IV, Classe "D",
matrícula nº 104.870-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
05%
(cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 798, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 187672/2014-8
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SOLANGE
COSTA E SILVA, no cargo de Professor PN-IV, Classe "G",
matrícula nº 104.450-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
15% (quinze por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização
e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 799, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 117932/2013-6
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIMAR
MONTEIRO SANTANA, no cargo deProfessor PN-III , Classe "C",
matrícula nº 79.389-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
-
Vantagem Pessoal de
acordo com o artigo 55, §§ 3º e 4º da Lei Complementar nº 122, de 30.06.1994,
no valor correspondente a razão de 2/5 (dois quintos) da diferença entre a
remuneração do cargo comissionado de Diretor e o vencimento básico do seu cargo
efetivo.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº
808, DE 24 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 260924/09-
SESAP (74229/2015-8-IPERN),
RESOLVE
retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 318, de 25.02.201
4,
publicada no Diário Oficial do Estado de 12.03.2014 que concedeu aposentadoria
compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a MARLUCE ARRUDA CAMARA DE FREITAS DINIZ,
à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos), no cargo de Assistente
Técnico em Saúde, Classe “B” Referência 3,
matrícula nº 203.446-8, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 20/98, retroativo à 21.06.2006, com
as seguintes vantagens:
25%
(vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com
o artigo 29, § 4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei
Complementar nº 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, de acordo com os artigos 15 e 28 da Lei
Complementar nº 333, de 29.06.2006, alterada pela Lei nº 343, de 25.05.2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº. 809, DE 24 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº.
150153/2010-SEEC (Processo nº 74235/2015-3-IPERN),
RESOLVE
retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a
Resolução Administrativa nº 92, de 20.01.2011, publicada no Diário Oficial do
Estado de 16.02.2011, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO
DE FARIAS CAPISTRANO, no cargo de Professor P-N III Classe “J”,
matrícula nº 48.660-4, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo do artigo 6º, incisos I a IV
e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com a seguinte vantagem:
35%
(trinta e cinco por cento) de Adicional por tempo de serviço, de acordo com
o artigo 29, § 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei
Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)